III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão da periodização e a falta de pagamento de jóias e quotas são regidas pelo regulamento de jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos, além de outros previstos na lei ou no regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais e eleger e serem eleitos para os corpos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam de capacidade eleitoral activa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se o estatuto exigir prazo superior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Propor a alteração do estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Beneficiar de apoio social e financeiro da TBC em casos de doença e morte de membro, familiar directo inscrito no agregado familiar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento interno que venha a ser aprovado em Assembleia Geral e desempenharem os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo escusa legítima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A contribuição para a realização dos fins associativos, por meio de quotas, donativos ou serviços.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dever apenas dos membros fundadores e efectivos comparecer nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pagar pontualmente as quotas mensais de 25 a 5 do mês a que dizer respeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os associados não poderão votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias que directamente lhes digam respeito ou nas quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e/ou equiparados.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Não descriminação social, racial e/ou cultural.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Não partilhar conteúdos fora do âmbito da TBC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão dos associados poderá ser determinada pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 8 a) Infracção grave e reiterada do presente estatuto ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de cumprimento das obrigações financeiras contraídas com a TBC,;
Número ou marcador · p. 8 c) Conduta social, dentro ou fora da TBC, que ponha em causa o bom nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desempenho reiteradamente deficiente das tarefas que, concretamente, lhe tenham sido incumbidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O associado que deixar de pertencer à TBC não tem o direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações respeitantes ao período de tempo em que fora membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais em geral
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da TBC: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus titulares presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, sempre por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não podem ser reeleitos ou novamente designados os membros dos órgãos sociais que, mediante processo judicial transitado em julgado, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Condições de exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício de qualquer cargo nos corpos administrativos da TBC é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da TBC exijam a presença prolongada de um ou mais titulares dos órgãos de administração, podem estes ser remunerados, desde que o estatuto assim o permita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Mandato dos titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da TBC terá a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 9 Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Eleição dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais da TBC serão eleitos em Assembleia Geral por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, consideram-se prorrogados os mandatos em curso até à posse dos novos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não é permitida a eleição do presidente da TBC ou cargo equiparado para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros das categorias enunciadas no artigo nono e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral não poderá funcionar validamente em primeira convocação, sem a presença ou representação de mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo o disposto no número anterior, havendo falta de quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de associados uma hora depois, desde que assim conste do respectivo aviso da convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral tem as atribuições fixadas na lei, competindo-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos e, necessariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da TBC;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar favoravelmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas de gerência;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a alteração do estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da TBC;
Número ou marcador · p. 9 f) Autorizar a TBC a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 9 h) Fixar a remuneração dos membros da direcção, quando a esta houver lugar nos termos previstos no artigo décimo quinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso o âmbito territorial da TBC seja nacional, as funções próprias da Assembleia Geral previstas no número precedente poderão ser exercidas por uma Assembleia de Delegados eleitos pelos associados com direito a voto naquela e na qual os membros fundadores participarão por inerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações de qualquer órgão contrárias à lei ou ao estatuto, seja pelo seu objecto, seja em virtude de irregularidades havidas na convocação ou no funcionamento do órgão, são anuláveis, se não forem nulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 9 por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento em caso de ausência
Texto do artigo · p. 9 À falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é constituída por um presidente e por dois vice-presidentes, todos com direito a voto e nominalmente designados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em função da dinâmica evolutiva, a direcção poderá ser constituída por um número superior a três elementos, desde que mantenha a sua estrutura ímpar de membros e a mesma seja aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) À direcção competem iniciativas tendentes à realização dos superiores objectivos da TBC, o exercício das funções administrativas da mesma em cumprimento do estatuto e execução das deliberações da Assembleia Geral, a admissão de membros, a deliberação sobre a aceitação de liberalidades, bem como
Texto do artigo · p. 9 o escrupuloso cumprimento das respectivas obrigações fiscais. Dois) À Direcção compete ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver os projectos relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e fomentar acções de formação, voluntariado e de informação aos seus associados, à população em geral e aos utentes da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer e incrementar os contactos com as entidades que, em razão da matéria, operem ou se relacionem com a TBC;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas da administração, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da TBC;
Número ou marcador · p. 9 g) Representar a TBC em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Representação da associação
Texto do artigo · p. 9 A representação da TBC compete ao presidente da direcção e, à sua falta, um dos dois vice-presidentes da lista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Regras internas da direcção
Texto do artigo · p. 9 A direcção poderá, livremente, definir as suas próprias regras internas de funcionamento, nomeadamente em termos de convocação de reuniões e de criação de grupos de trabalho ou de gestores especiais de projecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) A TBC obriga-se com a assinatura de duas membros da direcção, excepto tratandose de actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de qualquer membro desta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção pode delegar poderes de administração e representação para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sendo a direcção composta por mais de três membros, a forma de a TBC se obrigar, para os actos que não sejam de mero expediente, respeitará a seguinte metodologia:
Número ou marcador · p. 10 a) Será constituído um grupo identificado pela letra A, formado pelo presidente e por um vice-presidente e outro grupo identificado pela letra B, formado pelos restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) De acordo com a divisão enunciada na alínea anterior, a TBC obrigase ou com as duas assinaturas do Grupo A ou com uma assinatura de um membro do Grupo A e outra assinatura de um membro do Grupo B; e
Número ou marcador · p. 10 c) Apenas em caso de falta ou impedimento, temporário ou permanente, de todos os membros do Grupo A, a TBC obriga-se com a assinatura de três membros do grupo B.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Composição e competências
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e do estatuto, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da TBC, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Número ou marcador · p. 10 Um) São receitas da TBC as jóias e quotas dos associados, eventuais juros moratórios civis, liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas, as doações, os legados e heranças e respetivos rendimentos, entre outras legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As pessoas singulares ou colectivas que contribuam com subvenções para a TBC poderão ser distinguidas pela Assembleia Geral com a categoria de patrocinadoras da TBC.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das outras disposições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer alterações ao estatuto deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados e na qual esteja considerada a maioria prevista no parágrafo único do artigo vigésimo nono, número um.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e liquidação da TBC
Texto do artigo · p. 10 Os actos de aquisição, venda ou oneração de bens imóveis deverão ser aprovados em Assembleia Geral com a maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Texto do artigo · p. 10 Caso se verifique a extinção da TBC, os bens de sua exclusiva propriedade terão o destino determinado pelos associados nos termos da lei, reunidos em Assembleia Geral para o efeito e com a mesma maioria necessária à que delibere sobre o acto extintivo.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Regulamentos internos da TBC
Texto do artigo · p. 10 Os regulamentos internos serão elaborados e alterados sempre que necessário, dependendo da sua aprovação de maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados na Assembleia Geral e, ainda, de acordo com a metodologia enunciada no parágrafo único do artigo vigésimo sétimo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101802787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Lourenço Xavier Mangue, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua da Chota, Bairro da Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Obejcto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens, serviços, material de bate chapa, fibragem, pintura, venda de acessórios de automóveis, serralharia, mecânica auto, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de igual valor assim distribuído: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Xavier Mangue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cláudio Lourenço Mangue.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCL – Conta Certa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede CCL – Conta Certa, Limitada, matriculada sob NUEL 101723119, entre Manssur Daudo Ramos Buramuge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Rosalina Carlos de Jesus Gomes, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor representada pelo seu pai Rogério de Jesus Gomes, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de CCL – Conta Certa, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, Bairro da Espangara, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Rosalina Carlos de Jesus Gomes, com 85% do capital social, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 11 b) Manssur Daudo Ramos Buramuge, com 15% do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Rosalina Carlos de Jesus Gomes e Manssur Daudo Ramos Buramuge.