III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2024
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- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: omércio geral e prestação de serviços; venda de material de desporto e produtos novos; aluguer de viaturas, rent-a-car: fornecimentos de refeições,catering: actividade de construções civil: actividade de comércio grosso e a retalho de madeira: actividade de contabilidade e auditoria: actividade de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades completamente ou conexas do objecto do objecto principal desde que os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio: Inosso Chabane Amane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100031258M, com NUIT 110735901, com correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inosso Chabane Amane, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução. Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 9 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tipografia e Papelaria Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100022087, com sede social na Província de Sofala, Cidade de Dondo, dado
- Texto do artigo, página 30: o óbito do sócio Constantino José Microsse, procedeu-se a aquisição da quota, por sucessão, e face ao já reportado altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zita Ganiua Zava;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Rasim Nelson de Mero Microsse, Rutilia Cesaltina Microsse, Agnelo Eunice Microsse, Teodósio Délio Microsse, Armnado da Costa Microsse, Renildo Zita Microsse e Zita Ganiua Mero Zava. Em tudo o mais não alterado mantém-se o pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
- Texto do artigo, página 30: 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TRC Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031660 uma entidade TRC Soluções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 30: Rebeca João Pereira, nascido aos 18 de Outubro de 1997, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Distrito de Muamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º100106241910A, emitido na Cidade da Matola a 12 de Agosto de 2022, NUIT:
- Texto do artigo, página 30: Tino Izidine Zunguze, nascido a 18 de Outubro de 1990, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito de Moamba Madinnguine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197081J, emitido na Cidade de Matola aos 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT 121007320.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TRC Soluções, Limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua 24 Julho, n.º 1638, 1º andar esquerdo, Cidade Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 30: c) prejectos e gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente à sócia Rebeca João Pereira;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Tino Izidine Zunguze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá prefêrencia à sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração geral e executiva)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação serão exercidas pelos dois sócios. Compete-lhes gerir as actividades da sociedade, tendo exclusivos e plenos poderes de representação desta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Proibições e dever de propriedade intelectual)
- Número ou marcador, página 30: Um) Todos os direitos de propriedade intelectual de bens e serviços criados ou desenvolvidos pelos sócios no âmbito da sociedade pertencem à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios não poderão utilizar a propriedade intelectual da sociedade para fins próprios ou de terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Durante a vigência do contrato ou quando um dos sócios decidir sair da sociedade por livre e espontânea vontade fica vedada a criação de negócios ou empresas com o mesmo objecto social que o da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: TSSS International Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105031195, a sociedade por quotas TSSS International Procurement, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação TSSS International Procurement, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, Casa n.º 92, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)a prestação de serviços de procurement de bens e serviços para todo tipo de indústria;
- Número ou marcador, página 31: b) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de ferramentas e equipamento diverso, incluindo mas não limitado, a equipamento eléctrico e de iluminação, máquinas e ferramentas pneumáticas, usado em atmosferas explosivas (ATEX);
- Número ou marcador, página 31: c) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de lubrificantes especiais e seus derivados, bem como, todos os bens relacionados à indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 31: d) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de matéria prima e seus derivados, bem como, todos os bens relacionados à indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 31: e) importação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamento e/ou máquinas de processamento usados para tratar, refinar ou actualizar o petróleo bruto e o gás natural, bem como, todos os bens relacionados;
- Número ou marcador, página 31: f) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios de proteção/ segurança individual no trabalho, para todo tipo de industria, incluindo mas não limitado a venda de vestuário e calçado, bem como, todos os bens e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 31: g) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios de perfuração e elevação, incluindo mas não limitado, a sondas de perfuração, cabeças de poço, tubulações, unidades de separação, tanques de armazenamento, bem como, todos os bens e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 31: h) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos de separação, estabilização e fracionamento, incluindo mas não limitado, a componentes usados para separar e/ou mistura, redução, remoção de vapor, volatilidade e componentes azedos do petróleo e do gás em diferentes fases do produto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Edson Edmundo Jamisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Dércia Boavida Mananze Jamisse, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047844J, emitido em 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, no Bairro Intaka II, Estrada Circular, Quarteirão n.º 18, casa n.º 22, na Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 120.000,00MT, correspondente a 60 % do capital social, pertencente a sócia Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia de nacionalidade moçambicana, maior, casada com Eusêbio Fabião Chivulele, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434448M, emitido em 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1547, 2.º andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Edson Edmundo Jamisse.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do (s) administrador (es); ou
