III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2018
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- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Vogais
- Texto do artigo, página 7: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da associação contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Fundo social
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da associação, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Regulamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chókwè, 13 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sino Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937727 uma entidade denominada Sino Mining Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nuo Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E76700230, de 9 de Março de 2016 até 8 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Sino Mining Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 519, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Nuo Li, que cede a empresa por um período indeterminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Exploração de areias pesadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 9: a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuo Li; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Chaquila Issufo Junusso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e epresentação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Nuo Li, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Nuo Li & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: UKAMA – Consultoria & Investimentos
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940930 uma entidade denominada UKAMA – Consultoria & Investimentos, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Edilson Francisco Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215447Q, emitido em 15 de Junho de 2015., pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Francisco Finiacio Munguambe Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208703Q, emitido em 3 de Março de 2014, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Armando Francisco Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 977, 3.º andar esquerdo,
- Texto do artigo, página 9: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693156C, emitido em 13 de Agosto de 2015 pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de UKAMA – Consultoria & Investimentos constitui se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e Duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Gito Baloi n.º 78 2.º andar esquerdo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A UKAMA – Consultoria & Investimentos é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria de gestão, financeira e actuarial e estudo de viabilidade de micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a três quotas, sendo 51% correspondente ao primeiro contratante Edilson Francisco Munguambe, 24.5% ao segundo contratante Francisco Finiacio Munguambe Júnior e 24.5% ao terceiro contratante Armando Francisco Munguambe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterado em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Considera se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e Gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência será exercida pelos sócios gerentes que desde já se indica ser os Contratantes Francisco Munguambe Júnior e Armando Francisco Munguambe, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943611 uma entidade denominada Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Fernando José Samussone, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido aos 30 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 10: Hamilton Fernando Samussone, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332452Q, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 10: Sheila Fernando Samussone, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174498A, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, Bairro de 25 de Junho A, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Mercado Gráfico e Acessórios, Limitada, e constituise em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.° 1361 prédio Planeta 2.° andar, porta 212 no distrito Municipal Ka Pfumo podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do pais quando a sociedade o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sua sede para outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de consumíveis e acessórios para a industria gráfica, papelaria e escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 10: c) Assistência técnica na área gráfica;
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais, encontrando se dividido em três partes desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de setenta por cento equivalentes a trezentos e cinquenta mil meticais, subscrita e realizada por Fernando José Samussone de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 11010296270J;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de vinte por cento equivalentes a cem mil meticais, subscrita e realizada por Hamilton Fernando Samussone de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.° 110200332452Q c)Uma quota de dez por cento equivalente a cinquenta mil meticais subscrita e realizada por Sheila Fernando Samussone de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.° 110500174498A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os respectivos sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação da quota que não tenha observado o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura de um gerente, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por resolução da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que, por esta forma, considerando se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Por ordem expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, e-mail ou telex.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do numero de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quando as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Fernando José Samussone ou por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e situação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943514 uma entidade denominada Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Aegis International, Limited, registado sob o n.º 3118854, com sede na Inglaterra em 10 Triton Street, Regent´s Place, Londres, Reino Unido, NW1 #BF. representada neste acto pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço; e
- Texto do artigo, página 12: Aegis Group Nominees, Limited, Registada sob o n.º 2187402, com sede na Inglaterra em 10 Triton Street, Regent´s Place, Londres, Reino Unido, NW1 #BF. Representada neste acto pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e representações
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º174, 10.º andar esq. bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Marketing e publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; b)Promoção de serviços para convenções e visitas, disponibilizando informações e assistência a organizações, centros e convenções; dos guias turísticos; de permuta de condomínio “time-share, desportos e para outros eventos de entretenimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ter participações noutras sociedades independentemente do objecto social destas, participar em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, formar consórcios do tipo JointVenture, adquirir quotas, acções ou partes sociais doutras empresas ou constituir empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Aegis International, Limited;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente ao sócio Aegis Group Nominees, Limited.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial da quota é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Michael Parry , desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943387 uma entidade denominada Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, De: Cândida Eudes Sibé, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Infulene; ”A” cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101315456I, emitido no dia 26 de Abril de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Nkankomba n.º 1860, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráfica e serigrafia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pelo sócio Cândida Eudes Sibé correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândida Eudes Sibé como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: AL Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936836 uma entidade denominada AL Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, casada, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435008P, de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número seiscentos e cinquenta, barra um, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AL Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo fabrico de garrafas plásticas, fabrico e empacotamento de todo tipo de produto alimentar, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de produtos químicos e de limpeza, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei
- Número ou marcador, página 13: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943042 uma entidade denominada Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Egás Basílio Júlio, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 14: Maputo, bairro Aeroporto A, Q.10, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101338782J, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Cidade de Maputo, casa n.º 1602 e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal, limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de segurança privada, CCTV, vídeo e vigilância, automação de portões, vedeção electrónica, rastreio de viatura, alarme em viaturas e residências, guarda-costas, proteção de altas individualidades e eventos, fornecimentos de instintores e manutenção e limpeza geral nos edifícios e escritórios e outras áreas que o conselho aprovar em função da lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócio gozando este do direito de referência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
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