III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2021

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Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Yasser Faquir Ismael desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Medicure, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101468828, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Medicure, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na rua da Namíbia, quarteirão 28, casa n.º 375⁄A, 1114.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, assessoria, consultoria, representação comercial e fornecimento de todo tipo de material hospitalar. Participação em investimentos, e outros serviços afins, podendo ainda exercer comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de todo tipo de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 22 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belcidio Macedo Ferreira Banze;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tapiwa David Chitiyo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por dois ou três membros, eleitos pela assembleia geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração. Ficando desde já nomeado o socio Belcidio Macedo Ferreira Banze como presidente do conselho de administração, e o sócio Tapiwa David Chitiyo como administrador, ambos com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio Belcidio Macedo Ferreira Banze;
Número ou marcador · p. 22 b) Ou Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619427, uma entidade denominada Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, solteiro, natural de Leicester – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão Único, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107416477J , emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada com base nas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A denominação da sociedade Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na rua Joe Slovo n.º 192, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO DURAÇÃO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, exercício de actividade de preparação de impressão e actividades relacionadas com impressão, comércio a retalho e grosso de electrodomésticos, tecnologia digital, comércio a retalho e grosso de equipamento de tecnologias de informação e comunicação, comércio a retalho e grosso por correspondência ou por internet, actividades de consultoria e programação informática, comércio a retalho e grosso de equipamentos audiovisual e equipamentos de telecomunicações, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá o socio exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o socio poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 23 realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de perferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representarão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, aberturas de contas bancarias, movimentos, transaccoes e documentos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou email e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Minas de Guro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603067, uma sociedade por quotas denominada Minas de Guro, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Minas de Guro, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Minas de Tsangano, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618935, uma sociedade por quotas denominada Minas de Tsangano, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Minas de Tsangano, Limitada é uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro - maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozinga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101611140, uma sociedade denominada Mozinga, Limitada, sendo sócias Inês Cordélia Jung, viúva, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portdora de Bilhete de Identidade n.º 110105893769B,
Texto do artigo · p. 24 e Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe, casada, de nacionalide moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100099719I.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozinga, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 412, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Plantação e produção de moringa e seus derivados; b)Venda dos seus derivados, suplementos e produtos,
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizada e os sócios se assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontram distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela senhora Inês Cordélia Jung;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela senhora Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de no máximo 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 25 n) Nomear quadros/pessoal necessário para a prossecução do objecto social da sociedade e assinar contractos para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 25 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PROMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou correio eletrónico dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura isolada de 1 (um) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Nomeação da administração)
Texto do artigo · p. 26 Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Inês Cordélia Jung; e
Número ou marcador · p. 26 b) Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 OM Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101544397, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada OM Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo Tomás Alexandre Meque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua sem saída, n.º 10, bairro Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102416584B, emitido a 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação OM Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, Bairro de Marrere Expansão, Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de construção civil de obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, de que é titular o sócio Osvaldo Tomás Alexandre Meque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da admnistração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a acargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 26 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Osafo Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588920, uma entidade denominada Osafo Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alex Osafo, solteiro, natural de Akropong, de nacionalidade ganeza, portador de Autorização de Residência n.º 11GH00098008A, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Marcelino Virgílio, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105132540N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Osafo Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção dos investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou diversa de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e nove mil oitocentos meticais (89.800,00MT), o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Osafo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Virgílio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Composição
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, são conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidas de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador Alex Osafo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições
Texto do artigo · p. 27 O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lacunas
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Setembro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quinta Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Quinta Bar, Limitada, com sede na província de Maputo, Marracuene, vila de Marracuene, Macaneta Dois, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 101129705, com a presença do capital social, deliberou-se sobre a cessão de quotas, sendo que o sócio Carlos Alberto Alves Robalo, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, cedeu a sua quota na totalidade a favor do senhor Carlos Alberto Martins Henriques e, de igual modo, o sócio Carlos Alberto Lopes Viegas Robalo, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, que dividiu e cedeu na totalidade parte da sua quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social a favor do senhor Carlos Alberto Martins Henriques e os restantes 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalentes a 10% do capital social à senhora Sádia Márcia Bartolomeu Xavier. O senhor Carlos Alberto Martins Henriques entrou para a sociedade e unificou as quotas recebidas passando a obter uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social e a senhora Sádia Márcia Bartolomeu Xavier assumiu a quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 27 a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Martins Henriques; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sádia Márcia Bartolomeu Xavier.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Alberto Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienálo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Raiden Eléctrica Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101615723, uma entidade denominada Raiden Eléctrica Manutenção e Serviços, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Luís José Macamo, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 27 na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105638633I, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Raiden Eléctrica Manutenção e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1612, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 28 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços em consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota única, pertecente a Luís José Macamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Luís José Macamo. desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Raxio Data Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Raxio Data Centre, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, a 16 de Setembro de 2021, com o NUEL 101610888, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Raxio Data Centre, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contratação a outras entidades, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a concepção, desenvolvimento, construção e operação de centros de dados (data centres) e outras infraestruturas digitais e fornecimento de serviços associados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que devidamente autorizadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Robert Courtney Mullins, casado, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 561779508, emitido a 8 de Dezembro de 2017 e válido até 7 de Dezembro de 2027, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o n.º 000048516678.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 28 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de um administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Robert Courtney Mullins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador Robert Courtney Mullins.
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte
Texto do artigo · p. 29 por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Riportico Engenharia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um do mês de Agosto de 2021, pelas 10 horas, reuniu, conforme convocatória remetida aos sócios, a assembleia geral da sociedade Riportico Engenharia Moçambique, Limitada (daqui em diante designada de sociedade), na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, bairro Central, número mil quinhentos e nove, sexto andar, distrito municipal Kampfumu, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100226375, titular de NUIT 400320993, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente representados todos os sócios detentores da totalidade do capital social, nomeadamente Ricardo Nuno Seabra Campos, detentor de uma quota correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55%; e a sócia Riportico Engenharia, Limitada, detentora de uma quota correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 45% do capital social, todos representados pelo senhor Rene Joaquim Mucavele por meio de procuração datada de 12 de Julho de 2021 que se junta em anexo, tendo sido deliberado pelos sócios a mudança de sede social, passando da avenida 25 de Setembro, bairro Central, número mil quinhentos e nove, sexto andar, para avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar direito, Prédio Embaixador, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da mudança atrás referida, foi também alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Riportico Engenharia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar direito,
Texto do artigo · p. 29 Prédio Embaixador, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SBAF, TEC and Logistic Services (SBAF) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101539253, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SBAF, TEC and Logistic Services (SBAF) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 29 Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420265B, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro Mutauanha, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação SBAF, TEC and Logistic Services (SBAF) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Mutauanha, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social exploração de uma empresa:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Incluindo computadores, material de escritório dourado incluindo mobiliário;
Número ou marcador · p. 29 c) Reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 29 e) Reparação de ar condicionado;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Yasser Faquir Ismael desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Medicure, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101468828, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Medicure, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na rua da Namíbia, quarteirão 28, casa n.º 375⁄A, 1114.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, assessoria, consultoria, representação comercial e fornecimento de todo tipo de material hospitalar. Participação em investimentos, e outros serviços afins, podendo ainda exercer comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de todo tipo de material hospitalar.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  21. Texto do artigo, página 22: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belcidio Macedo Ferreira Banze;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tapiwa David Chitiyo
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por dois ou três membros, eleitos pela assembleia geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração. Ficando desde já nomeado o socio Belcidio Macedo Ferreira Banze como presidente do conselho de administração, e o sócio Tapiwa David Chitiyo como administrador, ambos com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio Belcidio Macedo Ferreira Banze;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Ou Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  33. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619427, uma entidade denominada Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  36. Texto do artigo, página 22: Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, solteiro, natural de Leicester – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão Único, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107416477J , emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 23: Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada com base nas seguintes claúsulas:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 23: A denominação da sociedade Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na rua Joe Slovo n.º 192, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO DURAÇÃO
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Objecto
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, exercício de actividade de preparação de impressão e actividades relacionadas com impressão, comércio a retalho e grosso de electrodomésticos, tecnologia digital, comércio a retalho e grosso de equipamento de tecnologias de informação e comunicação, comércio a retalho e grosso por correspondência ou por internet, actividades de consultoria e programação informática, comércio a retalho e grosso de equipamentos audiovisual e equipamentos de telecomunicações, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá o socio exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o socio poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
  50. Texto do artigo, página 23: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e
  54. Texto do artigo, página 23: realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  59. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de perferência.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração e representarão da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, aberturas de contas bancarias, movimentos, transaccoes e documentos legais.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
  69. Texto do artigo, página 23: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por
  70. Texto do artigo, página 23: quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: (Assembleia)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou email e dirigida aos seus representantes.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Lucros líquidos)
  77. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  84. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Minas de Guro, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603067, uma sociedade por quotas denominada Minas de Guro, que será regida pelos estatutos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Minas de Guro, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 24: Objecto
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: Capital social
  98. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  103. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Minas de Tsangano, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618935, uma sociedade por quotas denominada Minas de Tsangano, que será regida pelos estatutos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Minas de Tsangano, Limitada é uma sociedade
  110. Texto do artigo, página 24: por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: Objecto
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Capital social
  116. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro - maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  121. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Mozinga, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101611140, uma sociedade denominada Mozinga, Limitada, sendo sócias Inês Cordélia Jung, viúva, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portdora de Bilhete de Identidade n.º 110105893769B,
  125. Texto do artigo, página 24: e Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe, casada, de nacionalide moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100099719I.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozinga, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 412, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Plantação e produção de moringa e seus derivados; b)Venda dos seus derivados, suplementos e produtos,
  137. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria;
  139. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizada e os sócios se assim o deliberem.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontram distribuídos da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela senhora Inês Cordélia Jung;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela senhora Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de no máximo 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  165. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  168. Texto do artigo, página 25: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Propor aumentos de capital social;
  173. Número ou marcador, página 25: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  174. Número ou marcador, página 25: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos;
  176. Número ou marcador, página 25: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  177. Número ou marcador, página 25: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  178. Número ou marcador, página 25: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 25: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 25: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  181. Número ou marcador, página 25: n) Nomear quadros/pessoal necessário para a prossecução do objecto social da sociedade e assinar contractos para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidades)
  184. Texto do artigo, página 25: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PROMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou correio eletrónico dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura isolada de 1 (um) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  195. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  203. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  206. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 26: (Nomeação da administração)
  209. Texto do artigo, página 26: Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Inês Cordélia Jung; e
  211. Número ou marcador, página 26: b) Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe.
  212. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: OM Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101544397, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada OM Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  215. Texto do artigo, página 26: Osvaldo Tomás Alexandre Meque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua sem saída, n.º 10, bairro Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102416584B, emitido a 13 de Julho de 2017.
  216. Texto do artigo, página 26: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação OM Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, Bairro de Marrere Expansão, Nampula.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de construção civil de obras públicas.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, de que é titular o sócio Osvaldo Tomás Alexandre Meque.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  240. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da admnistração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a acargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  247. Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Osafo Minerais, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588920, uma entidade denominada Osafo Minerais, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 26: Alex Osafo, solteiro, natural de Akropong, de nacionalidade ganeza, portador de Autorização de Residência n.º 11GH00098008A, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
  251. Texto do artigo, página 26: Marcelino Virgílio, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105132540N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente em Maputo.
  252. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: Denominação
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Osafo Minerais, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: Sede e representações
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: Duração
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  265. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção dos investimentos nacionais e estrangeiros;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou diversa de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: Capital social
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e nove mil oitocentos meticais (89.800,00MT), o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Osafo; e
  273. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Virgílio.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 27: Composição
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, são conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidas de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador Alex Osafo.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Atribuições
  281. Texto do artigo, página 27: O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 27: Lacunas
  287. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Quinta Bar, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Quinta Bar, Limitada, com sede na província de Maputo, Marracuene, vila de Marracuene, Macaneta Dois, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 101129705, com a presença do capital social, deliberou-se sobre a cessão de quotas, sendo que o sócio Carlos Alberto Alves Robalo, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, cedeu a sua quota na totalidade a favor do senhor Carlos Alberto Martins Henriques e, de igual modo, o sócio Carlos Alberto Lopes Viegas Robalo, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, que dividiu e cedeu na totalidade parte da sua quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social a favor do senhor Carlos Alberto Martins Henriques e os restantes 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalentes a 10% do capital social à senhora Sádia Márcia Bartolomeu Xavier. O senhor Carlos Alberto Martins Henriques entrou para a sociedade e unificou as quotas recebidas passando a obter uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social e a senhora Sádia Márcia Bartolomeu Xavier assumiu a quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  291. Texto do artigo, página 27: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais e assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente
  297. Texto do artigo, página 27: a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Martins Henriques; e
  298. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sádia Márcia Bartolomeu Xavier.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Alberto Martins Henriques.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienálo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  304. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  305. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Raiden Eléctrica Manutenção e Serviços, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101615723, uma entidade denominada Raiden Eléctrica Manutenção e Serviços, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Luís José Macamo, natural de Maputo, residente
  308. Texto do artigo, página 27: na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105638633I, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Raiden Eléctrica Manutenção e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1612, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
  313. Texto do artigo, página 28: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Venda de material eléctrico;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção eléctrica;
  319. Número ou marcador, página 28: c) Instalação eléctrica;
  320. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços em consultoria e gestão;
  321. Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: Capital social
  325. Texto do artigo, página 28: O capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota única, pertecente a Luís José Macamo.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Luís José Macamo. desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Raxio Data Centre, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Raxio Data Centre, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, a 16 de Setembro de 2021, com o NUEL 101610888, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Raxio Data Centre, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: Sede
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contratação a outras entidades, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a concepção, desenvolvimento, construção e operação de centros de dados (data centres) e outras infraestruturas digitais e fornecimento de serviços associados, com importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que devidamente autorizadas por deliberação dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 28: Capital social
  347. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Robert Courtney Mullins, casado, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 561779508, emitido a 8 de Dezembro de 2017 e válido até 7 de Dezembro de 2027, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América; e
  349. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o n.º 000048516678.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  351. Texto do artigo, página 28: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de um administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  356. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  357. Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Robert Courtney Mullins.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  360. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador Robert Courtney Mullins.
  361. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
  364. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  367. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte
  368. Texto do artigo, página 29: por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  372. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: Riportico Engenharia Moçambique, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um do mês de Agosto de 2021, pelas 10 horas, reuniu, conforme convocatória remetida aos sócios, a assembleia geral da sociedade Riportico Engenharia Moçambique, Limitada (daqui em diante designada de sociedade), na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, bairro Central, número mil quinhentos e nove, sexto andar, distrito municipal Kampfumu, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100226375, titular de NUIT 400320993, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente representados todos os sócios detentores da totalidade do capital social, nomeadamente Ricardo Nuno Seabra Campos, detentor de uma quota correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55%; e a sócia Riportico Engenharia, Limitada, detentora de uma quota correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 45% do capital social, todos representados pelo senhor Rene Joaquim Mucavele por meio de procuração datada de 12 de Julho de 2021 que se junta em anexo, tendo sido deliberado pelos sócios a mudança de sede social, passando da avenida 25 de Setembro, bairro Central, número mil quinhentos e nove, sexto andar, para avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar direito, Prédio Embaixador, cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 29: Em consequência da mudança atrás referida, foi também alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Riportico Engenharia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar direito,
  380. Texto do artigo, página 29: Prédio Embaixador, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  381. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: SBAF, TEC and Logistic Services (SBAF) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101539253, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SBAF, TEC and Logistic Services (SBAF) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  384. Texto do artigo, página 29: Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420265B, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro Mutauanha, cidade de Nampula.
  385. Texto do artigo, página 29: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SBAF, TEC and Logistic Services (SBAF) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Mutauanha, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  392. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social exploração de uma empresa:
  396. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso de equipamentos informáticos;
  397. Número ou marcador, página 29: b) Incluindo computadores, material de escritório dourado incluindo mobiliário;
  398. Número ou marcador, página 29: c) Reparação de equipamentos informáticos;
  399. Número ou marcador, página 29: d) Instalações eléctricas;
  400. Número ou marcador, página 29: e) Reparação de ar condicionado;
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