III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por: Presidente – Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Participação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Omisso)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Deixa Passar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos Primeiro e Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 9 uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jamistep (PTY), Limited e outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Michael Krug, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 9 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Deyfa Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016681, uma entidade denominada Deyfa Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro de 2026, com residência na Avenida Maguiguana, n.º 1572, 3.º Andar Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Deyfa Corporate e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente Deyfa Corporate e Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Deyfa Corporate e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1572, 3.º Andar, Bairro Alto Mãe, Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de investimento financeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 9 c) microcrédito;
Número ou marcador · p. 9 d) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) comercialização de computadores, material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 g) comercialização de eletrodomésticos, material eletrónico e equipamentos sonoros;
Número ou marcador · p. 9 h) comercialização de material de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 9 i) comercialização de painéis solares, incluído material de eletrificação;
Número ou marcador · p. 9 j) comercialização de produtos têxteis, incluído fardamento e artigos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) comercialização de produtos alimentares e de mercearia;
Número ou marcador · p. 9 l) prestação de serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas, incluído máquinas de construção civil e para indústrias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em uma única quota, no valor nominal de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Fayed Mussa Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador, Fayed Mussa Bacar Anli.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A Deyfa Corporate e Investimentos, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 9 proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268624 uma entidade denominada EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Luis Francisco Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384088C, emitido aos 13 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 457, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) concepção de cursos e programas de EAD;
Número ou marcador · p. 9 b) desenho instrucional de materiais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 c) elaboração de materiais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 d) monitoria e avaliação de programas e cursos de EAD;
Número ou marcador · p. 10 e) formação de tutores e elaboradores de materiais de aprendizagem de EAD;
Número ou marcador · p. 10 f) revisão linguística de materiais de aprendizagem, livros, manuais e outro tipo de publicações;
Número ou marcador · p. 10 g) assessoria aos provedores de EAD no processo de acreditação;
Número ou marcador · p. 10 h) desenvolvimento de ambientes virtuais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 i) produção de materiais multimédia;
Número ou marcador · p. 10 j) desenvolvimento de projectos educacionais baseados em EAD;
Número ou marcador · p. 10 k) desenvolvimento de ambientes educacionais interactivos funcionais em off-line;
Número ou marcador · p. 10 l) elaboração de modelos pedagógicos de EAD;
Número ou marcador · p. 10 m) desenho de soluções de EAD personalizadas;
Número ou marcador · p. 10 n) desenvolvimento de sistemas de apoio a aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 o) desenho de cursos de tutoria;
Número ou marcador · p. 10 p) elaboração de projectos científicos;
Número ou marcador · p. 10 q) realização de estudos de viabilidade e desenvolvimento de pesquisas científicas; e,
Número ou marcador · p. 10 r) edição e publicação de livros e brochuras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Luis Francisco Uamusse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas deliberar para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Luis Francisco Uamusse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ekhaya Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028085, a sociedade Ekhaya Logistica, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação da Ekhaya Logistica, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) imobiliária, aluguer de viaturas, logística, venda de material de escritório, consultoria, venda de produtos, alimentar, calçado e equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 10 c) fabricação de detergentes, produtos de beleza e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 10 d) agricultura, criação de animais, fornecimento de produtos agrícolas e EPI;
Número ou marcador · p. 10 e) pesca desportiva e artesanal;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tashleigh Allison Dayire, solteira, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050104025773F, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 151625495, representada pela mãe, Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anashie Alie Tese Dayire, solteira, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050105930666F, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 151625916 representada pela mãe Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Lindiue Amanda Ndebele que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Empória, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033218, uma entidade denominada Empória, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sunmaya Suzana Reis Esculudes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11060013480B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2024, residente na Matola G, Avenida Joaquim Chissano, casa 1703, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Luísa da Silva Reis Esculudes, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600154474S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, terceiro andar, F-1 adiante designado por Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Empória, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 826, Cidade de Maputo, Bairro Central A.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: marketing e promoção de marcas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao Primeiro Outorgante;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 100,00MT correspondente a 1% do capital social, pertencente ao Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá recorrer a prestações suplementares sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pela sócia Sunmaya Suzana Reis Esculudes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sunmaya Suzana Reis Esculudes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
Texto do artigo · p. 12 setenta traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração poderão, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) execução de obras de construção civil; c)registar e explorar pedreiras municipais;
Número ou marcador · p. 12 d) criação de estaleiros municipais para o fornecimento de equipamentos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) explorar o potencial turísticos dos município;
Número ou marcador · p. 12 f) produção e fornecimento de asfalto, pave, venda de equipamentos, materiais e acessórios construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 12 h) firmar parcerias para explorar os serviços de transporte público urbano e metropolitano;
Número ou marcador · p. 12 i) concepção e elaboração de projectos de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 j) prestação de serviços públicos de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 k) mapear, divulgar e buscar investimentos para explorar o potencial econômico nos municípios;
Número ou marcador · p. 12 l) firmar PPP's para a gestão de infraestruturas municipais (jardins, parques, outdoors, espaços comerciais, construção de habitação social, espaços desportivos e turísticos);
Número ou marcador · p. 12 m) prestação de serviços de consultoria de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 12 n) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 o) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 p) explorar e assessorar no fornecimento de fontes alternativas de iluminação pública aos municípios;
Número ou marcador · p. 12 q) buscar e firmar parcerias para o sector de RGRSU;
Número ou marcador · p. 12 r) apoiar os municípios na elaboração dos IOT’s;
Número ou marcador · p. 12 s) desenvolvimento de Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 t) gestão ambiental, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 u) desenvolvimento de actividade industrial;
Número ou marcador · p. 12 v) gestão de base de dados e de infraestruturas tecnológicas;
Número ou marcador · p. 12 w) desenvolvimento e fornecimento de softwares de gestão;
Texto do artigo · p. 12 x) programação e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 y) fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 z) manutenção e reparação de meios circulantes; aa) desenvolvimento de actividades de consultoria e advocacia; bb) desenvolvimento de pacotes de formação e capacitação; cc) organização de eventos; dd) serviços de tradução e interpreitação; ee) serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, representado por seis mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 12 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 12 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 12 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 12 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 12 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O direito de preferência prescrita no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 13 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam a sociedade,
Texto do artigo · p. 13 as acções não conferem direito à voto nem a recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência dos outros accionistas, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração e aos restantes accionistas, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão. A carta será para indicar a identidade do proposto adquirente, o preço e as condições de venda, nomeadamente
Texto do artigo · p. 13 as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso os demais accionistas desejarem exercer o direito de preferência que lhes assiste, deverão notificar o accionista vendedor no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso todos os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas pelo preço e condições oferecidas, conforme acima referido, bem como ao adquirente acima referido e nos termos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Serão inoponíveis as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão de fiscalização, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização,mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 13 o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade
Texto do artigo · p. 14 até ao início da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 14 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que aassembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por unanimidade dos votos validamente expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 14 Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um localdiverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 15 até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso, fica nomeado o senhor Adérito Justino Cumbana, como Administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, desde que o mandato de representação tenha sido comunicado por escrito até à hora de início da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por unanimidade dos votos dos administradores presentes ou representados e ao Presidente não caberá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por: Presidente – Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  10. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  12. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  16. Texto do artigo, página 8: (Participação social)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  19. Texto do artigo, página 8: (Omisso)
  20. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Deixa Passar, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos Primeiro e Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo
  30. Texto do artigo, página 9: uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jamistep (PTY), Limited e outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Michael Krug, respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua
  32. Texto do artigo, página 9: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Deyfa Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016681, uma entidade denominada Deyfa Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 9: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro de 2026, com residência na Avenida Maguiguana, n.º 1572, 3.º Andar Alto Maé, Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Deyfa Corporate e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente Deyfa Corporate e Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A Deyfa Corporate e Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1572, 3.º Andar, Bairro Alto Mãe, Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  47. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de investimento financeiro;
  48. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de investimento imobiliário;
  49. Número ou marcador, página 9: c) microcrédito;
  50. Número ou marcador, página 9: d) procurement e logística;
  51. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 9: f) comercialização de computadores, material informático e de escritório;
  53. Número ou marcador, página 9: g) comercialização de eletrodomésticos, material eletrónico e equipamentos sonoros;
  54. Número ou marcador, página 9: h) comercialização de material de construção civil e industrial;
  55. Número ou marcador, página 9: i) comercialização de painéis solares, incluído material de eletrificação;
  56. Número ou marcador, página 9: j) comercialização de produtos têxteis, incluído fardamento e artigos de segurança no trabalho;
  57. Número ou marcador, página 9: k) comercialização de produtos alimentares e de mercearia;
  58. Número ou marcador, página 9: l) prestação de serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas, incluído máquinas de construção civil e para indústrias.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em uma única quota, no valor nominal de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Fayed Mussa Bacar Anli.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador, Fayed Mussa Bacar Anli.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 9: A Deyfa Corporate e Investimentos, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade,
  70. Texto do artigo, página 9: proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268624 uma entidade denominada EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 9: Luis Francisco Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384088C, emitido aos 13 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 457, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 9: a) concepção de cursos e programas de EAD;
  89. Número ou marcador, página 9: b) desenho instrucional de materiais de aprendizagem;
  90. Número ou marcador, página 10: c) elaboração de materiais de aprendizagem;
  91. Número ou marcador, página 10: d) monitoria e avaliação de programas e cursos de EAD;
  92. Número ou marcador, página 10: e) formação de tutores e elaboradores de materiais de aprendizagem de EAD;
  93. Número ou marcador, página 10: f) revisão linguística de materiais de aprendizagem, livros, manuais e outro tipo de publicações;
  94. Número ou marcador, página 10: g) assessoria aos provedores de EAD no processo de acreditação;
  95. Número ou marcador, página 10: h) desenvolvimento de ambientes virtuais de aprendizagem;
  96. Número ou marcador, página 10: i) produção de materiais multimédia;
  97. Número ou marcador, página 10: j) desenvolvimento de projectos educacionais baseados em EAD;
  98. Número ou marcador, página 10: k) desenvolvimento de ambientes educacionais interactivos funcionais em off-line;
  99. Número ou marcador, página 10: l) elaboração de modelos pedagógicos de EAD;
  100. Número ou marcador, página 10: m) desenho de soluções de EAD personalizadas;
  101. Número ou marcador, página 10: n) desenvolvimento de sistemas de apoio a aprendizagem;
  102. Número ou marcador, página 10: o) desenho de cursos de tutoria;
  103. Número ou marcador, página 10: p) elaboração de projectos científicos;
  104. Número ou marcador, página 10: q) realização de estudos de viabilidade e desenvolvimento de pesquisas científicas; e,
  105. Número ou marcador, página 10: r) edição e publicação de livros e brochuras.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Luis Francisco Uamusse.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  115. Texto do artigo, página 10: O sócio pode, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas deliberar para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Luis Francisco Uamusse.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Ekhaya Logistica, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028085, a sociedade Ekhaya Logistica, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação da Ekhaya Logistica, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  132. Número ou marcador, página 10: a) imobiliária, aluguer de viaturas, logística, venda de material de escritório, consultoria, venda de produtos, alimentar, calçado e equipamentos de trabalho;
  133. Número ou marcador, página 10: b) transporte de carga e de passageiro;
  134. Número ou marcador, página 10: c) fabricação de detergentes, produtos de beleza e produtos químicos;
  135. Número ou marcador, página 10: d) agricultura, criação de animais, fornecimento de produtos agrícolas e EPI;
  136. Número ou marcador, página 10: e) pesca desportiva e artesanal;
  137. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de material hospitalar;
  138. Número ou marcador, página 10: g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  142. Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585;
  143. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tashleigh Allison Dayire, solteira, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050104025773F, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 151625495, representada pela mãe, Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585;
  144. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anashie Alie Tese Dayire, solteira, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050105930666F, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 151625916 representada pela mãe Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Lindiue Amanda Ndebele que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  152. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2024. — O Conser-
  157. Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
  158. Texto do artigo, página 11: Empória, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033218, uma entidade denominada Empória, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sunmaya Suzana Reis Esculudes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11060013480B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2024, residente na Matola G, Avenida Joaquim Chissano, casa 1703, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
  161. Texto do artigo, página 11: Segundo: Luísa da Silva Reis Esculudes, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600154474S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, terceiro andar, F-1 adiante designado por Segundo Outorgante.
  162. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Empória, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 826, Cidade de Maputo, Bairro Central A.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: marketing e promoção de marcas.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
  171. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao Primeiro Outorgante;
  175. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 100,00MT correspondente a 1% do capital social, pertencente ao Segundo Outorgante.
  176. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  177. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  178. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  180. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá recorrer a prestações suplementares sempre que se mostrar necessário.
  182. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  183. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pela sócia Sunmaya Suzana Reis Esculudes.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sunmaya Suzana Reis Esculudes.
  186. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  187. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  191. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  192. Texto do artigo, página 11: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal for deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  194. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  196. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  197. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A.
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
  202. Texto do artigo, página 12: setenta traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, na Cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local dentro do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração poderão, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 12: a) importação e exportação de bens e serviços;
  219. Número ou marcador, página 12: b) execução de obras de construção civil; c)registar e explorar pedreiras municipais;
  220. Número ou marcador, página 12: d) criação de estaleiros municipais para o fornecimento de equipamentos, bens e serviços;
  221. Número ou marcador, página 12: e) explorar o potencial turísticos dos município;
  222. Número ou marcador, página 12: f) produção e fornecimento de asfalto, pave, venda de equipamentos, materiais e acessórios construção civil;
  223. Número ou marcador, página 12: g) aluguer de equipamento;
  224. Número ou marcador, página 12: h) firmar parcerias para explorar os serviços de transporte público urbano e metropolitano;
  225. Número ou marcador, página 12: i) concepção e elaboração de projectos de obras e engenharia;
  226. Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços públicos de água e saneamento;
  227. Número ou marcador, página 12: k) mapear, divulgar e buscar investimentos para explorar o potencial econômico nos municípios;
  228. Número ou marcador, página 12: l) firmar PPP's para a gestão de infraestruturas municipais (jardins, parques, outdoors, espaços comerciais, construção de habitação social, espaços desportivos e turísticos);
  229. Número ou marcador, página 12: m) prestação de serviços de consultoria de natureza diversa;
  230. Número ou marcador, página 12: n) exploração mineira;
  231. Número ou marcador, página 12: o) comércio a grosso e a retalho;
  232. Número ou marcador, página 12: p) explorar e assessorar no fornecimento de fontes alternativas de iluminação pública aos municípios;
  233. Número ou marcador, página 12: q) buscar e firmar parcerias para o sector de RGRSU;
  234. Número ou marcador, página 12: r) apoiar os municípios na elaboração dos IOT’s;
  235. Número ou marcador, página 12: s) desenvolvimento de Serviços de imobiliária;
  236. Número ou marcador, página 12: t) gestão ambiental, hotelaria e turismo;
  237. Número ou marcador, página 12: u) desenvolvimento de actividade industrial;
  238. Número ou marcador, página 12: v) gestão de base de dados e de infraestruturas tecnológicas;
  239. Número ou marcador, página 12: w) desenvolvimento e fornecimento de softwares de gestão;
  240. Texto do artigo, página 12: x) programação e gestão de sistemas informáticos;
  241. Número ou marcador, página 12: y) fornecimento de equipamento informático;
  242. Número ou marcador, página 12: z) manutenção e reparação de meios circulantes; aa) desenvolvimento de actividades de consultoria e advocacia; bb) desenvolvimento de pacotes de formação e capacitação; cc) organização de eventos; dd) serviços de tradução e interpreitação; ee) serviços turísticos.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, representado por seis mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do órgão de fiscalização.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  255. Número ou marcador, página 12: a) a modalidade do aumento do capital;
  256. Número ou marcador, página 12: b) o montante do aumento do capital;
  257. Número ou marcador, página 12: c) o valor nominal das novas participações sociais;
  258. Número ou marcador, página 12: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  259. Número ou marcador, página 12: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  260. Número ou marcador, página 12: f) o tipo de acções a emitir;
  261. Número ou marcador, página 12: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  262. Número ou marcador, página 12: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  263. Número ou marcador, página 12: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  264. Número ou marcador, página 12: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  265. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  266. Número ou marcador, página 12: Seis) O direito de preferência prescrita no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  270. Texto do artigo, página 13: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  274. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  275. Número ou marcador, página 13: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam a sociedade,
  280. Texto do artigo, página 13: as acções não conferem direito à voto nem a recepção de dividendos.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência dos outros accionistas, na proporção das respectivas participações.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração e aos restantes accionistas, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão. A carta será para indicar a identidade do proposto adquirente, o preço e as condições de venda, nomeadamente
  285. Texto do artigo, página 13: as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Caso os demais accionistas desejarem exercer o direito de preferência que lhes assiste, deverão notificar o accionista vendedor no prazo máximo de quinze dias.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso todos os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas pelo preço e condições oferecidas, conforme acima referido, bem como ao adquirente acima referido e nos termos legais estabelecidos.
  288. Número ou marcador, página 13: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais a sociedade e os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  289. Número ou marcador, página 13: Seis) Serão inoponíveis as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias)
  292. Texto do artigo, página 13: Poderão ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  295. Texto do artigo, página 13: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão de fiscalização, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização,mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  306. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  308. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  314. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
  316. Texto do artigo, página 13: o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  321. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  324. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  334. Texto do artigo, página 14: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade
  335. Texto do artigo, página 14: até ao início da sessão da assembleia.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  338. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  339. Número ou marcador, página 14: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  340. Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  341. Número ou marcador, página 14: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  342. Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  343. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  344. Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 14: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 14: i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  347. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que aassembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  359. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por unanimidade dos votos validamente expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Local e acta)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um localdiverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  376. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Suspensão)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  381. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração,
  387. Texto do artigo, página 15: até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso, fica nomeado o senhor Adérito Justino Cumbana, como Administrador.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  394. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, desde que o mandato de representação tenha sido comunicado por escrito até à hora de início da reunião.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por unanimidade dos votos dos administradores presentes ou representados e ao Presidente não caberá o voto de qualidade.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
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