III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2017

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Texto do artigo · p. 12 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
Texto do artigo · p. 12 Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Contribuições
Texto do artigo · p. 12 O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 12 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
Texto do artigo · p. 13 a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 13 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Machenganhane, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 13 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Machenganhane.
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 13 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 13 São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 14 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 14 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 14 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Quórum:
Número ou marcador · p. 14 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 14 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 14 Votação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 14 Presidência:
Número ou marcador · p. 14 a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 14 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 14 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Actas:
Número ou marcador · p. 14 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
Texto do artigo · p. 14 renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 14 Substituir o presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 14 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 14 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 15 Presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 15 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 15 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 15 b) Informar os membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Vogal:
Número ou marcador · p. 15 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 15 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 15 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 15 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
Texto do artigo · p. 15 Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 15 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações;
Número ou marcador · p. 15 c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Contribuições
Texto do artigo · p. 15 O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 15 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
Texto do artigo · p. 15 a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 15 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Residencial Avenida Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Residencial Avenida Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro, Unidade da Liberdade, rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100899337, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 128, 129, 130 e 132 ambos do Código Comercial, Residencial Avenida Maputo, Limitada, representados pelos seus sócios Samuel Correia Freire e Ana Bela Teixeira Garrido, se reuniu a assembleia geral extraordinária nos escritórios da Residência Avenida Maputo, Limitada, sita na Avenida Maputo, Rrés-do-chão, cidade de Quelimane, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, presidiu pela senhora Ássia Mamad Hussen, presidente da mesa da assembleia geral, pelas 9:00 horas, com a seguinte ordem de deliberação.
Texto do artigo · p. 15 Ponto único. Propor a alteração do artigo nono dos estatutos passando a sociedade ser administrada e representada pela sócia Ana Bela Teixeira Garrido.
Texto do artigo · p. 15 Deliberação
Texto do artigo · p. 15 Alteração do artigo nono dos estatutos foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 16 dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia Ana Bela Teixeira Garrido, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela presidente da mesa da assembleia geral e os respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 1 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tian Bo Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tian Bo Import e Export, Limitada, com sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100875764, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Tiam Bo Import & Export, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Nicoadala-Licoar, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração florestal, comércio com importação e exportação, indústria madereira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, comforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 16 (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Xiaona Lin, com 80.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Quichang Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Haquiang Huang, com 5.000,00 MT corespondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Yifu zheng, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 e) Xiao Yan Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento, e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão destre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gestão)
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 16 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Três) Depende especialmente da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota coresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia Geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia Xiaona Lin, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) Do administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de reultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 17 o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Das disposições legais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissoluçaão da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane 20 Outubro de 2017. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Anastácio Vasco Tamele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação
Texto do artigo · p. 17 e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para o registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota de um só sócio, Anastácio Vasco Tamele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Vasco Tamele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Butterfly, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 106 á 113 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Young Coo Kim, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Min Se Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Korea, em catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hye Jung Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Korea, em sete de Janeiro de dois mil e dez e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta denominação de Butterfly, Limitada, e vai ter a sua sede na zona industrial-cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Processamento e venda de meixa;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras
Texto do artigo · p. 18 empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Young Coo Kim e duas quotas iguais de valores nominais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cada, equivalentes a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
  2. Texto do artigo, página 12: Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  5. Texto do artigo, página 12: Fundos e património do comité de gestão
  6. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  8. Número ou marcador, página 12: b) Doações;
  9. Número ou marcador, página 12: c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  11. Texto do artigo, página 12: Contribuições
  12. Texto do artigo, página 12: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  15. Texto do artigo, página 12: Comissão instaladora
  16. Número ou marcador, página 12: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  25. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
  27. Texto do artigo, página 13: a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente e
  29. Número ou marcador, página 13: b) Quatro vogais.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  31. Texto do artigo, página 13: Elaboração dos regulamentos internos
  32. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  33. Texto do artigo, página 13: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  35. Texto do artigo, página 13: Omissos
  36. Texto do artigo, página 13: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  41. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
  42. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 13: Sede
  45. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Machenganhane, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de Chókwè.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 13: Âmbito e duração
  48. Texto do artigo, página 13: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Machenganhane.
  49. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  57. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  58. Número ou marcador, página 13: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  59. Número ou marcador, página 13: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO Admissão dos membros
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 13: Categorias de membros
  68. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  69. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  70. Texto do artigo, página 13: São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 13: Direitos
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
  75. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 13: Deveres
  81. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  85. Número ou marcador, página 13: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  87. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  88. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  89. Número ou marcador, página 13: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 13: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  91. Número ou marcador, página 13: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  94. Número ou marcador, página 13: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  95. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine o seguinte:
  99. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  101. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  103. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 14: Um) Convocatória para reuniões:
  108. Número ou marcador, página 14: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  109. Número ou marcador, página 14: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  110. Número ou marcador, página 14: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  111. Número ou marcador, página 14: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  112. Número ou marcador, página 14: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 14: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  114. Texto do artigo, página 14: Quórum:
  115. Número ou marcador, página 14: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  116. Número ou marcador, página 14: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  117. Número ou marcador, página 14: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  118. Texto do artigo, página 14: Votação:
  119. Número ou marcador, página 14: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  120. Número ou marcador, página 14: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  121. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  122. Texto do artigo, página 14: Presidência:
  123. Número ou marcador, página 14: a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 14: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  125. Número ou marcador, página 14: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  126. Número ou marcador, página 14: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  127. Texto do artigo, página 14: Actas:
  128. Número ou marcador, página 14: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 14: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  130. Número ou marcador, página 14: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 14: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  136. Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  137. Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  138. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  139. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  140. Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
  141. Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  142. Número ou marcador, página 14: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  143. Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  145. Texto do artigo, página 14: Mesa Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 14: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
  147. Texto do artigo, página 14: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 14: é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
  149. Texto do artigo, página 14: renováveis.
  150. Número ou marcador, página 14: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral Presidente:
  151. Número ou marcador, página 14: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  152. Número ou marcador, página 14: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  153. Texto do artigo, página 14: Vice-presidente:
  154. Texto do artigo, página 14: Substituir o presidente. Secretário:
  155. Número ou marcador, página 14: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  156. Número ou marcador, página 14: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  157. Número ou marcador, página 14: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  159. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  160. Número ou marcador, página 14: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
  161. Texto do artigo, página 14: é composto por 5 membros:
  162. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  163. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
  164. Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
  165. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro e
  166. Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
  167. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  168. Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  169. Texto do artigo, página 14: as seguintes competências:
  170. Número ou marcador, página 14: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  171. Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  172. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  173. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  174. Número ou marcador, página 14: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  175. Número ou marcador, página 14: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  176. Número ou marcador, página 15: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  177. Número ou marcador, página 15: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  178. Texto do artigo, página 15: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 15: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão
  180. Texto do artigo, página 15: Presidente:
  181. Número ou marcador, página 15: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  182. Número ou marcador, página 15: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  183. Texto do artigo, página 15: Vice-presidente:
  184. Texto do artigo, página 15: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  185. Texto do artigo, página 15: Secretário:
  186. Número ou marcador, página 15: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  187. Número ou marcador, página 15: b) Informar os membros sobre as reuniões;
  188. Número ou marcador, página 15: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  189. Texto do artigo, página 15: Tesoureiro:
  190. Número ou marcador, página 15: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  191. Número ou marcador, página 15: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
  192. Número ou marcador, página 15: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  193. Texto do artigo, página 15: Vogal:
  194. Número ou marcador, página 15: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  195. Número ou marcador, página 15: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  196. Número ou marcador, página 15: c) Administrações logísticas.
  197. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  198. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  199. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  200. Texto do artigo, página 15: por 3 membros:
  201. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  202. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  203. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  204. Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  205. Número ou marcador, página 15: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  206. Texto do artigo, página 15: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
  207. Texto do artigo, página 15: Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  208. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  210. Texto do artigo, página 15: Fundos e património do comité de gestão
  211. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  212. Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  213. Número ou marcador, página 15: b) Doações;
  214. Número ou marcador, página 15: c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  216. Texto do artigo, página 15: Contribuições
  217. Texto do artigo, página 15: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  219. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  220. Texto do artigo, página 15: Comissão instaladora
  221. Número ou marcador, página 15: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  222. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  223. Número ou marcador, página 15: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 15: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  225. Número ou marcador, página 15: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 15: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  227. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
  228. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  230. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  231. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
  232. Texto do artigo, página 15: a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  233. Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente e
  234. Número ou marcador, página 15: b) Quatro vogais.
  235. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  236. Texto do artigo, página 15: Elaboração dos regulamentos internos
  237. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  238. Texto do artigo, página 15: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  239. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  240. Texto do artigo, página 15: Omissos
  241. Texto do artigo, página 15: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 15: Residencial Avenida Maputo, Limitada
  243. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Residencial Avenida Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro, Unidade da Liberdade, rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100899337, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  244. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 128, 129, 130 e 132 ambos do Código Comercial, Residencial Avenida Maputo, Limitada, representados pelos seus sócios Samuel Correia Freire e Ana Bela Teixeira Garrido, se reuniu a assembleia geral extraordinária nos escritórios da Residência Avenida Maputo, Limitada, sita na Avenida Maputo, Rrés-do-chão, cidade de Quelimane, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, presidiu pela senhora Ássia Mamad Hussen, presidente da mesa da assembleia geral, pelas 9:00 horas, com a seguinte ordem de deliberação.
  245. Texto do artigo, página 15: Ponto único. Propor a alteração do artigo nono dos estatutos passando a sociedade ser administrada e representada pela sócia Ana Bela Teixeira Garrido.
  246. Texto do artigo, página 15: Deliberação
  247. Texto do artigo, página 15: Alteração do artigo nono dos estatutos foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora
  248. Texto do artigo, página 16: dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia Ana Bela Teixeira Garrido, com dispensa de caução.
  249. Texto do artigo, página 16: Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela presidente da mesa da assembleia geral e os respectivos sócios.
  250. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 1 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 16: Tian Bo Import e Export, Limitada
  252. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tian Bo Import e Export, Limitada, com sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100875764, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
  253. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tiam Bo Import & Export, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Nicoadala-Licoar, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  257. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  260. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração florestal, comércio com importação e exportação, indústria madereira.
  263. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, comforme seja decidido pela sociedade.
  264. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  265. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT
  268. Texto do artigo, página 16: (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 16: a) Xiaona Lin, com 80.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 16: b) Quichang Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 16: c) Haquiang Huang, com 5.000,00 MT corespondente a 5% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 16: d) Yifu zheng, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 16: e) Xiao Yan Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 16: (Aumento, e redução do capital social)
  276. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  277. Número ou marcador, página 16: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  278. Número ou marcador, página 16: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  279. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  282. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
  283. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  285. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão destre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
  286. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gestão)
  287. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  288. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  289. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
  290. Texto do artigo, página 16: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  292. Número ou marcador, página 16: Três) Depende especialmente da Assembleia Geral o seguinte:
  293. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  294. Número ou marcador, página 16: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 16: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
  296. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  297. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota coresponderá um voto.
  298. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  300. Número ou marcador, página 16: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  301. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e gestão
  302. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  304. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia Xiaona Lin, que será dispensada a prestar caução.
  305. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  306. Número ou marcador, página 16: Três) O assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  307. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  308. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  309. Número ou marcador, página 16: a) Sócio-gerente;
  310. Número ou marcador, página 16: b) Do administrador;
  311. Número ou marcador, página 16: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  314. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  315. Número ou marcador, página 17: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  316. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
  317. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 17: Balanço dividendos e reservas
  319. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  320. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de reultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  321. Número ou marcador, página 17: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  322. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  323. Número ou marcador, página 17: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
  324. Número ou marcador, página 17: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
  325. Número ou marcador, página 17: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
  326. Texto do artigo, página 17: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
  327. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  328. Texto do artigo, página 17: Das disposições legais
  329. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  331. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissoluçaão da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 17: Quelimane 20 Outubro de 2017. — A conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 17: AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Anastácio Vasco Tamele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  343. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  347. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  350. Texto do artigo, página 17: Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação
  351. Texto do artigo, página 17: e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para o registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
  352. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  353. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota de um só sócio, Anastácio Vasco Tamele.
  356. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  357. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  359. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Vasco Tamele.
  360. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  364. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 18: Butterfly, Limitada
  369. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 106 á 113 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  370. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Young Coo Kim, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  371. Texto do artigo, página 18: Segundo. Min Se Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Korea, em catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  372. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hye Jung Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Korea, em sete de Janeiro de dois mil e dez e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  373. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação de Butterfly, Limitada, e vai ter a sua sede na zona industrial-cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  380. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  383. Número ou marcador, página 18: a) Processamento e venda de meixa;
  384. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras
  385. Texto do artigo, página 18: empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  387. Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  388. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Young Coo Kim e duas quotas iguais de valores nominais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cada, equivalentes a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee, respectivamente.
  391. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  393. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  398. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  400. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
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