III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 186/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % do capital social pertencente ao sócio Jiangxi Jindi Exploration Liability, Lda;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais),
- Texto do artigo, página 8: correspondentes a 1,% do capital social pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chipende Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipende Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101745783, entre Alberto Remane, Haua Manuel Paulo, Tania Alberto Remane, Alberto Remane Júnior, Andrea Alberto Remane, Catija Alberto Remane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial vigente que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chipende Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz - Cidade da Beira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) rent-a-car.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, conexas, ou complementares das actividades principal desde que para tal esteja devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Remane;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Haua Manuel Paulo;
- Número ou marcador, página 9: c) quatro quotas no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Alberto Remane Júnior, Tânia Alberto Remane, Catija Alberto Remane, Andrea Alberto Remane, menores, representados pelos senhores Alberto Remane e Haua Mauel Paulo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela social Haua Manuel Paulo, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 19 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cocorico Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105015433, denominada Cocorico Business , Su, Lda, pelo sócio Amisse António Muroto, que se regerá pelas cláusulas seguintes: disponível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 9: Cocorico Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada Cocorico Business, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) produção e venda de produtos avícolas e agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) distribuição e venda de insumos avícolas e agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria na concepção de ideias de negócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio único com observância da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, o
- Texto do artigo, página 9: senhor Amisse António Muroto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mocimboa da Praia, a 17 dias de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446791M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Setembro de 2021, NUIT 121193991, residente no bairro Expansão, quarteirão 43, casa n.º 783, cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal da existente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amisse António Muroto, que desde já fica nomeado Director Geral com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a sua assinatura e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio Amisse António Muroto poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas do único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Corosho Mobiles , E.I.
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105032495, pelo Empresário Miminho Cornélio, solteiro, nacionalidade moçambicana, e residente no Distrito de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 021004021606A, emitido a 25 de Maio de 2023, em Pemba.
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três,
- Texto do artigo, página 10: Constitui a empresa em nome Individual denominada Corosho Mobiles, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no Bairro Mirige, Distrito de Montepuez. Tem por Objecto: Actividade Principal-47412- Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados. Actividades Secundárias - 47411- Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados. 47420- Comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados, Nos termos do Alvará n.º 6594/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 6594/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CZ Prestadores de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029388, uma entidade denominada CZ Prestadores de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Castro Afonso Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 25, Casa n.º 1, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131296B, emitido a 2 de Novembro de 2020 e válido até 1 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 10: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CZ Prestadores de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Quarteirão 25, Casa n.º 1, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 10: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Consultoria e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 10: a) gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria jurídica; e
- Número ou marcador, página 10: c) serviços de digitação e marketing.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Castro Afonso Zunguze.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação ficam a cargo do administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015820, denominada E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, pelos sócios Alberto Albertina José e Jackson Alberto Taly, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação: E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) limpeza em edifícios/escritórios e lavandaria (housekeping);
- Número ou marcador, página 10: c) catering;
- Número ou marcador, página 10: d) apoio no licenciamento de empresas e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de bens e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: f) rede estruturada (cablagem);
- Número ou marcador, página 10: g) pesquisa nas áreas social, económica e ambiental;
- Número ou marcador, página 10: h) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
- Texto do artigo, página 11: 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Alberto Albertina José, com a quota de 17.000,00MT correspondentes a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Jackson Alberto Taly, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já indicado o senhor Jackson Alberto Taly como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 29 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Electro Ferragem CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680266, uma entidade denominada Electro Ferragem Cmc Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Shafiq Ur Rahman Rahman de estado civil
- Texto do artigo, página 11: casado com Sufia Bibi, natural de PakSwat-
- Texto do artigo, página 11: pak, de nacionalidade paquistanesa, residente, Avenida Samora Machel, Quarteirão 12; portador do DIRE permanente n.º 10PK00026708P, emitido pelos Serviços da Migração a 14 de Setembro de 2020 e válido ate 14 de Setembro de 2025. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Electro Ferragem CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Electro Ferragem CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Estrada Circular, Q n.º 01, Casa n.º 618, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho de material de construção, sanitários entre outros afins de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Shafiq Ur Rahman Rahman e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shafiq Ur Rahman Rahman.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105032384, denominada Escola de Condução Nacate-Montepuez – Sociedade
- Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iaasine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação de Escola de Condução Nacate – Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço diverso em ensino de condução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Iassine Inhirire é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Iassine Inhirire ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 12: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração;
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
- Texto do artigo, página 12: seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada - Em Liquidação
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100154811 (105031587), foi decidida a dissolução da sociedade Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Em Liquidação e nomeada como liquidatária da sociedade, a Dra. Ana Berta Raimundo Mazuze.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 401813721, entre:
- Texto do artigo, página 12: Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira e
- Texto do artigo, página 12: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos.
- Texto do artigo, página 12: Carolina almeida carreira, solteiro, maior natural de Batalha Leiria, de nacionalidade portuguesa residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira portador do Passaporte n.º CE746170, emitido pela República Portuguesa, com NUIT 178144911, Cell 877277716. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Número ou marcador, página 12: a) transportes;
- Número ou marcador, página 12: b) logística;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) serviço correios expresso;
- Número ou marcador, página 12: e) transitários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 200.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Helana Raúl dos Santos;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, António José dos Santois Carreira;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Carolina Almeida Carreira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Khushi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012472, uma entidade denominada Farmácia Khushi, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, casado de 49 anos de idade natural de Indiano, residente Avenida Emília Dausse n.º 385, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka-Mpfumo, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º: 11IN00000468P, emitido 11 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Smitha Prabhakaran Nair, solteiro de 43 anos de idade natural de indiana, residênte Av. Emilia Dausse n.º 385, rés-dochão, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo portador de DIRE n.º 11IN00018734S, emitido no dia 29 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Farmácia Khushi, Limitada sede Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 168, rés-dochão, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka-mavota, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo comércio de produtos farmacêuticos e de higiene num estabelecimento especializada, devidamente estabelecida pelas leis nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E outra quotas no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a cada um dos sócios Smitha Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair como director-geral da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fátima Bibi Esmael Dadá – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Fátima Bibi Esmael Dadá, matriculada sob NUEL 105032897, Fátima Bibi Esmael Dadá, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Junho de 1979, filho de Francisco Esmail Dadá e de Amane Bu Ussene, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100408729M, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Beira, válido até 25 de Junho de 2031, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fátima Bibi Esmael Dadá – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, S/N, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto comércio de recargas, prestação de serviços como agente E-Mola M-Pesa, produtos de mercearia, produtos cosméticos e de higiene, e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Fátima Bibi Esmael Dadá.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Fátima Bibi Esmael Dadá, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 14: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Contrato de sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 14: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Inabilitação e interdição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio único, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Autorização)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FTC & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FTC & Logistíca, Limitada, matriculada sob NUEL 105031657, entres os sócios Fernando Taremba Chissiua, Cleiton Augusto Fernando Chissiua e Maísa da Sara Fernando Chissiua, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação FTC & Logística, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) investimentos em diversas áreas de atuação;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
- Número ou marcador, página 14: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e
- Texto do artigo, página 15: de higiene; vendas e reparação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Taremba Chissiua; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Augusto Fernando Chissiua; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maísa da Sara Fernando Chissiua.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto
- Texto do artigo, página 15: da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Bras Consultores, Limitada Em Liquidação
- Certidão de registo Casa Carlos E.E. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cathay International Mining Co, Limitada
- Certidão de registo CCS - YUUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEODAZ - Centro de Estudos Orientados Daz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimoio Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Chipende Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Cocorico Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CZ Prestadores de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E4 – Consultoria. & Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Reprsentação do Estado na Província de Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Electro Ferragem CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução NacateMontepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada - Em Liquidação
- Certidão de registo Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Khushi, Limitada
- Certidão de registo Fátima Bibi Esmael Dadá – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo FTC & Logística, Limitada
- Certidão de registo GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
- Certidão de registo GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hamber Comerciall, SNCL
- Diploma Associação Aliança Comunitária (ASSOAC)
- Certidão de registo HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Induza, Limitada
- Certidão de registo Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joju Produções, Limitada
- Diploma Magnitude Construções, Limitada
- Certidão de registo Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mastan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mocuba Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Desportiva de Pemba
- Certidão de registo Motichande Dulobo, Limitada
- Certidão de registo NC – Nova Contabilidade, Limitada - Em Liquidação
- Certidão de registo Nova York Sprinter Service, Limitada
- Certidão de registo Optiserv Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Plus Light, Limitada
- Certidão de registo Prime Fuels, Limitada
- Certidão de registo Prince Food Indústria, Limitada
- Certidão de registo Putian, Limitada
- Certidão de registo Quelimane Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Sabores Familiares, Limitada
- Certidão de registo AB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
- Certidão de registo SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Técnica Comercial, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Tohidul Islam, E.I.
- Certidão de registo Trio Tropital, Limitada
- Certidão de registo Zhao Building Limitada
- Certidão de registo ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Agro Gap & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alif – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avelu Serviços, Limitada