III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,16deSetembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 181
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos: Certidão.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 10205L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A1 Clean e Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia Mais Ciencias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Barão, Limitada. Bananalândia Holding, Limitada. Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caril da Zona, Limitada. D3M Consultores, Limitada. Deixa Passar, Limitada. Deyfa Corporate e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EAD – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekhaya Logistica, Limitada. Empória, Limitada. Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A. Farmácia Milamba, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. G9 – Transportes e Serviços, Limitada. Global Natural Resouces. S.A. HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limitada. Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada K4 Innovation Group, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em:
Parágrafo · p. 1 Kogas Moçambique, Limitada. Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minopex Moçambique, Limitada. Moçambique Royal Mining, S.A. Mochi Consulting, S.A. Mochi Logistica e Serviços, S.A. MSNC, Lda –Mozambique Software And Network Corporation,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Muahene- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Okipi Consultoria & Serviços, Limitada. Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procura e Serviços, Limitada. Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada. Saadi Motors, Limitada. Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Seperation Scientifik Moçambique, Limitada. Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tipografia e Papelaria Digital, Limitada. TRC Soluções, Limitada. TSSS International Procurement, Limitada. Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. UGS Smart Services, Limitada Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2K Comercial, Limitada. Terminal de Minérios de Chongoene, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Certifico que no Livro A, folhas 185 (cento e oitenta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 185 (cento e oitenta e cinco) a Igreja Sião União Apostólica Cristã de Moçambique, Cujos Titulares São:
Texto do artigo · p. 1 Benjamin Miguel Langa – Bispo Geral; Carlos Benedito Zevo – Superintendente; Alberto Chidovo Machavana – Secretário Geral; Roberto Fernando Mangue – Chefe do DAF; João Francisco Langa – DAF; Américo Alfredo Maculuve – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director Nacional, Saíde Habibe.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso-LPP n.º 10205L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento,
Texto do artigo · p. 2 faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor da African Mining Graphite II, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10205L, válida até 23 de Maio de 2029, para grafite, minerais associados, no distrito de Ancuabe, Mecufi na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 12' 30,00'' -13º 12' 30,00'' -13º 14' 50,00'' -13º 14' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 12' 30,00'' -13º 12' 30,00'' -13º 14' 50,00'' -13º 14' 50,00''40º 09' 20,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 09' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 09' 20,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 09' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 12' 30,00'' -13º 12' 30,00'' -13º 14' 50,00'' -13º 14' 50,00''40º 09' 20,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 09' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A1 Clean & Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030988, uma entidade denominada A1 Clean & Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Kamran Kamal, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PKI00037190N, válidos até no dia 12 de Novembro de 2024, passada pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com o endereço actual na Avenida Josina Machel, n.º 272, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 2 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação de A1 Clean e Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, na baixa da cidade em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1608, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos de higiene, vestuário, cosmético, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamran Kamal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Kamran Kamal, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade so se dissolve nos termos fixa pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033401, uma entidade denominada Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Gonçalves Rafael Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto Quarteirão 22, casa n.º 47, Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660960C,
Texto do artigo · p. 3 emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro do Inhagoia-B, Quarteirão 1, n.º 4, Cidade de Maputo, exercenda a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá por deliberação da único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) O ensino, projetos de redes de computadores desenvolvimento de softwares e serviços, reparação de computador, impressoras e outros, ministração de cursos profissionais de curta e média duração, realização de workshops, eventos recreativos realização de actividade, comunitários e de desenvolvimentos comunitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras actividade conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de um único quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Gonçalves Rafael Chemane que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Alterações)
Texto do artigo · p. 3 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030842, uma entidade denominada Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Jacinto Vicente Chunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090305222629B, emitido aos 6 de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 3 b) água para particulares e empresas;
Número ou marcador · p. 3 c) comercialização de material de canalização e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 3 d) abertura de furos de captação deágua para particulares e colectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma única
Texto do artigo · p. 4 quota, pertencente ao sócio, Jacinto Vicente Chunguane, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033158 uma entidade denominada Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Makarand Surendra Joshi, casado, em regime de comunhão de bens com a Senhora Lovleen, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3821241, emitido aos 16 de Março de 2017 válido até 15 de Março de 2027, pela República da Índia, residente na Avenida Mártires de Mueda n.º 550, Torres Vermelho, Bloco n.º 20, Flat nº. 161, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 550, Torres Vermelho, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 4 o desenvolvimento a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) actividades de serviços para negócios;
Número ou marcador · p. 4 c) procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 4 d) projecção, planejamento e monitoria de vendas;
Número ou marcador · p. 4 e) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 4 f) elaboração de estratégias de vendas;
Número ou marcador · p. 4 g) e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente o único sócio Makarand Surendra Joshi, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Makarand Surendra Joshi, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 4 Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Barão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033301, a sociedade denominada Auto Barão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Anwar Alhasan, casado com Jilan Bouzan sob regime de separação total de bens, natural de SYR Aleppo, de nacionalidade siria, residente no distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 1447, 2.º andar, Central, portador da Autorização de Residência permanente n.º 11SY00004684J, emitido aos 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 137721171;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Jilan Bouzan, casada Anwar Alhasan sob regime de separação total de bens, natural de Aleppo, de nacionalidade siria, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 1447, 2.º andar, Central, portador do Passaporte n.º 001-22-L027428, emitido aos 6 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Siria e NUIT 151332304.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, Auto Barão, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 5 24 de Julho, n.º 3316, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) reparação e manutenção geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) compra e vendas de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 c) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 5 d) bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de mecânica-auto permitido por lei que a gerência delibere expor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1000.000,00MT (um milhões de meticais), sendo: Anwar Alhasan detentor de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento de capital social, e, Jilan Bouzan detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Anwar Alhasan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do adminstrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bananalândia Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de quinze mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100051648, deliberou-se divisão e cedência de quota com saída de sócios e alteração parcial do pacto social, onde o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (quatorze mil meticais) divide a sua quota mantendo para si 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social para si e cedendo 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social a favor do sócio Drakenstein, a Senhora Claudia Therese Du Plessis, titular de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social cede a totalidade da sua quota ao sócio Drakenstein apartando-se da sociedade e a Senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) cede a totalidade da sua quota ao sócio Drakenstein apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Por consequência altera a redacção do Artigo Quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Drakenstein; outra quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032856, a entidade legal supra constituída por Marius Koekemoer, casado, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A06810371, de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 6 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Marius Koekemoer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Koekemoer, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Massinga, 29 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834048, uma entidade denominada Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Samuel Jonas Tacuana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701612440N, emitido aos 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 889, bairro da Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 6 a) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 6 b) actividade de consultoria para o negócio e sua gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria em matérias de gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando autorizada pelas autoridades de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda quem tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Jonas Tacuana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio Samuel Jonas Tacuana, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio Samuel Jonas Tacuana especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Samuel Jonas Tacuana (sócio único).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim indiquem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos apurados é deduzido
Texto do artigo · p. 7 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos de acordo com a determinação do sócio.
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 7 fixados na lei ou quando o sócio assim entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante a assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial em vigor à data de constituição da sociedade e por outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Caril da Zona, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032546, uma entidade denominada Caril da Zona, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artogo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Porcia Alita Vicente Simbine Phir, casada com Namanha Mambala Phir, sob o regime de comunhão geral, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mateque, casa n.º 69, Quarteirão 3, Província de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100510860Q, emitido no dia 21 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Namanha Mambala Phir, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene B, Casa n.º 60, quarteirão 40, Distrito Kamavota, portador do Bilhete Identidade n.º 110400317917J, emitido no dia 11 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Caril da Zona, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Marracuene, Mateque, Casa n.º 2, Quarteirão 5.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio geral com importação e exportação a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades de distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 e) representação e agenciamento de empresas do ramo e ao negócio de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela respectiva assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas equivalentes à 100%:
Texto do artigo · p. 7 Primeira quota – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Porcia Alita Vicente Simbine Phir; e Segunda quota – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Namanha Mambala Phir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações sumplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
Texto do artigo · p. 7 presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão entre si, um que a todos representa a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 D3M Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro dias do mês de Setembro de dois mil e quatro, pelas nove horas, os sócios da sociedade D3M Consultores, Limitada, localizada na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101159051 e constituída em quatro de Junho de dois mil e dezanove, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), decidiu sobre a cadência de quotas e transformação da sociedade e consequente alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 8 no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamento hospitalares;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços na áreas de saúde;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades cientificas e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 Três ) No exercício do seu obejcto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,16deSetembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 181
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos: Certidão.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 10205L. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: A1 Clean e Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia Mais Ciencias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Barão, Limitada. Bananalândia Holding, Limitada. Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caril da Zona, Limitada. D3M Consultores, Limitada. Deixa Passar, Limitada. Deyfa Corporate e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EAD – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekhaya Logistica, Limitada. Empória, Limitada. Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A. Farmácia Milamba, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. G9 – Transportes e Serviços, Limitada. Global Natural Resouces. S.A. HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limitada. Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada K4 Innovation Group, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em:
  14. Parágrafo, página 1: Kogas Moçambique, Limitada. Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minopex Moçambique, Limitada. Moçambique Royal Mining, S.A. Mochi Consulting, S.A. Mochi Logistica e Serviços, S.A. MSNC, Lda –Mozambique Software And Network Corporation,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Muahene- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Okipi Consultoria & Serviços, Limitada. Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procura e Serviços, Limitada. Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada. Saadi Motors, Limitada. Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Seperation Scientifik Moçambique, Limitada. Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tipografia e Papelaria Digital, Limitada. TRC Soluções, Limitada. TSSS International Procurement, Limitada. Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. UGS Smart Services, Limitada Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2K Comercial, Limitada. Terminal de Minérios de Chongoene, S.A.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  19. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico que no Livro A, folhas 185 (cento e oitenta e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 185 (cento e oitenta e cinco) a Igreja Sião União Apostólica Cristã de Moçambique, Cujos Titulares São:
  21. Texto do artigo, página 1: Benjamin Miguel Langa – Bispo Geral; Carlos Benedito Zevo – Superintendente; Alberto Chidovo Machavana – Secretário Geral; Roberto Fernando Mangue – Chefe do DAF; João Francisco Langa – DAF; Américo Alfredo Maculuve – Tesoureiro.
  22. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  23. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Director Nacional, Saíde Habibe.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: Aviso-LPP n.º 10205L
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento,
  28. Texto do artigo, página 2: faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor da African Mining Graphite II, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10205L, válida até 23 de Maio de 2029, para grafite, minerais associados, no distrito de Ancuabe, Mecufi na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 12' 30,00'' -13º 12' 30,00'' -13º 14' 50,00'' -13º 14' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 12' 30,00'' -13º 12' 30,00'' -13º 14' 50,00'' -13º 14' 50,00''40º 09' 20,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 09' 20,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 40º 09' 20,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 09' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 12' 30,00'' -13º 12' 30,00'' -13º 14' 50,00'' -13º 14' 50,00''40º 09' 20,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 13' 0,00'' 40º 09' 20,00''
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: A1 Clean & Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030988, uma entidade denominada A1 Clean & Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 2: Kamran Kamal, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PKI00037190N, válidos até no dia 12 de Novembro de 2024, passada pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com o endereço actual na Avenida Josina Machel, n.º 272, Bairro Central.
  36. Texto do artigo, página 2: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de A1 Clean e Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, na baixa da cidade em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1608, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos de higiene, vestuário, cosmético, importação e exportação.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamran Kamal.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Kamran Kamal, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade so se dissolve nos termos fixa pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033401, uma entidade denominada Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: Gonçalves Rafael Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto Quarteirão 22, casa n.º 47, Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660960C,
  67. Texto do artigo, página 3: emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro do Inhagoia-B, Quarteirão 1, n.º 4, Cidade de Maputo, exercenda a sua actividade em todo o território nacional.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação da único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 3: a) O ensino, projetos de redes de computadores desenvolvimento de softwares e serviços, reparação de computador, impressoras e outros, ministração de cursos profissionais de curta e média duração, realização de workshops, eventos recreativos realização de actividade, comunitários e de desenvolvimentos comunitário;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Outras actividade conexas não especificadas.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de um único quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Gonçalves Rafael Chemane que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Alterações)
  96. Texto do artigo, página 3: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Resultado e sua aplicação)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030842, uma entidade denominada Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial:
  112. Texto do artigo, página 3: Jacinto Vicente Chunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090305222629B, emitido aos 6 de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
  113. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 3: a) captação, tratamento e distribuição de água;
  122. Número ou marcador, página 3: b) água para particulares e empresas;
  123. Número ou marcador, página 3: c) comercialização de material de canalização e distribuição de água;
  124. Número ou marcador, página 3: d) abertura de furos de captação deágua para particulares e colectivos.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma única
  129. Texto do artigo, página 4: quota, pertencente ao sócio, Jacinto Vicente Chunguane, correspondente a 100% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033158 uma entidade denominada Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 4: Makarand Surendra Joshi, casado, em regime de comunhão de bens com a Senhora Lovleen, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3821241, emitido aos 16 de Março de 2017 válido até 15 de Março de 2027, pela República da Índia, residente na Avenida Mártires de Mueda n.º 550, Torres Vermelho, Bloco n.º 20, Flat nº. 161, nesta Cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 4: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda n.º 550, Torres Vermelho, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá como objecto social
  162. Texto do artigo, página 4: o desenvolvimento a prestação de serviços nas áreas de:
  163. Número ou marcador, página 4: a) consultoria para negócios e gestão;
  164. Número ou marcador, página 4: b) actividades de serviços para negócios;
  165. Número ou marcador, página 4: c) procurement, logística e transportes;
  166. Número ou marcador, página 4: d) projecção, planejamento e monitoria de vendas;
  167. Número ou marcador, página 4: e) publicidade e marketing;
  168. Número ou marcador, página 4: f) elaboração de estratégias de vendas;
  169. Número ou marcador, página 4: g) e outros afins não especificados.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente o único sócio Makarand Surendra Joshi, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Makarand Surendra Joshi, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  181. Texto do artigo, página 4: Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  182. Número ou marcador, página 4: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  183. Número ou marcador, página 4: b) celebrar contratos de locação financeira;
  184. Número ou marcador, página 4: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  185. Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 5: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 5: Auto Barão, Limitada
  199. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033301, a sociedade denominada Auto Barão, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Anwar Alhasan, casado com Jilan Bouzan sob regime de separação total de bens, natural de SYR Aleppo, de nacionalidade siria, residente no distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 1447, 2.º andar, Central, portador da Autorização de Residência permanente n.º 11SY00004684J, emitido aos 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 137721171;
  201. Texto do artigo, página 5: Segundo: Jilan Bouzan, casada Anwar Alhasan sob regime de separação total de bens, natural de Aleppo, de nacionalidade siria, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 1447, 2.º andar, Central, portador do Passaporte n.º 001-22-L027428, emitido aos 6 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Siria e NUIT 151332304.
  202. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Auto Barão, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  210. Texto do artigo, página 5: 24 de Julho, n.º 3316, Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 5: a) reparação e manutenção geral de viaturas;
  216. Número ou marcador, página 5: b) compra e vendas de acessórios de viaturas;
  217. Número ou marcador, página 5: c) electricidade auto;
  218. Número ou marcador, página 5: d) bate chapa e pintura.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de mecânica-auto permitido por lei que a gerência delibere expor.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1000.000,00MT (um milhões de meticais), sendo: Anwar Alhasan detentor de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento de capital social, e, Jilan Bouzan detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Anwar Alhasan.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do adminstrador.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Bananalândia Holding, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de quinze mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100051648, deliberou-se divisão e cedência de quota com saída de sócios e alteração parcial do pacto social, onde o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (quatorze mil meticais) divide a sua quota mantendo para si 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social para si e cedendo 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social a favor do sócio Drakenstein, a Senhora Claudia Therese Du Plessis, titular de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social cede a totalidade da sua quota ao sócio Drakenstein apartando-se da sociedade e a Senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) cede a totalidade da sua quota ao sócio Drakenstein apartando-se da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 5: Por consequência altera a redacção do Artigo Quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
  240. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: Capital social
  243. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Drakenstein; outra quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 6: Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032856, a entidade legal supra constituída por Marius Koekemoer, casado, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A06810371, de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 6: a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de restaurante e bar;
  258. Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Marius Koekemoer.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Divisão ou cessão)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Administração e represenção da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Koekemoer, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Massinga, 29 de Agosto de 2024. —
  274. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834048, uma entidade denominada Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 6: Samuel Jonas Tacuana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701612440N, emitido aos 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 889, bairro da Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectos:
  289. Número ou marcador, página 6: a) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  290. Número ou marcador, página 6: b) actividade de consultoria para o negócio e sua gestão;
  291. Número ou marcador, página 6: c) consultoria em matérias de gestão ambiental.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando autorizada pelas autoridades de tutela e outros serviços afins.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda quem tenham objecto social diferente da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Jonas Tacuana.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  301. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Samuel Jonas Tacuana, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio Samuel Jonas Tacuana especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Samuel Jonas Tacuana (sócio único).
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim indiquem.
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  319. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados é deduzido
  320. Texto do artigo, página 7: 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos de acordo com a determinação do sócio.
  321. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos
  323. Texto do artigo, página 7: fixados na lei ou quando o sócio assim entender.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante a assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial em vigor à data de constituição da sociedade e por outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Caril da Zona, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032546, uma entidade denominada Caril da Zona, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artogo 90 do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 7: Porcia Alita Vicente Simbine Phir, casada com Namanha Mambala Phir, sob o regime de comunhão geral, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mateque, casa n.º 69, Quarteirão 3, Província de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100510860Q, emitido no dia 21 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo; e
  335. Texto do artigo, página 7: Namanha Mambala Phir, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene B, Casa n.º 60, quarteirão 40, Distrito Kamavota, portador do Bilhete Identidade n.º 110400317917J, emitido no dia 11 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Caril da Zona, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Marracuene, Mateque, Casa n.º 2, Quarteirão 5.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 7: a) compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos;
  347. Número ou marcador, página 7: b) comércio geral com importação e exportação a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  348. Número ou marcador, página 7: c) actividades de distribuição de bens;
  349. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços transporte e logística;
  350. Número ou marcador, página 7: e) representação e agenciamento de empresas do ramo e ao negócio de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela respectiva assembleia geral e permitidas por lei.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas equivalentes à 100%:
  354. Texto do artigo, página 7: Primeira quota – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Porcia Alita Vicente Simbine Phir; e Segunda quota – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Namanha Mambala Phir.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  357. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações sumplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  360. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
  369. Texto do artigo, página 7: presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  372. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão entre si, um que a todos representa a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  379. Texto do artigo, página 8: Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: D3M Consultores, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro dias do mês de Setembro de dois mil e quatro, pelas nove horas, os sócios da sociedade D3M Consultores, Limitada, localizada na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101159051 e constituída em quatro de Junho de dois mil e dezanove, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), decidiu sobre a cadência de quotas e transformação da sociedade e consequente alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 8: A D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo
  389. Texto do artigo, página 8: no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 8: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 8: b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamento hospitalares;
  395. Número ou marcador, página 8: c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
  396. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços na áreas de saúde;
  397. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades cientificas e similares.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  399. Texto do artigo, página 8: Três ) No exercício do seu obejcto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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