III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2023

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Número ou marcador · p. 7 f) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados, ou substituído por Auditor Oficial Autorizado, desde que deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do CF)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos duas vezes em cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adaptadas por maioria simples dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) De todas as suas sessões será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado e rubricado e que será assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património e fundo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos e nenhum destes deve ser vendido em nenhumas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O fundo da Esperança Viva tem carácter ordinário e extraordinário e provém de:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Juros de depósitos bancários; c)Os valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 8 d) Donativos, subvenções, heranças ou legados, quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da jóia e da quota serão fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da associação de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação de liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos membros existentes à data da liquidação; c)A quota-parte de cada um dos membros será proporcional às quotas pagas nos 6 meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 8 d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos neste estatuto, pode-se ter em consideração a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígios socorrem:
Número ou marcador · p. 8 a) Lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Consenso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Setembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de abreviadamente designada por A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A A.M.JUÍZA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A A.M.JUÍZA é uma associação de âmbito nacional,
Número ou marcador · p. 8 Dois) A A.M.JUÍZA tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A A.M.JUÍZA poderá ter representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A A.M.JUÍZA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Constituem objetivos da A.M.JUÍZA:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e reforçar a igualdade de género dentro das magistraturas;
Número ou marcador · p. 8 b) A defesa e promoção dos direitos humanos em especial das mulheres e das crianças;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover através de actividades formativas, colóquios, fóruns, seminários e intercâmbios nacionais, regionais e internacionais a capacitação das juízas em torno de temáticas jurídicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a mentoria e troca de experiências entre as juízas recém nomeadas, com as de categoria superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar e publicar estudos, que ajudem na melhoria do sistema jurídico, abrangendo as diversas áreas, com particular foco em questões matérias concernentes à mulher e à criança;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e fomentar o acesso das mulheres à carreira da magistratura, através de palestras, formações e mentorias;
Número ou marcador · p. 8 g) Ajudar as mulheres a participar de forma significativa no sistema de justiça e ajudar na prestação de educação jurídica pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Informar e educar o público sobre o papel do poder judicial no sistema da justiça, na promoção e protecção da igualdade de direitos e interesses das mulheres, crianças, trabalhar no sentido de construir confiança no poder judiciário;
Número ou marcador · p. 8 i) Estimular e defender a boa relação e coesão entre todos os magistrados;
Número ou marcador · p. 8 j) Defender interna e externamente o prestígio e o bom nome da juíza moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar pareceres jurídicos de variada natureza e primacialmente as que dizem respeito na promoção e desenvolvimento profissional das mulheres;
Número ou marcador · p. 8 l) Colaborar com associações nacionais de magistrados e fazer parte de agremiações de magistrados e de juízas de âmbito internacional;
Número ou marcador · p. 8 m) Estabelecer protocolos nacionais, regionais e internacionais com associações que pugnam pelos direitos das mulheres e das crianças;
Número ou marcador · p. 8 n) Contribuir para a sedimentação do Estado de Direito Democrático.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão das associadas é da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Da decisão de não admissão cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão admitidas as juízas que preencham qualquer um dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser juíza em exercício de funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser juíza jubilada;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser juíza em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 8 d) As que tendo completado a formação específica, aguardem a colocação pelos Conselhos Superiores das Magistraturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de associada
Número ou marcador · p. 9 Um) Perde a qualidade de associada, a juíza que:
Número ou marcador · p. 9 a) Comunique por escrito a vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pratique actos contrários à missão e aos valores da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 c) Tiver sido expulsa da magistratura, por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno irá regular os procedimentos a seguir no caso de perda da qualidade de associada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Categorias de associadas
Texto do artigo · p. 9 A A.M.JUÍZA tem as seguintes categorias de associadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadoras, as que participaram no acto de criação da A.M.JUÍZA e subscreveram a sua acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivas, as que sejam admitidas posteriormente ao acto de constituição;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorárias, aquelas a quem se conceda essa qualidade pela prestação de relevantes serviços e apoios à A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 d) Beneméritos, aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas liberalidades feitas a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Direitos das associadas
Texto do artigo · p. 9 São direitos das associadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na vida da associação e contribuir para a definição das suas politicas e estratégias;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser eleita para os órgãos da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas actividades da A.M.JUÍZA e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser protegida pela A.M.JUÍZA em caso ofensa injusta contra ela praticada no exercício da sua função de juíza e por causa dela;
Número ou marcador · p. 9 e) Submeter propostas de alteração legislativa aos órgãos sociais competentes, para o fortalecimento da profissão;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 g) Aceder a informação sobre o funcionamento da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 h) Ser titular de cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 9 i) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objetivos da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Deveres das associadas
Texto do artigo · p. 9 São deveres das associadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar as demais associadas, e os trabalhadores da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Acatar as decisões dos órgãos sociais da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela conservação dos bens da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 e) Proceder ao pagamento pontual da jóia e das quotizações aprovadas em Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Informar a Direcção sobre quaisquer anoa; e
