III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2023

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Número ou marcador · p. 22 k) Jacinto Paulo Matias Black, solteiro, maior, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107090060B, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no distrito de Tsangano, titular do NUIT 163606348, subscreve um capital mínimo no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia
Texto do artigo · p. 22 Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão à cooperativa)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do regimento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 22 Perde-se a qualidade de cooperativista: a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 22 b) Manter qualquer actividade que conflite com os objectivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 22 e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
Número ou marcador · p. 22 g) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 22 Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 22 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 22 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 22 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
Número ou marcador · p. 22 j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de
Texto do artigo · p. 23 convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa
Número ou marcador · p. 23 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros das cooperativas:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 23 d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 23 f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 23 i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
Número ou marcador · p. 23 j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
Número ou marcador · p. 23 k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
Número ou marcador · p. 23 m) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
Número ou marcador · p. 23 n) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 23 b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Multa;
Número ou marcador · p. 23 d) Perda de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 23 exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 23 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por sete ( 4) membros, nomeadamente: Paulo Matias Blak, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, Folekani Chipira Diyala, na qualidade de vice-presidente, Madalitso Manuel Chiphaca, na qualidade de secretário executivo, e Alberto Alexandre Chitungu, na qualidade de tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros que compõem o Conselho da Administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros que compõem o Conselho da Administração estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
Texto do artigo · p. 23 o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 24 exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao Conselho Fiscal, composta por seguintes membros da cooperativa: Mandela Raúl Baulene, na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal, Milifodi Banguitoni Galioni, na qualidade de vice-Presidente do Conselho Fiscal, e Jacinto Paulo Matias Black, na qualidade de secretário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital mínimo subscrito por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005131, uma entidade denominada Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Guogang Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG5881456, emitido, a 17
Texto do artigo · p. 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da UFSA, bairro de Chamanculo, n.° 60, andar rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de pecas de automóveis, autopeças, produtos eletrónicos, produtos civis e ferramentas de hardware.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio – Guogang Chen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Guogang Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa
Texto do artigo · p. 25 de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008696, uma entidade denominada Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Guo Guirui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9871959 , emitido aos doze de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Central , na avenida de Albert Lithuli, n.º 2400, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de maquilhagem, acessórios de beleza, artigos de papelaria, presilhas de cabelos, brincos, laços vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, joias, bijutarias, acessório para celular, loiça outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Guo Guirui.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Guo Guirui, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EDP Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve entrada de sócio, alteração do objecto e da gerência da sociedade, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de EDP Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social de consultoria e prestação de serviços de engenharia, instrumentação eléctrica, serviços de informática, administração e gestão de empresas, fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, mediador e manutenção de equipamentos, aluguer de barcos, transporte de passageiros e carga, serviços de aviação civil, serviços de pilotagem de aeronaves, agência de viagem, serviços de transferência de passageiros e carga, gestão de serviços de transporte aéreo, exportação e importação. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, com o seu objecto social, desde que esteja devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios eugene du plessis e megan jean bosch, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eugene du Plessis e Megan Jean Bosch, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha , mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 26 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010929, uma entidade EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro António Tomás, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, natural da Beira, casado com Joana Manuel Francisco Tomás, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104933615Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 401632034. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a no bairro Zona Verde, n.º 535. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal: Criação e venda de frangos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Pedro António Tomás.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de e suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro António Tomás, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Expresso Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1986, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436797Q, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Nampula, distrito de Nacala, bairro Triângulo e Nadea Marisa Celestina Monteiro Bernardo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 26 nascida a 6 de Abril de 1984, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100026552P, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Global Expresso Logística, Limitada na cidade Alta, bairro Triangulo no distrito de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Amílcar Joao Joaquim;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Nadea Marisa Monteiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo do sócio José Amílcar João Joaquim, que desde já é nomeado administrador e Nadea Marisa Monteiro para cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 27 movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Politécnico Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 à 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Brilho, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Formação técnico profissional de nivel médio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 b) Contabilidade, administração e gestão, conctrução civil, gestão de recursos humanos, informática, canalização, electricidade auto, perito aduaneiro, ciências de saúde, administração pública e autárquica, geodesia e cadastro, mestre de obras, agricultura e fauna, agropecuária hotelaria e turismo; direitos notariais, formação de professores, geologia e minas, hidrocarbonetos e petróleo;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota igual, de valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse; e
Número ou marcador · p. 27 b) A última quota, de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 27 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jacob’s Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi
Texto do artigo · p. 28 registada sob o NUEL 101843661, a sociedade Jacob’s Construções, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Esau Filipe Azize, de 43 anos de idade, filho de Filipe Azize e de Avelina Chapema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433642C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Abril de 2022, natural de Lago, residente na cidade de Lichinga; e Queturedi Chapema, de 44 anos de idade,
Texto do artigo · p. 28 filha de Alani Chapema e de Tabissa Chinenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010676168J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Maio de 2017, natural de Metangula – Lago e residente na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de sociedade Jacob’s Construções, Limitada de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal na prestação de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Esau Filipe Azize, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Queturedi Chapema, cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Esau Filipe Azize, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede
Texto do artigo · p. 28 da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 28 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 28 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 28 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 29 os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Lichinga, 6 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 29 JF Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes dois accionistas que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de JF Corporation, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 29 e) Laboratório geológico mineira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: k) Jacinto Paulo Matias Black, solteiro, maior, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107090060B, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no distrito de Tsangano, titular do NUIT 163606348, subscreve um capital mínimo no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da cooperativa.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
  6. Número ou marcador, página 22: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia
  7. Texto do artigo, página 22: Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  14. Texto do artigo, página 22: (Admissão à cooperativa)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do regimento interno da cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  20. Número ou marcador, página 22: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de cooperativista)
  23. Texto do artigo, página 22: Perde-se a qualidade de cooperativista: a) Por renúncia;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Manter qualquer actividade que conflite com os objectivos sociais da cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 22: d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
  27. Número ou marcador, página 22: e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
  28. Número ou marcador, página 22: g) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos cooperativistas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
  37. Número ou marcador, página 22: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  38. Número ou marcador, página 22: g) Apresentar a sua demissão;
  39. Número ou marcador, página 22: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas.
  40. Número ou marcador, página 22: i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
  41. Número ou marcador, página 22: j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de
  42. Texto do artigo, página 23: convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  49. Número ou marcador, página 23: d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  51. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  52. Número ou marcador, página 23: h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  53. Número ou marcador, página 23: i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
  54. Número ou marcador, página 23: j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
  55. Número ou marcador, página 23: k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  56. Número ou marcador, página 23: l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
  57. Número ou marcador, página 23: m) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
  58. Número ou marcador, página 23: n) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Multa;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Perda de mandato.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  81. Texto do artigo, página 23: exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição;
  89. Número ou marcador, página 23: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por sete ( 4) membros, nomeadamente: Paulo Matias Blak, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, Folekani Chipira Diyala, na qualidade de vice-presidente, Madalitso Manuel Chiphaca, na qualidade de secretário executivo, e Alberto Alexandre Chitungu, na qualidade de tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros que compõem o Conselho da Administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros que compõem o Conselho da Administração estão isentos de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
  99. Texto do artigo, página 23: o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  102. Texto do artigo, página 24: exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da cooperativa)
  106. Texto do artigo, página 24: A cooperativa obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao Conselho Fiscal, composta por seguintes membros da cooperativa: Mandela Raúl Baulene, na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal, Milifodi Banguitoni Galioni, na qualidade de vice-Presidente do Conselho Fiscal, e Jacinto Paulo Matias Black, na qualidade de secretário, respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  114. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital mínimo subscrito por cada cooperativista.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  131. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2023. —
  136. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  137. Texto do artigo, página 24: Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005131, uma entidade denominada Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 24: Guogang Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG5881456, emitido, a 17
  140. Texto do artigo, página 24: de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029, residente na cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da UFSA, bairro de Chamanculo, n.° 60, andar rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de pecas de automóveis, autopeças, produtos eletrónicos, produtos civis e ferramentas de hardware.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio – Guogang Chen.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  159. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Guogang Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa
  160. Texto do artigo, página 25: de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008696, uma entidade denominada Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 25: Guo Guirui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9871959 , emitido aos doze de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Central , na avenida de Albert Lithuli, n.º 2400, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: Duração
  177. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: Objecto
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de maquilhagem, acessórios de beleza, artigos de papelaria, presilhas de cabelos, brincos, laços vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, joias, bijutarias, acessório para celular, loiça outros afins.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: Capital social
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Guo Guirui.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Guo Guirui, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 25: EDP Consultores, Limitada
  200. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve entrada de sócio, alteração do objecto e da gerência da sociedade, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de EDP Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
  204. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social de consultoria e prestação de serviços de engenharia, instrumentação eléctrica, serviços de informática, administração e gestão de empresas, fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, mediador e manutenção de equipamentos, aluguer de barcos, transporte de passageiros e carga, serviços de aviação civil, serviços de pilotagem de aeronaves, agência de viagem, serviços de transferência de passageiros e carga, gestão de serviços de transporte aéreo, exportação e importação. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, com o seu objecto social, desde que esteja devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: Capital social
  210. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios eugene du plessis e megan jean bosch, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  213. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eugene du Plessis e Megan Jean Bosch, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha , mediante um instrumento legal para tal efeito.
  214. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
  215. Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  216. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010929, uma entidade EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro António Tomás, de nacionalidade
  219. Texto do artigo, página 26: moçambicana, natural da Beira, casado com Joana Manuel Francisco Tomás, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104933615Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 401632034. Pelo presente contrato particular constitui
  220. Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a no bairro Zona Verde, n.º 535. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal: Criação e venda de frangos.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Pedro António Tomás.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de e suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  236. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro António Tomás, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  239. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro 2023. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Global Expresso Logística, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1986, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436797Q, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Nampula, distrito de Nacala, bairro Triângulo e Nadea Marisa Celestina Monteiro Bernardo, de nacionalidade moçambicana,
  243. Texto do artigo, página 26: nascida a 6 de Abril de 1984, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100026552P, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Global Expresso Logística, Limitada na cidade Alta, bairro Triangulo no distrito de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de transporte e logística;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas;
  252. Número ou marcador, página 26: c) Gestão imobiliária.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Amílcar Joao Joaquim;
  257. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Nadea Marisa Monteiro, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo do sócio José Amílcar João Joaquim, que desde já é nomeado administrador e Nadea Marisa Monteiro para cargo de vogal.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
  262. Texto do artigo, página 27: movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  267. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Brilho, Limitada
  273. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 à 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  274. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro na cidade de Chimoio;
  275. Texto do artigo, página 27: Segundo. Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  276. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Brilho, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  279. Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  280. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  286. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Formação técnico profissional de nivel médio nas seguintes áreas:
  291. Número ou marcador, página 27: b) Contabilidade, administração e gestão, conctrução civil, gestão de recursos humanos, informática, canalização, electricidade auto, perito aduaneiro, ciências de saúde, administração pública e autárquica, geodesia e cadastro, mestre de obras, agricultura e fauna, agropecuária hotelaria e turismo; direitos notariais, formação de professores, geologia e minas, hidrocarbonetos e petróleo;
  292. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  294. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
  298. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota igual, de valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse; e
  300. Número ou marcador, página 27: b) A última quota, de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
  301. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio gerente.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  308. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Agosto
  316. Texto do artigo, página 27: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Jacob’s Construções, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi
  319. Texto do artigo, página 28: registada sob o NUEL 101843661, a sociedade Jacob’s Construções, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  320. Texto do artigo, página 28: Esau Filipe Azize, de 43 anos de idade, filho de Filipe Azize e de Avelina Chapema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433642C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Abril de 2022, natural de Lago, residente na cidade de Lichinga; e Queturedi Chapema, de 44 anos de idade,
  321. Texto do artigo, página 28: filha de Alani Chapema e de Tabissa Chinenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010676168J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Maio de 2017, natural de Metangula – Lago e residente na cidade de Lichinga.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de sociedade Jacob’s Construções, Limitada de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal na prestação de construção civil.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Esau Filipe Azize, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Queturedi Chapema, cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  351. Número ou marcador, página 28: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  354. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Esau Filipe Azize, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  357. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede
  358. Texto do artigo, página 28: da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  361. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 28: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Destituição de gerente;
  367. Número ou marcador, página 28: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  368. Número ou marcador, página 28: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  369. Número ou marcador, página 28: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  370. Número ou marcador, página 28: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
  378. Texto do artigo, página 29: os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Lichinga, 6 de Outubro de 2023. —
  383. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  384. Texto do artigo, página 29: JF Corporation, S.A.
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes dois accionistas que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de JF Corporation, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e exploração mineira;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e gestão empresarial;
  397. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de recursos minerais;
  398. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria geológica mineira;
  399. Número ou marcador, página 29: e) Laboratório geológico mineira.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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