III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2025
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- Texto do artigo, página 9: A Associação Fortalecendo a Comunidades tem sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo criar delegações noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos da AFoCo)
- Texto do artigo, página 9: A AFoCo tem por objectivos o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolver acções que promovam a saúde e bem-estar das comunidades do País, bem como fortalecer educação, resiliência climática, gênero em particular na Província de Tete;
- Número ou marcador, página 9: b) contribuir para desenvolvimento da capacidade institucional e profissional dos membros da associação numa oferta de serviços de promoção de saúde, através de ensino e pesquisa, palestras, orientação segundo padrões nacionais e internacionais; c)promover debates culturais e científicos regulares por meio de discussão de temáticas problemáticas no contexto da saúde pública, educação, alteração climática, género, entre outras;
- Número ou marcador, página 9: d) mobilizar recursos para viabilização de projectos de promoção de saúde, educação, género, resiliência climática e validação de instrumentos de avaliação para realidade moçambicana; e)promover uso de tecnologias modernas, diversificadas, intercâmbios regionais e internacionais de modo a garantir a qualidade de serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) filiar-se a organismos nacionais e internacionais afins, de forma a contribuir para o alcance e cumprimento eficaz dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: g)representar e defender os interesses dos membros da Associação perante as entidades governamentais, comunidade doadora e órgãos legislativos;
- Número ou marcador, página 10: h) criar boletim informativo para o fluxo da informação profissional e divulgação dos projectos e trabalhos científicos produzidos pelos associados e outros que sejam de interesse para os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: A AFoCo é composta por pessoas singulares ou colectivas, caracterizadas por:
- Número ou marcador, página 10: a) membro fundador;
- Número ou marcador, página 10: b) membro efectivo;
- Número ou marcador, página 10: c) membro honorário;
- Número ou marcador, página 10: d) membro colectivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUNTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro fundador)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro fundador as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana que tenham participado directamente na criação da Associação, que estejam inscritos e com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se ainda membro fundador o membro efectivo que tenha procuração de um membro fundador para o mesmo o represente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro efectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro efectivo as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana com formação nas diferentes áreas do saber, que esteja inscrito e com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro efectivo goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membro honorário)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro honorário as pessoas singulares ou colectivas que exercendo ou tendo exercício de actividade de reconhecido interesse público ou contributo para dignidade e prestígio a AFoCo, seja merecedor de tal distinção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro honorário goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais e também de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Membro colectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro colectivo, a pessoa colectiva que estabeleça acordo escrito e que desenvolva atividadedes objectivas da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro colectivo não goza dos direitos estatuários dos membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Inscrição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos de candidatura à membro da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: Podem filiar-se na AFoCo como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham a formação nas diferentes áreas do saber, por si só ou seus representantes legais que submetam a respectiva candidatura ou proposta dum membro que tenha sido admitido há mais de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das sanções disciplinares, direitos, deveres, direitos e deveres especiais
- Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) exercer o seu direito de voto em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para órgãos da AFoCo, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: c) apresentar propostas de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) formular críticas às deliberações e decisões que considerar contrárias ao presente estatuto ou programa da AFoCo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos membros da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: Os direitos especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores, sendo eles o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) participar sem nenhuma restrição nas eleições da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) propor a revisão do estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros;
- Número ou marcador, página 10: d) convocar assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da AFoCo:
- Número ou marcador, página 10: a) participar das actividades promovidas pela AFoCo;
- Número ou marcador, página 10: b) exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo que tiver sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 10: c) contribuir para a realização dos fins associativos e para o progresso da AFoCo;
- Número ou marcador, página 10: d) pagar pontualmente as quotas afixadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres especiais)
- Texto do artigo, página 10: Os deveres especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores e presidente da Associação sendo eles os seguintes: exercer a sua percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros com consciência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Procedimentos e sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos a procedimento disciplinar, os membros que pelo seu comportamento cívico ou moral infrinjam este estatuto, regulamento da AFoCo e as regras de boa conduta, ética e associativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pela violação dos deveres dos membros são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) multa;
- Número ou marcador, página 10: d) suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da administração & finanças
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Patrimônio e bens sociais)
- Texto do artigo, página 10: É parte integrante do património da AFoCo, o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações adquiridos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Orçamento, gestão e controlo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Orçamento anual:
- Número ou marcador, página 10: a) orçamento anual é elaborado de modo a evidenciar o plano de atividades Direcção Executiva da AFoCo, com a respectiva quantificação corrente e extraordinário, através da gestão e controlo de modo a possibilitar a determinação dos desvios orçamentais; b)orçamento anual é discutido e aprovado no período de Outubro a Novembro do ano anterior a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Receitas correntes e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 10: a) são receitas correntes as joias de admissão, quotizações regulares e outras prestações peculiares da AFoCo;
- Número ou marcador, página 10: b) são receitas extraordinárias as quotas suplementares dirigidas a um fim específico, os patrocínios, contractos pontuais, eventuais doações ou outras receitas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Despesas correntes e extraordinárias - são despesas correntes e extraordinárias as que se relacionam com o pessoal, despesas gerais de natureza administrativa, aquisição de equipamentos e matérias, viagens e outros gastos imprevisíveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constitui a composição de órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: d) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) o Conselho Disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: f) a Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFoCo e é constituída por todos membros fundadores e 5 membros representativos dos efectivos de cada delegação, 2 membros representativos dos honorários e 2 membros representativos dos colectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre todos assuntos de interesse para associação;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais e os membros que infrinjam o estatuto sem atenuantes propostos no regulamento interno da AFoCo;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar e alterar o estatuto da Associação e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: d) o regulamento e directrizes de funcionamento da AFoCo, só podem ser revistos a cada 4 anos, salvo se solicitado por 2/3 dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 11: e) apreciar e aprovar o balanço anual, relatório do Conselho Fiscal e plano de atividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é soberana nas suas deliberações, devendo ser em voto aberto ou secreto, desde que não contrariem as disposições legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na Assembleia Geral e pelo menos 2/3 dos membros fundadores, cabendo o Presidente da Mesa o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral une-se ordinariamente segundo o plano de secções, sendo convocadas extraordinariamente pelo presidente ou por 2/3 dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reune-se trimestralmente na segunda quinzena aos sábados para discussão do plano das secções sendo elas (apreciação e votação de relatórios do secretariado, programa de atividades e orçamento do ano em curso, e parecer do Conselho Fiscal).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 11: a) convocar secções da Assembleia Geral e convidar os membros para constituir a mesa de assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) dirigir os trabalhos, exigir correção na exposições e discussões, limitar e retirar o uso da palavra sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia dirigir as secções sempre que o presidente estiver indisponível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
- Texto do artigo, página 11: a)lavrar e ler actas das secções, bem como os avisos e outros dispositivos;
- Número ou marcador, página 11: b) comunicar aos órgãos sociais as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, deliberação e é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, directores, chefes de departamento e coordenadores de projectos, provinciais e distritais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência dos Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) assinar contratos, convénios e outros documentos legais em nome da associação mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar o plano de atividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir os recursos humanos e materiais da Associação; e)supervisionar a contabilidade e garantir a transparência financeira;
- Número ou marcador, página 11: f) apresentar relatórios de contas e de actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar o cumprimento das decisões tomadas pelos associados reunidos em assembleia;
- Número ou marcador, página 11: h) planear, coordenar e avaliar os projetos e atividades da Associação.
- Número ou marcador, página 11: i) promover o desenvolvimento institucional e parcerias estratégicas.
- Número ou marcador, página 11: j) admitir novos membros conforme os critérios estatutários;
- Número ou marcador, página 11: k) propor à Assembleia Geral a exclusão de associados em caso de infrações graves;
- Número ou marcador, página 11: l) solicitar a Mesa de Assembleia a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: m) zelar pelo cumprimento do estatuto e regulamentos; n)garantir que as atividades da associação estejam em conformidade com os estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: O Secretariado Executivo é um órgão de direcção da AFoCo e é dirigido por um presidente que é coadjuvado por um vicepresidente, um tesoureiro, um gestor e secretário, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) orientar o seu secretariado nas suas acções;
- Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto da AFoCo, os regulamentos, bem como deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) fazer executar a todos os níveis os planos de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 11: d) submeter à apreciação da Assembleia Geral, todos os assuntos sobre os quais deve estatutariamente pronunciar-se e requerer à sua convocação extraordinária, sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente do Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) substituir o presidente em casos indisponibilidade comprovada;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar as propostas de regulamentos dos órgãos de e o regulamento disciplinar e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) promover a realização de congressos, conferências, seminários e outras actividades científicas que visem desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Secretário da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) assessorar o presidente nas suas decisões;
- Número ou marcador, página 12: b) manter ligações como outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) coordenar as relações da AFoCo com os meios de comunicação social através de um gabinete de relações públicas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Tesoureiro da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, os relatórios de actividades e de contas e os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) administrar o património da AFoCo e zelar pelos bens e valores da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) proceder à inventariação dos bens da AFoCo, que é conferida e assinada no acto de transmissão de poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Gestor da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao gestor:
- Texto do artigo, página 12: a)executar e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) contratar o pessoal, se necessário, e fixar as respectivas remunerações em harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: c) propor o montante das quotas, taxas e outros encargos a pagar e submeter à sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e manter actualizados os ficheiros dos membros da AFoCo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal Nacional:
- Número ou marcador, página 12: a) apreciar os orçamentos e relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamentos anuais elaborados pela Direcção Executiva, para serem presentados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) fiscalizar as actas lavradas nas reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 12: e) solicitar auditoria independente, quando tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho Disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional e Disciplinar é composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Disciplinar:
- Número ou marcador, página 12: a) zelar pelo cumprimento do estatuto da AFoCo, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre os regulamentos ou suas alterações, propostas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: c) dar apoio à Direcção Executiva, na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
- Número ou marcador, página 12: d) instruir processos disciplinares para a decisão da Direcção Executiva, de acordo com o estipulado no estatuto da AFoCo;
- Número ou marcador, página 12: e) julgar os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre os requerimentos dos membros da AFoCo de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre a perda de cargos na AFoCo;
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a substituição dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: i) instaurar procedimentos de execução aos membros com quotas em dívida a AFoCo; j)exercer o poder disciplinar relativamente a todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 12: k) elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para a apresentação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Comissão Eleitoral)
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Eleitoral é composta por 3 membros fundadores, 3 membros associativos e dois (2) suplentes, propostos pela Comissão Instaladora, de entre os membros que sejam elegíveis para votar ou outras personalidades de reconhecido mérito profissional e idoneidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Comissão Eleitoral)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 12: a) dirigir os trabalhos eleitorais, a eles assistindo, se o desejarem, um delegado indicado por cada uma das diferentes candidaturas apresentadas a sufrágio; b)apreciar a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre a admissão das candidaturas;
- Número ou marcador, página 12: d) fornecer aos candidatos, as listas com nomes, contacto e endereço postal, números de telefone celular de todos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) utilizar os serviços da AFoCo, requisitando colaboradores para actuar especificamente nas suas actividades e, ainda, atribuir-lhes tarefas diante da necessidade de condução administrativa das eleições;
- Número ou marcador, página 12: f) designar os membros das Mesas das Assembleias Eleitorais, no caso de se optar pela votação tradicional (não electrónica);
- Número ou marcador, página 12: g) receber, processar e decidir sobre os pedidos de substituição de candidatos, após o registo;
- Número ou marcador, página 12: h) promover ampla divulgação das eleições;
- Número ou marcador, página 12: i) fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos, exercendo o poder de polícia no âmbito da ordem, advertindo os candidatos e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo disciplinar aos infractores;
- Número ou marcador, página 12: j) advertir os candidatos sobre condutas abusivas;
- Número ou marcador, página 12: k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da AFoCo, em efeito suspensivo;
- Número ou marcador, página 12: l) organizar os candidatos, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral, zelando pela observância do quadro legal vigente aplicável em Moçambique para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: O mandato da Comissão Eleitoral começa com a sua tomada de posse e termina com a entrega do relatório final do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades dos membros da Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos à eleição para nenhum órgão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que pretendam candidatarse à eleição referida pelo número anterior, os membros da Comissão Eleitoral devem renunciar ao respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir a Comissão Eleitoral;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar em recurso, qualquer queixa ou reclamação relativas ao processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das decisões do Presidente da Comissão Eleitoral não cabe qualquer recurso.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das candidaturas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Apresentação de candidaturas para os órgãos sociais da AFoCo)
- Número ou marcador, página 13: Um) As listas de candidaturas para os órgãos da AFoCo serão apresentadas após a publicitação da data das eleições e até 30 dias antes do acto eleitoral, à Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 10% dos associados, no gozo de todos os seusdireitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Com as candidaturas deverão ser apresentados os respectivos programas de acção dos candidatos, dos quais o Presidente da Comissão de Eleições dará conhecimento a todos os associados do nível em eleição.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As candidaturas devem ser acompanhadas de termos individuais ou colectivos de aceitação pelos candidatos, respectivo programa de acção, identificação de candidatos, proponentes e delegados à Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os candidatos, proponentes e delegados às Comissões Eleitorais devem ser identificados pelo nome completo, endereço do domicílio, número de telefone e endereço electrónico.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os delegados de lista não poderão ser candidatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Requisitos para a candidatura dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem candidatar-se aos órgãos sociais todos membros efectivos desde que:
- Número ou marcador, página 13: a) possuam nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: b) não tenham sido punidos com sanção disciplinar e criminal nos últimos três (3) anos e tenham comportamento idóneo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os candidatos a presidente de órgãos sociais, para além dos demais requisitos arrolados no presente artigo, deve possuir no mínimo 5 anos como membro associativo ou ser membro fundador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Processo de candidatura)
- Texto do artigo, página 13: As propostas de candidatura para órgão sociais podem ser feitas de forma individual e submetida à comissão eleitoral desde que o candidato goze de seus direitos e cumpra com seus deveres de membro associativo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da quotização, joias de admissão & modalidades
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotização, joias de admissão e modalidades)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros estão sujeitos ao pagamento de quota mensal e ou excepcional, segundo os critérios a serem descritos no regulamento interno e em conformidade com o orçamento anual aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A tabela de taxa de quotas e joias estão representadas em documento anexo e são sujeitas a revisão a cada 2 anos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Símbolos e distintivos da AFoCo)
- Texto do artigo, página 13: A AFoCo sendo uma associação tem seu símbolo e distintivo específico. (apêndice 1).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes de aplicação deste estatuto só poderão ser resolvidos por apreciação de no mínimo 2/3 dos membros fundadores e ¾ dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A revisão do estatuto e do regulamento interno só poderá verificar-se em Assembleia Geral específica para o efeito, sendo revisado a cada 4 anos.
- Parágrafo, página 13: Três) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e divulgação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105053933, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e a sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Q. 40, n.º 1885, Bairro Alto Maé B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar actividades relacionadas com importação;
- Número ou marcador, página 13: b) venda viaturas; montagem de sistema de rastreio de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único, José Paulo Parruque.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, José Paulo Parruque, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Baked From the Heart Bread, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054341, uma entidade denominada Baked From the Heart Bread, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com dois sócios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hassan Rammal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil e Maputo, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, residente na 5.ª Avenida Condomínio EDM, Casa n.º 24, Bairro do Triúnfo, Distrito Municipal KaMavota, Maputo, titular do NUIT 117282244, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Zuleca Stefania Santilal Dulobdás, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 11010027207, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2028.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Yousef Riad Basma, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000455446N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2021, válido até 16 de Março de 2026, residente na Avenida Karl Marx n.º 179, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, 121447975.
- Texto do artigo, página 14: A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Baked From the Heart Bread, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 141 BB, Rua Rio do Inhamiara, R/C, Prédio Impala, Bairro da Polana Caniço, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade é padaria e pastelaria, fabrico, venda e consumo do público no estabelecimento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUANTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Hassan Rammal, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Yousef Riad Basma, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yousef Riad Basma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois sócios simultaneamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, a administração poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos os sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Banca & Transporte RL Misericórdia do Pai, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054892, a sociedade Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Distrito de Changara, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) importação e venda de uniformes e calçados;
- Número ou marcador, página 14: b) importação e venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e venda de material e equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: e) importação e venda de material de higiene;
- Número ou marcador, página 14: f) transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais) e corresponde à soma das duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Raquelina Porfirio Luciano, solteira, maior, natural de Luenha,
- Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404453953B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro 2023, titular do NUIT 136893556, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Porfirio Luciano Lima, solteiro, maior, natural de Luenha, de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401752978N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março 2022, titular do NUIT 104224091, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por Raquelina Porfirio Luciano, administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-la.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administradora está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura da administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Bluerich-QS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Bluerich-QS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100011115, com o capital social de vinte mil meticais, cujos sócios Bluerich-Q Holdings (Pty) e Teodomiro Correia Sarmento deliberaram sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda a retalho de artigos de vestuário e calçado, decoração e mobiliário, bem como comercialização mineira, incluindo compra e venda de minerais da classe ou categoria da sua licença, bem assim, armazenamento, transporte, exportação, e emissão de documentação fiscal adequada dos referidos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) celebração de contratos de merchandising, representação, distribuição ou revenda relacionados com os minerais ou outros bens ligados à atividade mineira;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços conexos ou complementares às atcividades acima referidas, incluindo consultoria, logística, intermediação comercial, e outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Brothers Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brothers Motors, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101089576, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniram-se todos os sócios da referida sociedade, nomeadamente: Hafiz Mahmood Ali Amjum e Muhammad Wasim, tendo deliberado em consenso comum sobre a divisão, cessação de quotas e admissão de novos sócios, alteração da sede da sociedade, o que altera a composição do pacto social e os valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa correção, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala n. °1329, R/C, Distrito KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Daniyal Shahid.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Caio Raposo & Osvanildo Mathe – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 16: sob NUEL 105046677, uma entidade com a denominação Caio Raposo & Osvanildo Mathe - Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Caio Ofumane Raposo, casado
- Texto do artigo, página 16: com Cláudia Luís João Cunha Muapanhe Raposo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653644F, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Osvanildo Judas Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em RicatlaMarracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504916704S, de três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Os sócios constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Caio Raposo & Osvanildo Mathe - Sociedade de Advogados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique - Otia Hotel, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baked From the Heart Bread, Limitada
- Certidão de registo Banca & Transporte RL Misericórdia do Pai, Limitada
- Certidão de registo Bluerich-QS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Brothers Motors, Limitada
- Certidão de registo Caio Raposo & Osvanildo Mathe – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária de Chicudo-Ulongue (CACU), Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF)
- Certidão de registo Cooperativa Avícula Hanhane de Sabié, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources II, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Cereais de Sussundenga
- Diploma Ecobank, S.A.
- Certidão de registo Edyah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HT Segurança, Limitada
- Certidão de registo Huashi Construction Group Co, Limitada
- Certidão de registo JGC Fluor T. EN Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo Lorem IPSUM, Limitada
- Certidão de registo Lubani Eventos, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources III, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Confiança, S.A.
- Certidão de registo MJ Rovuma & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omnicorp, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Ranxo Solutions, Limitada
- Certidão de registo RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shuang Long, Limitada
- Certidão de registo Sithuku Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Skyplant, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources, Limitada
- Certidão de registo SOCOAL-Sociedade Comercial Africana, Limitada
- Diploma SOJOGO – Associação Gestora de Jogos Sociais
- Certidão de registo The Tofo Surf Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trumedisupply, Limitada
- Certidão de registo Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vermun Trading & Service, Limitada
- Certidão de registo Xing Ge Logistics, Limitada
- Certidão de registo 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroconecta & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mufemane, Limitada
- Certidão de registo Allied Cargo Services, Limitada
- Certidão de registo Arsis Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Associação Fortalecendo a Comunidade