III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2024
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- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya que fica desde já nomeiado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e as demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 15: IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, número trinta e oito rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, cinco, seis, sete, zero, nove, procedeu-se a alteração da sede da sociedade. Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 19, Matola A Cidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do país, e abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrageiro quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. 18 de Outubro de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jovem Mestrem, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101668738, a sociedade Jovem Mestrem, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jovem Mestrem, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço de mecânica auto;
- Número ou marcador, página 16: b) reparação de automóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) bate-chapa e pintura de automóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertencente ao sócio único Bartolomeu Humberto Uaeva, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, Provincia de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173675Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 02 de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no bairo Samora Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 117108414.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Bartolomeu Humberto Uaeva, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada, sita na Rua 3523, Casa 108, Quarteirão 32, Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo, do dia dezasseis do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, son NUEL 105031761, nos termos da qual a sócia Amândia Valódia Fábula Macuácua deliberou a cedência da sua quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, ao sócio Artinésio Widnesse Saguate, ficando este a ser sócio único com a quota nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequêcia, verificou-se a alteração da denominação, a alteração integral dos estatutos e consequente transformação, passando a ter a seguinte nova denominação e redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a denominação KidsGrow – Creche e Jardim Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua 3523, Casa 108, Quarteirão 32, Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social a educação infantil de 0 a 5 anos de idade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a Artinésio Widnesse Saguate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Artinésio Widnesse Saguate, que, desde já, fica nomeado administrador, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador em todos actos e contratos inerentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados segundo a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033677, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada " Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Abhaykumar Purushottam Kotecha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00027629A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 14 de Agosto de 2024, residente em Nampula bairro Napipine, Rua da Unidade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, próximo da Shell, Rua da Unidade, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: b) outras actividades de servicos pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumivel e não consumivel com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) actividades de consultoria cientificas, tecnicas e similares; n.e
- Número ou marcador, página 17: e) venda a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: f) material de agricultura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abhaykumar Purushottam Kotecha.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abhaykumar Purushottam Kotecha, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua
- Texto do artigo, página 17: assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 17: Lumea Pilates, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034553, uma entidade denominada Lumea Pilates, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Cheila Ivete Pereira Correia Morgado, casada com Marco Martins Morgado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de PRT Santo dos Cavaleiros, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 3712, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.° 110102391557B, emitido a 3 de Novembro de 2022, Maputo, com o NUIT 109964697.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Marco Martins Morgado, casado com Cheila Ivete Pereira Correia Morgado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 3712, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102425701B, emitido aos 30 de Setembro de 2022 em Maputo, com o NUIT 125675689.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a regêr-se pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumea Pilates, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Kwame Nkrumah,
- Texto do artigo, página 17: n.° 551, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local podendo abrir ou encerrar sucursais e/ outras formas de representação nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, saúde mental-física e bemestar corporativo, incluindo a realização de actividades de yoga, fitness, meditação e pilates, bem como outras co-relacionadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Publicidade e venda de equipamento e produtos desportivos, seus acessórios e afins.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante aprovação, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Cheila Ivete Pereira Correia Morgado; b)uma quota no valor nominal de 1,00MT (um meticais), representando 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente ao Marco Martins Morgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 17: Tres) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia maioritária da sociedade, a Cheila Ivete Pereira Correia Morgado, que fica desde já designada administradora única, com plenos poderes, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentações de contas bancárias e afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e/ ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 18: Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100980312, com o NUIT 400879559, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram pela alteração da sede social, bem assim pela alteração da designação social da sociedade, e, por último pela actualizacão da composição do conselho de administração da sociedade. Em consequência das deliberações supra vertidas, são alteradas parcialmente as clausulas primeira e décima do pacto social, as quais passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 18: CLÁUSULAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Matavel & Mhula Advogados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade advogados, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1º andar, porta 1, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) inalterado.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Texto do artigo, página 18: CLÁUSULADÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a dois sócios, ou ainda a outros administradores eleitos em assembleia geral, todos com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 18: Dois) São, desde já, nomeados administradores da sociedade, os sócios Nuno Soares António Matavel e Augusto Himérson Lucas Mhula.
- Texto do artigo, página 18: Três) Inalterado. Maputo, 2 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MH Security, Consultancy and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 18: Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101636585, uma entidade denominada MH Security, Consultancy and Services, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Maurício Martins Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, emitido no dia 8 de Janeiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Helton Francisco Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779756A, emitido no dia 23 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MH Security, Consultancy and Services, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, e, a sua sede localiza-se na Matola Cidade, bairro Matola Gare – Tchumene 1, Parcela 3379, Talhão F1/1 – Maputo Província, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: segurança e protecção patrimonial e humana, transporte de valores, rastreio de viaturas, serviços de guarda-costas, vedação eléctrica, formação de vigilantes, CCTV, prestação de serviços de segurança, consultoria, gestão e participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Francisco Langa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maurício Martins Comé, que é desde já, nomeado sócio gerente e está dispensado de prestar caução. Podendo o sócio gerente nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2024 O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 18: N’Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101287211, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N’Solutions, Limitada. Constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Denilson Rosário Eugénio Cuambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100808367I, emitido em Maputo, a 16 de Março 2015; e
- Texto do artigo, página 18: Rosa Duarte Muiza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.⁰ 100101217108S, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação N’Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, 1.⁰ andar, Prédio Sunil, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode abrir ou encerrar outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de serigrafia, graficos, fotografia e filmagem;
- Número ou marcador, página 18: b) comercialização a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Denilson Rosário Eugénio Cuambe;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento
- Texto do artigo, página 19: do capital, pertencente a sócia Rosa Duarte Muiza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros, dos quais um, por indicação da assembleia geral exercerá as funções de director geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo director geral ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nakauty Business & Investment Promoter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Novembro do ano dois mil e vinte três as 10 horas reuniu a assembleia geral extraordinária, na sua sede social, sita na cidade da Matola, a Sociedade “Nakauty Business & Investment Promoter – Sociedade Unipessoal, Limitada”, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100636476, a sociedade deliberou favoravelmente na cedência total de quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Rito Selemane João a favor de Américo Pedro Mutemba, que passa a ser o detentor da quota única. E consequente alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco
- Texto do artigo, página 19: mil meticais, pertencente ao único sócio, Américo Pedro Mutemba, solteiro, natural de Malehice, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascido a dezanove de Abril de mil novecentos e oitenta e três, portador do Bilhete de Identidde n.º 110301680344Q emitido, a 28 de Março de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do administrador, fixando os modos da sua realização.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Tecnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 19: Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três do mês de Outubro de dois mil e Vinte e quatro, da sociedade Nexia BKSC Auditors & Management Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101184269, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade assim como sobre o aumento do capital social alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social Nexia Sociedade de Auditores & Contabilistas Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais (25.500.000,00MT), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 19: pertencente a sócia Mariamo Abubacar Cassimo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 19: Manuel Paulo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 10102163202J, emitido pela DIC da Cidade da Matola, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, no Bairro Zintava, Q. 1, Casa n.º 401.
- Texto do artigo, página 19: É celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, ao lado do Shoprite.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação, a sede social pode ser transferida, abrir, mudar, ou encerrar filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de transporte, aluguer de veículos, aluguer equipamentos, aluguer de máquinas de construção, aluguer de meios de transporte terrestre; comércio de viaturas e automóveis, comércio de viaturas e automóveis, comércio a retalho de mobiliário para escritório, material de iluminação, entre outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Paulo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Paulo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 20: Ontime Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 23 de Maio de 2023, da sociedade Ontime Services, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º 415 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101379043, nos termos da qual, o sócio Noble Masama deliberou a cedência das sua quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social ao Senhor Michael Idrisse Muronzi, e a sócia Sandra Marwira Masama deliberou a cedência das sua quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social a Senhora Venancia Yanda Murira.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representam 50% (Cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao socio Michael Idrisse Muronzi;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representam 50%
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a socia Venancia Yanda Muruira.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Papelaria Nova África, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Nova África, Limitada, matriculada sob NUEL 100355051, Hermenegildo Manuel Foriche Mutore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Manuel Foriche Mutore, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Papelaria Nova África, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua Antonio Enes, Bairro Chaimite, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é de actividade de venda de material de escritório, mobiliário, equipamentos informático, malas, fardamentos, calçados e electrodomésticos, também comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios; comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Hermenegildo Manuel Foriche Mutore no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% e Manuel Foriche Mutore no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermenegildo Manuel Foriche Mutore.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 20: Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797996, à prática dos seguintes actos: i) cessão da totalidade da quota da sócia Qubos – Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva; ii) unificação da quota adquirida pelo sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva á quota que já detinha no capital social da sociedade, passando o sócios a deter uma quota única no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social; e iii) alteração integral dos Estatutos da sociedade, em virtude da cessão ocorrida e da alteração da Sociedade para uma sociedade por quotas unipessoal, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma, PI Advisory - Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edíficio JAT VI, primeiro andar, fracções quarenta e um, quarenta e dois e quarenta e dois B, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de
- Texto do artigo, página 21: representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos e higiene e seguranca no ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: b) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
- Número ou marcador, página 21: c) recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
- Número ou marcador, página 21: d) head hunting de mão de obra para empresas;
- Número ou marcador, página 21: e) políticas e procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de recursos humanos – manual de recursos humanos, regulamento interno, higiene e segugrança no ambiente de trabalho, código de conduta e ética);
- Número ou marcador, página 21: f) consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros; g)gestão de benefícios e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 21: h) outsourcing de soluções de RH: gestor(a) de RH e terceirização de mão-de-obra
- Número ou marcador, página 21: i) RH Estratégico (modelos de gestão de desempenho, escalas salariais, inquérito de satisfação de trabalhadores)
- Número ou marcador, página 21: j) assessoria a serviços de Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: k) Certificação e auditorias higiene e segurança no ambiente do trabalho:
- Número ou marcador, página 21: l) Outsourcing de soluções de HSA: gestor(a) de HSA
- Número ou marcador, página 21: m) cursos de capacitação de higiene e segurança no ambiente do trabalho e a Organizações Não Governamentais; e
- Número ou marcador, página 21: n) serviços de gestão e intermediação de contratos de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
- Texto do artigo, página 21: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 21: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 21: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 21: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (A Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
- Texto do artigo, página 22: à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 22: c) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 22: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
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- Certidão de registo Restaurante N1, Limitada
- Certidão de registo RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SD-Climas – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo Shakti Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 15 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Dário Fernando Machava. Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Smart Auto Solutions, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Stin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sul Cargo Express, Limitada
- Certidão de registo Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Treleda Resorts, Limitada
- Diploma Upstream Bearings Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Vanessa Njoku – Sociedade Unipessoas, Limitada
- Certidão de registo VV Pro Service, Limitada
- Certidão de registo Wetcor Construções Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro/Piscícola de Dingane (A.A.P.D.)
- Certidão de registo Zest Weg Group Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Kalahari Bikers Club – KCB
- Certidão de registo Agro-Pecuária de PortoHenrique, Limitada
- Certidão de registo Alcege – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, Sociedae Anónima