III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 202
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Guijá: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amor em Cristo de Tete. Associação Agro-pecuária Tsika Ulolo. Associação Agro-pecuária Unidade. Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado. Associação Lhayisseka Swifuyo. Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado. A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bel Canto, Limitada. Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè. Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Damasc Serviços, Limitada. Elpet Co, Limitada. Full Shine- Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada. Go Local, Limitada. ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ilha Chilonzuine, Limitada. Iris Well Drilling, Limitada. JY Electricidade e Engenharia, Limitada. Kapulan – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada. Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MINMOZ, S.A. Nantulo Delta 2, S.A. Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada. Puro Services, Limitada. Silmed Distribution Dynamics Moçambique, Limitada. SMA Engenharia, Limitada. Smart Business Partner, Limitada. Transportes Logística Murillo, Limitada. Threedotts, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de cabo Delgado, em representação da Associação Provincial Taekwondo requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoas jurídica a Associação Provincial Taekwondo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação deo Estado na Província de Cabo DelgadoPemba, 12 de Abril de 2021. — O Secretário do Estado na Provincia de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba Cabo Delgado – AAUPEC, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisites exigidos por lei, nada obstando ao se reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Artesanal Uiuipi-Pemba- Cabo Delgado – AAUPEC.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 18 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2010. — Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associçao ora em diante designada por Associação Amor em Cristo de Tete, representada pelo senhor Djussa Cristóvão Francisco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050100060916S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em UC. Chicolodue, quarteirão 2, bairro Sanção Muthemba, cidade de Tete, representanta da mesma, requereu ao senhor Governador da Provincia de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determonados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT).
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação noBolentim da República, sob pena de nuloidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 9 de Agosto de 2021. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do
Texto do artigo · p. 2 mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo, do Decreto 5, do n.º 2/2006, 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Tsika Ulolo com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guija, 24 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Jaime Alberto Mugabe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na Localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo, do Decreto n.º 5, do n.º 2/2006, 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guija, 24 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Jaime Alberto Mugabe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhayisseka Swifuyo, com sede em Vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e em observância do disposto nos n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Lhayisseka Swifuyo
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, Chicualacuala, 9 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8785L, válida até 30 de Novembro de 2022, para tantalite e minerais
Texto do artigo · p. 3 associados, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 43' 20,00' - 16º 43' 20,00' - 16º 44' 10,00' - 16º 44' 10,00'
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 43' 20,00' - 16º 43' 20,00' - 16º 44' 10,00' - 16º 44' 10,00'38º 05' 30,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 05' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 05' 30,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 43' 20,00' - 16º 43' 20,00' - 16º 44' 10,00' - 16º 44' 10,00'38º 05' 30,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 05' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, 22 de Dezembro de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi constituída uma Associação, com o NUEL 101593800, denominada Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores: Maria da Patrícia José, Virgínia Adelaide Carlos Rodrigues, Ivete Suquidia Marques Chemane, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, Mateus Jorge Utui, Daniela Tirano da Costa, Célia Zélia Judite Calanje Mtambo Augusto, João Bartolomeu Sixpence, Aristides do Rosário Gonzaga Mendonça e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado, abreviadamente designada APTCD, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbitos, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) APTCD, é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover, dirigir, coordenar e regular a pratica da respectiva modalidade (Taekwondo WT);
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa de desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a pratica da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT;
Número ou marcador · p. 3 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 3 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar e realizar as competições oficiais provinciais e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter nacional que se disputem em território provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) Organizar a preparação e a participação de secções províncias em competições provinciais e nacionais, bem como conceder a colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 3 j) Colaborar com estado, órgãos de governação descentralizada e órgãos autárquicos, através dos respectivos órgãos de tutela ou que superintendem o desporto, Comitê Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 3 k) Apoiar a comissão de árbitros de Taekwondo na formação de árbitros e juízes da modalidade;
Número ou marcador · p. 3 l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 3 m) Colaborar com o Estado e as demais instituições na prevenção controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas a integridade física e moral do atleta;
Número ou marcador · p. 3 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto, no regulamento interno e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas provinciais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 p) Estabelecer e manter relações com associações e federações da respectiva modalidade desportiva de outras províncias e outros países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível provincial,
Texto do artigo · p. 4 nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos províncias, nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade; e
Número ou marcador · p. 4 r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) O livre ingresso na sede e nas demais instituições e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas gerências da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismo desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na sua associação, bem como com as deliberações tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam; d)Recorrer sempre que mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que associação de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades social desportiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter a direção da associação propostas par admissão de membros efectivos, e honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar parte nas deliberações das assembleias gerais quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 4 h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não
Texto do artigo · p. 4 se formam ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar partes nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de Contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores a Reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Comunicar a direção da associação quando queiram demitir- se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano apossua admissão como sócio; d)Efectuar pagamento de joias fixada para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Adquirir o cartão de identidade e distintivo da APTCD nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da APTCD:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Jurisdicional; e
Número ou marcador · p. 4 e) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituído pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anual da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício econômicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes; f)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a alienação e aquisição de imóveis, mediante proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, alugar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal bens móveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrendar, mediante parecer do Conselho Fiscal, bens imóveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; e)Propor a Assembleia Geral a aquisição e alienação de imóveis da associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; f)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem
Texto do artigo · p. 5 do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bem funcionamento da associação com vista a persecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 g) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Árbitro; e
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre a aquisição, alienação, arrendamento e aluguer de bens imóveis e móveis da associação, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da APTCD;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os membros tenham conhecimento susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer, a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva APTCD;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercem, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constatarem do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico é constituído por Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Técnico, para além do que está estipulado nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 a) Interpretar as leis e regulamentos do Taekwondo quando parta isso por solicitando pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar e resolver em primeira instância os protestos dos jogos na parte relativa a interpretação e aplicação das leis do jogo;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer ou propor a Direcção a comissão de selecção ou selecionador dos atletas a representantes da APTCD dar parecer sobre as selecções feitas e a aprovar pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os projectos de regulamentos das provas e a aprovar pela Direcção, bem como elaborar ou emitir parecer sobre todos os regulamentos de carácter técnico relativos as competições e classificação dos jogadores e zelar para que os mesmos não estejam em contradição com os que se encontram em vigor, aprovados pela Federação Moçambicana de Taekwondo; e)Emitir parecer sobre todos os problemas de carácter técnico;
Número ou marcador · p. 5 f) Estudar e apresentar todas as sugestões de carácter técnico e desportivo, que permitam alcançar maior prestígio e projecção para a modalidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a direcção a realização de competições e o calendário anual de competições de Taekwondo;
Número ou marcador · p. 5 h) Zelar por ordem e boa conservação de material de Taekwondo, mantendo em dia o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor castigos ou louvores aos atletas da modalidade;
Número ou marcador · p. 6 j) Manter em dia a classificação dos atletas no sistema que vier a ser adotado pela APTCD;
Número ou marcador · p. 6 k) Verificar as inscrições dos atletas em coordenação com a Direcção da prova de forma a impedir a violações ao estipulado nos estatutos ou regulamentos da respectiva prova, bem como receber os respectivos relatórios dos torneios e mapas de resultados e propor a Direcção, se for o caso disso, a homologação e oficialização das provas organizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 6 l) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que julgue necessário para os interesses da APTCD;
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar o respectivo relatório anual das actividades, contendo, entre outros o texto dos seus pareceres e decisões proferidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na apreciação dos protestos (referidos na alínea a) do número anterior, o Conselho Técnico só poderá deliberar se estiverem todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) APTCD fica representada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; ou
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APTCD, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 6 Um) Três meses após a publicação de despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal e aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento Interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando o cumprimento rigorosamente o que e pratica nas organizações desportivas nacionais e internacionais que surpreendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da associação, deve ter outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, compras a crédito e bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder à eleição dos seus membros fundadores que irão tratar das questões relativas à legalização da mesma, para efeitos de representação e actuação dos restantes membros da associação, em nome desta, e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 6 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação, inscrita sob o n°87, a folhas 53 verso, do Livro de Registo de associações quarteirão 1, desta conservatória, denominada Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores Erminio Salimo, Amade Cassamo, Buandau Sufo, Salimo Sadala, Imitia Bichehé, Abudo Anlaue, Faque Picaire Faque, Bacar Chababe, Nchamo Malique e Charamadane Sabahe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 Associação Artesanal Uiuipi- Pemba Cabo Delgado, abreviadamente designado por AAUPEC, é uma colectividade de direitos privados, Não- Governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, delegação e representação)
Texto do artigo · p. 6 AAUPEC, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba-Cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 AAUPEC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 AAUPEC, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província, em particular, e do pais em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que contribuam para a resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento dos pequenos e médios artesãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover capacidades técnicas e inovação cultural aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros junto ao Governo e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer marketing e comercialização dos produtos artesanais dos seus membros, nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a exposição, intercambio, bem como a realização de acções de formações e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Possuir cartão de identidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas actividades e deliberações da AAUPEC; c)Usufruir dos benefícios que a AAUPEC possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 e) Beneficiar-se de todas as realizações bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer, nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; g)Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 7 i) Utilizar o património da AAUPEC, dentro dos fins para os quais foi adquirido;
Número ou marcador · p. 7 j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionado com a vida da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 l) Solicitar ao conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 7 m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 n) Renunciar a qualidade de membro da AAUPEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 h) Assumir e participar actividades em todos actos da vida da AAUPEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 AAUPEC, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Competência à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os órgãos sociais da associação; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem co mo de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos; i)Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da AAUPEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a AAUPEC em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da AAUPEC:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir as actividades da associação, com pleno poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessário para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contracto com terceiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Contratar pessoal para funções específicas da associação; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal da AAUPEC, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal da AAUPEC:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelarem geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação AAUPEC, dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo oque for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da AAUPEC e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 1 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Djussa Cristovão Francisco, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060936 S, de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Adelino Barros Sumbulero, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793469 C, de quinze de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Albertina Santos Raimundo Janela, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105325432 C, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carlitos Tobiasse Chicaonda, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792582 B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Celestino Armando José Zindora, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870557 N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cesaltina Maquissene Mulinganiza Alfai, solteira, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100729333 J, de
Texto do artigo · p. 8 quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clementino Anério Mafunga, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106753480 S, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Geremias Armando António Manhenga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459465 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Mussa Franque Bene, solteiro, maior, natural da SinjalMutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102376271 S, de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Parajane Bernardino Rajane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746952 M, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Patreque Maqui Xadreque Phiri, solteiro, maior, natural de Mpulu – Ulongue - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105445043J, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e Sinéria Inácio, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106766281 P, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Mateus Sansão Muthemba com o nome Amor em Cristo, cuja abreviatura será ACRIT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ACRIT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ACRIT realiza os seus objectivos com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial n âmbito territorial da província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da ACRIT é por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) ACRIT tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da ACRIT, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Nhachululi, quarterão 6.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, o ACRIT, é representada pela sociedade civil, na cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, no âmbito do projecto de poupança e crédito rotativo, assistência as pessoas vulneráveis e de doenças crónicas, respeitando os valores culturais, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da ACRIT:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da ACRIT, pessoas vulneráveis e de doenças cronicas no ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Mobilizar os membros da associação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral na contra pobreza, promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas praticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19 e outras doenças crónicas no distrito;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do património social da ACRIT
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Património social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem património social da ACRIT:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Bens moveis e imoveis adquiridos ou doados que constituem o património da ACRIT;
Número ou marcador · p. 9 e) Outros fundos e bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia de cem meticais como valor mínimo de Poupança do grupo para inscrição de afiliação como membro da ACRIT.
Número ou marcador · p. 9 Três) É fixada uma quota mensal de cinquenta meticais para cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais da ACRIT coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança que a respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membro do ACRIT, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia,
Texto do artigo · p. 9 região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão é instruído pelos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
Número ou marcador · p. 9 b) Declaração de residência;
Número ou marcador · p. 9 c) Possuir mais de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 9 d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Administração e retificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros têm direito a:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 202
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 202
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Guijá: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amor em Cristo de Tete. Associação Agro-pecuária Tsika Ulolo. Associação Agro-pecuária Unidade. Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado. Associação Lhayisseka Swifuyo. Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado. A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bel Canto, Limitada. Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè. Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Damasc Serviços, Limitada. Elpet Co, Limitada. Full Shine- Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada. Go Local, Limitada. ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Ilha Chilonzuine, Limitada. Iris Well Drilling, Limitada. JY Electricidade e Engenharia, Limitada. Kapulan – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada. Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MINMOZ, S.A. Nantulo Delta 2, S.A. Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada. Puro Services, Limitada. Silmed Distribution Dynamics Moçambique, Limitada. SMA Engenharia, Limitada. Smart Business Partner, Limitada. Transportes Logística Murillo, Limitada. Threedotts, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de cabo Delgado, em representação da Associação Provincial Taekwondo requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
  18. Texto do artigo, página 1: Verificados documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoas jurídica a Associação Provincial Taekwondo.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação deo Estado na Província de Cabo DelgadoPemba, 12 de Abril de 2021. — O Secretário do Estado na Provincia de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba Cabo Delgado – AAUPEC, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisites exigidos por lei, nada obstando ao se reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Artesanal Uiuipi-Pemba- Cabo Delgado – AAUPEC.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 18 de Novembro de
  27. Texto do artigo, página 2: 2010. — Governador, Eliseu Joaquim Machava.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Uma associçao ora em diante designada por Associação Amor em Cristo de Tete, representada pelo senhor Djussa Cristóvão Francisco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050100060916S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em UC. Chicolodue, quarteirão 2, bairro Sanção Muthemba, cidade de Tete, representanta da mesma, requereu ao senhor Governador da Provincia de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determonados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT).
  33. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação noBolentim da República, sob pena de nuloidade dos actos da associação.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 9 de Agosto de 2021. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do
  38. Texto do artigo, página 2: mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo, do Decreto 5, do n.º 2/2006, 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Tsika Ulolo com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guija, 24 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Jaime Alberto Mugabe.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na Localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo, do Decreto n.º 5, do n.º 2/2006, 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guija, 24 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Jaime Alberto Mugabe.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhayisseka Swifuyo, com sede em Vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  50. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Neste termos e em observância do disposto nos n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Lhayisseka Swifuyo
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, Chicualacuala, 9 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  53. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  54. Texto do artigo, página 3: AVISO
  55. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8785L, válida até 30 de Novembro de 2022, para tantalite e minerais
  56. Texto do artigo, página 3: associados, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 43' 20,00' - 16º 43' 20,00' - 16º 44' 10,00' - 16º 44' 10,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 43' 20,00' - 16º 43' 20,00' - 16º 44' 10,00' - 16º 44' 10,00'38º 05' 30,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 05' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 38º 05' 30,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 43' 20,00' - 16º 43' 20,00' - 16º 44' 10,00' - 16º 44' 10,00'38º 05' 30,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 07' 00,00'' 38º 05' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 22 de Dezembro de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  60. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  61. Texto do artigo, página 3: Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado
  62. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi constituída uma Associação, com o NUEL 101593800, denominada Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores: Maria da Patrícia José, Virgínia Adelaide Carlos Rodrigues, Ivete Suquidia Marques Chemane, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, Mateus Jorge Utui, Daniela Tirano da Costa, Célia Zélia Judite Calanje Mtambo Augusto, João Bartolomeu Sixpence, Aristides do Rosário Gonzaga Mendonça e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivo
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  65. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado, abreviadamente designada APTCD, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais da legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  69. Texto do artigo, página 3: (Âmbitos, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) APTCD, é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem sede na cidade de Pemba.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Pemba.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  73. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  74. Texto do artigo, página 3: A associação prossegue os seguintes fins:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Promover, dirigir, coordenar e regular a pratica da respectiva modalidade (Taekwondo WT);
  76. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa de desenvolvimento desportivo;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a pratica da respectiva modalidade;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Participar e realizar as competições oficiais provinciais e atribuir os respectivos títulos;
  82. Número ou marcador, página 3: h) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter nacional que se disputem em território provincial;
  83. Número ou marcador, página 3: i) Organizar a preparação e a participação de secções províncias em competições provinciais e nacionais, bem como conceder a colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
  84. Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com estado, órgãos de governação descentralizada e órgãos autárquicos, através dos respectivos órgãos de tutela ou que superintendem o desporto, Comitê Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  85. Número ou marcador, página 3: k) Apoiar a comissão de árbitros de Taekwondo na formação de árbitros e juízes da modalidade;
  86. Número ou marcador, página 3: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
  87. Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com o Estado e as demais instituições na prevenção controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas a integridade física e moral do atleta;
  88. Número ou marcador, página 3: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto, no regulamento interno e demais leis aplicáveis;
  89. Número ou marcador, página 3: o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas provinciais, nacionais e internacionais;
  90. Número ou marcador, página 3: p) Estabelecer e manter relações com associações e federações da respectiva modalidade desportiva de outras províncias e outros países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
  91. Número ou marcador, página 3: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível provincial,
  92. Texto do artigo, página 4: nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos províncias, nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade; e
  93. Número ou marcador, página 4: r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: b) O livre ingresso na sede e nas demais instituições e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas gerências da associação;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismo desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na sua associação, bem como com as deliberações tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam; d)Recorrer sempre que mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  100. Número ou marcador, página 4: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que associação de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades social desportiva;
  101. Número ou marcador, página 4: f) Submeter a direção da associação propostas par admissão de membros efectivos, e honorários;
  102. Número ou marcador, página 4: g) Tomar parte nas deliberações das assembleias gerais quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  103. Número ou marcador, página 4: h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não
  104. Texto do artigo, página 4: se formam ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
  105. Número ou marcador, página 4: i) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar partes nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de Contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores a Reunião da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  109. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  110. Texto do artigo, página 4: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Comunicar a direção da associação quando queiram demitir- se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano apossua admissão como sócio; d)Efectuar pagamento de joias fixada para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  116. Número ou marcador, página 4: g) Adquirir o cartão de identidade e distintivo da APTCD nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  119. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da APTCD:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Direção;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Jurisdicional; e
  125. Número ou marcador, página 4: e) Conselho Técnico.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  127. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituído pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa anual de actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anual da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício econômicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes; f)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; e
  139. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alienação e aquisição de imóveis, mediante proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  141. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  142. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  143. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
  144. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  146. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  147. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  148. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
  150. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, alugar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal bens móveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  151. Número ou marcador, página 5: d) Arrendar, mediante parecer do Conselho Fiscal, bens imóveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; e)Propor a Assembleia Geral a aquisição e alienação de imóveis da associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; f)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem
  152. Texto do artigo, página 5: do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bem funcionamento da associação com vista a persecução dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 5: g) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Árbitro; e
  154. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  156. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  161. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno; e
  166. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a aquisição, alienação, arrendamento e aluguer de bens imóveis e móveis da associação, nos termos do presente estatuto.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  168. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Jurisdicional)
  169. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Jurisdicional:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da APTCD;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos regulamentares;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os membros tenham conhecimento susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos da lei;
  173. Número ou marcador, página 5: d) Exercer, a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva APTCD;
  174. Número ou marcador, página 5: e) Exercem, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constatarem do respectivo regulamento.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  176. Texto do artigo, página 5: Conselho Técnico
  177. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico é constituído por Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  179. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Técnico)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Técnico, para além do que está estipulado nos presentes estatutos:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Interpretar as leis e regulamentos do Taekwondo quando parta isso por solicitando pela Direcção;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar e resolver em primeira instância os protestos dos jogos na parte relativa a interpretação e aplicação das leis do jogo;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer ou propor a Direcção a comissão de selecção ou selecionador dos atletas a representantes da APTCD dar parecer sobre as selecções feitas e a aprovar pela Direcção;
  184. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os projectos de regulamentos das provas e a aprovar pela Direcção, bem como elaborar ou emitir parecer sobre todos os regulamentos de carácter técnico relativos as competições e classificação dos jogadores e zelar para que os mesmos não estejam em contradição com os que se encontram em vigor, aprovados pela Federação Moçambicana de Taekwondo; e)Emitir parecer sobre todos os problemas de carácter técnico;
  185. Número ou marcador, página 5: f) Estudar e apresentar todas as sugestões de carácter técnico e desportivo, que permitam alcançar maior prestígio e projecção para a modalidade;
  186. Número ou marcador, página 5: g) Propor a direcção a realização de competições e o calendário anual de competições de Taekwondo;
  187. Número ou marcador, página 5: h) Zelar por ordem e boa conservação de material de Taekwondo, mantendo em dia o respectivo inventário;
  188. Número ou marcador, página 6: i) Propor castigos ou louvores aos atletas da modalidade;
  189. Número ou marcador, página 6: j) Manter em dia a classificação dos atletas no sistema que vier a ser adotado pela APTCD;
  190. Número ou marcador, página 6: k) Verificar as inscrições dos atletas em coordenação com a Direcção da prova de forma a impedir a violações ao estipulado nos estatutos ou regulamentos da respectiva prova, bem como receber os respectivos relatórios dos torneios e mapas de resultados e propor a Direcção, se for o caso disso, a homologação e oficialização das provas organizadas pelos sócios;
  191. Número ou marcador, página 6: l) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que julgue necessário para os interesses da APTCD;
  192. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar o respectivo relatório anual das actividades, contendo, entre outros o texto dos seus pareceres e decisões proferidas.
  193. Número ou marcador, página 6: Dois) Na apreciação dos protestos (referidos na alínea a) do número anterior, o Conselho Técnico só poderá deliberar se estiverem todos os seus membros.
  194. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  196. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  197. Número ou marcador, página 6: Um) APTCD fica representada:
  198. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; ou
  199. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; ou
  200. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  203. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  204. Número ou marcador, página 6: Um) A APTCD, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de
  206. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  208. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) Três meses após a publicação de despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal e aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da mesma.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento Interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando o cumprimento rigorosamente o que e pratica nas organizações desportivas nacionais e internacionais que surpreendem a actividade desportiva.
  211. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da associação, deve ter outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, compras a crédito e bem como neste a favor dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  213. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Constituinte)
  214. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder à eleição dos seus membros fundadores que irão tratar das questões relativas à legalização da mesma, para efeitos de representação e actuação dos restantes membros da associação, em nome desta, e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalho.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  216. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  219. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
  220. Texto do artigo, página 6: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 6: Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado
  222. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação, inscrita sob o n°87, a folhas 53 verso, do Livro de Registo de associações quarteirão 1, desta conservatória, denominada Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores Erminio Salimo, Amade Cassamo, Buandau Sufo, Salimo Sadala, Imitia Bichehé, Abudo Anlaue, Faque Picaire Faque, Bacar Chababe, Nchamo Malique e Charamadane Sabahe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  226. Texto do artigo, página 6: Associação Artesanal Uiuipi- Pemba Cabo Delgado, abreviadamente designado por AAUPEC, é uma colectividade de direitos privados, Não- Governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 6: (Sede, delegação e representação)
  229. Texto do artigo, página 6: AAUPEC, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba-Cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 6: AAUPEC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  236. Texto do artigo, página 6: AAUPEC, tem como objectivo:
  237. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província, em particular, e do pais em geral;
  238. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para a resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento dos pequenos e médios artesãos;
  239. Número ou marcador, página 7: c) Promover capacidades técnicas e inovação cultural aos seus membros;
  240. Número ou marcador, página 7: d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros junto ao Governo e outras instituições;
  241. Número ou marcador, página 7: e) Fazer marketing e comercialização dos produtos artesanais dos seus membros, nos mercados internos e externos;
  242. Número ou marcador, página 7: f) Promover a exposição, intercambio, bem como a realização de acções de formações e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
  243. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património e fundo social
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 7: (Património)
  246. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
  247. Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
  250. Texto do artigo, página 7: São direitos dos associados:
  251. Número ou marcador, página 7: a) Possuir cartão de identidade de membro;
  252. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades e deliberações da AAUPEC; c)Usufruir dos benefícios que a AAUPEC possa facultar aos seus membros;
  253. Número ou marcador, página 7: d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da AAUPEC;
  254. Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar-se de todas as realizações bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  255. Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; g)Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar;
  256. Número ou marcador, página 7: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
  257. Número ou marcador, página 7: i) Utilizar o património da AAUPEC, dentro dos fins para os quais foi adquirido;
  258. Número ou marcador, página 7: j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da AAUPEC;
  259. Número ou marcador, página 7: k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionado com a vida da AAUPEC;
  260. Número ou marcador, página 7: l) Solicitar ao conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da organização;
  261. Número ou marcador, página 7: m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da AAUPEC;
  262. Número ou marcador, página 7: n) Renunciar a qualidade de membro da AAUPEC.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  265. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  266. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
  267. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
  268. Número ou marcador, página 7: c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  270. Número ou marcador, página 7: e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da AAUPEC;
  271. Número ou marcador, página 7: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  272. Número ou marcador, página 7: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da AAUPEC;
  273. Número ou marcador, página 7: h) Assumir e participar actividades em todos actos da vida da AAUPEC.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 7: AAUPEC, tem os seguintes órgãos sociais:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) Competência à Assembleia Geral:
  283. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os órgãos sociais da associação; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
  284. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
  285. Número ou marcador, página 7: d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  286. Número ou marcador, página 7: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 7: g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
  289. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem co mo de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos; i)Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
  290. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da AAUPEC;
  291. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da AAUPEC.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  294. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a AAUPEC em juízo e fora dele.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  297. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da AAUPEC:
  298. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação, com pleno poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
  299. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  301. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessário para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
  302. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contracto com terceiro;
  303. Número ou marcador, página 7: f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
  304. Número ou marcador, página 7: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal da AAUPEC, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  309. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  310. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  313. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da AAUPEC:
  314. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
  315. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 8: c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade dos pagamentos;
  317. Número ou marcador, página 8: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  318. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelarem geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  323. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AAUPEC, dissolver-se-á nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  326. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo oque for a deliberação da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da AAUPEC e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 8: Pemba, 1 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 8: Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT)
  332. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Djussa Cristovão Francisco, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060936 S, de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Adelino Barros Sumbulero, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793469 C, de quinze de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Albertina Santos Raimundo Janela, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105325432 C, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carlitos Tobiasse Chicaonda, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792582 B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Celestino Armando José Zindora, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870557 N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cesaltina Maquissene Mulinganiza Alfai, solteira, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100729333 J, de
  333. Texto do artigo, página 8: quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clementino Anério Mafunga, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106753480 S, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Geremias Armando António Manhenga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459465 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Mussa Franque Bene, solteiro, maior, natural da SinjalMutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102376271 S, de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Parajane Bernardino Rajane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746952 M, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Patreque Maqui Xadreque Phiri, solteiro, maior, natural de Mpulu – Ulongue - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105445043J, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e Sinéria Inácio, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106766281 P, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objectivos
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  336. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Mateus Sansão Muthemba com o nome Amor em Cristo, cuja abreviatura será ACRIT.
  338. Número ou marcador, página 9: Dois) A ACRIT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
  339. Número ou marcador, página 9: Três) A ACRIT realiza os seus objectivos com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial n âmbito territorial da província de Tete.
  340. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  341. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 9: A duração da ACRIT é por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  343. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  344. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 9: Um) ACRIT tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da ACRIT, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Nhachululi, quarterão 6.
  347. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  348. Texto do artigo, página 9: (Representatividade)
  349. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, o ACRIT, é representada pela sociedade civil, na cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, no âmbito do projecto de poupança e crédito rotativo, assistência as pessoas vulneráveis e de doenças crónicas, respeitando os valores culturais, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana.
  350. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  351. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  352. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da ACRIT:
  353. Número ou marcador, página 9: a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da ACRIT, pessoas vulneráveis e de doenças cronicas no ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
  354. Número ou marcador, página 9: b) Mobilizar os membros da associação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral na contra pobreza, promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
  355. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas praticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
  356. Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas;
  357. Número ou marcador, página 9: e) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
  358. Número ou marcador, página 9: f) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19 e outras doenças crónicas no distrito;
  359. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros;
  360. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  361. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do património social da ACRIT
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  363. Texto do artigo, página 9: (Património social)
  364. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem património social da ACRIT:
  365. Número ou marcador, página 9: a) As jóias dos membros;
  366. Número ou marcador, página 9: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
  367. Número ou marcador, página 9: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
  368. Número ou marcador, página 9: d) Bens moveis e imoveis adquiridos ou doados que constituem o património da ACRIT;
  369. Número ou marcador, página 9: e) Outros fundos e bens.
  370. Número ou marcador, página 9: Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia de cem meticais como valor mínimo de Poupança do grupo para inscrição de afiliação como membro da ACRIT.
  371. Número ou marcador, página 9: Três) É fixada uma quota mensal de cinquenta meticais para cada membro da associação.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  373. Texto do artigo, página 9: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  374. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais da ACRIT coincidem com ano civil.
  375. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança que a respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
  376. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros, admissão, direitos e deveres
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  378. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  379. Texto do artigo, página 9: Podem ser membro do ACRIT, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia,
  380. Texto do artigo, página 9: região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e regulamento.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  382. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  383. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão é instruído pelos seguintes documentos:
  384. Texto do artigo, página 9: a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
  385. Número ou marcador, página 9: b) Declaração de residência;
  386. Número ou marcador, página 9: c) Possuir mais de 18 anos de idade;
  387. Número ou marcador, página 9: d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  389. Número ou marcador, página 9: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  391. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membros:
  393. Número ou marcador, página 9: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  394. Número ou marcador, página 9: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  395. Número ou marcador, página 9: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  396. Número ou marcador, página 9: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos associação.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Administração e retificada pela Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  399. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  400. Texto do artigo, página 9: Os membros têm direito a:
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