III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2024

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Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031562, uma entidade denominada GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Urbana 02.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Leonora José Lourenço Damião, solteira maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 071304114256F M, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de GFS – Group International Emergency Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede no bairro de Vila Nova, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades técnicas de consultoria científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamento de controlo e combate contra incêndios;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de treinamento na área de higiene segurança no trabalho, combate a incêndios, e outras áreas afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento, montagem e monitoria de sistema electrónica de segurança e de controle de incêndios;
Número ou marcador · p. 15 e) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 15 f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 15 h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 15 i) capitação, tratamento, e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 15 j) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 k) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 l) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola – (setenta por cento);
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócio Leonora José Lourenço Damiao (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029883, denominada GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gomes Rafael Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede Entrada ANE, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 16 representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de consultoria para os negócios para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios. n.e;
Número ou marcador · p. 16 d) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) actividades imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Gomes Rafael Manuel, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105017148B, emitido na Cidade de Pemba, a 21 de Fevereiro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 17 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hamber Comerciall, SNCL
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032267, uma entidade denominada Hamber Comerciall, SNCL.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 16 Chania Rafael dos Santos, solteira, natural da cidade de mMputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro KamubBucuana, casa n° 36, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505747099S, emitido aos 18 de Janeiro de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hamber Comerciall, SNCL.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Guerra Popular, rés-do-chão, n.º 400.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de vestuários, comércio a grosso e a retalho de vestuários e seus derivados de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% pertencente a sócia Chania Rafael dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Chania Rafael dos Santos, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033022, denominada HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nito Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de HNS6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede, em cabo delgado, mueda, bairro cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 17 b) secção de fotos;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao unico administrador da seguinte forma: Nito Samuel, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Nito Samuel, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839 (105031593), foi decidida a dissolução da sociedade HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação e nomeado como liquidatário da sociedade, senhor Gert Allen.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Induza, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105030480, denominada Induza, Limitada, pelos sócios, Salima Edna Agostinho Paulino e Faruque Bertrand Cunhaque Hare que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Induza, Limitada doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato e subsidiariamente pelas regras da sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Esta sociedade tem o seguinte âmbito de negócios:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de cosméticos, produtos de belezas e outros similares;
Número ou marcador · p. 17 b) vendas de acessórios, roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 17 c) prestar serviços de consultoria relacionado com actividades comercias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Sócios)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por:
Número ou marcador · p. 17 a) Salima Edna Agostinho Paulino, natural da Beira, com domicílio em Cabo Delgado, na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101318413C, emitido na Cidade de Maputo e com NUIT 124467764, com quota correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 17 b) Faruque Bertrand Cunhaque Hare, natural da Beira, com domicílio em Cabo Delgado, Cidade de Pemba portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081252I,
Texto do artigo · p. 18 emitido na Cidade de Maputo e com NUIT 108233907 com quota correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022721, pelo sócio Isaías Tome, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) secção de fotos;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Isaías Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Isaías Tome, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Joju Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joju Produções, Limitada, matriculada sob NUEL 105023040, entre Judite Zamuaida Mário, maior, natural de Búzi, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100027105Q, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira e Jorge Artur Furuma, casado em comunhão de bens, natural da Matir-Búzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550107Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adoptará a denominação Joju Produções, Limitada, doravante designada
Texto do artigo · p. 19 simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamainga-Cidade do Dondo, UC-E Qº06-, na Cidade do Dondo-Sede, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços relacionados com a agricultura para fins agrícolas, assistência técnica agropecuário, produção e venda de hortícolas, comercialização de insumos agrícolas e sementes, avicultura, apicultura, suinicultura, criação de gado ovino e caprino, outra produção animal e outros produtos similares em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria N.E em áreas afins, actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios N.E em áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver prestação de serviços de agro-negócio, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais, promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e intermediações de negócios entre instituições.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes (50%) Cinquenta por cento do capital 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judite Zamuaida Mário e (50%) cinquenta por cento do capital - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Artur Furuma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Judite Zamuaida Mário e Jorge Artur Furuma, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Competem aos sócios-gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios-gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 28 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Magnitude Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para feitos de publicidade, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre os sócio Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, como o seguinte ponto de agenda.
Texto do artigo · p. 19 Ponto 1: Deliberação sobre o aumento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Colocada na mesa a proposta, os sócios acordaram em aumentar o capital social, dos actuais 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) para 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Assim sendo consequentemente, altera-se o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a) uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Lusa o Boene;
Texto do artigo · p. 19 b) uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
Texto do artigo · p. 19 c) uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrada a presente acta, que segue assinada pelos membros da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024304, uma entidade denominada Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial. Armando Alberto Magule, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302671083A, emitido a 16 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 995, 12º A, Flat, 45, Quarteirao 19, KamPfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Quarteirão 150, Casa n.º 54, rés-do-chão, Kamavota.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerência e filiais ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de equipamento de HST;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 d) venda e manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de acessórios para viaturas e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído por seguinte. uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social equivalente ao sócio Armando Alberto Magule.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Armando Alberto Magule. na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Armando Alberto Magule.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mastan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mastan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105031509, entre sócio Muhammad Shoaib e Irfan Muhammad, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mastan Comercial, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, n.° 65, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 20 compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 b) representação de marcas e patentes; c)qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 20 d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 e) participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Shoaib;
Número ou marcador · p. 20 b) cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Irfan Muhammad.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, senhor Irfan Muhammad.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mocuba Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de gosto do ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Mocuba Mining Co, Limitada reuniu em sua sede sita no Bairro da Coop, rua Tomas Ribeiro, número 48, R-C com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101160998, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais) correspondentes a 99 % do capital social pertencente ao sócio Jiangxi Jindi Exploration Liability, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondentes a 1,% do capital social pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010899, uma entidade denominada Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alfredo Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100547929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 3 de Janeiro de 2024, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 52, casa n.º 9, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, no Quarteirão 52, na Avenida Milagre Mabote, n.º 09, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene – B, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar outras sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Alfredo Justino Matusse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alfredo Justino Matusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Motichande Dulobo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Motichande Dulobo, Limitada, matriculada sob NUEL 100153300, entre os sócios Harishkumar Naunitlal, Naunitlal Motichande, Darmeshkumar Naunitlal e Sanjay Naunitlal Motichandel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de cinco milhões e quarenta meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de um milhão, seiscentos mil e quarenta
Texto do artigo · p. 21 meticais, pertencente ao sócio Harishkumar Naunitlal, correspondente a trinta e dois por cento do capital social; uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Naunitlal Motichande, correspondente a vinte e oito por cento do capital social; e duas quotas de igual valor de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios Sanjay Naunitlal Motichande e Darmeshkumar Naunitlal, cada uma correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A presente alteração constitui a manifestação da vontade da parte que, por isso, o vão assinar.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NC – Nova Contabilidade, Limitada - Em Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100708140 (105031621), foi decidida a dissolução da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada - Em Liquidação e nomeado como liquidatário da sociedade, o senhor Gert Allen.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nova York Sprinter Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nova York Sprinter Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101839997, entre, Lázaro Manuel Capece, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Rafik Sunil Sacur, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 António Lázaro Manuel Capece, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova York Sprinter Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de escritório e escolar, informático, impressão, cópia, scanner, digitação, reparação de equipamentos informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, limitada subscrita e integralmente realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Rafik Sunil Sacur;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por
Texto do artigo · p. 22 cento do capital social pertencente a Lazaro Manuel Capace;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a António Lazaro Manuel Capece.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercida pelo sócio, Lázaro Manuel Capece, que é nomeado desde já sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2024. —
  2. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031562, uma entidade denominada GFS – Group International Emergecy Solutions, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Urbana 02.
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo: Leonora José Lourenço Damião, solteira maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 071304114256F M, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de GFS – Group International Emergency Solutions, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede no bairro de Vila Nova, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) actividades técnicas de consultoria científicas técnicas e similares;
  15. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento de controlo e combate contra incêndios;
  16. Número ou marcador, página 15: c) actividades de treinamento na área de higiene segurança no trabalho, combate a incêndios, e outras áreas afins não especificadas;
  17. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, montagem e monitoria de sistema electrónica de segurança e de controle de incêndios;
  18. Número ou marcador, página 15: e) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  19. Número ou marcador, página 15: f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 15: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
  21. Número ou marcador, página 15: i) capitação, tratamento, e distribuição de água;
  22. Número ou marcador, página 15: j) aluguer de veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 15: k) actividades de limpeza geral em edifícios;
  24. Número ou marcador, página 15: l) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 15: a) uma quota social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola – (setenta por cento);
  30. Número ou marcador, página 15: b) uma quota social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócio Leonora José Lourenço Damiao (trinta por cento).
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  40. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029883, denominada GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gomes Rafael Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação GM Service Provision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede Entrada ANE, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
  49. Texto do artigo, página 16: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  55. Número ou marcador, página 16: b) actividades de consultoria para os negócios para negócios e a gestão;
  56. Número ou marcador, página 16: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios. n.e;
  57. Número ou marcador, página 16: d) promoção imobiliária;
  58. Número ou marcador, página 16: e) actividades imobiliária por conta de outrem;
  59. Número ou marcador, página 16: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  66. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Gomes Rafael Manuel, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105017148B, emitido na Cidade de Pemba, a 21 de Fevereiro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Pemba, 17 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Hamber Comerciall, SNCL
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032267, uma entidade denominada Hamber Comerciall, SNCL.
  76. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  77. Texto do artigo, página 16: Chania Rafael dos Santos, solteira, natural da cidade de mMputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro KamubBucuana, casa n° 36, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505747099S, emitido aos 18 de Janeiro de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hamber Comerciall, SNCL.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Guerra Popular, rés-do-chão, n.º 400.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de vestuários, comércio a grosso e a retalho de vestuários e seus derivados de importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% pertencente a sócia Chania Rafael dos Santos.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  92. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Chania Rafael dos Santos, que desde já fica nomeado administradora.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 17: HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033022, denominada HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nito Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de HNS6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, em cabo delgado, mueda, bairro cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 17: a) impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
  109. Número ou marcador, página 17: b) secção de fotos;
  110. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao unico administrador da seguinte forma: Nito Samuel, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Nito Samuel, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objeto da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 17: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839 (105031593), foi decidida a dissolução da sociedade HRS - Consultoria, Limitada – Em Liquidação e nomeado como liquidatário da sociedade, senhor Gert Allen.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Induza, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105030480, denominada Induza, Limitada, pelos sócios, Salima Edna Agostinho Paulino e Faruque Bertrand Cunhaque Hare que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 17: Induza, Limitada doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade por quotas
  136. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato e subsidiariamente pelas regras da sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 17: Esta sociedade tem o seguinte âmbito de negócios:
  147. Número ou marcador, página 17: a) venda de cosméticos, produtos de belezas e outros similares;
  148. Número ou marcador, página 17: b) vendas de acessórios, roupas e calçados;
  149. Número ou marcador, página 17: c) prestar serviços de consultoria relacionado com actividades comercias.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Sócios)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Salima Edna Agostinho Paulino, natural da Beira, com domicílio em Cabo Delgado, na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101318413C, emitido na Cidade de Maputo e com NUIT 124467764, com quota correspondente a 51%;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Faruque Bertrand Cunhaque Hare, natural da Beira, com domicílio em Cabo Delgado, Cidade de Pemba portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081252I,
  159. Texto do artigo, página 18: emitido na Cidade de Maputo e com NUIT 108233907 com quota correspondente a 49%.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução de capital)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: (Cessão da participação social)
  166. Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  172. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  179. Texto do artigo, página 18: Pemba, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022721, pelo sócio Isaías Tome, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 18: a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
  192. Número ou marcador, página 18: b) secção de fotos;
  193. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
  198. Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Isaías Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Isaías Tome, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 18: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Joju Produções, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joju Produções, Limitada, matriculada sob NUEL 105023040, entre Judite Zamuaida Mário, maior, natural de Búzi, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100027105Q, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira e Jorge Artur Furuma, casado em comunhão de bens, natural da Matir-Búzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550107Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptará a denominação Joju Produções, Limitada, doravante designada
  216. Texto do artigo, página 19: simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhamainga-Cidade do Dondo, UC-E Qº06-, na Cidade do Dondo-Sede, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços relacionados com a agricultura para fins agrícolas, assistência técnica agropecuário, produção e venda de hortícolas, comercialização de insumos agrícolas e sementes, avicultura, apicultura, suinicultura, criação de gado ovino e caprino, outra produção animal e outros produtos similares em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria N.E em áreas afins, actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios N.E em áreas afins.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver prestação de serviços de agro-negócio, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais, promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e intermediações de negócios entre instituições.
  223. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes (50%) Cinquenta por cento do capital 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judite Zamuaida Mário e (50%) cinquenta por cento do capital - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Artur Furuma.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Judite Zamuaida Mário e Jorge Artur Furuma, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Competem aos sócios-gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios-gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 19: Beira, 28 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Magnitude Construções, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicidade, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre os sócio Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, como o seguinte ponto de agenda.
  248. Texto do artigo, página 19: Ponto 1: Deliberação sobre o aumento do capital social da empresa.
  249. Texto do artigo, página 19: Colocada na mesa a proposta, os sócios acordaram em aumentar o capital social, dos actuais 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) para 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais).
  250. Texto do artigo, página 19: Assim sendo consequentemente, altera-se o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ser o seguinte:
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  252. Texto do artigo, página 19: a) uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Lusa o Boene;
  253. Texto do artigo, página 19: b) uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
  254. Texto do artigo, página 19: c) uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
  255. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrada a presente acta, que segue assinada pelos membros da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 19: Beira, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024304, uma entidade denominada Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial. Armando Alberto Magule, solteiro, maior de
  260. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302671083A, emitido a 16 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 995, 12º A, Flat, 45, Quarteirao 19, KamPfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Magule Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Quarteirão 150, Casa n.º 54, rés-do-chão, Kamavota.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerência e filiais ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  273. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
  274. Número ou marcador, página 20: b) venda de equipamento de HST;
  275. Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento eléctrico e electrónico;
  276. Número ou marcador, página 20: d) venda e manutenção de equipamento de frio;
  277. Número ou marcador, página 20: e) venda de acessórios para viaturas e sobressalentes;
  278. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído por seguinte. uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 100% do capital social equivalente ao sócio Armando Alberto Magule.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Armando Alberto Magule. na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Armando Alberto Magule.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  292. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Mastan Comercial, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mastan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105031509, entre sócio Muhammad Shoaib e Irfan Muhammad, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mastan Comercial, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, n.° 65, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 20: a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços,
  305. Texto do artigo, página 20: compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
  306. Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas e patentes; c)qualquer ramo de indústria e comércio;
  307. Número ou marcador, página 20: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
  308. Número ou marcador, página 20: e) participação no capital social de outras sociedades.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 20: a) cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Shoaib;
  313. Número ou marcador, página 20: b) cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Irfan Muhammad.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 20: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, senhor Irfan Muhammad.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Beira, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Mocuba Mining Co, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de gosto do ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Mocuba Mining Co, Limitada reuniu em sua sede sita no Bairro da Coop, rua Tomas Ribeiro, número 48, R-C com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101160998, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais) correspondentes a 99 % do capital social pertencente ao sócio Jiangxi Jindi Exploration Liability, Lda;
  330. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondentes a 1,% do capital social pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010899, uma entidade denominada Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 21: Alfredo Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100547929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 3 de Janeiro de 2024, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 52, casa n.º 9, Cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Matus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, no Quarteirão 52, na Avenida Milagre Mabote, n.º 09, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene – B, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar outras sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo da Conservatória das Entidades Legais.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria de marketing.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Alfredo Justino Matusse.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  348. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alfredo Justino Matusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Motichande Dulobo, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Motichande Dulobo, Limitada, matriculada sob NUEL 100153300, entre os sócios Harishkumar Naunitlal, Naunitlal Motichande, Darmeshkumar Naunitlal e Sanjay Naunitlal Motichandel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  358. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social é de cinco milhões e quarenta meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de um milhão, seiscentos mil e quarenta
  362. Texto do artigo, página 21: meticais, pertencente ao sócio Harishkumar Naunitlal, correspondente a trinta e dois por cento do capital social; uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Naunitlal Motichande, correspondente a vinte e oito por cento do capital social; e duas quotas de igual valor de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios Sanjay Naunitlal Motichande e Darmeshkumar Naunitlal, cada uma correspondente a vinte por cento do capital social.
  363. Texto do artigo, página 21: A presente alteração constitui a manifestação da vontade da parte que, por isso, o vão assinar.
  364. Texto do artigo, página 21: Beira, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: NC – Nova Contabilidade, Limitada - Em Liquidação
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100708140 (105031621), foi decidida a dissolução da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada - Em Liquidação e nomeado como liquidatário da sociedade, o senhor Gert Allen.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Nova York Sprinter Service, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nova York Sprinter Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101839997, entre, Lázaro Manuel Capece, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  370. Texto do artigo, página 21: Rafik Sunil Sacur, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  371. Texto do artigo, página 21: António Lázaro Manuel Capece, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova York Sprinter Service, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de escritório e escolar, informático, impressão, cópia, scanner, digitação, reparação de equipamentos informático.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, limitada subscrita e integralmente realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Rafik Sunil Sacur;
  391. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por
  392. Texto do artigo, página 22: cento do capital social pertencente a Lazaro Manuel Capace;
  393. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a António Lazaro Manuel Capece.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercida pelo sócio, Lázaro Manuel Capece, que é nomeado desde já sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
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