III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 18/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
Texto do artigo · p. 28 sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 i. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; ii. Actividades pesqueiras; iii. Processamento do pescado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Paulo Jorge De Brito Figueiredo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital poderá ser aumentado de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Paulo Jorge De Brito Figueiredo, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da Empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido
Texto do artigo · p. 28 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cubi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Cubi, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o NUEL 100308207, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Cubi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Três) - Eliminado Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto Três. Seis) - eliminado O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Proaromática – Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o N.U.E.L 100016729, com capital social de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Três) - Eliminado
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto três. Seis) - eliminado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943522 que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Bombax Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 838, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e exploração da indústria e comércio de panificação, pastelaria e confeitaria, incluindo o comércio a grosso e a retalho de pão e produtos de pastelaria e de confeitaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalio e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exploração de bombas de combustível, incluindo a comercialização e distribuição de combustível, óleos lubrificantes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Ziyun Wang.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 30 As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia único ou por um administrador, nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pela senhora Ziyun Wang (sócia única).
Número ou marcador · p. 30 Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do (a) Administrador Único (a); ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 30 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Alcar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da Alcar, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Comercial nos livros sob o NUEL 6747 a folhas 18, verso do livro C-18, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), os sócios Aldo Lupieri e Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri, deliberaram a divisão e sessão de quotas, consequentemente a alteração da redacção do seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 30 a) Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupier, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Aldo Lupieri, com 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 correspondentes a cinco por cento do capital social. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderâo fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozaique Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e dezassete, datada de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão e unificação de quotas no valor de nove mil meticais do senhor Victor Hugo Feliciano de Carvalho para o sócio Sulemane Faquir Aboobakar e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Simões Da Silva.
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de onze mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 30 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ABC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade ABC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100355914, em que o sócio João Carlos Cruzeiro da Silva, cede a totalidade da sua quota, no valor de 75. 000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) a favor do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado, ficando este como sócio único da sociedade e, em consequência, altera-
Texto do artigo · p. 31 se o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ABC Auditores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100387654, em que o sócio João Carlos Cruzeiro da Silva, cede a totalidade da sua quota, no valor de 7.500,00MT, (sete mil e quinhentos meticais) a favor do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado, ficando este como sócio único da sociedade e, em consequência, altera-se o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Megastone, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e quinze a cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola - Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Law Jet natural de Perak, de nacionalidade Malaysia, portador do Passaporte n.º A35866288, emitido pela República da Malásia, em vinte e sete de Julho de dois mil e quinze e residente na Malásia, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Zhuo Li, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º E4674I906, emitido na República Popular
Texto do artigo · p. 31 da China, em três de Março de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta denominação de Megastone, Limitada e tem a sua sede Bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Venda á grosso e a retalho de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Law Jet e Zhuo Li, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja lgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios law jet e zhuo li, que desde já são nomeados, sóciosgerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e um mil cento e noventa e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Wilson Rwafa Phenias, solteiro, maior, natural de Chimoio, filho de Phenias Rwafa e de Eunice Rwafa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704143510P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Napipine. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Napipine, perto da Universidade Pedagógica de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 c) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
Número ou marcador · p. 32 d) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 e) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas; g)Representação ou ajuntamento d outras empresas ou instituições agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 h) Abertura de delegações, unidade de produção e ou representações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Wilson Rwafa Phenias, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 33 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Wilson Rwafa Phenias, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Texto do artigo · p. 33 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 27 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Elves Vijarona Oliveira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade chinesa portador do Bilhete de Identidade n.º 060101956276C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica. E Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 33 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Machaze, posto administrativo de Chitobe, no povoado de Chitangue, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 d) Ferragem, material de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 33 e) Aviários;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 g) Industria de processamento de madeira; e
Número ou marcador · p. 33 h) Transportes de cargas e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
Texto do artigo · p. 34 de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS E DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República; para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT Preço de assinatura anual ■ I Série ............................................................ 17.500,00MT ■ II Série .......................................................... 8.750,00MT ■ III Série ......................................................... 8.750,00MT Preço de assinatura semestral I Série .................................................................. 8.750,00MT II Série ................................................................. 4.375,00MT III Série ............................................................... 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 275, Tel.: +258 21 49 70 25/2 — Fax: +258 21 32 49 59 Cel.: +258 82 3029 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensa.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320006 — Fax: 23 320006 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254. Tel.: 24 214940 — Fax: 24 214940 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 220600 — Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
  2. Texto do artigo, página 28: sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 28: i. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; ii. Actividades pesqueiras; iii. Processamento do pescado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Paulo Jorge De Brito Figueiredo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser aumentado de acordo com o sócio.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão do capital)
  18. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Paulo Jorge De Brito Figueiredo, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  22. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  23. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  24. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da Empresa, já definido.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 28: A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: (Exoneração dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 28: A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido
  37. Texto do artigo, página 28: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  40. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 28: Cubi, Limitada
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Cubi, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o NUEL 100308207, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Cubi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 29: Três) - Eliminado Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto Três. Seis) - eliminado O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: Proaromática – Comércio Internacional, Limitada
  56. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, que a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola Business Park, Fracção G, matriculada sob o N.U.E.L 100016729, com capital social de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), deliberou a alteração da sede e a nomeação de novos gerentes e alteração das suas competências. Consequentemente foram alteradas as redacções dos seguintes artigos:
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Proaromática – Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2476, em Maputo.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 29: Três) - Eliminado
  63. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, por qualquer gerente, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a legislação preveja diferente formalidade, ou prazo maior.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um gerente.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, com os mais amplos poderes, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no ponto três. Seis) - eliminado. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 29: Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Bombax – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943522 que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Bombax Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 838, na Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício e exploração da indústria e comércio de panificação, pastelaria e confeitaria, incluindo o comércio a grosso e a retalho de pão e produtos de pastelaria e de confeitaria.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalio e distribuição de produtos alimentares.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) Exploração de bombas de combustível, incluindo a comercialização e distribuição de combustível, óleos lubrificantes e seus derivados.
  85. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Ziyun Wang.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  92. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quota)
  95. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da sócia única.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
  102. Texto do artigo, página 30: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia único ou por um administrador, nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pela senhora Ziyun Wang (sócia única).
  107. Número ou marcador, página 30: Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
  108. Número ou marcador, página 30: Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia única;
  113. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do (a) Administrador Único (a); ou
  114. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela
  135. Texto do artigo, página 30: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
  136. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 30: Alcar, Limitada
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da Alcar, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Comercial nos livros sob o NUEL 6747 a folhas 18, verso do livro C-18, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), os sócios Aldo Lupieri e Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupieri, deliberaram a divisão e sessão de quotas, consequentemente a alteração da redacção do seguinte artigo:
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
  142. Número ou marcador, página 30: a) Carla Marisa Gomes Fanis Poulos Lupier, com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 30: b) Aldo Lupieri, com 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  144. Texto do artigo, página 30: correspondentes a cinco por cento do capital social. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderâo fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 30: Mozaique Invest, Limitada
  147. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e dezassete, datada de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão e unificação de quotas no valor de nove mil meticais do senhor Victor Hugo Feliciano de Carvalho para o sócio Sulemane Faquir Aboobakar e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 30: Capital social
  150. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Simões Da Silva.
  152. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de onze mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar.
  153. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezoito.
  154. Texto do artigo, página 30: – O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 30: ABC Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade ABC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100355914, em que o sócio João Carlos Cruzeiro da Silva, cede a totalidade da sua quota, no valor de 75. 000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) a favor do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado, ficando este como sócio único da sociedade e, em consequência, altera-
  157. Texto do artigo, página 31: se o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado.
  160. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 31: ABC Auditores, Limitada
  162. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100387654, em que o sócio João Carlos Cruzeiro da Silva, cede a totalidade da sua quota, no valor de 7.500,00MT, (sete mil e quinhentos meticais) a favor do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado, ficando este como sócio único da sociedade e, em consequência, altera-se o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única do sócio Rui Miguel Rodrigues Parante de Brito Machado.
  165. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: Megastone, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e quinze a cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola - Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  168. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Law Jet natural de Perak, de nacionalidade Malaysia, portador do Passaporte n.º A35866288, emitido pela República da Malásia, em vinte e sete de Julho de dois mil e quinze e residente na Malásia, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  169. Texto do artigo, página 31: Segundo. Zhuo Li, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º E4674I906, emitido na República Popular
  170. Texto do artigo, página 31: da China, em três de Março de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  171. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  172. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  173. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta denominação de Megastone, Limitada e tem a sua sede Bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  184. Texto do artigo, página 31: Venda á grosso e a retalho de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística.
  185. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  186. Texto do artigo, página 31: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Law Jet e Zhuo Li, respectivamente.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja lgo inteiramente realizado.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  201. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  202. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  204. Número ou marcador, página 31: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  208. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios law jet e zhuo li, que desde já são nomeados, sóciosgerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
  216. Número ou marcador, página 32: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  229. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 32: Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e um mil cento e noventa e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Wilson Rwafa Phenias, solteiro, maior, natural de Chimoio, filho de Phenias Rwafa e de Eunice Rwafa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704143510P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Napipine. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: Denominação
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Wilfa Agri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 32: Sede
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Napipine, perto da Universidade Pedagógica de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: Duração
  249. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 32: Objecto
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  253. Número ou marcador, página 32: a) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
  254. Número ou marcador, página 32: b) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  255. Número ou marcador, página 32: c) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
  256. Número ou marcador, página 32: d) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
  257. Número ou marcador, página 32: e) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
  258. Número ou marcador, página 32: f) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas; g)Representação ou ajuntamento d outras empresas ou instituições agrícolas;
  259. Número ou marcador, página 32: h) Abertura de delegações, unidade de produção e ou representações dentro ou fora do país.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 32: Capital social
  264. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Wilson Rwafa Phenias, respectivamente.
  265. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as alterações dos estatutos da
  269. Texto do artigo, página 33: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Wilson Rwafa Phenias, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  277. Texto do artigo, página 33: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  280. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 33: Amortização
  283. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 33: Balanço
  286. Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 33: Omissos
  295. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 33: Nampula, 27 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 33: Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, a cargo Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Elves Vijarona Oliveira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade chinesa portador do Bilhete de Identidade n.º 060101956276C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica. E Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Tipo societário)
  301. Texto do artigo, página 33: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Elves Vijarona Oliveira Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Machaze, posto administrativo de Chitobe, no povoado de Chitangue, província de Manica.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de madeira;
  317. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral a grosso e retalho;
  318. Número ou marcador, página 33: c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
  319. Número ou marcador, página 33: d) Ferragem, material de construção e eléctricos;
  320. Número ou marcador, página 33: e) Aviários;
  321. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  322. Número ou marcador, página 33: g) Industria de processamento de madeira; e
  323. Número ou marcador, página 33: h) Transportes de cargas e aluguer de viaturas.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  327. Texto do artigo, página 33: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem meticais), pertencentes ao sócio único.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
  333. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  342. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  345. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 34: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  354. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  355. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
  364. Texto do artigo, página 34: de Dezembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
  365. Texto lido por imagem, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS E DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República; para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT Preço de assinatura anual ■ I Série ............................................................ 17.500,00MT ■ II Série .......................................................... 8.750,00MT ■ III Série ......................................................... 8.750,00MT Preço de assinatura semestral I Série .................................................................. 8.750,00MT II Série ................................................................. 4.375,00MT III Série ............................................................... 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 275, Tel.: +258 21 49 70 25/2 — Fax: +258 21 32 49 59 Cel.: +258 82 3029 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensa.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320006 — Fax: 23 320006 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254. Tel.: 24 214940 — Fax: 24 214940 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 220600 — Fax: 27 220510
  366. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  367. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição