III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2020

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jacinto Ernesto Nhassengo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacinto Ernesto Nhassengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 NK Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade NK Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100767333, que consiste
Texto do artigo · p. 41 no aumento de capital social, alterando deste modo o artigo quinto do pacto social, passando para seguinte modo:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em 5 quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maculino Simone;
Número ou marcador · p. 41 b) Quatro quotas de quinze mil meticais cada, correspondentes a 4% do capital social, pertencentes aos sócios Neusa Rosalina Casimiro Joel, Kelvin Lourenço Simone, Keith Yumna Simone, Kenneth Joel Simone, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Novaquip-J, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313301, a sociedade Novaquip-J, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a firma de Novaquip-J, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e de mineração;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Marrembo, solteiro, maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 11 de Março de 2016, com NUIT 142480557;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Tendai Marembo, solteira, maior, natural de Chipinge, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Passaporte n.º FN906999, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbábue, a 10 de Abril de 2019, com NUIT 165275438.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio José Zacarias Marrembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 Padaria Mukokwene, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, procedece-se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Padaria Mukokwene, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101092119 e, como consequência, os artigos quarto e sexto passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 3.100.000,00MT correspondem a soma de quatro quotas de valores nominais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 17,5% do capital social pertencente a sócia Laura Rogério Nelson Abdulrazaque, casada, natural de Xinavane-Sede, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1l0300183007M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2010 e do NUIT 104963218;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma 27,5% capital social pertencente à sócia Sheila Rogério Abdulrazaque Khan, casada, natural de Xinavane-
Texto do artigo · p. 42 -Manhiça, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1l0300259825A, emitido pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 42 Civil da Cidade da Matola, aos 4 de Junho de 2015 e do NUIT 100042053;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de 27,5% do capital social pertencente ao sócio Hussene Abdul Razac, casado, natural de Manhiça, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º1l0100322959N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2015, NUIT 101534510;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota de 27,5% do capital social pertencente ao sócio Kamil Abdulrazaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane-Sede, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022897271, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018 NUIT 102917571.
Número ou marcador · p. 42 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 42 ............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Hussene Abdul Razac, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I, 15.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100451549 com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de
Texto do artigo · p. 43 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo um dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) (Permanece inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, bairro da Sommerschield 2, Maputo cidade, Moçambique, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 Três) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Quinta da Codorna, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e quarto do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço E, do terceiro cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída po Emília Fernanda Lan Nunes, Leong e Laura Fernando Lan Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Cordorna, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros
Texto do artigo · p. 43 locais dos pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 c) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 43 d) Representações;
Número ou marcador · p. 43 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 g) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras e sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras empresas para a prossecução comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Pertencente a social Emília Fernanda Lan Nunes;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social. Pertencente a sócia Leong Lan Seng;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Fernando Nunes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares de capital á sociedade, mas poderá efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, havendo mais de um sócio interessado na aquisição ou alienação de quotas, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A concessão e alienação de quotas na socie-dade serão privilegiadas em primeiro lugar os parentes mais directos, isto é, os filhos dos sócios constituintes desta sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decida e desde que sejam cumpridos os requisites legais próprios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia, geral, conselho fiscal, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo director-geral por meios de carta registada em protocolo, ou por telefax ou fax com uma antecedência de quinze dias que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior, poderá ser reduzido para sete dias reunido por convocação do director-geral ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A cada quota correspondera a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiados a uma empresa independente de auditoria e contas que será solicitada para a efectuação do relatório anual de balanço e contas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e for a dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei presente estatuto não reservam para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O director-geral poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do seu director-geral ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinação da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para constituição ou reintegração da reserva social da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve mas continuara com os sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 44 a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota se mantenha indivisa.
