III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2022
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- Número ou marcador, página 28: o) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 28: p) Pesca;
- Número ou marcador, página 28: q) Comércio e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 28: r) Pecuária;
- Número ou marcador, página 28: s) Manufactura e processamento;
- Número ou marcador, página 28: t) Serviços de intermediação e representação;
- Número ou marcador, página 28: u) Prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Tomaz Aniva;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Alexandra Silva Pinto Aniva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime Fernando Tomaz Aniva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
- Texto do artigo, página 29: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Timintsu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setrmbro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1018330233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Timintsu Serviços – Sociedade Unipesspoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sara Calvo Franco, maior, solteira, natural de Majadahonda, Madrid, Espanha, de nacionalidade Espanhola, portadora do Passaporte n.º PAG557685, emitido pela DGP-Direcção-Geral da Polícia do Reino de Espanha a 14 de Março de 2018, com validade até 14 de Março de 2023, residente em Avenida Eduardo Mondlane 677, 2° andar Direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 29: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Timintsu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 29: Sara Calvo Franco, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 29: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Sara Calvo Franco.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101778681, uma entidade denominada Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Biro Laliya Toleka, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador de Passaporte n.º 367-00031169, emitido em Guiné, a 24 de Março de 2022, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 30: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 97-A, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário Biro Laliya Toleka.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Biro Laliya Toleka, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 30: bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: True North, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 27 de Julho de 2022, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram unanimamente o aumento do capital social po recurso a novas entradas de capital (em dinheiro) dos actuais 100.000,00MT para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo por conseguinte aumentados os valores nominais das quotas existentes e tituladas pelos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Hannah Bento Farrell, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia True North, Limitada, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101831191 de: Vânia Rodrigues Monjane Mendes, casada, com Nelson Mendes sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Djonasse, quarteirão vinte e três, casa número vinte e quatro, Boane, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida União Africana, quarteirão 5, casa n.º 105, cidade da Matola, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente acem por cento do capital social pertencente a sócia única Vânia Rodrigues Monjane Mendes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pela sócia única, Vânia Rodrigues Monjane Mendes que desde já fica nomeada administradora, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A admistradora terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissão)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112330, uma entidade denominada, VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 31: moçambicana, residente na Avenida Ho-ChiMin, n.º 1361, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão e administração de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento de projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 31: e) Decoração de interiores e jardinagem;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todos os bens necessários a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Viviana Santos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837483, uma entidade denominada, Viviana Santos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Viviana Marisa Capote dos Santos, casada com Nelson Miguel Batista Gonçalves de nacionalidade portuguesa em regime de comunhão de bens, natural de PRT Figueira, portadora do DIRE n.º 10PT3093533I, emitido a 31 de Março
- Texto do artigo, página 32: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 513, bairro de Polana, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Viviana Santos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 513, bairro de Polana, kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de docência;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de investigação científica;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços educacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em uma quota sendo: Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Viviana Marisa Capote dos Santos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando deste o direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da
- Texto do artigo, página 32: sócia Viviana Marisa Capote dos Santos, como administradora da sociedade com plenos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral - competência
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício para verificarse os lucros e perdas, onde poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: WST – We Solve That, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com as datas de 7 e 23 de Junho de dois mil e vinte e dois, perante mim André Carlos Nicolau, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 32: Ponto um. Cessão da quota detida pelo sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, a favor da senhora Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n.º 110100258603J, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Rua Vista Mangal, n.º 59, bairro Triunfo em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Ponto Dois. Nomeação dos cargos de gestão e as respectivas funções.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das referidas deliberações, é alterado o n.º 1, do artigo 4.º, bem como, 7.º do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Vasco José Martins Gueifão; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 1.470.000,00900.000,00MT (um milhão, quatrocentos e setenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) (...). Dois) (...). Três) Ficam desde já nomeados como admi-
- Texto do artigo, página 32: nistradores Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba e Vasco José Martins Gueifão.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2022. — A Téc-
- Texto do artigo, página 32: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomati, Limitada
- Certidão de registo Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Drinkers Delight Shop, Limitada
- Certidão de registo Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enterprise Moçambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Global Touch Investiments, Limitada
- Certidão de registo Iluche Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Independent Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada
- Certidão de registo Joana Trindade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagos Capital & Logística, Limitada
- Certidão de registo Landsh, Limitada
- Certidão de registo Manpower Expertise Solution, Limitada
- Certidão de registo Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nara Botle Store, Limitada
- Certidão de registo O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ologa – Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources, Limitada
- Certidão de registo Overnet, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Marisa & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Petrobeira, Limitada
- Certidão de registo Prosperity Group, Limitada
- Certidão de registo Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shalom Service, Limitada
- Certidão de registo Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada
- Certidão de registo SN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Maritime Agencies (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Starry Group, S.A.
- Certidão de registo ALIBE Distribuition, Limitada
- Certidão de registo Sunny Mecanic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Recursos, Limitada
- Certidão de registo Timintsu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo True North, Limitada
- Certidão de registo V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viviana Santos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WST – We Solve That, Limitada
- Certidão de registo Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bila Estampagem e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bons Sonhos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Brabus Construções, Limitada
- Certidão de registo Chens, Limitada