III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2023
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003867, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hope Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mateque, mercado Maninques, casa n.º 183, quarteirão 2, província de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Exercer actividades na ]area de comércio em estabelecimentos especializados, com importação e exportação de fraldas descartáveis, malas, louças, utensíilios dom] esticos, quiquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc. Comércio geral agrosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Jianguo Chen.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jianguo Chen.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jianguo Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matol, 15 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ISS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de onze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte três da sociedade ISS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100539578, deliberaram os sócios da sociedade a alteração do endereço da filial da Beira, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 15: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) ___________. Dois) __________.
- Número ou marcador, página 15: a) Filial da Beira – sita na província de Sofala, cidade de Beira, Avenida Poder Popular, n.º 130, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: b) ____________.
- Número ou marcador, página 15: Três) _____________. Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010207, uma entidade denominada JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Félix João Macie, estado civil solteiro, nascido a 6 de Março de 1994, natural de Chibuto,
- Texto do artigo, página 16: residente no bairro de Mahotas, casa n.º 16, quarteirão n.º 116 portador do Bilhete de Identidade n.º 100102339047S, emitido a 30 de Junho de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JGK Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo – cidade no bairro Central, Avenida Ahmed Sekeu Touré n.º 1919, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: b) Equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos; d)Comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de componentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), que é uma quota de 100%:Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Félix João Macie, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kelin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101857271, uma entidade denominada Kelin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ming Zhou, casado, natural de Muxara, Pemba, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, titular da autorização de residência n.º 02CN00045845l, emitida pelos Serviços de Identificação Civil, a 22 de dezembro de 2022. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kelin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota unipessoal, tendo a sua sede social na avenida Dona Alice, condomínio 4Life, bloco B, quinto piso, apartamento D, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de minerais, proporção e concessão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de dezembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, se reuniu, em assembleia geral extraordinária, a firma Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100686465, e esteve presente o senhor Kevin Daniel Le Poer Trench, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de passaporte n.º A04033623, emitido pelas autoridades sulafricanas, a 31 de janeiro de 2014. Esteve como convidado o senhor Erasmo José Marrenjo, portador de NUIT 111793379, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018, que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Não foi efectuado um aviso convocatório, mas o sócio manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 16: Ponto um. Apreciar e deliberar sobre a proposta de entrada do novo sócio e cessão total de quotas do sócio Kevin Daniel Le Poer Trench a favor do senhor Erasmo José Marrenjo.
- Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração da denominação e sede da empresa.
- Texto do artigo, página 16: Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aumento de objectos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão e passando de imediato ao ponto um da agenda, o sócio deliberou sobre a entrada do novo sócio na empresa e também sobre a cessão total das suas quotas, correspondentes a 100% do capital social, a favor do senhor Erasmo José Marrenjo, passando este a ser o sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Indo para o ponto dois, o sócio deliberou sobre a alteração da denominação e sede da empresa, sendo que, de sociedade Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, passou para Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em vila de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 16: Passando para o terceiro e quarto pontos, o sócio deliberou igualmente sobre o aumento do capital social, de 20.000,00 para 600.000,00, tendo acrescentado também os objectos sociais.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto
- Texto do artigo, página 17: dos estatutos do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Modern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em vila do Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a engenharia e projectos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de produtos;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 17: c) Construção de edifícios e reformas;
- Número ou marcador, página 17: d) Supressão de poeira de mina;
- Número ou marcador, página 17: e) Britagem e peneiramento de carvão;
- Número ou marcador, página 17: f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e eléctricos;
- Número ou marcador, página 17: g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
- Número ou marcador, página 17: h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 17: j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
- Número ou marcador, página 17: l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: n) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: o) Manutenção de máquinas industriais de pequeno e grande portes;
- Número ou marcador, página 17: p) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: q) Comércio de produtos alimentares, de higiene, calçado, etc;
- Número ou marcador, página 17: r) Comércio de material informático;
- Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 17: t) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: u) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: v) Inertes e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 17: w) Comércio de veículos, peças e manutenção de veículos;
- Texto do artigo, página 17: x) Venda de lubrificantes, combustíveis e derivados;
- Texto do artigo, página 17: y)Consultoria em arquitectura, urbanismo e engenharia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, Erasmo José Marrenjo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erasmo José Marrenjo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009727, uma entidade
- Texto do artigo, página 18: denominada Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 18: Yan Guowu, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EA9500606, emitido a 8 de Setembro de 2017 e válido até 7 de Setembro de 2027, residente em Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 334. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 18: unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lar Mágico Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro de Xiquelene, n.º 140, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a)Comércio a retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de calçados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Yan Guowu.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yan Guowu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lemnos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do vigésimo primeiro dia do mês de Agosto do ano dois mil vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, se realizou na sede social da empresa Lemnos, Limitada, sita em Maputo província, avenida Patrice Lumumba, n.º 1080, rés-do-chão, bairro Fomento, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100711184, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela, na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes os sócios, detendo vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, onde se deliberou sobre o aumento do capital social de vinte mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, fica parcialmente alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas de forma desigual:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Christos Gkoutzelas, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ioannis Gkoutzelas, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Posta à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
- Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente ata que é assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101947440, a sociedade Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Madaju Cooking & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: take-away, compras, vendas e fornecimentos de produtos alimentares, coberturas e vestuários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Elina José Novela, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102068165B, emitido a 23 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 113399597.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Elina José Novela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo à administradora exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Mercearia Musengamana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100743434, uma entidade denominada Mercearia Musengamana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Gaudence Musengamana, solteira, maior, de nacionalidade ruandesa, nascida a 18 de agosto de 1965, residente em Maputo, portadora de DIRE n.º 10RW00089462B, em Maputo,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação Mercearia Musengama – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no bairro T3, rés-do-shão, localidade de Infulene, município da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto social comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Gaudence Musengamana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à única sócia, Gaudence Musengamana, que deste já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência desta, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MOPALM, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010496, a sociedade comercial por quotas, denominada MOPALM, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MOPALM, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 326, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo do presente contrato na conservatória competente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 19: (i) O exercício da actividade de produção agrícola, agro-industrial e agropecuária; (ii) Comercialização dos produtos derivados, incluindo gado; (iii) Importação e exportação no âmbito dos fins sociais; (iv) A actividade de gestão e controlo de participações sociais e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos seus sócios ou de terceiros, constituindo e/ou participando em entidades de objecto social igual ou diferente, sujeitas ou não a leis especiais, de forma dominante ou subsidiária, sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo gerir e alienar livremente tais participações ou títulos; (v) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde
- Texto do artigo, página 20: à soma de três quotas, sendo a primeira no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio N’naite Joaquim Chissano, a segunda no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Van der Merwe, e a terceira e útima no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade, em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais. No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 20: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 20: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conforme o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 20: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) A transferência da sede social para fora do país.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por todos os sócios que, de forma individual ou conjunta, assumirão a função de administradores nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de pelo menos dois sócios; ou
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura individualizada de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido poderes, nos termos, condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por email, convocatória protocolada ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito
- Texto do artigo, página 21: a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 21: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos, seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a els assistam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dispensa de formalidades de convocação)
- Texto do artigo, página 21: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010398, uma entidade denominada P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Pedro de Almeida Morreira da Fonseca, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, na avenida Mao-Tse-Tung, quarteirão 4, casa n.º 22, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD219947, emitido a 13 de janeiro de 2023 e válido até 13 de janeiro de 2028. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação P.M. Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nherere, n.º 130, edifício Torres Rani, segundo andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Morreira da Fonseca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro de Almeida Morreira da Fonseca, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101203581, uma entidade denominada Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Jescka Anuaritt Correia Aleixo, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 113, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393394C, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Patito Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na povoação da Rádio Marconi, município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A Patito Avicultura tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção, processamento e comercialização de aves;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e comercialização de artigos biológicos, equipamentos e fármacos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e assistência veterinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente a Jescka Anuaritt Correia Aleixo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sócia deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestações sumplementares
- Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gestão e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Jescka Anuaritt Correia Aleixo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
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