III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 194/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único, Cláudio Lourenço Banze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357244, uma entidade denomina Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Edson Fernandes Amizade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010743M, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto-Maé B, Avenida Josina Machel. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e elaboração de projectos eléctricos de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Manutenção, reparação e teste em equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 14: d) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 14: e) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: f) Consultoria, elaboração de projectos arquitectónicos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: g) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: h) Execução de redes hidráulicas de abastecimento de água, esgotos e proteção a incêndio;
- Número ou marcador, página 14: i) Instalação e reparação de equipamento hidromecânico e electromecânicos; j)Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: k) Aluguer de equipamento eléctrico, construção civil, hidráulico e outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito da firma, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente o senhor Edson Fernandes Amizade, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, nacionalidade moçambicana. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Edson Fernandes Amizade que desde já fica nomeado gestor da mesma, por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CH Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011287, uma entidade denominada CH Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Naeem Abbas, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º QG1010491, solteiro, maior, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1920, bairro Central e cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Ali Haider, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CX6973182, solteiro, maior, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1920, bairro Central e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de CH Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 15: meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naeem Abbas;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Haider.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naeem Abbas, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Daskot Systems & Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101768554, uma sociedade por quotas denominada Daskot Systems & Technology, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: Daskot Systems & Technology, Limitada, é uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, parcela n.º 94, talhões n.ºs 1 A e 2 A, no bairro da Mafalala cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos em estabelecimento especializados; d)Comércio a retalho de armas, munições e de outros artigos de caça;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços como Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: i) Serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 15: j) Actividade de preparação da impressão e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: k) Reprodução de suportes gravados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Inês Aurora da Conceição, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103997775B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, com o NUIT 120229753, com uma quota no valor de nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a 52% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Gisela Filomena Roberto Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103995419J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2020 com o NUIT 139643161, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Cármen da Glória Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100009046F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 8 de Janeiro de 2018 com NUIT 139588436, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ...................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Gerencia e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pela sócia Inês Aurora da Conceição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e
- Texto do artigo, página 16: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade estará obrigada à assinatura da sócia-gerente, sendo esta, que procederá com as devidas assinaturas das contas bancárias e todos actos daí decorrentes, podendo ser substituída pelas assinaturas conjuntas das duas sócias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como a gerente poderão revogá-los a todo o tempo, esta última mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Dircia Yumi Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008463, uma entidade denominada Dircia Yumi Atelier, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Dirce António Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139590N, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Allend Ernesto Mamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Chamanculo casa n.º 266, quarteirão n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103029253B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dircia Yumi Atelier Limitada, e tem na Avenida Rio Tembe n.º 147 nesta cidade. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a confecção e venda de todo tipo de roupas, venda de tecidos, material e acessórios de costura, bordagem e estampagem de todo tipo de roupas e materiais, prestação de serviços, agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT correspondente a duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 16: a) 30.000,00MT, pertencente a Dirce António Novela, correspondente a 60%; e
- Número ou marcador, página 16: b) 20.000,00MT, pertencente ao Allend Ernesto Mamudo, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suplementos
- Texto do artigo, página 16: Os sócios efetuarão prestações suplementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e, quando qualquer quota for penhorada, ou aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, e deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e a extraordinária sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dirce António Novela e Allend Ernesto Mamudo que são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os atos, ativos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura de ambos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O ano económico coincide com ano civil, o balanço e resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 17: legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, regularão as disposições legais e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade, Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na sua sede em Maputo na Avenida das Estâncias, Km 1.5, 1.º andar, número quatrocentos e trinta e quatro, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321533, deliberaram por unanimidade proceder o acréscimo do objecto da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 17: a)Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliários e cozinhas);
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis para vidro p/ cozinhas e WC);
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármore e tijoleiras;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio e serviços de montagem de divisórias e tetos falsos de gesso;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio de tintas e serviços de pintura de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 17: h) Comércio e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio e montagem de sanitários;
- Número ou marcador, página 17: j) Transporte rodoviário de mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011419, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola H, R. 12311, casa n.º 434, quarteirão n.º 12, cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de manutenção e reparações (alvenaria, hidráulica, eléctrica, jardinagem, pintura e diversos);
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: a) O valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Raimundo Orlando Mavile.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Raimundo Orlando Mavile.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escola Consolata, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Escola Consolata, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101722198, onde estiverem presentes os sócios Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Instituto Missionário da Consolata, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para deliberar a abertura de sucursais da escola em alguns pontos do país.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo e tem como sucursais:
- Número ou marcador, página 18: a) Província de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 13, Nampula;
- Número ou marcador, página 18: b) Província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, Lichinga;
- Número ou marcador, página 18: c) Província do Niassa, cidade de Cuamba, bairro Adine 3, Estrada Nacional n.º 13, Cuamba.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Janeiro do ano de dois mil e vinte, da sociedade Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUIT 100646293, deliberou o aumento do capital social em mais seiscentos e trinta mil meticais, passando a ser de seiscentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em consenquência do aumento verificado fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Américo Macucule.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008394, a sociedade Gift Shop Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: i) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; ii) Produtos cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota única, pertencente a sócia Dilchad Momade Bachir, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100294511B, emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT 100496526.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia ou pelo administrador nomeado pela sócia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo da administradora Dilchad Momade Bachir, desde já nomeada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) À administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 28 de Dezembro de 2023, da sociedade IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matema, Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi no condomínio Living Better, Tete, com o capital social de 200.000,00MT, NUEL 101124975, deliberam a cessão da totalidade das quotas de Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada e de José Carlos Munhoz Fernandes, para à ICROPTSI, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada foi deliberada e aprovada a transformação da sociedade para uma sociedade por quota unipessoal, tendo sido efetuada a alteração integral dos estatutos da sociedade IFTM
- Texto do artigo, página 19: - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será denominada IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Matema, Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi no condomínio Living Better, Tete, província de Tete, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente à quota única, equivalente à 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único ICROPTSI, Limitada., sociedade por quotas de direito português, com o Número
- Texto do artigo, página 19: de Identificação de Pessoa Colectiva - NIPC n.º 517305500, com sede na Avenida Boa Vista, n.º 3211, 2.2, distrito de Porto, Conselho de Porto, Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos 4100 137, Porto, Portugal, representada pelo seu administrador e representante legal senhor Carlos Alberto Favaro, titular do Passaporte n.º GD701981, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pela República Federativa do Brasil.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá emprestar suprimentos à sociedade. Não poderão ser exigidas prestações acessórias, nem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Julho de 2017 e Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º GD701981, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pela República Federativa do Brasil.
- Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no ato da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 19: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Image Concept e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005413, uma entidade denominada Image Concept e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 328, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 19: Elídio Bento Mungoi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro das FPLM, quarteirão 14, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.o 110302377432B, emitido no dia 15 de Junho de 2016, pela DNIC da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Image Concept e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. e têm a sua sede no bairro das FPLM, quarteirão 14, casa n.º 8, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de serigrafia gráfica, publicidade e maketing;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em comunicação e imagem empresarial, multimídia e treinamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de consumíveis e ou materiais de escritórios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares e ou diferentes daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta apenas pelo sócio único e todas decisões são por ele tomadas, assinadas e mantidas no livro respectivo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Itside, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de 2023, da sociedade Itside S.A, com sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21.° andar, letra D, torre B, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307197, o sócio único o senhor José Pedro Mouta Santos, deliberou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Itside – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 25, 21º andar, letra D, torre B, Maputo, na cidade de Maputo, na província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
- Texto do artigo, página 20: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria de organização informática e administrativa, formação profissional, recrutamento, telecomunicações, desenvolvimento de sistemas informáticos, importação e comercialização de equipamentos e programas informáticos, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade desde que autorizada pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades públicas ou privadas, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor José Pedro Mouta Santos Campos, natural do Porto, Portugal, casado, titular do DIRE n.º 11PT00092454B.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em actas avulsas devidamente legalizadas, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador ou gerente poderá ser nomeado pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser renomeação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 21: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 21: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006581, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação K & S Comércio e Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 205.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Círculo Psicanalítico de Moçambique
- Certidão de registo Associação Okaviherana
- Diploma Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
- Certidão de registo Agência de Viagens HELBE, Limitada
- Certidão de registo AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH Motors, Limitada
- Certidão de registo Daskot Systems & Technology, Limitada
- Certidão de registo Dircia Yumi Atelier, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Consolata, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Image Concept e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Itside, S.A.
- Certidão de registo K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loya Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Medis Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo MP Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Mining Company II, Limitada
- Diploma Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rádio e Tv Acção, Limitada
- Certidão de registo Redelink Serviços, Limitada
- Certidão de registo Solmeca, Limitada
- Certidão de registo Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 5 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce. Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM - Procurement and Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo TMX Infotech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xitimela e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zitundo Trading, Limitada
- Certidão de registo ZN Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare. Posto Administrativo de Búzi - Sede
- Despacho Posto Administrativo de Tica
- Despacho Posto Administrativo de Estaquinha
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO