III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2023
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- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimentos de equipamentos hospitalares e consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços e fornecimentos de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 21: j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
- Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 21: l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
- Número ou marcador, página 21: m) Venda a retalho e grosso de produtos de mercearias;
- Número ou marcador, página 21: n) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: o) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: p) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Saide Albino dos Santos Abdala, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pelo socio único, Saide Albino dos Santos Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102352524M, emitido a 18 de Julho de 2018 e residente na cidade da Maputo, Distrito Urbano de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 42, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Loya Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Loya Construções, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Loya Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2265, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios José Moisés Congolo com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e Núria Odete Congolo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação há quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José Moisés Congolo, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente concedidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, finanças ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infração cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 Outubro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011256, uma entidade denominada Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zulmira de Jesus João Sigaúque, solteira, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723254S, emitido a 14 de Julho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Eida das Rosas João Muthombene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada, adiante designada por sociedade, e será regida por este estatuto e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, rés-do-chão, n.º 105, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A organização e venda de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 22: b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 22: c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- Número ou marcador, página 22: e) A recepção, transferência e assistência a turistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Zulmira de Jesus João Sigaúque;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Eida das Rosas João Muthombene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um dos sócios, desde que haja concordância de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão e a representação da sociedade deverá ser feita de acordo com a vontade última dos sócios, assim como de acordo com as instruções prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Eida das Rosas João Muthombene como gestora da sociedade até a realização da 1ª (primeira) assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medis Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social, de dezasseis milhões e setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, para cento e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito meticais, tendo se verificado um aumento de cento e vinte e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
- Texto do artigo, página 23: Que, em consequência das deliberações acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 23: cento e quarenta e três milhões novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio THEGEST SGPS,SA;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de catorze milhões trezentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e um meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MP Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, da sociedade MP Equipamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100256460, os sócios deliberaram sobre a mudança do domicílio da sede social, acréscimo e redução de objecto social e aumento do capital social. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: MP Equipamentos, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1710, rés-do-chão, -2.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Redução dos seguintes objectos: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Acréscimo dos seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestruturas de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda a grosso e retalho de equipamentos de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Stélio Luís Siquice, com a quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% de quotas do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Ramos Maria de Luís Siquice, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% de quotas do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tendo-se procedido a leitura, e após uma breve troca de impressões, os sócios decidiram aprovar, por unanimidade, este documento. Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada as dez horas e quinze minutos, e dela se lavrou a presente acta.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por celebrado o presente contrato de sociedade, elaborado nos termos do que dispõe o artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Michel Laranjeira Bila e Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101613925, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que regerse-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada, com a sede social na Avenida Zedequias Manganhela, flat 901, 9˚ andar, bairro Central, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras actividades de consultoria científica técnica e similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Imagens e publicidade, marketing;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma no valor nominal de 15.000,00MT representativas de 75% do capital social e pertencente ao sócio Michel Laranjeira Bila;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma outra no valor nominal de 5.000,00MT representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Michel Laranjeira Bila, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, podendo constituir mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato, ou no caso dos processos judiciais, por um procurador ou advogado constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Phoenix Mining Company II, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003276, uma entidade denominada Phoenix Mining Company II, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Fauzia Virgínia Ferrão de Espírito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Matacuana, rua Condestável, UC-C430, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 203, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Firmino Gonçalo Fernão Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro Triunfo, condomínio Sol-2, casa 02-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação de sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Phoenix Mining Company II, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço – A, Sommerschild - 2, rua 3516, edifício n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar cursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: a)Prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda; exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá existir quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor nos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizada em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas cotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fauzia Virgínia Fernão de Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e sessão de cotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte cotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Geraldo Jeremias Augso Fumo, com dispensa de caução que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura por obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso sejam necessários os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 25: e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes for necessário, desde que a circunstância assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume, automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mim e seis e demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tomás Nduda, n.° 1039, 1° andar Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
- Texto do artigo, página 25: moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100851563, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de endereço da sociedade da Avenida Tomás Nduda, n.° 1039, 1.º esquerdo, bairro Polana, cidade de Maputo, para Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 400787875, e tem a sua sucursal na Avenida Samora Machel, n.º 233, loja n.º 1, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rádio e Tv Acção, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011325 uma entidade denominada Radio e Tv Acção, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Luís Betuel Maposse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho n.º 44, Sommerschield, distrito Municipal KaMpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010;
- Texto do artigo, página 25: Reina – Rede de Investimentos Acção, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1718, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645386, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400658293, neste acto representada pelo Senhor Luís Betuel Maposse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Acção, Limitada, abreviadamente “RTVA”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados, dentre os quais, infantis, juvenis, mulheres e homens;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
- Número ou marcador, página 25: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais, promoção, gravação e disseminação da música;
- Número ou marcador, página 25: e) Exploração da actividade publicitária;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras e colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RTVA, Lda., ou por outras entidades, no interesse e conveniência desta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio REINA – Rede de Investimentos Acção, Lda.;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas as matérias, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Reunião
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o sócio Luís Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela dos seus procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 26: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, dissolução ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade deve adquirir a quota daquele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Redelink Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010052, uma entidade denominada Redelink Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos António Laice, casado, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 27: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141618Q, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 352, 2.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Ornélio Francisco J. Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102374914N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 31, casa n.º 23, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação,sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a demominação Redelink Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 20 andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 27: o exercício de: Prestação de serviços de taxi online, consultoria em diversas áreas, serviços de car-a-rent, transporte de carga e logística, despachos aduaneiros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT pertencentes ao sócio Domingos António Laice, equivalente a 65%;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, pertencentes ao sócio Ornélio Francisco J. Dimande, equivalente a 35%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferencia a sociedade e em seguida os socios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação em juizo e fora dele, será exercida pelo socio- Domingos António Laice, que assume funções de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral a contecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestacão de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
- Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso, aplicar–seão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro 2023. —O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Solmeca, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Solmeca, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Abudo Cadré de Zulmira Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008327M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 23 casa n.º543, cidade da Matola, Matola Tchumene;
- Texto do artigo, página 27: Élcio Filipe Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718259N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, Boane;
- Texto do artigo, página 27: Edne Leonel da Encarnação Filimone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100040949M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 102, cidade da Matola, Matola Rio.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solmeca, Lda, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Matola, cidade da Matola, Tchumene, quarteirão 23 casa n.º543, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção e manutenção metalomecânica;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagens metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercício de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Procurement e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento e aplicação de sistemas de climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 27: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa
- Texto do artigo, página 28: ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Abudo Cadré de Zulmira Carlos;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Élcio Filipe Vilanculo;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Edne Leonel da Encarnação Filimone.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias
- Texto do artigo, página 28: ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Círculo Psicanalítico de Moçambique
- Certidão de registo Associação Okaviherana
- Diploma Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
- Certidão de registo Agência de Viagens HELBE, Limitada
- Certidão de registo AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banze Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH Motors, Limitada
- Certidão de registo Daskot Systems & Technology, Limitada
- Certidão de registo Dircia Yumi Atelier, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Consolata, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Image Concept e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Itside, S.A.
- Certidão de registo K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loya Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Medis Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo MP Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Mining Company II, Limitada
- Diploma Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rádio e Tv Acção, Limitada
- Certidão de registo Redelink Serviços, Limitada
- Certidão de registo Solmeca, Limitada
- Certidão de registo Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 5 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce. Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM - Procurement and Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo TMX Infotech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xitimela e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zitundo Trading, Limitada
- Certidão de registo ZN Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare. Posto Administrativo de Búzi - Sede
- Despacho Posto Administrativo de Tica
- Despacho Posto Administrativo de Estaquinha
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO