III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2017

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Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão ordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente por meio mais eficaz, nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, em aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Yaqun Liu, fica desde já nomeada a gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade á bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao gerente é vedado assumir compromisso com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida s sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Herocean Internacional Supply Chain (M), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Novembro de dois mil e dezassete de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso numero trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Chen Hao, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio deng Chuangqi, desligando se na íntegra da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 E em consequência desta cessão altera o artigo quinto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social e de dois milhões, quinhentos oitenta e sete mil, cento e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos sendo uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Herocean
Texto do artigo · p. 34 Internacional Supply Chain(Management, (Hongkong) Grupo),Limitada, e a outra quota no valor nominal de cento e vinte sete mil novecentos vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos pertencente ao Deng Chuangqi novo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do Deng Chuangqi.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 34 valido e inalterável. Esta conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 34 e Notariado da Beira, 10 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 GPS, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS, Limitada, matriculada sob NUEL 100875020, entre, Rodolfo Romão Vilanculos, casado, natural de Guma Massinga, de nacionalidade moçambicana, Rayssa Rodolfo Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Esita Rodolfo Vilanculos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Alisha Rodolfo Vilanculos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação GPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rodolfo Romão Vilanculos;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rayssa Rodolfo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Esita Rodolfo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de mil meticais, correspondente e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Alisha Rodolfo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 34 e) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Rodolfo Romão Vilanculos, que fica desde já, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 M2 Engineering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, o sócio Michael Mendes dos Santos, dividiu a sua quota de cento vinte e cinco meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas sendo uma de sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, que reservou para si e outra de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu à Igor Lauchand Matos Pereira.
Texto do artigo · p. 35 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas foi transformada a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M2 Engineering & Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins, podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Texto do artigo · p. 35 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota do valor nominal de de sessenta e um mil duzentos cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota do valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 35 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 35 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 35 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Michael Mendes dos Santos
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 36 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 36 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Support. Com, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato da sociedade, Support. Com, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100837307, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Valdemiro Fernandes Domingos, nascido aos 20 de Maio de 1983, natural de Sofala-Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102298386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 4 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Neli Francisco Morais, nascido aos 26 de Janeiro de 1990, natural da Zambézia-Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010447812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 3 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 36 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Support. Com, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 1504, Bairro Vila Pita, cidade Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de tecnologia de informação, sistemas de segurança e electrónica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é de (cinquenta mil meticais), 50.000,00 MT correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Neli Francisco Morais, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) Com 50% correspondente a 25.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social, poderá seu aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio cedente, deverá avisár por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direitro de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentodos segundos factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Valdemiro Fernandes Domingos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões e seus comissários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quize dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Deliberação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos.
Número ou marcador · p. 37 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 37 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Contas resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, será deliberada pela assembleia geral e serão atribuídos os sócios na proporção das suas quotas e para outros fins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou respresentantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 10 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Bacar Mussa, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Transportes Bacar Mussa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100134292 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Bacar Mussa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, em Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir de um de Novembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de transportes de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de carácter lucrativas e não proibidas pela lei, quando obtidas as necessárias autorizações, das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), per-tencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Antonio Baptista Alberto Jamassim, com 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) António Baptista Alberto Jamassim Júnior, com 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Abacar Mussa Jamassim, com 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Tamires Raquel Jamassim, com 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigidas a realização de prestações de suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer aos juros e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios depende do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que pretende ceder, direito esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos ao seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio ou pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização de outro sócio, quando o procurador for estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A assembleia geral extraordinária, terá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 38 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) A substituição ou aquisição ou aquisição de participações sócias noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordarem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2013. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 38 por MMPG, Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Augusto Castilho, 3A, 3.º andar, Chaimite, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 38 b) Exploração de estações de serviço e de bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de cento e noventa mil meticais, pertencente à sócia MMPG, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Atul Mittal, correspondente a dois vírgula cinco, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arvind Kumar Mittal, correspondente a dois vírgula cinco, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade pode amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 39 nos seguintes casos: a) Acordo com o respectivo titular; b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 39 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 39 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 39 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 39 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4
Texto do artigo · p. 39 de Maio de 2017. — A Notária Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Petro Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Petro Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 100921499, entre Rashida Banu, viúva, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362362C, emitido em 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilha casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, & Afza Anuwar Ahmad, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100230205B, emitido aos 24 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no 3.º Bairro Ponta-Gea, constituída de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, será de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Rashida Banu, 510.000,00 MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 40 b) Afza Anuwar Ahmad, 490.000,00 MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (A administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Rashida Banu, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Retirada)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Transferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a sociedade ser dissolvida por deliberação dos sócios ou seus representantes ou nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Eurofin, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta cessão, altera-se o artigo terceiro, décimo primeiro e décimo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Macame Bruhane Macame;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Chila Naftal Zunguze Macame.
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão ordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  2. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente por meio mais eficaz, nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, em aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  3. Número ou marcador, página 33: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  4. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Yaqun Liu, fica desde já nomeada a gerente.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade á bastante a assinatura do gerente.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Ao gerente é vedado assumir compromisso com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  12. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Destino dos lucros)
  19. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  29. Texto do artigo, página 34: Dissolvida s sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2017. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 34: Herocean Internacional Supply Chain (M), Limitada
  36. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Novembro de dois mil e dezassete de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso numero trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Chen Hao, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio deng Chuangqi, desligando se na íntegra da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 34: E em consequência desta cessão altera o artigo quinto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 34: O capital social e de dois milhões, quinhentos oitenta e sete mil, cento e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos sendo uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Herocean
  42. Texto do artigo, página 34: Internacional Supply Chain(Management, (Hongkong) Grupo),Limitada, e a outra quota no valor nominal de cento e vinte sete mil novecentos vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos pertencente ao Deng Chuangqi novo sócio.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do Deng Chuangqi.
  46. Texto do artigo, página 34: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  47. Texto do artigo, página 34: valido e inalterável. Esta conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  48. Texto do artigo, página 34: e Notariado da Beira, 10 de Novembro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 34: GPS, Limitada
  51. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS, Limitada, matriculada sob NUEL 100875020, entre, Rodolfo Romão Vilanculos, casado, natural de Guma Massinga, de nacionalidade moçambicana, Rayssa Rodolfo Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Esita Rodolfo Vilanculos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Alisha Rodolfo Vilanculos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação GPS, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços, importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  71. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rodolfo Romão Vilanculos;
  72. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rayssa Rodolfo Vilanculos;
  73. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Esita Rodolfo Vilanculos;
  74. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de mil meticais, correspondente e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Alisha Rodolfo Vilanculos;
  75. Número ou marcador, página 34: e) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Rodolfo Romão Vilanculos, que fica desde já, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  80. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 35: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2017. — A Conser-
  91. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 35: M2 Engineering & Consulting, Limitada
  93. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, o sócio Michael Mendes dos Santos, dividiu a sua quota de cento vinte e cinco meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas sendo uma de sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, que reservou para si e outra de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu à Igor Lauchand Matos Pereira.
  94. Texto do artigo, página 35: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas foi transformada a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M2 Engineering & Consulting, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins, podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  102. Texto do artigo, página 35: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  107. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 35: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota do valor nominal de de sessenta e um mil duzentos cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 35: b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota do valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  112. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  113. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  114. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  115. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  116. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 35: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  120. Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  121. Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  122. Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  123. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  125. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Michael Mendes dos Santos
  126. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  127. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  128. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  131. Texto do artigo, página 36: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 36: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 36: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  137. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  141. Número ou marcador, página 36: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  144. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
  147. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  148. Texto do artigo, página 36: 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 36: Support. Com, Limitada
  150. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato da sociedade, Support. Com, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100837307, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  151. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Valdemiro Fernandes Domingos, nascido aos 20 de Maio de 1983, natural de Sofala-Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102298386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 4 de Março de 2016;
  152. Texto do artigo, página 36: Segundo. Neli Francisco Morais, nascido aos 26 de Janeiro de 1990, natural da Zambézia-Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010447812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 3 de Outubro de 2013.
  153. Texto do artigo, página 36: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais seguintes:
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 36: Denominação, duração e sede
  156. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Support. Com, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 36: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  158. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 1504, Bairro Vila Pita, cidade Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do país.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 36: Objecto
  161. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de tecnologia de informação, sistemas de segurança e electrónica.
  162. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 36: Capital social
  165. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é de (cinquenta mil meticais), 50.000,00 MT correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  166. Número ou marcador, página 36: a) Neli Francisco Morais, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social subscrito;
  167. Número ou marcador, página 36: b) Com 50% correspondente a 25.000,00 MT.
  168. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá seu aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  171. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio cedente, deverá avisár por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  175. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direitro de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentodos segundos factos:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  180. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  183. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Valdemiro Fernandes Domingos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  184. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 36: Responsabilidade do gerente
  187. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões e seus comissários.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quize dias, para a assembleia geral extraordinária.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 37: Deliberação de assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos.
  198. Número ou marcador, página 37: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
  199. Número ou marcador, página 37: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 37: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades.
  201. Número ou marcador, página 37: d) A admissão de novos sócios.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 37: Dispensa da assembleia geral
  204. Texto do artigo, página 37: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 37: Contas resultados
  207. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, será deliberada pela assembleia geral e serão atribuídos os sócios na proporção das suas quotas e para outros fins.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou respresentantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 37: Omissos
  214. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 37: Transportes Bacar Mussa, Limitada
  217. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Transportes Bacar Mussa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100134292 das Entidades Legais de Quelimane.
  218. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração, e objecto social
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  221. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Bacar Mussa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, em Nicoadala, província da Zambézia.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir de um de Novembro de dois mil e nove.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de transportes de mercadorias diversas.
  229. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de carácter lucrativas e não proibidas pela lei, quando obtidas as necessárias autorizações, das autoridades competentes.
  230. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), per-tencentes aos sócios seguintes:
  234. Número ou marcador, página 37: a) Antonio Baptista Alberto Jamassim, com 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 37: b) António Baptista Alberto Jamassim Júnior, com 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 37: c) Abacar Mussa Jamassim, com 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 37: d) Tamires Raquel Jamassim, com 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  241. Texto do artigo, página 37: Não são exigidas a realização de prestações de suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer aos juros e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios depende do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que pretende ceder, direito esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  245. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  247. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos ao seus actos e contractos.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio ou pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização de outro sócio, quando o procurador for estranho a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  253. Texto do artigo, página 38: Dois)A assembleia geral extraordinária, terá sempre que necessário.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 38: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  259. Número ou marcador, página 38: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
  260. Número ou marcador, página 38: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 38: c) A substituição ou aquisição ou aquisição de participações sócias noutras sociedades;
  262. Número ou marcador, página 38: d) A admissão de novos sócios.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 38: (Dispensa da assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 38: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordarem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
  268. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  269. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  273. Texto do artigo, página 38: Paragrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 38: Em todo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2013. A Conservadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 38: Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada
  279. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída
  280. Texto do artigo, página 38: por MMPG, Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mount Meru Petroleum (Mozambique), Limitada.
  284. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  286. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Augusto Castilho, 3A, 3.º andar, Chaimite, na cidade da Beira.
  287. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 38: a) Armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
  290. Número ou marcador, página 38: b) Exploração de estações de serviço e de bombas de abastecimento de combustíveis;
  291. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  292. Número ou marcador, página 38: d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  293. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  295. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
  298. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de cento e noventa mil meticais, pertencente à sócia MMPG, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Atul Mittal, correspondente a dois vírgula cinco, dez por cento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arvind Kumar Mittal, correspondente a dois vírgula cinco, dez por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  302. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  303. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  305. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade pode amortizar as quotas
  309. Texto do artigo, página 39: nos seguintes casos: a) Acordo com o respectivo titular; b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  311. Número ou marcador, página 39: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  312. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  314. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 39: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  318. Número ou marcador, página 39: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  319. Número ou marcador, página 39: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  320. Número ou marcador, página 39: c) Alteração do contrato da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  322. Número ou marcador, página 39: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  323. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  324. Número ou marcador, página 39: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  325. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
  328. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  329. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  330. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4
  339. Texto do artigo, página 39: de Maio de 2017. — A Notária Técnica,Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 39: Petro Dondo, Limitada
  341. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Petro Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 100921499, entre Rashida Banu, viúva, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362362C, emitido em 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilha casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, & Afza Anuwar Ahmad, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100230205B, emitido aos 24 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no 3.º Bairro Ponta-Gea, constituída de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  342. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  344. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo, província de Sofala.
  345. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
  348. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  349. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 40: O capital social, será de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 40: a) Rashida Banu, 510.000,00 MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51%;
  352. Número ou marcador, página 40: b) Afza Anuwar Ahmad, 490.000,00 MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
  353. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  354. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  355. Texto do artigo, página 40: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  356. Texto do artigo, página 40: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  358. Texto do artigo, página 40: (A administração e uso do nome)
  359. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Rashida Banu, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  360. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  361. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 40: (Retirada)
  363. Texto do artigo, página 40: Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
  364. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  365. Texto do artigo, página 40: (Lucros e ou prejuízos)
  366. Texto do artigo, página 40: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  367. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  368. Texto do artigo, página 40: (Deliberações sociais)
  369. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  370. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  371. Texto do artigo, página 40: (Filiais e outras dependências)
  372. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  374. Texto do artigo, página 40: (Transferência)
  375. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  376. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  377. Número ou marcador, página 40: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
  378. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  379. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a sociedade ser dissolvida por deliberação dos sócios ou seus representantes ou nos demais casos previstos na lei vigente.
  382. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  383. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  386. Texto do artigo, página 40: (Declarações dos sócios)
  387. Texto do artigo, página 40: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 40: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  389. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2017. — A Con-
  390. Texto do artigo, página 40: servadora Técnica, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 40: Eurofin, Limitada
  392. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta cessão, altera-se o artigo terceiro, décimo primeiro e décimo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Macame Bruhane Macame;
  399. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Chila Naftal Zunguze Macame.
  400. Texto do artigo, página 40: ............................................................
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