Número ou marcador · p. 44 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso nesta sociedade regularão as Legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 18 de Março 2013. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rentequip Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382575, uma entidade denominada Rentequip Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Nelson Azarias Nhatsave, solteiro, maior, natural da Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, n.º 186, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001381Q, emitido no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Atalia David Matola, solteira, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, n.º153, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101372245F, emitido no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 AR TIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Rentequip Consulting, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 908, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de aluguer de equipamento e material, aluguer de viaturas; logística e agenciamento; fornecimento e manutenção de material e equipamento; compra, venda de bens e serviços com importação e exportação; actividade de consultoria e serviços similares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Nelson Azarias Nhatsave;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Atália David Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Azarias Nhatsave, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rockworld Agro, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383164, uma entidade denominada Rockworld Agro, S.A.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Agro, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Makombe Macossa, n.º 156, R/C, bairro da sommerchield, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 45 como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Cultivo, produção, processamento e comercialização de produtos, e seus derivados como também produtos complementares;
Número ou marcador · p. 45 b) Produção e comercialização de sementes;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação dos produtos resultantes da sua actividade industrial e de outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 d) Produção e comercialização de insumos e fertilizantes, e material de exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 45 e) Consultoria e acessória na área de investimentos agrícola e relacionadas;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de maquinaria pesada para a exploração agrícolas;
Número ou marcador · p. 45 g) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 45 h) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da área agrícola;
Número ou marcador · p. 45 i) Exploração de recursos minerais legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 45 j) Representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 45 k) Pesquisa e elaboração de projectos de exploração agrícola.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 45 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 45 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 45 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 45 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 45 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 45 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 45 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 45 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 45 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 45 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As acções, quando tituladas, serão Representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade poderão emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 45 Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 46 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 46 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 46 A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Constituição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membro os do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Texto do artigo · p. 46 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 46 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 46 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 46 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação)
Número ou marcador · p. 47 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 47 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa Da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou Do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 47 Geral ou de por outro modo deliberar todos
Texto do artigo · p. 47 os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 47 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 47 Um) Quando a estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 47 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os membro os do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes)
Número ou marcador · p. 47 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 48 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 48 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 48 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 48 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um
Texto do artigo · p. 48 mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarão o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal E O Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jacinto Ernesto Nhassengo.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacinto Ernesto Nhassengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  13. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 41: NK Construções, Limitada
  19. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade NK Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100767333, que consiste
  20. Texto do artigo, página 41: no aumento de capital social, alterando deste modo o artigo quinto do pacto social, passando para seguinte modo:
  21. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: Capital social
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em 5 quotas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maculino Simone;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Quatro quotas de quinze mil meticais cada, correspondentes a 4% do capital social, pertencentes aos sócios Neusa Rosalina Casimiro Joel, Kelvin Lourenço Simone, Keith Yumna Simone, Kenneth Joel Simone, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 41: Novaquip-J, Limitada
  30. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313301, a sociedade Novaquip-J, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 41: (Tipo de firma e duração)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a firma de Novaquip-J, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  37. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGOTERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 42: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e de mineração;
  42. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
  43. Número ou marcador, página 42: c) Importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Marrembo, solteiro, maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 11 de Março de 2016, com NUIT 142480557;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Tendai Marembo, solteira, maior, natural de Chipinge, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Passaporte n.º FN906999, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbábue, a 10 de Abril de 2019, com NUIT 165275438.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio José Zacarias Marrembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2020. — O Conser-
  60. Texto do artigo, página 42: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  61. Texto do artigo, página 42: Padaria Mukokwene, Limitada
  62. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, procedece-se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Padaria Mukokwene, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101092119 e, como consequência, os artigos quarto e sexto passarão a ter a seguinte redacção:
  63. Texto do artigo, página 42: ............................................................
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 3.100.000,00MT correspondem a soma de quatro quotas de valores nominais assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 17,5% do capital social pertencente a sócia Laura Rogério Nelson Abdulrazaque, casada, natural de Xinavane-Sede, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1l0300183007M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2010 e do NUIT 104963218;
  68. Número ou marcador, página 42: b) Uma 27,5% capital social pertencente à sócia Sheila Rogério Abdulrazaque Khan, casada, natural de Xinavane-
  69. Texto do artigo, página 42: -Manhiça, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1l0300259825A, emitido pelos Serviços de Identificação
  70. Texto do artigo, página 42: Civil da Cidade da Matola, aos 4 de Junho de 2015 e do NUIT 100042053;
  71. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de 27,5% do capital social pertencente ao sócio Hussene Abdul Razac, casado, natural de Manhiça, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º1l0100322959N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2015, NUIT 101534510;
  72. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de 27,5% do capital social pertencente ao sócio Kamil Abdulrazaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane-Sede, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022897271, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018 NUIT 102917571.
  73. Número ou marcador, página 42: Dois) (...).
  74. Texto do artigo, página 42: ............................................................
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 42: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  77. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Hussene Abdul Razac, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) (...). Três) (...).
  79. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 42: Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I, 15.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100451549 com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de
  82. Texto do artigo, página 43: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo um dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) (Permanece inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, bairro da Sommerschield 2, Maputo cidade, Moçambique, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração julgar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 43: Três) (Permanece inalterado).
  87. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 43: Quinta da Codorna, Limitada
  89. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e quarto do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço E, do terceiro cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída po Emília Fernanda Lan Nunes, Leong e Laura Fernando Lan Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  90. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Cordorna, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
  94. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  95. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros
  97. Texto do artigo, página 43: locais dos pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  99. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 43: a) Agro-pecuária;
  101. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços;
  102. Número ou marcador, página 43: c) Agenciamento imobiliário;
  103. Número ou marcador, página 43: d) Representações;
  104. Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 43: f) Comércio geral;
  106. Número ou marcador, página 43: g) Exploração mineira.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações.
  108. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras e sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras empresas para a prossecução comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 43: O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Pertencente a social Emília Fernanda Lan Nunes;
  113. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social. Pertencente a sócia Leong Lan Seng;
  114. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Fernando Nunes.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 43: Os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares de capital á sociedade, mas poderá efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  118. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, havendo mais de um sócio interessado na aquisição ou alienação de quotas, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) A concessão e alienação de quotas na socie-dade serão privilegiadas em primeiro lugar os parentes mais directos, isto é, os filhos dos sócios constituintes desta sociedade.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decida e desde que sejam cumpridos os requisites legais próprios.
  122. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia, geral, conselho fiscal, administração e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  124. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo director-geral por meios de carta registada em protocolo, ou por telefax ou fax com uma antecedência de quinze dias que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  126. Número ou marcador, página 43: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior, poderá ser reduzido para sete dias reunido por convocação do director-geral ou a pedido de qualquer sócio.
  127. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  128. Número ou marcador, página 43: Um) A cada quota correspondera a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  131. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  132. Número ou marcador, página 43: Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiados a uma empresa independente de auditoria e contas que será solicitada para a efectuação do relatório anual de balanço e contas.
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e for a dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei presente estatuto não reservam para assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 44: Dois) O director-geral poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do seu director-geral ou seu mandatário.
  138. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  141. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 44: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinação da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para constituição ou reintegração da reserva social da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Número ou marcador, página 44: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve mas continuara com os sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do falecido ou interdito.
  148. Número ou marcador, página 44: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido reserva-se ao direito de:
  149. Número ou marcador, página 44: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota se mantenha indivisa.
  150. Número ou marcador, página 44: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as Legais aplicáveis na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 18 de Março 2013. — O Ajudante,
  154. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 44: Rentequip Consulting, Limitada
  156. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382575, uma entidade denominada Rentequip Consulting, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 44: Nelson Azarias Nhatsave, solteiro, maior, natural da Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, n.º 186, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001381Q, emitido no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 44: Atalia David Matola, solteira, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, n.º153, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101372245F, emitido no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 44: AR TIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede )
  161. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Rentequip Consulting, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 908, Maputo.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de aluguer de equipamento e material, aluguer de viaturas; logística e agenciamento; fornecimento e manutenção de material e equipamento; compra, venda de bens e serviços com importação e exportação; actividade de consultoria e serviços similares.
  168. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Nelson Azarias Nhatsave;
  173. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Atália David Matola.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de aumento de capital social.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão)
  177. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Azarias Nhatsave, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 44: Rockworld Agro, S.A.
  183. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383164, uma entidade denominada Rockworld Agro, S.A.
  184. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  187. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Agro, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Makombe Macossa, n.º 156, R/C, bairro da sommerchield, Maputo-Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  192. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  193. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
  194. Texto do artigo, página 45: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 45: a) Cultivo, produção, processamento e comercialização de produtos, e seus derivados como também produtos complementares;
  202. Número ou marcador, página 45: b) Produção e comercialização de sementes;
  203. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação dos produtos resultantes da sua actividade industrial e de outras mercadorias;
  204. Número ou marcador, página 45: d) Produção e comercialização de insumos e fertilizantes, e material de exploração agrícola;
  205. Número ou marcador, página 45: e) Consultoria e acessória na área de investimentos agrícola e relacionadas;
  206. Número ou marcador, página 45: f) Venda de maquinaria pesada para a exploração agrícolas;
  207. Número ou marcador, página 45: g) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
  208. Número ou marcador, página 45: h) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da área agrícola;
  209. Número ou marcador, página 45: i) Exploração de recursos minerais legalmente permitidos;
  210. Número ou marcador, página 45: j) Representação de marcas industriais e comerciais;
  211. Número ou marcador, página 45: k) Pesquisa e elaboração de projectos de exploração agrícola.
  212. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  213. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  214. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  218. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  220. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  221. Número ou marcador, página 45: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 45: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  223. Número ou marcador, página 45: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  224. Número ou marcador, página 45: a) A modalidade do aumento do capital;
  225. Número ou marcador, página 45: b) O montante do aumento do capital;
  226. Número ou marcador, página 45: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  227. Número ou marcador, página 45: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  228. Número ou marcador, página 45: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  229. Número ou marcador, página 45: f) O tipo de acções a emitir;
  230. Número ou marcador, página 45: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  231. Número ou marcador, página 45: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  232. Número ou marcador, página 45: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  233. Número ou marcador, página 45: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  234. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  235. Número ou marcador, página 45: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 45: (Acções)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  240. Número ou marcador, página 45: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  241. Número ou marcador, página 45: Quatro) As acções, quando tituladas, serão Representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  242. Número ou marcador, página 45: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  243. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderão emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 45: (Acções próprias)
  246. Texto do artigo, página 45: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções)
  249. Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  250. Número ou marcador, página 45: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  251. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  253. Número ou marcador, página 45: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  254. Número ou marcador, página 45: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 46: (Obrigações)
  257. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  258. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  259. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  262. Texto do artigo, página 46: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 46: (Prestações acessórias)
  265. Texto do artigo, página 46: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
  270. Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 46: b) O conselho de administração;
  272. Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  273. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 46: (Eleição e mandato)
  275. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  276. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  277. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  278. Número ou marcador, página 46: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 46: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 46: (Remuneração e caução)
  282. Número ou marcador, página 46: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  283. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  284. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 46: (Âmbito)
  287. Texto do artigo, página 46: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 46: (Constituição)
  290. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 46: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 46: Três) Os membro os do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  293. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 46: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  297. Texto do artigo, página 46: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  298. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  300. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  301. Número ou marcador, página 46: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  302. Número ou marcador, página 46: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  303. Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  304. Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  305. Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  306. Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  307. Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 46: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  310. Número ou marcador, página 46: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 46: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 46: (Mesa da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 46: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
  315. Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 47: (Convocação)
  318. Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  319. Número ou marcador, página 47: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  320. Número ou marcador, página 47: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa Da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou Do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 47: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  322. Número ou marcador, página 47: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 47: (Quórum constitutivo)
  325. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  326. Número ou marcador, página 47: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 47: (Quórum deliberativo)
  329. Número ou marcador, página 47: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  330. Texto do artigo, página 47: Geral ou de por outro modo deliberar todos
  331. Texto do artigo, página 47: os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  332. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  333. Número ou marcador, página 47: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 47: (Local e acta)
  336. Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  337. Número ou marcador, página 47: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 47: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 47: (Reuniões da Assembleia Geral)
  341. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 47: (Suspensão)
  344. Número ou marcador, página 47: Um) Quando a estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  345. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  346. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  349. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  350. Número ou marcador, página 47: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho de Administração)
  353. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  354. Número ou marcador, página 47: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  355. Número ou marcador, página 47: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  356. Número ou marcador, página 47: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  357. Número ou marcador, página 47: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  358. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
  360. Número ou marcador, página 47: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  361. Número ou marcador, página 47: Dois) Os membro os do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  362. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  363. Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 47: (Poderes)
  366. Número ou marcador, página 47: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  367. Número ou marcador, página 47: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  368. Número ou marcador, página 48: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  369. Número ou marcador, página 48: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  370. Número ou marcador, página 48: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 48: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  372. Número ou marcador, página 48: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  373. Número ou marcador, página 48: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  374. Número ou marcador, página 48: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 48: (Delegação de poderes)
  377. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
  378. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  383. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  385. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um
  386. Texto do artigo, página 48: mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  387. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Da fiscalização
  388. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 48: (Órgão de fiscalização)
  390. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  394. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  395. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarão o respectivo presidente.
  396. Número ou marcador, página 48: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  397. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal E O Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
  400. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
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