III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2022

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Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão diária da sociedade na prossecução da estratégia previamente aprovada pelo conselho de administração e no estrito seguimento das instruções emanadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Ao administrador delegado é permitida, no cumprimento das directrizes emanadas pelo conselho de administração e na implementação da estratégia por esse definida, realizar despesas mensais em separado ou
Texto do artigo · p. 15 acumulado mensal até ao limite de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 d) As despesas em montante superior a limite indicado no número anterior deverão ser aprovadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 e) O administrador delegado deverá prestar relatórios mensais detalhados por escrito sobre as actividades da sociedade ao conselho de administração para conhecimento e aprovação.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os administradores possuem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo o de nomear os gestores dos empreendimentos e projectos que estejam sobre sua gestão.
Número ou marcador · p. 15 Oito) É designado como secretário da sociedade o administrador Edson de Márcio Manuel Cambezo com as competências legalmente previstas pera este cargo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 As omissões, no presente contrato de sociedade, serão colmatadas pelas pertinentes disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022 — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 H.N. – Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H.N. – Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101822168, Hassane Nizamudine, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na Avenida das FPLM, UC-F, quarteirão n.º 8, casa n.º 3034 Beira, 2.º Palmeiras.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação H.N. – AUTO, Sociedade Unipessoal, Limitada, (ID de reserva 004883799), tem a sua sede na rua de Quelimane, n.º 1563, Pioneiros, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de manutenção e reparação mecânica, batechapa e pintura de veículos automotores ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de peças de automóvel ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 15 b) Parqueamento de viaturas pesados e ligeiros; e) Aluguer de viaturas pesadas e ligeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 15 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hassane Nizamudine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por Hassane Nizamudine, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única - administradora, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 16 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HDC, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HDC, Comércio & Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101724417 entre Helena Mimi José Zinessa Daria, Denilson Ângelo Assael Daria, e Clésio Ângelo Assael Daria.
Texto do artigo · p. 16 Constituem por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social HDC, Comércio & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida Armando Tivane, cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade seguinte: Venda a grosso e retalho de óleo lubrificantes para motores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000.00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da soma de três quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia, Helena Mimi José Zinessa Daria;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio, Denilson Ângelo Assael Daria;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio, Clésio Ângelo Assael Daria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade fica a cargo de Helena Mimi José Zinessa Daria, desde já nomeada directora-geral, com poderes bastantes para abrir contas bancárias em qualquer banco da praça em nome da sociedade e movimentar dinheiros e solicitar quaisquer serviços bancários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Intergrated Automation and Control Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 101752658,
Texto do artigo · p. 16 dia 10 de Maio de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Geofrey Mungwiro maior, natural de marondera de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN495255 emitido em Harare, ao oito de Março de dois mil e dezanove referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Intergrated Automation And Control Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem com o objeto de servicos de subcontratação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, pertencente á sócio Geofrey Marondera.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Iso-Estruturas, Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 17 de Entidades Legais sob NUEL 101629155, Iso-Estruturas, Construções e Engenharia, Limitada, constituída por um documento particular irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação IsoEstruturas,Construções e Engenharia, Limitada, e é constituida por tempo indeter-minado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede, em Chicumbane distrito do Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio e material de construção; c)Aluguer de maáquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaboração de projectos arquitéctico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins, depois deliberar em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações ou quaisquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Francisco Tamele, uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Benedito Afonso Sumete, uma quota de quarenta e cinco mil meticais equivalente a a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Pedro Eugénio Bandeira Joaquim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já, são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Estes por sua vez, poderão nomear um gestor, administrador, ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lineup Business Solutions, Transportes & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101292541 entre:os do artigo noventa do Código Comercial, entre: Osvaldo Alfredo Tembe, casado, com Leta Macovo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola “D”, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e dois C, cidade da Matola e Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola D, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e se dois C e que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lineup Business Solutions, Transportes e Construção, Limitada, e tem sede no bairro da Matola D, rua 12.225, quarteirão 5 casa 469, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo a gestão de uma empresa de transportes, informática e construção civil e manutenção de vias terciárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A socieddae poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Osvaldo Alfredo Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Valter Detlef Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada é gerida pelo sócio, Osvaldo Alfredo Tembe que desde já fica nomeada de administrador, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar a despedir pessoal, tomar de aluger ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum poderá o administrador compromenter a sociedade actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lucsama Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 114 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lucas Pita, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261861N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lucsama Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lucsama Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 18 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Lucas Pita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e represen-tação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lucas Pita, que desde já fica nomeado sócio- -gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 18 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M L Services & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M L Services & Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101746097, constituída entre os senhores Miro António Pinto Francisco Linha, solteiro, natural de Nicuodala e residente no 1.º Bairro Macuti na cidade da Beira, e Nelito António Ndavane, solteiro, natural de Chimoio, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a firma M L Services & Investments., Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ML Services & Investments., Limitada, têm a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, Avenida General Viera de Rocha, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ML Services & Investments, Limitada, tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Logística geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de mercadorias nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 f) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 i) Armazenamento de mercadorias em trâansito internacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 18 k) Prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 l) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 18 m) Prestação de serviços de tradução ajuramentado e
Número ou marcador · p. 18 n) Serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão dos sócios a sociedade M L Services & Investments, Limitada, poderá dedicar-se a outras atividades de prestação de serviços ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Miro António Pinto Francisco Linha;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Nelito António Ndavane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário o senhor Miro António Pinto Francisco Linha, que fica desde já nomeado como director, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade M L Services & Investments, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não será dissolvido em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade serão liquidados nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deveram neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mabil Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829472, Maria Beatriz Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, rsidente e na cidade da Beira, antropóloga, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de arte e costura, salão de beleza, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida/ das FPLM, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, isto é dentro da cidade, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único sócio Maria Beatriz Magaia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Maria Beatriz Magaia, que fica desde já nomeado directora-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao directora-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A directora-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maputo Car Point, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte dois sociedades Maputo Car Point, Limitada, com capital social de 20.000MT, com a sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100069466, deliberou a mudança de sede e cessão parcial de quotas, consequente alteração parcial nos estatutos nos artigos primeiro, terceiro e sexto os quais passaram a ter as seguintes alterações:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Car Point, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão, n.º 46, casa n.º 10, bairro de Malhangalene B, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divido pelos sócios Kamran Abdul Ghafar, com valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) e Munhammad Shoaid Jawaid com 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente a dez porcento (10%).
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral do sócio Kamran Abdul Ghafar com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio Munhammad Shoaid Jawaid, fica nomeado para exercer as funções de gerente. Com poderes de planear e mobilizar recursos para alcance de lucros, organizar e mobilizar os recursos humanos e matérias para alcance dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dirigir e liderar todas actividades operacionais da empresa incluindo vendas e compras e coordenar todas actividades de compra e venda de carros e todo processo de importação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MASM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MASM, Limitada, matriculada sob NUEL 101808939 entre Amade José Valegy; Maria do Céu Valentim, é constituida uma sociedade por quotas que se regem pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de MASM Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua n.º 33, Nhaconjo Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O objecto principal da sociedade é o exercício de actividades nas áreas comércio geral, e prestação de serviços nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Amade José Valegy, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Maria do Céu Valentim, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro socio eleito o senhor Amade José Valegy.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Digital, Limitada, matriculadas sob NUEL 101806812 entre Nelson Manuel Augusto Zava, Biatriz João Joaquim Tembo, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláususlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é comercial com fins lucrativos, adoptando o tipo de sociedade por quotas, e adopta a designação Moçambique Digital, Limitada, abreviadamente designada Moz Digital, Lda, domiciliada na Avenida 24 de Julho, bairro do Ponta Gea, cidade da Beira, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de software, compra e venda de material informático e eletrónico;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios e/ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de dois quotas pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 a) Primeiro Nelson Manuel Augusto Zava, com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Segundo Biatriz João Joaquim Tembo, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelos sócios e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nelson Manuel Augusto Zava É nomeado desde já gerente da Moçambique Digital, Limitada, representada por Nelson Manuel Augusto Zava em exercício com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura de um gerente, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos gerentes desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos, é a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complemetar aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101648672 entre Xavier Magona Paulo e Jofrice Cherengue
Texto do artigo · p. 21 Nhampoca, constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será denominada Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir, a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Comécio a grosso e a retalho de peças de baterias;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e venda de bombas hidráulicas e macacos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de serralheira civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de baterias e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços-manutenção de equipamentos indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser efectuado depósito após abertura da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital é divido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio, Xavier Magona Paulo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente á 48% do capital pertencente à sócia, Jofrice Cherengue Nhampoca.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Xavier Magona Paulo, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competem à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantemente a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O procurador especialmente constituído, irá dispor de poderes mais amplos legalmente conferidos, para representar junto de todas as entidades oficiais, gerir, administrar, movimentar as contar bancárias e por consequências praticar todos os actos ligados a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer acto, contratos ou documentos alheios ao objectivo da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 National Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezanove do mês de Julho do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101805077, uma entidade denominada National Business Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de National Business Solution, Lda, e tem sua sede no bairro da Xipamene, quarteirão 43, casa n.º 16, distrito Municipal de Kalhamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de limpeza, jardinagem, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de sucção de aguas negras;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material e consumíveis de limpeza e escritório;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de uniforme de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão diária da sociedade na prossecução da estratégia previamente aprovada pelo conselho de administração e no estrito seguimento das instruções emanadas pelo conselho de administração;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Ao administrador delegado é permitida, no cumprimento das directrizes emanadas pelo conselho de administração e na implementação da estratégia por esse definida, realizar despesas mensais em separado ou
  3. Texto do artigo, página 15: acumulado mensal até ao limite de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  4. Número ou marcador, página 15: d) As despesas em montante superior a limite indicado no número anterior deverão ser aprovadas pelo conselho de administração;
  5. Número ou marcador, página 15: e) O administrador delegado deverá prestar relatórios mensais detalhados por escrito sobre as actividades da sociedade ao conselho de administração para conhecimento e aprovação.
  6. Número ou marcador, página 15: Sete) Os administradores possuem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo o de nomear os gestores dos empreendimentos e projectos que estejam sobre sua gestão.
  7. Número ou marcador, página 15: Oito) É designado como secretário da sociedade o administrador Edson de Márcio Manuel Cambezo com as competências legalmente previstas pera este cargo.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  9. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  10. Texto do artigo, página 15: As omissões, no presente contrato de sociedade, serão colmatadas pelas pertinentes disposições legais aplicáveis.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022 — A Con-
  12. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: H.N. – Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H.N. – Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101822168, Hassane Nizamudine, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na Avenida das FPLM, UC-F, quarteirão n.º 8, casa n.º 3034 Beira, 2.º Palmeiras.
  15. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as claúsulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação H.N. – AUTO, Sociedade Unipessoal, Limitada, (ID de reserva 004883799), tem a sua sede na rua de Quelimane, n.º 1563, Pioneiros, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Duração
  21. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de manutenção e reparação mecânica, batechapa e pintura de veículos automotores ligeiros e pesados;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de peças de automóvel ligeiros e pesados;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Parqueamento de viaturas pesados e ligeiros; e) Aluguer de viaturas pesadas e ligeiras.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  31. Texto do artigo, página 15: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hassane Nizamudine.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por Hassane Nizamudine, que fica dispensado de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única - administradora, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado
  47. Texto do artigo, página 16: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — O Conser-
  48. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: HDC, Comércio & Serviços, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HDC, Comércio & Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101724417 entre Helena Mimi José Zinessa Daria, Denilson Ângelo Assael Daria, e Clésio Ângelo Assael Daria.
  51. Texto do artigo, página 16: Constituem por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social HDC, Comércio & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida Armando Tivane, cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade seguinte: Venda a grosso e retalho de óleo lubrificantes para motores.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000.00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da soma de três quotas desiguais, assim discriminadas:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia, Helena Mimi José Zinessa Daria;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio, Denilson Ângelo Assael Daria;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio, Clésio Ângelo Assael Daria.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade fica a cargo de Helena Mimi José Zinessa Daria, desde já nomeada directora-geral, com poderes bastantes para abrir contas bancárias em qualquer banco da praça em nome da sociedade e movimentar dinheiros e solicitar quaisquer serviços bancários.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Intergrated Automation and Control Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 101752658,
  78. Texto do artigo, página 16: dia 10 de Maio de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Geofrey Mungwiro maior, natural de marondera de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN495255 emitido em Harare, ao oito de Março de dois mil e dezanove referente a cláusula do artigo seguinte:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação, firma e sede social)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Intergrated Automation And Control Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  82. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em engenharia eléctrica.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem com o objeto de servicos de subcontratação.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, pertencente á sócio Geofrey Marondera.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Iso-Estruturas, Construções e Engenharia, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo
  100. Texto do artigo, página 17: de Entidades Legais sob NUEL 101629155, Iso-Estruturas, Construções e Engenharia, Limitada, constituída por um documento particular irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação IsoEstruturas,Construções e Engenharia, Limitada, e é constituida por tempo indeter-minado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, em Chicumbane distrito do Limpopo, província de Gaza.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Comércio e material de construção; c)Aluguer de maáquinas e equipamentos;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Elaboração de projectos arquitéctico.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins, depois deliberar em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações ou quaisquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Francisco Tamele, uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Benedito Afonso Sumete, uma quota de quarenta e cinco mil meticais equivalente a a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Pedro Eugénio Bandeira Joaquim.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já, são nomeados sócios gerentes.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Estes por sua vez, poderão nomear um gestor, administrador, ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
  121. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Lineup Business Solutions, Transportes & Construção, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101292541 entre:os do artigo noventa do Código Comercial, entre: Osvaldo Alfredo Tembe, casado, com Leta Macovo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola “D”, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e dois C, cidade da Matola e Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola D, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e se dois C e que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lineup Business Solutions, Transportes e Construção, Limitada, e tem sede no bairro da Matola D, rua 12.225, quarteirão 5 casa 469, Município da Matola.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: Duração
  129. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da constituição.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo a gestão de uma empresa de transportes, informática e construção civil e manutenção de vias terciárias.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A socieddae poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Osvaldo Alfredo Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Valter Detlef Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada é gerida pelo sócio, Osvaldo Alfredo Tembe que desde já fica nomeada de administrador, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar a despedir pessoal, tomar de aluger ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
  151. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum poderá o administrador compromenter a sociedade actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  154. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2022. — A Con-
  156. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Lucsama Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 114 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lucas Pita, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261861N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  159. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  160. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
  161. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lucsama Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lucsama Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria ambiental;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Transportes;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil;
  171. Número ou marcador, página 18: d) Agência de viagem.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Lucas Pita.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e represen-tação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lucas Pita, que desde já fica nomeado sócio- -gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  178. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Setembro
  179. Texto do artigo, página 18: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: M L Services & Investments, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M L Services & Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101746097, constituída entre os senhores Miro António Pinto Francisco Linha, solteiro, natural de Nicuodala e residente no 1.º Bairro Macuti na cidade da Beira, e Nelito António Ndavane, solteiro, natural de Chimoio, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a firma M L Services & Investments., Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade ML Services & Investments., Limitada, têm a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, Avenida General Viera de Rocha, rés-do-chão.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ML Services & Investments, Limitada, tem por objeto social as seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em contabilidade;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria aduaneira;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento de mercadoria;
  194. Número ou marcador, página 18: d) Logística geral;
  195. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de mercadorias nacionais e internacionais;
  196. Número ou marcador, página 18: f) Frete e fretamento de mercadorias;
  197. Número ou marcador, página 18: g) Peritagem e superintendência;
  198. Número ou marcador, página 18: h) Serviços auxiliares de estiva;
  199. Número ou marcador, página 18: i) Armazenamento de mercadorias em trâansito internacional;
  200. Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços gráficos;
  201. Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de papelaria;
  202. Número ou marcador, página 18: l) Prestação de serviços de informática;
  203. Número ou marcador, página 18: m) Prestação de serviços de tradução ajuramentado e
  204. Número ou marcador, página 18: n) Serviços de procurement.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios a sociedade M L Services & Investments, Limitada, poderá dedicar-se a outras atividades de prestação de serviços ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Miro António Pinto Francisco Linha;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Nelito António Ndavane.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e gerência)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário o senhor Miro António Pinto Francisco Linha, que fica desde já nomeado como director, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade M L Services & Investments, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou a quem serão delegados poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não será dissolvido em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade serão liquidados nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deveram neste caso indicar os liquidatários.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
  223. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mabil Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829472, Maria Beatriz Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, rsidente e na cidade da Beira, antropóloga, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de arte e costura, salão de beleza, e comércio geral.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ das FPLM, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, isto é dentro da cidade, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único sócio Maria Beatriz Magaia.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  244. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Maria Beatriz Magaia, que fica desde já nomeado directora-geral.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao directora-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A directora-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  255. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
  257. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo Car Point, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte dois sociedades Maputo Car Point, Limitada, com capital social de 20.000MT, com a sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100069466, deliberou a mudança de sede e cessão parcial de quotas, consequente alteração parcial nos estatutos nos artigos primeiro, terceiro e sexto os quais passaram a ter as seguintes alterações:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Car Point, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão, n.º 46, casa n.º 10, bairro de Malhangalene B, Maputo, Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  264. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Capital social
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divido pelos sócios Kamran Abdul Ghafar, com valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) e Munhammad Shoaid Jawaid com 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente a dez porcento (10%).
  268. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: Administração
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral do sócio Kamran Abdul Ghafar com plenos poderes.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Munhammad Shoaid Jawaid, fica nomeado para exercer as funções de gerente. Com poderes de planear e mobilizar recursos para alcance de lucros, organizar e mobilizar os recursos humanos e matérias para alcance dos resultados.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Dirigir e liderar todas actividades operacionais da empresa incluindo vendas e compras e coordenar todas actividades de compra e venda de carros e todo processo de importação.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  275. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 20: Seis) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  277. Número ou marcador, página 20: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  278. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: MASM, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MASM, Limitada, matriculada sob NUEL 101808939 entre Amade José Valegy; Maria do Céu Valentim, é constituida uma sociedade por quotas que se regem pelos estatutos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: Denominação
  283. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de MASM Limitada.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: Sede
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 33, Nhaconjo Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: Objecto
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 20: a) O objecto principal da sociedade é o exercício de actividades nas áreas comércio geral, e prestação de serviços nas diversas áreas;
  291. Número ou marcador, página 20: b) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: Duração
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: Capital
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  298. Texto do artigo, página 20: a)Amade José Valegy, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  299. Número ou marcador, página 20: b) Maria do Céu Valentim, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: Gerência
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro socio eleito o senhor Amade José Valegy.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 20: Omissões
  309. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
  311. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Moçambique Digital, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Digital, Limitada, matriculadas sob NUEL 101806812 entre Nelson Manuel Augusto Zava, Biatriz João Joaquim Tembo, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláususlas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial com fins lucrativos, adoptando o tipo de sociedade por quotas, e adopta a designação Moçambique Digital, Limitada, abreviadamente designada Moz Digital, Lda, domiciliada na Avenida 24 de Julho, bairro do Ponta Gea, cidade da Beira, e tem duração por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Sede e âmbito)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de software, compra e venda de material informático e eletrónico;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria de tecnologias de informação.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios e/ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre que permitidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de dois quotas pertencentes aos sócios.
  332. Número ou marcador, página 21: a) Primeiro Nelson Manuel Augusto Zava, com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Segundo Biatriz João Joaquim Tembo, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelos sócios e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nelson Manuel Augusto Zava É nomeado desde já gerente da Moçambique Digital, Limitada, representada por Nelson Manuel Augusto Zava em exercício com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura de um gerente, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos gerentes desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 21: Quatro) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos, é a assinatura de um gerente.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complemetar aplicável.
  343. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101648672 entre Xavier Magona Paulo e Jofrice Cherengue
  347. Texto do artigo, página 21: Nhampoca, constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade será denominada Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recendo a sua actividade em todo o país.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir, a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivos sociais:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Comécio a grosso e a retalho de peças de baterias;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e venda de bombas hidráulicas e macacos;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de serralheira civil;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Venda de baterias e seus acessórios;
  363. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços-manutenção de equipamentos indústria.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser efectuado depósito após abertura da conta da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital é divido de seguinte modo:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio, Xavier Magona Paulo;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente á 48% do capital pertencente à sócia, Jofrice Cherengue Nhampoca.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Xavier Magona Paulo, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Competem à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido, para prossecução do objecto social.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Para que sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantemente a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 21: Quatro) O procurador especialmente constituído, irá dispor de poderes mais amplos legalmente conferidos, para representar junto de todas as entidades oficiais, gerir, administrar, movimentar as contar bancárias e por consequências praticar todos os actos ligados a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer acto, contratos ou documentos alheios ao objectivo da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 21: Em casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
  383. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: National Business Solution, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezanove do mês de Julho do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na
  386. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101805077, uma entidade denominada National Business Solution, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de National Business Solution, Lda, e tem sua sede no bairro da Xipamene, quarteirão 43, casa n.º 16, distrito Municipal de Kalhamankulo, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza, jardinagem, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de sucção de aguas negras;
  395. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material e consumíveis de limpeza e escritório;
  396. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de proteção e segurança;
  397. Número ou marcador, página 22: e) Venda de uniforme de trabalho.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
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