III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 190/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 g) Defender o bom nome da CHORC;
Número ou marcador · p. 9 h) Fazer uso devido do património da CHORC.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos não estao sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disciplina e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da CHORC, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da CHORC, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Perde igualmente a qualidade o membro quem faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos de em motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência. efectuada pessoalmente ao sócio em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros do CHORC;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias útil após o envio da comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência prévia do membro infractor.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As penas referidas n.º 3, são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Quando a infracção ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais da CHORC a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Sete) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o Presidente da Assembleia Geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 A CHORC terá os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) O Executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Maioria requerida)
Texto do artigo · p. 9 Na falta de disposição contrária dos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos titulares dos órgãos da CHORC será de 2 anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 Cada órgão da CHORC terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da CHORC em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazer-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conelho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os repectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituir os membros dos órgãos da associação referidos na alínea anterior
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da CHORC;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a dissolução da CHORC;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 9 g) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção da Assembleia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceder a palavra aos membros da CHORC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 9 e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar o Presidente da Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter o arquivo da documentação da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste casao deliberar com os outros membros que se acharem presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e ordem de votação)
Texto do artigo · p. 10 Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o orgão efectivo da Associação e é composto por sete membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na substituicão dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao Conselho de Direcção estará a distrito o executivo, que é um orgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Propôr a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos; desde que tais instrumentos não contrariarem os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Traçar as estratégias, políticas e programas da CHORC;
Número ou marcador · p. 10 d) Providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da CHORC;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo executivo;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da CHORC;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o quadro de pessoal do executivo;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre a exoneração dos membros da Direcção do Executivo;
Número ou marcador · p. 10 i) Apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes de remessa para aprovação pela assembleia;
Número ou marcador · p. 10 j) Supervisionar, em geral, as actividades do Executivo;
Número ou marcador · p. 10 k) Exercer as demais competências a sí atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e maioria requerida)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação dos beneficiários)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos sociais executados pela CHORC para consultas e consertação de acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do executivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, pessoal e perfil)
Número ou marcador · p. 10 Um) O executivo é um órgão de serviços de apoio ao Conselho de Direcção, ao qual se subordina.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Executivo a constituído por pessoal da CHORC e é dirigido por um DirectorExecutivo nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Farão parte da Direcção Executiva, para além do director, mais duas pessoas a serem igualmente nomeadas pelo Conselho de Direcção, sob propostas do Director-Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O perfil e as competências do Executivo devem estar em sintonia com as áreas estratégias da CHORC.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O executivo poderá estar organizado em departamentos ou secções, nos termos a aprovar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tarefas do executivo)
Texto do artigo · p. 10 Constituem tarefas do executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Conceber propostas de projectos para implementação das estratégias definidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar os projectos ou acções da CHORC;
Número ou marcador · p. 10 c) Gerir os recursos humanos, recrutando, treinando, atibuindo tarefas e avaliando o pessoal necessário para a implementação dos programas da CHORC;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre a desvinculação ou exoneração do pessoal sob sua responsabilidade; f)Prestar contas ao Conselho de Direcção, doadores e outros parceiros através de produção de relatórios narrativo e financeiro ou prestando informação requerida;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar as propostas de regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos para aprovação pelo Conselho de Direcção e implementálos depois de aprovados; h)Representar a CHORC nas áreas de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um redator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será realizada anualmente uma auditoria interna e sempre que necessário a associação facilitará aos seus parceiros finaciadores ou doadores o acesso e exame dos documentos originais relativos a contabilidade dos projectos por eles financiados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer a fiscalização das contas da CHORC;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos ou acções;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pele Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do património da CHORC
