III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2017
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- Número ou marcador, página 47: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, sendo um o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As referidas acções serão detidas pela sociedade com privação de quaisquer direitos, com excepção do direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou para composição do quórum para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 47: Três)Os direitos emergentes de obrigações detidas pela sociedade deverão considerar-se suspensos enquanto se mantiverem na sua posse sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 47: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Texto do artigo, página 48: A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. A transmissão de acções a terceiros está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Oneração e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 48: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem
- Texto do artigo, página 48: o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
- Número ou marcador, página 48: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9 ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10;
- Número ou marcador, página 48: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 48: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 48: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 48: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 48: Um) Após proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá solicitar aos accionistas a prestação de contribuições suplementares em dinheiro, em montante ou montantes a serem determinados pela Assembleia Geral, incluindo suprimentos ou a contracção de empréstimos, para satisfação das necessidades financeiras da sociedade, constituir aval, penhor, cessão de lucros, garantias bancárias ou societárias, cartas de crédito, cartas conforto ou qualquer outra garantia a favor da sociedade ou a prestação de serviços à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Negócios entre os accionistas e a sociedade)
- Texto do artigo, página 48: Salvo se o contrário resultar dos presentes estatutos, a sociedade poderá participar em qualquer transacção quer com um accionista ou uma sua afiliada, desde que essa transacção tenha sido aprovada pela Assembleia Geral e devidamente comunicada ao Conselho de Administração e à qual o Conselho de Administração não se tenha oposto no prazo de 10 (dez) dias após receber a referida comunicação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 48: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 48: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante, o Presidente da assembleia geral) e 1 (um) secretário (doravante, o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substitui-los.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade em Maputo ou em qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 48: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
- Número ou marcador, página 48: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
- Número ou marcador, página 48: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 48: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: c) Nomeação ou destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 48: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
- Número ou marcador, página 48: e) Amortização de acções;
- Número ou marcador, página 48: f) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias; e
- Número ou marcador, página 48: g) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Composição)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade vincula-se através da:
- Número ou marcador, página 49: a) Assinatura de 1 (um) dos administradores;
- Número ou marcador, página 49: b) Assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 49: c) Assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências em qualquer um dos seus membros ou em qualquer outra pessoa relativamente a quaisquer actos que sejam da sua competência e responsabilidade, nomeadamente, para o exercício de poderes de administração e representação específicos da sociedade conforme considere apropriado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os administradores acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por qualquer outra forma permitida por lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação.
- Número ou marcador, página 49: Três) O Conselho de Administração pode deliberar validamente quando estejam presentes, pelo menos, o Presidente do Conselho do Administração e dois administradores. Caso não estejam presentes na data da reunião pelo menos
- Texto do artigo, página 49: o Presidente do Conselho de Administração e dois administradores, a reunião pode realizar-se e aprovar deliberações no dia seguinte desde que estejam presentes 3 (três) administradores. Se o quórum não estiver verificado no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião ter-se-á por cancelada.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, das quais deve constar a ordem de trabalhos, uma descrição sumária das discussões, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. As actas deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Composição)
- Texto do artigo, página 49: As funções do Conselho Fiscal serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos exercício e dividendos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 49: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de, todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 49: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação unânime, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 49: Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 49: Os presentes estatutos regem-se pelas leis de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: INM
- Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 50: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 50: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 50: Delegações:
- Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 50: Preço — 175,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
- Certidão de registo Residencial Avenida Maputo, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque. Governo do Distrito do Chókwè
- Diploma Associação Alcorânica de Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane