III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2024

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Requisitos e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode optar por confiar a fiscalização da sociedade a um Fiscal Único que seja auditor de contas ou sociedade auditora de contas, caso em que deve designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não podem assumir o cargo de Fiscal Único os accionistas da sociedade e todos os que são mencionados no número quatro do artigo trigésimo segundo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição)
Texto do artigo · p. 30 Quando instituído, o fiscal único é eleito em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Além das demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato de sociedade, o Fiscal Único, quando instituído, tem as competências identificadas no artigo trigésimo quarto do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Relatórios)
Texto do artigo · p. 30 O Fiscal Único deve, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar em livro próprio um relatório sucinto de todas as verificações e demais diligências realizadas no âmbito da respectiva fiscalização, assim como dos seus resultados, o qual deve ser por si assinado.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral nos primeiros quatro meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Auditor externo)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração contrata todos os anos uma sociedade externa de auditoria, a ser designada em Assembleia
Texto do artigo · p. 31 Geral ordinária, de reconhecida idoneidade e competência, que fica encarregue de auditar as actividades e as contas da sociedade em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal ou o fiscal único deve pronunciar-se sobre os relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade têm, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) 30% (trinta por cento) são destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social realizado;
Número ou marcador · p. 31 b) 15% (quinze por cento) são afectos à reserva legal, quando o valor desta for igual ou superior ao capital social realizado;
Número ou marcador · p. 31 c) cumprida a afectação dos lucros à reserva legal, em conformidade com as alíneas anteriores, uma parte dos lucros remanescentes deve ser destinada à constituição de reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida da sociedade e a cobrir os prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; d)a quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da assembleia geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 e) do remanescente e sem prejuízo do disposto nos números quatro e cinco do artigo quatrocentos e trinta e sete do Código Comercial, 5% (cinco por cento) deve ser distribuído pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios; e
Número ou marcador · p. 31 d) o remanescente tem a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade, é a mesma liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 31 As dúvidas e omissões que sejam suscitadas pela aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos são resolvidas com recurso à legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 31 Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 31 Stin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e Vinte quatro, da sociedade Stin Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas e responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação Moçambicana, matriculada na conservatória do Registo das entidades legais, com o capital social no montante de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), com sede na avenida Friedrich Engels, a n.ᵒ 555, Cidade d Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de 50% do capital social da Sernomek Internacional, S.L e dividir a sua quota de participação na sociedade na seguinte proporção, a favor dos seguintes senhores: 20.83% a favor de Adam Gordon Tickner, 20.83% a favor de Roger Lennox Tickner e uma quota de 8.33% a favor de Paulo André Cossa, ficando a Sernomek internaciol,SL. Com uma quota de 49%. Admissão dos sócios Adam Gordon Tickner, Roger Lennox e Paulo Andre Cossa, nomeação de administradores Victor Valero Vasseur e Adam Gordon Tickner e Atualização do pacto social e como consequência os artigos quarto e décimo quinto do estatuto da sociedade foram alterados, e os mesmos, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido pelo sócio em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Sernomek Internacional, S.L.;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente o Victor Valero Vasseur;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 20.83% do capital social, pertencente a Adam Gordon Tickner;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20.83% do capital social, pertencente a Roger Lennox Tickner;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 8.33% capital social, pertencente o Paulo André Cossa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por dois administradores solidários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores serão nomeados por iempo indeterminado devendo permanecer no Cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ficam desta desde já nomeados como administradores para um mandato com tempo indeterminado, os senhores Victor Valero Vasseur e Adam Gordon Tickner.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo mais que não foi alterado, mantemse em vigor a disposição do estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 31 Sul Cargo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034181, uma entidade denominada Sul Cargo Express, Limitada, que ira se reger com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 31 Adélia Carlota José Nhambe, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692766Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de – Maputo, Bairro Urbanização KaMaxaquene, Quarteirão 12, Casa n.º 34, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 31 Reginalda Félex Nhangal, maior, solteira, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101695157F emitido a 9 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 13, casa 58, Bairro Urbanização KaMaxaquene;
Texto do artigo · p. 31 Gélton Grácio Titos Albino, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251925A, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de – Maputo, 1.º andar, Bairro Alto Mae KaMpfumo; e
Texto do artigo · p. 31 Ernesto Humberto Josine, maior, solteira, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575629N, emitido aos 31 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 21, Casa 182, Bairro Mafalala KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é denominada Sul Cargo Express, Limitada, e tem a sua sede na Maputo Cidade Avenida Milagre Mabote, n.º 370,
Texto do artigo · p. 32 1º andar bairro de Malhangalene, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) transporte de mercadorias e encomendas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão de operações de carga, descarga, armazenamento e logística, transporte de correio, pacotes, documentos e itens similares, serviços complementares relacionados;
Número ou marcador · p. 32 c) gestão de cadeias de suprimento, consultoria em logística, serviços de transporte expresso e urgente;
Número ou marcador · p. 32 d) a sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) o sócia Adélia Carlota José Nhambe: com uma quota correspondente a 40% do capital social (40.000MT);
Número ou marcador · p. 32 b) o sócio Gélton Grácio Titos Albino: com uma quota correspondente a 25% do capital social (25.000MT);
Número ou marcador · p. 32 c) o sócio Ernesto Humberto Josine: com uma quota correspondente a 20% do capital social (20.000MT);
Número ou marcador · p. 32 d) o sócia Reginalda Félex Nhangal: com uma quota correspondente a 15% do capital social (15.000MT).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado socio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, e da responsabilidade dos sócios Adélia Carlota José Nhambe, Gélton Grácio Titos Albino, Ernesto Humberto Josine e Reginalda Félex Nhangal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Consevador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 32 Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034764, uma entidade denominada Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 32 Eric Carlos Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield II, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6. andar, Cidade da Maputo–Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Tres) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) logística e transporte de pessoas, mercadorias, cargas e bens;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento , venda e aluguer de equipamentos e máquinas; d)comércio geral a retalho e a grosso com
Texto do artigo · p. 33 importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 e) gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Eric Carlos Mesquita Remane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio único Eric Carlos Mesquita Remane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 33 Treleda Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em Assembleia Geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866579, na presença dos sócios Leslie Alan Mills, detentor de uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliveira, detentor de uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Trevor D’oliveira, detentor de uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada sessão, o sócio Trevor D’oliveira, manifestou o interesse de ceder na totalidade a sua quota a favor do sócio Darin D’ Oliveira, que recebe e unifica a quota cedda a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital socia,l integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Darin D’oliveira.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 21 de Outubro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 33 Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 33 Upstream Bearings Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, par efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia Quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, extraídas a folhas 92 á 96 do livro de notas para escrituras diversa n.º 9, nesta Cidade de Manica
Texto do artigo · p. 33 e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notaria, compareceram como outorgante.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Aleixo Lopes Salomão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060908870397N, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nathaniel Foster, maior, solteiro, de nacionalidade Great Britain, natural de British Citizen, portador de Passaporte n.º GBR144957493, emitido a 2 de Augusto de 2024, pelo Serviço Great Britain.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Premise Nguzumbi, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwean, natural de Kwekwe, portador de Passaporte n.º AE111087, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Upstream Bearings Investimentos, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A entidade adopta a denominação Upstream Bearings Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Município e Distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A entidade poderão mediante decisão do proprietário transferir a sua sede para outro ponto do pais, ainda abrir, sucursais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A entidade duraram por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da entidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A entidade tem por objecto comércio a retalho de equipamentos peças de oficinas mecânicas e diversas:
Texto do artigo · p. 33 a)peças de viaturas e pecas para máquinas mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) peças de motorizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) peças para maquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a entidade poderá dedicar-se a outras actividades de exploração nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da entidade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integramente em dinheiro, e bens é de 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente aos três sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)Aleixo Lopes Salomão, correspondente de 33% por centos de valor;
Número ou marcador · p. 34 b) Nathaniel Foster, corresponde de 33% por centos de valor;
Número ou marcador · p. 34 c) Premise Nguzumbi, correspondente de 34% por centos de valor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do Proprietário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Explorações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo proprietário sócio, Nathaniel Foster, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O proprietário poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO (Gerência) A entidade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um procurador a quem o proprietário, tenha dado poderes para o efeito; e
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 34 c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias; e
Número ou marcador · p. 34 d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da entidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A entidade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo os sócios proprietários, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A entidade não será dissolvido em casos de morte, interdição ou incapacidade da proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vanessa Njoku – Sociedade Unipessoas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034355, uma entidade denominada Vanessa NJOKU –Sociedade Unipessoas, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com o Chukwuemeka Kingsley Njoku, natural e residente em Maputo, Avenida Marien Guabi, prédio n.º 1008, 2.º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de Ka Maxaquene – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade (B.I.) n.º 110100263325P, emitido a 8 do mês de Março de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil (DNIC) da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Vanessa Njoku– Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu início de atividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, Avenida Marien Goabi, prédio n.º 1008, 2º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de mercadorias em plataformas digitais – online.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente de outros negócios como o envio de valores monetários para o exterior bem como pagamentos em nome de outrem em sites especialmente requisitados pelo cliente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá́, também, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 35 se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku portadora do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 132033056.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de necessidade de aumento do capital social, a sócia fará o aumento do mesmo através de prestações suplementares de metade do valor ou valor igual retirado para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de necessidade de suprir uma ou outra necessidade da sociedade, a sócia poderá conceder a mesma os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do seu titular, sendo pessoa coletiva.
Número ou marcador · p. 35 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da sua quota, a mesma não for abjudicada à respetiva sócia;
Número ou marcador · p. 35 d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência será confiada a senhora Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositara nas suas contas bancarias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição dos dividendos, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 35 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após a constituição do fundo de reservas legais, aplicar-se-á o equivalente a trinta porcento (30%) para que seja reinvestido na atividade principal da sociedade, aumentado desse modo, o valor em termos monetários a ser aplicado no próximo exercício económico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 35 VV Pro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035747, uma entidade denominada VV Pro Service, Limitada, entre Vânia da Silva Armindo Sigurdsson, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º AB0911679, emitido na Índia a 29 de Abril de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 134242949. E, Vanda Nilza Avelino, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400380329J, residente na FPLM, Quarteirão 8, Casa 23, Kamavota, NUIT 119327520. Constituem entre si, uma sociedade que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação VV Pro Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 17, Casa n.º 80, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: salão de beleza; prestação de serviços; procurment; consultoria; venda de acessórios de beleza. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vânia da Silva Armindo Sigurdsson; e, uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanda Nilza Avelino.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será gerida pelas sócias designadamente, Vânia da Silva Armindo Sigurdsson e a Vanda Nilza Avelino que desde já nomeadas como administradoras da sociedade, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 16 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wetcor Construções Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 3/2024 de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Wetcor Construções Moçambique, Limitada, com NUEL 105011304, teve lugar a assembleia extraordinária da sociedade para deliberar sobre a mudança de denominação. Os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redaCção:
Texto do artigo · p. 36 Ponto único: Deliberação sobre a mudança de denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Estando presente os sócios, Christo Janse Van Rensburg, Marius Redemeyer e Abílio Monteiro Álvaro Júnior, deste modo a sociedade esta integralmente representada e com ausência de formalidades previas passou-se ao ponto único da agenda.
Texto do artigo · p. 36 Ponto único: Fica deliberado que a sociedade Wetcor Construções Moçambique, Limitada., passa a denominar-se AJMR Projects Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta alteração, mudança de denominação, altera o primeiro artigo da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação AJMR Projects Holding, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e dela se lavrou a presente acta que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos presentes. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zest Weg Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, as sócias da sociedade comercial Zest Weg Group Mozambique, Limitada. – Em Liquidação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito dois um nove seis seis, com capital social de cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, deliberaram a dissolução da sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Heinrich Van Deventer.
Texto do artigo · p. 36 Ainda na mesma acta foi deliberada a alteração da designação das sócias Zest WEG Group Africa (Pty) Ltd. actualmente conhecida como WEG Group Africa (Pty) Ltd. e a sócia Zest WEG Electric (Pty) Ltd. actualmente conhecida como WEG South Africa (Pty) Ltd, e as sócias propuseram a alteração parcial dos estatutos para reflectirem a alteração das designações das sócias, especificamente o artigo 4 assim como a alteração do número oito do artigo 13 e número um do artigo 19, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente pago e subscrito em dinheiro, é de 156.255.000,00MT (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a duas quotas distribuídas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com valor nominal de 140.629.500,00MT (cento e
Texto do artigo · p. 36 quarenta milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, detido pela WEG Group Africa (Pty) Ltd.; e,
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com valor nominal de 15.625.500,00MT (quinze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, detido pela WEG South Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…) Seis) (…)
Número ou marcador · p. 36 a) (…).
Número ou marcador · p. 36 b) (…).
Número ou marcador · p. 36 c) (…).
Número ou marcador · p. 36 d) (…).
Número ou marcador · p. 36 Sete) (…). Oito) A gestão da sociedade será realizada
Texto do artigo · p. 36 pelo Juliano Saldanha Vargas na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 36 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (…). Três) (…). Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 36 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Requisitos e incompatibilidades)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode optar por confiar a fiscalização da sociedade a um Fiscal Único que seja auditor de contas ou sociedade auditora de contas, caso em que deve designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) Não podem assumir o cargo de Fiscal Único os accionistas da sociedade e todos os que são mencionados no número quatro do artigo trigésimo segundo do presente contrato de sociedade.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 30: (Eleição)
  7. Texto do artigo, página 30: Quando instituído, o fiscal único é eleito em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  10. Texto do artigo, página 30: Além das demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato de sociedade, o Fiscal Único, quando instituído, tem as competências identificadas no artigo trigésimo quarto do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 30: (Relatórios)
  13. Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único deve, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar em livro próprio um relatório sucinto de todas as verificações e demais diligências realizadas no âmbito da respectiva fiscalização, assim como dos seus resultados, o qual deve ser por si assinado.
  14. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Disposições finais
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral nos primeiros quatro meses de cada ano civil.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Auditor externo)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração contrata todos os anos uma sociedade externa de auditoria, a ser designada em Assembleia
  22. Texto do artigo, página 31: Geral ordinária, de reconhecida idoneidade e competência, que fica encarregue de auditar as actividades e as contas da sociedade em conformidade com a legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal ou o fiscal único deve pronunciar-se sobre os relatórios da sociedade externa de auditoria.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  26. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade têm, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  27. Número ou marcador, página 31: a) 30% (trinta por cento) são destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social realizado;
  28. Número ou marcador, página 31: b) 15% (quinze por cento) são afectos à reserva legal, quando o valor desta for igual ou superior ao capital social realizado;
  29. Número ou marcador, página 31: c) cumprida a afectação dos lucros à reserva legal, em conformidade com as alíneas anteriores, uma parte dos lucros remanescentes deve ser destinada à constituição de reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida da sociedade e a cobrir os prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; d)a quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da assembleia geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
  30. Número ou marcador, página 31: e) do remanescente e sem prejuízo do disposto nos números quatro e cinco do artigo quatrocentos e trinta e sete do Código Comercial, 5% (cinco por cento) deve ser distribuído pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios; e
  31. Número ou marcador, página 31: d) o remanescente tem a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade, é a mesma liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável)
  38. Texto do artigo, página 31: As dúvidas e omissões que sejam suscitadas pela aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos são resolvidas com recurso à legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. — A
  40. Texto do artigo, página 31: Conservadora, Ilegivel.
  41. Texto do artigo, página 31: Stin Mozambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e Vinte quatro, da sociedade Stin Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas e responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação Moçambicana, matriculada na conservatória do Registo das entidades legais, com o capital social no montante de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), com sede na avenida Friedrich Engels, a n.ᵒ 555, Cidade d Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de 50% do capital social da Sernomek Internacional, S.L e dividir a sua quota de participação na sociedade na seguinte proporção, a favor dos seguintes senhores: 20.83% a favor de Adam Gordon Tickner, 20.83% a favor de Roger Lennox Tickner e uma quota de 8.33% a favor de Paulo André Cossa, ficando a Sernomek internaciol,SL. Com uma quota de 49%. Admissão dos sócios Adam Gordon Tickner, Roger Lennox e Paulo Andre Cossa, nomeação de administradores Victor Valero Vasseur e Adam Gordon Tickner e Atualização do pacto social e como consequência os artigos quarto e décimo quinto do estatuto da sociedade foram alterados, e os mesmos, passam a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido pelo sócio em duas quotas, na seguinte proporção:
  47. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a Sernomek Internacional, S.L.;
  48. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente o Victor Valero Vasseur;
  49. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 20.83% do capital social, pertencente a Adam Gordon Tickner;
  50. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20.83% do capital social, pertencente a Roger Lennox Tickner;
  51. Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 8.33% capital social, pertencente o Paulo André Cossa.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por dois administradores solidários.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores serão nomeados por iempo indeterminado devendo permanecer no Cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) Ficam desta desde já nomeados como administradores para um mandato com tempo indeterminado, os senhores Victor Valero Vasseur e Adam Gordon Tickner.
  57. Texto do artigo, página 31: Em tudo mais que não foi alterado, mantemse em vigor a disposição do estatutos da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  59. Texto do artigo, página 31: Sul Cargo Express, Limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034181, uma entidade denominada Sul Cargo Express, Limitada, que ira se reger com as seguintes cláusulas:
  61. Texto do artigo, página 31: Adélia Carlota José Nhambe, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692766Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de – Maputo, Bairro Urbanização KaMaxaquene, Quarteirão 12, Casa n.º 34, nesta cidade;
  62. Texto do artigo, página 31: Reginalda Félex Nhangal, maior, solteira, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101695157F emitido a 9 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 13, casa 58, Bairro Urbanização KaMaxaquene;
  63. Texto do artigo, página 31: Gélton Grácio Titos Albino, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251925A, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de – Maputo, 1.º andar, Bairro Alto Mae KaMpfumo; e
  64. Texto do artigo, página 31: Ernesto Humberto Josine, maior, solteira, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575629N, emitido aos 31 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 21, Casa 182, Bairro Mafalala KaMaxaquene.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade é denominada Sul Cargo Express, Limitada, e tem a sua sede na Maputo Cidade Avenida Milagre Mabote, n.º 370,
  68. Texto do artigo, página 32: 1º andar bairro de Malhangalene, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste em:
  72. Número ou marcador, página 32: a) transporte de mercadorias e encomendas a nível nacional e internacional;
  73. Número ou marcador, página 32: b) gestão de operações de carga, descarga, armazenamento e logística, transporte de correio, pacotes, documentos e itens similares, serviços complementares relacionados;
  74. Número ou marcador, página 32: c) gestão de cadeias de suprimento, consultoria em logística, serviços de transporte expresso e urgente;
  75. Número ou marcador, página 32: d) a sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
  78. Número ou marcador, página 32: a) o sócia Adélia Carlota José Nhambe: com uma quota correspondente a 40% do capital social (40.000MT);
  79. Número ou marcador, página 32: b) o sócio Gélton Grácio Titos Albino: com uma quota correspondente a 25% do capital social (25.000MT);
  80. Número ou marcador, página 32: c) o sócio Ernesto Humberto Josine: com uma quota correspondente a 20% do capital social (20.000MT);
  81. Número ou marcador, página 32: d) o sócia Reginalda Félex Nhangal: com uma quota correspondente a 15% do capital social (15.000MT).
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado socio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  90. Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, e da responsabilidade dos sócios Adélia Carlota José Nhambe, Gélton Grácio Titos Albino, Ernesto Humberto Josine e Reginalda Félex Nhangal.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  97. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Consevador, Ilegivel.
  112. Texto do artigo, página 32: Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034764, uma entidade denominada Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  114. Texto do artigo, página 32: Eric Carlos Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Outubro de 2020.
  115. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Surface – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield II, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6. andar, Cidade da Maputo–Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 32: Tres) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  127. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços e consultoria;
  128. Número ou marcador, página 32: b) logística e transporte de pessoas, mercadorias, cargas e bens;
  129. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento , venda e aluguer de equipamentos e máquinas; d)comércio geral a retalho e a grosso com
  130. Texto do artigo, página 33: importação e exportação;
  131. Número ou marcador, página 33: e) gestão de negócio;
  132. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação;
  133. Número ou marcador, página 33: g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 33: h) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Eric Carlos Mesquita Remane.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  141. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio único Eric Carlos Mesquita Remane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  150. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  152. Texto do artigo, página 33: Treleda Resorts, Limitada
  153. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em Assembleia Geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866579, na presença dos sócios Leslie Alan Mills, detentor de uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliveira, detentor de uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Trevor D’oliveira, detentor de uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por do capital social.