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clique Technology Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Clique Technology Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101816559, entre Donaldo Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Epafrodito Maria José Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528987, com sede na província de Inhambane, residente, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Clique Technology Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social é a prestação de serviços informáticos, consultoria e serviços de gestão de equipamentos, electricidade, elaboração de projectos e instalação, instalação de equipamentos e comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de escritório e eléctrico, equipamentos de frio e máquinas, mobiliários, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Donaldo Timóteo João Sibinde, com 13% do capital social, correspondente a trinta e nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Epafrodito Maria José Domingos, com 52% do capital social, correspondente a cento e cinquenta seis mil meticais; e c)Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 35% do capital social, correspondente a cento e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Donaldo Timóteo João Sibinde e Epafrodito Maria José Domingos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construções Karina – Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita na rua Comandante Diogo de Sá, n.º 1061, no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, em assembleia geral universal, os sócios da Construções Karina - Serviços e Consultorias, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 400183521, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob folhas 131 a 135, do livro n.º 33, com o capital social de quinze milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 12 A sócia Karina Rosa Matequera Amaral, titular de uma quota de 51% do capital social, correspondente a 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 O sócio Mário da Cruz de Amaral, titular de uma quota de 49% do capital social, correspondente a 7.350.000,00MT (sete milhões, trezentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral, nos termos da lei, manifestando todos a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Mediante a deliberação da assembleia geral foi decidida a inclusão de mais 3 sócios, nomeadamente Adérito Samuel Matequera Júnior, Priscila de Fátima Matequera Amaral e Wagner Michel Matequera Amaral e a distribuição do capital será da seguinte forma: Karina Rosa Matequera Amaral, com trinta
Texto do artigo · p. 12 por cento, correspondente a quatro milhões e quinhentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 12 Mário da Cruz Amaral, com vinte e cinco por cento, correspondente a três milhões setecentos e cinquenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 12 Adérito Samuel Matequera Júnior, com quinze por cento, correspondente a dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 12 Priscila de Fátima Matequera Amaral, com quinze por cento, correspondente a dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, que será representada pela sócia Karina Rosa Matequera Amaral;
Texto do artigo · p. 12 Wagner Michel Matequera Amaral, com quinze por cento, correspondente a dois milhões e duzentos e cinqenta mil meticais, que será representada pela sócia Karina Rosa Matequera Amaral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 6 de Setembto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooper and Jones Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101099954, entre Chipo Mabota e Zénio Ernesto António, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Chipo Mabota, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Zénio Ernesto António, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada ficam a cargo da sócia gerente, Chipo Mabote, e, mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cornerstonr, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de algumas actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais, sob NUEL 101364283, na presença dos sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel, detentores de uma quota com uma quota de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social, para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a sessão,os sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel deliberaram, com votos favoráveis de acrescentar às actividades de consultoria e guest house no objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte, o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter nova a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o turismo:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de um complexo turístico, guest house e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ENH Zakher, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade ENH Zakher, Limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101350703, se deliberou sobre a dissolução da sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fefan Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Andong Zhang e Zongjie Li uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fefan Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101825248, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Fefan Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, balneários de vidro e alumínio, recepção de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Actividades conexas e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 13 a)Andong Zhang, com uma quota de 60% do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 b) Zongjie Li, com uma quota de 40% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 31 de Agosto de 2022. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 13 Global Consolidated Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Consolidated Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101780902, entre Nilton Arão José Arão, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Comandante Gaivão, casa n.º 660, Ponta-Gêa, e Anário Francisco Chicombo, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 158, município de Kamubucuana, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade de prestação de serviços por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Global Consolidated Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Localização da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede no bairro de Matacuane, na cidade da Beira, província de sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal da sociedade é de prestação de serviços a empresas e ao público em geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 14 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Nilton Arão José Arão, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 14 b) Anário Francisco Chicombo, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o
Texto do artigo · p. 14 efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os sócios são gerentes e será nomeado um director por assembleia geral que fará a gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as deposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gogo Legacy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gogo Legacy, Limitada matriculada sob NUEL 101823954 entre Rui Manuel Cambezo; Manuel Cambezo Júnior; Edson de Márcio Manuel Cambezo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, com a firma Gogo Legacy, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Unidade Comunal A1, quarteirão n.º 8, rua 25 de Julho, bairro Mandruzi - distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede para outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de empreendimentos e projectos de investimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de bens e fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 d) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de produtos e ou bens diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá dedicar-se a objectos diversos dos indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Cambezo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Manuel Cambezo Júnior;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT(trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Edson de Márcio Manuel Cambezo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão das quotas da sociedade só pode ocorrer por sucessão em linha recta, ficando assim vedada todas e quaisquer outras formas de transmissão de quotas legalmente previstas. Esta disposição não poderá ser alterada pelos sócios da sociedade pelo período de 50 (cinquenta) anos a contar da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração e secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo de um conselho de administração composto por um mínimo de três membros a serem eleitos pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração da sociedade tem a composição seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Manuel Cambezo Júnior, presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Rui Manuel Cambezo, administrador delegado (CEO); e
Número ou marcador · p. 15 c) Edson de Márcio Manuel Cambezo, administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) São competências do conselho de administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Escolha do seu presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Cooptação de administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) Pedido de convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório e conta anual;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar a prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 h) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 l) Mudança da sede, aumento de capital, e
Número ou marcador · p. 15 m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao presidente do conselho de administração é atribuído o voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado a ser eleito pelo conselho de administração, ao qual são delegadas as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão da periodização e a falta de pagamento de jóias e quotas são regidas pelo regulamento de jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  3. Texto do artigo, página 8: Direitos dos associados
  4. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos, além de outros previstos na lei ou no regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais e eleger e serem eleitos para os corpos sociais da associação.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam de capacidade eleitoral activa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se o estatuto exigir prazo superior.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Propor a alteração do estatuto.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Beneficiar de apoio social e financeiro da TBC em casos de doença e morte de membro, familiar directo inscrito no agregado familiar.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  9. Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento interno que venha a ser aprovado em Assembleia Geral e desempenharem os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo escusa legítima.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A contribuição para a realização dos fins associativos, por meio de quotas, donativos ou serviços.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) É dever apenas dos membros fundadores e efectivos comparecer nas reuniões da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pagar pontualmente as quotas mensais de 25 a 5 do mês a que dizer respeito.
  14. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados não poderão votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias que directamente lhes digam respeito ou nas quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e/ou equiparados.
