III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2017
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- Texto do artigo, página 12: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
- Texto do artigo, página 12: Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Fundos e património do comité de gestão
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Doações;
- Número ou marcador, página 12: c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Contribuições
- Texto do artigo, página 12: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 12: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
- Texto do artigo, página 13: a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 13: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Elaboração dos regulamentos internos
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 13: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Machenganhane, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de Chókwè.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 13: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Machenganhane.
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 13: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 13: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 13: São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Deveres
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
- Número ou marcador, página 13: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 14: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 14: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 14: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 14: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 14: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Quórum:
- Número ou marcador, página 14: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
- Número ou marcador, página 14: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
- Texto do artigo, página 14: Votação:
- Número ou marcador, página 14: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 14: Presidência:
- Número ou marcador, página 14: a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 14: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 14: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Actas:
- Número ou marcador, página 14: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
- Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Mesa Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
- Texto do artigo, página 14: renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral Presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
- Número ou marcador, página 14: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 14: Substituir o presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
- Número ou marcador, página 14: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 14: é composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro e
- Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 14: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 15: Presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 15: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 15: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 15: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 15: Secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
- Número ou marcador, página 15: b) Informar os membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 15: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 15: Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 15: Vogal:
- Número ou marcador, página 15: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
- Número ou marcador, página 15: c) Administrações logísticas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
- Texto do artigo, página 15: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
- Texto do artigo, página 15: Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: Fundos e património do comité de gestão
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações;
- Número ou marcador, página 15: c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: Contribuições
- Texto do artigo, página 15: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 15: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
- Texto do artigo, página 15: a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 15: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: Elaboração dos regulamentos internos
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 15: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Residencial Avenida Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Residencial Avenida Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro, Unidade da Liberdade, rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100899337, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 128, 129, 130 e 132 ambos do Código Comercial, Residencial Avenida Maputo, Limitada, representados pelos seus sócios Samuel Correia Freire e Ana Bela Teixeira Garrido, se reuniu a assembleia geral extraordinária nos escritórios da Residência Avenida Maputo, Limitada, sita na Avenida Maputo, Rrés-do-chão, cidade de Quelimane, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, presidiu pela senhora Ássia Mamad Hussen, presidente da mesa da assembleia geral, pelas 9:00 horas, com a seguinte ordem de deliberação.
- Texto do artigo, página 15: Ponto único. Propor a alteração do artigo nono dos estatutos passando a sociedade ser administrada e representada pela sócia Ana Bela Teixeira Garrido.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação
- Texto do artigo, página 15: Alteração do artigo nono dos estatutos foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 16: dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia Ana Bela Teixeira Garrido, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 16: Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela presidente da mesa da assembleia geral e os respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 1 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Tian Bo Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tian Bo Import e Export, Limitada, com sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100875764, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tiam Bo Import & Export, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Nicoadala-Licoar, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração florestal, comércio com importação e exportação, indústria madereira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, comforme seja decidido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT
- Texto do artigo, página 16: (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Xiaona Lin, com 80.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Quichang Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Haquiang Huang, com 5.000,00 MT corespondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Yifu zheng, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: e) Xiao Yan Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento, e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão destre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gestão)
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 16: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Três) Depende especialmente da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota coresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia Xiaona Lin, que será dispensada a prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 16: b) Do administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de reultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
- Texto do artigo, página 17: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Das disposições legais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissoluçaão da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane 20 Outubro de 2017. — A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Anastácio Vasco Tamele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação
- Texto do artigo, página 17: e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para o registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota de um só sócio, Anastácio Vasco Tamele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Vasco Tamele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Butterfly, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 106 á 113 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Young Coo Kim, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Min Se Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Korea, em catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hye Jung Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Korea, em sete de Janeiro de dois mil e dez e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação de Butterfly, Limitada, e vai ter a sua sede na zona industrial-cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Processamento e venda de meixa;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras
- Texto do artigo, página 18: empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Young Coo Kim e duas quotas iguais de valores nominais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cada, equivalentes a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
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- Certidão de registo Transprojets Global Marine, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque. Governo do Distrito do Chókwè
- Diploma Associação Alcorânica de Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane