III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 18/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente Egás Basílio Júlio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Supermercado Carreira do Tiro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943271 uma entidade denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Helder Hemendra Harjivan, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Umesh Harjivan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade por quotas, denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Carreira do Tiro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 627, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente ao sócio Helder Hemendra Harjivan;
Número ou marcador · p. 15 b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umesh Harjivan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Helder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozambique Wildlife Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942291 uma entidade denominada Mozambique Wildlife Safaris, Limitada, entre: Luís Magaure Madoro, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B,
Texto do artigo · p. 15 emitido na cidade do Maputo, aos 29 de Abril de 2010 válido até 29 de Abril de
Texto do artigo · p. 15 2020, morada Avenida Karl Marx 86, 2.º andar, flat 5, que outorga por si e em representação dos sócios, Luís Pedro Venâncio D Albuquerque Sá e Melo, NIF 138537585, natural de Moçambique, casado, Passaporte n.º P529892, de 7 de Dezembro de 2016 válido até 7 de Dezembro de 2021, emitido em Portugal, residente na Urbanização Terplana Rua João Vilaret n.º 211 rés-do-chão D, São Domingos de Rana, Cascais, Portugal; João Pedro Gonsalves de Sá e Melo, NIF 210065508, natural de Moçambique, solteiro, Passaporte n.º C 623419 de 27 de Novembro de 2017, válido até 27 de Novembro de 2022, emitido em Portugal, residente na Urbanização Terplana Rua João Vilaret n.º 211 rés-dochão D, São Domingos de Rana, Cascais, Portugal; António de Sousa Velho, NIF 163676984, natural de Moçambique, casado, Passaporte n.º N 442748 de 12 de Dezembro de 2014, válido até 12 de Dezembro de 2019, emitido em Portugal, residente na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 39 E, RebelvaCarcavelos, Cascais, Portugal, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de “Mozambique Wildlife Safaris, Limitada” e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos seus sócios transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento do ecoturismo e de caça turística;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de coutadas de caça e de fazendas do bravio; c)Aproveitamento das carnes das espécies herbívoras abatidas e preparação de protocolos sanitários e estruturais, com vista à sua exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento, preparação, acondicionamento e embalagem de troféus de caça e peles, para satisfação total de seus clientes;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 16 f) Exploração florestal e mineira;
Número ou marcador · p. 16 g) Agricultura, horticultura, fruticultura e produção animal de ruminantes, suínos e aves, em regime intensivo e extensivo, para promover o ensino e reforçar a cadeia alimentar das populações;
Número ou marcador · p. 16 h) Conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 16 i) Investigação científica;
Número ou marcador · p. 16 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 k) Educação das populações para o maneio e adesão consciente na proteção e conservação dos recursos naturais renováveis ou não;
Número ou marcador · p. 16 l) Formação profissional e desenvolvimento do projecto em cooperação com as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 16 m) Apoio às populações residentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro equivalente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio Luís Pedro Venâncio d`Albuquerque de Sá e Melo, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio João Pedro Gonçalves de Sá e Melo, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio António de Sousa Velho, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas é inteiramente livre e é dependente ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não é admitida a divisão e ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Corpos directivo ou a gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral dos sócios reúne anualmente para a aprovação de contas e é convocado por um quórum de cinquenta por cento ou mais e, com uma antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com os sócios e, a quota do falecido será repartida por igual aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio entra em actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio entra em conflito com outros sócios de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota do sócio excluído seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Sócio em actividade)
Texto do artigo · p. 16 O sócio que permanecer em actividade técnica, será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmacia Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942615 uma entidade denominada Farmacia Palma, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de
Texto do artigo · p. 17 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. João Gabriel da Pádua de Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046275 Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmacia Palma, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de cuidados de saúde relacionados com a área farmacêutica;
Número ou marcador · p. 17 c) Sex shop;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de material ortopédico e auxiliares de marcha;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de aparelhos de explicação externa;
Número ou marcador · p. 17 f) Rastreios oftalmológicos e de audiologia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Yolanda Maria José Fumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 17 b) Joao Gabriel da Palma de Pádua, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 17 convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de qualquer um dois sócios, Yolanda Maria José Fumane e Joao Gabriel da Pádua da Palma.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por falecimento de qualquer socio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Solar Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942658 uma entidade denominada Solar Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Feliciano Francisco Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434202Q, emitido aos 18 de Maio de
Texto do artigo · p. 18 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Da cidade da Matola, residente quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito
Texto do artigo · p. 18 Municipal 3, Maxaquene “A”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Solar Pro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se no quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene “A”.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração de projectos, venda de componentes, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 18 b) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 d) Automação de residências;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalação de sistemas de segurança electrónica de residências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Feliciano Franciso Matsinhe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Feliciano Franciso Matsinhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942941 uma entidade denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamed Gulam Rassul, casado, natural de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria, snack bar, restaurante, banquete e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividade conexas quer directa ou indirectamente ao objecto principal
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mohamed Gulam Rassul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Mohamed Gulam Rassul e gerente com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Umar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943638 uma entidade denominada Umar Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Imran Khan, nacionalidade paquistânica portador do DIRE n.º 11PK00010841J, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua do Padre André Fernandes, bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 19 Azam Farooq, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 10PK00063208S, casado, maior, residente na Província de Maputo, Xinavane, na Rua Principal, n.º 4. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Umar Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 1554 rés-do-chão, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Imran Khan.
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital
Texto do artigo · p. 20 social pertencente ao sócio Azam Farooq.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Input Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944030 uma entidade denominada Input Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Diamantino Das Dores Gomes Mabota, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, um, zero, zero, um, sete, um, zero, sete,
Texto do artigo · p. 20 um P emitido aos, vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Vicente Magaia, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o numero um, um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, três, dois, oito, nove N emitido aos, dezoito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 João Vicente Mate, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, cinco, zero, um, quatro, dois, zero, um, dois, nove A p emitido aos, treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Input Service, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil, quinhentos e nove, terceiro andar, porta número dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de montagem e administração de redes, desenvolvimento de sistemas informáticos, criação de páginas web, criação de emails corporativos, consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente a cem porcento,
Texto do artigo · p. 20 resultante da soma das quotas pertencentes aos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota detentor de trinta e quatro porcento, Vicente Magaia com trinta e três porcento e João Vicente Mate com trinta e três porcento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota, Vicente Magaia e João Vicente Mate que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, com a assinatura indispensável do sócio Diamantino Das Dores Mabota para obrigar a sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Kaya, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944049 uma entidade denominada Centro Infantil Kaya, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rogério Zondiuane Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106910I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Maio de 2016, com validade até aos 10 de Maio de 2026 e Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999733J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017, com validade até aos 12 de Julho
Texto do artigo · p. 21 de 2022, casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos e residentes no distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, célula F, casa n.º 149. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 21 e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Centro Infantil Kaya, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. Sebastião Mabote n.º 200, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, distribuídas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que caracer sob condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente Egás Basílio Júlio.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  9. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos )
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Supermercado Carreira do Tiro, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943271 uma entidade denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 15: Helder Hemendra Harjivan, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 15: Umesh Harjivan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e
  19. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade por quotas, denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Carreira do Tiro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 627, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Duração
  25. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Objecto
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  34. Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio Helder Hemendra Harjivan;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umesh Harjivan.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: Gerência
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Helder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: Mozambique Wildlife Safaris, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942291 uma entidade denominada Mozambique Wildlife Safaris, Limitada, entre: Luís Magaure Madoro, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B,
  53. Texto do artigo, página 15: emitido na cidade do Maputo, aos 29 de Abril de 2010 válido até 29 de Abril de
  54. Texto do artigo, página 15: 2020, morada Avenida Karl Marx 86, 2.º andar, flat 5, que outorga por si e em representação dos sócios, Luís Pedro Venâncio D Albuquerque Sá e Melo, NIF 138537585, natural de Moçambique, casado, Passaporte n.º P529892, de 7 de Dezembro de 2016 válido até 7 de Dezembro de 2021, emitido em Portugal, residente na Urbanização Terplana Rua João Vilaret n.º 211 rés-do-chão D, São Domingos de Rana, Cascais, Portugal; João Pedro Gonsalves de Sá e Melo, NIF 210065508, natural de Moçambique, solteiro, Passaporte n.º C 623419 de 27 de Novembro de 2017, válido até 27 de Novembro de 2022, emitido em Portugal, residente na Urbanização Terplana Rua João Vilaret n.º 211 rés-dochão D, São Domingos de Rana, Cascais, Portugal; António de Sousa Velho, NIF 163676984, natural de Moçambique, casado, Passaporte n.º N 442748 de 12 de Dezembro de 2014, válido até 12 de Dezembro de 2019, emitido em Portugal, residente na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 39 E, RebelvaCarcavelos, Cascais, Portugal, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de “Mozambique Wildlife Safaris, Limitada” e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos seus sócios transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento do ecoturismo e de caça turística;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de coutadas de caça e de fazendas do bravio; c)Aproveitamento das carnes das espécies herbívoras abatidas e preparação de protocolos sanitários e estruturais, com vista à sua exportação;
  66. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento, preparação, acondicionamento e embalagem de troféus de caça e peles, para satisfação total de seus clientes;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de infraestruturas turísticas;
  68. Número ou marcador, página 16: f) Exploração florestal e mineira;
  69. Número ou marcador, página 16: g) Agricultura, horticultura, fruticultura e produção animal de ruminantes, suínos e aves, em regime intensivo e extensivo, para promover o ensino e reforçar a cadeia alimentar das populações;
  70. Número ou marcador, página 16: h) Conservação da natureza;
  71. Número ou marcador, página 16: i) Investigação científica;
  72. Número ou marcador, página 16: j) Importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 16: k) Educação das populações para o maneio e adesão consciente na proteção e conservação dos recursos naturais renováveis ou não;
  74. Número ou marcador, página 16: l) Formação profissional e desenvolvimento do projecto em cooperação com as comunidades locais;
  75. Número ou marcador, página 16: m) Apoio às populações residentes.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  79. Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro equivalente a vinte por cento;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio Luís Pedro Venâncio d`Albuquerque de Sá e Melo, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio João Pedro Gonçalves de Sá e Melo, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento;
  86. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio António de Sousa Velho, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas é inteiramente livre e é dependente ao consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Não é admitida a divisão e ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Corpos directivo ou a gerência.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral dos sócios reúne anualmente para a aprovação de contas e é convocado por um quórum de cinquenta por cento ou mais e, com uma antecedência de vinte dias.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  111. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com os sócios e, a quota do falecido será repartida por igual aos restantes sócios.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio entra em actos dolosos a sociedade;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio entra em conflito com outros sócios de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota do sócio excluído seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 16: (Sócio em actividade)
  134. Texto do artigo, página 16: O sócio que permanecer em actividade técnica, será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Farmacia Palma, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942615 uma entidade denominada Farmacia Palma, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de
  143. Texto do artigo, página 17: 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  144. Texto do artigo, página 17: Segundo. João Gabriel da Pádua de Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046275 Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmacia Palma, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de cuidados de saúde relacionados com a área farmacêutica;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Sex shop;
  158. Número ou marcador, página 17: d) Venda de material ortopédico e auxiliares de marcha;
  159. Número ou marcador, página 17: e) Venda de aparelhos de explicação externa;
  160. Número ou marcador, página 17: f) Rastreios oftalmológicos e de audiologia.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Yolanda Maria José Fumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social,
  166. Número ou marcador, página 17: b) Joao Gabriel da Palma de Pádua, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  169. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  178. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
  182. Texto do artigo, página 17: convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  185. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de qualquer um dois sócios, Yolanda Maria José Fumane e Joao Gabriel da Pádua da Palma.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Balanço e Prestação de contas)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
  197. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 17: (Resultado e a sua aplicação)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  202. Texto do artigo, página 18: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer socio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  210. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Exclusão do sócio)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  217. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Solar Pro, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  221. Texto do artigo, página 18: no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942658 uma entidade denominada Solar Pro, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Feliciano Francisco Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434202Q, emitido aos 18 de Maio de
  223. Texto do artigo, página 18: 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Da cidade da Matola, residente quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito
  224. Texto do artigo, página 18: Municipal 3, Maxaquene “A”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: Denominação
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Solar Pro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: Duração
  231. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: Sede
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene “A”.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: Objecto
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de projectos, venda de componentes, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas;
  243. Número ou marcador, página 18: d) Automação de residências;
  244. Número ou marcador, página 18: e) Instalação de sistemas de segurança electrónica de residências.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o consentimento nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  250. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 18: a) Feliciano Franciso Matsinhe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  254. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Feliciano Franciso Matsinhe.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, a quota se mantiver indivisa.
  263. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  266. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
  267. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  273. Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942941 uma entidade denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamed Gulam Rassul, casado, natural de
  275. Texto do artigo, página 19: Pemba, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Duração
  282. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Objecto
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria, snack bar, restaurante, banquete e prestação de serviços de catering.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividade conexas quer directa ou indirectamente ao objecto principal
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas.
  288. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: Capital social
  291. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mohamed Gulam Rassul.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: Gerência
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Mohamed Gulam Rassul e gerente com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  302. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 19: Umar Trading, Limitada
  308. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943638 uma entidade denominada Umar Trading, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  310. Texto do artigo, página 19: Imran Khan, nacionalidade paquistânica portador do DIRE n.º 11PK00010841J, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua do Padre André Fernandes, bairro da Malhangalene.
  311. Texto do artigo, página 19: Azam Farooq, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 10PK00063208S, casado, maior, residente na Província de Maputo, Xinavane, na Rua Principal, n.º 4. Pelo presente contrato constituem entre si
  312. Texto do artigo, página 19: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Umar Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 1554 rés-do-chão, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  325. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Imran Khan.
  330. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital
  331. Texto do artigo, página 20: social pertencente ao sócio Azam Farooq.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  338. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
  344. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Input Service, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944030 uma entidade denominada Input Service, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 20: Diamantino Das Dores Gomes Mabota, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, um, zero, zero, um, sete, um, zero, sete,
  349. Texto do artigo, página 20: um P emitido aos, vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 20: Vicente Magaia, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o numero um, um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, três, dois, oito, nove N emitido aos, dezoito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 20: João Vicente Mate, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, cinco, zero, um, quatro, dois, zero, um, dois, nove A p emitido aos, treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Input Service, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil, quinhentos e nove, terceiro andar, porta número dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem e administração de redes, desenvolvimento de sistemas informáticos, criação de páginas web, criação de emails corporativos, consultoria em informática;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de material de escritório e seus consumíveis.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente a cem porcento,
  363. Texto do artigo, página 20: resultante da soma das quotas pertencentes aos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota detentor de trinta e quatro porcento, Vicente Magaia com trinta e três porcento e João Vicente Mate com trinta e três porcento.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  366. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota, Vicente Magaia e João Vicente Mate que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, com a assinatura indispensável do sócio Diamantino Das Dores Mabota para obrigar a sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Kaya, Limitada
  375. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944049 uma entidade denominada Centro Infantil Kaya, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 20: Rogério Zondiuane Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106910I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Maio de 2016, com validade até aos 10 de Maio de 2026 e Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999733J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017, com validade até aos 12 de Julho
  377. Texto do artigo, página 21: de 2022, casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos e residentes no distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, célula F, casa n.º 149. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  378. Texto do artigo, página 21: e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Centro Infantil Kaya, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. Sebastião Mabote n.º 200, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional e durará por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Objecto
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação pré-escolar.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: Capital social
  391. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, distribuídas pelos dois sócios.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  394. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que caracer sob condições estipuladas pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição