III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2024

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de material de construção, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, material eléctrico, equipamentos indústrias, mobiliário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Zhiwen Gao, solteiro, maior, de natural de CHN Shandows, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN0002622I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Provincial de Migração de Tete, residente no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, Província de Tete, com NUIT 128889353.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica Zhiwen Gao, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Blumont, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035832, uma entidade denominada Blumont, Sociedade Anónima que se rege pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente, celebra-se o Contrato de sociedade comercial, celebrado por Marco Alexandre de Almeida Mesquita, maior, casado, filho de Carlos Alberto Fortes Mesquita e de Cecília Augusto Almeida Mesquita, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100154671I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2019, residente e domiciliado na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social de Blumont, Sociedade Anónima, e constitui-se como sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
Texto do artigo · p. 8 a)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços de consultoria e gestão de investimentos em diversas classes de activos;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de consultoria e gestão em procurement, logística, trading de commodities e fornecimento de bens e serviços, incluindo importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços de logística, transporte, armazenagem, gestão de cadeias de abastecimento e soluções integradas para movimentação e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços no sector de tecnologia e inovação, incluindo desenvolvimento de software, consultoria em transformação digital, implementação de soluções tecnológicas, gestão de infraestruturas de ti, cibersegurança, e serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços e consultoria no sector imobiliário, incluindo desenvolvimento, promoção, gestão, comercialização, aquisição, venda, arrendamento e exploração de imóveis comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços e consultoria no sector mineiro, incluindo assessoria técnica e operacional, fiscalização de actividades de exploração, extracção e processamento de recursos minerais, além do desenvolvimento de projectos de infra-estrutura e logística de suporte à indústria mineira;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, incluindo fiscalização de obras, importação, exportação e venda de material de construção e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 i) prestação de serviços no sector de energia, com foco no desenvolvimento de projectos de fontes renováveis, eficiência energética e soluções sustentáveis para a geração, distribuição e comercialização de electricidade, combustíveis e outras fontes de energia;
Número ou marcador · p. 8 j) prestação de serviços no sector agroindustrial, incluindo a g r i c u l t u r a , p r o d u ç ã o e processamento de produtos agrícolas, desenvolvimento de projectos de agronegócio, comercialização de produtos agroalimentares, e promoção de soluções sustentáveis na cadeia de valor agroindustrial;
Número ou marcador · p. 8 k) prestação de serviços na actividade pesqueira, incluindo a captura, processamento, comercialização e distribuição de produtos pesqueiros,
Texto do artigo · p. 9 além do desenvolvimento de projectos sustentáveis de aquicultura e gestão de recursos marinhos;
Número ou marcador · p. 9 l) prestação de serviços e consultoria em projectos sociais e comunitários, incluindo iniciativas nas áreas de educação, saúde, gestão ambiental, sustentabilidade e inclusão social, com foco em soluções de impacto positivo;
Número ou marcador · p. 9 m) prestação de serviços de consultoria de negócios, agenciamento e representação de marcas e patentes e serviços conexos, com foco no estabelecimento de parcerias estratégicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, conexa ou complementar às actividades acima descritas, ou ainda quaisquer outras actividades que venham a ser permitidas pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativo de cem mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo da natureza da transação subjacente, qualquer cessão de acções deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Ônus ou encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O accionista que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a
Texto do artigo · p. 9 sua acção, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão de accionista e amortização de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer accionista poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de acções apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei e sempre que ocorrer violação de deveres graves dos accionistas, ao contrato social ou ao pacto social, e sempre que pratiquem actos manifestamente prejudiciais aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral, (ii) o conselho de administração, e (iii) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada e enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá
Texto do artigo · p. 9 constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 9 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 9 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 9 e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 9 f) redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 9 i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 9 l) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 9 m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do accionista que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do Administrador ou do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 10 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da administração ou do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto, o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 (i) pela assinatura do administrador único; (ii) pela assinatura conjunta de dois administradores; (iii) pela assinatura do director-geral; (iv) pela assinatura conjunta