III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,22deSetembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 184
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 (
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa. Africon Resources, Limitada. AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada. Beleza Mozambique, Limitada. Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada. Cooperativa Agrária de Inhassoro, Limitada. Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada. Crisce DNF, Limitada. Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. Entremontes, Limitada. Equiwork Services, Limitada. Essar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Finix Consultoria e Serviços, Limitada. Gameco – Sociedade Unipessoal, S.A. Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. GIO Trading, Limitada. Grupo Mondego, S.A. Hope Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISS Moçambique, Limitada. JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kelim Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lemnos, Limitada. Madaju Cooking &Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Musengamana – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOPALM, Limitada. P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paúnde Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada. PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. PROTEA - Engeneering and Construction, Limitada. RSM Moçambique, Limitada. Sidney Superbonita, Limitada. Soma, Top Service & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Lalgy, Limitada. Unico Petroleum Mozambique, Limitada. Va– Arte, Limitada. Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. You Shang Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acta de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o arttigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e tem sede na Avenida Friedrich Engels, 275, em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode estabelecer parcerias, com vista à prossecução do seu objecto, com entidades congéneres ou não, nacionais ou estrangeiras, com o Estado Moçambicano ou outros de outros países, através das entidades e órgãos competentes, por deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de âmbito cultural, social e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelos direitos e interesses dos seus membros, em estreita colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a participação, conjunta e individual, dos seus membros em actividades sociais e culturais que contribuam para melhorar a interacção e integração cultural nas comunidades locais e nacionais e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
Texto do artigo · p. 2 estrangeiras que demonstrem que se identificam com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro é adquirida após a apresentação de proposta de admissão, subscrita por 3 membros efectivos e aprovada pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Da não aprovação pelo Conselho da Direcção de proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são os que aprovaram na Primeira Assembleia Constituinte a associação, os presentes estatutos, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e contribuíram para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhando do escopo da Associação foram admitidas após a sua constituição; c)Membros honorários – são todos os que sendo nacionais ou estrangeiros se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação ou das suas atribuições de forma particularmente relevante e reconhecida pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam de modo relevante a favor da realização dos objectivos da associação, em termos financeiros ou patrimoniais ou que sejam distinguidos com honras, prémios ou louvores e que, para tanto tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros em geral:
Texto do artigo · p. 2 a)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e dos membros efectivos cuja qualidade de membros esteja activa:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos e
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por esta promovidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis; e d)Efectuar pontualmente o pagamento das jóias e quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Consubstanciam factos que justificam a perda de qualidade de membro da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A declaração de vontade expressa pelo membro em deixar de o ser;
Número ou marcador · p. 2 b) Não liquidar o montante da quotização ou outras comparticipações financeiras aprovadas e devidas nos prazos que lhe forem fixados pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Recusar desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral; e d)Ofender, impedir ou prejudicar, directa ou indirectamente, as actividades ou propósitos da associação ou algum dos seus membros, o que configura infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três
Texto do artigo · p. 3 (3) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Os eleitos não poderão exercer a mesma função no órgão social eleito por mais de três
Texto do artigo · p. 3 (3) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício anterior do Conselho da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido de algum dos órgãos sociais e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A requerimento de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e alterar os estatutos que requerem voto favorável de 3/4 de todos os seus membros; b)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho da
Texto do artigo · p. 3 Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir as categorias de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer outros assuntos do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar o valor da jóia e quotas e respectivas alterações, sob proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral Ordinária realizase uma vez por ano e é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido, por carta ou correio electrónico para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com a antecedência mínima de seis (6) dias e realiza-se sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da convocatória para as assembleias gerais constará obrigatoriamente o dia, hora, o local para a respectiva realização, bem como os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente ou representada pela maioria dos membros da associação e funcionará trinta (30) minutos depois com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral Extraordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente a maioria dos titulares do órgão que a requereu ou, nos termos da alínea b), do número 3, do artigo 12º, presente ou representada a maioria dos membros que a requereram, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não se verificando quórum e decorridos que sejam trinta (30) minutos, decidir sobre o respectivo cancelamento.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um número ímpar de membros, dos quais um presidente, dois vice-presidentes e dois Directores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que houver necessidade, no mínimo uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobra a dissolução da associação, que requer voto favorável de 3/4 de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação obriga-se em todos os actos e contractos com duas assinaturas do presidente ou dos vice-presidentes ou dos directores.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos e deliberações na administração
Texto do artigo · p. 4 e gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais propostas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre as contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis ou imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da associação responde apenas o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) São recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto da venda de qualquer bem ou serviço que a associação promova para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 4 d) Todos os rendimentos resultantes da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os recursos financeiros da associação têm aplicação na cobertura de despesas de
Texto do artigo · p. 4 gestão, destinando-se o saldo do exercício aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 4 Enquanto não se procede à institucionalização da associação, será constituída uma Comissão Instaladora composta por 3 membros fundadores designados pela Assembleia Constitutiva, com as seguintes tarefas e funções:
Número ou marcador · p. 4 a) As diligências necessárias até à publicação dos estatutos no Boletim da República; b)Desenvolver as demais actividades para a realização dos fins da associação que forem aprovadas na Assembleia Constitutiva, designadamente as relativas a organismos públicos ou privados e instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 4 Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/10 dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco (5) membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, serão resolvidos pela Assembleia Geral da Associação, sempre que, sobre a matéria, a Lei ou os Regulamentos da Associação nada dispuserem a respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por maioria de 3/4 de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
Texto do artigo · p. 4 Africon Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001684, uma entidade denominada Africon Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, de nacionalidade indiana, nascido a 4 de Outubro de 1974, solteiro, natural de Kolkota, portador Passaporte n.° Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Juanita Yvonne Grey, de nacionalidade sul-africana, nascida a 9 de Dezembro 1957, solteira, natural de Johannesburg, portadora do Passaporte n.° A09822927, emitido a 13 de Maio 2022, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Adonai César Pompeu Reis Cuna, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Junho de 1990, casado, natural de Maputo, portador do Passaporte n.° AB0729876, emitido a 6 de Agosto de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Subtílio Manuel Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 7 de Janeiro de 1977, solteiro, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100500229A, emitido a 15 Setembro 2021, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente as partes, resolvem constituir uma sociedade, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Africon Resources, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Vipul suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à sócia Juanita Yvonne Grey;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do Capital social pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Subtílio Manuel Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada, sob o NUEL 105006970, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação de AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, n.º 370, quarteirão 14, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Logístic;
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à duas quotas com o mesmo valor nominal:
Número ou marcador · p. 5 a) Quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ildo
Texto do artigo · p. 5 Joaquim Faduco, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962142B, emitido a 8 de Julho de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Carlos António Arone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 14, casa n.º 370, portador do Bilhete de Identidade n.°110100160162F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 5 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Ildo Joaquim Faduco e Carlos António Arone.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beleza Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Setembro de
Texto do artigo · p. 6 dois mil e vinte e três, lavrada de folha vinte e uma a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão e unificação de quota, a sócia DGH Tanzania, Limited, cede a totalidade da quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula zero, zero, zero quatro por cento do capital social da sociedade a favor da sociedade Godrej Tanzania Holdings, Limited, que unifica com a quota que já detém no capital social da sociedade, passando a deter apenas uma única quota com o valor nominal de cento e vinte e três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade e procede-se a alteração da denominação da sociedade para Beleza Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta deliberação ficam alterados os artigos primeiro e do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Beleza Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane - Zona Franca, Lote número 198A, 202-203 e 204, Boane, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos meticais, pertencente, na sua totalidade, à sócia Godrej Tanzania Holdings, Limited.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Marracuene, 13 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009918, uma entidade denominada Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 A sócia Judite Alexandre Balate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na bairro da zona verde, quarteirão n.˚ 5, casa n.º 128, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504819518N, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 E o sócio Moisés Mário Mbandze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 15, casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501759630S, emitido aos 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede na Avenida Josina Machal, no bairro Machava, Matola, n.° 278, Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, serigrafia, papelaria, publicidade, distribuição de produtos alimentares, material de iluminação, fornecimentos de máquinas e equipamentos indústrias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Judite Alexandre Balate;
Número ou marcador · p. 6 b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Mário Mbandze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e gestão diária)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade é composta por um administrador eleito por um período de um ano, sendo desde já nomeada para efeito, a senhora Judite Alexandre Balate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Agrária de Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e oito, a folhas cento cinquenta e duas verso do Livro C Quatro, a Cooperativa Agraria de Inhassoro, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Cooperativa Agraria de Inhassoro, Limitada, é uma cooperativa por quota se de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cooperativa tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Mucocoene, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos, na área e agrícola e turismo:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Exploração dos recursos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
Número ou marcador · p. 7 d) Tratamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agropecuárias;
Número ou marcador · p. 7 f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário; h)Promover a investigação agro-pecuária e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Afonso Damião Pedro Massingue;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Cecília José Munhaca;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertence ao membro Mendes Inácio Mendes Chichongue;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Beatriz Francisco Vilankulo;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Carmenia José Guluja.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de dez mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção e natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e nove, a folhas cento cinquenta e três do Livro C Quatro, a Cooperativa Agropecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cooperativa tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Nhacolo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos na área, agrícola e turismo:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração dos recursos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
Número ou marcador · p. 8 d) Tratamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a investigação agropecuária e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Romão Alberto Nhamue;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a14.3% do capital, pertence ao membro Palmira Jeque Tembe;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Maria Luís Gauane;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Narcha Andre Tivane;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Célia Miguel Manhique;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Lurdes Joaquim Gotine,
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Zaida Bernardo Massingue.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção, natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,22deSetembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 184
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: (
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa. Africon Resources, Limitada. AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada. Beleza Mozambique, Limitada. Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada. Cooperativa Agrária de Inhassoro, Limitada. Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada. Crisce DNF, Limitada. Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. Entremontes, Limitada. Equiwork Services, Limitada. Essar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Finix Consultoria e Serviços, Limitada. Gameco – Sociedade Unipessoal, S.A. Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. GIO Trading, Limitada. Grupo Mondego, S.A. Hope Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISS Moçambique, Limitada. JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kelim Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lemnos, Limitada. Madaju Cooking &Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Musengamana – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOPALM, Limitada. P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paúnde Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada. PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. PROTEA - Engeneering and Construction, Limitada. RSM Moçambique, Limitada. Sidney Superbonita, Limitada. Soma, Top Service & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Lalgy, Limitada. Unico Petroleum Mozambique, Limitada. Va– Arte, Limitada. Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. You Shang Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acta de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o arttigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  28. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Organizadora de Eventos da Comunidade Portuguesa, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: Âmbito, duração e sede
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e tem sede na Avenida Friedrich Engels, 275, em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional da República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode estabelecer parcerias, com vista à prossecução do seu objecto, com entidades congéneres ou não, nacionais ou estrangeiras, com o Estado Moçambicano ou outros de outros países, através das entidades e órgãos competentes, por deliberação do Conselho da Direcção.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de âmbito cultural, social e actividades recreativas;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelos direitos e interesses dos seus membros, em estreita colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Promover a participação, conjunta e individual, dos seus membros em actividades sociais e culturais que contribuam para melhorar a interacção e integração cultural nas comunidades locais e nacionais e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
  43. Texto do artigo, página 2: estrangeiras que demonstrem que se identificam com os seus objectivos.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é adquirida após a apresentação de proposta de admissão, subscrita por 3 membros efectivos e aprovada pelo Conselho da Direcção.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) Da não aprovação pelo Conselho da Direcção de proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso para a Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  48. Texto do artigo, página 2: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que aprovaram na Primeira Assembleia Constituinte a associação, os presentes estatutos, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e contribuíram para a sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhando do escopo da Associação foram admitidas após a sua constituição; c)Membros honorários – são todos os que sendo nacionais ou estrangeiros se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação ou das suas atribuições de forma particularmente relevante e reconhecida pelo Conselho da Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam de modo relevante a favor da realização dos objectivos da associação, em termos financeiros ou patrimoniais ou que sejam distinguidos com honras, prémios ou louvores e que, para tanto tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  54. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
  55. Texto do artigo, página 2: a)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e
  56. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e dos membros efectivos cuja qualidade de membros esteja activa:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos e
  60. Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  63. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por esta promovidas;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas reuniões para que for convocado;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis; e d)Efectuar pontualmente o pagamento das jóias e quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  69. Texto do artigo, página 2: Consubstanciam factos que justificam a perda de qualidade de membro da associação, os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: a) A declaração de vontade expressa pelo membro em deixar de o ser;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Não liquidar o montante da quotização ou outras comparticipações financeiras aprovadas e devidas nos prazos que lhe forem fixados pelo Conselho da Direcção;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Recusar desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral; e d)Ofender, impedir ou prejudicar, directa ou indirectamente, as actividades ou propósitos da associação ou algum dos seus membros, o que configura infracção disciplinar.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  82. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três
  83. Texto do artigo, página 3: (3) anos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  86. Texto do artigo, página 3: Os eleitos não poderão exercer a mesma função no órgão social eleito por mais de três
  87. Texto do artigo, página 3: (3) mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício anterior do Conselho da Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada:
  96. Número ou marcador, página 3: a) A pedido de algum dos órgãos sociais e da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
  98. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos que requerem voto favorável de 3/4 de todos os seus membros; b)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho da
  105. Texto do artigo, página 3: Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir as categorias de membros honorários e beneméritos;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer outros assuntos do interesse da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor da jóia e quotas e respectivas alterações, sob proposta do Conselho da Direcção.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral Ordinária realizase uma vez por ano e é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido, por carta ou correio electrónico para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com a antecedência mínima de seis (6) dias e realiza-se sempre que se mostrar necessário.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Da convocatória para as assembleias gerais constará obrigatoriamente o dia, hora, o local para a respectiva realização, bem como os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente ou representada pela maioria dos membros da associação e funcionará trinta (30) minutos depois com qualquer número de membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral Extraordinária funcionará à hora marcada desde que esteja presente a maioria dos titulares do órgão que a requereu ou, nos termos da alínea b), do número 3, do artigo 12º, presente ou representada a maioria dos membros que a requereram, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não se verificando quórum e decorridos que sejam trinta (30) minutos, decidir sobre o respectivo cancelamento.
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  124. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um número ímpar de membros, dos quais um presidente, dois vice-presidentes e dois Directores.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que houver necessidade, no mínimo uma vez por ano.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobra a dissolução da associação, que requer voto favorável de 3/4 de todos os membros;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção representar a associação em juízo ou fora dele.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A associação obriga-se em todos os actos e contractos com duas assinaturas do presidente ou dos vice-presidentes ou dos directores.
  139. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos e deliberações na administração
  143. Texto do artigo, página 4: e gestão dos fundos e do património da associação.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos e por um secretário.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais propostas pelo Conselho da Direcção;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre as contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: Património
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis ou imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da associação responde apenas o seu património social.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: Fundos
  162. Número ou marcador, página 4: Um) São recursos financeiros da associação:
  163. Número ou marcador, página 4: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 4: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviço que a associação promova para a realização do seu objecto social;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Todos os rendimentos resultantes da gestão da associação.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os recursos financeiros da associação têm aplicação na cobertura de despesas de
  168. Texto do artigo, página 4: gestão, destinando-se o saldo do exercício aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
  172. Texto do artigo, página 4: Enquanto não se procede à institucionalização da associação, será constituída uma Comissão Instaladora composta por 3 membros fundadores designados pela Assembleia Constitutiva, com as seguintes tarefas e funções:
  173. Número ou marcador, página 4: a) As diligências necessárias até à publicação dos estatutos no Boletim da República; b)Desenvolver as demais actividades para a realização dos fins da associação que forem aprovadas na Assembleia Constitutiva, designadamente as relativas a organismos públicos ou privados e instituições bancárias.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  176. Número ou marcador, página 4: Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/10 dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco (5) membros.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 4: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, serão resolvidos pela Assembleia Geral da Associação, sempre que, sobre a matéria, a Lei ou os Regulamentos da Associação nada dispuserem a respeito.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por maioria de 3/4 de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
  185. Texto do artigo, página 4: Africon Resources, Limitada
  186. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada
  187. Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001684, uma entidade denominada Africon Resources, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  189. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, de nacionalidade indiana, nascido a 4 de Outubro de 1974, solteiro, natural de Kolkota, portador Passaporte n.° Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, residente em Johannesburg.
  190. Texto do artigo, página 4: Segundo: Juanita Yvonne Grey, de nacionalidade sul-africana, nascida a 9 de Dezembro 1957, solteira, natural de Johannesburg, portadora do Passaporte n.° A09822927, emitido a 13 de Maio 2022, residente em Johannesburg.
  191. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Adonai César Pompeu Reis Cuna, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Junho de 1990, casado, natural de Maputo, portador do Passaporte n.° AB0729876, emitido a 6 de Agosto de 2019, residente em Maputo.
  192. Texto do artigo, página 4: Quarto: Subtílio Manuel Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 7 de Janeiro de 1977, solteiro, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100500229A, emitido a 15 Setembro 2021, residente em Pemba.
  193. Texto do artigo, página 4: Pelo presente as partes, resolvem constituir uma sociedade, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Africon Resources, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Objecto da social)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Vipul suresh Gandhi;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à sócia Juanita Yvonne Grey;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do Capital social pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Subtílio Manuel Rodrigues.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 5: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada, sob o NUEL 105006970, que se regerá pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de AROFAD Worldwide Logistics e Services, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: Sede e representação
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, n.º 370, quarteirão 14, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Objecto
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade têm como objecto:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Logístic;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Transporte;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de material diverso.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Capital social
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à duas quotas com o mesmo valor nominal:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ildo
  249. Texto do artigo, página 5: Joaquim Faduco, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962142B, emitido a 8 de Julho de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Carlos António Arone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 14, casa n.º 370, portador do Bilhete de Identidade n.°110100160162F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  253. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
  256. Texto do artigo, página 5: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Ildo Joaquim Faduco e Carlos António Arone.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  259. Texto do artigo, página 5: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Beleza Mozambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Setembro de
  266. Texto do artigo, página 6: dois mil e vinte e três, lavrada de folha vinte e uma a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão e unificação de quota, a sócia DGH Tanzania, Limited, cede a totalidade da quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula zero, zero, zero quatro por cento do capital social da sociedade a favor da sociedade Godrej Tanzania Holdings, Limited, que unifica com a quota que já detém no capital social da sociedade, passando a deter apenas uma única quota com o valor nominal de cento e vinte e três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade e procede-se a alteração da denominação da sociedade para Beleza Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação ficam alterados os artigos primeiro e do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Beleza Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane - Zona Franca, Lote número 198A, 202-203 e 204, Boane, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  274. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos meticais, pertencente, na sua totalidade, à sócia Godrej Tanzania Holdings, Limited.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  280. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Marracuene, 13 de Setembro de 2023. —
  281. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009918, uma entidade denominada Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
  285. Texto do artigo, página 6: A sócia Judite Alexandre Balate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na bairro da zona verde, quarteirão n.˚ 5, casa n.º 128, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504819518N, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 6: E o sócio Moisés Mário Mbandze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 15, casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501759630S, emitido aos 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 6: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede na Avenida Josina Machal, no bairro Machava, Matola, n.° 278, Maputo Província, Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, serigrafia, papelaria, publicidade, distribuição de produtos alimentares, material de iluminação, fornecimentos de máquinas e equipamentos indústrias.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 6: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Judite Alexandre Balate;
  298. Número ou marcador, página 6: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Mário Mbandze.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e gestão diária)
  304. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade é composta por um administrador eleito por um período de um ano, sendo desde já nomeada para efeito, a senhora Judite Alexandre Balate.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agrária de Inhassoro, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e oito, a folhas cento cinquenta e duas verso do Livro C Quatro, a Cooperativa Agraria de Inhassoro, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração e sede
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Agraria de Inhassoro, Limitada, é uma cooperativa por quota se de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Mucocoene, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: Objecto
  321. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos, na área e agrícola e turismo:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agro-pecuária;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Exploração dos recursos agropecuários;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
  325. Número ou marcador, página 7: d) Tratamento de produtos agropecuários;
  326. Número ou marcador, página 7: e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agropecuárias;
  327. Número ou marcador, página 7: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário; h)Promover a investigação agro-pecuária e conservação da biodiversidade;
  328. Número ou marcador, página 7: i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
  329. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  330. Número ou marcador, página 7: k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Capital social
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  334. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Afonso Damião Pedro Massingue;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Cecília José Munhaca;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertence ao membro Mendes Inácio Mendes Chichongue;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Beatriz Francisco Vilankulo;
  338. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Carmenia José Guluja.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de dez mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de mil meticais.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
  342. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção e natureza e composição
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou por metade dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 7: Composição
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  362. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e nove, a folhas cento cinquenta e três do Livro C Quatro, a Cooperativa Agropecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Nhacolo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: Objecto
  372. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos na área, agrícola e turismo:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agrícola;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Exploração dos recursos agropecuários;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
  376. Número ou marcador, página 8: d) Tratamento de produtos agropecuários;
  377. Número ou marcador, página 8: e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agro-pecuárias;
  378. Número ou marcador, página 8: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
  379. Número ou marcador, página 8: h) Promover a investigação agropecuária e conservação da biodiversidade;
  380. Número ou marcador, página 8: i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
  381. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  382. Número ou marcador, página 8: k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: Capital social
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  386. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Romão Alberto Nhamue;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a14.3% do capital, pertence ao membro Palmira Jeque Tembe;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Maria Luís Gauane;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Narcha Andre Tivane;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Célia Miguel Manhique;
  391. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Lurdes Joaquim Gotine,
  392. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Zaida Bernardo Massingue.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
  396. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, natureza e composição
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
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