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património social da CHORC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ainda constituem fundos da CHORC:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 11 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação fica obrigada mediante assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nestes estatutos alocar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do Estado Competente.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Africabraz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621413, uma entidade denominada Africabraz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Elias Tanzi, de 62 anos de idade, filho Adolfo Tanzi e de Isaura Martins, solteiro, natural São Roque-SP, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YC003364, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, e válido até 31 de Janeiro de 2026, com o NUIT 1006983445.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Africabraz – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Magumba, n.º 280, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Tanzi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Elias Tanzi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AN Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latifo Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626837N, vitalício, emitido na cidade de Nampula aos 10 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Rabiya Yussuf, casada, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626840F, emitido na cidade de Nampula aos 20 de Junho de 2016, com validade até 20 de Junho de 2026, residente
Texto do artigo · p. 12 na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma AN Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco meticais (3.370.835,00MT), encontrandose integralmente subscrito, realizado em espécie, de 4 (quatro) imóveis, avaliados globalmente em 3.370.835,00MT (três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco Meticais): i) a Fracção Autónoma “B”, rés-do-chão, Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais); ii) a Fracção Autónoma “C”, 1.º andar Esquerdo, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 440, a folhas 33 Verso do Livro B/2, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4674, com o valor de 1.890.835,96MT (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e trinta e cinco meticais e noventa e seis Centavos); iv) a Fracção Autónoma “D”, 1.º andar Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1 inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 200, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
Número ou marcador · p. 12 a) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 a) Rabiya Yussuf, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta Centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será dirigida por Abdul Latifo Abdul Rahim, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Abdul Latifo Abdul Rahim e Rabiya Yussuf.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Litígios)
Texto do artigo · p. 13 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auxene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578488 a sociedade Auxene Investimentos, Limitada, entre: Sebastião André Matsimbe e Vasco Ouana, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Auxene Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, praceta dos Camponeses, n.º 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio e instalação de materiais de canalização e de climatização;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de materiais e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com seu objetivo principal desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social 50% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Ouana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios Sebastião André Matsimbe e Vasco Ouana que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante assinatura individualizadas de qualquer um deles.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Armazém Show – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613305, uma entidade denominada Armazem Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Mahamoudou Sow, solteria, maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente no bairro Xipamanine, Q. 53, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11ML00080451P.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e filial)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Armazém Sow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua Irmãos Roby, bairro de Xipamanine, n.º 716, rés-do-chão, Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário, e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio por grosso de loiças em cerêmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio por grosso de produtos químicos; e
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), com o mesmo valor nominal, pertencente à Mahamoudou Sow.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condiçes da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único que detém tosos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de reultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, ao realizar-se ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida a para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 14 Quatr) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios com sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade contiunará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção ed continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguçadas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil setecentos e sessenta e cinco, a folhas cento e quarenta e sete verso do livro C traço vinte, com data de trinta de Março de mil novecentos e noventa e cinco, e que no livro E traço trinta e quatro, a folhas sessenta e um sob o número vinte e um mil duzentos e quarenta e um, na conservatória do Registo das Entidades Legais, nesta cidade, deliberaram a cedência de quotas, onde os sócios Roberto Lucas Fernando, Marcelo Fernando, Mereya Lucas Fernando e Sheila Albertina Fernando, declararam na qualidade de cedentes, que cediam as suas quotas que cada um detém na sociedade, ao sócio Amílcar Fernando, na qualidade de cessionário, pelo valor nominal, ambos apartando-se da sociedade e que nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao único sócio Amílcar Fernando.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Coprozmol, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 20 de Julho de 2021 registada na conservatória de Registro das entidades legais sob o NUEL 100954141 se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios, aumento de capital e alteração parcial do pacto social e em consequência se alterou o artigo 3.° do pacto social que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Zubeir Ahomed Nadat com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Zafar Younus com uma quota no valor nominal de MZN 37.500,00MT;
Número ou marcador · p. 15 c) Zuneid Ahomed Nadat com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dotmoz Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: g) Defender o bom nome da CHORC;
  2. Número ou marcador, página 9: h) Fazer uso devido do património da CHORC.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos não estao sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: (Disciplina e exclusão dos membros)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da CHORC, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da CHORC, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Perde igualmente a qualidade o membro quem faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos de em motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Advertência. efectuada pessoalmente ao sócio em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros do CHORC;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias útil após o envio da comunicação;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência prévia do membro infractor.
  14. Número ou marcador, página 9: Cinco) As penas referidas n.º 3, são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 9: Seis) Quando a infracção ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais da CHORC a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
  16. Número ou marcador, página 9: Sete) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o Presidente da Assembleia Geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
  18. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  21. Texto do artigo, página 9: A CHORC terá os seguintes órgãos:
  22. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção
  24. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 9: d) O Executivo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Maioria requerida)
  28. Texto do artigo, página 9: Na falta de disposição contrária dos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  31. Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares dos órgãos da CHORC será de 2 anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
  34. Texto do artigo, página 9: Cada órgão da CHORC terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  38. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da CHORC em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazer-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Assembleia.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conelho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os repectivos presidentes;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Destituir os membros dos órgãos da associação referidos na alínea anterior
  45. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da CHORC;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a dissolução da CHORC;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção,
  49. Número ou marcador, página 9: g) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 9: h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Direcção da Assembleia)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Conceder a palavra aos membros da CHORC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o Presidente da Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Manter o arquivo da documentação da associação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da associação.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste casao deliberar com os outros membros que se acharem presentes.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Maioria qualificada)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto e ordem de votação)
  84. Texto do artigo, página 10: Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o orgão efectivo da Associação e é composto por sete membros, sendo um deles presidente.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Na substituicão dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Ao Conselho de Direcção estará a distrito o executivo, que é um orgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Propôr a realização da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos; desde que tais instrumentos não contrariarem os estatutos;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Traçar as estratégias, políticas e programas da CHORC;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da CHORC;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo executivo;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da CHORC;
  100. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o quadro de pessoal do executivo;
  101. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a exoneração dos membros da Direcção do Executivo;
  102. Número ou marcador, página 10: i) Apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes de remessa para aprovação pela assembleia;
  103. Número ou marcador, página 10: j) Supervisionar, em geral, as actividades do Executivo;
  104. Número ou marcador, página 10: k) Exercer as demais competências a sí atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Convocação e maioria requerida)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  111. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do executivo.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Convocação dos beneficiários)
  114. Texto do artigo, página 10: Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos sociais executados pela CHORC para consultas e consertação de acções do seu interesse.
  115. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do executivo
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Natureza, pessoal e perfil)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O executivo é um órgão de serviços de apoio ao Conselho de Direcção, ao qual se subordina.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O Executivo a constituído por pessoal da CHORC e é dirigido por um DirectorExecutivo nomeado pelo Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Farão parte da Direcção Executiva, para além do director, mais duas pessoas a serem igualmente nomeadas pelo Conselho de Direcção, sob propostas do Director-Executivo.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) O perfil e as competências do Executivo devem estar em sintonia com as áreas estratégias da CHORC.
  122. Número ou marcador, página 10: Cinco) O executivo poderá estar organizado em departamentos ou secções, nos termos a aprovar pelo Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Tarefas do executivo)
  125. Texto do artigo, página 10: Constituem tarefas do executivo:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Conceber propostas de projectos para implementação das estratégias definidas pelo Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Implementar os projectos ou acções da CHORC;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Gerir os recursos humanos, recrutando, treinando, atibuindo tarefas e avaliando o pessoal necessário para a implementação dos programas da CHORC;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Preparar as sessões do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre a desvinculação ou exoneração do pessoal sob sua responsabilidade; f)Prestar contas ao Conselho de Direcção, doadores e outros parceiros através de produção de relatórios narrativo e financeiro ou prestando informação requerida;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Preparar as propostas de regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos para aprovação pelo Conselho de Direcção e implementálos depois de aprovados; h)Representar a CHORC nas áreas de sua competência.
  132. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
  138. Número ou marcador, página 10: c) Um redator.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Será realizada anualmente uma auditoria interna e sempre que necessário a associação facilitará aos seus parceiros finaciadores ou doadores o acesso e exame dos documentos originais relativos a contabilidade dos projectos por eles financiados.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Exercer a fiscalização das contas da CHORC;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos ou acções;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pele Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Convocação e funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património da CHORC
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O património social da CHORC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Ainda constituem fundos da CHORC:
  156. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  157. Número ou marcador, página 11: b) O rendimento de bens próprios;
  158. Número ou marcador, página 11: c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Outras receitas.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  161. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
  164. Texto do artigo, página 11: A Associação fica obrigada mediante assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos alocar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do Estado Competente.
  171. Texto do artigo, página 11: Chimoio, Abril de 2021.
  172. Texto do artigo, página 11: Africabraz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621413, uma entidade denominada Africabraz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  174. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  175. Texto do artigo, página 11: Elias Tanzi, de 62 anos de idade, filho Adolfo Tanzi e de Isaura Martins, solteiro, natural São Roque-SP, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YC003364, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, e válido até 31 de Janeiro de 2026, com o NUIT 1006983445.
  176. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Africabraz – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Magumba, n.º 280, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  184. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de aluguer de viaturas;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria para negócios e gestão;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de viaturas;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços gerais;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral com importação & exportação;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Tanzi.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Elias Tanzi.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  212. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: AN Imobiliária, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latifo Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626837N, vitalício, emitido na cidade de Nampula aos 10 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Rabiya Yussuf, casada, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626840F, emitido na cidade de Nampula aos 20 de Junho de 2016, com validade até 20 de Junho de 2026, residente
  226. Texto do artigo, página 12: na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  228. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  229. Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  230. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  231. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma AN Imobiliária, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  234. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  238. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  240. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco meticais (3.370.835,00MT), encontrandose integralmente subscrito, realizado em espécie, de 4 (quatro) imóveis, avaliados globalmente em 3.370.835,00MT (três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco Meticais): i) a Fracção Autónoma “B”, rés-do-chão, Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais); ii) a Fracção Autónoma “C”, 1.º andar Esquerdo, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 440, a folhas 33 Verso do Livro B/2, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4674, com o valor de 1.890.835,96MT (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e trinta e cinco meticais e noventa e seis Centavos); iv) a Fracção Autónoma “D”, 1.º andar Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1 inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 200, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  253. Número ou marcador, página 12: a) Rabiya Yussuf, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta Centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  254. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  255. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  259. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  260. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  263. Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  267. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  271. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  272. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  274. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  275. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  277. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  278. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  279. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  280. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  281. Texto do artigo, página 13: (Quórum e votação)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será dirigida por Abdul Latifo Abdul Rahim, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  285. Número ou marcador, página 13: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  289. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: Seis) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Abdul Latifo Abdul Rahim e Rabiya Yussuf.
  299. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  300. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  303. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  304. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  307. Texto do artigo, página 13: (Litígios)
  308. Texto do artigo, página 13: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  309. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Auxene Investimentos, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578488 a sociedade Auxene Investimentos, Limitada, entre: Sebastião André Matsimbe e Vasco Ouana, que se regerá pelos artigos seguintes.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Auxene Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, praceta dos Camponeses, n.º 15, cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Comércio e instalação de materiais de canalização e de climatização;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de materiais e instalação eléctrica;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Comércio por grosso de produtos químicos.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com seu objetivo principal desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  326. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 50% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião André Matsimbe;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social 50% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Ouana.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  334. Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios Sebastião André Matsimbe e Vasco Ouana que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante assinatura individualizadas de qualquer um deles.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Armazém Show – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613305, uma entidade denominada Armazem Show – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 14: Mahamoudou Sow, solteria, maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente no bairro Xipamanine, Q. 53, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11ML00080451P.
  339. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e filial)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Armazém Sow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua Irmãos Roby, bairro de Xipamanine, n.º 716, rés-do-chão, Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto e capital social
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário, e acessórios;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Comércio por grosso de loiças em cerêmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Comércio por grosso de produtos químicos; e
  353. Número ou marcador, página 14: e) Comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), com o mesmo valor nominal, pertencente à Mahamoudou Sow.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condiçes da sua realização.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituíndo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único que detém tosos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  364. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de reultados
  368. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, ao realizar-se ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida a para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  370. Texto do artigo, página 14: Quatr) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Negócios com sociedade)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  377. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade contiunará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção ed continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguçadas e resolvidas de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil setecentos e sessenta e cinco, a folhas cento e quarenta e sete verso do livro C traço vinte, com data de trinta de Março de mil novecentos e noventa e cinco, e que no livro E traço trinta e quatro, a folhas sessenta e um sob o número vinte e um mil duzentos e quarenta e um, na conservatória do Registo das Entidades Legais, nesta cidade, deliberaram a cedência de quotas, onde os sócios Roberto Lucas Fernando, Marcelo Fernando, Mereya Lucas Fernando e Sheila Albertina Fernando, declararam na qualidade de cedentes, que cediam as suas quotas que cada um detém na sociedade, ao sócio Amílcar Fernando, na qualidade de cessionário, pelo valor nominal, ambos apartando-se da sociedade e que nada tem a ver com ela.
  384. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao único sócio Amílcar Fernando.
  388. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Coprozmol, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 20 de Julho de 2021 registada na conservatória de Registro das entidades legais sob o NUEL 100954141 se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios, aumento de capital e alteração parcial do pacto social e em consequência se alterou o artigo 3.° do pacto social que passou a ter a seguinte nova redacção:
  392. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de três quotas:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Zubeir Ahomed Nadat com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Zafar Younus com uma quota no valor nominal de MZN 37.500,00MT;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Zuneid Ahomed Nadat com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT.
  398. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Dotmoz Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição