III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2017
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- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros,
- Texto do artigo, página 18: ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 18: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Young Coo Kim, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Young Coo Kim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Gondola, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, César Tómas M Balika.
- Texto do artigo, página 19: Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limiada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da sociedade Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, terceiro bairro unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 19: província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100925613, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, terceiro bairro, Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustível, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia seral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Zhibin Zhang, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00018343E, emitido aos 13 de Março de 2017, na vila de Angónia, província de Tete, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembeia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhibin Zhang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane 13 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: X-Storage, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial X-Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, HG Storage Investments Holding Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de um bilião, novecentos e oitenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três meticais e setenta e dois centavos, correspondente a noventa e nove vírgula vinte e um por cento do capital social e Celtico Limited, detentora de uma quota com
- Texto do artigo, página 20: o valor nominal de quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos, correspondente a zero vírgula setenta e nove por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade a alteração da estrutura do conselho de administração, passando este a ser composto por um número ímpar de membros, e com pelo menos 3 administradores e, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número impar de membros e pelo menos 3 administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MGH Comércio de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: ADENDA
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 82, de 14 de Outubro de 2013, no seu cabeçalho e no n.º 1, da cláusula primeira, onde se lê: “Comércio de Norte Moçambique, Limitada”, deve se ler: “MGH Comércio Moçambique, Limitada”.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: AYR Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade AYR Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100014432, nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu a ampliação do objecto social, divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da referida
- Texto do artigo, página 20: sociedade, em que os sócios deliberam por unanimidade, ampliar o objecto social com vista a poder exercer actividades referentes à construção, exploração e gestão de tanques para armazenamento de petróleo, assim como os respectivos equipamentos para bombagem, compra e venda, importação e exportação de petróleo, combustíveis e todos os seus derivados, exploração de portos, caminhos de ferro, gestão de empreendimentos portuários e ferroviários, frotas, transporte terrestre, marítimo e aéreo, gestão de participações sociais, investimentos em capital de risco, importação e exportação, desenvolvimento humano, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais. Mais ainda, o sócio Hercílio Varela de Almeida, titular da quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, divide a referida quota em duas partes, iguais e no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cada uma delas. O sócio Colin Cairns MC Crorie, titular da quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, divide a referida quota em duas partes, iguais e no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cada uma delas. O sócio Hercílio Varela de Almeida, vinte por cento do capital social, ao senhor Mahomed Bachir. O sócio Colin Cairns MC Crorie, cede uma das suas quotas, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, ao senhor Brian Lister. O sócio Mahomed Bachir, aceita a quota cedida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, ingressando desta forma na sociedade. O sócio Brian Martin Lister, aceita a quota cedida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, ingressando desta forma na sociedade. Todos os sócios e a sociedade, abrindo mão dos seus direitos de preferência, previsto no número cinco do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, deliberaram por unanimidade autorizar a cedência das quotas nos termos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência da referida ampliação de objecto social, divisão e cessão de quotas aqui verificada, e de comum acordo, alteram o artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de construção, exploração e gestão de tanques para armazenamento de petróleo, assim como os respectivos equipamentos para bombagem, compra e venda, importação
- Texto do artigo, página 21: e exportação de petróleo, combustíveis e todos os seus derivados, exploração de portos, caminhos de ferro, gestão de empreendimentos portuários e ferroviários, frotas, transporte terrestre, marítimo e aéreo, processamento de areias pesadas, engenharia industrial, consultoria nas áreas de construção civil, arquitetura, planeamento físico e urbanístico, geologia e geofísica, construção civil e obras públicas, prestação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, gestão de participações sociais, investimentos em capital de risco, importação e exportação, desenvolvimento humano, comerciais, turismo, compra e venda, recursos minerais, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam do interesse desta sociedade e que de certa forma concorram com esta.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente ao sócio Hercílio Varela de Almeida;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente ao sócio Colin Cairns MC Crorie;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente à sócia Cindy Engels;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Bachir;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente ao sócio Brian Martin Lister.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Meridian 32, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes cedeu a totalidade da sua quota que detinha no capital social da sociedade meridian 32, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100094649, (sociedade), à senhora Susana Patrícia Évora Serra de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do DIRE n.º 11PT00047428I, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia seis de Março de dois mil e dezassete, tendo, inclusivamente, sido aprovado em assembleia geral realizada a quinze de Setembro de dois mil e dezassete, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Patrícia Évora Serra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sino Tang Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de catorze de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Sino Tang Holding, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100926555 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sino Tang Holding, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Museu, Avenida Armando Tivane, n.º 143, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem, por objecto principal social, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de engenharia de construção civil, engenharia mecânica, engenharia química e engenharia industrial;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria de construção civil, engenharia mecânica, engenharia química e engenharia industrial; e
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de projectos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira e mineira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Paralelamente, ao objecto social principal, a sociedade poderá ainda proceder:
- Número ou marcador, página 22: a) A prestação de um serviço de utilização de tecnologia mecânica e humana especializada para fornecimento, operacionalização e manutenção de equipamento industrial e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Ao desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em tecnologia de informação (IT) e sistemas de informação (IS) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pelo conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Ao exercício de actividades especializadas de manutenção relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pelo conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) À compra e venda, incluindo importação e exportação, de bens e equipamentos relacionados com as actividades a que se refere o número um e as alíneas anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Três) As actividades e os serviços contemplados no presente artigo poderão ser igualmente prestados pela sociedade em território estrangeiro, nos termos e condições que forem propostos pelo conselho de administração e aprovados em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Qi Sa QI SA;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio Liang Chen; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio Jindong Chang.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 22: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por votos representativos de sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na submissão de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por votos representativos de sessenta e cinco por cento do capital social, podem ser
- Texto do artigo, página 22: exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela sociedade, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos contrários à lei; e
- Número ou marcador, página 23: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 23: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Primeiro – Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; c) Conselho Fiscal ou Fiscal único,
- Texto do artigo, página 23: caso a Assembleia Geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro – Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios, presidente da mesa e secretário da mesa e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado sessenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: Nove) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: d) A consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 23: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do Conselho de Administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 23: h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 23: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 23: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 23: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: n) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 23: p) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 23: q) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos representativos de sessenta e cinco por cento do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
- Número ou marcador, página 24: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 24: Segundo – A administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por três administradores ou mais, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, sendo automaticamente renovável até nova eleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores. nos casos em que a composição do Conselho de Administração seja de número par, o presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 24: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração para abrir e movimentar, por qualquer forma legal qualquer conta bancária em nome e a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro – Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal, quando exista, deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma parte que, por deliberação pela Assembleia Geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Cumbeza Ensino e Investigação, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925915, uma entidade denominada Cumbeza Ensino e Investigação, S.A.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Amir Abdul Gafur, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Haider Gafur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234938C, emitido aos 22 de Junho de 2015, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, em Maputo – Moçambique;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Mariam Gafur, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806199B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Summeya Gafur, de nacionalidade moçambicana, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062879B, emitido
- Texto do artigo, página 25: aos 20 de Junho de 2016, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 25: Quinto. Harris Gafur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014823N, emitido aos 25 de Novembro de 2009, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 90, rés-do-
- Texto do artigo, página 25: -chão, Bairro Polana Cimento A, em Maputo- -Moçambique; Sexto. Tasseneen Gafur, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262592P, emitido aos 14 de Junho de 2010, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 90, rés-do- -chão, Bairro Polana Cimento A, em Maputo- -Moçambique, neste acto representado pelo seu pai – Amir Abdul Gafur.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Cumbeza Ensino e Investigação, S.A., doravante denominada por Cumbeza, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, quilómetro 17, no Bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
- Número ou marcador, página 25: b) Cultural, desportiva, científica e de carácter educacional;
- Número ou marcador, página 25: c) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 25: d) Negócios;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Valor, certificados de acções
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) representado por cem acções, cada uma com o valor dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Acções ou obrigações próprias
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 26: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da Notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
- Número ou marcador, página 26: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
- Número ou marcador, página 26: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as acções nos precisos termos e condições indicados na Notificação de transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 26: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 26: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 26: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente,
- Texto do artigo, página 26: ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 26: Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Ónus ou encargos sobre as acções
- Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane