III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2017

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por dois ou três administradores designados em assembleia geral e presididos pela sócia Chila Naftal Zunguze Macame.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são designados por um período quatro anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral designará os administradores e nomeará, entre eles um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador delegado o sócio Macame Bruhane Macame.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Os actos de mero expediente os administradores poderão designar qualquer um dos trabalhadores ou procuradores, conferindo para o efeito os respectivos instrumentos de autorização.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 41 servador, Arlindo Fernando Matevele.
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009029924, uma entidade denominada MOZLand consulting services, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Raúl Afonso Cumbe, de Profissão Cartógrafo, nascido no dia 13 de Fevereiro 1977, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997478P, de 10 de Maio de 2016, com validade até 10 de Maio de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 41 do bairro de Zimpeto, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Ania Alberto Bule, de profissão técnica, nascido no dia 2 de Fevereiro 1992, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044754N, de 22 de Abril de 2016, com validade até 22 de Abril de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 22, do bairro de Infulene A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 41 Elsa Salvador Cuna, de profissão técnica médio de contabilidade, nascido no dia 28 de Dezembro de 1988, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300628302A, de 16 de Fevereiro de 2016, com validade até 16 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 405A, do bairro de Nkobe, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por cotas com a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubukwane, bairro Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 41, e poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Transferência da sede)
Texto do artigo · p. 41 Por proposta e deliberação dos órgãos sociais, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada, tem por objecto consultoria em administração de terras, realizando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Modelagem e implementação de sistemas de gestão territorial;
Número ou marcador · p. 41 b) Delimitação de parcelas e áreas comunitárias;
Número ou marcador · p. 41 c) Levantamento plano-altimétrico e avaliação de imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 d) Geodesia e topografia;
Número ou marcador · p. 41 e) Imagens de alta resolução e soluções GIS de mapeamento cadastral;
Número ou marcador · p. 41 f) Infraestrutura de dados espaciais;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestar serviços na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 41 h) Comercialização de equipamento topográfico;
Número ou marcador · p. 41 i) Formação e capacitação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 41 j) Advogacia no âmbito do uso e aproveitamento da terra.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 41 Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá participar em outras sociedades constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legal, para a prestação do objectivo social, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo director ou por quem ele designar ou declarar para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) 5.000,00 MT correspondente a 50% pertencente ao sócio Raúl Afonso Cumbe;
Número ou marcador · p. 41 b) 3.000,00 MT correspondente a 30% pertencente ao sócio Ania Alberto Bule.
Número ou marcador · p. 41 c) 2.000,00 MT correspondente a 20% pertencente ao sócio Elsa Salvador Cuna.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital do proprietário da MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Haverá prestações suplementares a efectuar pelos sócios para o reforço do capital inicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos directivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) MOZLand Consulting Services, Limitada, tem como órgãos directivos o conselho directivo e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho directivo será composto pelos sócios, o director ou gerente e mandatários nomeados a ser lhes conferidos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 a) A gerência é atribuída ao sócio maioritário, Raúl Afonso Cumbe, com plenos poderes de nomear mandatários para poderes de representação;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Das reuniões do corpo directivo serão lavradas actas, registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo com as seguintes composições, atribuições e funções:
Número ou marcador · p. 41 a) É constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior e outros assuntos;
Número ou marcador · p. 42 b) Decidirá sobre a continuação para o exercício do mandato do gerente sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo;
Número ou marcador · p. 42 c) Fixará a remuneração e as regalias do gerente;
Número ou marcador · p. 42 d) É convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, salvos os casos em lei ou os estatutos exijam outras formalidades. As assembleias gerais são convocadas obrigatoriamente aos sócios, com pelo menos dez dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 42 e) As deliberações da assembleia geral respeitantes à aquisição ou onerarão de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por unanimidades;
Número ou marcador · p. 42 f) Das reuniões da assembleia geral, são elaboradas actas nas quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas a terceiros)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão da quota de um sócio para terceiros deverá ser feita obedecendo o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 Dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito;
Texto do artigo · p. 42 Para efeito do consentimento da sociedade e do direito de preferência estabe-lecido no número anterior, sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar ao director da sociedade e aos outros sócios por carta com a data da recepção, indicando o preço e as de mais condições de transacção ou o valor atribuído a quota no caso de atribuição a título gratuito;
Texto do artigo · p. 42 A direcção convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, entender-se-á que a sociedade autoriza;
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não cedentes, deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias anteriores à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
Texto do artigo · p. 42 O direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação pros-segue, não devendo estas durarem mais de quinze dias.
Texto do artigo · p. 42 Havendo mais que um sócio a preferir, a quota transmitir será dividida na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 MOZLand Consulting Services, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o procedimento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Padaria dos Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929619, uma entidade denominada Padaria dos Libombos, Limitada. Jonas Simone Chavanguane, nascido em 20
Texto do artigo · p. 42 de Maio de 1953 na cidade de Maputo, filho de Simone Rulane Chavanguane e da Liduco Matine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292046Q, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 42 Gaspar Jonas Chavanguane, nascido em 14 de Maio de 1994 na vila da Namaacha, filho de Jonas Simone Chavanguane e da Angelina Cala Francisco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249806N, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Padaria dos Libombos, Limitada, e tem a sua sede na Vila da Namaacha, Avenida da Namaacha.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de panificação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simine Chavanguane;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jonas Chavanguane;
Número ou marcador · p. 42 c) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelos Senhor Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 c) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815710, uma entidade denominada Niassa – Nampula Millenium Project Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. José Alexandre Shauli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157124P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Orlando D’Oliveira Comé, casado, com Rosa Felizarda da Costa, natural da cidade de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250546B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 43 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada, e tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, Moçambique, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 43 b) Avicultora;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 43 e) Transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 43 f) Exploração de pedreira;
Número ou marcador · p. 43 g) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 43 h) Compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 43 i) Construção;
Número ou marcador · p. 43 j) Prestação de serviços de intermediação comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 43 k) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 43 l) Representações;
Número ou marcador · p. 43 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 n) Outras actividades conexas e/ou complementares desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, inteiramente realizado, é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 170.000,00 MT (cento e sessenta e mil meticais) correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Alexrandre Shauli;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando D’Oliveira Comé; e
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outra empresa.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercerem o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservada existente à data do evento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão afixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário o senhor José Alexandre Shauli que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será necessária assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As actas, da assembleia geral deve identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco por cento;
Número ou marcador · p. 44 b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 44 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Saad Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930544, uma entidade denominada Saad Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Samuel Jaime Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101673187A, solteiro, filho de Jaime Langa e Eliane Amone Calangue, com domicílio no bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 43, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Admira Mabjaia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201803292Q, solteira, filha de pai incógnito, e Percina José Mabjaia, com domicílio no bairro Mapulango, quarteirão 4,
Texto do artigo · p. 44 casa n.º 32, distrito de Marracuene, constituem uma sociedade por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90 e seguintes e 283 e seguintes todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 Asociedade adopta a denominação de Saad Contas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola n.º 68, quarteirão 34, célula A, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 b) Assistência em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 c) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 44 d) Consultoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Samuel Jaime Langa com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 44 b) Admira Mabjaia com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios definam as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 45 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Casa Ada, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Casa Ada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta e três a folhas cento e setenta e um do livro C traço catorze, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de sete mil meticais onde o socio Secundino Rodrigues Rodrigues possui e divide em duas partes desiguais no valor nominal de dois mil e cem meticais ao sócio Sidónio Paulo Timbrine que entra como novo sócio na sociedade e a outra parte reserva para si, a socia Maria Virginia Rodrigues Gomes titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais cede na totalidade ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidonio Paulo Timbrine;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma outra quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Secundino Rodrigues Rodrigues.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 45 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 45 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Top Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 44 à 45, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 45 de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Top Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.º andar direito, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 45 d) Formação porofissional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma)
Texto do artigo · p. 46 única quota pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, portador do passaporte n.° P383979, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e de Fronteiras, aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio António Magalhães Chanoca, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Magalhães Chanoca.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 46 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que a sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 46 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Bhadelia Travels & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929376, uma entidade denominada Bhadela Travels & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Muhammad Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão, portador do DIRE n.º 07PK00105131A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, NUIT 152862768;
Texto do artigo · p. 46 Naved Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321226C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 818, 1.º andar único, cidade de Maputo, NUIT 120447823.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Bhadelia Travels & Tours, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 86, Edifício Maputo Plaza, 1.º andar Loja n.º S.L.02, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de passagens áreas;
Número ou marcador · p. 46 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 46 d) Pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 46 e) Reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 46 f) Consultoria turística;
Número ou marcador · p. 46 g) Transfers; e
Número ou marcador · p. 46 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
Número ou marcador · p. 46 Três) a sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 46 Muhammad Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 46 Naveed Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Muhammad Iqbal e Naved Iqbal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Transprojets Global Marine, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924293, uma entidade denominada Transprojets Global Marine, S.A.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social Transprojets Global Marine, S.A. (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, 7.º andar, flat 23, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 47 Dois) O objecto social da sociedade consiste, no geral, na prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias, cabotagem como também o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis bem como quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexa às actividades principais acima descritas que venham a ser deliberada por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 47 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 47 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) cada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por dois ou três administradores designados em assembleia geral e presididos pela sócia Chila Naftal Zunguze Macame.
  4. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são designados por um período quatro anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral designará os administradores e nomeará, entre eles um administrador delegado.
  6. Número ou marcador, página 40: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador delegado o sócio Macame Bruhane Macame.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  8. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  9. Número ou marcador, página 41: b) Os actos de mero expediente os administradores poderão designar qualquer um dos trabalhadores ou procuradores, conferindo para o efeito os respectivos instrumentos de autorização.
  10. Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Con-
  12. Texto do artigo, página 41: servador, Arlindo Fernando Matevele.
  13. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada
  14. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009029924, uma entidade denominada MOZLand consulting services, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
  15. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 41: Raúl Afonso Cumbe, de Profissão Cartógrafo, nascido no dia 13 de Fevereiro 1977, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997478P, de 10 de Maio de 2016, com validade até 10 de Maio de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 41 do bairro de Zimpeto, cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 41: Ania Alberto Bule, de profissão técnica, nascido no dia 2 de Fevereiro 1992, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044754N, de 22 de Abril de 2016, com validade até 22 de Abril de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 22, do bairro de Infulene A, cidade da Matola; e
  18. Texto do artigo, página 41: Elsa Salvador Cuna, de profissão técnica médio de contabilidade, nascido no dia 28 de Dezembro de 1988, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300628302A, de 16 de Fevereiro de 2016, com validade até 16 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 405A, do bairro de Nkobe, cidade da Matola.
  19. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por cotas com a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubukwane, bairro Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 41, e poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 41: (Transferência da sede)
  25. Texto do artigo, página 41: Por proposta e deliberação dos órgãos sociais, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada, tem por objecto consultoria em administração de terras, realizando as seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 41: a) Modelagem e implementação de sistemas de gestão territorial;
  33. Número ou marcador, página 41: b) Delimitação de parcelas e áreas comunitárias;
  34. Número ou marcador, página 41: c) Levantamento plano-altimétrico e avaliação de imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 41: d) Geodesia e topografia;
  36. Número ou marcador, página 41: e) Imagens de alta resolução e soluções GIS de mapeamento cadastral;
  37. Número ou marcador, página 41: f) Infraestrutura de dados espaciais;
  38. Número ou marcador, página 41: g) Prestar serviços na área de construção civil e obras públicas;
  39. Número ou marcador, página 41: h) Comercialização de equipamento topográfico;
  40. Número ou marcador, página 41: i) Formação e capacitação técnico profissional;
  41. Número ou marcador, página 41: j) Advogacia no âmbito do uso e aproveitamento da terra.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
  44. Texto do artigo, página 41: Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá participar em outras sociedades constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legal, para a prestação do objectivo social, mediante decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo director ou por quem ele designar ou declarar para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 41: a) 5.000,00 MT correspondente a 50% pertencente ao sócio Raúl Afonso Cumbe;
  52. Número ou marcador, página 41: b) 3.000,00 MT correspondente a 30% pertencente ao sócio Ania Alberto Bule.
  53. Número ou marcador, página 41: c) 2.000,00 MT correspondente a 20% pertencente ao sócio Elsa Salvador Cuna.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital social)
  56. Texto do artigo, página 41: O capital do proprietário da MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização de negócios.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 41: Haverá prestações suplementares a efectuar pelos sócios para o reforço do capital inicial.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 41: (Órgãos directivos)
  62. Número ou marcador, página 41: Um) MOZLand Consulting Services, Limitada, tem como órgãos directivos o conselho directivo e assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho directivo será composto pelos sócios, o director ou gerente e mandatários nomeados a ser lhes conferidos poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 41: a) A gerência é atribuída ao sócio maioritário, Raúl Afonso Cumbe, com plenos poderes de nomear mandatários para poderes de representação;
  65. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de pelo menos dois sócios;
  66. Número ou marcador, página 41: c) Das reuniões do corpo directivo serão lavradas actas, registadas em livro próprio.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo com as seguintes composições, atribuições e funções:
  68. Número ou marcador, página 41: a) É constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior e outros assuntos;
  69. Número ou marcador, página 42: b) Decidirá sobre a continuação para o exercício do mandato do gerente sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo;
  70. Número ou marcador, página 42: c) Fixará a remuneração e as regalias do gerente;
  71. Número ou marcador, página 42: d) É convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, salvos os casos em lei ou os estatutos exijam outras formalidades. As assembleias gerais são convocadas obrigatoriamente aos sócios, com pelo menos dez dias de antecedência;
  72. Número ou marcador, página 42: e) As deliberações da assembleia geral respeitantes à aquisição ou onerarão de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por unanimidades;
  73. Número ou marcador, página 42: f) Das reuniões da assembleia geral, são elaboradas actas nas quais deverão constar as deliberações tomadas.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas a terceiros)
  76. Texto do artigo, página 42: A transmissão da quota de um sócio para terceiros deverá ser feita obedecendo o seguinte:
  77. Texto do artigo, página 42: Dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito;
  78. Texto do artigo, página 42: Para efeito do consentimento da sociedade e do direito de preferência estabe-lecido no número anterior, sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar ao director da sociedade e aos outros sócios por carta com a data da recepção, indicando o preço e as de mais condições de transacção ou o valor atribuído a quota no caso de atribuição a título gratuito;
  79. Texto do artigo, página 42: A direcção convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, entender-se-á que a sociedade autoriza;
  80. Texto do artigo, página 42: Os sócios não cedentes, deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias anteriores à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
  81. Texto do artigo, página 42: O direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação pros-segue, não devendo estas durarem mais de quinze dias.
  82. Texto do artigo, página 42: Havendo mais que um sócio a preferir, a quota transmitir será dividida na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 42: MOZLand Consulting Services, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o procedimento nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 42: Padaria dos Libombos, Limitada
  94. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929619, uma entidade denominada Padaria dos Libombos, Limitada. Jonas Simone Chavanguane, nascido em 20
  95. Texto do artigo, página 42: de Maio de 1953 na cidade de Maputo, filho de Simone Rulane Chavanguane e da Liduco Matine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292046Q, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto;
  96. Texto do artigo, página 42: Gaspar Jonas Chavanguane, nascido em 14 de Maio de 1994 na vila da Namaacha, filho de Jonas Simone Chavanguane e da Angelina Cala Francisco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249806N, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto.
  97. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Padaria dos Libombos, Limitada, e tem a sua sede na Vila da Namaacha, Avenida da Namaacha.
  101. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de panificação.
  108. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simine Chavanguane;
  112. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jonas Chavanguane;
  113. Número ou marcador, página 42: c) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelos Senhor Jonas Simone Chavanguane.
  117. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 43: c) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  121. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 43: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  125. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 43: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  128. Número ou marcador, página 43: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
  130. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á liquidação e nos termos legais.
  131. Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 43: Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada
  133. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815710, uma entidade denominada Niassa – Nampula Millenium Project Limitada.
  134. Texto do artigo, página 43: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 43: Primeiro. José Alexandre Shauli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157124P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2012;
  136. Texto do artigo, página 43: Segundo. Orlando D’Oliveira Comé, casado, com Rosa Felizarda da Costa, natural da cidade de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250546B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2015.
  137. Texto do artigo, página 43: Por eles foi dito:
  138. Texto do artigo, página 43: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  141. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada, e tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, Moçambique, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  142. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 43: (Objecto da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 43: a) Agricultura e pecuária;
  148. Número ou marcador, página 43: b) Avicultora;
  149. Número ou marcador, página 43: c) Comércio geral;
  150. Número ou marcador, página 43: d) Hotelaria e turismo;
  151. Número ou marcador, página 43: e) Transporte de passageiros e de carga;
  152. Número ou marcador, página 43: f) Exploração de pedreira;
  153. Número ou marcador, página 43: g) Exploração mineira;
  154. Número ou marcador, página 43: h) Compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas;
  155. Número ou marcador, página 43: i) Construção;
  156. Número ou marcador, página 43: j) Prestação de serviços de intermediação comercial e financeira;
  157. Número ou marcador, página 43: k) Consultoria empresarial;
  158. Número ou marcador, página 43: l) Representações;
  159. Número ou marcador, página 43: m) Importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 43: n) Outras actividades conexas e/ou complementares desde que a assembleia geral assim delibere.
  161. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 43: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  164. Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente realizado, é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, na seguinte proporção:
  165. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 170.000,00 MT (cento e sessenta e mil meticais) correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Alexrandre Shauli;
  166. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando D’Oliveira Comé; e
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  171. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
  172. Número ou marcador, página 43: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outra empresa.
  173. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  174. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
  177. Número ou marcador, página 43: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercerem o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservada existente à data do evento.
  178. Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  179. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  180. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  182. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece os quais vencerão juros.
  183. Número ou marcador, página 44: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão afixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário o senhor José Alexandre Shauli que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 44: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será necessária assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários.
  190. Número ou marcador, página 44: Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  191. Número ou marcador, página 44: Seis) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  196. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
  197. Número ou marcador, página 44: Quatro) As actas, da assembleia geral deve identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  200. Texto do artigo, página 44: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  201. Número ou marcador, página 44: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco por cento;
  202. Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  203. Número ou marcador, página 44: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  207. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 44: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 44: Saad Contas, Limitada
  213. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930544, uma entidade denominada Saad Contas, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 44: Samuel Jaime Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101673187A, solteiro, filho de Jaime Langa e Eliane Amone Calangue, com domicílio no bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 43, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
  215. Texto do artigo, página 44: Admira Mabjaia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201803292Q, solteira, filha de pai incógnito, e Percina José Mabjaia, com domicílio no bairro Mapulango, quarteirão 4,
  216. Texto do artigo, página 44: casa n.º 32, distrito de Marracuene, constituem uma sociedade por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90 e seguintes e 283 e seguintes todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 44: Asociedade adopta a denominação de Saad Contas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola n.º 68, quarteirão 34, célula A, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 44: Duração
  222. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 44: Objecto
  225. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  226. Número ou marcador, página 44: a) Contabilidade e auditoria;
  227. Número ou marcador, página 44: b) Assistência em recursos humanos;
  228. Número ou marcador, página 44: c) Assistência jurídica;
  229. Número ou marcador, página 44: d) Consultoria nas áreas afins.
  230. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 44: Capital social
  234. Texto do artigo, página 44: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 44: a) Samuel Jaime Langa com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
  236. Número ou marcador, página 44: b) Admira Mabjaia com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
  237. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  239. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios definam as modalidades, termos e condições da sua realização.
  240. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  242. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio gozando este do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 45: Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  244. Texto do artigo, página 45: ARIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 45: Gerência
  246. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  250. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 45: Distribuição de lucros e dissolução
  254. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  255. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: Omissões
  261. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 45: Casa Ada, Limitada
  264. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Casa Ada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta e três a folhas cento e setenta e um do livro C traço catorze, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de sete mil meticais onde o socio Secundino Rodrigues Rodrigues possui e divide em duas partes desiguais no valor nominal de dois mil e cem meticais ao sócio Sidónio Paulo Timbrine que entra como novo sócio na sociedade e a outra parte reserva para si, a socia Maria Virginia Rodrigues Gomes titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais cede na totalidade ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
  265. Texto do artigo, página 45: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 45: ............................................................
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  270. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidonio Paulo Timbrine;
  271. Número ou marcador, página 45: b) Uma outra quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Secundino Rodrigues Rodrigues.
  272. Texto do artigo, página 45: Que em tudo mais não alterado continuam a
  273. Texto do artigo, página 45: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de dois mil e dezas-
  274. Texto do artigo, página 45: sete. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 45: Top Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 44 à 45, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial
  277. Texto do artigo, página 45: de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada.
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 45: Denominação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Top Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  282. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 45: Sede e formas de representação
  284. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.º andar direito, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
  289. Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral com importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 45: c) Indústria;
  291. Número ou marcador, página 45: d) Formação porofissional.
  292. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  293. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  294. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 45: Capital social
  296. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma)
  297. Texto do artigo, página 46: única quota pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, portador do passaporte n.° P383979, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e de Fronteiras, aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
  298. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  300. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  301. Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  302. Número ou marcador, página 46: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 46: Prestação suplementares
  305. Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  308. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio António Magalhães Chanoca, o qual é desde já nomeado gerente.
  309. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Magalhães Chanoca.
  310. Número ou marcador, página 46: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 46: Celebração de negócios
  313. Texto do artigo, página 46: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que a sirvam a prossecução do objecto social.
  314. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 46: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016. — O Téc-
  318. Texto do artigo, página 46: nico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 46: Bhadelia Travels & Tours, Limitada
  320. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929376, uma entidade denominada Bhadela Travels & Tours, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 46: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 46: Muhammad Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão, portador do DIRE n.º 07PK00105131A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, NUIT 152862768;
  323. Texto do artigo, página 46: Naved Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321226C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 818, 1.º andar único, cidade de Maputo, NUIT 120447823.
  324. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Bhadelia Travels & Tours, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 86, Edifício Maputo Plaza, 1.º andar Loja n.º S.L.02, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  331. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  334. Número ou marcador, página 46: a) Agência de viagens;
  335. Número ou marcador, página 46: b) Venda de passagens áreas;
  336. Número ou marcador, página 46: c) Rent-a-car;
  337. Número ou marcador, página 46: d) Pacotes turísticos;
  338. Número ou marcador, página 46: e) Reserva de hotéis;
  339. Número ou marcador, página 46: f) Consultoria turística;
  340. Número ou marcador, página 46: g) Transfers; e
  341. Número ou marcador, página 46: h) Prestação de serviços.
  342. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
  343. Número ou marcador, página 46: Três) a sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  344. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  347. Texto do artigo, página 46: Muhammad Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais);
  348. Texto do artigo, página 46: Naveed Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução do capital social)
  351. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  353. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  356. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Muhammad Iqbal e Naved Iqbal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
  364. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  365. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 47: (Resultados e aplicação)
  368. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  370. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 47: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  373. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 47: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  376. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 47: Transprojets Global Marine, S.A.
  378. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924293, uma entidade denominada Transprojets Global Marine, S.A.
  379. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 47: (Tipo e denominação social)
  382. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social Transprojets Global Marine, S.A. (doravante a sociedade).
  383. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, 7.º andar, flat 23, bairro Central, na cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação de Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  393. Número ou marcador, página 47: Dois) O objecto social da sociedade consiste, no geral, na prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias, cabotagem como também o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis bem como quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexa às actividades principais acima descritas que venham a ser deliberada por Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode:
  395. Número ou marcador, página 47: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  396. Número ou marcador, página 47: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  397. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 47: (Montante, títulos e categorias de acções)
  400. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) cada.
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