III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2020

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Número ou marcador · p. 48 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Rockworld Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383156, uma entidade denominada Rockworld Energy, S.A.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, bairro da sommerchield, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil and gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos,
Texto do artigo · p. 49 mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 49 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 49 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 49 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Administrador Único, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 49 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 49 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 49 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 49 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 49 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 49 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 49 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 49 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 49 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 49 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 49 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A sociedade poderão emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 50 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho De Administração; c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 50 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Constituição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral da sociedade
Texto do artigo · p. 50 é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral. Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Representação)
Texto do artigo · p. 50 Os accionistas, pessoas singulares ou colec-tivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes
Texto do artigo · p. 50 conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 50 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 50 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 50 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 50 j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação)
Número ou marcador · p. 50 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social
Texto do artigo · p. 51 ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 51 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 51 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 51 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Composição)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 51 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 51 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Poderes)
Número ou marcador · p. 51 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 51 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 51 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 51 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 52 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 52 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 52 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade
Texto do artigo · p. 52 de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarão o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 52 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Shams, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379531, uma entidade denominada Shams, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Buanar Muhamede, casado, natural
Texto do artigo · p. 52 de Lichinga, província de Niassa,
Texto do artigo · p. 52 residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidaden.º 110100082106J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 52 Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regirá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Firma e sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Shams Limitada, Rua Doadores de Sangue, n.º 25, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de papelaria, design de multimídia, gráfica, serigrafia e transporte de mercadoria bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais corresponde deste a vinte e cinco porcento, pertence ao sócio Buanar Muhamede e a outra no valor de quinze mil meticais corresponde a setenta e cinco porcento pertence ao sócio Mohamed Bwanar.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Mohamed Bwanar como administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 53 Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à asembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 SPX – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351092, uma entidade denominada SPX – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 José David da Silva Santos Pereira, maior, casado com Liliana dos Santos Silva em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na Rua de Tcamba, n.º 97, portador do Passaporte n.º CA603314, de 9 de abril de 2019, emitido pelo Sef – Serv Estr e Fronteiras, República Portuguesa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de SPX – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1687, rés-do-chã, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade sera por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 53 Única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e a representação da socie-dade fica a cardo do senhor José David da Silva Santos Pereira, ficando desde já nomeado administrador/procurador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Techobanine Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por por sentença emitida pelo Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, datada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techo, banine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelo falecido sócio Domingos João Sozinho, a favor dos seus herdeiros João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lugamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta Meticais, representativa de vinte por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 53 ..........................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 Temperature Management Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte, da sociedade comercial Temperature Management Systems, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100191768, tendo estado presente e representado todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, deliberaram nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Que, em consequência do falecimento do sócio e Presidente do Conselho de Administração da sociedade Albertus Stephanus Abraham De Bruyn, os sócios procederam nos termos do número sete do artigo quinto dos estatutos da sociedade, ao chamamento dos respectivos herdeiros daquele à participarem na sociedade, designadamente: Zelda De Bruyn, Reuben De Bruyn e Cindi De Bruyn, mantendose a quota indivisa.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Que, fica alterada a forma de administração e representação da sociedade, que passa a ser exercida por um até o limite máximo de três administradores, que por sua vez poderão obrigar a sociedade em todos os actos e contractos mediante uma assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Que, os sócios aprovaram as operações supra verificadas, e em consequência disso, a alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Hugh Harris;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Mil Holding GMBH; e
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota indivisa no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Zelda De Bruyn, Reuben De Bruyn e Cindi De Bruyn.
Número ou marcador · p. 54 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
Texto do artigo · p. 54 ............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) (...). Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessário a assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 54 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Tevata Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade vinte e oito de Março de dois mil e onze, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100131811, com o
Texto do artigo · p. 54 capital de 20.000,00MT, os sócios deliberaram a mudança da denominação Tevata Rent-aCar, Limitada, passando a denominar Tevata Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Em consequência da dessa mudança fica alterada a redacção do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Tevata Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 10 de setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384489, uma entidade denominada Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Júlio Carlos Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 13.503, casa n.º 280, Q. 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276127J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, que regerá pelas leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano e nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua n.º 13.503, casa n.º 280, Q. 27, bairro da Liberdade, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único ou Assembleiageral mudar sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 54 b) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 54 c) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 54 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 54 e) Compra e venda de bens; e
Número ou marcador · p. 54 f) Manutenção e reparação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá mediante delibe-ração da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Júlio Carlos Ouana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Júlio Carlos Ouana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor,
Texto do artigo · p. 55 fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 55 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do
Texto do artigo · p. 55 falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma apro-vada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Zebra Logística e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Zebra Logística e Transporte, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, matriculada sob NUEL 100778823,
Texto do artigo · p. 55 deliberaram a alteração do objecto social, acrescentando algumas actividades conforme abaixo descrito, mantendo se o restante texto do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência do aumento da alteração do objecto social é modificada a redacção do artigo terceiro (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 55 ............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, rent-a-car, agenciamento de navios, de mercadorias, de frete e fretamento, peritagem e superintendência, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, serviços auxiliares de estiva, abastecimento de víveres aos navios (ship chandling), serviços jurídicos e afins.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem ainda por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos químicos, cloro gasoso, sulfato de alumínio kible, hipoclorito de cálcio granular, produtos alimentícios, bebidas, tabacos, consumíveis de escritório, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá ainda requerer outro tipo de actividades, desde que, os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 56 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  2. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 48: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 48: Rockworld Energy, S.A.
  8. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383156, uma entidade denominada Rockworld Energy, S.A.
  9. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, bairro da sommerchield, Maputo-Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  18. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil and gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos,
  25. Texto do artigo, página 49: mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  27. Número ou marcador, página 49: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  28. Número ou marcador, página 49: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  30. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Administrador Único, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 49: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  32. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 49: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  41. Número ou marcador, página 49: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  42. Número ou marcador, página 49: a) A modalidade do aumento do capital;
  43. Número ou marcador, página 49: b) O montante do aumento do capital;
  44. Número ou marcador, página 49: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  45. Número ou marcador, página 49: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  46. Número ou marcador, página 49: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  47. Número ou marcador, página 49: f) O tipo de acções a emitir;
  48. Número ou marcador, página 49: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  49. Número ou marcador, página 49: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  50. Número ou marcador, página 49: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  51. Número ou marcador, página 49: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  52. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  53. Número ou marcador, página 49: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 49: (Acções)
  56. Número ou marcador, página 49: Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
  57. Número ou marcador, página 49: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  58. Número ou marcador, página 49: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  59. Número ou marcador, página 49: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  60. Número ou marcador, página 49: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  61. Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade poderão emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 49: (Acções próprias)
  64. Texto do artigo, página 49: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções)
  67. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  68. Número ou marcador, página 49: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  69. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 49: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 49: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  72. Número ou marcador, página 49: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
  75. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  76. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 50: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 50: (Prestações acessórias)
  83. Texto do artigo, página 50: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 50: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho De Administração; c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  88. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 50: (Eleição e mandato)
  90. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  91. Número ou marcador, página 50: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  92. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  93. Número ou marcador, página 50: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 50: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 50: (Remuneração e caução)
  97. Número ou marcador, página 50: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  98. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  99. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 50: (Âmbito)
  102. Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 50: (Constituição)
  105. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral da sociedade
  106. Texto do artigo, página 50: é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral. Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  108. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 50: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  110. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 50: (Representação)
  112. Texto do artigo, página 50: Os accionistas, pessoas singulares ou colec-tivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes
  113. Texto do artigo, página 50: conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  114. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  116. Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 50: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  118. Número ou marcador, página 50: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  119. Número ou marcador, página 50: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 50: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  121. Número ou marcador, página 50: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  122. Número ou marcador, página 50: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 50: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 50: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 50: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 50: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 50: (Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 50: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 50: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 50: (Convocação)
  133. Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social
  134. Texto do artigo, página 51: ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  135. Número ou marcador, página 51: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  136. Número ou marcador, página 51: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 51: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  138. Número ou marcador, página 51: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 51: (Quórum constitutivo)
  141. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  142. Número ou marcador, página 51: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 51: (Quórum deliberativo)
  145. Número ou marcador, página 51: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  146. Texto do artigo, página 51: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  147. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  148. Número ou marcador, página 51: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  149. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 51: (Local e acta)
  151. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  152. Número ou marcador, página 51: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 51: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 51: (Reuniões da assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  157. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 51: (Suspensão)
  159. Número ou marcador, página 51: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  160. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  161. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Da administração
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 51: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  165. Número ou marcador, página 51: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  166. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 51: (Reuniões do Conselho de Administração)
  168. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 51: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  170. Número ou marcador, página 51: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  171. Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  172. Número ou marcador, página 51: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 51: (Deliberações)
  175. Número ou marcador, página 51: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  176. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  177. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  178. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  179. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 51: (Poderes)
  181. Número ou marcador, página 51: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 51: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  183. Número ou marcador, página 51: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  184. Número ou marcador, página 51: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  185. Número ou marcador, página 51: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 51: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  187. Número ou marcador, página 52: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  188. Número ou marcador, página 52: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  189. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  190. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 52: (Delegação de poderes)
  192. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
  193. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  194. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  198. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  199. Número ou marcador, página 52: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  200. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  201. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 52: (Órgão de fiscalização)
  204. Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade
  206. Texto do artigo, página 52: de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  209. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  210. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarão o respectivo presidente.
  211. Número ou marcador, página 52: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  212. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  213. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento)
  215. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  216. Número ou marcador, página 52: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  217. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  218. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 52: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 52: Shams, Limitada
  222. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379531, uma entidade denominada Shams, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Buanar Muhamede, casado, natural
  224. Texto do artigo, página 52: de Lichinga, província de Niassa,
  225. Texto do artigo, página 52: residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidaden.º 110100082106J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez;
  226. Texto do artigo, página 52: Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete.
  227. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regirá nos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 52: (Firma e sede social)
  230. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Shams Limitada, Rua Doadores de Sangue, n.º 25, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de papelaria, design de multimídia, gráfica, serigrafia e transporte de mercadoria bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  237. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais corresponde deste a vinte e cinco porcento, pertence ao sócio Buanar Muhamede e a outra no valor de quinze mil meticais corresponde a setenta e cinco porcento pertence ao sócio Mohamed Bwanar.
  240. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 52: (Suprimento)
  242. Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
  243. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Mohamed Bwanar como administrador.
  246. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  247. Número ou marcador, página 53: Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à asembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar a sociedade)
  250. Número ou marcador, página 53: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 53: Dois) É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
  252. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
  253. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 53: (Convocação de assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 53: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 53: (Liquidação e dissolução)
  259. Número ou marcador, página 53: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 53: SPX – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351092, uma entidade denominada SPX – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 53: José David da Silva Santos Pereira, maior, casado com Liliana dos Santos Silva em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na Rua de Tcamba, n.º 97, portador do Passaporte n.º CA603314, de 9 de abril de 2019, emitido pelo Sef – Serv Estr e Fronteiras, República Portuguesa.
  268. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede social e duração)
  270. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de SPX – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1687, rés-do-chã, nesta Cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 53: O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
  275. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  276. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  279. Texto do artigo, página 53: Única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira.
  280. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a representação da socie-dade fica a cardo do senhor José David da Silva Santos Pereira, ficando desde já nomeado administrador/procurador.
  283. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  284. Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 53: Techobanine Turismo, Limitada
  286. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por por sentença emitida pelo Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, datada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techo, banine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelo falecido sócio Domingos João Sozinho, a favor dos seus herdeiros João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lugamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta Meticais, representativa de vinte por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 53: ..........................................................
  288. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 53: Temperature Management Systems, Limitada
  291. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte, da sociedade comercial Temperature Management Systems, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100191768, tendo estado presente e representado todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, deliberaram nos seguintes termos:
  292. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Que, em consequência do falecimento do sócio e Presidente do Conselho de Administração da sociedade Albertus Stephanus Abraham De Bruyn, os sócios procederam nos termos do número sete do artigo quinto dos estatutos da sociedade, ao chamamento dos respectivos herdeiros daquele à participarem na sociedade, designadamente: Zelda De Bruyn, Reuben De Bruyn e Cindi De Bruyn, mantendose a quota indivisa.
