III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2024
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- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião, com a excepção das seguintes matérias a serem aprovadas por unanimidade pelos administradores indicados pelos accionistas das séries A e B:
- Número ou marcador, página 39: a) aprovação de orçamentos de exploração e investimentos;
- Número ou marcador, página 39: b) aprovação do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 39: c) aprovação de contratos e prestação de garantias; e
- Número ou marcador, página 39: d) aprovação de empréstimos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho de Administração terá apenas direito a um voto.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 39: a) assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração a quem o órgão haja delegado por deliberação todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
- Número ou marcador, página 39: b) assinatura de um mandatário dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Actas e seliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser lavradas em actas e estas inseridas no respectivo livro de actas, onde constarão as assinaturas de todos os Administradores presentes. O membro do Conselho de Administração que não concorde com a adopção de uma determinada deliberação terá direito a registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal entenda ser necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além do seu próprio livro de actas, o Conselho de Administração deverá manter na sede social os livros de actas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho Fiscal. As actas da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal poderão ser examinadas sempre que qualquer accionista, membro do Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal entenda ser necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Carimbo da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração deverá providenciar um carimbo da sociedade, tendo ainda o poder de o destruir, modificar ou substituir, carimbo este que ficará ao seu cuidado devendo ser utilizado apenas quando o Conselho de Administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O carimbo será aposto nos documentos que forem exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade terá um Conselho Fiscal a ser composto por três membros efectivos ou Fiscal Único eleitos em Assembleia Geral, mediante deliberação do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 39: a) examinar a contabilidade e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) elaborar um relatório e um parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da Sociedade e da proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 39: c) produzir relatórios e pareceres sobre o processo de contratação do auditor externo; e
- Número ou marcador, página 39: d) exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O relatório do Conselho Fiscal destinase a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões, tendo natureza meramente consultiva.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso, por via oral ou escrita.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal convocará as reuniões com a periodicidade estipulada na lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, trimestralmente na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 39: o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Aos representantes dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é aplicável o disposto para os representantes do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração, sempre que o interesse social assim o exija, poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade, mantendo, cada órgão, a respectiva autonomia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 39: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Empresa de auditoria)
- Texto do artigo, página 39: A empresa de auditoria profissional registada em Moçambique seleccionada pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial, para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade terá apenas os poderes que lhe forem atribuídos por lei, sendo que quaisquer disposições dos presentes estatutos que confiram outros poderes
- Texto do artigo, página 40: ao Conselho Fiscal não lhe serão aplicáveis. A principal responsabilidade de tal empresa será a de executar a auditoria às contas anuais da Sociedade, devendo apresentar o seu relatório ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os documentos financeiros anuais da sociedade serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral anual até trinta dias antes da data de realização de tal Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual o Conselho de Administração apresentará para aprovação dos accionistas o relatório de gestão, os documentos contabilísticos (balanço, demonstrações financeiras, conta de ganhos e perdas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os documentos referidos no anterior numero três serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A relatório financeiro anual e o relatório do Conselho de Administração e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tornados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os livros contabilísticos da sociedade serão mantidos na sede social, conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os livros contabilísticos da sociedade deverão dar a indicação justa e verdadeira dos negócios da sociedade, bem como explicar as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições para a consulta dos livros contabilísticos por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre os negócios da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tais livros e documentos que evidenciem as actividades da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o disposto no artigo 167 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 40: a) montantes necessários para a constituição da reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos, até ao momento em que tal montante seja equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) valores para provisões ou outras reservas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) valores para outros fins, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O saldo será disponibilizado para o pagamento pari passu dos dividendos aos accionistas na proporção das respectivas participações, conforme deliberação da Assembleia Geral decidida com base nas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Liquidatários)
- Texto do artigo, página 40: Salvo deliberação em contrário tomada nos termos do artigo 238 do Código Comercial, os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação, sendolhes atribuídos todos os poderes previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Conflito entre os estatutos e outros contratos)
- Texto do artigo, página 40: No caso de conflito entre o disposto nestes estatutos e em qualquer acordo e/ou contrato escrito celebrado pelos accionistas da sociedade, prevalecerá o disposto nos estatutos salvo no que estejam em contradição com a lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Todas as matérias não cobertas pelos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 24 de Setembro de 2024. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 41: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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