III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2017

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Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 26 A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7 ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8;
Número ou marcador · p. 26 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 26 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 26 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória Composição representação e votação na mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) Secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
Texto do artigo · p. 27 Cinco)Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exer-
Texto do artigo · p. 27 cício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes há pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 27 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 27 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Poderes da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento);
Número ou marcador · p. 27 c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
Número ou marcador · p. 27 d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 27 f) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral pode eleger Administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por uma período máximo de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 28 em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Convocação
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício das funções de membro
Texto do artigo · p. 28 do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Convocação
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 28 Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Nos casos previstos na lei, ou
Número ou marcador · p. 28 b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cheiro Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919664, uma entidade denominada Cheiro Bom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Rui de Jesus Daniel Alfredo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151241N, emitido aos 17 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Vânia Solange Raimundo Dique Enoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944258 M, emitido aos 29 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cheiro Bom, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 299.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas actividades e operações legalmente autorizadas as empresas no ramo de cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas distribuídas
Número ou marcador · p. 29 a) Rui de Jesus Daniel Alfredo João, com uma quota de none mil meticais e correspondente a 90 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Vania Solange Raimundo Dique Enoque com uma quota de mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será feita pela Vania Solange Raimundo Dique Enoque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral e o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral e composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos e ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes ano nos meses de Abril e Novembro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária e aprovada pela maioria dos sócios sob proposta de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral e convocada com trinta dias de antecedência e dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se ordem alfabética dos nomes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de trinta minutos da hora marcada encontrem-se representados sócios que no seu conjunto representam mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o programa de orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar a contratação de funcionários e colaboradores;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre mudanças de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 29 f) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 29 g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre casos omissos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando a cessão de quotas resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resulução de conflitos)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer litígios que posam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via arbitragem e a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos dessa instituição, sem prejuízo de questões que seja da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos
Texto do artigo · p. 29 Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obriga-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro do ano em curso, na sociedade JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100522039, De comum acordo os sócios deliberaram o alargamento do objecto social,passando a dedicar-se ainda a shipchandler,abastecimento em víveres,equipamentos e demais meios de uso e de vida para embarcações navios mercantes e outros interesses.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração aqui verificada, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte de inertes;
Número ou marcador · p. 30 c) Obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção civil e serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) Shipchandler, abastecimento em víveres, equipamentos e demais meios de uso e de vida para embarcações, navios mercantes e outros interesses.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100522639, uma entidade denominada JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022549771, emitido aos 3 de Julho de 2012, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. António Jacinto Bambo Cumbane, casado com Luísa Alexandre em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102495521S, emitido aos 11 de Outubro de 2012, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação JB-Maquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua de Mutateia, n.º 753, Bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de equipamento pesado; b)Transporte de inertes;
Número ou marcador · p. 30 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Jacinto bambo Cumbane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou 60%.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dois sócios nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios a cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Antonio Jacinto Bambo Cumbane.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 C.H.C. Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100921545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.H.C. Investiments, Limitada, constituía por Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, possuidor do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi e Carlos Charles Henry Cawood, solteiro, menor, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 28 de Agosto de 2002, possuidor da Cédula Pessoal n.º 3150, do ano de 2005, emitido aos 19 de Dezembro de 2005, pela Conservatória dos Registos de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, por ser menor e representado pelo senhor Charles Henry Cawood, de nacionalidade sul-africana, possuidor do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de C. H. C. Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 31 o exercício de actividades nas áreasa de agricultura, turismo, consultoria da parte administrativa, consultoria de fazenda de fauna bravia, aplicação dos recursos financeiros (investimentos de capitais) e prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e media dimensão (operações de microcrédito).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto
Texto do artigo · p. 31 principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de oitenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, África do Sul, possuidor do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, Bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 72.000,00 MT (setenta e dois mil meticais), equivalente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 31 Carlos Charles Henry Cawood, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 28 de Agosto de 2002, possuidor da Cédula Pessoal n.º 3150 do ano de 2005, emitido aos 19 de Dezembro de 2005, pela Conservatória dos Registos de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, uma quota correspondente no valor nominal de 8.000,00 MT( oito mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade será administrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poder, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nele no todo ou em partes o seu poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada, matriculada sob NUEL 100613190, entre, Yaqun Liu, solteiro maior, natural da Província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Cerâmica, portador de Passaporte n.º G40713778, emitido aos 9 de Fevereiro de 2010, na República Popular da China. Xuelinang Ge, solteiro, natural da província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Cerâmica, portadora de Passaporte n.º E31461613, emitido em 23 de Outubro de 2013, na República Popular da China; Kai Chem, solteiro, natural da província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Cerâmica, portador de Passaporte n.º G55828599, emitido aos 15 de Outubro de 2011, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 32 Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptará a denominação de Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral com importação e exportação comércio, a grosso, retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços, consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 33 c) Estiva;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 33 e) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 33 f) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem;
Número ou marcador · p. 33 h) Impacto ambiental, planeamento físico e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio geral com importação e exportação de agro-tóxicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Yaqun Liu, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Xueliang Ge, com 40% de quota, correspondendo a 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 c) Kai Chen, com 10% de quota, correspondendo a 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO 1 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 26: Amortização de acções
  3. Texto do artigo, página 26: A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
  4. Número ou marcador, página 26: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7 ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8;
  5. Número ou marcador, página 26: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  6. Número ou marcador, página 26: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  7. Número ou marcador, página 26: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Convocatória Composição representação e votação na mesa da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) Secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  18. Número ou marcador, página 27: Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
  19. Texto do artigo, página 27: Cinco)Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  20. Número ou marcador, página 27: Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  21. Número ou marcador, página 27: Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exer-
  25. Texto do artigo, página 27: cício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  29. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes há pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  30. Número ou marcador, página 27: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 27: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  32. Número ou marcador, página 27: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
  33. Número ou marcador, página 27: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 27: Poderes da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento);
  39. Número ou marcador, página 27: c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
  40. Número ou marcador, página 27: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 27: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  42. Número ou marcador, página 27: f) Distribuição de dividendos.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de Presidente.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral pode eleger Administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por uma período máximo de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 27: Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  54. Número ou marcador, página 27: Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
  55. Número ou marcador, página 27: Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 27: Competências
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade
  60. Texto do artigo, página 28: em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 28: Convocação
  64. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  68. Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 28: Composição
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício das funções de membro
  82. Texto do artigo, página 28: do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 28: Competências
  85. Texto do artigo, página 28: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 28: Convocação
  88. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 28: Reuniões quórum constitutivo
  92. Texto do artigo, página 28: Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  95. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  100. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  104. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
  106. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  109. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
  110. Número ou marcador, página 28: a) Nos casos previstos na lei, ou
  111. Número ou marcador, página 28: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  112. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 28: Liquidação
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  117. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  118. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 28: Omissões
  122. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 29: Cheiro Bom, Limitada
  125. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919664, uma entidade denominada Cheiro Bom, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 29: Rui de Jesus Daniel Alfredo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151241N, emitido aos 17 de Setembro de 2015;
  127. Texto do artigo, página 29: Vânia Solange Raimundo Dique Enoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944258 M, emitido aos 29 de Março de 2016.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede e duração
  130. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cheiro Bom, Limitada, por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 299.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 29: Objecto
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas actividades e operações legalmente autorizadas as empresas no ramo de cosméticos.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 29: Capital social
  140. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas distribuídas
  141. Número ou marcador, página 29: a) Rui de Jesus Daniel Alfredo João, com uma quota de none mil meticais e correspondente a 90 porcento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 29: b) Vania Solange Raimundo Dique Enoque com uma quota de mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  145. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será feita pela Vania Solange Raimundo Dique Enoque.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dele.
  147. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral e o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral e composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos e ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  152. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes ano nos meses de Abril e Novembro.
  153. Número ou marcador, página 29: Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária e aprovada pela maioria dos sócios sob proposta de um dos sócios da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral e convocada com trinta dias de antecedência e dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se ordem alfabética dos nomes.
  155. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de trinta minutos da hora marcada encontrem-se representados sócios que no seu conjunto representam mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 29: São competências da assembleia geral:
  159. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o programa de orçamento da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar a contratação de funcionários e colaboradores;
  162. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
  163. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre mudanças de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
  164. Número ou marcador, página 29: f) Admissão de novos sócios;
  165. Número ou marcador, página 29: g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
  166. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre casos omissos.
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  170. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando a cessão de quotas resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  173. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 29: (Resulução de conflitos)
  179. Texto do artigo, página 29: Quaisquer litígios que posam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via arbitragem e a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos dessa instituição, sem prejuízo de questões que seja da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos
  180. Texto do artigo, página 29: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obriga-se a cumprir o presente contrato.
  181. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 29: JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada
  183. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro do ano em curso, na sociedade JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100522039, De comum acordo os sócios deliberaram o alargamento do objecto social,passando a dedicar-se ainda a shipchandler,abastecimento em víveres,equipamentos e demais meios de uso e de vida para embarcações navios mercantes e outros interesses.
  184. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração aqui verificada, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  185. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  188. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de equipamento pesado;
  190. Número ou marcador, página 30: b) Transporte de inertes;
  191. Número ou marcador, página 30: c) Obras publicas e privadas;
  192. Número ou marcador, página 30: d) Construção civil e serviços;
  193. Número ou marcador, página 30: e) Shipchandler, abastecimento em víveres, equipamentos e demais meios de uso e de vida para embarcações, navios mercantes e outros interesses.
  194. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 30: JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100522639, uma entidade denominada JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, entre:
  197. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022549771, emitido aos 3 de Julho de 2012, residente na Matola;
  198. Texto do artigo, página 30: Segundo. António Jacinto Bambo Cumbane, casado com Luísa Alexandre em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102495521S, emitido aos 11 de Outubro de 2012, residente na Matola.
  199. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  200. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação JB-Maquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua de Mutateia, n.º 753, Bairro do Fomento.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de equipamento pesado; b)Transporte de inertes;
  216. Número ou marcador, página 30: c) Obras públicas e privadas;
  217. Número ou marcador, página 30: d) Construção civil e serviços.
  218. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  219. Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane;
  224. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Jacinto bambo Cumbane.
  225. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  227. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  229. Número ou marcador, página 30: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  234. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  235. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  236. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário.
  240. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  241. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 30: Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
  244. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou 60%.
  245. Número ou marcador, página 30: Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
  246. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  249. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente e um secretário.
  250. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dela.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 30: (Gerência/administração)
  253. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dois sócios nos seus actos e contratos.
  255. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios a cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Antonio Jacinto Bambo Cumbane.
  256. Número ou marcador, página 31: Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
  257. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 31: A sociedade, dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  269. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  270. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 31: C.H.C. Investiments, Limitada
  276. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100921545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.H.C. Investiments, Limitada, constituía por Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, possuidor do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi e Carlos Charles Henry Cawood, solteiro, menor, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 28 de Agosto de 2002, possuidor da Cédula Pessoal n.º 3150, do ano de 2005, emitido aos 19 de Dezembro de 2005, pela Conservatória dos Registos de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, por ser menor e representado pelo senhor Charles Henry Cawood, de nacionalidade sul-africana, possuidor do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  279. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de C. H. C. Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  286. Texto do artigo, página 31: o exercício de actividades nas áreasa de agricultura, turismo, consultoria da parte administrativa, consultoria de fazenda de fauna bravia, aplicação dos recursos financeiros (investimentos de capitais) e prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e media dimensão (operações de microcrédito).
  287. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto
  288. Texto do artigo, página 31: principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de oitenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  292. Texto do artigo, página 31: Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, África do Sul, possuidor do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, Bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 72.000,00 MT (setenta e dois mil meticais), equivalente a 90% do capital social;
  293. Texto do artigo, página 31: Carlos Charles Henry Cawood, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 28 de Agosto de 2002, possuidor da Cédula Pessoal n.º 3150 do ano de 2005, emitido aos 19 de Dezembro de 2005, pela Conservatória dos Registos de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, uma quota correspondente no valor nominal de 8.000,00 MT( oito mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 31: (Suprimento)
  296. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  303. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competência e vinculação)
  306. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será administrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poder, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nele no todo ou em partes o seu poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  308. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador:
  311. Número ou marcador, página 32: a) Propor a criação de representações da empresa;
  312. Número ou marcador, página 32: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
  313. Número ou marcador, página 32: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  314. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  316. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos;
  317. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 32: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  321. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  323. Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 32: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  325. Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 32: (Direito e obrigações do sócio)
  328. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui direito dos sócios:
  329. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  330. Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 32: Dois) São obrigações dos sócios:
  332. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  333. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 32: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  337. Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 32: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  340. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  343. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  346. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2017. — O Con-
  351. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 32: Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada
  353. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada, matriculada sob NUEL 100613190, entre, Yaqun Liu, solteiro maior, natural da Província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Cerâmica, portador de Passaporte n.º G40713778, emitido aos 9 de Fevereiro de 2010, na República Popular da China. Xuelinang Ge, solteiro, natural da província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Cerâmica, portadora de Passaporte n.º E31461613, emitido em 23 de Outubro de 2013, na República Popular da China; Kai Chem, solteiro, natural da província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Cerâmica, portador de Passaporte n.º G55828599, emitido aos 15 de Outubro de 2011, na República Popular da China.
  354. Texto do artigo, página 32: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  355. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará a denominação de Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  363. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral com importação e exportação comércio, a grosso, retalho, importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços, consultoria diversa;
  368. Número ou marcador, página 33: c) Estiva;
  369. Número ou marcador, página 33: d) Transporte;
  370. Número ou marcador, página 33: e) Estudos de projectos;
  371. Número ou marcador, página 33: f) Limpeza geral;
  372. Número ou marcador, página 33: g) Agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem;
  373. Número ou marcador, página 33: h) Impacto ambiental, planeamento físico e ordenamento territorial;
  374. Número ou marcador, página 33: i) Comércio geral com importação e exportação de agro-tóxicos.
  375. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  376. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  377. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas e da seguinte maneira:
  381. Número ou marcador, página 33: a) Yaqun Liu, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
  382. Número ou marcador, página 33: b) Xueliang Ge, com 40% de quota, correspondendo a 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais);
  383. Número ou marcador, página 33: c) Kai Chen, com 10% de quota, correspondendo a 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  384. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  394. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  396. Número ou marcador, página 33: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO 1 Da assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
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