III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2024

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, porta 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de minérios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 22 e) participação em capitais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades, incluindo as complementares da actividade principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a mil acções de mil meticais cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas, podendo porem ser convertidas em acções ao portador, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções podem revestir forma escritural.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções podem ser representadas por título de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é formada pelos acionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este contrato lhe atribuam competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete especialmente à assembleia geral:
Texto do artigo · p. 23 apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por administradores e serão representados pelos seus sócios, Alberto Manuel Vombe, José Yuran Langa, Ayrton Ibrahimo Marifo e Yunoos Aly Isaías Nhadamo; competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os atos tendentes a realização dos seus objecto sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 23 b) cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal, ou para a sua reintegração até ao limite previsto na lei;
Número ou marcador · p. 23 c) até dez por cento, para os membros do conselho de administração e trabalhadores da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) o remanescente será afetado ao que a assembleia geral, por maioria simples, determinar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mochi Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicacação, que por acta do dia 2 de Setembro de 2024, foi deliberada a alteração do capital social da Mochi Consulting, S.A., em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual, passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas no valor de 30.000 acções cada, sendo uma pertecente a Agostinho Miguel Eugénio Langa e a outra pertencente a Malapende Joaquim Alberto Chipande.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mochi Logística e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicacação, que por acta do dia 2 de Setembro de 2024, foi deliberada a alteração da sede e administração da Mochi Logística e Serviços, S.A., em consequência, são alerados os artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mochi Logistica e Serviços, S.A., tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo ilimitado.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é conferida ao sócio gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, usufuindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100271044, a MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular, aos 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, é uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Avenida 1 de Julho n.º 43, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, se assim for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) prestação de serviços informáticos; b) venda de acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades complementares conexas do objectivo principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Amed Shakil Icbal Issuf Daúd, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740222I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2023, NUIT 103064716,
Texto do artigo · p. 24 residente em Quelimane com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Faira Abdala Abdulcadre, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100740217B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Maio de 2022, NUIT 100713081, Quelimane, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em todo caso ou pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente exercida pelo sócio Amed Shakil Icbal Iussuf Daud, que desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado. Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesma farzer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá eleger mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios, sócios designadamente em letras de favores, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designar um que a todos representam, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fôr omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100375400, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Cristina Paulo Varieque, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, Quarteirão 13, casa n.º 16, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electrónica, informática e serralharia - mecânica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencente ao único sócio Cristina Paulo Varieque.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cristina Paulo Varieque, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033711, uma entidade denominada Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Domingos Justino Cuinica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840174M, emitido em Cidade de Nampula, válido até 31 de Maio de 2028, solteiro, residente no bairro Mutiva/Maiaia, Quarteirão 4, Casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 24 Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação de Nexo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2733, representado por Domingos Justino Cuinica, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a consultoria em planejamento e confiabilidade de manutenção, investigação operacional, gestão de projectos de manutenção e modernização, fornecimento de equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Domingos Justino Cuinica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101162842, uma sociedade denominada Okipi Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Okipi Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxakeni, bairro de Mahotas, Q-05, Casa n.º 533.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) presta serviços para particulares, empresas e marcas, nacionais ou internacionais; consultoria de negócios; representação de marcas e de empresas; serviços financeiros e administrativos; consultoria, assessoria e serviços corporativos; gestão de activos; consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing; gestão logística e procurement (Aprovisionamento); comércio geral - importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, totalmente subscrito é de 150.000,00MT, dos quais 100.000,00MT, pertence ao senhor Mário Paulo António Jornal Mbebe, de nacionalidade moçambicano, solteiro, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão
Texto do artigo · p. 25 5, casa 533, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade (Bilhete de Identidade) n.º 110100382851A, e os remanescentes 50.000,00MT, pertencentes à Okipi Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Mário Paulo António Jornal Mbebe, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101074374, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A entidade, denominada Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Missevene, Ponta de Ouro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 25 Três)A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviço na áreas de contabilidade e turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 25 i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Único. O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócia Wendy Ann Masson.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 26 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 26 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Wendy Ann Masson, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 26 Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Procura e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105033864 uma sociedade denominada Procura e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Procura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Zilinga- Mulotane Quarteirão 5, Casa n.º 85, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovisionamento de materiais e consumíveis de uso industrial, comercial e doméstico;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de equipamento de uso industrial, comercial e doméstico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas no valor de 50.000,00MT cada, sendo uma quota, pertencente a Felizberto João Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230650C, e a outra quota pertencente a Amélia Paula Rafael Mufemane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152548S.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada pela sócia Amélia Paula Rafael Mufemane, na qualidade de Diretora-Geral, e o sócio Felizberto João Bila para o cargo de administrador operacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários e conferi-los poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033533 uma entidade denominada Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Abrão Jaime Sérgio Tchau, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco 16 EDF-04, casa n.º 1 Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276707F, de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 40, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio e exportação de sucata;
Número ou marcador · p. 27 b) aluguer e venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 27 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 h) consultoria e assessoria informática;
Número ou marcador · p. 27 i) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 27 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 k) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 27 l) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Abrão Jaime Sérgio Tchau, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101581322, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio Moisés Arão.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte da sociedade Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade sob o n.º 101129748, onde os sócios reuniram-se com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
Texto do artigo · p. 27 E por consequência da presente deliberação fica alterado a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Saadi Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 21 de Agosto de 2024, a sociedade Saadi Motors, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101507424, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Khalid Parvaiz, a favor da sócio Muhammad Javed. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de quarenta mil, correspondentes oitenta por centos do capital social, pertencente a Abubakar Khalid e outra no mesmo valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por centos pertencente a Muhammad Javed.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Abubakar Khalid, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
Texto do artigo · p. 28 Cidade de Maputo, 3 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 27 de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Constituição da Sociedade unipessoal limitada com a denominação
Texto do artigo · p. 28 Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão,Bairro Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória no dia 30 de Maio de 2024, sob NUEL105026416, na Consevatória do do Registo de Entidades Legais de Quelimane, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Salvador Consultores & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade sedeada em Moçambique, na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão, Bairro Edurdo Mondlane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede e o social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social Desenvolvimento do Habitat do Meio Ambiente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) conservação, promoção do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento comunitário e maneio de recursos naturais, com pesquisas na área ciências marinha, agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de equipamentos de laboratórios, agrícolas e pecuários e prestar serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 c) organização e realização de acções de formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integrante em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio único, Salvador José António Nanvonamuquitxo, correspondente a 100% do capital social, com
Texto do artigo · p. 28 o NUIT empresarial 401779027, natural de Quelimane, Província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102297560N, emitido aos 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 110563612.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de cessão de cotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 São convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, simples carta e antecedência mínima de vinte dias (20) e permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio Salvador José António Nanvonamuquitxo maioritário que fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, visado a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) com conhecimento do titular da quota ou no caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) quando a quota tiver sidopenhorada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos e omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos e omissões serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Seperation Scientifik Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral a sociedade. Seperation Scientifik Mocambique, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 17539, a folhas 152 do livro C- 43, com o capital social integralmente subscrito de quinze mil meticais, (15.000,00MT), destribuido da seguinte maneira Separation Scientific SA (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; Uma quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e a outra quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Mahomed Salim Abdul Omar.
Texto do artigo · p. 29 Os sócios deliberaram a cessão total de quota do sócio Separation Scientific SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Greg John Northfield, à favor do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e aprovaram por unanimidade a renúncia, do senhor Greg John Northfield ao cargo de gerente da sociedade e a nomeação do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes como administrador da sociedade, ainda na mesma senda da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram a alteração da denominação da firma da sociedade, que passou a designar-se, Swisslab – Soluções Laboratores, Lda,.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo um, quarto, e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Swisslab – Soluções Laboratoriais e Hospitalares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens
Texto do artigo · p. 29 é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes;
Número ou marcador · p. 29 b) outra quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayomed Salim Abdul Carimo Omar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Alexandre Eduardo Fernandes, que é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, da Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, com o NUEL 100808129, procedeu-se, na referida sociedade, à supressão da disposição transitória constante no artigo vigésimo dos estatutos, bem como à alteração do artigo quarto, em virtude da cessão da quota da sócia Ana Raquel Ferrinho Martins a favor da senhora Karina Guita Mascarenhas Arouca, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se distribuído em duas quotas, tituladas por advogadas, devidamente inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Guita Mascarenhas Arouca.”
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia, constituída a 13 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105027621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tassmiya Sports – Su Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, porta 15, na cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
  6. Número ou marcador, página 22: a) prospeção e pesquisa mineira;
  7. Número ou marcador, página 22: b) exploração mineira;
  8. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de minérios com importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 22: d) consultoria;
  10. Número ou marcador, página 22: e) participação em capitais.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades, incluindo as complementares da actividade principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a mil acções de mil meticais cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas, podendo porem ser convertidas em acções ao portador, por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções podem revestir forma escritural.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) As acções podem ser representadas por título de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos acionistas com direito de voto.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este contrato lhe atribuam competência.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Compete especialmente à assembleia geral:
  25. Texto do artigo, página 23: apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por administradores e serão representados pelos seus sócios, Alberto Manuel Vombe, José Yuran Langa, Ayrton Ibrahimo Marifo e Yunoos Aly Isaías Nhadamo; competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os atos tendentes a realização dos seus objecto sociais.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 23: a) cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
  33. Número ou marcador, página 23: b) cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal, ou para a sua reintegração até ao limite previsto na lei;
  34. Número ou marcador, página 23: c) até dez por cento, para os membros do conselho de administração e trabalhadores da empresa;
  35. Número ou marcador, página 23: d) o remanescente será afetado ao que a assembleia geral, por maioria simples, determinar.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Mochi Consulting, S.A.
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicacação, que por acta do dia 2 de Setembro de 2024, foi deliberada a alteração do capital social da Mochi Consulting, S.A., em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual, passam a ter a seguinte nova redação:
  44. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas no valor de 30.000 acções cada, sendo uma pertecente a Agostinho Miguel Eugénio Langa e a outra pertencente a Malapende Joaquim Alberto Chipande.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: Mochi Logística e Serviços, S.A.
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicacação, que por acta do dia 2 de Setembro de 2024, foi deliberada a alteração da sede e administração da Mochi Logística e Serviços, S.A., em consequência, são alerados os artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mochi Logistica e Serviços, S.A., tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo ilimitado.
  54. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  57. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é conferida ao sócio gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, usufuindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 23: MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada
  60. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100271044, a MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular, aos 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, é uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Avenida 1 de Julho n.º 43, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, se assim for deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) prestação de serviços informáticos; b) venda de acessórios informáticos.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades complementares conexas do objectivo principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  76. Texto do artigo, página 23: a)Amed Shakil Icbal Issuf Daúd, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740222I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2023, NUIT 103064716,
  77. Texto do artigo, página 24: residente em Quelimane com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Faira Abdala Abdulcadre, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100740217B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Maio de 2022, NUIT 100713081, Quelimane, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em todo caso ou pacto social.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente exercida pelo sócio Amed Shakil Icbal Iussuf Daud, que desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado. Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesma farzer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá eleger mandatários para determinados actos.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios, sócios designadamente em letras de favores, fianças ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
  87. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designar um que a todos representam, enquanto permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fôr omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100375400, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Cristina Paulo Varieque, que reage com base nos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, Quarteirão 13, casa n.º 16, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electrónica, informática e serralharia - mecânica.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencente ao único sócio Cristina Paulo Varieque.
  109. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cristina Paulo Varieque, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033711, uma entidade denominada Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 24: Domingos Justino Cuinica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840174M, emitido em Cidade de Nampula, válido até 31 de Maio de 2028, solteiro, residente no bairro Mutiva/Maiaia, Quarteirão 4, Casa n.º 47.
  117. Texto do artigo, página 24: Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  120. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Nexo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2733, representado por Domingos Justino Cuinica, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a consultoria em planejamento e confiabilidade de manutenção, investigação operacional, gestão de projectos de manutenção e modernização, fornecimento de equipamentos.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Domingos Justino Cuinica.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 25: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101162842, uma sociedade denominada Okipi Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Okipi Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamaxakeni, bairro de Mahotas, Q-05, Casa n.º 533.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  146. Número ou marcador, página 25: a) presta serviços para particulares, empresas e marcas, nacionais ou internacionais; consultoria de negócios; representação de marcas e de empresas; serviços financeiros e administrativos; consultoria, assessoria e serviços corporativos; gestão de activos; consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing; gestão logística e procurement (Aprovisionamento); comércio geral - importação, exportação e distribuição.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito é de 150.000,00MT, dos quais 100.000,00MT, pertence ao senhor Mário Paulo António Jornal Mbebe, de nacionalidade moçambicano, solteiro, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão
  150. Texto do artigo, página 25: 5, casa 533, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade (Bilhete de Identidade) n.º 110100382851A, e os remanescentes 50.000,00MT, pertencentes à Okipi Consultoria & Serviços, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Mário Paulo António Jornal Mbebe, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101074374, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A entidade, denominada Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Missevene, Ponta de Ouro.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  165. Texto do artigo, página 25: Três)A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviço na áreas de contabilidade e turismo.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  170. Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 25: Único. O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócia Wendy Ann Masson.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  181. Texto do artigo, página 25: Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 26: a) por acordo prévio com o titular;
  192. Número ou marcador, página 26: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  193. Número ou marcador, página 26: c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  194. Número ou marcador, página 26: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 26: (Gerência, representação e limites)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Wendy Ann Masson, que desde já é nomeado gerente.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
  206. Texto do artigo, página 26: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas de exercício)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  210. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados de exercício)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 26: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2024. —
  223. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: Procura e Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105033864 uma sociedade denominada Procura e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Procura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Zilinga- Mulotane Quarteirão 5, Casa n.º 85, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
  232. Número ou marcador, página 26: a) aprovisionamento de materiais e consumíveis de uso industrial, comercial e doméstico;
  233. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de equipamento de uso industrial, comercial e doméstico.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas no valor de 50.000,00MT cada, sendo uma quota, pertencente a Felizberto João Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230650C, e a outra quota pertencente a Amélia Paula Rafael Mufemane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152548S.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada pela sócia Amélia Paula Rafael Mufemane, na qualidade de Diretora-Geral, e o sócio Felizberto João Bila para o cargo de administrador operacional.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários e conferi-los poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 27: Em todo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033533 uma entidade denominada Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 27: Abrão Jaime Sérgio Tchau, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco 16 EDF-04, casa n.º 1 Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276707F, de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 40, em Maputo.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  254. Número ou marcador, página 27: a) comércio e exportação de sucata;
  255. Número ou marcador, página 27: b) aluguer e venda de máquinas industriais;
  256. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de saúde;
  257. Número ou marcador, página 27: d) rent-a-car;
  258. Número ou marcador, página 27: e) consultoria de gestão financeira;
  259. Número ou marcador, página 27: f) serviços de serigrafia;
  260. Número ou marcador, página 27: g) comércio geral;
  261. Número ou marcador, página 27: h) consultoria e assessoria informática;
  262. Número ou marcador, página 27: i) consultoria e serviços;
  263. Número ou marcador, página 27: j) construção civil;
  264. Número ou marcador, página 27: k) procurement e logística;
  265. Número ou marcador, página 27: l) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  272. Texto do artigo, página 27: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Abrão Jaime Sérgio Tchau, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101581322, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  284. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio Moisés Arão.
  287. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte da sociedade Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade sob o n.º 101129748, onde os sócios reuniram-se com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
  290. Texto do artigo, página 27: E por consequência da presente deliberação fica alterado a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  298. Número ou marcador, página 27: Cinco) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
  299. Número ou marcador, página 27: Seis) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 28: Saadi Motors, Limitada
  302. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 21 de Agosto de 2024, a sociedade Saadi Motors, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101507424, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Khalid Parvaiz, a favor da sócio Muhammad Javed. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
  303. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de quarenta mil, correspondentes oitenta por centos do capital social, pertencente a Abubakar Khalid e outra no mesmo valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por centos pertencente a Muhammad Javed.
  307. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação)
  310. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Abubakar Khalid, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
  311. Texto do artigo, página 28: Cidade de Maputo, 3 de Setembro de 2024.
  312. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 27 de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Constituição da Sociedade unipessoal limitada com a denominação
  315. Texto do artigo, página 28: Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão,Bairro Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória no dia 30 de Maio de 2024, sob NUEL105026416, na Consevatória do do Registo de Entidades Legais de Quelimane, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  318. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Salvador Consultores & Prestação de Serviços
  319. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade sedeada em Moçambique, na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão, Bairro Edurdo Mondlane.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede e o social onde e quando julgar conveniente.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura pública.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social Desenvolvimento do Habitat do Meio Ambiente, nomeadamente:
  330. Número ou marcador, página 28: a) conservação, promoção do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento comunitário e maneio de recursos naturais, com pesquisas na área ciências marinha, agrícolas e florestais;
  331. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de equipamentos de laboratórios, agrícolas e pecuários e prestar serviços de consultoria;
  332. Número ou marcador, página 28: c) organização e realização de acções de formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integrante em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio único, Salvador José António Nanvonamuquitxo, correspondente a 100% do capital social, com
  337. Texto do artigo, página 28: o NUIT empresarial 401779027, natural de Quelimane, Província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102297560N, emitido aos 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 110563612.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Texto do artigo, página 28: No caso de cessão de cotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
  343. Texto do artigo, página 28: São convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, simples carta e antecedência mínima de vinte dias (20) e permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  346. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio Salvador José António Nanvonamuquitxo maioritário que fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, visado a assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 28: a) com conhecimento do titular da quota ou no caso de falência ou insolvência do sócio;
  351. Número ou marcador, página 28: b) quando a quota tiver sidopenhorada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  355. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Casos e omissões)
  358. Texto do artigo, página 28: Os casos e omissões serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: Seperation Scientifik Mocambique, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral a sociedade. Seperation Scientifik Mocambique, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 17539, a folhas 152 do livro C- 43, com o capital social integralmente subscrito de quinze mil meticais, (15.000,00MT), destribuido da seguinte maneira Separation Scientific SA (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; Uma quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e a outra quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Mahomed Salim Abdul Omar.
  362. Texto do artigo, página 29: Os sócios deliberaram a cessão total de quota do sócio Separation Scientific SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Greg John Northfield, à favor do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e aprovaram por unanimidade a renúncia, do senhor Greg John Northfield ao cargo de gerente da sociedade e a nomeação do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes como administrador da sociedade, ainda na mesma senda da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram a alteração da denominação da firma da sociedade, que passou a designar-se, Swisslab – Soluções Laboratores, Lda,.
  363. Texto do artigo, página 29: Em consequência das deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo um, quarto, e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Swisslab – Soluções Laboratoriais e Hospitalares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  367. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens
  371. Texto do artigo, página 29: é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
  372. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes;
  373. Número ou marcador, página 29: b) outra quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayomed Salim Abdul Carimo Omar.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Alexandre Eduardo Fernandes, que é desde já nomeado gerente.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  380. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se inalterado.
  381. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, da Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados,
  384. Texto do artigo, página 29: Limitada, com o NUEL 100808129, procedeu-se, na referida sociedade, à supressão da disposição transitória constante no artigo vigésimo dos estatutos, bem como à alteração do artigo quarto, em virtude da cessão da quota da sócia Ana Raquel Ferrinho Martins a favor da senhora Karina Guita Mascarenhas Arouca, que passa a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se distribuído em duas quotas, tituladas por advogadas, devidamente inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique:
  389. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins; e
  390. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Guita Mascarenhas Arouca.”
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia, constituída a 13 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105027621, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Junho de 2024.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: Denominação
  396. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tassmiya Sports – Su Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 30: Sede
  399. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, no Bairro Cimento, no Bairro Cimento, Avenida 1 de Julho, Província da Zambézia.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
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