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031468 uma entidade denominada Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: António Milagre Paco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134618J, emitido a 23 de Março de 2021, Bairro do Triunfo A, Rua do Jambire, n.º 14.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua do Tchamba, n.º 32, flat 4, no Bairro da Sommershield. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em diagnóstico automóvel;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio a retalho de óleos, filtros, combustíveis e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; d)reparação e vendas de peças de viaturas automóveis, venda e prestação de serviços pneumáticos;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de mecânica auto e máquinas;
- Número ou marcador, página 32: f) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços em lavagem de viaturas e manutenção;
- Número ou marcador, página 32: h) comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: i) consultoria geral;
- Número ou marcador, página 32: j) assessoria e assistências técnicas afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio António Milagre Paco e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Milagre Paco.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: UGS Smart Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito dias de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade UGS Smart Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101403297 deliberaram a cessão de duas quotas, que correspondia a 60.000,00MT quivalente a 60%, que o sócio Salvado Fidelis Jaime Chivangue possuia e cedeu ao senhor Hugo Domingos Muianga e 40.000,00MT equivalente a 40%, que o só Usselina Joana Neves Muianga, possuia e cedeu ao senhor Hugo Domingos Muianga, 10.000,00MT equivalente a 10% e ao senhor Grácio Ibade Cassimo 30.000,00MT equivalente a 30%.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das cessões efectuadas, fica alterada a redacção do Artigo Terceiro e Artigo Quarto do pacto social e que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..................... ........................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartido em duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 32: a)Hugo Domingos Muianga - setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Grácio Ibade Cassimo - trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete o sócio Hugo Domingos Muianga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914496 a sociedade Zezie Comercial – Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no Bairro Cimento da Cidade de Chibuto e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal: venda de farinha de milho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucas Pintos Mabunda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que assume desde já as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, como em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: 2K Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: ADENDA
- Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 175, III Série, datado de 4 de Setembro de 2024, onde lê-se: “2K Comércio, Limitada”, deve se ler: “2K Comercial, Limitada”.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Terminal de Minérios de Chongoene, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e quatro a setenta, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Terminal de Minérios de Chongoene, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade denominada Terminal de Minérios de Chongoene, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chongoene, Província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Número ou marcador, página 33: a) prestar o serviço público portuário de armazenagem e manuseio de areias pesadas a granel, oriundas das minas do Chibuto, havendo capacidade disponível, em obediência ao princípio de acesso universal;
- Número ou marcador, página 33: b) prestar, quer em terra, quer no plano do mar, os seguintes serviços portuários:
- Texto do artigo, página 33: i. estiva a bordo dos navios e no cais; ii. manuseamento de carga nos armazéns, no cais e a bordo dos navios;
- Texto do artigo, página 33: iii. armazenagem de carga; iv. transbordo ao largo e fora do canal do Terminal de Minérios de Chongoene; e v. abastecimento de combustíveis, água, electricidade, alimentos e suprimentos para navios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades marítimas e de transporte, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada;
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções estão divididas em séries A, B e C nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) série A, 20% (vinte por cento) - são detidas pela Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, Empresa Pública, (accionista da série A) e realizáveis livres de custos, encargos ou ónus. Independentemente de qualquer aumento do capital social e/ou transmissão, estas acções representarão sempre 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e sua transmissão está sujeita à aprovação do Governo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: b) série B, setenta e cinco por cento – são detidas pela Desheng Port, S.A. (accionista da série B) e realizáveis em dinheiro, direitos ou bens. São atribuídas, aos seus titulares, obrigações de aporte de capital, nos termos dos presentes estatutos. A sua transmissão está sujeita à aprovação do Governo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: c) série C, cinco por cento – são detidas pela Desheng Port, S.A. (accionista da série B) e apenas podem ser transacionadas na Bolsa de Valores de Moçambique, nos termos da legislação aplicada. Independentemente de qualquer aumento do capital social e/ou transmissão, estas acções representarão sempre 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O accionista da série B irá realizar a totalidade do capital social no acto da constituição da sociedade, sem direito a receber qualquer contrapartida ou compensação do accionista da série A.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todos os investimentos da sociedade serão com recurso ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O accionista da série B é responsável por realizar todas as subscrições de suprimentos ou de aumento de capital social, incluindo a parte subscrita pelo accionista da série A, sem direito a receber ou a reclamar qualquer contrapartida ou compensação ao accionista da série A.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O aumento do capital social poderá ser feito por espécie, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A realização em espécie será precedida de uma avaliação independente aos direitos e bens a serem transferidos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) Todo o accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelas acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos das acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nenhum título será consolidado, subdividido ou substituído, se o título objecto dessa consolidação, subdivisão e substituição não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de restruturação dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições definidos por este
- Texto do artigo, página 34: órgão, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outro, bem como o pagamento dos custos por aquele fixados.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas aos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) O documento de transmissão de acções será redigido de acordo com a lei aplicável, e será executado pelo e em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente pagas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá não aprovar uma transmissão para um adquirente cuja actividade seja concorrencial ao negócio da sociedade se tal transmissão tiver um efeito adverso em qualquer dos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 34: a) viabilidade financeira e lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) possibilidade da sociedade concorrer com tal adquirente; e
- Número ou marcador, página 34: c) posição da sociedade no mercado, quando comparada com a do adquirente em concorrência directa ou com a de qualquer outro concorrente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer decisão do Conselho de Administração de recusa de transmissão de acções de acordo com o presente número dois não será validamente tomada sem o voto favorável de seis sétimos do número total de membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Se o Conselho de Administração recusar registar a transmissão de uma acção, deverá, dentro de dois meses após a data em que o documento de transmissão for entregue à sociedade, notificar o alienante da recusa.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O registo de transmissão de acções poderá ser suspenso pelo tempo e período que o Conselho de Administração determinar, em todo o caso não excedendo trinta dias num ano.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade poderá reter um documento de transmissão que haja sido registado, mas deverá devolver o documento de transmissão cujo registo haja sido recusado pelo Conselho de Administração juntamente com a notificação da recusa do registo.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Não obstante qualquer outra disposição em contrário destes estatutos, no caso de ónus sobre qualquer das acções em conformidade com um acordo entre os accionistas da sociedade, tal ónus deverá:
- Número ou marcador, página 34: a) não estar sujeito a aprovação ou consentimento do Conselho de Administração (nem o deverá estar o respectivo registo); e
- Número ou marcador, página 34: b) estar isento do disposto na alínea f) do artigo sétimo, de forma a que qualquer ónus não seja um acto ou circunstância que seja considerado uma proposta de venda.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Não obstante o disposto nos presentes estatutos, nenhum accionista poderá ser impedido de dar em penhor as acções por si detidas se tal for exigido para efeitos de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais)
- Número ou marcador, página 34: Um) O detentor das acções da série A terá os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 34: a) indicação de dois membros para o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) indicação do Presidente do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 34: c) indicação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: d) voto de qualidade na indicação e contratação de consultores e auditores externos;
- Número ou marcador, página 34: e) voto de qualidade na aprovação de orçamentos de exploração e de investimentos;
- Número ou marcador, página 34: f) voto de qualidade na aprovação dos relatórios e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) voto de qualidade na aprovação das propostas de aplicação de resultados da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) voto de qualidade na aprovação dos limites de responsabilidade da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: i) voto de qualidade na aprovação de contratos com instituições privadas;
- Número ou marcador, página 34: j) subscrição de acções e suprimentos de capital livre de custos, encargos ou ónus, incluindo situações de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: k) voto de qualidade na aprovação de contratos de empréstimo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conjunto das acções da série A representarão sempre um mínimo de vinte por cento da totalidade das acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O detentor das acções da série A não terá qualquer obrigação de comparticipar em qualquer investimento inicial ou total do que for objecto do contrato de concessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da série B não poderão ser transacionadas sem a prévia autorização do Estado Moçambicano, exceptuando as demais que serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um deste artigo, um accionista pode transmitir total ou parcialmente as suas acções (doravante as "acções em venda").
- Texto do artigo, página 35: Três: a) Sem prejuízo das disposições do número dois deste artigo, se algum accionista (adiante designado por "transmitente") pretender alienar as acções em venda em favor de qualquer accionista ou terceiros, tal transmitente deverá, com noventa dias de antecedência, notificar por escrito os outros accionistas (adiante designados por "outros accionistas") da sua intenção de vender.
- Número ou marcador, página 35: b) Tal notificação (adiante designada por "proposta de venda") detalhará o nome e endereço do proposto adquirente, assim como os termos finais da transmissão, incluindo preço ou outra forma de contraprestação e as condições de venda propostas (aqui designados por "termos de venda"). Quando tal proposta de venda não tiver um valor em numerário como contrapartida, o transmitente deverá, de boa-fé e de acordo com presunções, métodos analíticos e padrões de avaliação geralmente aceites em financiamento de projectos desta natureza, atribuir-lhe um valor em dinheiro que mencionará na proposta a ser emitida. no caso de, na opinião de um qualquer outro accionista, ser discutível o valor em dinheiro atribuído, tal questão será por este notificada ao (s) outro (s) accionista (s) como devendo ser submetida a avaliação de um perito independente acordado entre eles. Caso não se chegue a acordo sobre a nomeação do perito dentro de três dias úteis da data da notificação de que se pretende a nomeação de um perito, tal matéria será submetida a um perito independente indicado por qualquer outro accionista. Na falta de acordo tal como referido, a nomeação de um perito independente será solicitada ao presidente, à data, da Câmara de Comércio Internacional (em Paris). O perito nomeado envidará esforços para entregar a sua avaliação dentro de vinte dias úteis, contados da sua nomeação e, salvo erro manifesto, a sua avaliação será vinculativa para o transmitente e Outro(s) accionista(s). Tal avaliação será considerada como a constante dos termos de venda. Os honorários de um qualquer perito assim nomeado serão pagos, em partes iguais, pelos accionistas que discutam o valor das acções, e tal perito actuará apenas como perito e não como árbitro e, em consequência, quaisquer leis aplicáveis em relação à arbitragem não serão aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: c) No prazo de dez dias úteis contados da
- Texto do artigo, página 35: recepção da proposta de venda, qualquer outro accionista poderá notificar da sua intenção de adquirir toda a participação nos termos de venda propostos, caso em que o transmitente celebrará um acordo com esse outro accionista, obrigando-se a esses mesmos termos de venda. se mais do que um outro accionista apresentar notificação de intenção de aquisição de acções em venda, cada outro accionista adquirirá estas
- Texto do artigo, página 35: acções pro rata a participação por ele detida no capital da sociedade, a menos que tais outros accionistas acordem de forma diferente.
- Número ou marcador, página 35: d) se um qualquer outro accionista que não seja transmitente, não apresentar a sua notificação de intenção de aquisição nos termos da alínea c) do número quatro, ou optar por não subscrever o acordo referido na mesma alínea, o transmitente poderá ceder, sem prejuízo do previsto na alínea e) do número quatro, as acções em venda a terceiros, nos termos referidos na alínea a) do número quatro, todos deste artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 35: e) O direito do transmitente à transmissão nos termos deste artigo estará sujeito a: i. tal transmissão ser proposta nas mesmas condições dos termos de venda; ii. os documentos que dão efeito à transmissão em obediência ao previsto neste número, serem elaborados em termos razoavelmente satisfatórios para o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: f) o accionista que transmita a totalidade
- Texto do artigo, página 35: ou parte da sua participação é responsável perante os outros accionistas pelas obrigações associadas a essa participação transferida nos termos do presente artigo que hajam sido incorridas antes da data efectiva da transmissão e tais obrigações tornam-se também obrigações do adquirente. Todas as obrigações associadas à participação transmitida após a data da transmissão serão obrigações do adquirente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os custos e despesas relativos a tal transmissão (incluindo imposto de selo ou imposto similar incorrido na execução dos documentos de transmissão) serão da responsabilidade exclusiva do transmitente e do adquirente e nunca dos accionistas não transmitentes.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A verificação de qualquer um dos actos ou circunstâncias seguidamente enumeradas será considerada uma proposta de venda relativamente à totalidade das acções detidas pelo accionista envolvido no acto ou circunstância em causa:
- Número ou marcador, página 35: a) aualquer instrução (seja por via de renúncia, nomeação, ou outro acto de natureza similar), de um accionista com direito a atribuição ou a transmissão das sua(s) acção(ões) pela qual tais acções ou algumas delas sejam atribuídas ou transmitidas a terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) no caso de um accionista que seja uma pessoa colectiva, a entrada em liquidação, excepto:
- Texto do artigo, página 35: i. a liquidação voluntária de um accionista, para efeitos de transformação ou fusão; e
- Texto do artigo, página 35: ii. no caso de qualquer dos accionistas entrar em liquidação (excepto se se tratar de liquidação voluntária decidida por todos os accionistas com o objectivo de transformação ou fusão da Sociedade) e os financiadores da Sociedade exercerem os seus direitos nos termos dos respectivos documentos financeiros;
- Número ou marcador, página 35: c) a liquidação voluntária ou dissolução de um accionista que seja um fundo, excepto no caso de dela resultar a transmissão de acções a um accionista da Sociedade com direito a tal(is) acção (ões).
- Número ou marcador, página 35: Seis) Para o efeito do disposto no número seis anterior, qualquer dos actos e circunstâncias ai enumerados deverão ser comunicados à Sociedade dentro do período de dez dias a contar da data da sua ocorrência.
- Número ou marcador, página 35: Sete) No caso de um accionista que seja uma pessoa colectiva deixar de ser controlado pela pessoa que o controlava na data em que a mesma se tornou accionista da Sociedade (para este efeito "controlo" significa, com respeito a uma pessoa colectiva, a titularidade directa ou indirecta de, pelo menos, cinquenta por cento dos direitos de voto na assembleia geral de tal pessoa colectiva, ou a titularidade de direitos de voto em assembleia geral em termos tais que permitam o controlo sobre a gestão ou definição de políticas dessa pessoa colectiva e, no caso de uma pessoa singular, o poder para dirigir a gestão ou as políticas de tal pessoa, quer seja por via de lei, de contrato o de qualquer outra forma), a Assembleia Geral, mediante deliberação (nos termos do artigo décimo oitavo) decidirá se a alteração no controlo afecta, ou não, a viabilidade financeira e a capacidade técnica do respectivo accionista ou da Sociedade em levar a cabo as obrigações assumidas. Caso a Assembleia Geral delibere no sentido de tal alteração de controlo consubstanciar uma Proposta de Venda relativamente às acções legalmente detidas pelo accionista, tais acções serão transferidas a preço justo de mercado tal como determinado pelo perito nomeado em conformidade com o disposto na alínea b) do número quatro deste Artigo.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Em relação a qualquer proposta de venda nos termos dos números seis e oito do presente Artigo:
- Número ou marcador, página 35: a) tal proposta de venda será considerada como contendo uma disposição nos termos da qual as acções em venda só serão transmitidas se for observado o disposto neste artigo sétimo e só nestes termos vinculando a sociedade e os seus accionistas; e
- Número ou marcador, página 36: b) qualquer transmissão de acções em violação dos presentes estatutos e da lei aplicável será nula e não produzirá qualquer efeito.
- Número ou marcador, página 36: Nove) Excepto no caso referido no número três deste artigo, nenhuma transmissão de acções será considerada eficaz ou como obrigando a sociedade se o Conselho de Administração não houver aprovado por escrito a transmissão (podendo esta aprovação ser recusada apenas com base no disposto no artigo sexto).
- Número ou marcador, página 36: Dez) O Conselho de Administração recusará a execução de qualquer acto de registo de transmissão de acções que não haja sido realizado de acordo com os termos dispostos neste artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e obrigações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode mediante deliberação simples da assembleia geral, nos termos do artigo décimo oitavo:
- Número ou marcador, página 36: a) consolidar ou dividir todas as acções em acções de valor nominal mais elevado;
- Número ou marcador, página 36: b) subdividir as acções em acções de montante inferior. Se se pretender que, às acções resultantes da subdivisão, sejam atribuídos diferentes direitos ou vantagens quando comparadas com as restantes, a deliberação terá que ser tomada mediante deliberação especial de acordo com o disposto no artigo décimo oitavo;
- Número ou marcador, página 36: c) emitir obrigações que não resultem na criação de novas acções, com ou sem garantia, nos termos dos requisitos legalmente exigidos, bem como realizar quaisquer operações permitidas com tais obrigações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Sociedade pode, mediante deliberação especial da assembleia geral, nos termos do artigo décimo oitavo:
- Número ou marcador, página 36: a) reduzir o capital social ou reservas que detenha para remição de capital, bem como contas para pagamento de prémios de acções;
- Número ou marcador, página 36: b) aumentar o capital social mediante a emissão de novas acções no valor que venha a ser estabelecido para o efeito; e
- Número ou marcador, página 36: c) emitir obrigações que venham a resultar na criação de novas acções, com ou sem garantias, nos termos do regime legal aplicável, bem como realizar quaisquer operações permitidas com tais obrigações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo da legislação aplicável, a Sociedade poderá, através de deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo,
- Texto do artigo, página 36: adquirir acções próprias, (incluindo acções remíveis) e efectuar pagamentos referentes à remição ou aquisição das acções próprias mediante a utilização de fundos provenientes dos lucros distribuíveis da sociedade ou da emissão novas acções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração de direitos)
- Texto do artigo, página 36: Os direitos de qualquer acção podem ser alterados, quer a sociedade esteja ou não em liquidação, por deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas com direito a assistir as Assembleias Gerais terão direito a nomear um representante com poder para votar em seu nome, nos termos do artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 36: Três) A cada acção corresponde um voto. Todo o accionista terá direito a votar, mas o exercício de tal direito está sujeito a registo das acções correspondentes em nome do respectivo titular no livro de registo de acções da sociedade, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Não obstante ao referido no número um do presente artigo, haverá quórum deliberativo, quando a totalidade dos accionista estiver representada na primeira convocatória ou pelo menos vinte por cento na segunda convocatória, desde que as referidas convocatórias sejam feitas nos termos da lei e publicadas no jornal de maior circulação do País.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral anual da sociedade terá lugar até quatro meses após o fim do exercício, na data, local e com a ordem de trabalhos indicada na convocatória, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um décimo do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social mas poderá reunir-se em qualquer outro local, por circularização ou por vídeo conferência, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e ouvido o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas através de carta enviada aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Todas as convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como um sumário das matérias propostas a discutir, o qual constituirá a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os accionistas deverão ser notificados da convocatória das Assembleias Gerais e informação sobre a mesma deverá ser fornecida aos Presidentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Os accionistas poderão reunir-se em assembleia sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e expressamente manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) Nenhuma matéria será discutida em Assembleia Geral caso esta não haja constituído validamente. A Assembleia Geral constituir-se-á e deliberará validamente. em reunião ordinária ou extraordinária, se nela estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral, em que o quórum exigido esteja reunido, poderá ser prorrogada para continuar-se em sucessivas datas e/ou locais diferentes por deliberação dos accionistas, mas apenas as matérias agendadas e cuja discussão não tenha sido terminada poderão vir a ser objecto de discussão na(s) reunião(ões) de continuação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido o quórum necessário dentro de trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião não deverá ser iniciada e outra reunião, com a mesma ordem de trabalhos, deverá ser anunciada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Tal reunião deverá realizar-se entre quinze a trinta dias após a data inicial, sujeito ao envio de uma notificação escrita com a antecedência de dez dias aos accionistas ausentes na reunião adiada, na mesma hora e no
- Texto do artigo, página 37: mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e/ou local diferentes e que serão incluídas na notificação aos accionistas. Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para essa segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados e do capital que representem, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode, desde logo, ser marcada uma segunda data para a reunião para o caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral Ordinária anual deve deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício findo e a aplicação dos resultados proposta pelo Conselho de Administração, tendo em conta os relatórios apresentados pelos Conselho Fiscal e auditor externo sobre essas matérias, assim como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nas Assembleias Gerais, excepto nos casos em que os presentes estatutos exigem expressamente uma deliberação especial tomada nos termos do artigo décimo oitavo, a decisão deve ser tomada por deliberação Simples sobre quaisquer matérias que não as compreendidas nestes estatutos e que não sejam da competência exclusiva do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, matérias essas que deverão ser especificadas na ordem de trabalhos. As matérias a serem deliberadas em Assembleia Geral incluem, além das previstas no número um anterior, as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) alteração destes estatutos, mediante deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo, excepto se a sociedade for notificada por escrito pelas suas entidades financiadoras para proceder a um aumento ou redução do capital social, caso em que a correspondente alteração aos estatutos poderá ser feita por deliberação simples nos termos do artigo décimo oitavo;
- Número ou marcador, página 37: b) alterações ao capital social, a serem aprovadas por deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo, excepto se a sociedade for notificada por escrito pelas suas entidades financiadoras para proceder ao aumento ou redução do capital social, caso em que a correspondente alteração aos estatutos será feita por meio de deliberação simples nos termos do artigo décimo oitavo;
- Número ou marcador, página 37: c) fusão, transformação ou dissolução da sociedade, mediante deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo;
- Número ou marcador, página 37: d) emissão de obrigações de acordo com o disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 37: e) nomeação e aprovação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do auditor externo, mediante deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo e de acordo com os artigos vigésimo primeiro, vigésimo segundo, trigésimo primeiro e trigésimo quinto;
- Número ou marcador, página 37: f) aprovação do orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) a aprovação de qualquer contrato celebrado entre a Sociedade e qualquer dos seus accionistas ou suas subsidiárias, mediante deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo, incluindo os termos de quaisquer contratos de suprimentos;
- Número ou marcador, página 37: h) a aprovação dos termos de qualquer financiamento a ser contraído pela Sociedade que imponha quaisquer obrigações adicionais aos accionistas, mediante Deliberação Especial nos termos do Artigo Décimo Oitavo. A aprovação dos termos de qualquer financiamento a ser contraído pela Sociedade que não imponha quaisquer obrigações adicionais aos accionistas será decidida por deliberação simples mediante deliberação especial nos termos do artigo décimo oitavo (para todos os efeitos, o reembolso, por parte da Sociedade, de quaisquer financiamentos não será considerado uma obrigação adicional dos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger, mediante deliberação simples nos termos do artigo décimo sétimo, o seu presidente e o secretário por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 37: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será responsável pela convocação e presidência da Assembleia Geral e por dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Secretário deverá assistir o Presidente no desempenho das suas tarefas, por redigir as actas das reuniões das Assembleias Gerais, e ainda por assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como do livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um não accionista, mediante simples carta ou email.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva, o representante deverá ser nomeado através de carta do competente órgão social na qual se especifique os poderes que lhe são conferidos. Esta carta será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que tomada de acordo com os requisitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer procuração ou carta de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e recebida pelo Secretário na sede ou em outro lugar que venha a ser determinado na convocatória com a antecedência mínima de duas horas antes da hora fixada para a reunião para a qual o mandato foi emitido.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa, em qualquer momento, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem previa audiência ou aprovação da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais em Assembleia Geral serão tomadas mediante deliberação simples, com excepção do previsto no artigo sétimo. As deliberações simples serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalentes a mais de cinquenta por cento do capital social da Sociedade (as “deliberações simples”). As deliberações especiais serão tomadas por maioria qualificada de votos dos accionistas presentes ou representados equivalentes a, pelo menos, oitenta e um por cento do capital social da sociedade (as “deliberações especiais”).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A forma da votação será decidida pelo presidente, excepto tratando-se de eleições ou de deliberações relativas a uma pessoa determinada, caso em que a votação far-se-á por escrutínio secreto, a menos que haja sido previamente deliberada a adopção de outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Na votação, os votos podem ser apresentados quer pessoalmente quer por mandato. Qualquer accionista pode representar, por via de mandato, um ou mais accionistas nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Actas da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) As actas das Assembleias Gerais deverão especificar os nomes dos accionistas presentes ou representados em cada reunião, a participação de cada accionista no capital social e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As actas deverão ser assinadas pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário e passadas ao livro de actas da Assembleia Geral, o qual deverá também ser assinado pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário, produzindo imediatamente os seus efeitos, sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 38: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são designados por um período de quatro anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) No fim do mandato de quatro anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral nos termos do presente artigo vigésimo, podendo os administradores ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Aos administradores não é exigida a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Um administrador da sociedade que detenha um qualquer interesse, directo ou indirecto, num contrato ou acordo a celebrar ou já celebrado pela ou em nome da sociedade, deverá informar, numa reunião do Conselho de Administração, a natureza de tal potencial conflito de interesses. Os restantes membros do Conselho de Administração decidirão se tal interesse é prejudicial à sociedade. Se tal interesse for considerado prejudicial, o administrador relevante não terá direito a estar presente na reunião ou votar em relação ao referido contrato ou acordo.
- Número ou marcador, página 38: Três) O lugar do administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 38: a) este ficar proibido por lei de ser administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) se este se tornar falido ou insolvente ou fizer em geral algum acordo com os seus credores;
- Número ou marcador, página 38: c) se ele sofrer, ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou
- Texto do artigo, página 38: de outra jurisdição, considerado incapaz, ou ter sido nomeado um seu curador ou representante legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 38: d) este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) este, por um período superior a doze meses consecutivos, não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine a cessação das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão direito a remuneração caso a Assembleia Geral assim o decida por deliberação simples, a qual fixará o montante.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores terão direito a serem reembolsados pelas despesas incorridas com viagens, estadia e outros, relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de accionistas, conforme determinado por deliberação simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Administração, os mais amplos poderes de gestão e desenvolvimento da actividade da empresa, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) implementar as políticas e estratégias de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros, respeitando a missão da empresa;
- Número ou marcador, página 38: c) elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 38: d) elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do Relatório do Auditor Interno, do Relatório do Auditor Externo e do Relatório de Gestão de Riscos, com ênfase no Risco Fiscal; e)aprovar o Regulamento Interno e outras normas que se mostrem necessários à gestão da empresa; f)aprovar o quadro de pessoal da empresa;
- Número ou marcador, página 38: g) constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 38: h) assegurar a boa reputação da empresa e o cumprimento da sua responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 38: i) definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 38: j) propor e submeter à aprovação da Assembleia Geral o pacote remuneratório dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 38: k) propor a abertura ou encerramento de representações comerciais no estrangeiro e nomear ou exonerar os respectivos representantes;
- Número ou marcador, página 38: l) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei e pelos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 38: m) delegar poderes de gestão corrente a um ou mais administradores nos termos do código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 38: O Presidente do Conselho de Administração tem a seguinte competência:
- Número ou marcador, página 38: a) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 38: b) assegurar o cumprimento e execução das deliberações do Conselho de Administração, bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos ou pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de catorze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que outro prazo mais curto seja estabelecido por acordo entre os administradores. No caso de uma convocatória não ter sido emitida de acordo com as formalidades aqui previstas mas o quorum estar reunido, os Administradores presentes ou representados nessa reunião poderão consentir unânime e expressamente na constituição dessa reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso. As reuniões poderão realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar nessas reuniões.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sempre que necessário e concordado por unanimidade pelos seus membros, o Conselho de Administração poderá deliberar mediante circularização de documentos que contenham as propostas de decisão e todo o material de suporte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente constituídas se nelas estiverem presentes ou representados três (3) administradores, sendo um deles indicado pelo accionista da série A.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador temporariamente indisponível para participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por um outro administrador, mediante simples carta ou email dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo administrador poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de o quorum não estar reunido em conformidade com o disposto no número um acima, a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a sete dias. Uma notificação sobre o adiamento da reunião será entregue e o número de administradores presentes na reunião adiada será suficiente para se considerar o quorum como reunido, desde que a reunião adiada tenha lugar na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
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Diplomas nesta edição
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Caril da Zona, Limitada
- Diploma D3M Consultores, Limitada
- Certidão de registo Deixa Passar, Limitada
- Certidão de registo Deyfa Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekhaya Logistica, Limitada
- Certidão de registo Empória, Limitada
- Certidão de registo Empresa Nacional de Desenvolvimento Urbano, S.A.
- Certidão de registo Farmácia Milamba, Limitada
- Certidão de registo Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A1 Clean & Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G9 – Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Global Natural Resouces S.A.
- Certidão de registo HPU Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Técnico Profissional Vumba, Limtada
- Certidão de registo Jake Amigo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jutecnic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K4 Innovation Group, Limitada
- Certidão de registo Kogas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MinOpex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Royal Mining, S.A.
- Diploma Mochi Consulting, S.A.
- Diploma Mochi Logística e Serviços, S.A.
- Certidão de registo MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada
- Certidão de registo Muahene - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Okipi Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ponta Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Procura e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prosource Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rainbow Nursery School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Saadi Motors, Limitada
- Certidão de registo Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seperation Scientifik Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Silva, Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Tassmiya Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tipografia e Papelaria Digital, Limitada
- Certidão de registo TRC Soluções, Limitada
- Certidão de registo TSSS International Procurement, Limitada
- Certidão de registo Alpha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txunauto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UGS Smart Services, Limitada
- Certidão de registo Zezie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 2K Comercial, Limitada
- Certidão de registo Terminal de Minérios de Chongoene, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Auto Barão, Limitada
- Certidão de registo Bananalândia Holding, Limitada
- Certidão de registo Bella Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioaquatic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada