III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2024

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Synapse Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105029498, denominada Synapse Multiserviços, Limitada, pelos sócios Cláudio António Mutimucuio e Filosminda Janito Gonçalves Estêvão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Synapse Multiserviços, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou Assembleia-geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, designadamente Synapse Multiserviços, Limitada, de papelaria e fornecimento de produtos informáticos, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade Synapse Multiserviços, Limitada, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e distribuido como se segue pelos sócio.
Número ou marcador · p. 16 a) Cláudio António Mutimucuio 13.500,00MT, correspondente a 90% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Filosminda Janito Gonçalves Estêvão, 1.500,00MT correspondente a 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade Synapse Multiserviços Limitada, fica a cargo do sócio Cláudio António Mutimucuio, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por deliberação das sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 11 de Julho, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tabac Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033601, uma entidade denominada Tabac Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Sunira Iqbal Mussá Amade, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029183S, residente na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Nuno Miguel De Araújo Donga, solteiro, natural de Setubal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CA802049, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Nuri Akasha Abdalla, solteiro, natural de Mombasa, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º CK00164, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Tabac Moz, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, processamento, distrição e venda de tabaco, cigarros e charutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes, sumos e produtos alimentares diversos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material eléctrica e ferragem;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de acessória, consultoria e agenciamento, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Participação de serviços na área de imobiliária, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 g) Prospecção, exploração de mineira e seus derivados, gás, petróleo, energias renováveis e alternativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sunira Iqbal Mussá Amade;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel De Araújo Donga;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Nuri Akasha Abdalla.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá deliberar a amorização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará,
Número ou marcador · p. 17 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do Artigo Quinto dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e externo fica a cargo dos senhores Nuno Miguel de Araújo Donga e Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, que ficam nomeados gerentes, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para mero expediente será suficiente uma única assinatura ou a quem for conferido poderes especiais para o efeito, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 18 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Taco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030328, uma entidade denominada Taco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Chen Liye, solteira maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00106138, emitido a 8 de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitida pela Migração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Taco Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 332, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: Exercer a actividade comercial a retalho de todo tipo de electrodomésticos em estabelecimentos especializados, produtos de cutelaria, sombrinhas, tapetes, cortinados, mesas, carpetes, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Chen Liye.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pela sócia Chen Liye.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
Texto do artigo · p. 18 Assinatura do Chen Liye com plenos poderes para nomear mandatário (s) á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tchal Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032094, uma sociedade designada Tchal Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Sial Group, S.A., entidade registada na conservatória de entidades legais, sobre o NUEL 101857751, sedeada na cidade de Maputo, na Rua Timor leste, prédio 58, 2.º andar, representada neste acto representada, pela senhora Norénia Cacilda da Rúsla Daniel Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete Identidade n.º 110102394268I, emitido aos 7 de Março de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, Ferroviário, Q. 69, casa n.º 309; e
Texto do artigo · p. 18 Sial Trading & Distribution, Lda, registada na conservatória de entidades legais sobre o NUEL 101938824 portadora do NUIT 401547134, representada neste acto pela senhora Carlota Simbine, maior, nacionalidade moçambicana, casada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100644637F, emitido na Cidade de XaiXai, aos 02 de Julho de 2021, residente em Xai-Xai, Bairro 5, Coka Missava.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Tchal Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Talhão n.º 43, Quarteirão 9, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como objecto comércio por grosso de bebidas alcoólicas, refrigerantes, tabaco e qualquer outro tipo de bebidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e cessão
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de noventa e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sial Group, S.A., correspondente a 95% do capital social, e outra quota de cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sial Trading & Distribution, Limitada, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e formas de obrigar sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade poderá exercida pelo senhor Baptista Samuel Mechisso, sendo que assembleia geral estabelecerá as condições em que a sociedade será obrigada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105031297, denominada Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luis Manuel Magimba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A Sociedade adopta a denominação de Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação de único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente: importação e exportação de produtos diversos e actividade de logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capita social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luis Manuel Magimba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Luís Manuel Magimba que desde já fica nomeado como sócio Gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio Gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 19 o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO°
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 6 de Agosto de 24. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Terra Mining Co. – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 denominada Terra Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Shouming Liang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como sua denominação: Terra Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Asociedade tem por objecto actividades na área de:
Número ou marcador · p. 19 a) extração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) reparações de veículos e transportes diversos, pintura a vapor e diversa, bate-chapa metálica;
Número ou marcador · p. 19 e) aluguer e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 19 g) indústria;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços diversa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondentes a 100% e pertencente ao socio único Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Shouming Liang, solteiro, de nacionalidade
Parágrafo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com NUEL 105031533
Texto do artigo · p. 20 Chinesa, portador do Passaporte n.º DIRE 02CN00118366J, emitido em Pemba, aos 20 de Outubro de 2023, e residente no Bairro de Mahate que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 8 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Thaby Soluções Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e Um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032367 denominada Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua Sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 The Pemba Concierge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031741 denominada The Pemba Concierge, Limitada, pelos sócios Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação The Pemba Concierge, Limitada, e é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando par tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) assessoria e prestação de serviços diversos incluindo consultoria em serviços administrativos, comerciais, negócios, financeiros e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) gerenciamento de projetos;
Número ou marcador · p. 20 c) assessoria e apoio as entidades e residentes estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 d) planeamento e organização de eventos, atividades e formação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias e conveniente e que ambas sociais acordem mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, distribuição das quotas e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Katy-Jane Cooke com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão das sócias, reunidos em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou espécie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência será exercida pelas duas sócias da sociedade: Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandão Fernandinho Cruz.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade será representada em tribunal, ativa e passivamente, com ou sem garantia, por ambas as partes na qualidade de sócias.
Número ou marcador · p. 21 Três) É de a responsabilidade de ambas sócias representar a sociedade em todos os actos, ativos ou passivos, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos au categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das duas sócias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As duas sócias serão renumeradas conforme o acordo entre as duas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua escritura pública e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação e ela aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve senão nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das sócias, as duas são liquidatárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024832, uma entidade denominada Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Liôncio Aminosse Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 13, portador do NUIT 152293313 e do Bilhete de Identidade n.º 1101016244571, emitido a 8 de Agosto de 2022, e válido 7 de Agosto de 2027, Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lénine, n.º 2081, résdo-chão, flat n.º 23 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material automotivo;
Número ou marcador · p. 21 b) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 c) importação de viaturas e peças;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota:uma única quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Liôncio Aminosse Zunguze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Liôncio Aminosse Zunguze - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Unicor, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105031611, denominada Unicor, Limitada, pelos sócios, Issa de Angelina N'sire, Anifa Momade, Angelina Luís, que se regerao pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 22 A empresa Unicor é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Unicor tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane-expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) pintura artística; pintura civil (ou pintura comum); consultoria e planejamento; tratamento e manutenção de pinturas; personalização e customização de pinturas; pintura de fachadas;
Número ou marcador · p. 22 b) outros serviços: limpeza e impermeabilização de fachadas, aplicação de revestimentos decorativos em superfícies, serviços de pequenas reformas relacionadas à pintura, fabricação e venda de vasos decorativos, venda de quadros de desenhos originais e acessórios relacionados a pintura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral com a observância da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40 % do capital social pertencente ao sócio Issa Angelina N'sire, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107427620A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 174826961 residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Anifa Momade portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105890776N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 153727228, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 c) outra quota de 3 000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Angelina Luís portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105030928I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 170247922, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Issa de Angelina N'sire, na qualidade de presidente do conselho de administração (PCA); pela Anifa Momade, na qualidade de vice-presidente e Angelina Luís na qualidade de secretária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos deliberativos é constituida uma assembleia geral dirigida pelo PCA coajuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Participarão da assembleia geral, todos os sócios da empresa. Entretanto, podem participar colaboradores e terceiros à sociedade, como meros observadores e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantido a igualdade do peso de cada voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (vigência)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Union Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 16 de Setembro de 2024, a sociedade Union Microbanco, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 23 101875652, os acionistas deliberaram sobre alteração do n.º 2 do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Guebuza, n.º 83, Bairro Agostinho Neto Zona Comercial, na Vila do Songo - Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante autorização do Banco de Moçambique, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional e bem assim criar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Viagem de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032328, uma entidade denominada Viagem de Sabores – Sociedade Unipesoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aos quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e sete do Decreto Lei n.º1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 23 Irae da Hildete Herculano Come, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100217432F, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Viagem de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mussumbuluco, Centro Comercial Novare, Posto Administrativo da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  2. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 16: Synapse Multiserviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105029498, denominada Synapse Multiserviços, Limitada, pelos sócios Cláudio António Mutimucuio e Filosminda Janito Gonçalves Estêvão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Synapse Multiserviços, Limitada, com a sede na Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou Assembleia-geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente Synapse Multiserviços, Limitada, de papelaria e fornecimento de produtos informáticos, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade Synapse Multiserviços, Limitada, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e distribuido como se segue pelos sócio.
