III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2023

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Número ou marcador · p. 14 c) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Junho de 2021 com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3333% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Manuel Sakassaka e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam norneados administradores, com dispença de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 BZ Engineering – Sociedade Unlpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008786, a sociedade BZ Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de BZ Engineering – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de electricidade; c ) E l a b o r a ç ã o d e p r o j e c t o s arquitectonicos;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil; e)Fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria em área de electricidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a quota do sócio Sténio Soares Castigo Mineses, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho n.º 2112, 3.º andar, bairro Central B, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756133M, de 25 de Novrmbto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sténio Soares Castigo Mineses de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme Tete, 12 de Setembro de 2023.—
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Massacre de Wiriamo, número setecentos quarenta e quatro, bairro de Infulene A, cidade da Matola, foi operada na sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, a entrada da nova sócia, alteração do pacto social, cedência de quota, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de quatro milhões novecentos e dois mil de meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes, e uma quota no valor de duzentos e cinquenta e oito mil de meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Elisabete da Conceição Guerreiro.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores: José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes e Maria Elisabete da Conceição Guerreiro, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade, bastando á assinatura individual de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos, sem prejuízo dos estipulados nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Charcutaria Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009600, uma entidade denominada Charcutaria Maputo, S.A., que
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Charcutaria Maputo, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3° andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, venda e exportação de géneros alimentícios no geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação, venda e exportação de carnes e os seu derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação, venda e exportação de lacticínios e os seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de participações e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação de firmas e marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em três mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos
Texto do artigo · p. 16 serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2, do artigo 432, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 16 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores. c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 16 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Mineira 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007633, a sociedade Cooperativa Mineira 25 de Setembro, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 13 e seguintes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro – Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Alberto Paulo António, natural de Lissessi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306893033S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Agosto de 2017, residente em Lupilichi, NUIT 165972880, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Chida Omar Rachide, natural de Lupilichi, solteiro, maior de idade, moçambicano, residente em Lupilichi, NUIT 101964833, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Cristóvão Gaspar, natural de Lutombochi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306223495F, emitido na cidade de Lichinga, em 30 de Agosto de 2016, residente em Lupilichi, NUIT 162543431, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Efraime Adriano Cuna, natural de Chibuto-Gaza, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102804508J, emitido na cidade de Lichinga, a 19 de Dezembro de 2017, residente em Chiuaula, NUIT 125306187, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Quinto. Issa Mzé, natural de Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101079092M, emitido na cidade de Lichinga, a 5 de Julho de 2022, residente em Seli-Metangula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. José Elias, natural de Sanga, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606056761I, emitido na cidade de Lichinga, a 2 de Agosto de 2022, residente em Lupilichi, NUIT 136507966, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Sétimo. Timóteo Cristiano, natural de Lago, solteiro, maior de idade, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101817926Q, emitido na cidade de Lichinga, em 7 de Dezembro de 2021, residente em Sanga, NUIT 148314691, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Sumaili Mbuana Bula, natural de Lupilichi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, emitido na cidade de Lichinga, em 19 de Outubro de 2020, residente em Lupilichi, NUIT 162364243, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Nono. Sumair Rachidi, natural de Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010308867674Q, emitido na cidade de Lichinga, em 21 de Outubro de 2019, residente em Lupilichi, NUIT 165971991, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Décimo. Simão Cristiano, natural de Lupilichi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100564070I, emitido na cidade de Lichinga, em 28 de Fevereiro de 2017, residente em Lupilichi, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 Sob a denominação de Cooperativa Mineira 25 de Setembro, e constitui-se sob a forma de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem como principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 17 c) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem a sua sede no povoado de Colongo Mama, na localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbuè, distrito do Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a Assembleia Geral, a sua sede e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Data da celebração do contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O presente contra é celebrado aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e três o presente contracto de sociedade ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 17 artigo 13º e seguintes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro – Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa em princípio é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Capital inicial)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Alberto Paulo António, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Chida Omar Rachide, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Cristóvão Gaspar, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Efraime Adriano Cuna, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 e) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Issa Mzé, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 f) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a José Elias, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 g) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Timóteo Cristiano, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 h) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Sumaili Mbuana Bula, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 i) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Sumair Rachidi, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 17 j) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Simão Cristiano, correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento da participação de um associado por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Admissão de novos cooperativistas e;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras formas constantes da Lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A redução de capital só pode ser efectuada por amortização dos títulos de capital dos Cooperativistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão, demissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Condições de admissão:
Número ou marcador · p. 18 a) Podem se associar à cooperativa as pessoas que exerçam determinada actividade laboral ou profissional, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas neste estatuto, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 b) A admissão de sócios na cooperativa é limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objecto deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Poderão ingressar na cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas que tenham por objecto as mesmas ou correlatas actividades económicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto social;
Número ou marcador · p. 18 d) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um;
Número ou marcador · p. 18 e) Para adquirir a qualidade de sócio, o interessado deverá ter a sua admissão aprovada pelo órgão de administração da cooperativa, subscrever as quotas-partes na forma prevista neste estatuto social, assinar o livro de matrícula e outros documentos necessários para a efectivação da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Cumprido o que dispõe nesta cláusula, o sócio adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto social e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Condições de demissão:
Número ou marcador · p. 18 a) A demissão do cooperativista darse-á unicamente a seu pedido e será formalizada mediante termo firmado no Livro de Matrícula;
Número ou marcador · p. 18 b) O órgão de administração será comunicado sobre os pedidos de demissão em sua primeira reunião subsequente à data de protocolo dos pedidos;
Número ou marcador · p. 18 c) A data da demissão do cooperativista será a data do protocolo do pedido de demissão na Cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 d) A comunicação da demissão será por simples carta, no prazo mínimo de
Texto do artigo · p. 18 dez dias, desde que tenha chegado a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Condições de exclusão:
Número ou marcador · p. 18 a) A exclusão dos cooperativistas será feita nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 b) Dissolução da pessoa jurídica;
Número ou marcador · p. 18 c) Morte da pessoa física;
Número ou marcador · p. 18 d) Incapacidade civil não suprida; ou
Número ou marcador · p. 18 e) Deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
Número ou marcador · p. 18 a) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
Número ou marcador · p. 18 b) Repouso anual remunerado;
Número ou marcador · p. 18 c) Seguro de acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Ser convocado para as assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer qualquer actividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral; g)Propor medidas que julgar convenientes aos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 h) Examinar, mediante pedido formal prévio, informações e documentos relativos às actividades, aos negócios e à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 i) Receber devolução do capital integralizado, juros e sobras, nos termos deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 18 j) Tomar conhecimento dos normativos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 k) Demitir-se da cooperativa quando lhe convier, obedecidas as disposições aplicáveis deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 18 l) A duração do trabalho dos sócios deverá observar o disposto nas normas de saúde, segurança e medicina do trabalho;
Número ou marcador · p. 18 m) A Assembleia Geral poderá prever jornada especial, em regime de plantão ou escala, para o sócio quando a actividade, por sua natureza, assim o demandar, facultada a compensação de horários;
Número ou marcador · p. 18 n) A cooperativa deverá fixar, em Assembleia Geral, as regras de funcionamento da sociedade e a forma de execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar com a cooperativa as actividades do ramo que constituam sua finalidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Integralizar as quotas-partes do capital subscrito, nos termos deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 18 d) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las; e)Arcar, na proporção directa da fruição de serviços prestados pela cooperativa, com a cobertura das despesas da sociedade, bem como das taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 18 f) Cumprir as disposições da lei e do estatuto social, as deliberações das assembleias gerais, do órgão de administração, da Directoria Executiva, bem como de outros instrumentos de normatização destinados directa ou indirectamente aos sócios;
Número ou marcador · p. 18 g) Zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar, quando solicitado, esclarecimentos sobre as suas actividades à cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 i) Manter suas informações cadastrais actualizadas junto à cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 j) Comunicar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas à cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 k) Observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em actos normativos expedidos pelas autoridades competentes; e
Número ou marcador · p. 18 l) Participar das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções e normas de responsabilização dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio responde pelos compromissos da cooperativa limitado ao valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A responsabilidade do sócio para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Três) A responsabilidade do sócio perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou
Texto do artigo · p. 19 excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As obrigações dos sócios falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como sócio em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandado dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A duração do mandado dos órgãos sociais é de (5) cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória deve conter a data, hora, local e ordem de trabalho e ser expedida por uma carta convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Normas de funcionamento da direcção do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de três membros efectivos e três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para concorrer ao cargo de conselheiro fiscal, o sócio deverá estar em pleno gozo de seus direitos, de acordo com os requisitos legais e estatutários, e o sócio não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação dos órgãos de administração ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da cooperativa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) As políticas de negócio, financeira e contabilística da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 19 f) Celebração de acordos, contratos, com outras entidades ou cooperativas;
Número ou marcador · p. 19 g) Trespasse de estabelecimentos comerceia; h)Dirimir todas as questões que por Lei ou pelos Estatutos lhe sejam inerentes; e quaisquer outros assuntos de interesse para Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Sessões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Ordinariamente reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocada a pedido do Conselho Fiscal se houver motivos que a justifiquem;
Número ou marcador · p. 19 c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar os actos dos membros e opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 19 d) E, em geral, velar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato, dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Reunião)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões. O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto;
Número ou marcador · p. 20 e) Modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 f) Extensão ou redução das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 g) Emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato;
Número ou marcador · p. 20 h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens comercias; projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 i) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 j) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; k)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção poderá para uma mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de direcção é composto por, pelo menos, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os
Texto do artigo · p. 20 documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Representação e substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa por intermédio do Conselho e Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para prática de determinados actos, em necessidade de contrato de cooperativa os especificar membro do Conselho e Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 20 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas as reservas em geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedente s poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzir a percentagem referida no número um e das outras reservam aprovadas pela cooperativa e depois de feito o póspagamento e após ter sido efectuada e retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada:
Número ou marcador · p. 20 a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 b) Apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos nos presentes contratos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei no 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento internos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Lichinga, 4 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006200, da Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Cassupe-Furancungo, distrito de Macanga província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio no geral de minérios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Industrialização e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, com NUIT 129787589, subscreve um capital mínimo no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) Alberto Alexandre Chitungu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Materezi-Macanga residente em Cassupe-Macanga, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 797000003036487, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176231726, subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 c) Onestsani Chipira Diyala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Materezi-Macanga, residente em Macanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.° 0970000036484, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176183691, subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 d) Marcos Diala Sabuelela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MaterezMacanga residente em MatereziMacanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.° 012720002135845, emitido a três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232315; , subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666 MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 e) Folekani Chipira Diyala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 21 Materezi-Macanga, residente em Macanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 197000003036483, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232439; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666 MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 f) Xavier Tumizani Chandida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Materezi-Macanga, residente em Macanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.° 497000003036480, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232579; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666 meticais, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 g) Milifodi Banguitoni Galioni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MatereziMacanga, residente em MatereziMacanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 987000003036487, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232528; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 h) Madalitso Manuel Chiphaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MatereziMacanga residente em MatereziMacanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 887000003036488, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176231947; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 i) Eduardo Fungai Jocua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no
Texto do artigo · p. 22 bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060702201555Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, titular do NUIT 147575084; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 j) Mandela Raúl Baulene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ChimulambeChangara, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0050205782170Q, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 126788355; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Junho de 2021 com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3333% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação, competência e vinculação)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Manuel Sakassaka e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam norneados administradores, com dispença de caução.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉXTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  11. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2023. —
  12. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  13. Texto do artigo, página 14: BZ Engineering – Sociedade Unlpessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008786, a sociedade BZ Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de BZ Engineering – Sociedade Unipessoal,
  18. Texto do artigo, página 14: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de material eléctrico;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Obras de electricidade; c ) E l a b o r a ç ã o d e p r o j e c t o s arquitectonicos;
  28. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil; e)Fornecimento de material de construção civil;
  29. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de material de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria em área de electricidade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a quota do sócio Sténio Soares Castigo Mineses, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho n.º 2112, 3.º andar, bairro Central B, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756133M, de 25 de Novrmbto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sténio Soares Castigo Mineses de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme Tete, 12 de Setembro de 2023.—
  41. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  42. Texto do artigo, página 15: CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Massacre de Wiriamo, número setecentos quarenta e quatro, bairro de Infulene A, cidade da Matola, foi operada na sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, a entrada da nova sócia, alteração do pacto social, cedência de quota, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  44. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: Capital social
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de quatro milhões novecentos e dois mil de meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes, e uma quota no valor de duzentos e cinquenta e oito mil de meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Elisabete da Conceição Guerreiro.
