III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2023

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Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraodinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Paúnde Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 26 de Julho de 2023, o sócio único da sociedade comercial Paúnde Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Mártires de Inhaminga, n.º 396, com NUEL 100183617, decidiu a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101941159, a sociedade PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representaçãol)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços nas áreas de venda por correspondência, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, venda eletrodomésticos, equipamento eletrónico, acessórios para viaturas, máquinas diversas, material de escritório, informático, material médico hospitalar, vestuário, utensílio de cozinha, brinquedos, móveis para casa, cosméticos, equipamento para ginásio, ferragem, boutique, construção civil, carpintaria, serralharia e logística, aluguer de máquinas pesadas, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; b)Venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas, elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico, construção e supervisão de infraestrutura, elaboração de mapa, consultoria em recursos humanos, recrutamento de pessoal, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de
Texto do artigo · p. 23 Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010285545B, de 21 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 133112812.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação da sociedade, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 23 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 PROTEA – Engineering and Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010364, uma entidade denominada PROTEA – Engineering and Constrution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Rakesh Kumar Singh, de nacionalidade indiana, casado, natural de Uttar Pradesh, titular do Passaporte n.º R5728100, emitido em Lucknow, a 5 de Dezembro de 2017, válido até 4 de Dezembro de 2027, residente na Beira, Bairro Esturo; e
Texto do artigo · p. 23 Cândido Filipe Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilankulo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 143, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PROTEA – Engineering and Construction, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 43, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de engenharia, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Kumar Singh;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Filipe Vilanculo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 23 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) É designado o sócio Cândido Felipe Vilanculo para a função de gerente da sociedade a quem incumbe a sua administração podendo, dentre outros, mediante a sua assinatura, combinada com a do sócio, abrir e movimentar contas bancárias e outros activos da sociedade, bem como praticar actos de disposição e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 24 b) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três na sociedade RSM Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100780461, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sidney Superbonita, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005353, uma entidade denominada Sidney Superbonita, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 A sócia Sílvia Alfredo Mangue, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Machava, quarteirão n.° 48, casa n.° 502, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100104926988Q, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 24 Identificação Civil de Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 E o sócio Sinalima Lino Sinalima, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Machava, quarteirão n.° 70, casa n.° 91, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100536735P, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 24 se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sidney Superbonita, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Machava Nkobe, n.° 422, rés-do-chão, cidade Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objetivo: Comércio a retalho de cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesarias e joalharias, vestuários, calçados, por correspondência por internet, outros produtos novos, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subrescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Sílvia Alfredo Mangue;
Número ou marcador · p. 24 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Sinalima Lino Sinalima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e gestão diária)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador eleito por um
Texto do artigo · p. 25 periodo de um ano, sendo desde já nomeado para efeito, o senhor Sinalima Lino Sinalima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soma, Top Services & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007714, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Soma, Top Service & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, casa n.º 1445, quarteirão n.° 1, provínvia de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A execução dos serviços de limpeza geral, com enfoque na limpeza
Texto do artigo · p. 25 institucional, exercício de limpeza a empresas, armazéns, hotéis e imóveis; higiene, fumigação, pulverização, jardinagem e lavagem de cortinados; fornecimento e venda de material de limpeza, bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal;
Texto do artigo · p. 25 b)Venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Transportes de passageiros, de cargas, mercadorias e aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício de actividades nas áreas de licenciamento, operações logísticas, procurement, consultoria, saúde, meio ambiente e desenho de projectos de reassentamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
Texto do artigo · p. 25 arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcos da Victória Matuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 25 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos do sócio: a) Quinhoar nos lucros; b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Supermercado Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010504, uma entidade denominada Supermercado Zimpeto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Shengquan Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente no bairro de Xipamanine, rua Irmãos Roby n.º 170, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 10CN00062855A, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Migração da China.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Zimpeto – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, parcela 7168D1/A, n.º 24A, bairro de Zimpeto, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivo e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 26 Comércio a grosso e a retalho de capulana, loiças, calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar, Tvs, som,
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota a Shengquan Wang.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Shengquan Wang. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balaço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Transportes Lalgy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Transportes Lalgy, Limitada, matriculada sob o NUEL 100270471, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital da sociedade, alterando artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos milhões de meticais e encontra-se dividido em sete quotas desiguais nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 27 social, pertencente a sócia Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ibraimo Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Iasser Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 27 f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zaina Ismael Lalgy; e
Número ou marcador · p. 27 g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Aly Lalgy.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Unico Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 27 dia 12 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010308, uma entidade denominada Unico Petroleum Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Union Group, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edificio Zen, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101817822, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, representada neste acto pelo senhor Yaping Shu; e
Texto do artigo · p. 27 Yaping Shu, maior, solteiro, natural de CHN Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na rua Para o Palmar, n.º 27, bairro
Texto do artigo · p. 27 Sommerschield, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Unico Petroleum Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio e distribuição de gasolina, gasóleo, petróleo e demais combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, exportação de combustíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 990.000,00MT correspondente a 99%, pertencente ao sócio Union Group, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 1%, pertencente ao sócio Yaping Shu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Yaping Shu e Chongwei Yu, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Va – Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009180, uma entidade denominada Va – Arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, casada, Guilherme Pereira Soares, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente na rua das Bananeiras n.º 126 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532836C, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100132249; e
Texto do artigo · p. 27 Elvino Arséno Boa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente n.º 49, casa 29, Tsalala Matola, portador do Passaporte AB1199882, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominaçâo e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Va – Arte, Limitada com sede na Avenida Samora Machel, parcela n.º 96, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do início de actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de flyers;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de stickers kit;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de car branding;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de canecas personalizadas e vestuário;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de impressão de banner, venil, roll ups, backdrops e contravision;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma: oitenta por cento, correspondente a oitenta mil meticais, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares e vinte por cento, correspondente a vinte mil Meticais, pertencente ao sócio Elvino Arséno Boa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita pela sócia gerente Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, que é desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora tem poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência da sociedade será alternada entre os sócios, por período de dois anos, apenas renováveis se houver acordo expresso e escrito entre as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da
Texto do artigo · p. 28 assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis de do mês de Setembro do ano de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105009958, uma entidade denominada Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 896, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição, material de ferragem, material sanitário, material de construção, material de escritório, material de papelaria, material informático, produtos farmaceuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercado e mercearias, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal
Texto do artigo · p. 28 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Adolfo Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278586N, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2022, NUIT – 116725770.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, que para o efeito foi nomeado o sócio único Joaquim Adolfo Machava, Joaquim Adolfo Machava, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278586N, emitido na cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2022, NUIT - 116725770.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105006249, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como denominação Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e tem a sua sede Avenida. Karl Marx, bairro Central, n.º 2031, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de peças acessórios para veículo automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 29 d) Comercialização de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carne; e ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio a grosso de sereais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Abacar Samuel Zahimia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios que designado administradores, bastando as suas assinaturas validar, nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 You Sheng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 29 dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010303, uma entidade denomina You Sheng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por: Meiqin Yu, solteiro, natural da China, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade chinesa, residente em Maputo
Texto do artigo · p. 29 bairro Central, na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 10CN00062825L, emitido a 26 de Agosto de 2021, portador do NUIT 130474284. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação You Sheng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, sita no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 165, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comercio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraodinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Paúnde Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 26 de Julho de 2023, o sócio único da sociedade comercial Paúnde Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Mártires de Inhaminga, n.º 396, com NUEL 100183617, decidiu a dissolução da referida sociedade.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi registada, sob o NUEL 101941159, a sociedade PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação PLP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representaçãol)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  29. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços nas áreas de venda por correspondência, transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, venda eletrodomésticos, equipamento eletrónico, acessórios para viaturas, máquinas diversas, material de escritório, informático, material médico hospitalar, vestuário, utensílio de cozinha, brinquedos, móveis para casa, cosméticos, equipamento para ginásio, ferragem, boutique, construção civil, carpintaria, serralharia e logística, aluguer de máquinas pesadas, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual; b)Venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas, elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico, construção e supervisão de infraestrutura, elaboração de mapa, consultoria em recursos humanos, recrutamento de pessoal, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de
  33. Texto do artigo, página 23: Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010285545B, de 21 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 133112812.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo único sócio, Prestelo Lourinho Faite Pinhoro, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2023. — O Conservador
  43. Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  44. Texto do artigo, página 23: PROTEA – Engineering and Constrution, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010364, uma entidade denominada PROTEA – Engineering and Constrution, Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 23: Rakesh Kumar Singh, de nacionalidade indiana, casado, natural de Uttar Pradesh, titular do Passaporte n.º R5728100, emitido em Lucknow, a 5 de Dezembro de 2017, válido até 4 de Dezembro de 2027, residente na Beira, Bairro Esturo; e
  47. Texto do artigo, página 23: Cândido Filipe Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilankulo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 143, rés-do-chão, Maputo.
  48. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PROTEA – Engineering and Construction, Limitada, por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 43, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de engenharia, construção civil e obras públicas.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  61. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Kumar Singh;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Filipe Vilanculo.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  75. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  76. Número ou marcador, página 23: a) A designação e destituição dos gerentes;
  77. Número ou marcador, página 23: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
  79. Número ou marcador, página 23: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 23: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  82. Número ou marcador, página 24: Um) É designado o sócio Cândido Felipe Vilanculo para a função de gerente da sociedade a quem incumbe a sua administração podendo, dentre outros, mediante a sua assinatura, combinada com a do sócio, abrir e movimentar contas bancárias e outros activos da sociedade, bem como praticar actos de disposição e aquisição de bens móveis ou imóveis.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Indicação de assinantes da conta;
  85. Número ou marcador, página 24: b) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  97. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: RSM Moçambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três na sociedade RSM Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100780461, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  101. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Sidney Superbonita, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005353, uma entidade denominada Sidney Superbonita, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  111. Texto do artigo, página 24: A sócia Sílvia Alfredo Mangue, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Machava, quarteirão n.° 48, casa n.° 502, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100104926988Q, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de
  112. Texto do artigo, página 24: Identificação Civil de Cidade Maputo; e
  113. Texto do artigo, página 24: E o sócio Sinalima Lino Sinalima, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Machava, quarteirão n.° 70, casa n.° 91, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100536735P, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas que
  114. Texto do artigo, página 24: se regerá pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sidney Superbonita, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Machava Nkobe, n.° 422, rés-do-chão, cidade Matola.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objetivo: Comércio a retalho de cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesarias e joalharias, vestuários, calçados, por correspondência por internet, outros produtos novos, N.E.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subrescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 24: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Sílvia Alfredo Mangue;
  125. Número ou marcador, página 24: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Sinalima Lino Sinalima.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e gestão diária)
  131. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador eleito por um
  132. Texto do artigo, página 25: periodo de um ano, sendo desde já nomeado para efeito, o senhor Sinalima Lino Sinalima.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Soma, Top Services & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007714, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representações sociais)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Soma, Top Service & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, casa n.º 1445, quarteirão n.° 1, provínvia de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 25: a) A execução dos serviços de limpeza geral, com enfoque na limpeza
  153. Texto do artigo, página 25: institucional, exercício de limpeza a empresas, armazéns, hotéis e imóveis; higiene, fumigação, pulverização, jardinagem e lavagem de cortinados; fornecimento e venda de material de limpeza, bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal;
  154. Texto do artigo, página 25: b)Venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário de escritório;
  155. Número ou marcador, página 25: c) Transportes de passageiros, de cargas, mercadorias e aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas e peças sobressalentes, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 25: d) Exercício de actividades nas áreas de licenciamento, operações logísticas, procurement, consultoria, saúde, meio ambiente e desenho de projectos de reassentamento.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Suplementares e suprimento)
  164. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
  171. Texto do artigo, página 25: arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcos da Victória Matuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  178. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  181. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  183. Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  187. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  189. Número ou marcador, página 26: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 26: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  191. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 26: (Direitos e obrigações do sócio)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos do sócio: a) Quinhoar nos lucros; b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  201. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  204. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  207. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  217. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. —
  219. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Supermercado Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010504, uma entidade denominada Supermercado Zimpeto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 26: Shengquan Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente no bairro de Xipamanine, rua Irmãos Roby n.º 170, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 10CN00062855A, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Migração da China.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Zimpeto – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, parcela 7168D1/A, n.º 24A, bairro de Zimpeto, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: Duração
  228. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: Objectivo e participação
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  232. Texto do artigo, página 26: Comércio a grosso e a retalho de capulana, loiças, calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar, Tvs, som,
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: Capital
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota a Shengquan Wang.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  239. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Shengquan Wang. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: Balaço e prestação de contas
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  246. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Transportes Lalgy, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Transportes Lalgy, Limitada, matriculada sob o NUEL 100270471, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital da sociedade, alterando artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: Capital social
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos milhões de meticais e encontra-se dividido em sete quotas desiguais nomeadamente a saber:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  254. Texto do artigo, página 27: social, pertencente a sócia Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ibraimo Ismael Lalgy;
  257. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Iasser Ismael Lalgy;
  258. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ismael Lalgy;
  259. Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zaina Ismael Lalgy; e
  260. Número ou marcador, página 27: g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Aly Lalgy.
  261. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Setembro de 2023. —
  262. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 27: Unico Petroleum Mozambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  265. Texto do artigo, página 27: dia 12 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010308, uma entidade denominada Unico Petroleum Mozambique, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 27: Union Group, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edificio Zen, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101817822, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, representada neste acto pelo senhor Yaping Shu; e
  267. Texto do artigo, página 27: Yaping Shu, maior, solteiro, natural de CHN Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na rua Para o Palmar, n.º 27, bairro
  268. Texto do artigo, página 27: Sommerschield, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo.
  269. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Unico Petroleum Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Comércio e distribuição de gasolina, gasóleo, petróleo e demais combustíveis;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Importação, exportação de combustíveis.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 990.000,00MT correspondente a 99%, pertencente ao sócio Union Group, S.A.;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 1%, pertencente ao sócio Yaping Shu.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  288. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Yaping Shu e Chongwei Yu, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  291. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Va – Arte, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009180, uma entidade denominada Va – Arte, Limitada, entre:
  298. Texto do artigo, página 27: Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, casada, Guilherme Pereira Soares, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente na rua das Bananeiras n.º 126 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532836C, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100132249; e
  299. Texto do artigo, página 27: Elvino Arséno Boa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente n.º 49, casa 29, Tsalala Matola, portador do Passaporte AB1199882, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  300. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: Denominaçâo e sede
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Va – Arte, Limitada com sede na Avenida Samora Machel, parcela n.º 96, cidade da Matola.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: Duração
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do início de actividades.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: Objecto
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de flyers;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de stickers kit;
  313. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de car branding;
  314. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de canecas personalizadas e vestuário;
  315. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de impressão de banner, venil, roll ups, backdrops e contravision;
  316. Número ou marcador, página 28: f) Gestão imobiliária.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: Sócios, capital social e quotas
  320. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma: oitenta por cento, correspondente a oitenta mil meticais, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares e vinte por cento, correspondente a vinte mil Meticais, pertencente ao sócio Elvino Arséno Boa.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é feita pela sócia gerente Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, que é desde já é nomeada administradora.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem poderes para constituir mandatários e conferir-lhes poderes de representação, se for necessário.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência da sociedade será alternada entre os sócios, por período de dois anos, apenas renováveis se houver acordo expresso e escrito entre as partes.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da
  329. Texto do artigo, página 28: assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis de do mês de Setembro do ano de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105009958, uma entidade denominada Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Wolf Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 896, rés-do-chão.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição, material de ferragem, material sanitário, material de construção, material de escritório, material de papelaria, material informático, produtos farmaceuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercado e mercearias, e prestação de serviços.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal
  349. Texto do artigo, página 28: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Adolfo Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278586N, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2022, NUIT – 116725770.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 28: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, que para o efeito foi nomeado o sócio único Joaquim Adolfo Machava, Joaquim Adolfo Machava, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278586N, emitido na cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2022, NUIT - 116725770.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105006249, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como denominação Xintrea Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada ela e criada por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e tem a sua sede Avenida. Karl Marx, bairro Central, n.º 2031, rés-dochão, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de peças acessórios para veículo automóveis;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, artigos para canalização;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, equipamento sanitário;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Comercialização de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carne; e ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
  370. Número ou marcador, página 29: f) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
  371. Número ou marcador, página 29: g) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calçados e acessórios;
  372. Número ou marcador, página 29: h) Comércio a grosso de sereais.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Abacar Samuel Zahimia.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios que designado administradores, bastando as suas assinaturas validar, nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: You Sheng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  382. Texto do artigo, página 29: dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010303, uma entidade denomina You Sheng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por: Meiqin Yu, solteiro, natural da China, de
  384. Texto do artigo, página 29: nacionalidade chinesa, residente em Maputo
  385. Texto do artigo, página 29: bairro Central, na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 10CN00062825L, emitido a 26 de Agosto de 2021, portador do NUIT 130474284. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação You Sheng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, sita no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 165, rés-do-chão.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comercio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
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