III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2023
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- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas e o valor nominal
- Texto do artigo, página 29: de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), o correspondente a 60% do capital social (equivalente a 300 acções) e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) (equivalente a 200 acções), o correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Felner Luís Felix Caossa, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 29 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Katyayni Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia vinte e oito do mês de Agosto de dois mil vinte e três, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logística, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047121, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócios Gomes Alexandre Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento do capital social, David Michaque Mukwambo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento do capital social e Rashmi Misra, detentora de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo
- Texto do artigo, página 29: cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade da assembleia constituir-se e deliberar sobre a saída e cessão na totalidade das quotas dos sócios Gomes Alexandre Sitoe, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social a favor de novo sócio senhor João Mutimucuio Junior, David Michaque Mukwambo, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social a favor da nova sócia senhora Pulaquídias Pedro Maira e Rashmi Misra, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social a favor dos senhores João Mutimucuio Júnior e Pulaquídias Pedro Maira, cada um com valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta cinco por cento do capital cada um e deliberar sobre a nova gerência da sociedade, alterando assim o seu estatuto nos artigo quinto e artigo sétimo, o qual passa a ter as seguintes redacções.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: a) João Mutimucuio Júnior, maior, s o l t e i r o , n a c i o n a l i d a d e moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102295112B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Pulaquídias Pedro Maira, maior, s o l t e i r a , n a c i o n a l i d a d e moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200483778J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a 27 de Abril de 2016, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento de capital social.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelos sócios senhores João Mutimucuio Júnior Manuel e Pulaquídias
- Texto do artigo, página 30: Pedro Maira e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura dos dois sócios, que fica desde já nomeados gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: LFG Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 104 a folhas 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: João Alberto Tomo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304880809F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio, que intervém neste acto em nome pessoal, na qualidade de administrador da sociedade supra citada e em representação dos outros dois sócios, os senhores Gabriele Frezzolini e Leonardo Sette, respectivamente, ambos de nacionalidade italiana e residentes acidentalmente na cidade de Chimoio, conforme a acta do dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três. E por eles foi dito. Que são os únicos e actuais sócios da sociedade LFG Mining, Limitada, e que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, o sócio Leonardo Sette não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Gabriele Frezzolini, declarando, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for.
- Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Tomo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriele Frezzolini.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 6 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: LFSE Infinity Store, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105004455, uma sociedade denominada LFSE Infinity Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Frank Fausto Estefane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638199S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola ao 16 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Djuba, quarteirão C2, casa 989 – Boane.
- Texto do artigo, página 30: Lara Isménia Arone Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102371699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Dezembro de 2020, residente no bairro Djuba, quarteirão 01, casa 643.
- Texto do artigo, página 30: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: Adopta a denominação de LFSE Infinity Store, Limitada. Tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tourè, 3280.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: Comércio de jóias e acessórios de modas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Frank Fausto Estefane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Lara Isménia Arone Sitoe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por Frank Fausto Estefane e Lara Isménia Sitoe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios Frank Fausto estefane e lara Isménia Arone Sitoe são assinantes das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Macorocoto Construções, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade constituída por: Óscar Augusto Correia Chaleca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101090571P, emitido a 30 de Maio de 2016 e Reginaldo Augusto Correia, solteiro, natural de Chimoio,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104820295Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Macorocoto Construçoes, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 2-rua Pigivide, cidade de Chimoio. A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reformas, reparos, construção civil, abertura de furos, reparação e manutenção de equipamento elétrico, aluguer de todo tipo de maquinas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, pode exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento de capital social cada pertencente aos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca e Reginaldo Augusto Correia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimento
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, proteção, competência e vinculação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca, que fica desde já nomeado director-geral e
- Texto do artigo, página 31: o sócio Reginaldo Augusto Correia que fica desde já nomeado desde já director de produção Adjunto com dispensa de caução, Tánia Fernando Nhancolola Chaleca que fica desde já nomeada directora comercial, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 29 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mango Investe, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105010889, uma sociedade denominada Mango Investe, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 31: Alexandra Leonor Antunes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Avenida Alberti Lithuli, n.º 936, 4º andar, Distrito Municipal 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295375M, emitido a 18 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Sérgio David Delgado Magalhães, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Alberti Lithuli n.º 936, 4.º andar, Distrito Municipal 1, Alto - Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA245619, emitido a 18 de Outubro de 2018, pelo Consolado de Portugal em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: A qual será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome de Mango Investe, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberti Lithuli, n.º 936, 4.º andar, Distrito Municipal 1, Alto - Maé, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto consultoria geral, na área de gestão mobiliária, compra e venda de imóveis, podendo no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas às actividades principais que a sociedade resolva explorar e para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas, pertencente aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Alexandra Leonor Antunes;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio David Delgado Magalhães.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital pode ser aumentado por contribuição dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade,
- Texto do artigo, página 32: nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 32: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de correio electrónico, telefone, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada a sócia Alexandra Leonor Antunes para o órgão, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único socio administrador, a quem são confiados os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 32: dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar conta bancária, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira bem como qualquer pessoa singular ou coletiva, de direito público ou privado, tendentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e ser por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nos termos dos presentes estatutos as figuras de gerência e gerente, referem-se á, conselho de administração e director-geral, respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mani, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 32: 105011005, uma sociedade denominada Mani, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, casa n.º 28, quarteirão 63, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, 1 de Março de dois mil e vinte dois e válido até 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e sete;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Felix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente, bairro Hulene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas autoridades indianas.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mani, Limitada, sedeada, na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar Regus, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio de mercadorias em diversas áreas, electrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil; b)Serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros
- Texto do artigo, página 33: diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: d) Serviços de consultoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio: Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 33: e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Maputo Winestation, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte três,
- Texto do artigo, página 33: foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo Winestation, Limitada. Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 15 de Abril de 2019, válido até 16 de Abril de 2024, residente no quarteirão 3, casa n.º 2, Boane, Chinonanquila “D”;
- Texto do artigo, página 33: Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural da Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, aos 25 de Maio de 2021 e válido até 25 de Maio de 2031, residente quarteirão 10, casa 9, Albazine Kamavota;
- Texto do artigo, página 33: José Vasco da Rosa Paulo, solteiro, natural de Abrantes/Santarém, Portugal, portadora do Passaporte n.º CD492943, emitido em Roma (Itália), aos 13 de Abril de 2023 e válido até 13 de Abril de 2028, residente em Itália (Roma) residente em Itália.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Maputo WineStation, Limitada, doravante abreviadamente designada apenas por “sociedade” e reger-se-á pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Comercialização a retalho de bebidas
- Texto do artigo, página 34: alcoólicas, designadamente vinhos, e também de produtos alimentares de origem tradicional, bem como a promoção e divulgação dos produtos comercializados;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio por grosso de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos não especializados, dos produtos acima indicados e ainda proceder à importação e exportação dos bens por si comercializados;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração e representação de marcas no âmbito das actividades acimas referidas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores e;
- Texto do artigo, página 34: (e) Turismo/hotelaria/resorts e restauracão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade, praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas: uma com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, outra com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, e por fim, outra com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Vasco da Rosa Paulo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Oneração e encargos)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócia proporcional à sua participação social;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem as representará.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A assembleia geral pode, ainda, deliberar validamente, não estando presentes as sócias que representem a maioria do capital da sociedade, se estas se fizerem representar por outra pessoa em assembleia geral, devendo, para o efeito, enviar ao presidente da mesa uma carta em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Oito) As deliberações da sociedade, resultantes das assembleias-gerais, deverão ser consignadas em actas que deverão ser assinadas por todas as sócias presentes e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, que ficam desde já nomeadas as sócias Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma das administradoras, dentro dos limites dos seus poderes, ou pelas duas conjuntamente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 34: a) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade; c)Analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 35: d) Cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da sociedade ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo paragrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres adquiridos)
- Texto do artigo, página 35: Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da sociedade hajam sidos celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na conservatória de registo comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma Parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omisso)
- Texto do artigo, página 35: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do Código Comercial e respectivas alterações.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Minas de Guro, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Minas de Guro, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1568, rés-do-chão, no bairro Central, com NUEL 101603067, com capital social inicial de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de cem mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, sendo o valor total do investimento 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), a ser injectado no capital social inicial realizado pelos socios da empresa Minas de Guro, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Tendo a empresa concordado em introduzir a empresa Junren para aumentar o investimento e expandir o patrimônio para o desenvolvimento da empresa o capital original da empresa Minas de Guru, Limitada que era de 100.000,00MT (cem mil meticais), passa a ser de 5 milhões de meticais, sendo que o aumento do investimento foi parcialmente fornecido pela Junren no valor de 4,5 milhões de meticais e pela SOBE bem como pelo senhor Dércio Fernando António no valor de 400.000MT.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Junren Resources (M), Lda;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a seis virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio SOBE, S.A.;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais correspondentes a três virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Fernando António.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Resources (M) Lda sendo o seu representante legal Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º ED0740524.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à Junren Resources (M), Lda a administração e a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Motso Solar, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009329, uma entidade denominada Motso Solar, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Filipe Alberto Majoia, divorciado, natural de Maputo, residente na província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102504257A, emitido a 10 de agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 40, casa n.º 32;
- Texto do artigo, página 36: Frank Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105044327972S, emitido a 14 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Nsalene, distrito municipal n.º 5, casa n.º 57, célula 3; e
- Texto do artigo, página 36: Jerson Luís Come, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a 17 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo, distrito municipal n.º 2, casa n.º 305.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Motso Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Nsalene, n.º 145, casa n.º 57, quarteirão 10, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda e montagem de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos; c)Importação e exportação de mercadoria ligada à empresa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank Samuel Langa;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Alberto Majoia; e
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Luís Come.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jerson Luís Come, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios Filipe Alberto Majoia, Frank Samuel Langa e Jerson Luís Come, sendo verdade ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mutoni Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Mutoni Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Óscar Augusto Correia Chaleca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090571P, emitido a 30 de maio de 2016; e
- Texto do artigo, página 36: Tánia Fernando Nhancolola Chaleca, casada, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100877638J, emitido a 18 de setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, tipo e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mutoni Investments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 2, rua Pigivide, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 37: b) Execução de fotocópias;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviços de apoio administrativo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bush Men´s Solutions, Limitada
- Certidão de registo BZ Engineering – Sociedade Unlpessoal, Limitada
- Certidão de registo CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Charcutaria Maputo, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Mineira 25 de Setembro
- Certidão de registo Cooperativa Mineradora de Materezi, Limitada
- Certidão de registo Darui Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDP Consultores, Limitada
- Certidão de registo EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Global Expresso Logística, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Brilho, Limitada
- Certidão de registo Jacob’s Construções, Limitada
- Certidão de registo JF Corporation, S.A.
- Certidão de registo Katyayni Logística, Limitada
- Certidão de registo LFG Mining, Limitada
- Certidão de registo LFSE Infinity Store, Limitada
- Diploma Macorocoto Construções, Limitada
- Certidão de registo Mango Investe, Limitada
- Certidão de registo Mani, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Maputo Winestation, Limitada
- Diploma Minas de Guro, Limitada
- Certidão de registo Motso Solar, Limitada
- Certidão de registo Mutoni Investments, Limitada
- Certidão de registo Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila La Mar, Limitada
- Certidão de registo Vila La Mar, Limitada
- Diploma Associação Comunicação, Media e Diálogo - COMEDIA
- Certidão de registo Vila La Mar, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Minas, S.A.
- Certidão de registo Zebra Mining, Limitada
- Certidão de registo Associação Aliança Esperança Viva
- Diploma Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
- Certidão de registo ADSMART, Limitada
- Certidão de registo ATS Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada