III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2023
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- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Crisce DNF, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um e seis de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100764970, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Crisce DNF, Limitada, criada por tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 14.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de tecidos,
- Texto do artigo, página 9: modas e confecções, vestuários para homens, mulheres e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, loiças e peúgas, cortinados e seus acessórios e calçados;
- Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas assim:
- Número ou marcador, página 9: a) Célia António Milambo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Milumbe Célia Othiniel Magaia, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação daassembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de
- Texto do artigo, página 9: preferência, na sua aquisição, a sociedade e as sócias, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e as sócias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: Antes da sócia menor completar 18 anos, a gerência da empresa esta exclusivamente ao cargo da sócia Célia António Milambo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adotado antes
- Texto do artigo, página 9: de qualquer sócia requerer liquidação. Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101788253, foi deliberado pelos sócios a cessão e entrada do novo sócio, alterando artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muhamad Faid Javeed Mohamed Hanif.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da Enterprise Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100182041, procederam na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 9: Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) e encontra-se dividido em 08 (oito) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issac Emmanuel da Cruz Viola Grispos;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicky Aminbhai Sohani;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Belmira Almeida Santos; e)Uma quota com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos; f)Uma quota com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Gabriela Elisa da Cruz Viola Grispos; g)Uma quota com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 10: a sócia Micaela Pinto do Rosário Grispos; e
- Texto do artigo, página 10: h)Uma quota com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asael Pinto do Rosário Grispos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém. Maputo, 18 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Entremontes, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009635, uma entidade denominada Entremontes, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Massalu Investimentos, Lda sociedade comercial por quotas, registada sob NUEL: 101844501, com sede social situada na rua da Mozal, quarteirão 3, casa n.º 1124, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Ana Inês Fijamo Nazarete, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 29, casa n.º 212, 2° andar, Matola A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101063247F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2023;
- Texto do artigo, página 10: Stélio Miguel Joaquim, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Stetembro, n.° 1179 10° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262608J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 11 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 10: Lídia Lyrena Numaio Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida das Industrias Tsalala, Matola, n.° 501, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392636N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 1 de Setembro de 2020; É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 10: nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Entremontes, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e
- Texto do artigo, página 10: Castro n.° 180, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e processamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Criação de animais - bovinicultura, suinicultura, avicultura entre outras;
- Número ou marcador, página 10: c) Atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
- Número ou marcador, página 10: d) Indústrias alimentares - abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 10: e) Comercio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados), comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias a prossecução das suas atividades;
- Número ou marcador, página 10: i) Serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiarias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 88.000,00MT (oitenta e oito mil meticais), correspondente a quarenta
- Texto do artigo, página 10: e quatro por cento, pertencente a Massalu Investimentos, Lda;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento, pertencente a sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a doze por cento, pertencente ao sócio Stélio Miguel Joaquim;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento, pertencente a sócia Lídia Lyrena Numaio Pereira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento e nas disposições legais que regem este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos sócio)
- Texto do artigo, página 10: A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo; deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respetiva convocatória, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, com a antecedência mínima de trinta dias e considera-se regularmente constituída quando, estejam presente todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração a e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga duas assinaturas do directorgeral e o director de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social coincide com o ano civil, as contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Equiwork Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007021, uma entidade denominada Equiwork Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Yanik Anibal Sulemane Franca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165694I, emitido em Maputo, a 20 de Agosto de 2020 e válido até a 19 de Agosto de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Mohamad Samir Faquir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2022 e válido até 3 de Novembro de 2027.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e dois, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente
- Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta denominação Equiwork Services, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana n.º 4875, Matola Lingamo, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio com importação de equipamentos de pesados;
- Número ou marcador, página 11: d) E outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Yanik Anibal Sulemane Franca;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Mohamad Samir Faquir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 11: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativamente, incumbe ao sócio Yanik Anibal Sulemane Franca, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Essar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008909, uma entidade denominada Essar Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Mansuri Mahammed Amir Salimbhai, casado, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110306077448Q, emitido a 26 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 166, bairro Central, adiante designado sócio. É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se abrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade è constituída sob designação Essar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2586, bairro do Zimpeto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de aparelhos de som e imagem, telefones e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de artigos téxteis, incluindo vestuários cortinados;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio de artigos de cabedal, incluindo sapatos e malas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito è realizado em numerário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente a única sócia a senhor a Mansuri Mahammed Amir Salimbhai.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da senhora Mansuri Mahammed Amir Salimbhai que, desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Finix Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753832, uma entidade denominada Finix Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Eugénio Chilundzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110502004377J, emitido em em Maputo, residente em Maputo,bairro George Dimitrove quarteirão 24, casa casa n.º 2;
- Texto do artigo, página 12: Isac Mateus Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622879Q, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2017, residente em Maputo,bairro George Dimitrove, quarteirão 25, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Finix Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique no bairro George Dimitrove, quarteirão 24, casa n.º 02, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objectos social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços:Prestação de serviços de importação e exportação, desembaraço aduaneiro e contabilidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% da
- Texto do artigo, página 13: participação integrante realizado em numerário divido em duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Chilundzo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais)correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Mateus Langa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e represenada por 1(um) administrador ou por conselho de administração constituido por pelo menos 3 (três) administradores nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gameco – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010444, uma entidade denominada Gameco – Sociedade Unipesspoal,
- Texto do artigo, página 13: S.A, que se rege pelos seguintes estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Gameco – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro da Sommerschield, rua Beijo da Mulata, Forty One Business Centre, n.º 188, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A exploração de jogos sociais e de diversão (Spot Bet);
- Número ou marcador, página 13: b) Venda, aluguer e gestão de sistemas electrónicos (Softwares) de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de participações financeiras e de carteiras de calores; e,
- Número ou marcador, página 13: d) Participações em projectos de investimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 3 000 000,00 MT (três milhões de meticais), representado por 3000 (três mil) acções, com o valor nominal 1 000,00 MT (mil meticais) cada, correspondente à 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Shmulik Weltsman ao cargo de administrador único da sociedade, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juiz e fora dele.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007838, uma entidade denominada Genius - Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Amina Agostinho Chirindza, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allend, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289759N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Genius - Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e filial)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida das Indústrias n.º117, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Papelaria e tipografia; material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: b) Boutique & salão de beleza;
- Número ou marcador, página 14: c) Confeção e venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de limpeza e venda de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: e) Agentes do comércio por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a senhora Amina Agostinho Chirindza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou assinatura do procurador especialmente
- Texto do artigo, página 14: constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a administradora, isto é, a sócia única obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gio Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007519, uma entidade denominada, Gio Trading, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Liming Gao, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida Angola n.º 2181, bairro de Aeroporto na cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00033551, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Shengyi Lu, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida Angola n.º 2181, bairro de Aeroporto na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00026364S, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gio Trading, Limitada e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Moçambique próximo ao Estádio de Zimpeto bairro de Zimpeto n.º 41, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento das actividades de comércio de electrodomésticos, televisores, fogões, torneiras, candieiros de iluminação, fraldas higiénicas, sofás, loiça sanitária, loiça plástica, loiça de cerâmica e em vidro papel de parede e produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Liming Gao, 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Shengyi Lu, 2.000,00 correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio da empresa Liming Gao.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Setembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grupo Mondego, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Grupo Mondego S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009649, com o capital social de 100.000.000,00MT, foi deliberada a alteração do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Quaisquer duas das assinaturas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) A assinatura singular do director geral ou de um dos administradores, para operações correntes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hope Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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