III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2023

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Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 28 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 28 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos
Texto do artigo · p. 28 a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Extinsão, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Outubro de 2023.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro do ano dois mil e vinte e três da sociedade Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no distrito urbano Kampfumo, na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808838, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (100.000,00 MT), o sócio único deliberou pela alteração do artigo primeiro (Denominação e duração) e do artigo terceiro (Objecto social). Em consequência da deliberação é alterado o Artigo Primeiro e o Artigo Terceiro, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 29 adopta a denominação Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Formação de marítimos nas classes de oficialato, mestrança e marinhagem para a marinha mercante no contexto das normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos (STCW/78, STCW/F, ambos com as respectivas emendas e, incluindo a marinha de recreio) e no âmbito educacional;
Número ou marcador · p. 29 b) ...
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de maquinarias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Instalação, manutenção, assistência e reparação de maquinarias e equipamentos electrónicos marítimos auxiliares à navegação e telecomunicações marítimas e outros;
Número ou marcador · p. 29 e) Preparação, concepção e desenvolvimento dos currícula para a formação e treinamento de marítimos de acordo com as recomendações estabelecidas pela Organização Marítima Internacional e, outros baseados em psicopedagogia e androgogia transformativas com vista a construção de competências para aprender a viver junto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número três do dia catorze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101465888, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 29 Zedequias Manganhela, n.º 309, 2º andar, Edifício dos Correios, bairro Central, cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, pertencente a sócia única a senhora Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, a 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, representando cem por cento do capital social, foi deliberado sobre a mudança da denominação da sociedade de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada para Namuli Wiwanana – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando, o seu artigo primeiro a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A empresa adopta a denominação Namuli Wiwanana – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. As restantes disposições estatutárias,
Texto do artigo · p. 29 mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 29 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TM - Procurement and Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105011318, a sociedade TM - Procurement and Logistics Services,Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação TM Procurement and Logistics Services,Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582, rés-do-chão, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de equipamentos e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 29 b) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria e serviços, venda de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação, gestão de participações de negócios;
Número ou marcador · p. 29 f) Comercialização de produtos de ferragem e material de construção;
Número ou marcador · p. 29 g) Representação comercial de outras firmas;
Número ou marcador · p. 29 h) Projectos hoteleiros, e também de outra índole.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 95% com valor nominal de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio senhor António Adriano Miguel, solteiro maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel n.º1460, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504429M, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 28 de Março de 2026, emitido na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5% com valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia senhor Yumina Ludmilla Nilza Madhangi, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na província de Maputo, bairro Mulotana-Bill, distrito de Boane, zona não parcelada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503812S, emitido a 19 de Junho de 2019 e válido até 18 de Junho de 2024, emitido na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 30 dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhor António Adriano Miguel.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TMX Infotech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007819, uma entidade denominada, TMX Infotech Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação TMX Infotech Moçambique, Limitada, e tem a sua sede avenida Armando Tivane, n.º 140, bairro Polana C, rés-do-chão cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento, implementação e comercialização de softwares personalizados, soluções de segurança cibernética e aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 30 c) Gerenciamento de infraestrutura de redes e servidores;
Número ou marcador · p. 30 d) Análise de dados e business intelligence; e) Integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 30 f) Suporte técnico; e
Número ou marcador · p. 30 g) Venda de equipamento de escritorios e informáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas percentuais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Antomoluis Carmona Xerinda, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido a 30 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 104966071, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Valter Tembe, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 137747529, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
Número ou marcador · p. 30 c) Lucílio Celso Chona Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011332331, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 111448116, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) HTE Consultoria e Serviços, Limitada, com endereço na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 788, 20 andar flat único, NUIT 400961948, Alvará n.º 24104/11/01/PS/2019, com uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Xitimela e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xitimela e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010176 com sede na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Xitimela e Serviços, Limitada, abreviadamente Xitimela, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e materiais de proteção e combate ao incêndio, prestação de serviços de manutenção de extintores, prestação de serviços de segurança eletrónica e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Xitimela, Limitada poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Ismael Zacarias;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Florindo Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da Xitimela, Limitada, serão confiadas ao senhor Ivan Ismael Zacarias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Xitimela, Limitada fica obrigada pelas assinaturas de um administrador que pode ser qualquer um dos sócios ou ainda pode ser por meio de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,13 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zitundo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade Zitundo Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100278200, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dezasseis mil meticais que o sócio Gerhardus Mattheus Tolmay, possuía e dividiu em três quotas desiguais sendo uma no valor de dez mil meticais, que cede Giliam Christoffel Booyzen,
Texto do artigo · p. 31 uma de cinco mil meticais que cede Abraham Steyn e outra de mil meticais que cede a Sean Sculz.
Texto do artigo · p. 31 Por sua vez o sócio Michelle Tolmay, cede a sua quota no quatro mil meticais a favor de Sean Sculz, que unifica com a anterior de mil meticais e passa a ter uma única quota no valor de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Giliam Christoffel Booyzen;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a Abraham Steyn e outra de cinco mil meticais, pertencente a Sean Sculz.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ZN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007524 uma entidada denominada ZN Investimentos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Reshma Abdul Cadir, casada com Mohomede Altaf Abdul Satar, sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, com NUIT 103806453 e residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 2.º andar, cidade de Maputo, contactável pelo n.º 860373641;
Texto do artigo · p. 31 Mahomede Hussen Abdul Magid, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100852951B, emitido em Maputo, com NUIT 101639576 e residente na rua n.º 3510, casa n.º 90, cidade de Maputo, contactável pelo n.º 823141490.
Texto do artigo · p. 31 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social ZN Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a compra, venda e arrendamento de imóveis, incluindo prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Reshma Abdul Cadir, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Mahomede Hussen Abdul Magid, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Reshma Abdul Cadir, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Outubro de 2023.O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  3. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  4. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  5. Número ou marcador, página 28: a) A designação e destituição dos gerentes;
  6. Número ou marcador, página 28: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  7. Número ou marcador, página 28: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
  8. Número ou marcador, página 28: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 28: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: (Representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Indicação de assinantes da conta;
  15. Número ou marcador, página 28: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos
  21. Texto do artigo, página 28: a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Extinsão, morte ou interdição de sócio)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Outubro de 2023.— O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 28: Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro do ano dois mil e vinte e três da sociedade Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no distrito urbano Kampfumo, na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808838, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (100.000,00 MT), o sócio único deliberou pela alteração do artigo primeiro (Denominação e duração) e do artigo terceiro (Objecto social). Em consequência da deliberação é alterado o Artigo Primeiro e o Artigo Terceiro, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  36. Texto do artigo, página 29: adopta a denominação Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Formação de marítimos nas classes de oficialato, mestrança e marinhagem para a marinha mercante no contexto das normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos (STCW/78, STCW/F, ambos com as respectivas emendas e, incluindo a marinha de recreio) e no âmbito educacional;
  41. Número ou marcador, página 29: b) ...
  42. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de maquinarias e equipamentos;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Instalação, manutenção, assistência e reparação de maquinarias e equipamentos electrónicos marítimos auxiliares à navegação e telecomunicações marítimas e outros;
  44. Número ou marcador, página 29: e) Preparação, concepção e desenvolvimento dos currícula para a formação e treinamento de marítimos de acordo com as recomendações estabelecidas pela Organização Marítima Internacional e, outros baseados em psicopedagogia e androgogia transformativas com vista a construção de competências para aprender a viver junto.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 29: Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número três do dia catorze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101465888, com sede na Avenida
  49. Texto do artigo, página 29: Zedequias Manganhela, n.º 309, 2º andar, Edifício dos Correios, bairro Central, cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, pertencente a sócia única a senhora Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, a 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, representando cem por cento do capital social, foi deliberado sobre a mudança da denominação da sociedade de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada para Namuli Wiwanana – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando, o seu artigo primeiro a ter a seguinte e nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 29: A empresa adopta a denominação Namuli Wiwanana – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. As restantes disposições estatutárias,
  53. Texto do artigo, página 29: mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de dois mil e vinte e
  54. Texto do artigo, página 29: três. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: TM - Procurement and Logistics Services, Limitada
  56. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105011318, a sociedade TM - Procurement and Logistics Services,Limitada.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação TM Procurement and Logistics Services,Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582, rés-do-chão, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 29: Objecto
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Venda de equipamentos e acessórios industriais;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Procurement e logística;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços, transporte e logística;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e serviços, venda de produtos electrónicos;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação, gestão de participações de negócios;
  68. Número ou marcador, página 29: f) Comercialização de produtos de ferragem e material de construção;
  69. Número ou marcador, página 29: g) Representação comercial de outras firmas;
  70. Número ou marcador, página 29: h) Projectos hoteleiros, e também de outra índole.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Capital social
  74. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 95% com valor nominal de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio senhor António Adriano Miguel, solteiro maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel n.º1460, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504429M, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 28 de Março de 2026, emitido na cidade de Maputo;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5% com valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia senhor Yumina Ludmilla Nilza Madhangi, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na província de Maputo, bairro Mulotana-Bill, distrito de Boane, zona não parcelada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503812S, emitido a 19 de Junho de 2019 e válido até 18 de Junho de 2024, emitido na cidade da Matola.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  79. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  80. Texto do artigo, página 30: dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhor António Adriano Miguel.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  83. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 30: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 30: TMX Infotech Moçambique, Limitada
  92. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007819, uma entidade denominada, TMX Infotech Moçambique, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação TMX Infotech Moçambique, Limitada, e tem a sua sede avenida Armando Tivane, n.º 140, bairro Polana C, rés-do-chão cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: Objecto
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento, implementação e comercialização de softwares personalizados, soluções de segurança cibernética e aplicativos móveis;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em tecnologia de informação;
  102. Número ou marcador, página 30: c) Gerenciamento de infraestrutura de redes e servidores;
  103. Número ou marcador, página 30: d) Análise de dados e business intelligence; e) Integração de sistemas;
  104. Número ou marcador, página 30: f) Suporte técnico; e
  105. Número ou marcador, página 30: g) Venda de equipamento de escritorios e informáticos.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas percentuais nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Antomoluis Carmona Xerinda, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido a 30 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 104966071, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Valter Tembe, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 137747529, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
  112. Número ou marcador, página 30: c) Lucílio Celso Chona Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011332331, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 111448116, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 30: d) HTE Consultoria e Serviços, Limitada, com endereço na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 788, 20 andar flat único, NUIT 400961948, Alvará n.º 24104/11/01/PS/2019, com uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  118. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  119. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: Xitimela e Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xitimela e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010176 com sede na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Xitimela e Serviços, Limitada, abreviadamente Xitimela, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e materiais de proteção e combate ao incêndio, prestação de serviços de manutenção de extintores, prestação de serviços de segurança eletrónica e serviços relacionados.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) A Xitimela, Limitada poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Ismael Zacarias;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Florindo Macuácua.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de vinculação)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da Xitimela, Limitada, serão confiadas ao senhor Ivan Ismael Zacarias.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) A Xitimela, Limitada fica obrigada pelas assinaturas de um administrador que pode ser qualquer um dos sócios ou ainda pode ser por meio de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 31: Maputo,13 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: Zitundo Trading, Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade Zitundo Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100278200, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dezasseis mil meticais que o sócio Gerhardus Mattheus Tolmay, possuía e dividiu em três quotas desiguais sendo uma no valor de dez mil meticais, que cede Giliam Christoffel Booyzen,
  148. Texto do artigo, página 31: uma de cinco mil meticais que cede Abraham Steyn e outra de mil meticais que cede a Sean Sculz.
  149. Texto do artigo, página 31: Por sua vez o sócio Michelle Tolmay, cede a sua quota no quatro mil meticais a favor de Sean Sculz, que unifica com a anterior de mil meticais e passa a ter uma única quota no valor de cinco mil meticais.
  150. Texto do artigo, página 31: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Giliam Christoffel Booyzen;
  155. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a Abraham Steyn e outra de cinco mil meticais, pertencente a Sean Sculz.
  156. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 31: ZN Investimentos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007524 uma entidada denominada ZN Investimentos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  159. Texto do artigo, página 31: Reshma Abdul Cadir, casada com Mohomede Altaf Abdul Satar, sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, com NUIT 103806453 e residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 2.º andar, cidade de Maputo, contactável pelo n.º 860373641;
  160. Texto do artigo, página 31: Mahomede Hussen Abdul Magid, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100852951B, emitido em Maputo, com NUIT 101639576 e residente na rua n.º 3510, casa n.º 90, cidade de Maputo, contactável pelo n.º 823141490.
  161. Texto do artigo, página 31: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social ZN Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a compra, venda e arrendamento de imóveis, incluindo prestação de serviços na área imobiliária.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  173. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 31: a) Reshma Abdul Cadir, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 31: b) Mahomede Hussen Abdul Magid, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  178. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia Reshma Abdul Cadir, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Outubro de 2023.O Conservador,Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 32: INM
  187. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  188. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  189. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  190. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  191. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  192. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  193. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  194. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  195. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  196. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  197. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  198. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  199. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  200. Título de secção, página 32: Delegações:
  201. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  202. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  203. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  204. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  205. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  206. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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