III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2021

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Número ou marcador · p. 29 f) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de logística nas áreas de transporte;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de procurement, comissionamento de compra e venda;
Número ou marcador · p. 29 i) Serviços de despachos aduaneiros, entre outros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Simone Brito Assamo.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Simone Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sidewave, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios da sociedade Sidewave, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100897695, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia 6 de Setembro de 2021, foi reconduzido o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira como administrador único da sociedade para um novo mandato de quatro anos, e cujo termo será o dia 31 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Como consequência, foi ainda aprovada a actualização do artigo vigésimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira, cujo mandato termina a 31 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte
Texto do artigo · p. 30 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1157, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 6324, a folhas treze, do livro C-17, a alteração do objecto social, da administração e da vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Na mesma reunião da assembleia, foi deliberado que, por força das alterações acima referidas, se procedesse também à alteração dos artigos terceiro, nono e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e de electricidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de material e escritório e consumíveis; g)Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 h) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 j) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a
Texto do artigo · p. 30 sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de director-geral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contractos e demais actos inerentes à sociedade será bastante:
Número ou marcador · p. 30 a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinatura do director-geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101621405, uma entidade denominada Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, de 60 anos de idade, filho de Rogério dos Santos Oliveira e de Laurinda Carneiro Luzio Oliveira, divorciado, natural de Valongo,
Texto do artigo · p. 30 Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º C567992, emitido a 18 de Outubro de 2017, e válido até 18 de Outubro de 2022, com o NUIT 138130721.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Malanje, n.º 459, Liberdade, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
Texto do artigo · p. 31 respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trade Consultoria e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217914, uma entidade denominada Trade Consultoria e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Narciso Abdul Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 000033789M, emitido a 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, casa n.º 87, quarteirão 31; e
Texto do artigo · p. 31 Marcos Augusto Lucas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347547J, emitido a 14 de Agosto de 2015, e até 14 de Agosto de 2020, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, quarteirão 12, casa n.º 25.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Trade Consultoria e Serviço, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Augusto Lucas; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente a Narciso Abdul Lourenço.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A empresa Trade Consultoria e Serviço tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 31 b) Recurso humanos;
Número ou marcador · p. 31 c) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do gerente Narciso Abdul Lourenço tendo este a legitimidade para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internt Benking e E. Commerce.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Translogística Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590879, uma entidade denominada Translogística Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Yanik Sérgio Machel Jovo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040835B, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Klaus Kiefer Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no
Texto do artigo · p. 32 bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298036C, emitido a 5 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Translogística Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Olof Palme, casa n.º 798, rés-do-chão, flat-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Desembaraço aduaneiro, logística de transportes, agendamentos de navios nacionais e internacionais, trânsito aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria, venda de material de escritório e informático, material de limpeza, equipamentos de proteção individual, intermediação de negócios, marketing, publicidade e multimédia, assessoria e consultoria técnica, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Yanik Sérgio Machel Jovo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertecente ao sócio Klaus Kiefer Bunguele.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanik Sérgio Machel Jovo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e, na ausencia deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trust Asia-Africa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612546, uma entidade denominada Trust Asia-Africa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Tobias Dai, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Huabin Li, casado, natural de Xinjiang, República Popular da China, residente nesta cidade, titular de passaporte chinês n.º EA607895I, emitido a 10 de Julho de 2017, pela autoridade competente nacional.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação de Trust Asia-Africa Trading, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Sommerschield II, rua do
Texto do artigo · p. 32 Rio Inhambazule, casa n.º 88, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabrico, compra, venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Serralharia e ferragem;
Número ou marcador · p. 32 d) Investimentos financeiros e imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 e) Administração imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 f) Engenharia, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócio Joaquim Tobias Dai; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Joaquim Tobias Dai e Huabin Li, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Joaquim Tobias Dai, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614166, uma entidade denominada Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Larsen Jaime Paulo Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, casado, nascido no dia 12 de Agosto de 1989, com domicílio habitual no bairro de Laulane, casa n.º 241, quarteirão 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880594F, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, casa n.º 1060, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade em:
Texto do artigo · p. 33 Compra e venda a grosso ou retalho, incluindo importação e exportação de todo tipo de bens alimentícios e exploração de sorveteria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra actividade, desde que devidamente autorizadas, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Larsen Jaime Paulo Manjate
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Larsen Jaime Paulo Manjate, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 33 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 1000 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582450, uma entidade denominada 1000 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Elson Aurélio da Clemência Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Mikadjuine, casa n.º 28 quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049470S, emitido ao 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 1000 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Cabo Delgado, n.º 16 résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comércio de material de construção, ferragens, equipamento para canalização e climatização; prestação de serviços diversos logistica, contabilidade, gestão de recursos humanos, actividades de consultoria em diversas areas; actividades fotográficas, actividades de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único socio, Elson Aurélio da Clemência Guambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, serviços de limpeza geral em edifícios;
  2. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de logística nas áreas de transporte;
  3. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de procurement, comissionamento de compra e venda;
  4. Número ou marcador, página 29: i) Serviços de despachos aduaneiros, entre outros.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Simone Brito Assamo.
  8. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Simone Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  12. Texto do artigo, página 29: Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Sidewave, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios da sociedade Sidewave, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100897695, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia 6 de Setembro de 2021, foi reconduzido o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira como administrador único da sociedade para um novo mandato de quatro anos, e cujo termo será o dia 31 de Dezembro de 2024.
  15. Texto do artigo, página 29: Como consequência, foi ainda aprovada a actualização do artigo vigésimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais e transitórias)
  19. Texto do artigo, página 29: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira, cujo mandato termina a 31 de Dezembro de 2024.
  20. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte
  23. Texto do artigo, página 30: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1157, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 6324, a folhas treze, do livro C-17, a alteração do objecto social, da administração e da vinculação da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 30: Na mesma reunião da assembleia, foi deliberado que, por força das alterações acima referidas, se procedesse também à alteração dos artigos terceiro, nono e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e de electricidade;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
  31. Número ou marcador, página 30: c) Gestão e consultoria em negócios;
  32. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de participações sociais;
  33. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  34. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de material e escritório e consumíveis; g)Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  35. Número ou marcador, página 30: h) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  36. Número ou marcador, página 30: i) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  37. Número ou marcador, página 30: j) Gestão e promoção imobiliária.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
  39. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a
  44. Texto do artigo, página 30: sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de director-geral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contractos e demais actos inerentes à sociedade será bastante:
  50. Número ou marcador, página 30: a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Assinatura do director-geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  53. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101621405, uma entidade denominada Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  58. Texto do artigo, página 30: Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, de 60 anos de idade, filho de Rogério dos Santos Oliveira e de Laurinda Carneiro Luzio Oliveira, divorciado, natural de Valongo,
  59. Texto do artigo, página 30: Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º C567992, emitido a 18 de Outubro de 2017, e válido até 18 de Outubro de 2022, com o NUIT 138130721.
  60. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Malanje, n.º 459, Liberdade, cidade de Matola.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  68. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para os negócios e gestão;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços administrativos;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços gerais;
  75. Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral com importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 30: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Capital social e divisão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  95. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
  103. Texto do artigo, página 31: respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 31: Trade Consultoria e Serviço, Limitada
  109. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217914, uma entidade denominada Trade Consultoria e Serviço, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 31: Narciso Abdul Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 000033789M, emitido a 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, casa n.º 87, quarteirão 31; e
  111. Texto do artigo, página 31: Marcos Augusto Lucas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347547J, emitido a 14 de Agosto de 2015, e até 14 de Agosto de 2020, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, quarteirão 12, casa n.º 25.
  112. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Trade Consultoria e Serviço, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, desiguais:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Augusto Lucas; e
  123. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente a Narciso Abdul Lourenço.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 31: A empresa Trade Consultoria e Serviço tem como objecto social:
  127. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação de bens;
  128. Número ou marcador, página 31: b) Recurso humanos;
  129. Número ou marcador, página 31: c) Recrutamento;
  130. Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 31: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do gerente Narciso Abdul Lourenço tendo este a legitimidade para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internt Benking e E. Commerce.
  134. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Translogística Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590879, uma entidade denominada Translogística Moçambique, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 31: Yanik Sérgio Machel Jovo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040835B, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  138. Texto do artigo, página 31: Klaus Kiefer Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no
  139. Texto do artigo, página 32: bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298036C, emitido a 5 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  141. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Translogística Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Olof Palme, casa n.º 798, rés-do-chão, flat-1, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Desembaraço aduaneiro, logística de transportes, agendamentos de navios nacionais e internacionais, trânsito aduaneiro de mercadorias;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, venda de material de escritório e informático, material de limpeza, equipamentos de proteção individual, intermediação de negócios, marketing, publicidade e multimédia, assessoria e consultoria técnica, prestação de serviços.
  152. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim destribuídas:
  156. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Yanik Sérgio Machel Jovo; e
  157. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertecente ao sócio Klaus Kiefer Bunguele.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanik Sérgio Machel Jovo.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e, na ausencia deste, de um terceiro dotado de procuração.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Trust Asia-Africa Trading, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612546, uma entidade denominada Trust Asia-Africa Trading, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 32: Joaquim Tobias Dai, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 32: Huabin Li, casado, natural de Xinjiang, República Popular da China, residente nesta cidade, titular de passaporte chinês n.º EA607895I, emitido a 10 de Julho de 2017, pela autoridade competente nacional.
  171. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação de Trust Asia-Africa Trading, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Sommerschield II, rua do
  178. Texto do artigo, página 32: Rio Inhambazule, casa n.º 88, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação de material diverso;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Fabrico, compra, venda e aluguer de material de construção;
  184. Número ou marcador, página 32: c) Serralharia e ferragem;
  185. Número ou marcador, página 32: d) Investimentos financeiros e imobiliários;
  186. Número ou marcador, página 32: e) Administração imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 32: f) Engenharia, construção civil e obras públicas.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  191. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócio Joaquim Tobias Dai; e
  192. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Joaquim Tobias Dai e Huabin Li, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Joaquim Tobias Dai, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 33: Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614166, uma entidade denominada Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  204. Texto do artigo, página 33: Larsen Jaime Paulo Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, casado, nascido no dia 12 de Agosto de 1989, com domicílio habitual no bairro de Laulane, casa n.º 241, quarteirão 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880594F, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
  205. Texto do artigo, página 33: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração, sede e objecto)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, casa n.º 1060, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade em:
  216. Texto do artigo, página 33: Compra e venda a grosso ou retalho, incluindo importação e exportação de todo tipo de bens alimentícios e exploração de sorveteria.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra actividade, desde que devidamente autorizadas, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Larsen Jaime Paulo Manjate
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Larsen Jaime Paulo Manjate, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  228. Texto do artigo, página 33: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  232. Texto do artigo, página 33: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 33: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 33: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  237. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: 1000 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582450, uma entidade denominada 1000 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  240. Texto do artigo, página 33: Elson Aurélio da Clemência Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Mikadjuine, casa n.º 28 quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049470S, emitido ao 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
  244. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 1000 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Cabo Delgado, n.º 16 résdo-chão, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Texto do artigo, página 34: Comércio de material de construção, ferragens, equipamento para canalização e climatização; prestação de serviços diversos logistica, contabilidade, gestão de recursos humanos, actividades de consultoria em diversas areas; actividades fotográficas, actividades de decoração e animação de eventos.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 34: Administração
  259. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único socio, Elson Aurélio da Clemência Guambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  262. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 34: (casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  266. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 35: INM
  268. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  269. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  270. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  271. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  272. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  273. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  274. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  275. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  276. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  277. Parágrafo, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  278. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  279. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  280. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  281. Título de secção, página 35: Delegações:
  282. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  283. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  284. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  285. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  286. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  287. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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