III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2024
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 186
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: Ananias Cumbe
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Aliança Comunitária – ASSOAC. Associação Desportiva de Pemba. AB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada. Agro Gap & Serviços, Limitada. Alif – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avelu Serviços, Limitada. Bras Consultores, Limitada. Casa Carlos E.E. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cathay International Mining Co, Limitada. CCS – Yuul – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEODAZ - Centro de Estudos Orientados Daz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimoio Mining Co, Limitada. Chipende Prestação de Serviços, Limitada. Cocorico Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corosho Mobiles, E.I. CZ Prestadores de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E4 Consultoria & Serviços, Limitada. Electro Ferragem CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Nacate-Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada. Farmácia Khushi, Limitada. Fátima Bibi Esmael Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada. FTC & Logística, Limitada. GFS – Group International Emergency Solutions, Limitada. GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Hamber Comercial SNCL. HNS-6049 – Sociedade Uniperssoal, Limitada. HRS – Consultoria, Limitada. Induza, Limitada. Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joju Produções, Limitada. Magnitude Construções, Limitada. Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mastan Comercial, Limitada Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocuba Mining Co, Limitada. Motichande Dulobo, Limitada. NC – Nova Contabilidade, Limitada. Nova York Sprinter Service, Limitada. Optiserv Comércio e Serviços, Limitada. Plus Light, Limitada. Prime Fuels, Limitada. Prince Food Indústria, Limitada. Putian, Limitada. Quelimane Mining Co, Limitada. Sabores Familiares, Limitada. SRS - Steel Rooller and Service, Sociedade Anónima. SSP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tėcnica Comercial, Sociedade Anónima. Tohidul Islam, E.I. Trio Tropital, Limitada. Zhao Building, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Aliança Comunitária – ASSOAC, requereu ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aliança Comunitária – ASSOAC, com sede no Bairro de Mutaunha-Muatala, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Reprsentação do Estado na Província de Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Desportiva de Pemba,
- Texto do artigo, página 2: requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia-Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Pemba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Reprsentacao do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 13 de Outubro de 2022. — O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Comunitária, abreviadamente designada por ASSOAC que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, em frente as Irmãs Postelianas, Bairro de Mutauanha. Rua 5003, casa n.º 128. ASSOAC, é de âmbito provincial de Nampula, podendo abrir suas delegações ou representações sob deliberação da Assembleia Geral ¾.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASSOAC, tem como objectivos, contribuir na acção positiva de todas as esferas da sociedade, política, económica, cultural, intelectual e social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) assistência e apoio psicossocial a crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens vítimas de violência;
- Número ou marcador, página 2: b) informação, orientação e encaminhamento dos grupos vulneráveis no acesso aos serviços de acolhimento e assistência social;
- Número ou marcador, página 2: c) defesa de direitos humanos e da criança;
- Número ou marcador, página 2: d) contribuir para a redução de barreiras no acesso aos serviços básicos de saúde e assistência social;
- Número ou marcador, página 2: e) promover actividades de Combate HIV/SIDA e tuberculose: reforço de adesão e retenção dos pacientes ao Tratamento Anti - Retroviral e da TB nas crianças, adolescentes e jovens; f) desencadear actividades para o Combate da desnutrição crónica, malária, cólera e uso de drogas;
- Número ou marcador, página 2: g) capacitação e criação de programas d e e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento de negócios para geração de emprego e rendimento nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: h) propor e participar na definição de políticas de emprego e rendimento de pessoas com deficiência e da juventude;
- Número ou marcador, página 2: i) promover actividades de saúde sexual e reprodutiva na componente de planeamento familiar e aborto seguro;
- Número ou marcador, página 2: j) combater a exploração sexual, prostituição infantil e uniões prematuras;
- Número ou marcador, página 2: k) investir na educação moral e cívica nas escolas e hospitais sobre o uso correcto de latrinas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a gestão diária e corrente da ASSOAC, caberá a um órgão executivo designado Coordenação, para garantir a sua melhor gestão na realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover e assegurar a realização dos objectivos sociais e das actividades de gestão corrente da ASSOAC.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ASSOAC os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na sua ausência, o presidente da mesa é substituído pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é um órgão constituído por três membros, sendo um o presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva de Pemba
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com NUEL 105033494 denominada Associação Desportiva de Pemba com os seguintes membros fundadores: Gildo Alfredo Jacara Marques, João Mário de Barros Carrilho, Lourenço Manuel Magaço Júnior, Agostinho Augusto de Oliveira, Juma Ananias, Fernando Daniel Nhampossa, Abdala Alfane, Momade Abdala, Natelis Anselmo Tangassi Tiago, Adremane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba, com a sigla A.D.P é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autónoma administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. A.D.P foi fundado a 3 de Maio de 1939 na Cidade Pemba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba tem a sua sede obrigatoriamente na Cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegação noutros locais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
- Número ou marcador, página 3: a) massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
- Número ou marcador, página 3: b) prática do desporto da competição nas diversas modalidades; c)promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida desportiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dentro da área de actividade de Associação Desportiva de Pemba promoverá:
- Número ou marcador, página 3: a) a inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
- Número ou marcador, página 3: b) prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
- Número ou marcador, página 3: c) organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podendo ser sócios do clube os indivíduos que por se ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Desportiva de Pemba tem cinco categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) efetivos;
- Número ou marcador, página 3: c) de mérito;
- Número ou marcador, página 3: d) beneméritos e
- Número ou marcador, página 3: e) honorários.
- Número ou marcador, página 3: Três) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São sócios de mérito:
- Número ou marcador, página 3: a) as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevante serviço prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
- Número ou marcador, página 3: b) os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
- Número ou marcador, página 3: c) os atletas com 6 anos efectivo de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos Associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanções disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
- Número ou marcador, página 3: Oito) São sócio Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Nove) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva de Pemba realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: O mandato do Corpos Gerentes tem a duração 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) serem maiores de 18 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de respeito desportivo;
- Número ou marcador, página 3: c) não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação Desportiva de Pemba;
- Número ou marcador, página 3: d) não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria 2/3 dos sócio efectivo, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presente em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)eleger os membros dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar relatório e contas;
- Número ou marcador, página 3: c) proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 3: d) autorizar a Direcção a aquisição. Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) resolver sobre assuntos que a lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência.
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete em especial ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) representar a Associação Desportiva de Pemba em todos actos em que o clube se deve apresentar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
- Número ou marcador, página 4: c) assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) propor a atribuição de demissões aos restantes membros de direcção.
- Número ou marcador, página 4: e) superintender na elaboração de relatório e contas;
- Número ou marcador, página 4: f) assinar os termos de abertura e enceramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques.
- Número ou marcador, página 4: h) supervisionar todas actividades do clube;
- Número ou marcador, página 4: i) propor a mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) responder por uma área no clube;
- Número ou marcador, página 4: c) desportiva/modalidade;
- Número ou marcador, página 4: d) social e recreativa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Suprir os impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) dar parecer, quando solicitado pela direcção, sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julguem de interesse para a vida da Associação Desportiva de Pemba Clube, no domínio da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 4: e) emitir parecer sobre propostas de alteração de estatuto ou regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: Geral sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da Associação Desportiva de Pemba compreendem:
- Número ou marcador, página 4: a) jogos por si realizados ou que estiver a participar;
- Número ou marcador, página 4: b) quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) subsídio e donativos;
- Número ou marcador, página 4: d) as receitas prevista no artigo 46;
- Número ou marcador, página 4: e) quaisquer outras recitas não especificadas e de carácter legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da Associação Desportiva de Pemba só será possível por motivos insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A dissolução só será valida se deliberado por 2/3 dos associados presente na Assembleia Geral no gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, os bens da Associação Desportiva de Pemba revertem ao Governo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anterior e em contradição com elas e entram em vigor o dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção disposto no artigo oito que apenas produzira efeito mo termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 101056414, a sociedade AB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular 17 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: com sede no Bairro- Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens, vigilância e controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 4: b) permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados, comercialização de equipamentos de segurança privada, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota equivalente a 100 % (cem por cento), do capital social pertencente ao único sócio Alcides Abílio da Conceição Baulane, solteiro, maior natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065497B, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, NUIT-163627795.
- Texto do artigo, página 4: Tete, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100437651 (105031622), foi decidida a dissolução da sociedade ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada - Em liquidação e nomeado como liquidatário da sociedade, o senhor Gert Allen.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Gap & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que sob NUEL 105017201, da Conservatória de Registo das Entidades Legais, se acha constituída a Agro Gap & Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto social.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Agro Gap & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, Rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, assim como criar quaisquer formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) agronegócio;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de extensão rural;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de sementes, insumos, agroquímicos, maquinaria e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que seja obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Gonçalves António Peia e Constância Manuel Cota, equivalente a setenta e cinco e vinte e cinco por cento do capital cada interveniente respetivamente.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 5: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gonçalves António Peia, que desde já fica nomeado diretor-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do diretor-geral nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica ainda nomeado como Diretora Técnica, a sócia Constância Manuel Cota, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A movimentação da conta bancária fica a cargo dos dois sócios da empresa para tal as duas assinaturas dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Agosto 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alif – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o senhor, Mohamed Zoheb Faruk, casado, natural da Cidade da Beira, onde reside, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100012843F, emitido em vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que intervém na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Alif – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, com poderes bastantes para a pratica do presente acto, dissolve a sociedade a cima referenciada dado que, a mesma cessou a sua actividade por complexidade do mercado, tendo deliberado a respectiva dissolução.
- Texto do artigo, página 5: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 3 Julho de 2024. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 5: Avelu Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033005, uma entidade denominada Avelu Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Luísa Chadreque, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068456A, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 2, rua sete, quarteirão cinquenta, casa número cento trinta e cinco.
- Texto do artigo, página 5: Ermita Luísa Custódio, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293006S, de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 20, segundo andar, casa número sete.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Avelu Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tendo a sua sede no bairro Guitambantuno, Quarteirão n.º 034, rua n.º 12, Município de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de avicultura e panificação;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de produção e venda de frango de corte, galinhas cafreais, ovos, patos e pão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a três quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Chadreque;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelas sócias na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação das três sócias, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta pelas três sócias, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe a assembleia geral garantir a retenção de vinte por cento de todas as receitas na conta bancária institucional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia maioritária, Luisa Chadreque com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta das sócias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
- Texto do artigo, página 6: administradora ou empregados da sociedade devidamente autorizados para tal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bras Consultores, Limitada Em Liquidação
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Bras Consultores, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100461889 (105031586), foi decidida a dissolução da sociedade Bras Consultores, Limitada – Em Liquidação e nomeado como liquidatário da sociedade, o senhor Gert Allen.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Carlos E.E. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Carlos E.E. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013478, Carlos Elias Ernesto, solteiro maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, Chaimite, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Casa Carlos E.E. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: comércio geral com importação e exportação com predominância de produtos alimentares, animais vivos, e prestação de serviços em áreas afins, bem como construção civil, agenciamento de carga (armazenagem), logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Carlos Elias Ernesto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Carlos Elias Ernesto, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cathay International Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Cathay International Mining Co, Limitada reuniu em sua sede sita no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, número 26, Bairro central com o capital social de 253.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100034778, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 253.000,00MT (duzentos e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 250.470,00MT (duzentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta meticais), do capital social pertencente a empresa Jiangxi Jindi Exploration Liability, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 2.530,00MT (dois mil quinhentos e trinta meticais), do capital social pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032879, denominada CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Muhammad Yasfil Zulficar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com a denominação de CCS - YUUL, – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade está formada tendo como objecto social prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de máquinas para construção, e de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 7: c) aluguer de outras máquinas e equipamento sem operador, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente sob escrito, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil de meticais), realizada em dinheiro numa única quota. Uma quota nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondendo à 100%, pertencente ao senhor Muhammad Yasfil Zulficar, membro da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Muhammad Yasfil Zulficar, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Órgão de comercialização emarketing, responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 4 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CEODAZ - Centro de Estudos Orientados Daz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034086, uma entidade denominada CEODAZ - Centro de Estudos Orientados Daz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Dionísio Abílio Zamissa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 12, casa n.º 600, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478275P, de 12 de Dezembro de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Audácia Carlos Matavele, solteira, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele na Matola, Quarteirão 12, casa n.º 879, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012481088S, de 8 de Abril de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CEODAZ - Centro de Estudos Orientados Daz – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Intaka, na Matola, Quarteirão 12, casa n.º 250, em Maputo Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) prestar serviços em consultoria científica;
- Número ou marcador, página 8: b) ministrar cursos de línguas e executivos;
- Número ou marcador, página 8: c) ministrar cursos de informática básica e avançada;
- Número ou marcador, página 8: d) curos de serventes de mesa, culinária e ornamentação;
- Número ou marcador, página 8: e) biossegurança e avicultura;
- Número ou marcador, página 8: f) explicação e preparação para exames.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas
- Texto do artigo, página 8: divididas em 50% de cada sócio, pertencente ao sócio Dionísio Abílio Zamissa, representativa de cinquenta por cento do capital social e ao sócio Audácia Carlos Matavele, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dionísio Abílio Zamissa, que desde já fica nomeado administrador e Audácia Carlos Matavele que desde já fica nomeada gestora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador e gestora.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de gosto do ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Chimoio Mining Co, Limitada reuniu em sua sede sita no Bairro da Coop, rua Tomas Ribeiro, número 48, R-C com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101160971, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Bras Consultores, Limitada Em Liquidação
- Certidão de registo Casa Carlos E.E. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cathay International Mining Co, Limitada
- Certidão de registo CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEODAZ - Centro de Estudos Orientados Daz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimoio Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Chipende Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Cocorico Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CZ Prestadores de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Reprsentação do Estado na Província de Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Electro Ferragem CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada - Em Liquidação
- Certidão de registo Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Khushi, Limitada
- Certidão de registo Fátima Bibi Esmael Dadá – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo FTC & Logística, Limitada
- Certidão de registo GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
- Certidão de registo GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hamber Comerciall, SNCL
- Diploma Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
- Certidão de registo HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Induza, Limitada
- Certidão de registo Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joju Produções, Limitada
- Diploma Magnitude Construções, Limitada
- Certidão de registo Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mastan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mocuba Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Desportiva de Pemba
- Certidão de registo Motichande Dulobo, Limitada
- Certidão de registo NC – Nova Contabilidade, Limitada - Em Liquidação
- Certidão de registo Nova York Sprinter Service, Limitada
- Certidão de registo Optiserv Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Plus Light, Limitada
- Certidão de registo Prime Fuels, Limitada
- Certidão de registo Prince Food Indústria, Limitada
- Certidão de registo Putian, Limitada
- Certidão de registo Quelimane Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Sabores Familiares, Limitada
- Certidão de registo AB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
- Certidão de registo SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Técnica Comercial, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Tohidul Islam, E.I.
- Certidão de registo Trio Tropital, Limitada
- Certidão de registo Zhao Building Limitada
- Certidão de registo ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Agro Gap & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alif – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avelu Serviços, Limitada