do directorgeral e do director financeiro; (v) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral unânime aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Bella, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Casa Bella, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 101963446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos eu passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khanbahadur Dhanani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Amit Khanbahadur Dhanani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do administrador Amit Khanbahadur Dhanani ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Aeronáutica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025331, uma entidade denominada Centro de Formação Aeronáutica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Celestina Armando Manhisse, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central-A, 106, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 080906121585F, emitido a 29 de Setembro de 2022, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine-C, Quarteirão 35, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102890214A, emitido a 14 de Novembro de 2022, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Acordam constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a denomicação: Centro de Formação Aeronáutica, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Avenida da Zâmbia, n.° 35, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria e serviços no ramo aeronáutic;
Número ou marcador · p. 11 b) formação aeronáutica;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria e gestão de património e serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 f) representação de marcas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 g) imp./exp. de produtos incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade assim como exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Celestina Armando Manhisse;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente, os senhores: Celestina Armando Manhisse e Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama, com plenos poderes, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo movimentações de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Dabliu Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034877, uma entidade denominada: Dabliu Eventos, Limitada, que vai se reger pelas seguintes clausulas:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Pedro João Sitoe, casado, maior, natural de Maputo, nasceu a 4 de Novembro de 1977, de nacionalidade, Moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102268488F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Manuel Alberto Perino De Abreu, solteiro, maior, natural de Tete, nasceu a 30 de Setembro de 1963, de nacionalidade portuguesa e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB989148, emitido em Curitiba/Brasil.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Esta sociedade adopta a denominação de Dabliu Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1692, res-do-chão, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia aeral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de produção de eventos: corporativos, empresariais, marketing, agenciamento de artistas, bandas e dj’s, design e decoração de eventos/stands, espectáculos musicais; e acessória e actividades turísticas; aluguer viaturas; serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional,
Texto do artigo · p. 12 em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Pedro João Sitoe, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Manuel Alberto Perino de Abreu, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Pedro João Sitoe e Manuel Alberto Perino de Abreu
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administrador, ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando
Texto do artigo · p. 12 os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
Número ou marcador · p. 12 a) à dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) a parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Diageo Supply Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 12 de Julho de 2024, a Diageo Supply Marracuene, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078376, titular do NUIT 400212252, sita na província de Maputo, na vila sede do Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1,
Texto do artigo · p. 12 as sócias, Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100% do capital social, por unanimidade de votos, deliberaram a alteração do capital social, e a consequente alteração dos estatutos no artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.181.292. 412,00MT (um bilião cento e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e doze meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.151.760.101,70MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente a sócia Guinness Overseas, Limited; b)uma quota no valor de 29.532.310,30MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Eastern Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 14 de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 101373487, com sede na Província de Gaza, Distrito de Massangena, bairro Mavue, foi alterado o pacto social, por ter sido registada uma sessão de quotas, passando o artigo terceiro e quarto a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Zetian Shao.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Zetian Shao, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 13 administrador, com dispensa de caução, sendo suficiante a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Assinado Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flamingo Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035759, uma entidade denominada Flamingo Multi Service, Limitada, que ira se reger com as seguintes clausuls em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Crédula de Esperança Maparage Mutadiua, Casada sob comunhão de bens adquiridos com Miranda Américo Mutadiua, portadora do B.I. n.º 070100956436J, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Renato Baptista, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 345;
Texto do artigo · p. 13 Francisca Francisco Casse Chambiro, Casada sob comunhão de bens adquiridos com Domingos António Francisco Chambiro, portadora do B.I. n.º 070102833319Q, emitido a 8 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, 21.º Bairro Inhamizua, Rua nº 6, Quarteirão n.º 4, UC-E. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 da Flamingo Multi Service, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Flamingo Multi Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Renato Baptista, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 345.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento e venda de bens e serviços; b)prestação de servições em procurement e logistica de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) consultória e assistência técnica de projectos e serviços; d) importação e exportação de equipamentos e bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e forma de realização)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecentes a sócia Crédula de Esperança Maparage Mutadiua;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecentes ao sócio Francisca Francisco Casse Chambiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Crédula de Esperança Maparage Mutadiua, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade do sócio-gerente)
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibido ao sócio-gerente ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. Marginal – Condominio Kurhula-Apartamento A5, em Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e gestão de projectos e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachel Alice Fowler.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Rachel Alice Fowler, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 Gold Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Gold Travel and Tours, Limitada, sociedade por quotas, com sede social sita na Rua da França, número setenta, R/C, em Maputo, com capital social de um milhão e duzentos meticais, matriculada
Texto do artigo · p. 14 sob NUEL 101104095, deliberou sobre cessão da quota no valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social que o sócio Ramgito Issufo possuía no capital social da sociedade, e que cedeu uma parte da quota no valor de quinhentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor do sócio Juan Rafael Jimenez Feliz este que vai unificar a sua quota passando a possuir uma quota no valor de seiscentos e sessenta mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e a outra quota remanescente no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a dez por cento do capital social o mesmo cedeu a favor do senhor Juan Rafael Jimenez Vasquez, novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade que, passam a obter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) distribuídos de forma desigual e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Juan Rafael Jimenez Feliz, com uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, com uma quota no valor nominal Trezentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Cristy Massyel Jimenez Vasquez, com uma quota no valor nominal de Cento e vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social; e d)Juan Rafael Jimenez Vasquez, com uma quota no valor nominal de Cento e vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juan Rafael Jimenez Feliz na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Infra Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708977, uma entidade denominada Infra Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, de 41 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Radhika Sanjaykumar Pansuriya, de nacionalidade indiana, natural de Sanalia, Amreli/Gujarat, residente na Av. Acordos de Lusaka n.º 750, Bairro de Malhangalene, Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º Z3480020, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Infra Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 750, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higienicos e plasticos, fabrico de diversos produtos, reciclagem de garrafas e outros materiais reciclaveis, empacotamento de diversos produtos e comerciaalização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados, produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos, importação e exportação de todos os tipos de mercadoria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 15 quota de cem por cento pertencente ao senhor Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de material de construção, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, material eléctrico, equipamentos indústrias, mobiliário.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Zhiwen Gao, solteiro, maior, de natural de CHN Shandows, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN0002622I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Provincial de Migração de Tete, residente no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, Província de Tete, com NUIT 128889353.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica Zhiwen Gao, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  11. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 11 de Outubro de 2024. —
  16. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  17. Texto do artigo, página 8: Blumont, Sociedade Anónima
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035832, uma entidade denominada Blumont, Sociedade Anónima que se rege pelo contrato em anexo.
  19. Texto do artigo, página 8: Pelo presente, celebra-se o Contrato de sociedade comercial, celebrado por Marco Alexandre de Almeida Mesquita, maior, casado, filho de Carlos Alberto Fortes Mesquita e de Cecília Augusto Almeida Mesquita, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100154671I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2019, residente e domiciliado na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 8: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de Blumont, Sociedade Anónima, e constitui-se como sociedade anónima.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
  30. Texto do artigo, página 8: a)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços de consultoria e gestão de investimentos em diversas classes de activos;
  32. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de consultoria e gestão em procurement, logística, trading de commodities e fornecimento de bens e serviços, incluindo importação, exportação e distribuição;
  33. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços de logística, transporte, armazenagem, gestão de cadeias de abastecimento e soluções integradas para movimentação e distribuição de mercadorias;
  34. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços no sector de tecnologia e inovação, incluindo desenvolvimento de software, consultoria em transformação digital, implementação de soluções tecnológicas, gestão de infraestruturas de ti, cibersegurança, e serviços de telecomunicações;
  35. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços e consultoria no sector imobiliário, incluindo desenvolvimento, promoção, gestão, comercialização, aquisição, venda, arrendamento e exploração de imóveis comerciais e residenciais;
  36. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços e consultoria no sector mineiro, incluindo assessoria técnica e operacional, fiscalização de actividades de exploração, extracção e processamento de recursos minerais, além do desenvolvimento de projectos de infra-estrutura e logística de suporte à indústria mineira;
  37. Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, incluindo fiscalização de obras, importação, exportação e venda de material de construção e aluguer de equipamentos;
  38. Número ou marcador, página 8: i) prestação de serviços no sector de energia, com foco no desenvolvimento de projectos de fontes renováveis, eficiência energética e soluções sustentáveis para a geração, distribuição e comercialização de electricidade, combustíveis e outras fontes de energia;
  39. Número ou marcador, página 8: j) prestação de serviços no sector agroindustrial, incluindo a g r i c u l t u r a , p r o d u ç ã o e processamento de produtos agrícolas, desenvolvimento de projectos de agronegócio, comercialização de produtos agroalimentares, e promoção de soluções sustentáveis na cadeia de valor agroindustrial;
  40. Número ou marcador, página 8: k) prestação de serviços na actividade pesqueira, incluindo a captura, processamento, comercialização e distribuição de produtos pesqueiros,
  41. Texto do artigo, página 9: além do desenvolvimento de projectos sustentáveis de aquicultura e gestão de recursos marinhos;
  42. Número ou marcador, página 9: l) prestação de serviços e consultoria em projectos sociais e comunitários, incluindo iniciativas nas áreas de educação, saúde, gestão ambiental, sustentabilidade e inclusão social, com foco em soluções de impacto positivo;
  43. Número ou marcador, página 9: m) prestação de serviços de consultoria de negócios, agenciamento e representação de marcas e patentes e serviços conexos, com foco no estabelecimento de parcerias estratégicas.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, conexa ou complementar às actividades acima descritas, ou ainda quaisquer outras actividades que venham a ser permitidas pela legislação moçambicana vigente.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de acções
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social e aumento)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativo de cem mil acções.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Cessão de acções)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de acções entre accionistas é livre.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da natureza da transação subjacente, qualquer cessão de acções deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Ônus ou encargos)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O accionista que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a
  58. Texto do artigo, página 9: sua acção, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Exclusão de accionista e amortização de acções)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer accionista poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de acções apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei e sempre que ocorrer violação de deveres graves dos accionistas, ao contrato social ou ao pacto social, e sempre que pratiquem actos manifestamente prejudiciais aos interesses da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral, (ii) o conselho de administração, e (iii) o Fiscal Único.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e funcionamento)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos accionistas.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada e enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá
  76. Texto do artigo, página 9: constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  77. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
  81. Texto do artigo, página 9: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 9: b) qualquer alteração aos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 9: c) distribuição de lucros e dividendos;
  84. Número ou marcador, página 9: d) constituição de reservas;
  85. Número ou marcador, página 9: e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  86. Número ou marcador, página 9: f) redução ou aumento do capital social;
  87. Número ou marcador, página 9: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  88. Número ou marcador, página 9: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  89. Número ou marcador, página 9: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 9: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 9: k) aprovar a divisão e criação de quotas;
  92. Número ou marcador, página 9: l) exclusão de sócios;
  93. Número ou marcador, página 9: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 9: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  95. Número ou marcador, página 9: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do accionista que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Poderes do Administrador ou do Conselho de Administração)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O Administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
  104. Número ou marcador, página 10: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 10: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  106. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 10: e) aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 10: f) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 10: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 10: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 10: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  112. Número ou marcador, página 10: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da administração ou do conselho de administração)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto, o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os que participaram na reunião.
  121. Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  124. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  125. Texto do artigo, página 10: (i) pela assinatura do administrador único; (ii) pela assinatura conjunta de dois administradores; (iii) pela assinatura do director-geral; (iv) pela assinatura conjunta do directorgeral e do director financeiro; (v) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) O ano social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral unânime aprovada em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  139. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Casa Bella, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Casa Bella, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 101963446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos eu passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khanbahadur Dhanani, respectivamente.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Amit Khanbahadur Dhanani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do administrador Amit Khanbahadur Dhanani ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  154. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  155. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Aeronáutica, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025331, uma entidade denominada Centro de Formação Aeronáutica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  157. Texto do artigo, página 11: Entre:
  158. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Celestina Armando Manhisse, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central-A, 106, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 080906121585F, emitido a 29 de Setembro de 2022, Maputo.
  159. Texto do artigo, página 11: Segundo: Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine-C, Quarteirão 35, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102890214A, emitido a 14 de Novembro de 2022, Maputo.
  160. Texto do artigo, página 11: Acordam constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, devendo-se reger pelo presente estatuto:
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a denomicação: Centro de Formação Aeronáutica, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 11: Avenida da Zâmbia, n.° 35, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 11: a) consultoria e serviços no ramo aeronáutic;
  172. Número ou marcador, página 11: b) formação aeronáutica;
  173. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
  174. Número ou marcador, página 11: d) consultoria e gestão de património e serviços;
  175. Número ou marcador, página 11: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
  176. Número ou marcador, página 11: f) representação de marcas e equipamentos;
  177. Número ou marcador, página 11: g) imp./exp. de produtos incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade assim como exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuidas:
  182. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Celestina Armando Manhisse;
  183. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  185. Texto do artigo, página 11: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  188. Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente, os senhores: Celestina Armando Manhisse e Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama, com plenos poderes, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo movimentações de contas bancárias.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  193. Texto do artigo, página 11: Dabliu Eventos, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034877, uma entidade denominada: Dabliu Eventos, Limitada, que vai se reger pelas seguintes clausulas:
  195. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 11: Pedro João Sitoe, casado, maior, natural de Maputo, nasceu a 4 de Novembro de 1977, de nacionalidade, Moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102268488F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020.
  197. Texto do artigo, página 11: Manuel Alberto Perino De Abreu, solteiro, maior, natural de Tete, nasceu a 30 de Setembro de 1963, de nacionalidade portuguesa e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB989148, emitido em Curitiba/Brasil.
  198. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 11: Esta sociedade adopta a denominação de Dabliu Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1692, res-do-chão, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia aeral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de produção de eventos: corporativos, empresariais, marketing, agenciamento de artistas, bandas e dj’s, design e decoração de eventos/stands, espectáculos musicais; e acessória e actividades turísticas; aluguer viaturas; serigrafia e gráfica.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional,
  214. Texto do artigo, página 12: em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Pedro João Sitoe, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  219. Número ou marcador, página 12: b) Manuel Alberto Perino de Abreu, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Pedro João Sitoe e Manuel Alberto Perino de Abreu
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administrador, ou de qualquer dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando
  233. Texto do artigo, página 12: os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: (Exercicio social)
  236. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  239. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
  240. Número ou marcador, página 12: a) à dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  241. Número ou marcador, página 12: b) a parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  249. Texto do artigo, página 12: Diageo Supply Marracuene, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 12 de Julho de 2024, a Diageo Supply Marracuene, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078376, titular do NUIT 400212252, sita na província de Maputo, na vila sede do Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1,
  251. Texto do artigo, página 12: as sócias, Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100% do capital social, por unanimidade de votos, deliberaram a alteração do capital social, e a consequente alteração dos estatutos no artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.181.292. 412,00MT (um bilião cento e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e doze meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  256. Texto do artigo, página 12: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.151.760.101,70MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente a sócia Guinness Overseas, Limited; b)uma quota no valor de 29.532.310,30MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
  257. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  258. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
  259. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegivel.
  260. Texto do artigo, página 12: Eastern Trading, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 14 de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 101373487, com sede na Província de Gaza, Distrito de Massangena, bairro Mavue, foi alterado o pacto social, por ter sido registada uma sessão de quotas, passando o artigo terceiro e quarto a terem a seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Zetian Shao.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Zetian Shao, desde já nomeado
  269. Texto do artigo, página 13: administrador, com dispensa de caução, sendo suficiante a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  270. Texto do artigo, página 13: Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Assinado Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Flamingo Multi Service, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035759, uma entidade denominada Flamingo Multi Service, Limitada, que ira se reger com as seguintes clausuls em anexo:
  273. Texto do artigo, página 13: Crédula de Esperança Maparage Mutadiua, Casada sob comunhão de bens adquiridos com Miranda Américo Mutadiua, portadora do B.I. n.º 070100956436J, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Renato Baptista, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 345;
  274. Texto do artigo, página 13: Francisca Francisco Casse Chambiro, Casada sob comunhão de bens adquiridos com Domingos António Francisco Chambiro, portadora do B.I. n.º 070102833319Q, emitido a 8 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, 21.º Bairro Inhamizua, Rua nº 6, Quarteirão n.º 4, UC-E. Celebram o presente contrato de sociedade
  275. Texto do artigo, página 13: da Flamingo Multi Service, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Flamingo Multi Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Renato Baptista, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 345.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios;
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento e venda de bens e serviços; b)prestação de servições em procurement e logistica de bens e serviços;
  285. Número ou marcador, página 13: c) consultória e assistência técnica de projectos e serviços; d) importação e exportação de equipamentos e bens.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social e forma de realização)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
  290. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecentes a sócia Crédula de Esperança Maparage Mutadiua;
  291. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecentes ao sócio Francisca Francisco Casse Chambiro.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Crédula de Esperança Maparage Mutadiua, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do sócio-gerente)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) É proibido ao sócio-gerente ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 13: Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. Marginal – Condominio Kurhula-Apartamento A5, em Maputo, em Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e gestão de projectos e outros.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachel Alice Fowler.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  326. Texto do artigo, página 13: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Rachel Alice Fowler, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2024. —
  360. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegivel.
  361. Texto do artigo, página 14: Gold Travel and Tours, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Gold Travel and Tours, Limitada, sociedade por quotas, com sede social sita na Rua da França, número setenta, R/C, em Maputo, com capital social de um milhão e duzentos meticais, matriculada
  363. Texto do artigo, página 14: sob NUEL 101104095, deliberou sobre cessão da quota no valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social que o sócio Ramgito Issufo possuía no capital social da sociedade, e que cedeu uma parte da quota no valor de quinhentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor do sócio Juan Rafael Jimenez Feliz este que vai unificar a sua quota passando a possuir uma quota no valor de seiscentos e sessenta mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e a outra quota remanescente no valor de cento e vinte mil meticais correspondente a dez por cento do capital social o mesmo cedeu a favor do senhor Juan Rafael Jimenez Vasquez, novo sócio da sociedade.
  364. Texto do artigo, página 14: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade que, passam a obter a seguinte redacção:
  365. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais) distribuídos de forma desigual e da seguinte maneira:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Juan Rafael Jimenez Feliz, com uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, com uma quota no valor nominal Trezentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Cristy Massyel Jimenez Vasquez, com uma quota no valor nominal de Cento e vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social; e d)Juan Rafael Jimenez Vasquez, com uma quota no valor nominal de Cento e vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
  372. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Juan Rafael Jimenez Feliz na qualidade de administrador.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  378. Texto do artigo, página 15: Infra Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708977, uma entidade denominada Infra Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  380. Texto do artigo, página 15: Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, de 41 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Radhika Sanjaykumar Pansuriya, de nacionalidade indiana, natural de Sanalia, Amreli/Gujarat, residente na Av. Acordos de Lusaka n.º 750, Bairro de Malhangalene, Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º Z3480020, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2016.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Infra Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 750, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o comércio geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higienicos e plasticos, fabrico de diversos produtos, reciclagem de garrafas e outros materiais reciclaveis, empacotamento de diversos produtos e comerciaalização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados, produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos, importação e exportação de todos os tipos de mercadoria.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
  395. Texto do artigo, página 15: quota de cem por cento pertencente ao senhor Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  398. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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