III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2023

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Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimentos de equipamentos hospitalares e consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços e fornecimentos de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 21 l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
Número ou marcador · p. 21 m) Venda a retalho e grosso de produtos de mercearias;
Número ou marcador · p. 21 n) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 p) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Saide Albino dos Santos Abdala, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida pelo socio único, Saide Albino dos Santos Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102352524M, emitido a 18 de Julho de 2018 e residente na cidade da Maputo, Distrito Urbano de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 42, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Loya Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Loya Construções, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Loya Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2265, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Saneamento urbano;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios José Moisés Congolo com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e Núria Odete Congolo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação há quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José Moisés Congolo, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente concedidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, finanças ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infração cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011256, uma entidade denominada Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Zulmira de Jesus João Sigaúque, solteira, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723254S, emitido a 14 de Julho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Eida das Rosas João Muthombene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada, adiante designada por sociedade, e será regida por este estatuto e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, rés-do-chão, n.º 105, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 22 b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 22 e) A recepção, transferência e assistência a turistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Zulmira de Jesus João Sigaúque;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Eida das Rosas João Muthombene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um dos sócios, desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão e a representação da sociedade deverá ser feita de acordo com a vontade última dos sócios, assim como de acordo com as instruções prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Eida das Rosas João Muthombene como gestora da sociedade até a realização da 1ª (primeira) assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Medis Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social, de dezasseis milhões e setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, para cento e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito meticais, tendo se verificado um aumento de cento e vinte e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência das deliberações acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 cento e quarenta e três milhões novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio THEGEST SGPS,SA;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de catorze milhões trezentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e um meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MP Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, da sociedade MP Equipamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100256460, os sócios deliberaram sobre a mudança do domicílio da sede social, acréscimo e redução de objecto social e aumento do capital social. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 MP Equipamentos, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1710, rés-do-chão, -2.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Redução dos seguintes objectos: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Acréscimo dos seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestruturas de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda a grosso e retalho de equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Stélio Luís Siquice, com a quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% de quotas do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Ramos Maria de Luís Siquice, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% de quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tendo-se procedido a leitura, e após uma breve troca de impressões, os sócios decidiram aprovar, por unanimidade, este documento. Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada as dez horas e quinze minutos, e dela se lavrou a presente acta.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por celebrado o presente contrato de sociedade, elaborado nos termos do que dispõe o artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Michel Laranjeira Bila e Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101613925, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que regerse-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada, com a sede social na Avenida Zedequias Manganhela, flat 901, 9˚ andar, bairro Central, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) Arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras actividades de consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Imagens e publicidade, marketing;
Número ou marcador · p. 24 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma no valor nominal de 15.000,00MT representativas de 75% do capital social e pertencente ao sócio Michel Laranjeira Bila;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra no valor nominal de 5.000,00MT representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Michel Laranjeira Bila, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, podendo constituir mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato, ou no caso dos processos judiciais, por um procurador ou advogado constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Phoenix Mining Company II, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003276, uma entidade denominada Phoenix Mining Company II, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fauzia Virgínia Ferrão de Espírito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Matacuana, rua Condestável, UC-C430, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 203, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Firmino Gonçalo Fernão Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro Triunfo, condomínio Sol-2, casa 02-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Phoenix Mining Company II, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço – A, Sommerschild - 2, rua 3516, edifício n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar cursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)Prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda; exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá existir quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor nos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizada em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas cotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fauzia Virgínia Fernão de Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e sessão de cotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte cotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Geraldo Jeremias Augso Fumo, com dispensa de caução que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura por obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso sejam necessários os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 25 e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes for necessário, desde que a circunstância assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume, automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mim e seis e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tomás Nduda, n.° 1039, 1° andar Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
Texto do artigo · p. 25 moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100851563, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de endereço da sociedade da Avenida Tomás Nduda, n.° 1039, 1.º esquerdo, bairro Polana, cidade de Maputo, para Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 400787875, e tem a sua sucursal na Avenida Samora Machel, n.º 233, loja n.º 1, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rádio e Tv Acção, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011325 uma entidade denominada Radio e Tv Acção, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Luís Betuel Maposse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho n.º 44, Sommerschield, distrito Municipal KaMpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 25 Reina – Rede de Investimentos Acção, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1718, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645386, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400658293, neste acto representada pelo Senhor Luís Betuel Maposse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Acção, Limitada, abreviadamente “RTVA”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício da actividade de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados, dentre os quais, infantis, juvenis, mulheres e homens;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
Número ou marcador · p. 25 d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais, promoção, gravação e disseminação da música;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração da actividade publicitária;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras e colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RTVA, Lda., ou por outras entidades, no interesse e conveniência desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio REINA – Rede de Investimentos Acção, Lda.;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas as matérias, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Reunião
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o sócio Luís Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela dos seus procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 26 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição, dissolução ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade deve adquirir a quota daquele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Redelink Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010052, uma entidade denominada Redelink Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos António Laice, casado, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141618Q, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 352, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Ornélio Francisco J. Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102374914N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 31, casa n.º 23, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação,sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a demominação Redelink Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 20 andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício de: Prestação de serviços de taxi online, consultoria em diversas áreas, serviços de car-a-rent, transporte de carga e logística, despachos aduaneiros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 65.000,00MT pertencentes ao sócio Domingos António Laice, equivalente a 65%;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, pertencentes ao sócio Ornélio Francisco J. Dimande, equivalente a 35%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferencia a sociedade e em seguida os socios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação em juizo e fora dele, será exercida pelo socio- Domingos António Laice, que assume funções de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral a contecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestacão de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
Texto do artigo · p. 27 e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso, aplicar–seão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro 2023. —O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Solmeca, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Solmeca, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Abudo Cadré de Zulmira Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008327M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 23 casa n.º543, cidade da Matola, Matola Tchumene;
Texto do artigo · p. 27 Élcio Filipe Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718259N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, Boane;
Texto do artigo · p. 27 Edne Leonel da Encarnação Filimone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100040949M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 102, cidade da Matola, Matola Rio.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solmeca, Lda, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Matola, cidade da Matola, Tchumene, quarteirão 23 casa n.º543, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção e manutenção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagens metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 27 c) Exercício de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Procurement e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento e aplicação de sistemas de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 27 g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa
Texto do artigo · p. 28 ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Abudo Cadré de Zulmira Carlos;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Élcio Filipe Vilanculo;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Edne Leonel da Encarnação Filimone.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias
Texto do artigo · p. 28 ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultoria;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimentos de equipamentos hospitalares e consumíveis;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
  6. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
  7. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
  8. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços e fornecimentos de material eléctrico;
  9. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
  10. Número ou marcador, página 21: h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
  11. Número ou marcador, página 21: i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
  12. Número ou marcador, página 21: j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
  13. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
  14. Número ou marcador, página 21: l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
  15. Número ou marcador, página 21: m) Venda a retalho e grosso de produtos de mercearias;
  16. Número ou marcador, página 21: n) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 21: o) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 21: p) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Saide Albino dos Santos Abdala, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
  26. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pelo socio único, Saide Albino dos Santos Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102352524M, emitido a 18 de Julho de 2018 e residente na cidade da Maputo, Distrito Urbano de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 42, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 21: Loya Construções, Limitada
  31. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Loya Construções, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Loya Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2265, cidade da Maputo.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: Duração
  37. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: Objecto
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Saneamento urbano;
  43. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 22: Capital social
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios José Moisés Congolo com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e Núria Odete Congolo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  51. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação há quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 22: Administração
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José Moisés Congolo, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente concedidos pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, finanças ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infração cometida determinada pela sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 Outubro de 2023. — O Con-
  77. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011256, uma entidade denominada Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  81. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zulmira de Jesus João Sigaúque, solteira, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723254S, emitido a 14 de Julho de 2016, em Maputo;
  82. Texto do artigo, página 22: Segundo: Eida das Rosas João Muthombene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, em Maputo.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada, adiante designada por sociedade, e será regida por este estatuto e demais legislação comercial aplicável.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, rés-do-chão, n.º 105, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  93. Número ou marcador, página 22: a) A organização e venda de viagens turísticas;
  94. Número ou marcador, página 22: b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  95. Número ou marcador, página 22: c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  96. Número ou marcador, página 22: e) A recepção, transferência e assistência a turistas.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  102. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Zulmira de Jesus João Sigaúque;
  103. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Eida das Rosas João Muthombene.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um dos sócios, desde que haja concordância de todos os sócios.
  109. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão e a representação da sociedade deverá ser feita de acordo com a vontade última dos sócios, assim como de acordo com as instruções prescritas.
  110. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Eida das Rosas João Muthombene como gestora da sociedade até a realização da 1ª (primeira) assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: Medis Farmacêutica, Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  114. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social, de dezasseis milhões e setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, para cento e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito meticais, tendo se verificado um aumento de cento e vinte e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
  115. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência das deliberações acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  116. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  120. Texto do artigo, página 23: cento e quarenta e três milhões novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e nove milhões quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio THEGEST SGPS,SA;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de catorze milhões trezentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e um meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.
  123. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
  124. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 23: MP Equipamentos, Limitada
  126. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, da sociedade MP Equipamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100256460, os sócios deliberaram sobre a mudança do domicílio da sede social, acréscimo e redução de objecto social e aumento do capital social. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  129. Texto do artigo, página 23: MP Equipamentos, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1710, rés-do-chão, -2.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Redução dos seguintes objectos: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Acréscimo dos seguintes objectos:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestruturas de telecomunicação;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Venda a grosso e retalho de equipamentos de telecomunicação;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de aluguer de viaturas e máquinas;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Stélio Luís Siquice, com a quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% de quotas do capital social; e
  142. Número ou marcador, página 23: b) Ramos Maria de Luís Siquice, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% de quotas do capital social.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Tendo-se procedido a leitura, e após uma breve troca de impressões, os sócios decidiram aprovar, por unanimidade, este documento. Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada as dez horas e quinze minutos, e dela se lavrou a presente acta.
  144. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico.
  145. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 23: Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
  147. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por celebrado o presente contrato de sociedade, elaborado nos termos do que dispõe o artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Michel Laranjeira Bila e Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101613925, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que regerse-á pelo pacto seguinte:
  148. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Natureza, duração, denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada, com a sede social na Avenida Zedequias Manganhela, flat 901, 9˚ andar, bairro Central, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Outras actividades de consultoria científica técnica e similares;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Imagens e publicidade, marketing;
  157. Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e obras públicas;
  158. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 24: f) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
  160. Número ou marcador, página 24: g) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  165. Texto do artigo, página 24: a)Uma no valor nominal de 15.000,00MT representativas de 75% do capital social e pertencente ao sócio Michel Laranjeira Bila;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra no valor nominal de 5.000,00MT representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira.
  167. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Michel Laranjeira Bila, que fica desde já designado administrador.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, podendo constituir mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato, ou no caso dos processos judiciais, por um procurador ou advogado constituído para o efeito.
  176. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: Phoenix Mining Company II, Limitada
  178. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003276, uma entidade denominada Phoenix Mining Company II, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 24: Fauzia Virgínia Ferrão de Espírito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Matacuana, rua Condestável, UC-C430, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 203, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  180. Texto do artigo, página 24: Firmino Gonçalo Fernão Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro Triunfo, condomínio Sol-2, casa 02-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Denominação de sede)
  184. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Phoenix Mining Company II, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço – A, Sommerschild - 2, rua 3516, edifício n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar cursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E o seu início conta desde a data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Texto do artigo, página 24: a)Prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiros;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos;
  193. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda; exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá existir quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor nos na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizada em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas cotas iguais assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fauzia Virgínia Fernão de Espirito Santo;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  204. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Divisão e sessão de cotas)
  207. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte cotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  210. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Geraldo Jeremias Augso Fumo, com dispensa de caução que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura por obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso sejam necessários os poderes de representação.
  211. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 24: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  215. Texto do artigo, página 25: e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes for necessário, desde que a circunstância assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume, automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mim e seis e demais legislação na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tomás Nduda, n.° 1039, 1° andar Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
  233. Texto do artigo, página 25: moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100851563, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de endereço da sociedade da Avenida Tomás Nduda, n.° 1039, 1.º esquerdo, bairro Polana, cidade de Maputo, para Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redação:
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 25: Pro Sales, Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 400787875, e tem a sua sucursal na Avenida Samora Machel, n.º 233, loja n.º 1, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  237. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Rádio e Tv Acção, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011325 uma entidade denominada Radio e Tv Acção, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  240. Texto do artigo, página 25: Luís Betuel Maposse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho n.º 44, Sommerschield, distrito Municipal KaMpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010;
  241. Texto do artigo, página 25: Reina – Rede de Investimentos Acção, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1718, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645386, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400658293, neste acto representada pelo Senhor Luís Betuel Maposse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
  242. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Acção, Limitada, abreviadamente “RTVA”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 25: Duração
  249. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: Objecto
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade de comunicação;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados, dentre os quais, infantis, juvenis, mulheres e homens;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
  256. Número ou marcador, página 25: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais, promoção, gravação e disseminação da música;
  257. Número ou marcador, página 25: e) Exploração da actividade publicitária;
  258. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras e colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RTVA, Lda., ou por outras entidades, no interesse e conveniência desta.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelo sócio único.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: Capital social
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio REINA – Rede de Investimentos Acção, Lda.;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  267. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 26: Cessão e amortização de quotas
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócios
  275. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com o Código Comercial.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  278. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  281. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas as matérias, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 26: Reunião
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: Administração
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o sócio Luís Betuel Maposse.
  291. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela dos seus procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  299. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  300. Texto do artigo, página 26: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  304. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  312. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, dissolução ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade deve adquirir a quota daquele.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  315. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  316. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 26: Redelink Serviços, Limitada
  318. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010052, uma entidade denominada Redelink Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  319. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos António Laice, casado, de
  320. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural de
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141618Q, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 352, 2.º andar, cidade de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 27: Ornélio Francisco J. Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102374914N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 31, casa n.º 23, na província de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Denominação,sede e duração)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a demominação Redelink Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 20 andar, na cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  331. Texto do artigo, página 27: o exercício de: Prestação de serviços de taxi online, consultoria em diversas áreas, serviços de car-a-rent, transporte de carga e logística, despachos aduaneiros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT pertencentes ao sócio Domingos António Laice, equivalente a 65%;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, pertencentes ao sócio Ornélio Francisco J. Dimande, equivalente a 35%.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferencia a sociedade e em seguida os socios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  341. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  344. Texto do artigo, página 27: A administração e representação em juizo e fora dele, será exercida pelo socio- Domingos António Laice, que assume funções de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral a contecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestacão de contas)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
  351. Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
  352. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso, aplicar–seão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro 2023. —O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Solmeca, Limitada
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Solmeca, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  359. Texto do artigo, página 27: Entre:
  360. Texto do artigo, página 27: Abudo Cadré de Zulmira Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008327M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 23 casa n.º543, cidade da Matola, Matola Tchumene;
  361. Texto do artigo, página 27: Élcio Filipe Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718259N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, Boane;
  362. Texto do artigo, página 27: Edne Leonel da Encarnação Filimone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100040949M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 102, cidade da Matola, Matola Rio.
  363. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solmeca, Lda, por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Matola, cidade da Matola, Tchumene, quarteirão 23 casa n.º543, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Construção e manutenção metalomecânica;
  375. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagens metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  376. Número ou marcador, página 27: c) Exercício de importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer e venda de equipamentos;
  378. Número ou marcador, página 27: e) Procurement e manutenção industrial;
  379. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento e aplicação de sistemas de climatização e refrigeração;
  380. Número ou marcador, página 27: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa
  382. Texto do artigo, página 28: ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Abudo Cadré de Zulmira Carlos;
  387. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Élcio Filipe Vilanculo;
  388. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Edne Leonel da Encarnação Filimone.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias
  400. Texto do artigo, página 28: ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
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