Número ou marcador · p. 9 h) Defender o bom nome e o prestígio da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações dos órgãos sociais são lavradas em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 9 O mandato das titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais é incompatível com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho Constitucional;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 9 c) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais é também incompatível com o exercício de cargos de nomeação politica ou partidária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo a nomeação da presidente para um cargo de nomeação politica ou partidária, é substituída pela vice-presidente, até à realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo a nomeação de qualquer outro membro da direção, para cargos políticos ou partidários, a presidente propõe à Assembleia Geral a sua substituição.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação composta por todas as associadas no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constarem da respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente mediante convocatória da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção do Conselho Fiscal, ou por um mínimo de 25 associadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pela própria presidente com uma antecedência mínima de trinta dias e com a indicação da agenda de trabalho, data, hora e local.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tratando se de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, a antecedência requerida no número três do presente artigo será de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em primeira convocação a Assembleia Geral só se reúne achando-se presentes, pelo menos cinquenta por cento das associadas, salvo tratando se de alterações dos estatutos e dissolução da associação, casos em que deverão ser levados em conta as estipulações pertinentes, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em segunda convocação meia hora depois a Assembleia considera-se constituída com qualquer número de associadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas apresentados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a politica de gênero;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a politica anticorrupção;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o Plano Estratégico;
Número ou marcador · p. 9 i) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 9 j) Fixar os montantes das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos das associadas presentes, com a excepção da alteração dos estatutos que é aprovada por maioria de dois terços das associadas presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A votação é nominal, com excepção das matérias de foro disciplinar onde a votação é secreta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Iniciar, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar o quórum;
Número ou marcador · p. 10 d) Conceder e retirar a palavra às associadas, quando ultrapassem o tempo previsto para a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 e) Supervisionar os actos eleitorais; e
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) À presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, e à vice-presidente incumbe auxiliar a presidente, bem como substituí-la nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À secretaria cabe elaborar as actas, apoiar a mesa e exercer as demais tarefas inerentes à função.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Mesa tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A A.M.JUÍZA é administrada por uma Direcção eleita pela Assembleia Geral, composta por número ímpar de até sete membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção é dirigida por uma presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Além da presidente, a Direcção é composta por uma vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma tesoureira e uma ou mais vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o julgue conveniente ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes tendo a presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nas suas ausências e impedimentos, a presidente da Direcção é substituída pelos membros deste órgão, por ela designados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 10 No exercício das suas funções, compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar a organização interna da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar o relatório de actividades e as suas contas anuais e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar os orçamentos anuais e o plano de actividades; e)Constituir os mandatários que entender, delegando neles as suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Praticar todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização das finalidades da associação, com respeito pelas deliberações das associadas;
Número ou marcador · p. 10 i) Alargar ou reduzir as actividades da associação; j)Propor à Assembleia Geral, a destituição de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 k) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 l) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 10 m) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências da Presidente da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a A.M.JUÍZA em juízo e fora dela, perante as autoridades,
Texto do artigo · p. 10 poderes Públicos, pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar os contratos e quaisquer documentos relativos aos actos da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir os trabalhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Superintender na Administração da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 e) Empregar esforços para o funcionamento harmonioso da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer intercâmbios com outras entidades associativas de magistrados; e g)Estabelecer memorandos de cooperação e de entendimento com outras entidades públicas ou privadas, visando a realização de eventos que contribuam para a realização da missão da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Presidente da Direcção pode delegar as suas competências nos restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competências da Vice-Presidente da Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete à vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 10 Compete à Secretaria-Executiva:
Texto do artigo · p. 10 a)Lavrar as actas das reuniões da Direcção e submetê-las imediatamente para aprovação;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer e mandar publicar as comunicações oficiais, notas e editais de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à presidente os documentos que dependam do seu despacho;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e submeter a aprovação o Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o relatório de actividades e submeter a aprovação; g)Promover os actos necessários ao pleno funcionamento da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 h) Garantir o funcionamento dos serviços administrativos da A.M.JUÍZA; e
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer as demais funções que lhe tenham sido confiados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Competências da tesoureira
Texto do artigo · p. 10 Compete à tesoureira: a) Superintender todos os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Extrair os balancetes mensais e balanço anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar com a presidente os cheques;
Número ou marcador · p. 11 e) Efectuar o pagamento das despesas da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar à Direcção a lista das associadas com quotas em atraso;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar propostas para a sustentabilidade financeira da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 11 h) Administrar os bens da A.M.JUÍZA; e
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir a execução orçamental da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Competências das vogais
Texto do artigo · p. 11 Às vogais compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar a Direcção no exercício das suas competências estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer as competências que lhe tiverem sido delegadas pela presidente ou pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Substituir os outros membros da Direcção nas suas ausências e impedimentos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da A.M.JUÍZA, com a função de controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da associação bem como a observância das leis em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente duas vogais eleitas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente sempre que a respectiva presidente ou a Direcção o tenham por necessário, e só se considera constituído, por forma a poder deliberar, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar, sempre que julgue conveniente, as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício;
Texto do artigo · p. 11 c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Chamar a atenção da Direcção para as questões que julgue merecerem ponderação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da A.M.JUÍZA:
Número ou marcador · p. 11 a) A jóia paga pelas associadas;
Número ou marcador · p. 11 b) As quotas pagas pelas associadas, segundo a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos dos bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto das doações, subsídios e outras liberalidades de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 e) As receitas próprias das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Os royalties das suas publicações científicas;
Número ou marcador · p. 11 g) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins da sua manutenção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Número ou marcador · p. 11 Um) São fundos da A.M.JUÍZA as joias e quotas recebidos das associadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A jóia é paga no momento da inscrição. Três) As quotas devem ser pagas no momento
Texto do artigo · p. 11 da inscrição, podendo as associadas optar pelo pagamento mensal, trimestral ou anual.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As associadas honorárias e beneméritas estão isentas do pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente, a Direcção submeterá à Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas, assim como o plano de actividades
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) Na dissolução e liquidação da A.M.JUÍZA observar-se-ão as disposições da lei dos estatutos e deliberações pertinentes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A A.M.JUÍZA dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo disposição legal ou deliberação da Assembleia Geral em contrário a liquidação da A.M.JUÍZA será da responsabilidade da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A dissolução é aprovada por deliberação que obtenha a maioria de 3/4 de todas as associadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Direito subsidiário
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não se achar especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
Texto do artigo · p. 11 ADSMART, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006984, uma entidade denominada ADSMART, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Osvaldo Arnaldo Muchanga, maior, casado de nacionalidade moçabicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300084223B, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro polana cimento, Avenida da Maguiguana, n.º 1532, 1.º andar único; e
Texto do artigo · p. 11 Alima Neusa Cadir Assuate Muchanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315054N, emitido a 9 de Outubrbro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 1532.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pela desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação,sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a demominação de ADSMART, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 12 Polana Cimento, na Avenida Maguiguana, n.º 1532, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de automação digital;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de servicos nas áreas de automação residencial (casas inteligentes) e escritórios, desenvolvimento de novas tecnologias, consultoria e projectos tecnológicos, fornecimento e montagem de sistemas de segurança e multimidia;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento e montagem de acessórios para automóveis, sistemas de segurança e multimidia automóvel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Osvaldo Arnaldo Muchanga, equivalente a 70%;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT, pertencente à sócia Alima Neusa Cadir Assuate Muchanga, equivalente a 30%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral a contecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Adminitração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação em juizo e fora dele, será exercido pelo sócio Osvaldo Arnaldo Muchanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercicio social coincide com o ano Civil. Maputo, 6 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ATS Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 105006161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada ATS Transportes e Logística, Limitada, constituída pelos sócios: Mohamad Wajahat Abid Hussain, filho de Abi Hussain Chuadhry e de Saima Abid Hussain, nascido a 6 de Dezembro de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039973M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Março de 2021, residente no quarteirão 2 U/C Eduardo Mondlane n.º 32, bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula, Tehemur Abid Hussain, filho de Abid Hussain Chuadhry e de Saima Abid Hussain, nascido a 7 de Abril de 1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039972F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2020, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala Expansão e Haroon Zahid, filho de Zahid Hussain e de Zulekha Bai Mussa, nascido a 20 de Julho de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039961F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente na rua de Inhambane 13, 2.º andar, bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ATS Transportes e Logística, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhala- Expansão, próximo ao controle, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto, aluguer de transporte, actividades de transportes e logísticas, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital
Texto do artigo · p. 12 em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Wajahat Abid Hussain;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tehemur Abid Hussain; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Harron Zahid, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Mohamad Wajahat Abid Hussain que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011512, uma entidade denominada, Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada, e tem a sua sede e cidade de Inhambane, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir
Texto do artigo · p. 13 delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo, eventos e e diversão turística;
Número ou marcador · p. 13 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 13 d) Logística e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT, representativa de 51 por cento do capital social, pertencente ao Investimento Imobilário, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território Moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda da Mira João Mucumbe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, representativa de 49 por cento do capital social, pertencente ao sócio Winner Service, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território Moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda da Mira João Mucumbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) São desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
Texto do artigo · p. 13 Yolanda da Mira João Mucumbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de atividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bush Men´s Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29/08/2023, foi registada sob o NUEL 105009492, a sociedade Bush Men´s Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bush Men´s Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social actividade mineira, actividade agrícola, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro-processamento, agroindústria, silvicultura, comercialização de recursos minerais, agrícolas e florestais, imobiliária, hotelaria e turismo, fabrico e venda de tubos pvc e copolene, de lonas e tendas, de rede tubarão, galinheira e mosquiteira, de material plástico, de ferros incluindo varões, produção e comercialização de carvão vegetal, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas,
Texto do artigo · p. 13 combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, e fabrico e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes, gelo, uniformes de trabalho e escolar, diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, venda de material de construção, produtos alimentares, de material e equipamento de segurança no trabalho, vestuários diversos incluindo roupas usadas, venda de material e equipamento escolar e desportivo, venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, mobiliário diverso, material e equipamento hospitalar, venda de material e equipamento informático, produtos e genéros de limpeza, venda e montagem de extintores, material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, venda de gás diverso, venda e montagem de estruturas metálicas, venda de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrelharia, manunteção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manuntenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, manunteção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de mercado e sondegens de opnião, armazenagem, edição de livros, edição de programas informáticos, programação informatica, consultoria e programação informática, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas aréas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de sapataria e alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, fornecimento de produtos para homenagens e prémiação, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas e viaturas, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas resíduais, reciclagem, aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, aluguer de helicopteros,
Texto do artigo · p. 14 aluguer de palco e som, ornamentação e catering, serregráfia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de arvores diversas, venda de flores, criação de animais, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pestícidas, venda de racção, venda de sementes diversas, venda de ferramentas, insumos e utensílios para agropecuária, prestação de serviços de fumigação, prestação de serviços de segurança privada, manuntenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de educação comunitária nas matérias de águas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento e desenvolvimmento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio, consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Manuel Sakassaka, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102746985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Outubro de 2021 com o NUIT 107476997, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3333% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Jalane Adini Agida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102247022F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2019 com o NUIT 117417352, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3333% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho Directivo;
  2. Número ou marcador, página 7: g) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados, ou substituído por Auditor Oficial Autorizado, desde que deliberado pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do CF)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos duas vezes em cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adaptadas por maioria simples dos votos dos membros.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) De todas as suas sessões será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado e rubricado e que será assinado pelos presentes.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património e fundo
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 7: (Património)
  12. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos e nenhum destes deve ser vendido em nenhumas circunstâncias.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O fundo da Esperança Viva tem carácter ordinário e extraordinário e provém de:
  16. Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Juros de depósitos bancários; c)Os valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Donativos, subvenções, heranças ou legados, quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo e Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e da quota serão fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  22. Texto do artigo, página 8: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da associação de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Deliberação de liquidação)
  29. Texto do artigo, página 8: Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos membros existentes à data da liquidação; c)A quota-parte de cada um dos membros será proporcional às quotas pagas nos 6 meses anteriores à dissolução;
  32. Número ou marcador, página 8: d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e litígios)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos neste estatuto, pode-se ter em consideração a legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígios socorrem:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Lei;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Consenso.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRGÉSIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 8: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  42. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Setembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de abreviadamente designada por A.M.JUÍZA.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A A.M.JUÍZA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A A.M.JUÍZA é uma associação de âmbito nacional,
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A A.M.JUÍZA tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A A.M.JUÍZA poderá ter representações em todas as províncias do país.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A A.M.JUÍZA constitui-se por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  57. Texto do artigo, página 8: Constituem objetivos da A.M.JUÍZA:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Promover e reforçar a igualdade de género dentro das magistraturas;
  59. Número ou marcador, página 8: b) A defesa e promoção dos direitos humanos em especial das mulheres e das crianças;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Promover através de actividades formativas, colóquios, fóruns, seminários e intercâmbios nacionais, regionais e internacionais a capacitação das juízas em torno de temáticas jurídicas;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Promover a mentoria e troca de experiências entre as juízas recém nomeadas, com as de categoria superior;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar e publicar estudos, que ajudem na melhoria do sistema jurídico, abrangendo as diversas áreas, com particular foco em questões matérias concernentes à mulher e à criança;
