III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2024

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Texto do artigo · p. 22 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Optiserv Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Optiserv Comércio e Serviços, Limitada, com sede social sita na Avenida Maguiguana, n.º 578, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101550273, Contribuinte Fiscal n.º 401275630 o sócio Radek de Oliveira Baduro, deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade, a favor do senhor Leomir
Texto do artigo · p. 22 Bachir Beula Adam, e, deliberaram transferir o endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da transferência de endereço, da cessão de quotas, e entrada de novos sócios e alteração das formas de obrigar a sociedade, ficam assim alteradas as redações dos artigos segundo, quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo, n.˚151, Bairro Macuti, Cidade da Beira Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Leomir Bachir Beula Adam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidarias dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Plus Light, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Plus Light, Limitada matriculada sob NUEL 105012431, entre Lucas Fernando João, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Jaime Sigauque, 1 bairro Macute, casa S/N, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 22 Floriano Tomás Biriate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua. 2, casa 2060, 13° bairro Alto da Manga, UC D, Quarteirão 2, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 23 constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Plus Light, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1º bairro Macute, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) instalação de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 23 b) instalação de redes;
Número ou marcador · p. 23 c) ferragens;
Número ou marcador · p. 23 d) manutenção e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de EPI ;
Número ou marcador · p. 23 f) montagem instalação do sistema elétrico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 80.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Luca Fernando João e 20.000,00MT que corresponde 20% pertencente ao Floriano Tomas Biriate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada e administrada pelo Lucas Fernando João, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato:
Número ou marcador · p. 23 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 29 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Prime Fuels, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta Avulso número um do dia vinte e três do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da empresa Prime Fuels, Limitada, NUIT 401028838, cita na rua Alferes Rodrigues da Silva, Pontagea, nesta cidade da Beira, sociedade por quota (comercial), inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101157660, com o capital social de vinte mil meticais, reuniram em assembleia Geral e extraordinária os sócios da empresa designadamente, Muhammad Assane Bahadur detentor de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social e Muhammad Ismail Patel, detentor de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 23 Um ponto de agenda: Alteração do sócio Assane Amade Assam Bahadur, nos estatutos da empresa, sendo substituído pelo sócio Muhammad Ismail Patel.
Texto do artigo · p. 23 A Sessão foi presidida pelo sócio Muhammad Assane Bahadur e secretariada pelo sócio Muhammad Ismail Patel.
Texto do artigo · p. 23 Aberta a sessão e exposta as causas que ditaram a realização da presente sessão, com objectivo de alterar o sócio, os sócios foram unânimes em deliberar a alteração.
Texto do artigo · p. 23 Um: Muhammad Ismail Patel, foi liberado uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e Muhammad Assane Bahadur foi liberado uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Por ultimo, em função do que foi deliberado em assembleia geral altera-se assim os termos da clausula única do estatuto da empresa passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 Prime Fuels, Limitada, sociedade por quota (comercial), inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Beira sob NUEL
Texto do artigo · p. 23 101157660, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
Texto do artigo · p. 23 b) representação de marcas e patentes;
Texto do artigo · p. 23 c) qualquer ramo de indústria e comércio
Texto do artigo · p. 23 d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Texto do artigo · p. 23 e) participação no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 23 Assim foi por unanimidade deliberada a alteração do sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nada mais havendo, deu-se por encerrada a sessão, quando erram sensivelmente 11h:30, de onde lavrou-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Prince Food Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta número 01, da assembleia geral extraordinária da Prince Food Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 100470489, entre os sócio Rahim Didar Ali, Azeem Deedar, Ahmed Amir Ali e Shahzad Amir Ali, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 23 Nos termos desta cessão o artigo quinto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Ahmed Amir Ali;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Shahzad Amir Ali.
Texto do artigo · p. 23 Administração será exercida pelo sócio Ahmed Amir Ali, bastando apenas a sua assinatura para legitimação de quaisquer actos.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo e mais do pacto social, mantem-se valido e inalterável.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Putian, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100324086, entre os sócios Lihai Fan, e Chang Kuo Liu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte.
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho com exportação de madeira; b)importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota do valor nominal de (240.000,00MT) duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Lihai Fan;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota do valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Chang Kuo Liu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócios Lihai Fan e Chang Kuo Liu, desde já nomeados como gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Quelimane Mining Co, Limitada reuniu em sua sede sita no Bairro da Coop , rua Tomas Ribeiro, numero 48, R-C com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101161005, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais,) correspondentes a 99 % do capital social pertencente ao sócio Jiangxi Jindi Exploration Liability, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1,% do capital social pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sabores Familiares, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sabores Familiares, Limitada, matriculada sob NUEL 101391639, NUIT 401167171, que esteve reunido, na direcção da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Com o seguinte ponto de agenda: Ponto Único – Secção de Quotas.
Texto do artigo · p. 24 • Ponto Um: que a socia Célia Alberto Araújo Zandonda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social, cessa e cede na totalidade 6.000,00MT da sua quota correspondente a 15% do capital social ao sócio Manuel Benedito Pereira Muchenga, uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social a sócia Gracinda Chanico, e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social a sócia Odete Benedito Pereira Muchanga da sociedade da sociedade. Assim sendo a sociedade passa a ter seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente sob inscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Manuel BeneditoPereira Muchenga;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Gracinda Chanico;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Odete Benedito Pereira Muchanga.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032036, uma entidade denominada SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se por SRS - Steel Rooller and Service, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade anonima, constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Industrias, Bairro da Matola-A, número 05, Cidade Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou quer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do (s) sócio (s) e sendo varios os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente por iniciativa do sócio maioritário, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter noutro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e ou correio electrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovar o balanço, relatórios de contas do exercício findo em cada ano;
Número ou marcador · p. 25 b) definir estratégias de desenvolvimento as actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) nomear e exonerar os administradores e, ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) fixar remuneração para os administradores e, ou mandatários;
Número ou marcador · p. 25 e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Alberto Vasco Mondlane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Albazine, quarteirão 9, casa número 132, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.° 110107408995D, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção de caução, Identificação Civil da Matola, e que desde já é administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 25 c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os relatórios deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades: fornecimento de bens e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) rolos paralinhas transportadoras;
Número ou marcador · p. 25 b) tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 25 c) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 25 d) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 e) consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 25 f) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 25 g) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 h) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 i) outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% de acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cedência ou carência de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso à favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105033471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, SSP – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Issufo Salimo Pereira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206483605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2022. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SSP
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire Expansão, perto da Estação de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde
Texto do artigo · p. 26 o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso e a retalho de motorizadas e suas peças e acessórios, de electrodomésticos, material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, camaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de reparação e manutenção de motorizadas, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de
Texto do artigo · p. 26 apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salimo Pereira.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Salimo Pereira, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Técnica Comercial, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnica Comercial, S.A., matriculada sob NUEL 105022700, entre sócios Summayah Sousa Lisboa, Rachide Pedro Lisboa, Yassimin
Texto do artigo · p. 26 Vaz Lisboa e Ubaydullah Ibrahim Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Técnica Comercial, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de transformadores elétricos;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de cabos elétricos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de paneis solares e geradores;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de ar condicionados e equipamentos eletivos;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de todo o tipo de acessórios/ componentes completares ao seu objecto principal da actividade;
Número ou marcador · p. 26 f) comercio a grosso e a retalho de todos equipamentos/produtos fabricados;
Número ou marcador · p. 26 g) importação, exportação e comercialização a grosso bem como a retalho de equipamentos elétricos, electrónicos, electrodoméstico, mecânicos, electromecânico e seus derivados e complementares;
Número ou marcador · p. 26 h) manutenções preventivas e correctivas dos equipamentos e materiais fornecidos;
Número ou marcador · p. 26 i) testes laboratoriais de qualidade dos equipamentos e dos materiais importados/produzidos, quer para a técnica comercial quer para entidades externas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 27 ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos: o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 27 a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 27 b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a lei e será presidida e secretariada por quem os acionistas presentes escolherem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear o Conselho de Administração; d) Eleger o Fiscal único e Suplente,
Texto do artigo · p. 27 quando for o caso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração - Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por (4) quatro membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, com os cargos seguintes: PCA – Presidente do Conselho de Administração; Administrador e Coordenador Administrativo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tohidul Islam, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105032816, pelo Empresário Tohidul Islam, solteiro, nacionalidade Bengali, e residente no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, portador do DIRE 00100172A, emitido a 29 de Abril de 2024 em Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tohidul Islam, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.Actividades Secundárias - 47720Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, 47739-Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trio Tropital, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 19 de Junho de 2024, da sociedade Trio Tropital, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 28 sob o NUEL 105027903, é celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos Sócios:
Texto do artigo · p. 28 Middelpunt Beleggings (PTY) LTD, sociedade de direito sul-africano, com a sede na rua Erica Rylaan n.° 39, Stillbaai, western cape n.º 6674, com o registo n.º 2018/229819/07, Africa do Sul – representada legalmente pelo senhor Jandri Vorster de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.° A06038765, emitido a 23 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Desmond Martin Leith, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o passaporte n° M00388909, emitido a 8 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Deliberaram a mudança do capital social e da assembleia geral e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os capítulos II e III, artigos quarto, oitavo, nono e décimo os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Middelpunt Beleggings (pty) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 83% (oitenta e três por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Desmond Martin Leith, titular de uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jandri Vorster.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zhao Building Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zhao Building Limitada, matriculada sob NUEL 100761661, entre os sócio Zhenqing Zhao e Zhenlong Zhao, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A firma adopta a denominação Zhao Building Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A firma tem a sua sede no 1º Bairro Vaz Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de apresentação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da constituição da sociedade, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A firma tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) fabrico de cimento – cola;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio de cimento – cola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades
Texto do artigo · p. 28 relacionadas direta ou indiretamente com o seu objeto social que seja licitas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando por 2 cotas de 70% o sócio Zhenqing Zhao e 30% o sócio Zhenlong Zhao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social encontra se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração gerência e a representação da firma pertence o sócio Zhenqing Zhao desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Por morte, interdição ou inabitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro do sócio, interdito ou inabitado, devendo estes quando sejam mais do que 1, nomear um dentre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicada na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  4. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  5. Texto do artigo, página 22: Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Optiserv Comércio e Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Optiserv Comércio e Serviços, Limitada, com sede social sita na Avenida Maguiguana, n.º 578, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101550273, Contribuinte Fiscal n.º 401275630 o sócio Radek de Oliveira Baduro, deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade, a favor do senhor Leomir
  8. Texto do artigo, página 22: Bachir Beula Adam, e, deliberaram transferir o endereço da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 22: Em consequência da transferência de endereço, da cessão de quotas, e entrada de novos sócios e alteração das formas de obrigar a sociedade, ficam assim alteradas as redações dos artigos segundo, quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  10. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo, n.˚151, Bairro Macuti, Cidade da Beira Província de Sofala.
  14. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
  19. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Leomir Bachir Beula Adam.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidarias dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Plus Light, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Plus Light, Limitada matriculada sob NUEL 105012431, entre Lucas Fernando João, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Jaime Sigauque, 1 bairro Macute, casa S/N, natural da Beira,
  27. Texto do artigo, página 22: Floriano Tomás Biriate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua. 2, casa 2060, 13° bairro Alto da Manga, UC D, Quarteirão 2, natural da Beira,
  28. Texto do artigo, página 23: constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do código comercial as cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Plus Light, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1º bairro Macute, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 23: a) instalação de sistema de segurança;
  42. Número ou marcador, página 23: b) instalação de redes;
  43. Número ou marcador, página 23: c) ferragens;
  44. Número ou marcador, página 23: d) manutenção e venda de equipamentos informáticos;
  45. Número ou marcador, página 23: e) venda de EPI ;
  46. Número ou marcador, página 23: f) montagem instalação do sistema elétrico.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 80.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Luca Fernando João e 20.000,00MT que corresponde 20% pertencente ao Floriano Tomas Biriate.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Direção e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada e administrada pelo Lucas Fernando João, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  55. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato:
  56. Número ou marcador, página 23: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Beira, 29 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Prime Fuels, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta Avulso número um do dia vinte e três do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da empresa Prime Fuels, Limitada, NUIT 401028838, cita na rua Alferes Rodrigues da Silva, Pontagea, nesta cidade da Beira, sociedade por quota (comercial), inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101157660, com o capital social de vinte mil meticais, reuniram em assembleia Geral e extraordinária os sócios da empresa designadamente, Muhammad Assane Bahadur detentor de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social e Muhammad Ismail Patel, detentor de uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social com o seguinte ponto de agenda:
  63. Texto do artigo, página 23: Um ponto de agenda: Alteração do sócio Assane Amade Assam Bahadur, nos estatutos da empresa, sendo substituído pelo sócio Muhammad Ismail Patel.
  64. Texto do artigo, página 23: A Sessão foi presidida pelo sócio Muhammad Assane Bahadur e secretariada pelo sócio Muhammad Ismail Patel.
  65. Texto do artigo, página 23: Aberta a sessão e exposta as causas que ditaram a realização da presente sessão, com objectivo de alterar o sócio, os sócios foram unânimes em deliberar a alteração.
  66. Texto do artigo, página 23: Um: Muhammad Ismail Patel, foi liberado uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e Muhammad Assane Bahadur foi liberado uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  67. Texto do artigo, página 23: Por ultimo, em função do que foi deliberado em assembleia geral altera-se assim os termos da clausula única do estatuto da empresa passando a ter a seguinte redacção:
  68. Texto do artigo, página 23: Prime Fuels, Limitada, sociedade por quota (comercial), inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Beira sob NUEL
  69. Texto do artigo, página 23: 101157660, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  71. Texto do artigo, página 23: a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
  72. Texto do artigo, página 23: b) representação de marcas e patentes;
  73. Texto do artigo, página 23: c) qualquer ramo de indústria e comércio
  74. Texto do artigo, página 23: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  75. Texto do artigo, página 23: e) participação no capital social de outras sociedades.
  76. Texto do artigo, página 23: Assim foi por unanimidade deliberada a alteração do sócio na sociedade.
  77. Texto do artigo, página 23: Nada mais havendo, deu-se por encerrada a sessão, quando erram sensivelmente 11h:30, de onde lavrou-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  78. Texto do artigo, página 23: Beira, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Prince Food Indústria, Limitada
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta número 01, da assembleia geral extraordinária da Prince Food Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 100470489, entre os sócio Rahim Didar Ali, Azeem Deedar, Ahmed Amir Ali e Shahzad Amir Ali, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
  81. Texto do artigo, página 23: Nos termos desta cessão o artigo quinto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  86. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Ahmed Amir Ali;
  87. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Shahzad Amir Ali.
  88. Texto do artigo, página 23: Administração será exercida pelo sócio Ahmed Amir Ali, bastando apenas a sua assinatura para legitimação de quaisquer actos.
  89. Texto do artigo, página 23: Em tudo e mais do pacto social, mantem-se valido e inalterável.
  90. Texto do artigo, página 23: Beira, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 24: Putian, Limitada
  92. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100324086, entre os sócios Lihai Fan, e Chang Kuo Liu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Dondo.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte.
  101. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com exportação de madeira; b)importação de maquinarias de serração;
  102. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços relacionados com o sector.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 24: a) uma quota do valor nominal de (240.000,00MT) duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Lihai Fan;
  108. Número ou marcador, página 24: b) uma quota do valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Chang Kuo Liu.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócios Lihai Fan e Chang Kuo Liu, desde já nomeados como gerentes da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procurações.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 24: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  118. Texto do artigo, página 24: Beira, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Quelimane Mining Co, Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro, da sociedade Quelimane Mining Co, Limitada reuniu em sua sede sita no Bairro da Coop , rua Tomas Ribeiro, numero 48, R-C com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101161005, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais,) correspondentes a 99 % do capital social pertencente ao sócio Jiangxi Jindi Exploration Liability, Lda;
  126. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1,% do capital social pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Sabores Familiares, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sabores Familiares, Limitada, matriculada sob NUEL 101391639, NUIT 401167171, que esteve reunido, na direcção da empresa.
  130. Texto do artigo, página 24: Com o seguinte ponto de agenda: Ponto Único – Secção de Quotas.
  131. Texto do artigo, página 24: • Ponto Um: que a socia Célia Alberto Araújo Zandonda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social, cessa e cede na totalidade 6.000,00MT da sua quota correspondente a 15% do capital social ao sócio Manuel Benedito Pereira Muchenga, uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social a sócia Gracinda Chanico, e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social a sócia Odete Benedito Pereira Muchanga da sociedade da sociedade. Assim sendo a sociedade passa a ter seguinte redacção.
  132. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente sob inscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Manuel BeneditoPereira Muchenga;
  137. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Gracinda Chanico;
  138. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Odete Benedito Pereira Muchanga.
  139. Texto do artigo, página 24: Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032036, uma entidade denominada SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
  142. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se por SRS - Steel Rooller and Service, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade anonima, constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Industrias, Bairro da Matola-A, número 05, Cidade Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou quer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do (s) sócio (s) e sendo varios os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente por iniciativa do sócio maioritário, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter noutro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e ou correio electrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  156. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral competem:
  157. Número ou marcador, página 25: a) aprovar o balanço, relatórios de contas do exercício findo em cada ano;
  158. Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento as actividades da empresa;
  159. Número ou marcador, página 25: c) nomear e exonerar os administradores e, ou mandatários da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 25: d) fixar remuneração para os administradores e, ou mandatários;
  161. Número ou marcador, página 25: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Alberto Vasco Mondlane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Albazine, quarteirão 9, casa número 132, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.° 110107408995D, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção de caução, Identificação Civil da Matola, e que desde já é administrador, com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 25: a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  166. Número ou marcador, página 25: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
  167. Número ou marcador, página 25: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Gestão)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração
  172. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Os relatórios deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades: fornecimento de bens e serviços tais como:
  184. Número ou marcador, página 25: a) rolos paralinhas transportadoras;
  185. Número ou marcador, página 25: b) tapetes rolantes;
  186. Número ou marcador, página 25: c) material de ferragem;
  187. Número ou marcador, página 25: d) transporte de mercadorias;
  188. Número ou marcador, página 25: e) consultoria ambiental e social;
  189. Número ou marcador, página 25: f) procurement e logística;
  190. Número ou marcador, página 25: g) serviços de limpeza;
  191. Número ou marcador, página 25: h) contabilidade e auditoria;
  192. Número ou marcador, página 25: i) outros serviços similares.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  194. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% de acções.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Cedência ou carência de quotas)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso à favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatários.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105033471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, SSP – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Issufo Salimo Pereira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206483605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2022. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SSP
  215. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire Expansão, perto da Estação de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde
  219. Texto do artigo, página 26: o sócio achar conveniente.
  220. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso e a retalho de motorizadas e suas peças e acessórios, de electrodomésticos, material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, camaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
  225. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de reparação e manutenção de motorizadas, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de
  226. Texto do artigo, página 26: apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salimo Pereira.
  231. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Salimo Pereira, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  237. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 26: Técnica Comercial, Sociedade Anónima
  239. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnica Comercial, S.A., matriculada sob NUEL 105022700, entre sócios Summayah Sousa Lisboa, Rachide Pedro Lisboa, Yassimin
  240. Texto do artigo, página 26: Vaz Lisboa e Ubaydullah Ibrahim Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Técnica Comercial, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 26: a) venda de transformadores elétricos;
  252. Número ou marcador, página 26: b) venda de cabos elétricos;
  253. Número ou marcador, página 26: c) venda de paneis solares e geradores;
  254. Número ou marcador, página 26: d) venda de ar condicionados e equipamentos eletivos;
  255. Número ou marcador, página 26: e) venda de todo o tipo de acessórios/ componentes completares ao seu objecto principal da actividade;
  256. Número ou marcador, página 26: f) comercio a grosso e a retalho de todos equipamentos/produtos fabricados;
  257. Número ou marcador, página 26: g) importação, exportação e comercialização a grosso bem como a retalho de equipamentos elétricos, electrónicos, electrodoméstico, mecânicos, electromecânico e seus derivados e complementares;
  258. Número ou marcador, página 26: h) manutenções preventivas e correctivas dos equipamentos e materiais fornecidos;
  259. Número ou marcador, página 26: i) testes laboratoriais de qualidade dos equipamentos e dos materiais importados/produzidos, quer para a técnica comercial quer para entidades externas.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada
  262. Texto do artigo, página 27: ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais).
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos: o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
  273. Número ou marcador, página 27: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
  274. Número ou marcador, página 27: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a lei e será presidida e secretariada por quem os acionistas presentes escolherem.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  278. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  280. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  281. Número ou marcador, página 27: c) Nomear o Conselho de Administração; d) Eleger o Fiscal único e Suplente,
  282. Texto do artigo, página 27: quando for o caso.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração - Conselho de Administração)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por (4) quatro membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, com os cargos seguintes: PCA – Presidente do Conselho de Administração; Administrador e Coordenador Administrativo.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
  288. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  294. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  296. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  307. Texto do artigo, página 27: Beira, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Tohidul Islam, E.I.
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105032816, pelo Empresário Tohidul Islam, solteiro, nacionalidade Bengali, e residente no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, portador do DIRE 00100172A, emitido a 29 de Abril de 2024 em Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tohidul Islam, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba.
  311. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.Actividades Secundárias - 47720Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, 47739-Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  312. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Trio Tropital, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 19 de Junho de 2024, da sociedade Trio Tropital, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  315. Texto do artigo, página 28: sob o NUEL 105027903, é celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos Sócios:
  316. Texto do artigo, página 28: Middelpunt Beleggings (PTY) LTD, sociedade de direito sul-africano, com a sede na rua Erica Rylaan n.° 39, Stillbaai, western cape n.º 6674, com o registo n.º 2018/229819/07, Africa do Sul – representada legalmente pelo senhor Jandri Vorster de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.° A06038765, emitido a 23 de Maio de 2017.
  317. Texto do artigo, página 28: Desmond Martin Leith, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o passaporte n° M00388909, emitido a 8 de Outubro de 2022.
  318. Texto do artigo, página 28: Deliberaram a mudança do capital social e da assembleia geral e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os capítulos II e III, artigos quarto, oitavo, nono e décimo os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
  319. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  323. Número ou marcador, página 28: a) Middelpunt Beleggings (pty) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 83% (oitenta e três por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
  324. Número ou marcador, página 28: b) Desmond Martin Leith, titular de uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
  325. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência)
  328. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jandri Vorster.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 28: Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  333. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Zhao Building Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zhao Building Limitada, matriculada sob NUEL 100761661, entre os sócio Zhenqing Zhao e Zhenlong Zhao, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 28: A firma adopta a denominação Zhao Building Limitada.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A firma tem a sua sede no 1º Bairro Vaz Cidade da Beira.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de apresentação no território nacional e estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da constituição da sociedade, na presença do notário.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A firma tem por objeto:
  349. Número ou marcador, página 28: a) fabrico de cimento – cola;
  350. Número ou marcador, página 28: b) comércio de cimento – cola.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades
  352. Texto do artigo, página 28: relacionadas direta ou indiretamente com o seu objeto social que seja licitas.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da firma.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando por 2 cotas de 70% o sócio Zhenqing Zhao e 30% o sócio Zhenlong Zhao.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social encontra se integralmente realizado em dinheiro.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração gerência e a representação da firma pertence o sócio Zhenqing Zhao desde já nomeado sócio gerente.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do socio gerente.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolvera nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  370. Texto do artigo, página 28: Por morte, interdição ou inabitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro do sócio, interdito ou inabitado, devendo estes quando sejam mais do que 1, nomear um dentre si que a todos represente.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicada na Republica de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Beira, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: INM
  376. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  377. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  378. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  379. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  380. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  381. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  382. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  383. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  384. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  385. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  386. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  387. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  388. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  389. Título de secção, página 29: Delegações:
  390. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  391. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  392. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  393. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  394. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  395. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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