III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2021

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101621049, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Dotmoz Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Dotmoz Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no condomínio Caracol n.º 272, casa A7, 2192, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Texto do artigo · p. 15 c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Pedro Filipe Serra Resende.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Filipe Serra Resende, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 16 necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Express Auto Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Express Auto Spa, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101599140, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT n.º 401317392, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Tássin Abdulkha Leck, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062503S, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nasser José Vaz Antunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928562N, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Humaido Abubacar Mussá, casado com Neima Adam Juma, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 11, casa n.º 783, B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236762F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Express Auto Spa, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 16 referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de mecânica, batechapa e pintura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão do sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Tássin Abdulkha Leck, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Nasser José Vaz Antunes, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Humaido Abubacar Mussá, com capital social no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matutuíne, 28 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Setembro de dois mil vinte e um, foi alterado a denominação da sociedade Farmácia Norte, S.A., Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100969238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Multisaude, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 19 de Março de 2021, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101505588, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Dão, n.º 53, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo salão de cabelereiro unisexo;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de estética facial e visual, pedicure e manicure; e
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente a sócia Edna Agostinho Jeque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pela sócia Edna Agostinho Jeque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 17 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Edna Agostinho Jeque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426475, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Filipe Ilídio Governo, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do bilhete de Identificação n.º 040100740220P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Abril de 2014, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muacothaia Muahivire, próximo da Fundação Salazar, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e sessenta mil meticais (160.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, é confiada o sócio Filipe Ilídio Governo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Novembro 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gancha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618714, uma entidade denominada Gancha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Francisco Manuel Juliasse Chaua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente na cidade de Maputo, bairro do Alto n.º 1788, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107355839F, emitido aos 14 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 110893809.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Gancha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro do Alto, n.º 1788, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)Limpeza geral de edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único Francisco Manuel Juliasse Chaua.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade foi constituída no dia 16 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O número da entidade legal é 101498662.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Francisco Manuel Juliasse Chaua que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador
Texto do artigo · p. 18 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GL Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101358275, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GL Logistics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, do dia 20 de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro ponto: Deliberar sobre divisão, cessão e entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Que por decisão tomada pelos sócios, Titos Pacate Sinoia e José António Texeira, representando cem por cento do capital social, Titos Pacate Sinoia detentor de 90% que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais da sociedade onde o mesmo transmitiu 40% da sua quota que corresponde a duzentos mil meticais, a favor do senhor Joaquim Bulessi Djamb e o senhor Titos Pacate Sinoia passou a ser detentor 50% do capital social, correspondente a 200.000,00MT ( duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Com vista a concretizar o ponto apresentado a vontade retro expressa foi unânime aprovado pelo presentes.
Texto do artigo · p. 18 Uma vez deliberado, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), é corresponde à soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Titos Pacate Sinoia;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José António Texeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Bulessi Djambo.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 José & Miguel Serviços-JM, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 131 a 135 do livro de notas para escrituras diversas número 39/2018, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: José Francisco Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575703I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Miguel Jacobe Teodósio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301976993I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada José & Miguel ServiçosJM, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRI MEI RO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 18 ARTEGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de José & Miguel Serviços- JM, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Reprografia, cópias, impressão, e encadernação,
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamento informático, entre outros não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios José Francisco Sambo e Miguel Jacob Teodósio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Jacobe Teodósio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) o sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer dos representantes das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da directoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com conhecimento dos titulares das quotas das sociedades;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal das sócias;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KUPENDA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da KUPENDA Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101539261, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro outorgante: Elisabeth Simião Fernando Cambaco, natural da cidade de Pemba e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233190J, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 109675156; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo outorgante: Tomé Armando Mungoi, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012553803J, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 104125638, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Érica Ventura Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101855869I, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 112195181.
Texto do artigo · p. 20 Disseram os outorgantes identificados supra que constituem entre si, pelo presente documento particular, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de KUPENDA Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede na rua Castelo Branco, n.º 61, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de equipamentos de monitoria ambiental, protecção individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50%
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Elisabeth S.F. Cambaco;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Tomé Armando Mungoi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Até deliberação em contrário através de assembleia geral, fica nomeado administrador e representante legal da sociedade o sócio Tomé Armando Mungoi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos dois (2) sócios, podendo cada um destes ser representado por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247244, uma entidade denominada LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Ludmila Ivanovna Drach, divorciada, maior, natural de UMAN - PALANICA (Ucrânia), de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110100804151N, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 290, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Restauração, catering, eventos e take away;
Número ou marcador · p. 20 b) A industria de panificação, pastelaria, gelataria, doçaria, cafetaria,pizzaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; e)Moda,design,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 21 h) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101211436, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se por Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de (1) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, subscrito e realizado pelo sócio Luís Eliasse Massochua, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 100504987.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Luís Eliasse Massochua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) entre o sócio único e o gerente constituído.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e o sócio, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608743, uma entidade denominada Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Yasser Faquir Ismael Pecado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernao de Magalhaes n.º 34, 8.° andar, flat 2, portador do Passaporte n.º 110100335061F, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Matola C, rua Régulo Xavier Matola, n.º162, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Eventos, serviços informaticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Yasser Faquir Ismael Pecado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101621049, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Dotmoz Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dotmoz Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no condomínio Caracol n.º 272, casa A7, 2192, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Texto do artigo, página 15: c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Pedro Filipe Serra Resende.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Filipe Serra Resende, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Alterações)
  33. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  41. Texto do artigo, página 16: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Express Auto Spa, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Express Auto Spa, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101599140, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT n.º 401317392, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
  53. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Tássin Abdulkha Leck, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062503S, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  54. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nasser José Vaz Antunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928562N, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Humaido Abubacar Mussá, casado com Neima Adam Juma, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 11, casa n.º 783, B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236762F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Express Auto Spa, Limitada, doravante
  59. Texto do artigo, página 16: referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de mecânica, batechapa e pintura.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão do sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas das seguintes formas:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Tássin Abdulkha Leck, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Nasser José Vaz Antunes, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Humaido Abubacar Mussá, com capital social no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matutuíne, 28 de Setembro de 2021. —
  80. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Farmácia Norte, S.A.
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Setembro de dois mil vinte e um, foi alterado a denominação da sociedade Farmácia Norte, S.A., Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100969238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Multisaude, S.A.
  86. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 19 de Março de 2021, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101505588, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável:
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Dão, n.º 53, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto social)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objeto social:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo salão de cabelereiro unisexo;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de estética facial e visual, pedicure e manicure; e
  101. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de produtos cosméticos.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente a sócia Edna Agostinho Jeque.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pela sócia Edna Agostinho Jeque.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  114. Texto do artigo, página 17: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  115. Número ou marcador, página 17: Tres) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Edna Agostinho Jeque.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426475, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Filipe Ilídio Governo, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do bilhete de Identificação n.º 040100740220P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Abril de 2014, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muacothaia Muahivire, próximo da Fundação Salazar, cidade de Nampula.
  135. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e sessenta mil meticais (160.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
  143. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é confiada o sócio Filipe Ilídio Governo.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  148. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Novembro 2020. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Gancha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618714, uma entidade denominada Gancha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  151. Texto do artigo, página 17: Francisco Manuel Juliasse Chaua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente na cidade de Maputo, bairro do Alto n.º 1788, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107355839F, emitido aos 14 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 110893809.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Gancha Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro do Alto, n.º 1788, 3.º andar, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá transferir a sede
  156. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal:
  163. Texto do artigo, página 18: a)Limpeza geral de edifícios e industriais;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Plantação e manutenção de jardins;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único Francisco Manuel Juliasse Chaua.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade foi constituída no dia 16 de Março de 2021.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O número da entidade legal é 101498662.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  178. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Francisco Manuel Juliasse Chaua que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador
  179. Texto do artigo, página 18: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: GL Logistics, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101358275, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GL Logistics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, do dia 20 de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
  183. Texto do artigo, página 18: Primeiro ponto: Deliberar sobre divisão, cessão e entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  184. Texto do artigo, página 18: Que por decisão tomada pelos sócios, Titos Pacate Sinoia e José António Texeira, representando cem por cento do capital social, Titos Pacate Sinoia detentor de 90% que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais da sociedade onde o mesmo transmitiu 40% da sua quota que corresponde a duzentos mil meticais, a favor do senhor Joaquim Bulessi Djamb e o senhor Titos Pacate Sinoia passou a ser detentor 50% do capital social, correspondente a 200.000,00MT ( duzentos mil meticais).
  185. Texto do artigo, página 18: Com vista a concretizar o ponto apresentado a vontade retro expressa foi unânime aprovado pelo presentes.
  186. Texto do artigo, página 18: Uma vez deliberado, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  187. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), é corresponde à soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Titos Pacate Sinoia;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José António Texeira;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Bulessi Djambo.
  194. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
  195. Texto do artigo, página 18: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  196. Texto do artigo, página 18: José & Miguel Serviços-JM, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 131 a 135 do livro de notas para escrituras diversas número 39/2018, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  198. Texto do artigo, página 18: Primeiro: José Francisco Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575703I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio;
  199. Texto do artigo, página 18: Segundo: Miguel Jacobe Teodósio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301976993I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  200. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada José & Miguel ServiçosJM, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRI MEI RO
  202. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  203. Texto do artigo, página 18: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  204. Texto do artigo, página 18: ARTEGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de José & Miguel Serviços- JM, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Reprografia, cópias, impressão, e encadernação,
  219. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório;
  220. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamento informático, entre outros não proibidos por lei.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  224. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios José Francisco Sambo e Miguel Jacob Teodósio, respectivamente.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Jacobe Teodósio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) o sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  242. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos representantes das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da directoria.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Com conhecimento dos titulares das quotas das sociedades;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal das sócias;
  252. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  261. Texto do artigo, página 19: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: KUPENDA Consultores, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da KUPENDA Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101539261, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de responsabilidade limitada entre:
  265. Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Elisabeth Simião Fernando Cambaco, natural da cidade de Pemba e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233190J, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 109675156; e
  266. Texto do artigo, página 19: Segundo outorgante: Tomé Armando Mungoi, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012553803J, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 104125638, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Érica Ventura Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101855869I, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 112195181.
  267. Texto do artigo, página 20: Disseram os outorgantes identificados supra que constituem entre si, pelo presente documento particular, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
  268. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KUPENDA Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na rua Castelo Branco, n.º 61, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de equipamentos de monitoria ambiental, protecção individual e colectiva.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  281. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50%
  286. Texto do artigo, página 20: (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Elisabeth S.F. Cambaco;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Tomé Armando Mungoi.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Até deliberação em contrário através de assembleia geral, fica nomeado administrador e representante legal da sociedade o sócio Tomé Armando Mungoi.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos dois (2) sócios, podendo cada um destes ser representado por um procurador especialmente designado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  302. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247244, uma entidade denominada LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  305. Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Ludmila Ivanovna Drach, divorciada, maior, natural de UMAN - PALANICA (Ucrânia), de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110100804151N, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 290, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Restauração, catering, eventos e take away;
  319. Número ou marcador, página 20: b) A industria de panificação, pastelaria, gelataria, doçaria, cafetaria,pizzaria e confeitaria;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; e)Moda,design,marketing e publicidade;
  322. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
  323. Número ou marcador, página 21: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
  324. Número ou marcador, página 21: h) Hotelaria e turismo.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  333. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  344. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101211436, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se por Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de (1) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, subscrito e realizado pelo sócio Luís Eliasse Massochua, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 100504987.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Luís Eliasse Massochua.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) entre o sócio único e o gerente constituído.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e o sócio, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  375. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  378. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  379. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2021. —
  380. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608743, uma entidade denominada Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  383. Texto do artigo, página 22: Yasser Faquir Ismael Pecado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernao de Magalhaes n.º 34, 8.° andar, flat 2, portador do Passaporte n.º 110100335061F, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Matola C, rua Régulo Xavier Matola, n.º162, rés-do-chão.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Eventos, serviços informaticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Yasser Faquir Ismael Pecado.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Administração)
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