III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2018
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- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 21: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Quórum e deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de trêsquartos do capital social, podendo assim deliberar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Gestão e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato ou pela assinatura do director geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Soluções Quânticas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768143 uma entidade denominada Soluções Quânticas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Sandra Cristina Pereira Lourenco, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 21: n.º N197608, emitido no dia 26 de Junho de 2014 pelo SEF – Servicos Estrangeiros sem Fronteira.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Soluções Quânticas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 3071 R/C podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria de formação de programação neurolinguística, formação informática e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Sandra Cristina Pereira Lourenco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será confiada ao senhora Sandra Cristina Pereira Lourenco o que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 22: reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CCK Imobiliária Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942577 uma entidade denominada CCK Imobiliária Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Hinat Haji Noor Mahommed, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100115437 P, emitido a 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107218513, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A CCK Imobiliária Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1240, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: d) Avaliação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 22: e) Reabilitação e construção de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente a sócia Hinat Haji Noor Mahommed.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada a Hinat Haji Noor Mahommed, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943735 uma entidade denominada Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleofes Raúl Avelino Bissane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713268M, emitido na Beira, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duracão
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços com máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação de animais, como todo o tipo de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, leite e ovos, bem como derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao Cleofes Raúl Avelino Bissane.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: A4 Printer, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938324 uma entidade denominada A4 Printer, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. António José da Rocha Fonseca, português, portador do DIRE 11PT00064341 N, emitido em 3 de Abril de 2017 e válido até 3 de Abril de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Estácio Dias 126 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisco Gomes Machado, português, portador do DIRE , emitido em 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164 4.º andar direito, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a designação de A4 Printer, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Nº 1164 4.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objeto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a atividade na área da compra, venda e aluguer de equipamentos e artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) António José da Rocha Fonseca com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
- Número ou marcador, página 23: b) Francisco Gomes Machado, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Duração.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
- Número ou marcador, página 23: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios António José da Rocha Fonseca e Francisco Gomes Machado, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de atos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Participação social
- Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Omissão
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Maubane Moz Mafuta, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100700794 uma entidade denominada Maubane Moz Mafuta,Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sifo Lucas Nhlapo, casado, natural da África do Sul e residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Lino Joaquim Hama, casado, natural de Cheringoma, Província de Sofala, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Albino Inȧcio Mocha, casado, natural de Marromeu Província de Sofala, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Malusi Joel Mashaba, casado, natural da áfrica do Sul e residente na áfrica do Sul;
- Texto do artigo, página 24: Quinto. Buti Simon Nkosi, casado, natural da África do Sul e residente na áfrica do Sul;
- Texto do artigo, página 24: Sexto. Amândio Tomás Ouana, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Maubane Moz Mafuta,Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida
- Texto do artigo, página 24: Karl-Marx n.º 993 7º andar 27,podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de combustíveis e actividades afins;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Sifo Lucas Nhlapo, com 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51%; b)Lino Joaquim Hama, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 11%; c)Albino Inacio Mocha, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 11%; d)Malusi Joel Mashaba, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 11%;
- Número ou marcador, página 24: e) Buti Simon Nkosi, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 11%;
- Número ou marcador, página 24: f) Amȧndio Tomas Ouana, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Sifo Lucas Nhlapo, nomeado director geral com plenos poderes, o senhor Lino Joaquim Hama é nomeado director executivo, o senhor Albino Inácio Mocha é nomeado Administrador e o senhor Amândio Tomás Ouana é nomeado secretario
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Minas de Revuboè, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração aos estatutos da sociedade Minas de Revuboè, Limitada, que por ter saído incorrecto no Boletim da República n.º 182, III Série, de 22 de Novembro de 2017, rectifica-se onde se lê: “Minas de Rebuboè, Limitada”, devendo ler-se “Minas de Revuboè, Limitada”.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Prisma Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Prisma Prestação de Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100060582, deliberaram a cessão da quota no valor de seis mil meticais que o sócio Lino Henrique Tamele possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade, no valor de seis mil meticais a Marco Nelson Augusto Garcia, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passar a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em 2 quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a setenta por cento do capital social (70%), equivalente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a sócia Ana Isabel Augusto Garcia;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social (30%), equivalente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Marco Nelson Augusto Garcia, menor, representado pelo Pai, Luís Filipe Dos Santos Garcia.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Electrotec, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta e um dias de Março de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número vinte e quatro da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Electrotec, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número catorze mil cento e vinte a folhas cento e sessenta e oito do livro traço C trinta e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social na importância de trinta milhões de meticais, passando dos actuais dez milhões de meticais para quarenta milhões de meticais e como consequência é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quarenta milhões de meticais,
- Texto do artigo, página 25: representado por quatrocentas mil acções de cem meticais cada.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MG – Moçambique Gestores, SARL
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta deliberada no dia oito de Julho de dois mil dazassete, no Hotel Atlantis, nesta Cidade de Maputo da sociedade MG – Moçambique Gestores, SARL, Sociedade comercial anónima de direito Moçambicano, com sede na Rua John Issa, 288, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100089777, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, nesta Cidade de Maputo, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em vinte e oito de Julho de dois mil dazassete passando a ser de vinte e oito milhões, quinhentos e quinze mil meticais, e a recomposição dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento verificado, é alterados a redacção dos artigos quarto e vigesímo segundo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e oito milhões, quinhentos e quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral compõese do Presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 25: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposioes do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Distell Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade Distell Moçambique, Limitada, realizada a 13 de Novembro de 2017, foi decidido pela unanimidade dos sócios aceitar a resignação das funções de administrador da sociedade, apresentada pelo senhor Bernard Van Tonder, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2017 e em sua substituição nomear o senhor Schalk Willenm Klopper, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Foi ainda decidido a actualização dos estatutos da sociedade Distell Moçambique, Limitada passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Distell Mauritius, Limited, e;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio South African Distilleries & Wines (SA), Limited.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vista Alta, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas catorze a dezoito do livro número mil e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lúbelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, notária e conservadora superior A em exercício no referido cartório e, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Aywubo Sadrudine Saidumia dividiu a sua quota, no valor nominal de 10.900,00MT (dez mil e novecentos meticais), em duas quotas, sendo uma de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais) que reserva para si, e outra quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) que cede, em regime de compropriedade, a favor de Mauro Bonini, Marian Elisabeth Black e Leon Eugene Carel Ehlers, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de 28. 300,00MT (vinte e oito mil e trezentos meticais) assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais) pertencente
- Texto do artigo, página 26: ao sócio Aywubo Sadrudine Saidumia;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 8.900,00MT (oito mil e novecentos meticais) pertencente ao sócio Isak Hendrik Potgieter;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente à sócia Marita Elisabeth Nienaber;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente ao sócio Phil Du Toit;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente à sócia Sharon Angela Frewen;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente à sócia Virgínia Julio Mucavel;
- Número ou marcador, página 26: g) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente, em regime de compropriedade, aos sócios Tertia Sneygans E Isak Hendrik Potgieter;
- Número ou marcador, página 26: h) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente, em regime de compropriedade, aos sócios Philip Anthony Rutember, Mark Desmond Howard e Jacqueline Howard;
- Número ou marcador, página 26: i) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente, em regime de compropriedade, aos sócios Aluf Eliyahu e Ritz Harley;
- Número ou marcador, página 26: j) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente, em regime de compropriedade, aos sócios Taliotes Michael Christou e Johan Ferdinand Barnard;
- Número ou marcador, página 26: k) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) pertencente à sócia Helena Elizabeth Haasbroek;
- Número ou marcador, página 26: l) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente ao sócio Luke Stewart Bennet;
- Número ou marcador, página 26: m) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) pertencente, em regime de compropriedade, aos sócios Jose Albert Nobrega e Mageritha Nobrega;
- Número ou marcador, página 26: n) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente ao sócio Michael Christou Taliotes.
- Número ou marcador, página 26: o) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) pertencente, em regime de compropriedade, aos sócios Mauro Bonini, Marian Elisabeth Black e Leon Eugene Carel Ehlers.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 26: A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Farmobrás – Farmácias Moçambique Brasil, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade Farmobrás – Farmácias Moçambique Brasil, Limitada, de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de sede, de Avenida Acordos de Lusaka, Centro Comercial Parque da Paz, Loja onze traço B, na cidade de Maputo para Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e trinta e três barra setecentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo e consequente alteração do artigo segundo, do pacto social.
- Texto do artigo, página 26: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo segundo, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e trinta e três barra setecentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 26: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: PS Cabling – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade PSCABLING de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100661683.
- Texto do artigo, página 26: Deliberado o seguinte: O aumento do capital e mail dezanove mil meticais, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação PS Cabling – Sociedade Limitada e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, N.º 1050. Podendo abrir escritórios, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Um A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) A venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas; b)O comércio de computadores, sistemas informáticos e equipamentos de escritório, bem como o fornecimento de serviços nestas áreas;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda, instalação de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultadoria técnica nas áreas atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondendo a cinquenta e um porcento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Franco;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta e nove porcento do capital, pertencente à Set Engenharia Lda, representada por Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas. Contudo, o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A transmissão total ou parcial de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei e, caso esta não o exerça, dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidas pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações de assembleia geral são tomadas por setenta e cinco por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo disposto no presente contrato, a ela se encontrem sujeitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um ou dois membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois dos seus demais administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do administrador ou do(s) mandatário(s), nos termos e limites dos respectivos mandatados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, devendo ser este último contabilista inscrito no Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Top África, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Top África, Limitada, matriculada sob o NUEL 17772 a folhas 77 verso do livro C, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), os sócios Azir Ur Rehman e Muhammad Hussain,
- Texto do artigo, página 28: deliberaram a divisão e sessão de quotas, consequentemente a alteração da redacção do seguinte artigo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens imobilizados, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 28: a) Muhammad Hussain, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Fazal Elahi, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderâo fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929791 uma entidade denominada, Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Paulo Jorge de Brito Figueiredo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 28: da Namíbia, nacionalidade namibiana, residente acidental em Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Mao-Tse-Tung n.º 1604, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P0733179, emitido pela Migração de Namíbia, aos 8 de Fevereiro de 2017. Constitui entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 28: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Supermercado Carreira do Tiro, Limitada
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- Certidão de registo Farmacia Palma, Limitada
- Certidão de registo Solar Pro, Limitada
- Certidão de registo Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Soluções Quânticas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCK Imobiliária Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Electrotec, S.A.
- Certidão de registo MG – Moçambique Gestores, SARL
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
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- Certidão de registo Vista Alta, Limitada
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