  14. Número ou marcador, página 16: a) Cláudio António Mutimucuio 13.500,00MT, correspondente a 90% do capital social da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Filosminda Janito Gonçalves Estêvão, 1.500,00MT correspondente a 10% do capital social da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelas sócias, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade Synapse Multiserviços Limitada, fica a cargo do sócio Cláudio António Mutimucuio, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por deliberação das sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 16: Pemba, 11 de Julho, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Tabac Moz, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033601, uma entidade denominada Tabac Moz, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Sunira Iqbal Mussá Amade, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100029183S, residente na Cidade da Matola;
  27. Texto do artigo, página 17: Segundo: Nuno Miguel De Araújo Donga, solteiro, natural de Setubal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CA802049, residente nesta Cidade.
  28. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Nuri Akasha Abdalla, solteiro, natural de Mombasa, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º CK00164, residente nesta Cidade.
  29. Texto do artigo, página 17: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A Tabac Moz, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  35. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Produção, processamento, distrição e venda de tabaco, cigarros e charutos;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes, sumos e produtos alimentares diversos, importação e exportação;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material eléctrica e ferragem;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de acessória, consultoria e agenciamento, comunicação e marketing;
  41. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios;
  42. Número ou marcador, página 17: f) Participação de serviços na área de imobiliária, mediação e intermediação comercial;
  43. Número ou marcador, página 17: g) Prospecção, exploração de mineira e seus derivados, gás, petróleo, energias renováveis e alternativas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sunira Iqbal Mussá Amade;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel De Araújo Donga;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Outra quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Nuri Akasha Abdalla.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização de quotas)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá deliberar a amorização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará,
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do Artigo Quinto dos Estatutos;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  66. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 17: d) Por decisão judicial.
  68. Número ou marcador, página 17: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e externo fica a cargo dos senhores Nuno Miguel de Araújo Donga e Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, que ficam nomeados gerentes, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Para mero expediente será suficiente uma única assinatura ou a quem for conferido poderes especiais para o efeito, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  78. Texto do artigo, página 18: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conserador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: Taco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030328, uma entidade denominada Taco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  92. Texto do artigo, página 18: Chen Liye, solteira maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00106138, emitido a 8 de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitida pela Migração.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Taco Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 332, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: Duração
  98. Texto do artigo, página 18: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: Exercer a actividade comercial a retalho de todo tipo de electrodomésticos em estabelecimentos especializados, produtos de cutelaria, sombrinhas, tapetes, cortinados, mesas, carpetes, comércio com importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 18: Capital social
  104. Texto do artigo, página 18: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Chen Liye.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 18: Gerência
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pela sócia Chen Liye.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
  109. Texto do artigo, página 18: Assinatura do Chen Liye com plenos poderes para nomear mandatário (s) á sociedade.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Tchal Comercial, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032094, uma sociedade designada Tchal Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  116. Texto do artigo, página 18: Sial Group, S.A., entidade registada na conservatória de entidades legais, sobre o NUEL 101857751, sedeada na cidade de Maputo, na Rua Timor leste, prédio 58, 2.º andar, representada neste acto representada, pela senhora Norénia Cacilda da Rúsla Daniel Mabjaia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete Identidade n.º 110102394268I, emitido aos 7 de Março de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, Ferroviário, Q. 69, casa n.º 309; e
  117. Texto do artigo, página 18: Sial Trading & Distribution, Lda, registada na conservatória de entidades legais sobre o NUEL 101938824 portadora do NUIT 401547134, representada neste acto pela senhora Carlota Simbine, maior, nacionalidade moçambicana, casada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100644637F, emitido na Cidade de XaiXai, aos 02 de Julho de 2021, residente em Xai-Xai, Bairro 5, Coka Missava.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tchal Comercial, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Talhão n.º 43, Quarteirão 9, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como objecto comércio por grosso de bebidas alcoólicas, refrigerantes, tabaco e qualquer outro tipo de bebidas.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: Capital social e cessão
  127. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de noventa e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sial Group, S.A., correspondente a 95% do capital social, e outra quota de cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sial Trading & Distribution, Limitada, correspondente a 5% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: Administração e formas de obrigar sociedade
  130. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade poderá exercida pelo senhor Baptista Samuel Mechisso, sendo que assembleia geral estabelecerá as condições em que a sociedade será obrigada.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 19: Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105031297, denominada Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luis Manuel Magimba.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  138. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A Sociedade adopta a denominação de Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, Província de Cabo Delgado.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação de único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS°
  142. Texto do artigo, página 19: Duração
  143. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  145. Texto do artigo, página 19: Objecto
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente: importação e exportação de produtos diversos e actividade de logística.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 19: Capita social
  150. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luis Manuel Magimba.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  153. Texto do artigo, página 19: Gerência
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Luís Manuel Magimba que desde já fica nomeado como sócio Gerente com dispensa de caução.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio Gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembléia geral.
  156. Número ou marcador, página 19: Três) No desempenho das suas funções
  157. Texto do artigo, página 19: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembléia geral.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  159. Texto do artigo, página 19: Assinatura que obriga a sociedade
  160. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio gerente.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  162. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO°
  166. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 19: Pemba, 6 de Agosto de 24. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 19: Terra Mining Co. – Sociedade Unipessol, Limitada
  170. Texto do artigo, página 19: denominada Terra Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Shouming Liang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação: Terra Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Asociedade tem por objecto actividades na área de:
  181. Número ou marcador, página 19: a) extração mineira;
  182. Número ou marcador, página 19: b) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
  183. Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação de recursos minerais;
  184. Número ou marcador, página 19: d) reparações de veículos e transportes diversos, pintura a vapor e diversa, bate-chapa metálica;
  185. Número ou marcador, página 19: e) aluguer e lavagem de viaturas;
  186. Número ou marcador, página 19: f) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  187. Número ou marcador, página 19: g) indústria;
  188. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços diversa.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondentes a 100% e pertencente ao socio único Shouming Liang.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  195. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Shouming Liang, solteiro, de nacionalidade
  196. Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com NUEL 105031533
  197. Texto do artigo, página 20: Chinesa, portador do Passaporte n.º DIRE 02CN00118366J, emitido em Pemba, aos 20 de Outubro de 2023, e residente no Bairro de Mahate que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 20: Thaby Soluções Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e Um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032367 denominada Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua Sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de armazéns;
  219. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de imóveis;
  220. Número ou marcador, página 20: d) Transporte de mercadorias;
  221. Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos;
  222. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços diversos;
  223. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral de outros bens e serviços.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  237. Texto do artigo, página 20: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 20: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: The Pemba Concierge, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031741 denominada The Pemba Concierge, Limitada, pelos sócios Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação The Pemba Concierge, Limitada, e é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando par tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  254. Número ou marcador, página 20: a) assessoria e prestação de serviços diversos incluindo consultoria em serviços administrativos, comerciais, negócios, financeiros e de gestão;
  255. Número ou marcador, página 20: b) gerenciamento de projetos;
  256. Número ou marcador, página 20: c) assessoria e apoio as entidades e residentes estrangeiros;
  257. Número ou marcador, página 20: d) planeamento e organização de eventos, atividades e formação.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias e conveniente e que ambas sociais acordem mediante a autorização das entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social, distribuição das quotas e aumento do capital)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Katy-Jane Cooke com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  263. Número ou marcador, página 21: b) Ana Isabel Brandao Fernandinho Cruz com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão das sócias, reunidos em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou espécie.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência será exercida pelas duas sócias da sociedade: Katy-Jane Cooke e Ana Isabel Brandão Fernandinho Cruz.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será representada em tribunal, ativa e passivamente, com ou sem garantia, por ambas as partes na qualidade de sócias.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) É de a responsabilidade de ambas sócias representar a sociedade em todos os actos, ativos ou passivos, em juízo ou fora dele.
  270. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos au categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  271. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das duas sócias.
  272. Número ou marcador, página 21: Seis) As duas sócias serão renumeradas conforme o acordo entre as duas.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 21: A duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua escritura pública e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação e ela aplicável.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve senão nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das sócias, as duas são liquidatárias.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 21: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal,Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024832, uma entidade denominada Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 21: Liôncio Aminosse Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 64, Casa n.º 13, portador do NUIT 152293313 e do Bilhete de Identidade n.º 1101016244571, emitido a 8 de Agosto de 2022, e válido 7 de Agosto de 2027, Arquivo de Identificação de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lénine, n.º 2081, résdo-chão, flat n.º 23 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 21: a) venda de material automotivo;
  296. Número ou marcador, página 21: b) rent-a-car;
  297. Número ou marcador, página 21: c) importação de viaturas e peças;
  298. Número ou marcador, página 21: d) venda de material informático e electrónico;
  299. Número ou marcador, página 21: e) venda de material de escritório.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota:uma única quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Liôncio Aminosse Zunguze.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Liôncio Aminosse Zunguze - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  322. Número ou marcador, página 22: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  323. Número ou marcador, página 22: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  324. Número ou marcador, página 22: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  326. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  332. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Unicor, Limitada
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105031611, denominada Unicor, Limitada, pelos sócios, Issa de Angelina N'sire, Anifa Momade, Angelina Luís, que se regerao pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e duração)
  338. Texto do artigo, página 22: A empresa Unicor é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 22: A Unicor tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane-expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
  345. Número ou marcador, página 22: a) pintura artística; pintura civil (ou pintura comum); consultoria e planejamento; tratamento e manutenção de pinturas; personalização e customização de pinturas; pintura de fachadas;
  346. Número ou marcador, página 22: b) outros serviços: limpeza e impermeabilização de fachadas, aplicação de revestimentos decorativos em superfícies, serviços de pequenas reformas relacionadas à pintura, fabricação e venda de vasos decorativos, venda de quadros de desenhos originais e acessórios relacionados a pintura.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  349. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral com a observância da lei.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
  353. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40 % do capital social pertencente ao sócio Issa Angelina N'sire, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107427620A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 174826961 residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
  354. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Anifa Momade portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105890776N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 153727228, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique;
  355. Número ou marcador, página 22: c) outra quota de 3 000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Angelina Luís portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105030928I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 170247922, residente em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão da quota)
  360. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Issa de Angelina N'sire, na qualidade de presidente do conselho de administração (PCA); pela Anifa Momade, na qualidade de vice-presidente e Angelina Luís na qualidade de secretária.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos deliberativos é constituida uma assembleia geral dirigida pelo PCA coajuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  370. Número ou marcador, página 23: Três) Participarão da assembleia geral, todos os sócios da empresa. Entretanto, podem participar colaboradores e terceiros à sociedade, como meros observadores e sem direito a voto.
  371. Número ou marcador, página 23: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 23: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantido a igualdade do peso de cada voto.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  376. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 23: (vigência)
  379. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
  380. Texto do artigo, página 23: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 23: Union Microbanco, S.A.
  382. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 16 de Setembro de 2024, a sociedade Union Microbanco, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
  383. Texto do artigo, página 23: 101875652, os acionistas deliberaram sobre alteração do n.º 2 do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  384. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Guebuza, n.º 83, Bairro Agostinho Neto Zona Comercial, na Vila do Songo - Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante autorização do Banco de Moçambique, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional e bem assim criar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  389. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 23: Viagem de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032328, uma entidade denominada Viagem de Sabores – Sociedade Unipesoal,Limitada.
  392. Texto do artigo, página 23: Aos quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e sete do Decreto Lei n.º1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal.
  393. Texto do artigo, página 23: Irae da Hildete Herculano Come, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100217432F, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, na Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Viagem de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mussumbuluco, Centro Comercial Novare, Posto Administrativo da Matola, Província de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Duração)
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