  293. Texto do artigo, página 53: Segundo. Que, fica alterada a forma de administração e representação da sociedade, que passa a ser exercida por um até o limite máximo de três administradores, que por sua vez poderão obrigar a sociedade em todos os actos e contractos mediante uma assinatura de um administrador.
  294. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Que, os sócios aprovaram as operações supra verificadas, e em consequência disso, a alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  295. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  296. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Hugh Harris;
  298. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Mil Holding GMBH; e
  299. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota indivisa no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Zelda De Bruyn, Reuben De Bruyn e Cindi De Bruyn.
  300. Número ou marcador, página 54: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
  301. Texto do artigo, página 54: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 54: Dois) (...). Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessário a assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  305. Número ou marcador, página 54: Quatro) (...).
  306. Texto do artigo, página 54: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  307. Texto do artigo, página 54: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 54: Tevata Rent-a-Car, Limitada
  309. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade vinte e oito de Março de dois mil e onze, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100131811, com o
  310. Texto do artigo, página 54: capital de 20.000,00MT, os sócios deliberaram a mudança da denominação Tevata Rent-aCar, Limitada, passando a denominar Tevata Serviços, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 54: Em consequência da dessa mudança fica alterada a redacção do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 54: Denominação e duração
  314. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Tevata Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  315. Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 54: Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384489, uma entidade denominada Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 54: Júlio Carlos Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 13.503, casa n.º 280, Q. 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276127J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, que regerá pelas leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano e nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
  319. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  321. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua n.º 13.503, casa n.º 280, Q. 27, bairro da Liberdade, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único ou Assembleiageral mudar sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  322. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 54: a) Fornecimento de bens e serviços;
  326. Número ou marcador, página 54: b) Assessoria jurídica;
  327. Número ou marcador, página 54: c) Representações comerciais;
  328. Número ou marcador, página 54: d) Organização de eventos;
  329. Número ou marcador, página 54: e) Compra e venda de bens; e
  330. Número ou marcador, página 54: f) Manutenção e reparação de equipamentos.
  331. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá mediante delibe-ração da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  332. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Júlio Carlos Ouana, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital)
  337. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
  338. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar a sociedade)
  340. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 54: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Júlio Carlos Ouana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
  344. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  345. Número ou marcador, página 54: Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor,
  346. Texto do artigo, página 55: fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 55: (Assembleia)
  349. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  350. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  351. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 55: (Exercício, contas e resultados)
  353. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  354. Texto do artigo, página 55: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 55: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  358. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do
  359. Texto do artigo, página 55: falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  363. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma apro-vada pela deliberação dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 55: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 55: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 55: Zebra Logística e Transporte, Limitada
  369. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Zebra Logística e Transporte, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, matriculada sob NUEL 100778823,
  370. Texto do artigo, página 55: deliberaram a alteração do objecto social, acrescentando algumas actividades conforme abaixo descrito, mantendo se o restante texto do contrato de sociedade.
  371. Texto do artigo, página 55: Em consequência do aumento da alteração do objecto social é modificada a redacção do artigo terceiro (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 55: ............................................................
  373. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, rent-a-car, agenciamento de navios, de mercadorias, de frete e fretamento, peritagem e superintendência, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, serviços auxiliares de estiva, abastecimento de víveres aos navios (ship chandling), serviços jurídicos e afins.
  376. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem ainda por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos químicos, cloro gasoso, sulfato de alumínio kible, hipoclorito de cálcio granular, produtos alimentícios, bebidas, tabacos, consumíveis de escritório, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção.
  377. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá ainda requerer outro tipo de actividades, desde que, os sócios assim o deliberem.
  378. Texto do artigo, página 55: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Texto lido por imagem, página 56: INM
  381. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  382. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  383. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  384. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  385. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  386. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  387. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  388. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  389. Parágrafo, página 56: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  390. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  391. Lista, página 56: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  392. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  393. Título de secção, página 56: Delegações:
  394. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  395. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  396. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  397. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  398. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00MT
  399. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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