  63. Número ou marcador, página 8: f) Promover e fomentar o acesso das mulheres à carreira da magistratura, através de palestras, formações e mentorias;
  64. Número ou marcador, página 8: g) Ajudar as mulheres a participar de forma significativa no sistema de justiça e ajudar na prestação de educação jurídica pública;
  65. Número ou marcador, página 8: h) Informar e educar o público sobre o papel do poder judicial no sistema da justiça, na promoção e protecção da igualdade de direitos e interesses das mulheres, crianças, trabalhar no sentido de construir confiança no poder judiciário;
  66. Número ou marcador, página 8: i) Estimular e defender a boa relação e coesão entre todos os magistrados;
  67. Número ou marcador, página 8: j) Defender interna e externamente o prestígio e o bom nome da juíza moçambicana;
  68. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar pareceres jurídicos de variada natureza e primacialmente as que dizem respeito na promoção e desenvolvimento profissional das mulheres;
  69. Número ou marcador, página 8: l) Colaborar com associações nacionais de magistrados e fazer parte de agremiações de magistrados e de juízas de âmbito internacional;
  70. Número ou marcador, página 8: m) Estabelecer protocolos nacionais, regionais e internacionais com associações que pugnam pelos direitos das mulheres e das crianças;
  71. Número ou marcador, página 8: n) Contribuir para a sedimentação do Estado de Direito Democrático.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão das associadas é da competência da Direcção.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão de não admissão cabe recurso para a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Serão admitidas as juízas que preencham qualquer um dos seguintes requisitos:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Ser juíza em exercício de funções;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Ser juíza jubilada;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Ser juíza em comissão de serviço;
  81. Número ou marcador, página 8: d) As que tendo completado a formação específica, aguardem a colocação pelos Conselhos Superiores das Magistraturas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de associada
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Perde a qualidade de associada, a juíza que:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Comunique por escrito a vontade de se desvincular da associação;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Pratique actos contrários à missão e aos valores da A.M.JUÍZA;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Tiver sido expulsa da magistratura, por decisão transitada em julgado.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno irá regular os procedimentos a seguir no caso de perda da qualidade de associada.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  90. Texto do artigo, página 9: Categorias de associadas
  91. Texto do artigo, página 9: A A.M.JUÍZA tem as seguintes categorias de associadas:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Fundadoras, as que participaram no acto de criação da A.M.JUÍZA e subscreveram a sua acta constitutiva;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Efectivas, as que sejam admitidas posteriormente ao acto de constituição;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Honorárias, aquelas a quem se conceda essa qualidade pela prestação de relevantes serviços e apoios à A.M.JUÍZA;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Beneméritos, aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas liberalidades feitas a favor da associação.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 9: Direitos das associadas
  98. Texto do artigo, página 9: São direitos das associadas:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Participar na vida da associação e contribuir para a definição das suas politicas e estratégias;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser eleita para os órgãos da A.M.JUÍZA;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades da A.M.JUÍZA e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Ser protegida pela A.M.JUÍZA em caso ofensa injusta contra ela praticada no exercício da sua função de juíza e por causa dela;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Submeter propostas de alteração legislativa aos órgãos sociais competentes, para o fortalecimento da profissão;
  104. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas assembleias gerais;
  105. Número ou marcador, página 9: g) Aceder a informação sobre o funcionamento da A.M.JUÍZA;
  106. Número ou marcador, página 9: h) Ser titular de cartão de membro; e
  107. Número ou marcador, página 9: i) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objetivos da A.M.JUÍZA.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 9: Deveres das associadas
  110. Texto do artigo, página 9: São deveres das associadas:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar as demais associadas, e os trabalhadores da A.M.JUÍZA;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Observar o estatuto e regulamento interno;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Acatar as decisões dos órgãos sociais da A.M.JUÍZA;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela conservação dos bens da A.M.JUÍZA;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Proceder ao pagamento pontual da jóia e das quotizações aprovadas em Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Direcção;
  116. Número ou marcador, página 9: g) Informar a Direcção sobre quaisquer anoa; e
  117. Número ou marcador, página 9: h) Defender o bom nome e o prestígio da A.M.JUÍZA.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  120. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais:
  122. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção; e
  124. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos órgãos sociais são lavradas em acta devidamente assinada.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  128. Texto do artigo, página 9: O mandato das titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renovável.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais é incompatível com os seguintes cargos:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho Constitucional;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Administrativo.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais é também incompatível com o exercício de cargos de nomeação politica ou partidária.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo a nomeação da presidente para um cargo de nomeação politica ou partidária, é substituída pela vice-presidente, até à realização de novas eleições.
  137. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo a nomeação de qualquer outro membro da direção, para cargos políticos ou partidários, a presidente propõe à Assembleia Geral a sua substituição.
  138. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  140. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
  141. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação composta por todas as associadas no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  143. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constarem da respectiva ordem do dia.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente mediante convocatória da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção do Conselho Fiscal, ou por um mínimo de 25 associadas.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pela própria presidente com uma antecedência mínima de trinta dias e com a indicação da agenda de trabalho, data, hora e local.
  147. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tratando se de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, a antecedência requerida no número três do presente artigo será de 15 dias.
  148. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em primeira convocação a Assembleia Geral só se reúne achando-se presentes, pelo menos cinquenta por cento das associadas, salvo tratando se de alterações dos estatutos e dissolução da associação, casos em que deverão ser levados em conta as estipulações pertinentes, dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 9: Seis) Em segunda convocação meia hora depois a Assembleia considera-se constituída com qualquer número de associadas.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  151. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
  155. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas apresentados pela Direcção;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento;
  157. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o regulamento eleitoral;
  158. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a politica de gênero;
  159. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a politica anticorrupção;
  160. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o Plano Estratégico;
  161. Número ou marcador, página 9: i) Autorizar a emissão de obrigações;
  162. Número ou marcador, página 9: j) Fixar os montantes das jóias e quotas;
  163. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da associação.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  165. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  166. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos das associadas presentes, com a excepção da alteração dos estatutos que é aprovada por maioria de dois terços das associadas presentes.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A votação é nominal, com excepção das matérias de foro disciplinar onde a votação é secreta.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  170. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  171. Texto do artigo, página 10: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Iniciar, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Verificar o quórum;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Conceder e retirar a palavra às associadas, quando ultrapassem o tempo previsto para a sua intervenção;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Supervisionar os actos eleitorais; e
  177. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  179. Texto do artigo, página 10: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  180. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  182. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 10: Um) À presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, e à vice-presidente incumbe auxiliar a presidente, bem como substituí-la nas suas faltas e impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) À secretaria cabe elaborar as actas, apoiar a mesa e exercer as demais tarefas inerentes à função.
  185. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Mesa tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos da A.M.JUÍZA.
  186. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direção
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  188. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição da Direcção
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A A.M.JUÍZA é administrada por uma Direcção eleita pela Assembleia Geral, composta por número ímpar de até sete membros.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é dirigida por uma presidente.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) Além da presidente, a Direcção é composta por uma vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma tesoureira e uma ou mais vogais.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  193. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Direcção
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o julgue conveniente ou por solicitação do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes tendo a presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Nas suas ausências e impedimentos, a presidente da Direcção é substituída pelos membros deste órgão, por ela designados.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  198. Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção
  199. Texto do artigo, página 10: No exercício das suas funções, compete à Direcção:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a organização interna da A.M.JUÍZA;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os regulamentos internos;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o relatório de actividades e as suas contas anuais e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Preparar os orçamentos anuais e o plano de actividades; e)Constituir os mandatários que entender, delegando neles as suas atribuições;
  204. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
  205. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a alienação de bens móveis;
  206. Número ou marcador, página 10: h) Praticar todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização das finalidades da associação, com respeito pelas deliberações das associadas;
  207. Número ou marcador, página 10: i) Alargar ou reduzir as actividades da associação; j)Propor à Assembleia Geral, a destituição de membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 10: k) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  209. Número ou marcador, página 10: l) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação; e
  210. Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais e estrangeiras.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  212. Texto do artigo, página 10: Competências da Presidente da Direcção
  213. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Presidente da Direcção:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Representar a A.M.JUÍZA em juízo e fora dela, perante as autoridades,
  215. Texto do artigo, página 10: poderes Públicos, pessoas ou entidades;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Assinar os contratos e quaisquer documentos relativos aos actos da sua competência;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Presidir os trabalhos da Direcção;
  218. Número ou marcador, página 10: d) Superintender na Administração da A.M.JUÍZA;
  219. Número ou marcador, página 10: e) Empregar esforços para o funcionamento harmonioso da A.M.JUÍZA;
  220. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer intercâmbios com outras entidades associativas de magistrados; e g)Estabelecer memorandos de cooperação e de entendimento com outras entidades públicas ou privadas, visando a realização de eventos que contribuam para a realização da missão da A.M.JUÍZA.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) A Presidente da Direcção pode delegar as suas competências nos restantes membros da Direcção.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  223. Texto do artigo, página 10: Competências da Vice-Presidente da Direcção
  224. Texto do artigo, página 10: Compete à vice-presidente:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos; e
  226. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela presidente.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  228. Texto do artigo, página 10: Competências da Secretária Executiva
  229. Texto do artigo, página 10: Compete à Secretaria-Executiva:
  230. Texto do artigo, página 10: a)Lavrar as actas das reuniões da Direcção e submetê-las imediatamente para aprovação;
  231. Número ou marcador, página 10: b) Organizar as reuniões da Direcção;
  232. Número ou marcador, página 10: c) Fazer e mandar publicar as comunicações oficiais, notas e editais de qualquer natureza;
  233. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à presidente os documentos que dependam do seu despacho;
  234. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e submeter a aprovação o Plano de Actividades;
  235. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o relatório de actividades e submeter a aprovação; g)Promover os actos necessários ao pleno funcionamento da A.M.JUÍZA;
  236. Número ou marcador, página 10: h) Garantir o funcionamento dos serviços administrativos da A.M.JUÍZA; e
  237. Número ou marcador, página 10: i) Exercer as demais funções que lhe tenham sido confiados pela Direcção.
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  239. Texto do artigo, página 10: Competências da tesoureira
  240. Texto do artigo, página 10: Compete à tesoureira: a) Superintender todos os serviços de tesouraria;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Extrair os balancetes mensais e balanço anual;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Promover a arrecadação de receitas;
  243. Número ou marcador, página 11: d) Assinar com a presidente os cheques;
  244. Número ou marcador, página 11: e) Efectuar o pagamento das despesas da A.M.JUÍZA;
  245. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar à Direcção a lista das associadas com quotas em atraso;
  246. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar propostas para a sustentabilidade financeira da A.M.JUÍZA;
  247. Número ou marcador, página 11: h) Administrar os bens da A.M.JUÍZA; e
  248. Número ou marcador, página 11: i) Garantir a execução orçamental da A.M.JUÍZA.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  250. Texto do artigo, página 11: Competências das vogais
  251. Texto do artigo, página 11: Às vogais compete:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar a Direcção no exercício das suas competências estatutárias;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Exercer as competências que lhe tiverem sido delegadas pela presidente ou pela Direcção; e
  254. Número ou marcador, página 11: c) Substituir os outros membros da Direcção nas suas ausências e impedimentos nos termos do presente estatuto.
  255. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  257. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da A.M.JUÍZA, com a função de controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da associação bem como a observância das leis em vigor.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente duas vogais eleitas pela Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  261. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho fiscal
  262. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente sempre que a respectiva presidente ou a Direcção o tenham por necessário, e só se considera constituído, por forma a poder deliberar, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  264. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  265. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, as contas e a situação financeira da associação;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício;
  268. Texto do artigo, página 11: c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos; e
  269. Número ou marcador, página 11: d) Chamar a atenção da Direcção para as questões que julgue merecerem ponderação.
  270. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  272. Texto do artigo, página 11: Património
  273. Texto do artigo, página 11: Constitui património da A.M.JUÍZA:
  274. Número ou marcador, página 11: a) A jóia paga pelas associadas;
  275. Número ou marcador, página 11: b) As quotas pagas pelas associadas, segundo a deliberação da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens pertencentes à associação;
  277. Número ou marcador, página 11: d) O produto das doações, subsídios e outras liberalidades de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  278. Número ou marcador, página 11: e) As receitas próprias das suas actividades;
  279. Número ou marcador, página 11: f) Os royalties das suas publicações científicas;
  280. Número ou marcador, página 11: g) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins da sua manutenção.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  282. Texto do artigo, página 11: Fundos
  283. Número ou marcador, página 11: Um) São fundos da A.M.JUÍZA as joias e quotas recebidos das associadas.
  284. Número ou marcador, página 11: Dois) A jóia é paga no momento da inscrição. Três) As quotas devem ser pagas no momento
  285. Texto do artigo, página 11: da inscrição, podendo as associadas optar pelo pagamento mensal, trimestral ou anual.
  286. Número ou marcador, página 11: Quatro) As associadas honorárias e beneméritas estão isentas do pagamento das quotas.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  288. Texto do artigo, página 11: Balanço
  289. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente, a Direcção submeterá à Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas, assim como o plano de actividades
  290. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  294. Número ou marcador, página 11: Um) Na dissolução e liquidação da A.M.JUÍZA observar-se-ão as disposições da lei dos estatutos e deliberações pertinentes da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) A A.M.JUÍZA dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo disposição legal ou deliberação da Assembleia Geral em contrário a liquidação da A.M.JUÍZA será da responsabilidade da Direcção.
  297. Número ou marcador, página 11: Quatro) A dissolução é aprovada por deliberação que obtenha a maioria de 3/4 de todas as associadas.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  299. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  300. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  302. Texto do artigo, página 11: Direito subsidiário
  303. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não se achar especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
  304. Texto do artigo, página 11: ADSMART, Limitada
  305. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006984, uma entidade denominada ADSMART, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 11: Osvaldo Arnaldo Muchanga, maior, casado de nacionalidade moçabicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300084223B, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro polana cimento, Avenida da Maguiguana, n.º 1532, 1.º andar único; e
  307. Texto do artigo, página 11: Alima Neusa Cadir Assuate Muchanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315054N, emitido a 9 de Outubrbro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 1532.
  308. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pela desposições que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 11: (Denominação,sede e duração)
  311. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a demominação de ADSMART, Limitada, tem a sua sede no bairro
  312. Texto do artigo, página 12: Polana Cimento, na Avenida Maguiguana, n.º 1532, na cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de automação digital;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de servicos nas áreas de automação residencial (casas inteligentes) e escritórios, desenvolvimento de novas tecnologias, consultoria e projectos tecnológicos, fornecimento e montagem de sistemas de segurança e multimidia;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento e montagem de acessórios para automóveis, sistemas de segurança e multimidia automóvel.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Osvaldo Arnaldo Muchanga, equivalente a 70%;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT, pertencente à sócia Alima Neusa Cadir Assuate Muchanga, equivalente a 30%.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral a contecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Adminitração)
  330. Texto do artigo, página 12: A administração e representação em juizo e fora dele, será exercido pelo sócio Osvaldo Arnaldo Muchanga.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  333. Texto do artigo, página 12: O exercicio social coincide com o ano Civil. Maputo, 6 de Outubro de 2023. —
  334. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 12: ATS Transportes e Logística, Limitada
  336. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 105006161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada ATS Transportes e Logística, Limitada, constituída pelos sócios: Mohamad Wajahat Abid Hussain, filho de Abi Hussain Chuadhry e de Saima Abid Hussain, nascido a 6 de Dezembro de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039973M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Março de 2021, residente no quarteirão 2 U/C Eduardo Mondlane n.º 32, bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula, Tehemur Abid Hussain, filho de Abid Hussain Chuadhry e de Saima Abid Hussain, nascido a 7 de Abril de 1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039972F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2020, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala Expansão e Haroon Zahid, filho de Zahid Hussain e de Zulekha Bai Mussa, nascido a 20 de Julho de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039961F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente na rua de Inhambane 13, 2.º andar, bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ATS Transportes e Logística, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhala- Expansão, próximo ao controle, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto, aluguer de transporte, actividades de transportes e logísticas, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital
  343. Texto do artigo, página 12: em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Wajahat Abid Hussain;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tehemur Abid Hussain; e
  349. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Harron Zahid, respectivamente.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Mohamad Wajahat Abid Hussain que desde já é nomeado administrador.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  354. Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 12: Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
  356. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011512, uma entidade denominada, Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  359. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada, e tem a sua sede e cidade de Inhambane, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir
  360. Texto do artigo, página 13: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 13: Objecto
  364. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal;
  365. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo, eventos e e diversão turística;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Pesca desportiva;
  367. Número ou marcador, página 13: c) Scuba Diving;
  368. Número ou marcador, página 13: d) Logística e agenciamento; e
  369. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT, representativa de 51 por cento do capital social, pertencente ao Investimento Imobilário, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território Moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda da Mira João Mucumbe;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, representativa de 49 por cento do capital social, pertencente ao sócio Winner Service, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, sociedade de responsabilidade limitada, registada no território Moçambicano, representada neste acto pela senhora Yolanda da Mira João Mucumbe.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  379. Número ou marcador, página 13: Um) São desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
  380. Texto do artigo, página 13: Yolanda da Mira João Mucumbe.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de atividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objeto social.
  382. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 13: Bush Men´s Solutions, Limitada
  384. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29/08/2023, foi registada sob o NUEL 105009492, a sociedade Bush Men´s Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  387. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bush Men´s Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social actividade mineira, actividade agrícola, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro-processamento, agroindústria, silvicultura, comercialização de recursos minerais, agrícolas e florestais, imobiliária, hotelaria e turismo, fabrico e venda de tubos pvc e copolene, de lonas e tendas, de rede tubarão, galinheira e mosquiteira, de material plástico, de ferros incluindo varões, produção e comercialização de carvão vegetal, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas,
  394. Texto do artigo, página 13: combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, e fabrico e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes, gelo, uniformes de trabalho e escolar, diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, venda de material de construção, produtos alimentares, de material e equipamento de segurança no trabalho, vestuários diversos incluindo roupas usadas, venda de material e equipamento escolar e desportivo, venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, mobiliário diverso, material e equipamento hospitalar, venda de material e equipamento informático, produtos e genéros de limpeza, venda e montagem de extintores, material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, venda de gás diverso, venda e montagem de estruturas metálicas, venda de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrelharia, manunteção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manuntenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, manunteção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de mercado e sondegens de opnião, armazenagem, edição de livros, edição de programas informáticos, programação informatica, consultoria e programação informática, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas aréas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de sapataria e alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, fornecimento de produtos para homenagens e prémiação, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas e viaturas, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas resíduais, reciclagem, aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, aluguer de helicopteros,
  395. Texto do artigo, página 14: aluguer de palco e som, ornamentação e catering, serregráfia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de arvores diversas, venda de flores, criação de animais, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pestícidas, venda de racção, venda de sementes diversas, venda de ferramentas, insumos e utensílios para agropecuária, prestação de serviços de fumigação, prestação de serviços de segurança privada, manuntenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de educação comunitária nas matérias de águas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento e desenvolvimmento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio, consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Manuel Sakassaka, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102746985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Outubro de 2021 com o NUIT 107476997, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3333% do capital social;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Jalane Adini Agida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102247022F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2019 com o NUIT 117417352, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3333% do capital social;
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