III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 15 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 15 d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) deliberar sobre a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 15 f) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, que constituirá o Administrador Delegado ou formarão uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, este deverá exarar no livro deacta de fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 16 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) pelo menos cinco por cento, serão destinados à constituição de uma reserva para investimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Maputo, 4 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Milamba, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031582 uma entidade denominada Farmácia Milamba, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Hassamo Nuro, moçambicano de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497370I, emitido aos 26 de Abril de 2022, e válido até 25 de Abril de 2032, residente na Vila Olímpica, Bloco 23, EDF 2, Casa n.o6, Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 102054261, solteiro; e
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Agro Link, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, representada pelo Senhor Hassamo Nuro, portador do Alvará n.º 58828/11/01/GR/2024, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2024 por tempo indeterminado, endereço na Av/Rua Emilia Daússe, rés-do-chão, Cidade da Maputo, Bairro Alto Maé, n.º 1304, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 401688579.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 O contrato de sociedade adopta a denominação de Farmácia Milamba, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá efectuar as actividades na Rua da Mozal (Djuba), bairro Matola-Rio n.º 11/214, célula B, C2, no Edifício da Century 22 – Gestão Imobiliária, Província de Maputo ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do territorio nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto de contrato)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmaceutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassamo Nuro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 50% pertecente à sócia Agro Link, comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todas actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiado ao senhor Hassamo Nuro como administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade adopta por única assinatura do administrador e director-geral Hassamo Nuro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão do contrato)
Texto do artigo · p. 17 Cessasão do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerao ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101339912, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Ingona Selemane Ingona que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G9 – Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032752 uma entidade denominada G9 – Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Pedro Salomão Mavale, casado com Fátima José Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no quarteirão n.º 5 no Bairro Micanhine-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031493I, emitido aos 11 de Agosto de 2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Michaque dos Santos Carlos Mauro, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 29, casa n.º 10 no Bairro de George Dimitrov-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370960B, emitido, aos 7 de Fevereiro de 2023 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Carlos Raimundo Adriano Maure, casado, com Alzira Rosa zimba Maurre, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no quarteirão 67, casa n.º 67, no Bairro Ferroviário - Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587259S, emitido aos 21 de Março de 2016 Maputo, que passarão a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação G9 – Transportes e Serviços, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 186, 2.º andar, porta n.º 32, Cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 b) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 17 c) transporte e manuseamento de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 17 d) saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 17 e) reparação e venda de pneus; e
Número ou marcador · p. 17 f) outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade comercial e industrial, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades na data do registo de seus actos constitutivos no órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social das quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Salomão Mavale, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 17 b) Michaque dos Santos Mauro, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 17 c) Carlos Raimundo Adriano Maure, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos demais sócios, salvo nos casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por três administradores que ficam desde já nomeados os Senhores: Pedro Salomão Mavale, Michaque dos Santos Carlos Mauro e Carlos Raimundo Adriano Maurre; conselho de administração, nomeado pelos sócios designados em assembleia constituinte, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração será presidido pelo sócio Carlos Raimundo Adriano Maure presidente do conselho de administração eleito pela maioria em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) admitir e demitir empregados, fixando-
Texto do artigo · p. 18 -lhes os salários e atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta dos três membros do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um Mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma Delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito, por inerência das Funções.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das Assembleias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em Sessão Ordinária nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo administrador ou por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos, correspondendo cada quota a um voto, salvo disposição em contrário prevista na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e da distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social terá início em 1 de Janeiro e término em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao fim de cada exercício social, os administradores elaborarão o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, submetendo-os à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal não inferior a dez por centos, salvo deliberação em contrário tomado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e pelo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos sócios e registo no órgão competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Natural Resouces S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte da sociedade Global Natural Resouces. S.A. uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade sob o n.º 100216914, onde os sócios reuniram-se com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
Texto do artigo · p. 18 E por consequência da presente deliberação fica alterado a redacção do artigo terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O seu objecto é comércio geral nas áreas de prospeccão, extração, exploração comercialização, dos recursos
Texto do artigo · p. 18 minerais: minerais e metais precisos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamento, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial, fertilizantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como comercio, e industria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizada, podendo ainda participar no capital social das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 16 de Agosto de 2014, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101173631, sociedade supra constituída por Hélder Pery Uate, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742595S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: fornecimento de matereial diverso e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Pery Uate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hélder Pery Uate, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limtada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 22 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Adelino Manuel Cariche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095003B, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Beatriz de Ofélia David Gaspar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102413048N, emitido aos nove de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limitada tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 Um) Formação Técnico-Profissional de Nível Médio nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 19 Medicina Geral, Saúde Materna Infantil, Enfermagem Geral, Farmácia, Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs), Electricidade Sistemas Eléctricos Industriais, Construção Civil, Administração Pública e Autárquica, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Administração do Trabalho, AgroPecuária, Topografia, Cartografia e informação Geográfica, Ciências jurídicas, Estatística, Teologia, Saúde Ambiente e Segurança no Trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Formação de Curta Duração Nas Seguintes Áreas:
Texto do artigo · p. 19 Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Informática, Canalização, Carpintaria, Medições e Orçamento, Electricidade, Serralharia Mecânica, Hotelaria e Turismo, Higiene e Segurança no Trabalho (HST), Construção Civil (Mestre de Obras), Pintura, Agropecuária, Autocad, Archicad, Cypecad e ArcGIS.
Número ou marcador · p. 19 Três) Construção civil. Quatro) Consultoria em:
Texto do artigo · p. 19 Tecnologia de informação e Comunicação (TIC), Administração e Gestão, Agricultura e Conservação da Natureza, Manutenção Industrial, Estatística e Construção Civil.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Hospital – Escola. Seis) Centro Social -Venda de produtos de
Texto do artigo · p. 19 1.ª necessidade e Confecção de Alimentos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Alfaiataria - Confecção de Uniformes e Fardamentos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Fornecimento de Material de Escritório e Mobiliário.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Adelino Manuel Cariche e outra quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), corrrespondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital, pertencente a sócia Beatriz de Ofélia David Gaspar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Adelino Manuel Cariche, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 19 assinatura do sócio gerente nomeado. Está conforme. Chimoio, 7 de Março de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 101694399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jake Amigo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pela sócia Lan Wang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chin Jiangsu, nascido aos 14 de Janeiro de 1975 portador do DIRE n.º 10CN00066955C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migracão de Nampula, aos 22 de Novembro de 2023, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho e a grosso de vestuário e calçados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Lan Wang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Lan Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 10 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105033247, uma entidade denominada,
Texto do artigo · p. 20 Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de Matola, Rua da Escola, Quarteirão 25, Casa n.º 10601, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: vulcanização das correias; soldadura de HDPE; eléctrica; instrumentação, fornecimento de EPIs; fornecimento de equipamentos e acessórios para trabalhos a quente; inspeção e certificação de equipamentos móveis de grande e pequeno porte; manutenção de máquinas e equipamentos; abricação execução de projectos; formação certificadas em: formações técnicas relacionadas a higiene e segurança do trabalho; soldadura, serralharia, mecânica, reciclagens; avaliação de mão de obra técnica e certificação de qualificação; vulcanização das correias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencentes ao sócio único Júlio Santos Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 10, Casa n.º 1372.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Júlio Santos Mabote.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 K4 Innovation Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100969106, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de K4 Innovation Group, Limitada, com sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 163, Cidade da Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, arquitetura;
Número ou marcador · p. 20 b) consultorias nas seguintes áreas: marketing, seguros, procurement, recursos humanos, negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 20 d) procurement e fornecimento de todo tipo materiais e equipamentos para indústrias, construção civil, mineradoras, agricultura, silvicultura, telecomunicações e outros;
Número ou marcador · p. 20 e) procurement e fornecimento de programas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 f) procurement e fornecimento de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 g) serviços de limpeza, jardinagem e manutenção em habitações, escritórios e outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) importação e exportação de todo tipo de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Mutengera Patari;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michele Chida Ronaldo Sigaúque Patari.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicada pela assembleia, Wisdom Mutengera Patari. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 21 do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kogas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três na sociedade, Kogas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.o 370, 3.o Andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100307456, representada pelo Exmo. Senhor Minkyu Soh, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 21 pondente a 99,99% do capital social da sociedade, pertencente a Korea Gas Corporation; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,01% do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Minkyu Soh.
Texto do artigo · p. 21 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, foi assinada pelas pessoas presentes na reunião.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031378, uma entidade denominada Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Mohammad Tawhidul Islam, solteiro de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte n.º AD7739845, emitida pela migração de Bangladesh, aos dois de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vumba, Manica.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se á pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vumba, distrito de Manica, Província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, comésticos, e material de higiene em estabelecimentos especializados e em outros estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohammed Tawhidul Islam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único - Mohammad Tawhidul Islam, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade e no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 22 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservsdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MinOpex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 18 de Abril de 2024, da sociedade MinOpex Moçambique, Limitada com sede na Rua José Mateus n.º 27, 2.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100220067, as sócias deliberaram e aprovaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia DRA Moçambique, Limitada e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada. Foi igualmente aprovada a alteração dos artigos um e quarto dos estatutos da sociedade, ao quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MinOpex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 27, 2.º andar único, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente à sócia DRA África Holding (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Dois) mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moçambique Royal Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033524 uma entidade denominada Moçambique Royal Mining, S.A..
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 22 É por mútuo acordo dos Outorgantes é celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pelas demais legislações em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Moçambique Royal Mining, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 15: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  5. Número ou marcador, página 15: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  6. Número ou marcador, página 15: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  7. Número ou marcador, página 15: d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre a cooptação de administradores;
  9. Número ou marcador, página 15: f) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  10. Número ou marcador, página 15: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, que constituirá o Administrador Delegado ou formarão uma Comissão Executiva.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Órgão de fiscalização)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Actas do órgão de fiscalização)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, este deverá exarar no livro deacta de fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  44. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  49. Texto do artigo, página 16: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 16: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  54. Número ou marcador, página 16: b) pelo menos cinco por cento, serão destinados à constituição de uma reserva para investimentos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme Maputo, 4 de Setembro de 2024. —
  60. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Farmácia Milamba, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031582 uma entidade denominada Farmácia Milamba, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hassamo Nuro, moçambicano de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497370I, emitido aos 26 de Abril de 2022, e válido até 25 de Abril de 2032, residente na Vila Olímpica, Bloco 23, EDF 2, Casa n.o6, Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 102054261, solteiro; e
  64. Texto do artigo, página 16: Segunda. Agro Link, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, representada pelo Senhor Hassamo Nuro, portador do Alvará n.º 58828/11/01/GR/2024, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2024 por tempo indeterminado, endereço na Av/Rua Emilia Daússe, rés-do-chão, Cidade da Maputo, Bairro Alto Maé, n.º 1304, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 401688579.
  65. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 16: O contrato de sociedade adopta a denominação de Farmácia Milamba, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  69. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá efectuar as actividades na Rua da Mozal (Djuba), bairro Matola-Rio n.º 11/214, célula B, C2, no Edifício da Century 22 – Gestão Imobiliária, Província de Maputo ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do territorio nacional ou internacional.
  72. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto de contrato)
  74. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmaceutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
  75. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassamo Nuro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 50% pertecente à sócia Agro Link, comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
  79. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todas actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiado ao senhor Hassamo Nuro como administrador e director-geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade adopta por única assinatura do administrador e director-geral Hassamo Nuro.
  83. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Cessão do contrato)
  85. Texto do artigo, página 17: Cessasão do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerao ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101339912, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  93. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Ingona Selemane Ingona que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  97. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: G9 – Transportes e Serviços, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032752 uma entidade denominada G9 – Transportes e Serviços, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Pedro Salomão Mavale, casado com Fátima José Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no quarteirão n.º 5 no Bairro Micanhine-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031493I, emitido aos 11 de Agosto de 2022 em Maputo;
  101. Texto do artigo, página 17: Segundo: Michaque dos Santos Carlos Mauro, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 29, casa n.º 10 no Bairro de George Dimitrov-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370960B, emitido, aos 7 de Fevereiro de 2023 em Maputo;
  102. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Carlos Raimundo Adriano Maure, casado, com Alzira Rosa zimba Maurre, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no quarteirão 67, casa n.º 67, no Bairro Ferroviário - Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587259S, emitido aos 21 de Março de 2016 Maputo, que passarão a reger-se pelas disposições que se seguem.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G9 – Transportes e Serviços, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 186, 2.º andar, porta n.º 32, Cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 17: a) transporte de passageiros;
  114. Número ou marcador, página 17: b) rent-a-car;
  115. Número ou marcador, página 17: c) transporte e manuseamento de cargas diversas;
  116. Número ou marcador, página 17: d) saneamento do meio;
  117. Número ou marcador, página 17: e) reparação e venda de pneus; e
  118. Número ou marcador, página 17: f) outros afins.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade comercial e industrial, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades na data do registo de seus actos constitutivos no órgão competente.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social das quotas
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Salomão Mavale, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
  128. Número ou marcador, página 17: b) Michaque dos Santos Mauro, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
  129. Número ou marcador, página 17: c) Carlos Raimundo Adriano Maure, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos demais sócios, salvo nos casos previstos em lei.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por três administradores que ficam desde já nomeados os Senhores: Pedro Salomão Mavale, Michaque dos Santos Carlos Mauro e Carlos Raimundo Adriano Maurre; conselho de administração, nomeado pelos sócios designados em assembleia constituinte, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será presidido pelo sócio Carlos Raimundo Adriano Maure presidente do conselho de administração eleito pela maioria em assembleia.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente:
  137. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  138. Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social;
  139. Número ou marcador, página 18: c) admitir e demitir empregados, fixando-
  140. Texto do artigo, página 18: -lhes os salários e atribuições.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade ficará obrigada:
  144. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta dos três membros do respectivo conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um Mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma Delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato;
  146. Número ou marcador, página 18: c) os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito, por inerência das Funções.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das Assembleias
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em Sessão Ordinária nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo administrador ou por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação a ordem do dia.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios ou representados.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos, correspondendo cada quota a um voto, salvo disposição em contrário prevista na legislação vigente.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e da distribuição de lucros)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social terá início em 1 de Janeiro e término em 31 de Dezembro.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao fim de cada exercício social, os administradores elaborarão o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, submetendo-os à análise e aprovação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal não inferior a dez por centos, salvo deliberação em contrário tomado pela assembleia.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  162. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e pelo consenso dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  171. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos sócios e registo no órgão competente.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Global Natural Resouces S.A.
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte da sociedade Global Natural Resouces. S.A. uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade sob o n.º 100216914, onde os sócios reuniram-se com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
  175. Texto do artigo, página 18: E por consequência da presente deliberação fica alterado a redacção do artigo terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O seu objecto é comércio geral nas áreas de prospeccão, extração, exploração comercialização, dos recursos
  180. Texto do artigo, página 18: minerais: minerais e metais precisos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamento, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial, fertilizantes.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como comercio, e industria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizada, podendo ainda participar no capital social das outras sociedades.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 16 de Agosto de 2014, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101173631, sociedade supra constituída por Hélder Pery Uate, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742595S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Provincia de Manica.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: fornecimento de matereial diverso e prestação de serviços.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Pery Uate, respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hélder Pery Uate, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  205. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limtada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 22 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  208. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Adelino Manuel Cariche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095003B, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil
  209. Texto do artigo, página 19: e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Cidade de Chimoio;
  210. Texto do artigo, página 19: Segundo: Beatriz de Ofélia David Gaspar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102413048N, emitido aos nove de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Cidade de Chimoio.
  211. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  212. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  213. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limitada tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Formação Técnico-Profissional de Nível Médio nas seguintes áreas:
  221. Texto do artigo, página 19: Medicina Geral, Saúde Materna Infantil, Enfermagem Geral, Farmácia, Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs), Electricidade Sistemas Eléctricos Industriais, Construção Civil, Administração Pública e Autárquica, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Administração do Trabalho, AgroPecuária, Topografia, Cartografia e informação Geográfica, Ciências jurídicas, Estatística, Teologia, Saúde Ambiente e Segurança no Trabalho.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Formação de Curta Duração Nas Seguintes Áreas:
  223. Texto do artigo, página 19: Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Informática, Canalização, Carpintaria, Medições e Orçamento, Electricidade, Serralharia Mecânica, Hotelaria e Turismo, Higiene e Segurança no Trabalho (HST), Construção Civil (Mestre de Obras), Pintura, Agropecuária, Autocad, Archicad, Cypecad e ArcGIS.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Construção civil. Quatro) Consultoria em:
  225. Texto do artigo, página 19: Tecnologia de informação e Comunicação (TIC), Administração e Gestão, Agricultura e Conservação da Natureza, Manutenção Industrial, Estatística e Construção Civil.
  226. Número ou marcador, página 19: Cinco) Hospital – Escola. Seis) Centro Social -Venda de produtos de
  227. Texto do artigo, página 19: 1.ª necessidade e Confecção de Alimentos.
  228. Número ou marcador, página 19: Sete) Alfaiataria - Confecção de Uniformes e Fardamentos.
  229. Número ou marcador, página 19: Oito) Fornecimento de Material de Escritório e Mobiliário.
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Adelino Manuel Cariche e outra quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), corrrespondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital, pertencente a sócia Beatriz de Ofélia David Gaspar, respectivamente.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Adelino Manuel Cariche, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  238. Texto do artigo, página 19: assinatura do sócio gerente nomeado. Está conforme. Chimoio, 7 de Março de 2024. — O Notário,
  239. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  242. Texto do artigo, página 20: o n.º 101694399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jake Amigo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pela sócia Lan Wang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chin Jiangsu, nascido aos 14 de Janeiro de 1975 portador do DIRE n.º 10CN00066955C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migracão de Nampula, aos 22 de Novembro de 2023, residente na cidade de Nampula.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho e a grosso de vestuário e calçados.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Lan Wang.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Lan Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  259. Texto do artigo, página 20: Nampula, 10 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105033247, uma entidade denominada,
  262. Texto do artigo, página 20: Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de Matola, Rua da Escola, Quarteirão 25, Casa n.º 10601, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: vulcanização das correias; soldadura de HDPE; eléctrica; instrumentação, fornecimento de EPIs; fornecimento de equipamentos e acessórios para trabalhos a quente; inspeção e certificação de equipamentos móveis de grande e pequeno porte; manutenção de máquinas e equipamentos; abricação execução de projectos; formação certificadas em: formações técnicas relacionadas a higiene e segurança do trabalho; soldadura, serralharia, mecânica, reciclagens; avaliação de mão de obra técnica e certificação de qualificação; vulcanização das correias.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencentes ao sócio único Júlio Santos Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 10, Casa n.º 1372.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Júlio Santos Mabote.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 20: K4 Innovation Group, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100969106, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de K4 Innovation Group, Limitada, com sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 163, Cidade da Matola Província de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 20: a) engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, arquitetura;
  291. Número ou marcador, página 20: b) consultorias nas seguintes áreas: marketing, seguros, procurement, recursos humanos, negócios e a gestão;
  292. Número ou marcador, página 20: c) transportes e logísticas;
  293. Número ou marcador, página 20: d) procurement e fornecimento de todo tipo materiais e equipamentos para indústrias, construção civil, mineradoras, agricultura, silvicultura, telecomunicações e outros;
  294. Número ou marcador, página 20: e) procurement e fornecimento de programas e equipamentos informáticos;
  295. Número ou marcador, página 20: f) procurement e fornecimento de materiais de limpeza;
  296. Número ou marcador, página 20: g) serviços de limpeza, jardinagem e manutenção em habitações, escritórios e outros estabelecimentos;
  297. Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação de todo tipo de produtos e serviços.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Mutengera Patari;
  303. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michele Chida Ronaldo Sigaúque Patari.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  307. Texto do artigo, página 21: O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicada pela assembleia, Wisdom Mutengera Patari. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  316. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março
  317. Texto do artigo, página 21: do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2024. —
  326. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Kogas Moçambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três na sociedade, Kogas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.o 370, 3.o Andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100307456, representada pelo Exmo. Senhor Minkyu Soh, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  329. Texto do artigo, página 21: ...........................................................................
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil meticais), corres-
  334. Texto do artigo, página 21: pondente a 99,99% do capital social da sociedade, pertencente a Korea Gas Corporation; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,01% do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Minkyu Soh.
  335. Texto do artigo, página 21: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, foi assinada pelas pessoas presentes na reunião.
  336. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031378, uma entidade denominada Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 21: Mohammad Tawhidul Islam, solteiro de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte n.º AD7739845, emitida pela migração de Bangladesh, aos dois de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vumba, Manica.
  340. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se á pelas disposições que se seguem.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vumba, distrito de Manica, Província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, comésticos, e material de higiene em estabelecimentos especializados e em outros estabelecimentos não especializados;
  351. Número ou marcador, página 22: b) venda de material escolar e de escritório;
  352. Número ou marcador, página 22: c) transporte e logística;
  353. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohammed Tawhidul Islam, respectivamente.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  360. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único - Mohammad Tawhidul Islam, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  367. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  374. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade e no prazo de seis meses após notificação.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
  378. Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservsdor, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: MinOpex Moçambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 18 de Abril de 2024, da sociedade MinOpex Moçambique, Limitada com sede na Rua José Mateus n.º 27, 2.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100220067, as sócias deliberaram e aprovaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia DRA Moçambique, Limitada e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada. Foi igualmente aprovada a alteração dos artigos um e quarto dos estatutos da sociedade, ao quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MinOpex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 27, 2.º andar único, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) (...).
  386. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente à sócia DRA África Holding (Pty) Ltd.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Dois) mantém-se.
  391. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. — O Téc-
  392. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Moçambique Royal Mining, S.A.
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033524 uma entidade denominada Moçambique Royal Mining, S.A..
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Tipo e firma)
  397. Texto do artigo, página 22: É por mútuo acordo dos Outorgantes é celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pelas demais legislações em vigor aplicável:
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Moçambique Royal Mining, S.A.
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