III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2023

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Número ou marcador · p. 37 d) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 37 e) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de todo o tipo de máquinas;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 h) Representação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 i) Consultoria pública;
Número ou marcador · p. 37 j) Pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 k) Consultoria científica;
Número ou marcador · p. 37 l) Serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 37 m) Consultoria de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 37 n) Pesquisas e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 37 o) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 p) Comércio a grosso e a retalho de motociclos;
Número ou marcador · p. 37 q) Comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 37 r) Equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 s) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens;
Número ou marcador · p. 37 t) Comércio de carpetes e cortinados, eletrodomésticos, constantes do regulamento de atividade comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca e Tánia Fernando Nhancolola Chaleca.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, proteção, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca, que fica desde já nomeado director-geral, e a sócia Tánia Fernando Nhancolola Chaleca, que fica desde já nomeada directora adjunta, com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes à realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 29 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101941353, uma entidade denominada Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Jerónimo Felisberto Gungulo, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 225, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101022852290Q, emitido em Maputo, a 22 de maio de 2015. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 37 limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 225.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem por objecto social principal o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 c) Salão de cabeleireiro e boutique;
Número ou marcador · p. 37 d) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de material de ferragem e publicidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Jerónimo Felisberto Gungulo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010705, uma entidade denominada STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Alão da Cunha Almeida, natural de França, nacional de Portugal, residente na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7A, portador de passaporte n.º CD002375, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, a 2022/10/11 e válido até 2027/10/11, que outorga neste acto em representação do senhor Fernando José de Sequeiros Pontes, natural de Arcos de Valdevez, em Portugal, divorciado, empresário, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Dr. Francisco Duarte, 108 – 2, apartamento 4, em Braga, Portugal, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de novembro de 2019 e válido até 27 de novembro de 2024, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, na cidade de Maputo, podendo,
Texto do artigo · p. 38 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, investimentos imobiliários, gestão de participações sociais, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Fernando José de Sequeiros Pontes, nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101391124, uma entidade denominada TL - Logística &
Texto do artigo · p. 38 Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 38 Flávio Pedro Efraime Taimo, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem, apartamento bloco D1-8, bairro Costa Sol, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277640B, emitido a 13 de janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Zedequias Manganhela, n.º 276, piso 7, fracção H4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Logística e serviços integrados;
Número ou marcador · p. 38 b) Assessoria empresarial na gestão de tesouraria;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão de participações financeiras; e
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e designadamente praticar quaisquer actos complementares às suas actividades, bem como qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Flávio Pedro Efraime Taimo, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 39 Dois) É, desde já, nomeado administrador o sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 39 a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade, seja singular ou plural;
Número ou marcador · p. 39 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde constem a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 39 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Umran Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 39 ADENDA
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 187, III Série, de 28 de Setembro de 2021, no capital social onde se lê «quatro milhões e quinhentos e cinquenta meticais», deve lerse «quatro milhões e novecentos e cinquenta meticais».
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 39 de Entidades Legais, sob o NUEL 105011460, entidade legal supra constituída por: Leon Wentzel, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra, Conguiana, portador de passaporte n.º A09426956, emitido pelos Serviços de Migração Sul Africana, a vinte e três de agosto de dois mil vinte e um. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 39 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 39 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 39 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Leon Wentzel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Leon Wentzel, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
Texto do artigo · p. 39 fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 5 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vila La Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de setembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte e dois verso a folhas vente e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio e entrada de novos sócios e indicação da nova gerência.
Texto do artigo · p. 39 Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: setenta e seis por cento do capital social, equivalentes a trinta e nove mil seiscentos meticais, para o sócio Michael John Gunn, e dezassete por cento do capital social, equivalentes a dez mil e duzentos meticais, para cada um dos sócios, Pieter Du Plessis e Christo Kruger, respectivamente.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 40 Christo Kruger, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 40 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vila La Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de julho de dois mil e sete, exarada de folhas onze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número dezanove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, ajudante D de primeira e substituto do conservador, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para o sócio Michael John Gunn, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Kevin John Eke e Canzius Van Blommestein, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 40 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vila La Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de setembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte verso
Texto do artigo · p. 40 a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio.
Texto do artigo · p. 40 Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta e sete por cento do capital social, equivalentes a quarenta mil e duzentos meticais, para o sócio Michael John Gunn, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para o sócio Canzius Van Blommestein, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 40 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zambeze Minas, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011082, uma entidade denominada Zambeze Minas, S.A.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Zambeze Minas, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercialização e exportação de diversos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 40 b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais, extracção, transformação, processamento, comercialização de produtos minerais no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de todas as actividades relacionadas com a indústria mineira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 40 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos
Texto do artigo · p. 41 títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Texto do artigo · p. 41 Dois)) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 41 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de administrador ou assinatura conjunta de dois directores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 41 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Liquidação
Texto do artigo · p. 42 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Omissões
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zebra Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Cosnervatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010246, uma entidade denominada Zebra Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 27 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 João Dulce Cândido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080106387222I, emitido a 27 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 42 Acordaram em constituir uma sociedade mineira por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zebra Mining, Limitada, abreviadamente ZM, Lda, tem a sua sede da Rua da Imprensa, n.º 264,
Texto do artigo · p. 42 prédio 33 andares, décimo sexto andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, arreias pesadas, bem como todo e qualquer mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) João Dulce Cândido, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes, será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala ou se necessário a assinatura de dois administradores representando pelo menos dois sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: d) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  2. Número ou marcador, página 37: e) Serviços imobiliários;
  3. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de todo o tipo de máquinas;
  4. Número ou marcador, página 37: g) Comércio a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho;
  5. Número ou marcador, página 37: h) Representação de serviços;
  6. Número ou marcador, página 37: i) Consultoria pública;
  7. Número ou marcador, página 37: j) Pintura de edifícios;
  8. Número ou marcador, página 37: k) Consultoria científica;
  9. Número ou marcador, página 37: l) Serviços de eletricidade;
  10. Número ou marcador, página 37: m) Consultoria de contabilidade e finanças;
  11. Número ou marcador, página 37: n) Pesquisas e comercialização de produtos minerais;
  12. Número ou marcador, página 37: o) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 37: p) Comércio a grosso e a retalho de motociclos;
  14. Número ou marcador, página 37: q) Comércio a retalho de computadores;
  15. Número ou marcador, página 37: r) Equipamentos periféricos e programas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 37: s) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens;
  17. Número ou marcador, página 37: t) Comércio de carpetes e cortinados, eletrodomésticos, constantes do regulamento de atividade comercial, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca e Tánia Fernando Nhancolola Chaleca.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Administração, proteção, competência e vinculação
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca, que fica desde já nomeado director-geral, e a sócia Tánia Fernando Nhancolola Chaleca, que fica desde já nomeada directora adjunta, com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes à realização do seu objeto social.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 29 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 37: Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101941353, uma entidade denominada Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 37: Jerónimo Felisberto Gungulo, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 225, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101022852290Q, emitido em Maputo, a 22 de maio de 2015. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
  34. Texto do artigo, página 37: limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que regerá pelos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Rotunda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 225.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem por objecto social principal o exercício das actividades seguintes:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Gestão imobiliária;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Reparação de viaturas;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Salão de cabeleireiro e boutique;
  49. Número ou marcador, página 37: d) Ornamentação de eventos;
  50. Número ou marcador, página 37: e) Venda de material de ferragem e publicidade.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Jerónimo Felisberto Gungulo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 37: (Apuramento e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 38: STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010705, uma entidade denominada STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 38: Alão da Cunha Almeida, natural de França, nacional de Portugal, residente na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7A, portador de passaporte n.º CD002375, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, a 2022/10/11 e válido até 2027/10/11, que outorga neste acto em representação do senhor Fernando José de Sequeiros Pontes, natural de Arcos de Valdevez, em Portugal, divorciado, empresário, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Dr. Francisco Duarte, 108 – 2, apartamento 4, em Braga, Portugal, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de novembro de 2019 e válido até 27 de novembro de 2024, conforme procuração em anexo.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, na cidade de Maputo, podendo,
  85. Texto do artigo, página 38: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 38: Duração
  88. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, investimentos imobiliários, gestão de participações sociais, compra e venda de imóveis.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 38: Capital social
  94. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  97. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Fernando José de Sequeiros Pontes, nomeado administrador único da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  100. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101391124, uma entidade denominada TL - Logística &
  107. Texto do artigo, página 38: Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  108. Texto do artigo, página 38: Flávio Pedro Efraime Taimo, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem, apartamento bloco D1-8, bairro Costa Sol, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277640B, emitido a 13 de janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  109. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  110. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  113. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Zedequias Manganhela, n.º 276, piso 7, fracção H4, na cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  117. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Logística e serviços integrados;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Assessoria empresarial na gestão de tesouraria;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Gestão de participações financeiras; e
  122. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e designadamente praticar quaisquer actos complementares às suas actividades, bem como qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  125. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  126. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Flávio Pedro Efraime Taimo, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  128. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  129. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) É, desde já, nomeado administrador o sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo.
  132. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  133. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  135. Número ou marcador, página 39: a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade, seja singular ou plural;
  136. Número ou marcador, página 39: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  137. Número ou marcador, página 39: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde constem a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  138. Número ou marcador, página 39: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  140. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 39: Umran Construction, Limitada
  142. Texto do artigo, página 39: ADENDA
  143. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 187, III Série, de 28 de Setembro de 2021, no capital social onde se lê «quatro milhões e quinhentos e cinquenta meticais», deve lerse «quatro milhões e novecentos e cinquenta meticais».
  144. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 39: Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  147. Texto do artigo, página 39: de Entidades Legais, sob o NUEL 105011460, entidade legal supra constituída por: Leon Wentzel, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra, Conguiana, portador de passaporte n.º A09426956, emitido pelos Serviços de Migração Sul Africana, a vinte e três de agosto de dois mil vinte e um. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  148. Texto do artigo, página 39: artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  157. Número ou marcador, página 39: a) Turismo e acomodação;
  158. Número ou marcador, página 39: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  159. Número ou marcador, página 39: c) Exportação e importação.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Leon Wentzel.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Leon Wentzel, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
  168. Texto do artigo, página 39: fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  171. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 39: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 5 de Outubro de 2023. —
  176. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 39: Vila La Mar, Limitada
  178. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de setembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte e dois verso a folhas vente e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio e entrada de novos sócios e indicação da nova gerência.
  179. Texto do artigo, página 39: Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  180. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: Capital social
  183. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: setenta e seis por cento do capital social, equivalentes a trinta e nove mil seiscentos meticais, para o sócio Michael John Gunn, e dezassete por cento do capital social, equivalentes a dez mil e duzentos meticais, para cada um dos sócios, Pieter Du Plessis e Christo Kruger, respectivamente.
  184. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  187. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  188. Texto do artigo, página 40: Christo Kruger, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  189. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado continua a
  190. Texto do artigo, página 40: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  191. Texto do artigo, página 40: de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Vila La Mar, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de julho de dois mil e sete, exarada de folhas onze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número dezanove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, ajudante D de primeira e substituto do conservador, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios.
  194. Texto do artigo, página 40: Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  195. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 40: Capital social
  198. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para o sócio Michael John Gunn, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Kevin John Eke e Canzius Van Blommestein, respectivamente.
  199. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado continua a
  200. Texto do artigo, página 40: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  201. Texto do artigo, página 40: de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 40: Vila La Mar, Limitada
  203. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de setembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte verso
  204. Texto do artigo, página 40: a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio.
  205. Texto do artigo, página 40: Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  206. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 40: Capital social
  209. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta e sete por cento do capital social, equivalentes a quarenta mil e duzentos meticais, para o sócio Michael John Gunn, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para o sócio Canzius Van Blommestein, respectivamente.
  210. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado continua a
  211. Texto do artigo, página 40: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  212. Texto do artigo, página 40: de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 40: Zambeze Minas, S.A.
  214. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011082, uma entidade denominada Zambeze Minas, S.A.
  215. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  218. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zambeze Minas, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 40: Sede
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 40: a) Comercialização e exportação de diversos recursos minerais;
  227. Número ou marcador, página 40: b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais, extracção, transformação, processamento, comercialização de produtos minerais no país e no estrangeiro;
  228. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de todas as actividades relacionadas com a indústria mineira.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 40: Capital social
  234. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 40: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 40: Títulos de acções
  239. Número ou marcador, página 40: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos
  240. Texto do artigo, página 41: títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  242. Número ou marcador, página 41: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  244. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 41: Obrigações
  247. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 41: Conselho de Administração
  251. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  252. Texto do artigo, página 41: Dois)) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  253. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 41: Deliberações do Conselho de Administração
  256. Texto do artigo, página 41: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela:
  260. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  261. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de administrador ou assinatura conjunta de dois directores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  263. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 41: Contas da sociedade
  266. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  268. Número ou marcador, página 41: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 41: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: Livros de contabilidade
  273. Número ou marcador, página 41: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  275. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucros
  278. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  279. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  280. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  281. Número ou marcador, página 41: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 41: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  286. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 42: Liquidação
  289. Texto do artigo, página 42: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 42: Omissões
  293. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 42: Zebra Mining, Limitada
  296. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Cosnervatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010246, uma entidade denominada Zebra Mining, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 42: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 27 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 42: João Dulce Cândido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080106387222I, emitido a 27 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  299. Texto do artigo, página 42: Acordaram em constituir uma sociedade mineira por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zebra Mining, Limitada, abreviadamente ZM, Lda, tem a sua sede da Rua da Imprensa, n.º 264,
  303. Texto do artigo, página 42: prédio 33 andares, décimo sexto andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, arreias pesadas, bem como todo e qualquer mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 42: a) Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  314. Número ou marcador, página 42: b) João Dulce Cândido, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  319. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  322. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
  325. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  326. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes, será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala ou se necessário a assinatura de dois administradores representando pelo menos dois sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 42: (Legislação aplicável)
  335. Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  337. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  338. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  339. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  340. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  341. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  342. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  343. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  344. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  345. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  346. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  347. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  348. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  349. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  350. Título de secção, página 43: Delegações:
  351. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  352. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  353. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  354. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  355. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  356. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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