  15. Número ou marcador, página 8: Seis) Não descriminação social, racial e/ou cultural.
  16. Número ou marcador, página 8: Sete) Não partilhar conteúdos fora do âmbito da TBC.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  18. Texto do artigo, página 8: Sanções
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão dos associados poderá ser determinada pelas seguintes razões:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Infracção grave e reiterada do presente estatuto ou regulamento interno;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Falta de cumprimento das obrigações financeiras contraídas com a TBC,;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Conduta social, dentro ou fora da TBC, que ponha em causa o bom nome e imagem da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Desempenho reiteradamente deficiente das tarefas que, concretamente, lhe tenham sido incumbidas pela direcção.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O associado que deixar de pertencer à TBC não tem o direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações respeitantes ao período de tempo em que fora membro da associação.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais em geral
  26. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  28. Texto do artigo, página 8: Órgãos e funcionamento
  29. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da TBC: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus titulares presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, sempre por escrutínio secreto.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não podem ser reeleitos ou novamente designados os membros dos órgãos sociais que, mediante processo judicial transitado em julgado, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  34. Texto do artigo, página 8: Condições de exercício dos cargos
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício de qualquer cargo nos corpos administrativos da TBC é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da TBC exijam a presença prolongada de um ou mais titulares dos órgãos de administração, podem estes ser remunerados, desde que o estatuto assim o permita.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  38. Texto do artigo, página 9: Mandato dos titulares dos órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da TBC terá a duração de dois anos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  41. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade
  42. Texto do artigo, página 9: Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  44. Texto do artigo, página 9: Eleição dos membros dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais da TBC serão eleitos em Assembleia Geral por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, consideram-se prorrogados os mandatos em curso até à posse dos novos membros dos órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Não é permitida a eleição do presidente da TBC ou cargo equiparado para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  50. Texto do artigo, página 9: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros das categorias enunciadas no artigo nono e no pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral não poderá funcionar validamente em primeira convocação, sem a presença ou representação de mais de metade dos associados com direito a voto.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo o disposto no número anterior, havendo falta de quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de associados uma hora depois, desde que assim conste do respectivo aviso da convocatória.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  55. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral tem as atribuições fixadas na lei, competindo-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos e, necessariamente:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da TBC;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar favoravelmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas de gerência;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a alteração do estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da TBC;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Autorizar a TBC a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Fixar a remuneração dos membros da direcção, quando a esta houver lugar nos termos previstos no artigo décimo quinto.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso o âmbito territorial da TBC seja nacional, as funções próprias da Assembleia Geral previstas no número precedente poderão ser exercidas por uma Assembleia de Delegados eleitos pelos associados com direito a voto naquela e na qual os membros fundadores participarão por inerência.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  67. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  68. Texto do artigo, página 9: As deliberações de qualquer órgão contrárias à lei ou ao estatuto, seja pelo seu objecto, seja em virtude de irregularidades havidas na convocação ou no funcionamento do órgão, são anuláveis, se não forem nulas.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  70. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  72. Texto do artigo, página 9: por um presidente, vice-presidente e secretário.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  74. Texto do artigo, página 9: Funcionamento em caso de ausência
  75. Texto do artigo, página 9: À falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
  76. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da direcção
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  78. Texto do artigo, página 9: Constituição
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é constituída por um presidente e por dois vice-presidentes, todos com direito a voto e nominalmente designados.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Em função da dinâmica evolutiva, a direcção poderá ser constituída por um número superior a três elementos, desde que mantenha a sua estrutura ímpar de membros e a mesma seja aprovada em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  82. Texto do artigo, página 9: Competências
  83. Número ou marcador, página 9: Um) À direcção competem iniciativas tendentes à realização dos superiores objectivos da TBC, o exercício das funções administrativas da mesma em cumprimento do estatuto e execução das deliberações da Assembleia Geral, a admissão de membros, a deliberação sobre a aceitação de liberalidades, bem como
  84. Texto do artigo, página 9: o escrupuloso cumprimento das respectivas obrigações fiscais. Dois) À Direcção compete ainda:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver os projectos relacionados com o seu objecto social;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Promover e fomentar acções de formação, voluntariado e de informação aos seus associados, à população em geral e aos utentes da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer e incrementar os contactos com as entidades que, em razão da matéria, operem ou se relacionem com a TBC;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas da administração, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da TBC;
  90. Número ou marcador, página 9: g) Representar a TBC em juízo e fora dele.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  92. Texto do artigo, página 9: Representação da associação
  93. Texto do artigo, página 9: A representação da TBC compete ao presidente da direcção e, à sua falta, um dos dois vice-presidentes da lista.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  95. Texto do artigo, página 9: Regras internas da direcção
  96. Texto do artigo, página 9: A direcção poderá, livremente, definir as suas próprias regras internas de funcionamento, nomeadamente em termos de convocação de reuniões e de criação de grupos de trabalho ou de gestores especiais de projecto.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  98. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A TBC obriga-se com a assinatura de duas membros da direcção, excepto tratandose de actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de qualquer membro desta.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção pode delegar poderes de administração e representação para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Sendo a direcção composta por mais de três membros, a forma de a TBC se obrigar, para os actos que não sejam de mero expediente, respeitará a seguinte metodologia:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Será constituído um grupo identificado pela letra A, formado pelo presidente e por um vice-presidente e outro grupo identificado pela letra B, formado pelos restantes membros da direcção;
  103. Número ou marcador, página 10: b) De acordo com a divisão enunciada na alínea anterior, a TBC obrigase ou com as duas assinaturas do Grupo A ou com uma assinatura de um membro do Grupo A e outra assinatura de um membro do Grupo B; e
  104. Número ou marcador, página 10: c) Apenas em caso de falta ou impedimento, temporário ou permanente, de todos os membros do Grupo A, a TBC obriga-se com a assinatura de três membros do grupo B.
  105. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  107. Texto do artigo, página 10: Composição e competências
  108. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e do estatuto, designadamente:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da TBC, sempre que o julgue conveniente;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da direcção;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação; e
  112. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  115. Texto do artigo, página 10: Receitas
  116. Número ou marcador, página 10: Um) São receitas da TBC as jóias e quotas dos associados, eventuais juros moratórios civis, liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas, as doações, os legados e heranças e respetivos rendimentos, entre outras legais.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) As pessoas singulares ou colectivas que contribuam com subvenções para a TBC poderão ser distinguidas pela Assembleia Geral com a categoria de patrocinadoras da TBC.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das outras disposições
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  120. Texto do artigo, página 10: Alteração do estatuto
  121. Texto do artigo, página 10: Quaisquer alterações ao estatuto deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados e na qual esteja considerada a maioria prevista no parágrafo único do artigo vigésimo nono, número um.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  123. Texto do artigo, página 10: Aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e liquidação da TBC
  124. Texto do artigo, página 10: Os actos de aquisição, venda ou oneração de bens imóveis deverão ser aprovados em Assembleia Geral com a maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  126. Texto do artigo, página 10: Extinção
  127. Texto do artigo, página 10: Caso se verifique a extinção da TBC, os bens de sua exclusiva propriedade terão o destino determinado pelos associados nos termos da lei, reunidos em Assembleia Geral para o efeito e com a mesma maioria necessária à que delibere sobre o acto extintivo.
  128. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 10: Regulamentos internos da TBC
  131. Texto do artigo, página 10: Os regulamentos internos serão elaborados e alterados sempre que necessário, dependendo da sua aprovação de maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados na Assembleia Geral e, ainda, de acordo com a metodologia enunciada no parágrafo único do artigo vigésimo sétimo.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da disposição transitória
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  134. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  136. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2022. — A Conser-
  137. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101802787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  140. Texto do artigo, página 10: Cláudio Lourenço Xavier Mangue, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  141. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  146. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua da Chota, Bairro da Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 10: (Obejcto social)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens, serviços, material de bate chapa, fibragem, pintura, venda de acessórios de automóveis, serralharia, mecânica auto, importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de igual valor assim distribuído: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Xavier Mangue.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cláudio Lourenço Mangue.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  162. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  164. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
  165. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: CCL – Conta Certa, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede CCL – Conta Certa, Limitada, matriculada sob NUEL 101723119, entre Manssur Daudo Ramos Buramuge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Rosalina Carlos de Jesus Gomes, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor representada pelo seu pai Rogério de Jesus Gomes, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  170. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de CCL – Conta Certa, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, Bairro da Espangara, cidade da Beira, província de Sofala.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços em geral com importação e exportação.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Rosalina Carlos de Jesus Gomes, com 85% do capital social, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
  181. Número ou marcador, página 11: b) Manssur Daudo Ramos Buramuge, com 15% do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  184. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Rosalina Carlos de Jesus Gomes e Manssur Daudo Ramos Buramuge.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
  189. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Clique Technology Group, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Clique Technology Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101816559, entre Donaldo Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Epafrodito Maria José Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528987, com sede na província de Inhambane, residente, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  194. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Clique Technology Group, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social é a prestação de serviços informáticos, consultoria e serviços de gestão de equipamentos, electricidade, elaboração de projectos e instalação, instalação de equipamentos e comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de escritório e eléctrico, equipamentos de frio e máquinas, mobiliários, com importação e exportação nas áreas afins.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Donaldo Timóteo João Sibinde, com 13% do capital social, correspondente a trinta e nove mil meticais;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Epafrodito Maria José Domingos, com 52% do capital social, correspondente a cento e cinquenta seis mil meticais; e c)Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 35% do capital social, correspondente a cento e cinco mil meticais.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  208. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Donaldo Timóteo João Sibinde e Epafrodito Maria José Domingos.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  211. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  212. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
  213. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Construções Karina – Serviços e Consultoria, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita na rua Comandante Diogo de Sá, n.º 1061, no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, em assembleia geral universal, os sócios da Construções Karina - Serviços e Consultorias, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 400183521, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob folhas 131 a 135, do livro n.º 33, com o capital social de quinze milhões de meticais.
  216. Texto do artigo, página 12: Estiveram presentes:
  217. Texto do artigo, página 12: A sócia Karina Rosa Matequera Amaral, titular de uma quota de 51% do capital social, correspondente a 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais).
  218. Texto do artigo, página 12: O sócio Mário da Cruz de Amaral, titular de uma quota de 49% do capital social, correspondente a 7.350.000,00MT (sete milhões, trezentos e cinquenta mil meticais).
  219. Texto do artigo, página 12: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral, nos termos da lei, manifestando todos a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  220. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Mediante a deliberação da assembleia geral foi decidida a inclusão de mais 3 sócios, nomeadamente Adérito Samuel Matequera Júnior, Priscila de Fátima Matequera Amaral e Wagner Michel Matequera Amaral e a distribuição do capital será da seguinte forma: Karina Rosa Matequera Amaral, com trinta
  221. Texto do artigo, página 12: por cento, correspondente a quatro milhões e quinhentos mil meticais;
  222. Texto do artigo, página 12: Mário da Cruz Amaral, com vinte e cinco por cento, correspondente a três milhões setecentos e cinquenta mil meticais;
  223. Texto do artigo, página 12: Adérito Samuel Matequera Júnior, com quinze por cento, correspondente a dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais;
  224. Texto do artigo, página 12: Priscila de Fátima Matequera Amaral, com quinze por cento, correspondente a dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, que será representada pela sócia Karina Rosa Matequera Amaral;
  225. Texto do artigo, página 12: Wagner Michel Matequera Amaral, com quinze por cento, correspondente a dois milhões e duzentos e cinqenta mil meticais, que será representada pela sócia Karina Rosa Matequera Amaral.
  226. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 6 de Setembto de 2022. — A Conser-
  227. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Cooper and Jones Global Logistics, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101099954, entre Chipo Mabota e Zénio Ernesto António, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Chipo Mabota, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
  240. Número ou marcador, página 12: b) Zénio Ernesto António, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada ficam a cargo da sócia gerente, Chipo Mabote, e, mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  247. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
  250. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Cornerstonr, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de algumas actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais, sob NUEL 101364283, na presença dos sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel, detentores de uma quota com uma quota de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social, para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  253. Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão,os sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel deliberaram, com votos favoráveis de acrescentar às actividades de consultoria e guest house no objecto social.
  254. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte, o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter nova a seguinte redacção:
  255. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o turismo:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de um complexo turístico, guest house e consultoria;
  260. Número ou marcador, página 12: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de um bar, restaurante;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
  264. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  265. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2017. —
  266. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: ENH Zakher, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade ENH Zakher, Limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101350703, se deliberou sobre a dissolução da sociedade para todos os efeitos legais.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Fefan Internacional, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Andong Zhang e Zongjie Li uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fefan Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101825248, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  273. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 13: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Fefan Internacional, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  276. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, balneários de vidro e alumínio, recepção de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar convenientes.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  287. Texto do artigo, página 13: (Actividades conexas e participação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  293. Texto do artigo, página 13: a)Andong Zhang, com uma quota de 60% do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
  294. Número ou marcador, página 13: b) Zongjie Li, com uma quota de 40% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  296. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  300. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 13: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  303. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  310. Texto do artigo, página 13: (Cassos omissos)
  311. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  312. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  313. Texto do artigo, página 13: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 31 de Agosto de 2022. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  314. Texto do artigo, página 13: Global Consolidated Services, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Consolidated Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101780902, entre Nilton Arão José Arão, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Comandante Gaivão, casa n.º 660, Ponta-Gêa, e Anário Francisco Chicombo, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 158, município de Kamubucuana, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  318. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade de prestação de serviços por quotas
  319. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Global Consolidated Services, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  323. Texto do artigo, página 14: (Localização da sede)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede no bairro de Matacuane, na cidade da Beira, província de sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal da sociedade é de prestação de serviços a empresas e ao público em geral.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  329. Texto do artigo, página 14: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Nilton Arão José Arão, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a cinquenta mil meticais; e
  334. Número ou marcador, página 14: b) Anário Francisco Chicombo, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a cinquenta mil meticais.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o
  337. Texto do artigo, página 14: efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  339. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os sócios são gerentes e será nomeado um director por assembleia geral que fará a gerência.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  345. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  346. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as deposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  347. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — O Conser-
  348. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Gogo Legacy, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gogo Legacy, Limitada matriculada sob NUEL 101823954 entre Rui Manuel Cambezo; Manuel Cambezo Júnior; Edson de Márcio Manuel Cambezo.
  351. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  353. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, com a firma Gogo Legacy, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Unidade Comunal A1, quarteirão n.º 8, rua 25 de Julho, bairro Mandruzi - distrito de Dondo.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede para outro local na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de empreendimentos e projectos de investimento nas seguintes áreas:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Acomodação e restauração;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de bens e fornecimento de serviços;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria empresarial;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Agronegócios;
  366. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de produtos e ou bens diversos.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá dedicar-se a objectos diversos dos indicados no número anterior.
  368. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais a saber:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Cambezo;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Manuel Cambezo Júnior;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT(trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Edson de Márcio Manuel Cambezo;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão das quotas da sociedade só pode ocorrer por sucessão em linha recta, ficando assim vedada todas e quaisquer outras formas de transmissão de quotas legalmente previstas. Esta disposição não poderá ser alterada pelos sócios da sociedade pelo período de 50 (cinquenta) anos a contar da data de constituição da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  377. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e secretário da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo de um conselho de administração composto por um mínimo de três membros a serem eleitos pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração da sociedade tem a composição seguinte:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Manuel Cambezo Júnior, presidente do conselho de administração;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Rui Manuel Cambezo, administrador delegado (CEO); e
  382. Número ou marcador, página 15: c) Edson de Márcio Manuel Cambezo, administrador.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 anos, podendo ser reeleitos.
  384. Número ou marcador, página 15: Quatro) São competências do conselho de administração as seguintes:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Escolha do seu presidente do conselho de administração;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Cooptação de administrador;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Pedido de convocação de assembleia geral;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório e conta anual;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
  390. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar a prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
  391. Número ou marcador, página 15: g) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
  392. Número ou marcador, página 15: h) Modificação na organização da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 15: i) Extensão ou redução da actividade da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 15: j) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 15: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  396. Número ou marcador, página 15: l) Mudança da sede, aumento de capital, e
  397. Número ou marcador, página 15: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao presidente do conselho de administração é atribuído o voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações deste órgão.
  399. Número ou marcador, página 15: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado a ser eleito pelo conselho de administração, ao qual são delegadas as competências seguintes:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
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