  48. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores: José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes e Maria Elisabete da Conceição Guerreiro, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade, bastando á assinatura individual de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos, sem prejuízo dos estipulados nos estatutos da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  53. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
  54. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Charcutaria Maputo, S.A.
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009600, uma entidade denominada Charcutaria Maputo, S.A., que
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Charcutaria Maputo, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: Sede
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3° andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Importação, venda e exportação de géneros alimentícios no geral;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Importação, venda e exportação de carnes e os seu derivados;
  70. Número ou marcador, página 15: c) Importação, venda e exportação de lacticínios e os seus derivados;
  71. Número ou marcador, página 15: d) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  72. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de participações e importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 15: f) Representação de firmas e marcas nacionais e estrangeiras.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: Capital social
  79. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em três mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 15: Títulos de acções
  84. Número ou marcador, página 15: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  88. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos
  89. Texto do artigo, página 16: serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2, do artigo 432, do Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: Deliberações do Conselho de Administração
  101. Texto do artigo, página 16: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores. c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Contas da sociedade
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: Livros de contabilidade
  117. Número ou marcador, página 16: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  119. Texto do artigo, página 16: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  123. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 16: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  134. Texto do artigo, página 16: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 16: Omissões
  138. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira 25 de Setembro
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007633, a sociedade Cooperativa Mineira 25 de Setembro, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  142. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 13 e seguintes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro – Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
  143. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Alberto Paulo António, natural de Lissessi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306893033S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Agosto de 2017, residente em Lupilichi, NUIT 165972880, com poderes para este acto;
  144. Texto do artigo, página 17: Segundo. Chida Omar Rachide, natural de Lupilichi, solteiro, maior de idade, moçambicano, residente em Lupilichi, NUIT 101964833, com poderes para este acto;
  145. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Cristóvão Gaspar, natural de Lutombochi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306223495F, emitido na cidade de Lichinga, em 30 de Agosto de 2016, residente em Lupilichi, NUIT 162543431, com poderes para este acto;
  146. Texto do artigo, página 17: Quarto. Efraime Adriano Cuna, natural de Chibuto-Gaza, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102804508J, emitido na cidade de Lichinga, a 19 de Dezembro de 2017, residente em Chiuaula, NUIT 125306187, com poderes para este acto;
  147. Texto do artigo, página 17: Quinto. Issa Mzé, natural de Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101079092M, emitido na cidade de Lichinga, a 5 de Julho de 2022, residente em Seli-Metangula, com poderes para este acto;
  148. Texto do artigo, página 17: Sexto. José Elias, natural de Sanga, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606056761I, emitido na cidade de Lichinga, a 2 de Agosto de 2022, residente em Lupilichi, NUIT 136507966, com poderes para este acto;
  149. Texto do artigo, página 17: Sétimo. Timóteo Cristiano, natural de Lago, solteiro, maior de idade, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101817926Q, emitido na cidade de Lichinga, em 7 de Dezembro de 2021, residente em Sanga, NUIT 148314691, com poderes para este acto;
  150. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Sumaili Mbuana Bula, natural de Lupilichi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, emitido na cidade de Lichinga, em 19 de Outubro de 2020, residente em Lupilichi, NUIT 162364243, com poderes para este acto;
  151. Texto do artigo, página 17: Nono. Sumair Rachidi, natural de Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010308867674Q, emitido na cidade de Lichinga, em 21 de Outubro de 2019, residente em Lupilichi, NUIT 165971991, com poderes para este acto;
  152. Texto do artigo, página 17: Décimo. Simão Cristiano, natural de Lupilichi-Lago, solteiro, maior de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100564070I, emitido na cidade de Lichinga, em 28 de Fevereiro de 2017, residente em Lupilichi, com poderes para este acto.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  154. Texto do artigo, página 17: (Denominação da cooperativa)
  155. Texto do artigo, página 17: Sob a denominação de Cooperativa Mineira 25 de Setembro, e constitui-se sob a forma de sociedade.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem como principal, o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Produção, processamento e comercialização de recursos minerais;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa;
  161. Número ou marcador, página 17: c) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  163. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Tem a sua sede no povoado de Colongo Mama, na localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbuè, distrito do Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir para qualquer outro ponto do país.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a Assembleia Geral, a sua sede e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, pais ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Data da celebração do contrato de sociedade)
  168. Texto do artigo, página 17: O presente contra é celebrado aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e três o presente contracto de sociedade ao abrigo do disposto no
  169. Texto do artigo, página 17: artigo 13º e seguintes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro – Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  171. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 17: A cooperativa em princípio é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir do registo da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 17: (Capital inicial)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 17: a) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Alberto Paulo António, correspondente a 10% do capital;
  177. Número ou marcador, página 17: b) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Chida Omar Rachide, correspondente a 10% do capital;
  178. Número ou marcador, página 17: c) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Cristóvão Gaspar, correspondente a 10% do capital;
  179. Número ou marcador, página 17: d) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Efraime Adriano Cuna, correspondente a 10% do capital;
  180. Número ou marcador, página 17: e) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Issa Mzé, correspondente a 10% do capital;
  181. Número ou marcador, página 17: f) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a José Elias, correspondente a 10% do capital;
  182. Número ou marcador, página 17: g) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Timóteo Cristiano, correspondente a 10% do capital;
  183. Número ou marcador, página 17: h) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Sumaili Mbuana Bula, correspondente a 10% do capital;
  184. Número ou marcador, página 17: i) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Sumair Rachidi, correspondente a 10% do capital;
  185. Número ou marcador, página 17: j) 1.040,00MT (mil e quarenta meticais), pertencente a Simão Cristiano, correspondente a 10% do capital.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Aumento da participação de um associado por sua iniciativa;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Admissão de novos cooperativistas e;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Outras formas constantes da Lei.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) A redução de capital só pode ser efectuada por amortização dos títulos de capital dos Cooperativistas.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  192. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão, demissão e exclusão)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Condições de admissão:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Podem se associar à cooperativa as pessoas que exerçam determinada actividade laboral ou profissional, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas neste estatuto, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços pela cooperativa;
  195. Número ou marcador, página 18: b) A admissão de sócios na cooperativa é limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objecto deste estatuto social;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Poderão ingressar na cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas que tenham por objecto as mesmas ou correlatas actividades económicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto social;
  197. Número ou marcador, página 18: d) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Para adquirir a qualidade de sócio, o interessado deverá ter a sua admissão aprovada pelo órgão de administração da cooperativa, subscrever as quotas-partes na forma prevista neste estatuto social, assinar o livro de matrícula e outros documentos necessários para a efectivação da associação;
  199. Número ou marcador, página 18: f) Cumprido o que dispõe nesta cláusula, o sócio adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto social e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Condições de demissão:
  201. Número ou marcador, página 18: a) A demissão do cooperativista darse-á unicamente a seu pedido e será formalizada mediante termo firmado no Livro de Matrícula;
  202. Número ou marcador, página 18: b) O órgão de administração será comunicado sobre os pedidos de demissão em sua primeira reunião subsequente à data de protocolo dos pedidos;
  203. Número ou marcador, página 18: c) A data da demissão do cooperativista será a data do protocolo do pedido de demissão na Cooperativa;
  204. Número ou marcador, página 18: d) A comunicação da demissão será por simples carta, no prazo mínimo de
  205. Texto do artigo, página 18: dez dias, desde que tenha chegado a Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Condições de exclusão:
  207. Número ou marcador, página 18: a) A exclusão dos cooperativistas será feita nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 18: b) Dissolução da pessoa jurídica;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Morte da pessoa física;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Incapacidade civil não suprida; ou
  211. Número ou marcador, página 18: e) Deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  213. Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres dos membros)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Repouso anual remunerado;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Seguro de acidente de trabalho;
  218. Número ou marcador, página 18: d) Ser convocado para as assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias;
  219. Número ou marcador, página 18: e) Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
  220. Número ou marcador, página 18: f) Exercer qualquer actividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral; g)Propor medidas que julgar convenientes aos interesses da cooperativa;
  221. Número ou marcador, página 18: h) Examinar, mediante pedido formal prévio, informações e documentos relativos às actividades, aos negócios e à administração da cooperativa;
  222. Número ou marcador, página 18: i) Receber devolução do capital integralizado, juros e sobras, nos termos deste estatuto social;
  223. Número ou marcador, página 18: j) Tomar conhecimento dos normativos da cooperativa;
  224. Número ou marcador, página 18: k) Demitir-se da cooperativa quando lhe convier, obedecidas as disposições aplicáveis deste estatuto social;
  225. Número ou marcador, página 18: l) A duração do trabalho dos sócios deverá observar o disposto nas normas de saúde, segurança e medicina do trabalho;
  226. Número ou marcador, página 18: m) A Assembleia Geral poderá prever jornada especial, em regime de plantão ou escala, para o sócio quando a actividade, por sua natureza, assim o demandar, facultada a compensação de horários;
  227. Número ou marcador, página 18: n) A cooperativa deverá fixar, em Assembleia Geral, as regras de funcionamento da sociedade e a forma de execução dos trabalhos.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) São deveres dos membros:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a cooperativa;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Realizar com a cooperativa as actividades do ramo que constituam sua finalidade;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Integralizar as quotas-partes do capital subscrito, nos termos deste estatuto social;
  232. Número ou marcador, página 18: d) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las; e)Arcar, na proporção directa da fruição de serviços prestados pela cooperativa, com a cobertura das despesas da sociedade, bem como das taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  233. Número ou marcador, página 18: f) Cumprir as disposições da lei e do estatuto social, as deliberações das assembleias gerais, do órgão de administração, da Directoria Executiva, bem como de outros instrumentos de normatização destinados directa ou indirectamente aos sócios;
  234. Número ou marcador, página 18: g) Zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da cooperativa;
  235. Número ou marcador, página 18: h) Prestar, quando solicitado, esclarecimentos sobre as suas actividades à cooperativa;
  236. Número ou marcador, página 18: i) Manter suas informações cadastrais actualizadas junto à cooperativa;
  237. Número ou marcador, página 18: j) Comunicar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas à cooperativa;
  238. Número ou marcador, página 18: k) Observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em actos normativos expedidos pelas autoridades competentes; e
  239. Número ou marcador, página 18: l) Participar das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  241. Texto do artigo, página 18: (Sanções e normas de responsabilização dos membros)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio responde pelos compromissos da cooperativa limitado ao valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade do sócio para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade do sócio perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou
  245. Texto do artigo, página 19: excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.
  246. Número ou marcador, página 19: Quatro) As obrigações dos sócios falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como sócio em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os casos previstos em lei.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  248. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandado dos órgãos sociais)
  249. Texto do artigo, página 19: A duração do mandado dos órgãos sociais é de (5) cinco anos renováveis.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 19: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória deve conter a data, hora, local e ordem de trabalho e ser expedida por uma carta convocatória.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  255. Texto do artigo, página 19: (Normas de funcionamento da direcção do Conselho Fiscal)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de três membros efectivos e três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Para concorrer ao cargo de conselheiro fiscal, o sócio deverá estar em pleno gozo de seus direitos, de acordo com os requisitos legais e estatutários, e o sócio não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de três dos seus membros.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação dos órgãos de administração ou da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  262. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da cooperativa)
  263. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa, os seguintes:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  266. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  268. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  269. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  271. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
  273. Número ou marcador, página 19: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  275. Número ou marcador, página 19: c) As políticas de negócio, financeira e contabilística da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 19: d) Celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  277. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  278. Número ou marcador, página 19: f) Celebração de acordos, contratos, com outras entidades ou cooperativas;
  279. Número ou marcador, página 19: g) Trespasse de estabelecimentos comerceia; h)Dirimir todas as questões que por Lei ou pelos Estatutos lhe sejam inerentes; e quaisquer outros assuntos de interesse para Cooperativa.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um presidente e um vice-presidente.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSSEIS
  282. Texto do artigo, página 19: (Sessões)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Ordinariamente reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Convocada a pedido do Conselho Fiscal se houver motivos que a justifiquem;
  287. Número ou marcador, página 19: c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  289. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  290. Texto do artigo, página 19: Fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  292. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  293. Texto do artigo, página 19: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar os actos dos membros e opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão ou cisão;
  295. Número ou marcador, página 19: b) Exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  296. Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  297. Número ou marcador, página 19: d) E, em geral, velar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato, dos regulamentos da cooperativa.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  299. Texto do artigo, página 19: (Reunião)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões. O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  304. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente:
  308. Número ou marcador, página 19: a) Representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  309. Número ou marcador, página 20: c) Propor aumento e redução do capital social;
  310. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto;
  311. Número ou marcador, página 20: e) Modificação na organização da sua cooperativa;
  312. Número ou marcador, página 20: f) Extensão ou redução das actividades da cooperativa;
  313. Número ou marcador, página 20: g) Emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato;
  314. Número ou marcador, página 20: h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens comercias; projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa;
  315. Número ou marcador, página 20: i) Admitir e despedir trabalhadores;
  316. Número ou marcador, página 20: j) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; k)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 20: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção poderá para uma mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  320. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  321. Texto do artigo, página 20: O conselho de direcção é composto por, pelo menos, os seguintes membros:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  324. Número ou marcador, página 20: c) Um tesoureiro.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  326. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que achar necessário.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem formalidades.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os
  331. Texto do artigo, página 20: documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
  332. Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  335. Texto do artigo, página 20: (Representação e substituição dos membros)
  336. Texto do artigo, página 20: A cooperativa por intermédio do Conselho e Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para prática de determinados actos, em necessidade de contrato de cooperativa os especificar membro do Conselho e Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Excedentes líquidos)
  339. Texto do artigo, página 20: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas as reservas em geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  341. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedente s poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da cooperativa.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzir a percentagem referida no número um e das outras reservam aprovadas pela cooperativa e depois de feito o póspagamento e após ter sido efectuada e retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detêm na cooperativa.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  346. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  350. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  351. Texto do artigo, página 20: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  356. Texto do artigo, página 20: (Liquidação e destino do património)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral
  359. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  361. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  362. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos nos presentes contratos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei no 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento internos.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  364. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 4 de Agosto de 2023. —
  365. Texto do artigo, página 20: O conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  366. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006200, da Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  371. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Cassupe-Furancungo, distrito de Macanga província de Tete.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Comércio no geral de minérios com importação e exportação;
  382. Número ou marcador, página 21: c) Industrialização e processamento de minérios.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 21: a) Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de
  389. Texto do artigo, página 21: nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, com NUIT 129787589, subscreve um capital mínimo no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da cooperativa;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Alberto Alexandre Chitungu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Materezi-Macanga residente em Cassupe-Macanga, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 797000003036487, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176231726, subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Onestsani Chipira Diyala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Materezi-Macanga, residente em Macanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.° 0970000036484, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176183691, subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  392. Número ou marcador, página 21: d) Marcos Diala Sabuelela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MaterezMacanga residente em MatereziMacanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.° 012720002135845, emitido a três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232315; , subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666 MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  393. Número ou marcador, página 21: e) Folekani Chipira Diyala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  394. Texto do artigo, página 21: Materezi-Macanga, residente em Macanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 197000003036483, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232439; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666 MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  395. Número ou marcador, página 21: f) Xavier Tumizani Chandida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Materezi-Macanga, residente em Macanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.° 497000003036480, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232579; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666 meticais, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  396. Número ou marcador, página 21: g) Milifodi Banguitoni Galioni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MatereziMacanga, residente em MatereziMacanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 987000003036487, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176232528; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  397. Número ou marcador, página 21: h) Madalitso Manuel Chiphaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MatereziMacanga residente em MatereziMacanga-Furancungo, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 887000003036488, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; titular do NUIT 176231947; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  398. Número ou marcador, página 21: i) Eduardo Fungai Jocua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no
  399. Texto do artigo, página 22: bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060702201555Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, titular do NUIT 147575084; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
  400. Número ou marcador, página 22: j) Mandela Raúl Baulene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ChimulambeChangara, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0050205782170Q, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 126788355; subscreve um capital mínimo no valor de 46,66666666666666MT, correspondente a 8,8% (oito vírgula oito por cento) do capital social da cooperativa;
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