III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2023

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Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à contagem dos votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, admissão e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos pelo Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público ou outras formas que a associação achar pertinente para o efeito, podendo ser não-membros, devendo ser, todavia, técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrador/es; c)Directores de departamentos nacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Superintender todos os actos administrativos, financeiros e de gestão institucional, assim como as demais realizações da organização;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente as delegações e outros afins não especificados;
Número ou marcador · p. 8 d) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da organização nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tidos por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Tomar as decisões necessárias que levem a organização a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;.
Número ou marcador · p. 8 h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da organização em observância à lei laboral;
Número ou marcador · p. 8 i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da organização;
Número ou marcador · p. 8 j) Suspender a qualidade de membro quando detectada situação anti-ética e/ou ofensiva aos presentes estatutos, comunicando a Assembleia Geral e apresentar proposta de exclusão (caso aplicável); k)Comunicar a exclusão de membro após decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 l) Credenciar membros da organização para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Um9 O Presidente do Conselho de Direcção do CPM é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da organização no intervalo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos do CPM;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a organização no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar contratos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear e exonerar os directores e demais funcionários afectos à sede nacional;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a gestão transparente dos bens da organização;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir o funcionamento harmonioso da organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
Número ou marcador · p. 9 k) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 l) Coordenar a realização das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 9 m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECCAO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controlo do CPM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária do CPM;
Número ou marcador · p. 9 c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de extinção do CPM, a proposta deverá ser subscrita por, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Extinto o CPM, os bens patrimoniais deste tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
Texto do artigo · p. 9 Associação Okaviherana
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação, a 15 de setembro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105010616, a associação denominada Associação Okaviherana, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída por tempo indeterminado a Associação Okaviherana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana e residentes em Mocuba Sisal, localidade de Mocuba Sede, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Mocuba Sisal, posto administrativo de Mocuba Sede, podendo abrir a sua representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como finalidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a educação ambiental e práticas ambientalmente correctas;
Número ou marcador · p. 9 b) Fortificar o celeiro da comunidade e reduzir a pobreza;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a conservação e preservação do ambiente, e práticas sustentáveis para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nos projectos sociais para interação socioeconómica;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar a comunidade a participar em programas de fomento e repovoamento de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover boas práticas no uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) Fomentar na comunidade a criação de projectos sociais de desenvolvimento (apicultura, agronegócios, piscicultura, criação de poupança, etc.).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a seguinte estrutura da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação os fundadores e outros efectivos comprometidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas idôneas e maiores de 18 anos de idade, com sanidade mental.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Mocuba, 18 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Associação para a Promoção da Resiliência às Mudanças Climáticas, adiante designada APROMUC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A APROMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e filantrópica, gozando de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, rés-dochão e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da APROMUC:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver e implementar programas e projectos que promovam a resiliência e adaptação das comunidades às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir conhecimento sobre as dinâmicas globais e locais de eventos climáticos e disseminá-lo junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Advogar junto das entidades político-administrativas do país e das organizações internacionais sobre o impacto das mudanças climáticas para a manutenção dos ecossistemas e para a vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente no movimento global e nacional de preservação do meio ambiente e de advocacia sobre as mudanças climáticas; e
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais que se interessem em promover acções de educação ambiental e de resiliência e adaptação às mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão é mediante a apresentação de proposta de um dos membros fundadores, a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros são pessoas singulares e colectivas que se identificam com os objectivos e aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – os subscritores do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – são todos aqueles filiados após o registo legal da associação, mediante o pagamento de uma jóia e o preenchimento dos requisitos e formalidades emergentes do regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – são aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com serviços relevantes, recursos financeiros, património, com apoio técnico-científico e/ ou para o prestígio e progresso da associação. Esta categoria é atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para titular de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Ter acesso pleno à informação sobre o estado da associação, nomeadamente a situação financeira e patrimonial, parcerias estabelecidas, planos e programas;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser remunerado quando prestar serviço especializado ou participar na concepção e implementação de projectos específicos ou em exercício no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Honrar a associação e contribuir para a sua reputação e prestígio em todas as circunstâncias da vida social;
Texto do artigo · p. 10 b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente em todas as realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelos interesses, bom nome e imagem da organização; e
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer regularmente o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da APROMUC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição apenas por duas vezes.
Número ou marcador · p. 10 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente da associação, pelo vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e de conta;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar a criação de delegações ou outras formas de representação e filiação da associação em outras organizações; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer respeitar os estatutos, programas e regulamento interno da associação; c)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o presidente da associação nas suas funções de presidente da Mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O secretario é responsável pela escrituração, divulgação e arquivo das deliberações da Assembleia Geral, quer entre os órgãos sociais e membros em geral, quer entre entidades de direito e de interesse geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação é feita por anúncio a ser afixado na sede da associação e publicado no jornal de maior circulação, devendo constar o dia, a hora de início e a consequente ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, por requerimento ao presidente da associação, de pelo menos 2/3 dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral realizase, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias após a recepcão do pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por três membros, designadamente o director executivo, o director de programas e o director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar o plano estratégico, de actividade e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter à aprovação da Assembleia G e r a l u m a p r o p o s t a d e funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades de planificação;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer e gerir parcerias e acordos;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e decidir a contratação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar e autorizar despesas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Controlar a execução financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director de programas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisar oportunidades de grants;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar o processo de elaboração e submissão de projectos; c)Desenvolver modelos de monitorização e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar relatórios de actividade da associação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Colaborar nas acções de planificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director de administração e finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a elaboração de regras e procedimentos de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o orçamento da associação e de projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar e registar todos os fluxos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar processos de aquisições e pagamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é órgão de controlo e disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Integram o Conselho Fiscal três membros designados pela Assembleia Geral, nomeadamente o secretário do Conselho Fiscal, o secretário adjunto do Conselho Fiscal e vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral. Reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Auditar as contas do exercício de cada ano e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos e da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos titulares do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir o processo de auditoria interna e de avaliação da execução dos programas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho de Direcção, tais como compra ou venda de propriedades e operações financeiras avultadas; e
Número ou marcador · p. 11 d) Sugerir ao presidente a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário adjunto do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o secretário do Conselho Fiscal nas suas atribuições;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o secretário do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 11 b) Comunicar aos órgãos sociais e aos membros em geral das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter e organizar o arquivo do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Origem)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os fundos e património da associação de jóias e quotização dos seus membros, de comissões de prestação de serviços, de doações, subsídios e legados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados pelos membros e outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção, dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Liquidatária decide, nos termos da lei, o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 12 Três) Eventuais omissões são sanadas através do recurso à legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor logo após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Agência de Viagens HELBE, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009597, uma entidade denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Beatriz Eurico Nhavene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080106473119N;
Texto do artigo · p. 12 Huber Amaral Cambula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030637F; e
Texto do artigo · p. 12 Hélio Luísa João Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identificação n.º 080100326845N.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitadas, denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens HELBE, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Rua do Cemitério Municipal de Nhampossa, município de Inhambane, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências quando os
Texto do artigo · p. 12 sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 Três ) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: organização de viagens, agendamento de viagens de turistas, organização de acampamentos, reserva de serviços em empreendimentos turísticos, organização de excursões turísticas; organização de visitas a locais de interesse histórico e cultural, prestação de serviços de guia turístico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a três quotas distribuídas pelos sócios Beatriz Eurico Nhavene, Huber Amaral Cambula e Hélio Luísa João Bata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio goza de direito de cessão de quotas a seu favor, desde que comunique esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Huber Amaral Cambula, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 12 de dezembro e submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados, cinco por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010322, uma entidade denominada AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aníbal Mucumbi Chiluvane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105070429M, emitido a 10 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui a sociedade AMCH – Prestação de Serviços, de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMCH – Prestação de Serviços, tem a sua sede na Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Recrutamento e selecção da mão-deobra;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de produtos e outros devidos de borracha;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaboração do plano de negócios; g)Análises financeiras e de fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 13 h) Montagem de orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria de gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 13 j) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade nos grandes mercados comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio Aníbal Mucumbi Chiluvane pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócia serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 13 de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 13 nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,, sob o NUEL 101752119, uma entidade denominada Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Cláudio Lourenço Banze, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101084774J, emitido na cidade de Maputo, a 18 de junho de 2019, residente em Matola, bairro de Singathela, quarteirão 14, casa n.º 96/A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a donominação Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola, bairro de Machava Bedene, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Banze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à contagem dos votos.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  9. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 8: (Natureza, admissão e composição)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista à realização dos seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos pelo Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público ou outras formas que a associação achar pertinente para o efeito, podendo ser não-membros, devendo ser, todavia, técnicos especializados.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Administrador/es; c)Directores de departamentos nacionais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  23. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Superintender todos os actos administrativos, financeiros e de gestão institucional, assim como as demais realizações da organização;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente as delegações e outros afins não especificados;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da organização nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tidos por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Tomar as decisões necessárias que levem a organização a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;.
  30. Número ou marcador, página 8: h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da organização em observância à lei laboral;
  31. Número ou marcador, página 8: i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da organização;
  32. Número ou marcador, página 8: j) Suspender a qualidade de membro quando detectada situação anti-ética e/ou ofensiva aos presentes estatutos, comunicando a Assembleia Geral e apresentar proposta de exclusão (caso aplicável); k)Comunicar a exclusão de membro após decisão da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 8: l) Credenciar membros da organização para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
  34. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 9: Um9 O Presidente do Conselho de Direcção do CPM é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da organização no intervalo da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos do CPM;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Representar a organização no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Assinar contratos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Nomear e exonerar os directores e demais funcionários afectos à sede nacional;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a gestão transparente dos bens da organização;
  45. Número ou marcador, página 9: g) Garantir o funcionamento harmonioso da organização;
  46. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
  48. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
  49. Número ou marcador, página 9: k) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a realização das actividades programadas;
  51. Número ou marcador, página 9: m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: SECCAO III Do Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controlo do CPM.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Um relator.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária do CPM;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção do CPM, a proposta deverá ser subscrita por, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Extinto o CPM, os bens patrimoniais deste tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
  77. Texto do artigo, página 9: Associação Okaviherana
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação, a 15 de setembro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105010616, a associação denominada Associação Okaviherana, constituída por documento particular.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída por tempo indeterminado a Associação Okaviherana.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana e residentes em Mocuba Sisal, localidade de Mocuba Sede, distrito de Mocuba.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  84. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Mocuba Sisal, posto administrativo de Mocuba Sede, podendo abrir a sua representação em qualquer parte do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  88. Texto do artigo, página 9: A associação tem como finalidades:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Promover a educação ambiental e práticas ambientalmente correctas;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Fortificar o celeiro da comunidade e reduzir a pobreza;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Promover a conservação e preservação do ambiente, e práticas sustentáveis para o desenvolvimento da comunidade;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Participar nos projectos sociais para interação socioeconómica;
  93. Número ou marcador, página 9: e) Orientar a comunidade a participar em programas de fomento e repovoamento de florestas comunitárias;
  94. Número ou marcador, página 9: f) Promover boas práticas no uso de recursos naturais;
  95. Número ou marcador, página 9: g) Fomentar na comunidade a criação de projectos sociais de desenvolvimento (apicultura, agronegócios, piscicultura, criação de poupança, etc.).
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Estrutura da Direcção)
  98. Texto do artigo, página 9: A associação tem a seguinte estrutura da Direcção:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Secretário; e
  102. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  104. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação os fundadores e outros efectivos comprometidos.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas idôneas e maiores de 18 anos de idade, com sanidade mental.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  108. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 9: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 9: Mocuba, 18 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação para a Promoção da Resiliência às Mudanças Climáticas, adiante designada APROMUC.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica)
  118. Texto do artigo, página 10: A APROMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e filantrópica, gozando de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, rés-dochão e é constituída por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  124. Texto do artigo, página 10: São objectivos da APROMUC:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver e implementar programas e projectos que promovam a resiliência e adaptação das comunidades às mudanças climáticas;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Produzir conhecimento sobre as dinâmicas globais e locais de eventos climáticos e disseminá-lo junto das comunidades;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Advogar junto das entidades político-administrativas do país e das organizações internacionais sobre o impacto das mudanças climáticas para a manutenção dos ecossistemas e para a vida das comunidades;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente no movimento global e nacional de preservação do meio ambiente e de advocacia sobre as mudanças climáticas; e
  129. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais que se interessem em promover acções de educação ambiental e de resiliência e adaptação às mudanças climáticas.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  132. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão é mediante a apresentação de proposta de um dos membros fundadores, a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros são pessoas singulares e colectivas que se identificam com os objectivos e aceitam os presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  136. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  137. Texto do artigo, página 10: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – os subscritores do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são todos aqueles filiados após o registo legal da associação, mediante o pagamento de uma jóia e o preenchimento dos requisitos e formalidades emergentes do regulamento; e
  140. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – são aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com serviços relevantes, recursos financeiros, património, com apoio técnico-científico e/ ou para o prestígio e progresso da associação. Esta categoria é atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  143. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros em geral:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para titular de órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Propor, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Ter acesso pleno à informação sobre o estado da associação, nomeadamente a situação financeira e patrimonial, parcerias estabelecidas, planos e programas;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Ser remunerado quando prestar serviço especializado ou participar na concepção e implementação de projectos específicos ou em exercício no Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  150. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Honrar a associação e contribuir para a sua reputação e prestígio em todas as circunstâncias da vida social;
  152. Texto do artigo, página 10: b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente em todas as realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos interesses, bom nome e imagem da organização; e
  155. Número ou marcador, página 10: e) Fazer regularmente o pagamento de quotas.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  158. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da APROMUC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  161. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  162. Texto do artigo, página 10: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição apenas por duas vezes.
  163. Número ou marcador, página 10: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  165. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente da associação, pelo vice-presidente e um secretário.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  169. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e de conta;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a criação de delegações ou outras formas de representação e filiação da associação em outras organizações; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  176. Texto do artigo, página 10: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Fazer respeitar os estatutos, programas e regulamento interno da associação; c)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o presidente da associação nas suas funções de presidente da Mesa da assembleia;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) O secretario é responsável pela escrituração, divulgação e arquivo das deliberações da Assembleia Geral, quer entre os órgãos sociais e membros em geral, quer entre entidades de direito e de interesse geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  185. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação é feita por anúncio a ser afixado na sede da associação e publicado no jornal de maior circulação, devendo constar o dia, a hora de início e a consequente ordem de trabalhos da assembleia.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, por requerimento ao presidente da associação, de pelo menos 2/3 dos associados.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  190. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizase, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias após a recepcão do pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  194. Número ou marcador, página 11: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  196. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  197. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por três membros, designadamente o director executivo, o director de programas e o director de administração e finanças.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  199. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  200. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Executar o plano estratégico, de actividade e o orçamento anual;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 11: e) Submeter à aprovação da Assembleia G e r a l u m a p r o p o s t a d e funcionamento do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  207. Texto do artigo, página 11: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao director executivo:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de planificação;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer e gerir parcerias e acordos;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e decidir a contratação de serviços;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar e autorizar despesas; e
  214. Número ou marcador, página 11: f) Controlar a execução financeira.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director de programas:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisar oportunidades de grants;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar o processo de elaboração e submissão de projectos; c)Desenvolver modelos de monitorização e avaliação de projectos;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios de actividade da associação; e
  219. Número ou marcador, página 11: e) Colaborar nas acções de planificação.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director de administração e finanças:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração de regras e procedimentos de gestão;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o orçamento da associação e de projectos;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Controlar e registar todos os fluxos financeiros e patrimoniais;
  224. Número ou marcador, página 11: d) Organizar processos de aquisições e pagamentos.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  226. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  229. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  231. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e funcionamento)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão de controlo e disciplina da associação.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o Conselho Fiscal três membros designados pela Assembleia Geral, nomeadamente o secretário do Conselho Fiscal, o secretário adjunto do Conselho Fiscal e vogal.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral. Reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  236. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  237. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Auditar as contas do exercício de cada ano e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos e da associação.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  242. Texto do artigo, página 11: (Competências dos titulares do Conselho Fiscal)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir o processo de auditoria interna e de avaliação da execução dos programas e projectos da associação;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
  246. Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho de Direcção, tais como compra ou venda de propriedades e operações financeiras avultadas; e
  247. Número ou marcador, página 11: d) Sugerir ao presidente a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário adjunto do Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o secretário do Conselho Fiscal nas suas atribuições;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Comunicar aos órgãos sociais e aos membros em geral das deliberações do Conselho;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Manter e organizar o arquivo do Conselho.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De fundos e património
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  257. Texto do artigo, página 11: (Origem)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos e património da associação de jóias e quotização dos seus membros, de comissões de prestação de serviços, de doações, subsídios e legados.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados pelos membros e outras pessoas singulares ou colectivas.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Extinção, dissolução e omissões)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção e dissolução da associação.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Liquidatária decide, nos termos da lei, o destino a dar ao património.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Eventuais omissões são sanadas através do recurso à legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  267. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  268. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor logo após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  269. Texto do artigo, página 12: Agência de Viagens HELBE, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009597, uma entidade denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
  271. Texto do artigo, página 12: Beatriz Eurico Nhavene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080106473119N;
  272. Texto do artigo, página 12: Huber Amaral Cambula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030637F; e
  273. Texto do artigo, página 12: Hélio Luísa João Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identificação n.º 080100326845N.
  274. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitadas, denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens HELBE, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Rua do Cemitério Municipal de Nhampossa, município de Inhambane, província do mesmo nome.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências quando os
  279. Texto do artigo, página 12: sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Texto do artigo, página 12: Três ) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: organização de viagens, agendamento de viagens de turistas, organização de acampamentos, reserva de serviços em empreendimentos turísticos, organização de excursões turísticas; organização de visitas a locais de interesse histórico e cultural, prestação de serviços de guia turístico.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 12: O capital social é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a três quotas distribuídas pelos sócios Beatriz Eurico Nhavene, Huber Amaral Cambula e Hélio Luísa João Bata.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio goza de direito de cessão de quotas a seu favor, desde que comunique esta intenção à sociedade.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação)
  294. Texto do artigo, página 12: A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Huber Amaral Cambula, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários bastando a sua assinatura.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um
  303. Texto do artigo, página 12: de dezembro e submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados, cinco por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 12: AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010322, uma entidade denominada AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 12: Aníbal Mucumbi Chiluvane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105070429M, emitido a 10 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 12: Constitui a sociedade AMCH – Prestação de Serviços, de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMCH – Prestação de Serviços, tem a sua sede na Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 12: Duração
  321. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Objecto social e participação
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e selecção da mão-deobra;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Venda de produtos e outros devidos de borracha;
  329. Número ou marcador, página 13: e) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
  330. Número ou marcador, página 13: f) Elaboração do plano de negócios; g)Análises financeiras e de fluxo de caixa;
  331. Número ou marcador, página 13: h) Montagem de orçamentos;
  332. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria de gestão organizacional;
  333. Número ou marcador, página 13: j) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade nos grandes mercados comerciais.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: Capital social
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Aníbal Mucumbi Chiluvane pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  344. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão do sócio
  347. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócia serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados
  351. Texto do artigo, página 13: de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  360. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  363. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  367. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  369. Texto do artigo, página 13: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  376. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  380. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  382. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  385. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  386. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 13: Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,, sob o NUEL 101752119, uma entidade denominada Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 13: Cláudio Lourenço Banze, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101084774J, emitido na cidade de Maputo, a 18 de junho de 2019, residente em Matola, bairro de Singathela, quarteirão 14, casa n.º 96/A.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Dominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a donominação Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Matola, bairro de Machava Bedene, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil e venda de material de construção.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Banze.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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