III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2025

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Texto do artigo · p. 9 A Associação Fortalecendo a Comunidades tem sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo criar delegações noutros pontos da província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos da AFoCo)
Texto do artigo · p. 9 A AFoCo tem por objectivos o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) desenvolver acções que promovam a saúde e bem-estar das comunidades do País, bem como fortalecer educação, resiliência climática, gênero em particular na Província de Tete;
Número ou marcador · p. 9 b) contribuir para desenvolvimento da capacidade institucional e profissional dos membros da associação numa oferta de serviços de promoção de saúde, através de ensino e pesquisa, palestras, orientação segundo padrões nacionais e internacionais; c)promover debates culturais e científicos regulares por meio de discussão de temáticas problemáticas no contexto da saúde pública, educação, alteração climática, género, entre outras;
Número ou marcador · p. 9 d) mobilizar recursos para viabilização de projectos de promoção de saúde, educação, género, resiliência climática e validação de instrumentos de avaliação para realidade moçambicana; e)promover uso de tecnologias modernas, diversificadas, intercâmbios regionais e internacionais de modo a garantir a qualidade de serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) filiar-se a organismos nacionais e internacionais afins, de forma a contribuir para o alcance e cumprimento eficaz dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 g)representar e defender os interesses dos membros da Associação perante as entidades governamentais, comunidade doadora e órgãos legislativos;
Número ou marcador · p. 10 h) criar boletim informativo para o fluxo da informação profissional e divulgação dos projectos e trabalhos científicos produzidos pelos associados e outros que sejam de interesse para os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da AFoCo)
Texto do artigo · p. 10 A AFoCo é composta por pessoas singulares ou colectivas, caracterizadas por:
Número ou marcador · p. 10 a) membro fundador;
Número ou marcador · p. 10 b) membro efectivo;
Número ou marcador · p. 10 c) membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 d) membro colectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 10 (Membro fundador)
Número ou marcador · p. 10 Um) Considera-se membro fundador as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana que tenham participado directamente na criação da Associação, que estejam inscritos e com quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se ainda membro fundador o membro efectivo que tenha procuração de um membro fundador para o mesmo o represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membro efectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Considera-se membro efectivo as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana com formação nas diferentes áreas do saber, que esteja inscrito e com quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro efectivo goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membro honorário)
Número ou marcador · p. 10 Um) Considera-se membro honorário as pessoas singulares ou colectivas que exercendo ou tendo exercício de actividade de reconhecido interesse público ou contributo para dignidade e prestígio a AFoCo, seja merecedor de tal distinção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro honorário goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais e também de eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Membro colectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Considera-se membro colectivo, a pessoa colectiva que estabeleça acordo escrito e que desenvolva atividadedes objectivas da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro colectivo não goza dos direitos estatuários dos membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da Inscrição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos de candidatura à membro da AFoCo)
Texto do artigo · p. 10 Podem filiar-se na AFoCo como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham a formação nas diferentes áreas do saber, por si só ou seus representantes legais que submetam a respectiva candidatura ou proposta dum membro que tenha sido admitido há mais de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das sanções disciplinares, direitos, deveres, direitos e deveres especiais
Número ou marcador · p. 10 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros da AFoCo)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) exercer o seu direito de voto em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e ser eleito para órgãos da AFoCo, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 c) apresentar propostas de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) formular críticas às deliberações e decisões que considerar contrárias ao presente estatuto ou programa da AFoCo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais dos membros da AFoCo)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores, sendo eles o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) participar sem nenhuma restrição nas eleições da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) propor a revisão do estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros;
Número ou marcador · p. 10 d) convocar assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da AFoCo:
Número ou marcador · p. 10 a) participar das actividades promovidas pela AFoCo;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo que tiver sido eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 10 c) contribuir para a realização dos fins associativos e para o progresso da AFoCo;
Número ou marcador · p. 10 d) pagar pontualmente as quotas afixadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres especiais)
Texto do artigo · p. 10 Os deveres especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores e presidente da Associação sendo eles os seguintes: exercer a sua percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros com consciência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimentos e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Estão sujeitos a procedimento disciplinar, os membros que pelo seu comportamento cívico ou moral infrinjam este estatuto, regulamento da AFoCo e as regras de boa conduta, ética e associativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pela violação dos deveres dos membros são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) multa;
Número ou marcador · p. 10 d) suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da administração & finanças
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Patrimônio e bens sociais)
Texto do artigo · p. 10 É parte integrante do património da AFoCo, o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações adquiridos a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Orçamento, gestão e controlo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Orçamento anual:
Número ou marcador · p. 10 a) orçamento anual é elaborado de modo a evidenciar o plano de atividades Direcção Executiva da AFoCo, com a respectiva quantificação corrente e extraordinário, através da gestão e controlo de modo a possibilitar a determinação dos desvios orçamentais; b)orçamento anual é discutido e aprovado no período de Outubro a Novembro do ano anterior a sua execução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Receitas correntes e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 10 a) são receitas correntes as joias de admissão, quotizações regulares e outras prestações peculiares da AFoCo;
Número ou marcador · p. 10 b) são receitas extraordinárias as quotas suplementares dirigidas a um fim específico, os patrocínios, contractos pontuais, eventuais doações ou outras receitas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Despesas correntes e extraordinárias - são despesas correntes e extraordinárias as que se relacionam com o pessoal, despesas gerais de natureza administrativa, aquisição de equipamentos e matérias, viagens e outros gastos imprevisíveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constitui a composição de órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 d) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) o Conselho Disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 f) a Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFoCo e é constituída por todos membros fundadores e 5 membros representativos dos efectivos de cada delegação, 2 membros representativos dos honorários e 2 membros representativos dos colectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) deliberar sobre todos assuntos de interesse para associação;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais e os membros que infrinjam o estatuto sem atenuantes propostos no regulamento interno da AFoCo;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar e alterar o estatuto da Associação e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 d) o regulamento e directrizes de funcionamento da AFoCo, só podem ser revistos a cada 4 anos, salvo se solicitado por 2/3 dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 e) apreciar e aprovar o balanço anual, relatório do Conselho Fiscal e plano de atividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é soberana nas suas deliberações, devendo ser em voto aberto ou secreto, desde que não contrariem as disposições legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na Assembleia Geral e pelo menos 2/3 dos membros fundadores, cabendo o Presidente da Mesa o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral une-se ordinariamente segundo o plano de secções, sendo convocadas extraordinariamente pelo presidente ou por 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reune-se trimestralmente na segunda quinzena aos sábados para discussão do plano das secções sendo elas (apreciação e votação de relatórios do secretariado, programa de atividades e orçamento do ano em curso, e parecer do Conselho Fiscal).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 11 a) convocar secções da Assembleia Geral e convidar os membros para constituir a mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) dirigir os trabalhos, exigir correção na exposições e discussões, limitar e retirar o uso da palavra sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia dirigir as secções sempre que o presidente estiver indisponível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Texto do artigo · p. 11 a)lavrar e ler actas das secções, bem como os avisos e outros dispositivos;
Número ou marcador · p. 11 b) comunicar aos órgãos sociais as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, deliberação e é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, directores, chefes de departamento e coordenadores de projectos, provinciais e distritais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) assinar contratos, convénios e outros documentos legais em nome da associação mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar o plano de atividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 d) gerir os recursos humanos e materiais da Associação; e)supervisionar a contabilidade e garantir a transparência financeira;
Número ou marcador · p. 11 f) apresentar relatórios de contas e de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar o cumprimento das decisões tomadas pelos associados reunidos em assembleia;
Número ou marcador · p. 11 h) planear, coordenar e avaliar os projetos e atividades da Associação.
Número ou marcador · p. 11 i) promover o desenvolvimento institucional e parcerias estratégicas.
Número ou marcador · p. 11 j) admitir novos membros conforme os critérios estatutários;
Número ou marcador · p. 11 k) propor à Assembleia Geral a exclusão de associados em caso de infrações graves;
Número ou marcador · p. 11 l) solicitar a Mesa de Assembleia a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) zelar pelo cumprimento do estatuto e regulamentos; n)garantir que as atividades da associação estejam em conformidade com os estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 11 O Secretariado Executivo é um órgão de direcção da AFoCo e é dirigido por um presidente que é coadjuvado por um vicepresidente, um tesoureiro, um gestor e secretário, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 11 a) orientar o seu secretariado nas suas acções;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir e fazer cumprir o estatuto da AFoCo, os regulamentos, bem como deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) fazer executar a todos os níveis os planos de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 11 d) submeter à apreciação da Assembleia Geral, todos os assuntos sobre os quais deve estatutariamente pronunciar-se e requerer à sua convocação extraordinária, sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Vice-Presidente do Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o presidente em casos indisponibilidade comprovada;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar as propostas de regulamentos dos órgãos de e o regulamento disciplinar e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a realização de congressos, conferências, seminários e outras actividades científicas que visem desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Secretário da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) assessorar o presidente nas suas decisões;
Número ou marcador · p. 12 b) manter ligações como outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) coordenar as relações da AFoCo com os meios de comunicação social através de um gabinete de relações públicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Tesoureiro da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, os relatórios de actividades e de contas e os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) administrar o património da AFoCo e zelar pelos bens e valores da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) proceder à inventariação dos bens da AFoCo, que é conferida e assinada no acto de transmissão de poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Gestor da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao gestor:
Texto do artigo · p. 12 a)executar e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) contratar o pessoal, se necessário, e fixar as respectivas remunerações em harmonia com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 c) propor o montante das quotas, taxas e outros encargos a pagar e submeter à sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e manter actualizados os ficheiros dos membros da AFoCo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal Nacional:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciar os orçamentos e relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamentos anuais elaborados pela Direcção Executiva, para serem presentados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) fiscalizar as actas lavradas nas reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 12 e) solicitar auditoria independente, quando tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho Disciplinar)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Jurisdicional e Disciplinar é composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Disciplinar)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 12 a) zelar pelo cumprimento do estatuto da AFoCo, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir pareceres sobre os regulamentos ou suas alterações, propostas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 c) dar apoio à Direcção Executiva, na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
Número ou marcador · p. 12 d) instruir processos disciplinares para a decisão da Direcção Executiva, de acordo com o estipulado no estatuto da AFoCo;
Número ou marcador · p. 12 e) julgar os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) deliberar sobre os requerimentos dos membros da AFoCo de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 g) deliberar sobre a perda de cargos na AFoCo;
Número ou marcador · p. 12 h) deliberar sobre a substituição dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 i) instaurar procedimentos de execução aos membros com quotas em dívida a AFoCo; j)exercer o poder disciplinar relativamente a todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 12 k) elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para a apresentação e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Comissão Eleitoral)
Texto do artigo · p. 12 A Comissão Eleitoral é composta por 3 membros fundadores, 3 membros associativos e dois (2) suplentes, propostos pela Comissão Instaladora, de entre os membros que sejam elegíveis para votar ou outras personalidades de reconhecido mérito profissional e idoneidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Comissão Eleitoral)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições da Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 12 a) dirigir os trabalhos eleitorais, a eles assistindo, se o desejarem, um delegado indicado por cada uma das diferentes candidaturas apresentadas a sufrágio; b)apreciar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre a admissão das candidaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecer aos candidatos, as listas com nomes, contacto e endereço postal, números de telefone celular de todos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) utilizar os serviços da AFoCo, requisitando colaboradores para actuar especificamente nas suas actividades e, ainda, atribuir-lhes tarefas diante da necessidade de condução administrativa das eleições;
Número ou marcador · p. 12 f) designar os membros das Mesas das Assembleias Eleitorais, no caso de se optar pela votação tradicional (não electrónica);
Número ou marcador · p. 12 g) receber, processar e decidir sobre os pedidos de substituição de candidatos, após o registo;
Número ou marcador · p. 12 h) promover ampla divulgação das eleições;
Número ou marcador · p. 12 i) fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos, exercendo o poder de polícia no âmbito da ordem, advertindo os candidatos e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo disciplinar aos infractores;
Número ou marcador · p. 12 j) advertir os candidatos sobre condutas abusivas;
Número ou marcador · p. 12 k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da AFoCo, em efeito suspensivo;
Número ou marcador · p. 12 l) organizar os candidatos, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral, zelando pela observância do quadro legal vigente aplicável em Moçambique para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 O mandato da Comissão Eleitoral começa com a sua tomada de posse e termina com a entrega do relatório final do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades dos membros da Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos à eleição para nenhum órgão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que pretendam candidatarse à eleição referida pelo número anterior, os membros da Comissão Eleitoral devem renunciar ao respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente da Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir a Comissão Eleitoral;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar em recurso, qualquer queixa ou reclamação relativas ao processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das decisões do Presidente da Comissão Eleitoral não cabe qualquer recurso.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das candidaturas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Apresentação de candidaturas para os órgãos sociais da AFoCo)
Número ou marcador · p. 13 Um) As listas de candidaturas para os órgãos da AFoCo serão apresentadas após a publicitação da data das eleições e até 30 dias antes do acto eleitoral, à Comissão de Eleições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 10% dos associados, no gozo de todos os seusdireitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Com as candidaturas deverão ser apresentados os respectivos programas de acção dos candidatos, dos quais o Presidente da Comissão de Eleições dará conhecimento a todos os associados do nível em eleição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As candidaturas devem ser acompanhadas de termos individuais ou colectivos de aceitação pelos candidatos, respectivo programa de acção, identificação de candidatos, proponentes e delegados à Comissão de Eleições.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os candidatos, proponentes e delegados às Comissões Eleitorais devem ser identificados pelo nome completo, endereço do domicílio, número de telefone e endereço electrónico.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os delegados de lista não poderão ser candidatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Requisitos para a candidatura dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem candidatar-se aos órgãos sociais todos membros efectivos desde que:
Número ou marcador · p. 13 a) possuam nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 b) não tenham sido punidos com sanção disciplinar e criminal nos últimos três (3) anos e tenham comportamento idóneo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os candidatos a presidente de órgãos sociais, para além dos demais requisitos arrolados no presente artigo, deve possuir no mínimo 5 anos como membro associativo ou ser membro fundador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Processo de candidatura)
Texto do artigo · p. 13 As propostas de candidatura para órgão sociais podem ser feitas de forma individual e submetida à comissão eleitoral desde que o candidato goze de seus direitos e cumpra com seus deveres de membro associativo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da quotização, joias de admissão & modalidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotização, joias de admissão e modalidades)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros estão sujeitos ao pagamento de quota mensal e ou excepcional, segundo os critérios a serem descritos no regulamento interno e em conformidade com o orçamento anual aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A tabela de taxa de quotas e joias estão representadas em documento anexo e são sujeitas a revisão a cada 2 anos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Símbolos e distintivos da AFoCo)
Texto do artigo · p. 13 A AFoCo sendo uma associação tem seu símbolo e distintivo específico. (apêndice 1).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes de aplicação deste estatuto só poderão ser resolvidos por apreciação de no mínimo 2/3 dos membros fundadores e ¾ dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A revisão do estatuto e do regulamento interno só poderá verificar-se em Assembleia Geral específica para o efeito, sendo revisado a cada 4 anos.
Parágrafo · p. 13 Três) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e divulgação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105053933, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e a sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Q. 40, n.º 1885, Bairro Alto Maé B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar actividades relacionadas com importação;
Número ou marcador · p. 13 b) venda viaturas; montagem de sistema de rastreio de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único, José Paulo Parruque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, José Paulo Parruque, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Baked From the Heart Bread, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054341, uma entidade denominada Baked From the Heart Bread, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com dois sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Hassan Rammal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil e Maputo, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, residente na 5.ª Avenida Condomínio EDM, Casa n.º 24, Bairro do Triúnfo, Distrito Municipal KaMavota, Maputo, titular do NUIT 117282244, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Zuleca Stefania Santilal Dulobdás, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 11010027207, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2028.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Yousef Riad Basma, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000455446N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2021, válido até 16 de Março de 2026, residente na Avenida Karl Marx n.º 179, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, 121447975.
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Baked From the Heart Bread, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 141 BB, Rua Rio do Inhamiara, R/C, Prédio Impala, Bairro da Polana Caniço, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 O objecto social da sociedade é padaria e pastelaria, fabrico, venda e consumo do público no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUANTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Hassan Rammal, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Yousef Riad Basma, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yousef Riad Basma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois sócios simultaneamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que necessário, a administração poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos os sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Banca & Transporte RL Misericórdia do Pai, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054892, a sociedade Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Distrito de Changara, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) importação e venda de uniformes e calçados;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e venda de material e equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 14 f) transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais) e corresponde à soma das duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Raquelina Porfirio Luciano, solteira, maior, natural de Luenha,
Texto do artigo · p. 15 de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404453953B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro 2023, titular do NUIT 136893556, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Porfirio Luciano Lima, solteiro, maior, natural de Luenha, de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401752978N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março 2022, titular do NUIT 104224091, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por Raquelina Porfirio Luciano, administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-la.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora está isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura da administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Bluerich-QS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Bluerich-QS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100011115, com o capital social de vinte mil meticais, cujos sócios Bluerich-Q Holdings (Pty) e Teodomiro Correia Sarmento deliberaram sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda a retalho de artigos de vestuário e calçado, decoração e mobiliário, bem como comercialização mineira, incluindo compra e venda de minerais da classe ou categoria da sua licença, bem assim, armazenamento, transporte, exportação, e emissão de documentação fiscal adequada dos referidos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) celebração de contratos de merchandising, representação, distribuição ou revenda relacionados com os minerais ou outros bens ligados à atividade mineira;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços conexos ou complementares às atcividades acima referidas, incluindo consultoria, logística, intermediação comercial, e outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Brothers Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brothers Motors, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101089576, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniram-se todos os sócios da referida sociedade, nomeadamente: Hafiz Mahmood Ali Amjum e Muhammad Wasim, tendo deliberado em consenso comum sobre a divisão, cessação de quotas e admissão de novos sócios, alteração da sede da sociedade, o que altera a composição do pacto social e os valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa correção, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala n. °1329, R/C, Distrito KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniyal Shahid.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Caio Raposo & Osvanildo Mathe – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 sob NUEL 105046677, uma entidade com a denominação Caio Raposo & Osvanildo Mathe - Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Caio Ofumane Raposo, casado
Texto do artigo · p. 16 com Cláudia Luís João Cunha Muapanhe Raposo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Osvanildo Judas Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em RicatlaMarracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Caio Raposo & Osvanildo Mathe - Sociedade de Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique - Otia Hotel, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A Associação Fortalecendo a Comunidades tem sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo criar delegações noutros pontos da província.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Objectivos da AFoCo)
  4. Texto do artigo, página 9: A AFoCo tem por objectivos o exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 9: a) desenvolver acções que promovam a saúde e bem-estar das comunidades do País, bem como fortalecer educação, resiliência climática, gênero em particular na Província de Tete;
  6. Número ou marcador, página 9: b) contribuir para desenvolvimento da capacidade institucional e profissional dos membros da associação numa oferta de serviços de promoção de saúde, através de ensino e pesquisa, palestras, orientação segundo padrões nacionais e internacionais; c)promover debates culturais e científicos regulares por meio de discussão de temáticas problemáticas no contexto da saúde pública, educação, alteração climática, género, entre outras;
  7. Número ou marcador, página 9: d) mobilizar recursos para viabilização de projectos de promoção de saúde, educação, género, resiliência climática e validação de instrumentos de avaliação para realidade moçambicana; e)promover uso de tecnologias modernas, diversificadas, intercâmbios regionais e internacionais de modo a garantir a qualidade de serviços;
  8. Número ou marcador, página 9: f) filiar-se a organismos nacionais e internacionais afins, de forma a contribuir para o alcance e cumprimento eficaz dos seus objectivos;
  9. Texto do artigo, página 10: g)representar e defender os interesses dos membros da Associação perante as entidades governamentais, comunidade doadora e órgãos legislativos;
  10. Número ou marcador, página 10: h) criar boletim informativo para o fluxo da informação profissional e divulgação dos projectos e trabalhos científicos produzidos pelos associados e outros que sejam de interesse para os associados.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Composição da AFoCo)
  13. Texto do artigo, página 10: A AFoCo é composta por pessoas singulares ou colectivas, caracterizadas por:
  14. Número ou marcador, página 10: a) membro fundador;
  15. Número ou marcador, página 10: b) membro efectivo;
  16. Número ou marcador, página 10: c) membro honorário;
  17. Número ou marcador, página 10: d) membro colectivo.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUNTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Membro fundador)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro fundador as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana que tenham participado directamente na criação da Associação, que estejam inscritos e com quotas regularizadas.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se ainda membro fundador o membro efectivo que tenha procuração de um membro fundador para o mesmo o represente.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Membro efectivo)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro efectivo as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana com formação nas diferentes áreas do saber, que esteja inscrito e com quotas regularizadas.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro efectivo goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Membro honorário)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro honorário as pessoas singulares ou colectivas que exercendo ou tendo exercício de actividade de reconhecido interesse público ou contributo para dignidade e prestígio a AFoCo, seja merecedor de tal distinção.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro honorário goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais e também de eleger e ser eleito.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Membro colectivo)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro colectivo, a pessoa colectiva que estabeleça acordo escrito e que desenvolva atividadedes objectivas da Associação.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro colectivo não goza dos direitos estatuários dos membros.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Inscrição
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Requisitos de candidatura à membro da AFoCo)
  37. Texto do artigo, página 10: Podem filiar-se na AFoCo como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham a formação nas diferentes áreas do saber, por si só ou seus representantes legais que submetam a respectiva candidatura ou proposta dum membro que tenha sido admitido há mais de um (1) ano.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das sanções disciplinares, direitos, deveres, direitos e deveres especiais
  39. Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros da AFoCo)
  41. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 10: a) exercer o seu direito de voto em Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para órgãos da AFoCo, nos termos do presente estatuto;
  44. Número ou marcador, página 10: c) apresentar propostas de admissão de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 10: d) formular críticas às deliberações e decisões que considerar contrárias ao presente estatuto ou programa da AFoCo.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos membros da AFoCo)
  48. Texto do artigo, página 10: Os direitos especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores, sendo eles o seguinte:
  49. Número ou marcador, página 10: a) participar sem nenhuma restrição nas eleições da Associação;
  50. Número ou marcador, página 10: b) propor a revisão do estatuto da Associação;
  51. Número ou marcador, página 10: c) percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros;
  52. Número ou marcador, página 10: d) convocar assembleias extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  55. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da AFoCo:
  56. Número ou marcador, página 10: a) participar das actividades promovidas pela AFoCo;
  57. Número ou marcador, página 10: b) exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo que tiver sido eleito ou nomeado;
  58. Número ou marcador, página 10: c) contribuir para a realização dos fins associativos e para o progresso da AFoCo;
  59. Número ou marcador, página 10: d) pagar pontualmente as quotas afixadas.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Deveres especiais)
  62. Texto do artigo, página 10: Os deveres especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores e presidente da Associação sendo eles os seguintes: exercer a sua percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros com consciência.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Procedimentos e sanções disciplinares)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos a procedimento disciplinar, os membros que pelo seu comportamento cívico ou moral infrinjam este estatuto, regulamento da AFoCo e as regras de boa conduta, ética e associativa.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Pela violação dos deveres dos membros são aplicáveis as seguintes sanções:
  67. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  68. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 10: c) multa;
  70. Número ou marcador, página 10: d) suspensão de qualidade de membro;
  71. Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  73. Texto do artigo, página 10: Da administração & finanças
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Patrimônio e bens sociais)
  76. Texto do artigo, página 10: É parte integrante do património da AFoCo, o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações adquiridos a título oneroso ou gratuito.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Orçamento, gestão e controlo)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Orçamento anual:
  80. Número ou marcador, página 10: a) orçamento anual é elaborado de modo a evidenciar o plano de atividades Direcção Executiva da AFoCo, com a respectiva quantificação corrente e extraordinário, através da gestão e controlo de modo a possibilitar a determinação dos desvios orçamentais; b)orçamento anual é discutido e aprovado no período de Outubro a Novembro do ano anterior a sua execução.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Receitas correntes e extraordinárias:
  82. Número ou marcador, página 10: a) são receitas correntes as joias de admissão, quotizações regulares e outras prestações peculiares da AFoCo;
  83. Número ou marcador, página 10: b) são receitas extraordinárias as quotas suplementares dirigidas a um fim específico, os patrocínios, contractos pontuais, eventuais doações ou outras receitas.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Despesas correntes e extraordinárias - são despesas correntes e extraordinárias as que se relacionam com o pessoal, despesas gerais de natureza administrativa, aquisição de equipamentos e matérias, viagens e outros gastos imprevisíveis.
  85. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 11: Constitui a composição de órgãos sociais:
  89. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 11: c) a Direcção Executiva;
  92. Número ou marcador, página 11: d) o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 11: e) o Conselho Disciplinar;
  94. Número ou marcador, página 11: f) a Comissão Eleitoral.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 11: (Disposição e composição da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFoCo e é constituída por todos membros fundadores e 5 membros representativos dos efectivos de cada delegação, 2 membros representativos dos honorários e 2 membros representativos dos colectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre todos assuntos de interesse para associação;
  102. Número ou marcador, página 11: b) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais e os membros que infrinjam o estatuto sem atenuantes propostos no regulamento interno da AFoCo;
  103. Número ou marcador, página 11: c) aprovar e alterar o estatuto da Associação e o regulamento interno;
  104. Número ou marcador, página 11: d) o regulamento e directrizes de funcionamento da AFoCo, só podem ser revistos a cada 4 anos, salvo se solicitado por 2/3 dos membros fundadores;
  105. Número ou marcador, página 11: e) apreciar e aprovar o balanço anual, relatório do Conselho Fiscal e plano de atividades.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é soberana nas suas deliberações, devendo ser em voto aberto ou secreto, desde que não contrariem as disposições legais.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na Assembleia Geral e pelo menos 2/3 dos membros fundadores, cabendo o Presidente da Mesa o voto de qualidade em caso de empate.
  108. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral une-se ordinariamente segundo o plano de secções, sendo convocadas extraordinariamente pelo presidente ou por 2/3 dos membros fundadores.
  109. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reune-se trimestralmente na segunda quinzena aos sábados para discussão do plano das secções sendo elas (apreciação e votação de relatórios do secretariado, programa de atividades e orçamento do ano em curso, e parecer do Conselho Fiscal).
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia)
  112. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia)
  115. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  116. Número ou marcador, página 11: a) convocar secções da Assembleia Geral e convidar os membros para constituir a mesa de assembleia;
  117. Número ou marcador, página 11: b) dirigir os trabalhos, exigir correção na exposições e discussões, limitar e retirar o uso da palavra sempre que julgar necessário.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia)
  120. Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia dirigir as secções sempre que o presidente estiver indisponível.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia)
  123. Texto do artigo, página 11: Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  124. Texto do artigo, página 11: a)lavrar e ler actas das secções, bem como os avisos e outros dispositivos;
  125. Número ou marcador, página 11: b) comunicar aos órgãos sociais as deliberações da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Composição de Conselho de Direcção)
  128. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, deliberação e é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, directores, chefes de departamento e coordenadores de projectos, provinciais e distritais.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Competência dos Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 11: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  133. Número ou marcador, página 11: b) assinar contratos, convénios e outros documentos legais em nome da associação mediante aprovação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 11: c) elaborar o plano de atividades e o orçamento anual;
  135. Número ou marcador, página 11: d) gerir os recursos humanos e materiais da Associação; e)supervisionar a contabilidade e garantir a transparência financeira;
  136. Número ou marcador, página 11: f) apresentar relatórios de contas e de actividades à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 11: g) assegurar o cumprimento das decisões tomadas pelos associados reunidos em assembleia;
  138. Número ou marcador, página 11: h) planear, coordenar e avaliar os projetos e atividades da Associação.
  139. Número ou marcador, página 11: i) promover o desenvolvimento institucional e parcerias estratégicas.
  140. Número ou marcador, página 11: j) admitir novos membros conforme os critérios estatutários;
  141. Número ou marcador, página 11: k) propor à Assembleia Geral a exclusão de associados em caso de infrações graves;
  142. Número ou marcador, página 11: l) solicitar a Mesa de Assembleia a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 11: m) zelar pelo cumprimento do estatuto e regulamentos; n)garantir que as atividades da associação estejam em conformidade com os estatuto e regulamento interno.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Composição do Direcção Executiva)
  146. Texto do artigo, página 11: O Secretariado Executivo é um órgão de direcção da AFoCo e é dirigido por um presidente que é coadjuvado por um vicepresidente, um tesoureiro, um gestor e secretário, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Direcção Executiva)
  149. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Secretariado Executivo:
  150. Número ou marcador, página 11: a) orientar o seu secretariado nas suas acções;
  151. Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto da AFoCo, os regulamentos, bem como deliberações dos seus órgãos;
  152. Número ou marcador, página 11: c) fazer executar a todos os níveis os planos de trabalho aprovados;
  153. Número ou marcador, página 11: d) submeter à apreciação da Assembleia Geral, todos os assuntos sobre os quais deve estatutariamente pronunciar-se e requerer à sua convocação extraordinária, sempre que o julgue conveniente.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 11: (Competência do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
  156. Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente do Secretariado Executivo:
  157. Número ou marcador, página 11: a) substituir o presidente em casos indisponibilidade comprovada;
  158. Número ou marcador, página 12: e) elaborar as propostas de regulamentos dos órgãos de e o regulamento disciplinar e submetê-los à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 12: b) promover a realização de congressos, conferências, seminários e outras actividades científicas que visem desenvolvimento da Associação.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 12: (Competência do Secretário da Direcção Executiva)
  162. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário:
  163. Número ou marcador, página 12: a) assessorar o presidente nas suas decisões;
  164. Número ou marcador, página 12: b) manter ligações como outras instituições nacionais e estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 12: c) coordenar as relações da AFoCo com os meios de comunicação social através de um gabinete de relações públicas.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 12: (Competência do Tesoureiro da Direcção Executiva)
  168. Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
  169. Número ou marcador, página 12: a) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, os relatórios de actividades e de contas e os planos de actividades e orçamentos;
  170. Número ou marcador, página 12: b) administrar o património da AFoCo e zelar pelos bens e valores da mesma;
  171. Número ou marcador, página 12: c) proceder à inventariação dos bens da AFoCo, que é conferida e assinada no acto de transmissão de poderes.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Competência do Gestor da Direcção Executiva)
  174. Texto do artigo, página 12: Compete ao gestor:
  175. Texto do artigo, página 12: a)executar e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 12: b) contratar o pessoal, se necessário, e fixar as respectivas remunerações em harmonia com as disposições legais aplicáveis;
  177. Número ou marcador, página 12: c) propor o montante das quotas, taxas e outros encargos a pagar e submeter à sua aprovação pela Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e manter actualizados os ficheiros dos membros da AFoCo.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Composição Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal Nacional:
  185. Número ou marcador, página 12: a) apreciar os orçamentos e relatórios de contas;
  186. Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamentos anuais elaborados pela Direcção Executiva, para serem presentados à Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 12: c) fiscalizar as actas lavradas nas reuniões da Direcção Executiva;
  188. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
  189. Número ou marcador, página 12: e) solicitar auditoria independente, quando tal se mostrar necessário.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho Disciplinar)
  192. Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional e Disciplinar é composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Disciplinar)
  195. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Disciplinar:
  196. Número ou marcador, página 12: a) zelar pelo cumprimento do estatuto da AFoCo, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
  197. Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre os regulamentos ou suas alterações, propostas pelos órgãos competentes;
  198. Número ou marcador, página 12: c) dar apoio à Direcção Executiva, na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
  199. Número ou marcador, página 12: d) instruir processos disciplinares para a decisão da Direcção Executiva, de acordo com o estipulado no estatuto da AFoCo;
  200. Número ou marcador, página 12: e) julgar os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
  201. Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre os requerimentos dos membros da AFoCo de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
  202. Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre a perda de cargos na AFoCo;
  203. Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a substituição dos seus membros;
  204. Número ou marcador, página 12: i) instaurar procedimentos de execução aos membros com quotas em dívida a AFoCo; j)exercer o poder disciplinar relativamente a todos os seus membros;
  205. Número ou marcador, página 12: k) elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para a apresentação e aprovação pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Composição da Comissão Eleitoral)
  208. Texto do artigo, página 12: A Comissão Eleitoral é composta por 3 membros fundadores, 3 membros associativos e dois (2) suplentes, propostos pela Comissão Instaladora, de entre os membros que sejam elegíveis para votar ou outras personalidades de reconhecido mérito profissional e idoneidade.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Competência da Comissão Eleitoral)
  211. Texto do artigo, página 12: São atribuições da Comissão Eleitoral:
  212. Número ou marcador, página 12: a) dirigir os trabalhos eleitorais, a eles assistindo, se o desejarem, um delegado indicado por cada uma das diferentes candidaturas apresentadas a sufrágio; b)apreciar a elegibilidade dos candidatos;
  213. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre a admissão das candidaturas;
  214. Número ou marcador, página 12: d) fornecer aos candidatos, as listas com nomes, contacto e endereço postal, números de telefone celular de todos membros;
  215. Número ou marcador, página 12: e) utilizar os serviços da AFoCo, requisitando colaboradores para actuar especificamente nas suas actividades e, ainda, atribuir-lhes tarefas diante da necessidade de condução administrativa das eleições;
  216. Número ou marcador, página 12: f) designar os membros das Mesas das Assembleias Eleitorais, no caso de se optar pela votação tradicional (não electrónica);
  217. Número ou marcador, página 12: g) receber, processar e decidir sobre os pedidos de substituição de candidatos, após o registo;
  218. Número ou marcador, página 12: h) promover ampla divulgação das eleições;
  219. Número ou marcador, página 12: i) fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos, exercendo o poder de polícia no âmbito da ordem, advertindo os candidatos e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo disciplinar aos infractores;
  220. Número ou marcador, página 12: j) advertir os candidatos sobre condutas abusivas;
  221. Número ou marcador, página 12: k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da AFoCo, em efeito suspensivo;
  222. Número ou marcador, página 12: l) organizar os candidatos, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral, zelando pela observância do quadro legal vigente aplicável em Moçambique para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  225. Texto do artigo, página 12: O mandato da Comissão Eleitoral começa com a sua tomada de posse e termina com a entrega do relatório final do processo eleitoral.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades dos membros da Comissão Eleitoral)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos à eleição para nenhum órgão.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que pretendam candidatarse à eleição referida pelo número anterior, os membros da Comissão Eleitoral devem renunciar ao respectivo cargo.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Comissão Eleitoral)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
  233. Número ou marcador, página 13: a) dirigir a Comissão Eleitoral;
  234. Número ou marcador, página 13: b) analisar em recurso, qualquer queixa ou reclamação relativas ao processo eleitoral.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Das decisões do Presidente da Comissão Eleitoral não cabe qualquer recurso.
  236. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das candidaturas
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: (Apresentação de candidaturas para os órgãos sociais da AFoCo)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) As listas de candidaturas para os órgãos da AFoCo serão apresentadas após a publicitação da data das eleições e até 30 dias antes do acto eleitoral, à Comissão de Eleições.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 10% dos associados, no gozo de todos os seusdireitos estatutários.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) Com as candidaturas deverão ser apresentados os respectivos programas de acção dos candidatos, dos quais o Presidente da Comissão de Eleições dará conhecimento a todos os associados do nível em eleição.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) As candidaturas devem ser acompanhadas de termos individuais ou colectivos de aceitação pelos candidatos, respectivo programa de acção, identificação de candidatos, proponentes e delegados à Comissão de Eleições.
  243. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os candidatos, proponentes e delegados às Comissões Eleitorais devem ser identificados pelo nome completo, endereço do domicílio, número de telefone e endereço electrónico.
  244. Número ou marcador, página 13: Seis) Os delegados de lista não poderão ser candidatos.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Requisitos para a candidatura dos órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) Podem candidatar-se aos órgãos sociais todos membros efectivos desde que:
  248. Número ou marcador, página 13: a) possuam nacionalidade moçambicana;
  249. Número ou marcador, página 13: b) não tenham sido punidos com sanção disciplinar e criminal nos últimos três (3) anos e tenham comportamento idóneo.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Os candidatos a presidente de órgãos sociais, para além dos demais requisitos arrolados no presente artigo, deve possuir no mínimo 5 anos como membro associativo ou ser membro fundador.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Processo de candidatura)
  253. Texto do artigo, página 13: As propostas de candidatura para órgão sociais podem ser feitas de forma individual e submetida à comissão eleitoral desde que o candidato goze de seus direitos e cumpra com seus deveres de membro associativo.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da quotização, joias de admissão & modalidades
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Quotização, joias de admissão e modalidades)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros estão sujeitos ao pagamento de quota mensal e ou excepcional, segundo os critérios a serem descritos no regulamento interno e em conformidade com o orçamento anual aprovado em Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A tabela de taxa de quotas e joias estão representadas em documento anexo e são sujeitas a revisão a cada 2 anos.
  259. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Símbolos e distintivos da AFoCo)
  262. Texto do artigo, página 13: A AFoCo sendo uma associação tem seu símbolo e distintivo específico. (apêndice 1).
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes de aplicação deste estatuto só poderão ser resolvidos por apreciação de no mínimo 2/3 dos membros fundadores e ¾ dos órgãos sociais.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A revisão do estatuto e do regulamento interno só poderá verificar-se em Assembleia Geral específica para o efeito, sendo revisado a cada 4 anos.
  267. Parágrafo, página 13: Três) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e divulgação no Boletim da República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  269. Texto do artigo, página 13: Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105053933, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e a sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Q. 40, n.º 1885, Bairro Alto Maé B, Cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 13: Sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 13: a) realizar actividades relacionadas com importação;
  278. Número ou marcador, página 13: b) venda viaturas; montagem de sistema de rastreio de viaturas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único, José Paulo Parruque.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, José Paulo Parruque, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Baked From the Heart Bread, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054341, uma entidade denominada Baked From the Heart Bread, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 14: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com dois sócios, nomeadamente:
  292. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hassan Rammal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil e Maputo, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, residente na 5.ª Avenida Condomínio EDM, Casa n.º 24, Bairro do Triúnfo, Distrito Municipal KaMavota, Maputo, titular do NUIT 117282244, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Zuleca Stefania Santilal Dulobdás, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 11010027207, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2028.
  293. Texto do artigo, página 14: Segundo: Yousef Riad Basma, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000455446N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2021, válido até 16 de Março de 2026, residente na Avenida Karl Marx n.º 179, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, 121447975.
  294. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Baked From the Heart Bread, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 141 BB, Rua Rio do Inhamiara, R/C, Prédio Impala, Bairro da Polana Caniço, Maputo.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade é padaria e pastelaria, fabrico, venda e consumo do público no estabelecimento.
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUANTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais:
  311. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Hassan Rammal, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social;
  312. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Yousef Riad Basma, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yousef Riad Basma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois sócios simultaneamente.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, a administração poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos os sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: Banca & Transporte RL Misericórdia do Pai, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054892, a sociedade Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Distrito de Changara, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 14: a) importação e venda de uniformes e calçados;
  338. Número ou marcador, página 14: b) importação e venda de material de escritório e escolar;
  339. Número ou marcador, página 14: c) importação e venda de material e equipamento informático e seus consumíveis;
  340. Número ou marcador, página 14: d) importação e venda de produtos alimentares;
  341. Número ou marcador, página 14: e) importação e venda de material de higiene;
  342. Número ou marcador, página 14: f) transporte de carga e passageiros.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais) e corresponde à soma das duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Raquelina Porfirio Luciano, solteira, maior, natural de Luenha,
  346. Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404453953B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro 2023, titular do NUIT 136893556, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  347. Número ou marcador, página 15: b) Porfirio Luciano Lima, solteiro, maior, natural de Luenha, de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401752978N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março 2022, titular do NUIT 104224091, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por Raquelina Porfirio Luciano, administradora da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-la.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora está isenta de prestar caução.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  356. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura da administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  357. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
  361. Texto do artigo, página 15: Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  362. Texto do artigo, página 15: Bluerich-QS Moçambique, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Bluerich-QS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100011115, com o capital social de vinte mil meticais, cujos sócios Bluerich-Q Holdings (Pty) e Teodomiro Correia Sarmento deliberaram sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Objecto Social)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  368. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda a retalho de artigos de vestuário e calçado, decoração e mobiliário, bem como comercialização mineira, incluindo compra e venda de minerais da classe ou categoria da sua licença, bem assim, armazenamento, transporte, exportação, e emissão de documentação fiscal adequada dos referidos minerais;
  369. Número ou marcador, página 15: b) celebração de contratos de merchandising, representação, distribuição ou revenda relacionados com os minerais ou outros bens ligados à atividade mineira;
  370. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços conexos ou complementares às atcividades acima referidas, incluindo consultoria, logística, intermediação comercial, e outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  373. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Brothers Motors, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brothers Motors, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101089576, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniram-se todos os sócios da referida sociedade, nomeadamente: Hafiz Mahmood Ali Amjum e Muhammad Wasim, tendo deliberado em consenso comum sobre a divisão, cessação de quotas e admissão de novos sócios, alteração da sede da sociedade, o que altera a composição do pacto social e os valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
  377. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa correção, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala n. °1329, R/C, Distrito KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  385. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim;
  386. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniyal Shahid.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Caio Raposo & Osvanildo Mathe – Sociedade de Advogados, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  390. Texto do artigo, página 16: sob NUEL 105046677, uma entidade com a denominação Caio Raposo & Osvanildo Mathe - Sociedade de Advogados, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Caio Ofumane Raposo, casado
  392. Texto do artigo, página 16: com Cláudia Luís João Cunha Muapanhe Raposo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 16: Segundo: Osvanildo Judas Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em RicatlaMarracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 16: Os sócios constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Caio Raposo & Osvanildo Mathe - Sociedade de Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique - Otia Hotel, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
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