  154. Texto do artigo, página 33: Iniciada sessão, o sócio Trevor D’oliveira, manifestou o interesse de ceder na totalidade a sua quota a favor do sócio Darin D’ Oliveira, que recebe e unifica a quota cedda a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  155. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) O capital socia,l integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Leslie Alan Mills;
  160. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Darin D’oliveira.
  161. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  162. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 21 de Outubro de 2024. — A
  163. Texto do artigo, página 33: Conservadora, Ilegivel.
  164. Texto do artigo, página 33: Upstream Bearings Investimentos, Limitada
  165. Parágrafo, página 33: Certifico, par efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia Quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, extraídas a folhas 92 á 96 do livro de notas para escrituras diversa n.º 9, nesta Cidade de Manica
  166. Texto do artigo, página 33: e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notaria, compareceram como outorgante.
  167. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Aleixo Lopes Salomão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060908870397N, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
  168. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nathaniel Foster, maior, solteiro, de nacionalidade Great Britain, natural de British Citizen, portador de Passaporte n.º GBR144957493, emitido a 2 de Augusto de 2024, pelo Serviço Great Britain.
  169. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Premise Nguzumbi, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwean, natural de Kwekwe, portador de Passaporte n.º AE111087, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração de Zimbabwe.
  170. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Upstream Bearings Investimentos, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A entidade adopta a denominação Upstream Bearings Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Município e Distrito de Manica, província de Manica.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) A entidade poderão mediante decisão do proprietário transferir a sua sede para outro ponto do pais, ainda abrir, sucursais.
  175. Número ou marcador, página 33: Três) A entidade duraram por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 33: (Objecto da entidade)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A entidade tem por objecto comércio a retalho de equipamentos peças de oficinas mecânicas e diversas:
  179. Texto do artigo, página 33: a)peças de viaturas e pecas para máquinas mineiras;
  180. Número ou marcador, página 33: b) peças de motorizadas;
  181. Número ou marcador, página 33: c) peças para maquinas agrícolas.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a entidade poderá dedicar-se a outras actividades de exploração nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras empresas)
  185. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da entidade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integramente em dinheiro, e bens é de 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente aos três sócios:
  189. Texto do artigo, página 34: a)Aleixo Lopes Salomão, correspondente de 33% por centos de valor;
  190. Número ou marcador, página 34: b) Nathaniel Foster, corresponde de 33% por centos de valor;
  191. Número ou marcador, página 34: c) Premise Nguzumbi, correspondente de 34% por centos de valor.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do Proprietário.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 34: (Explorações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo proprietário sócio, Nathaniel Foster, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
  200. Número ou marcador, página 34: Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário sócio.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO (Gerência) A entidade fica obrigada:
  206. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
  207. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um procurador a quem o proprietário, tenha dado poderes para o efeito; e
  208. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  212. Número ou marcador, página 34: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  213. Número ou marcador, página 34: c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias; e
  214. Número ou marcador, página 34: d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da entidade.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) A entidade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo os sócios proprietários, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 34: Três) o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a apreciação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) A entidade não será dissolvido em casos de morte, interdição ou incapacidade da proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita, ou incapacitado.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 34: A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 34: Vanessa Njoku – Sociedade Unipessoas, Limitada
  232. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034355, uma entidade denominada Vanessa NJOKU –Sociedade Unipessoas, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  233. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com o Chukwuemeka Kingsley Njoku, natural e residente em Maputo, Avenida Marien Guabi, prédio n.º 1008, 2.º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de Ka Maxaquene – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade (B.I.) n.º 110100263325P, emitido a 8 do mês de Março de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil (DNIC) da cidade de Maputo, Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) Vanessa Njoku– Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu início de atividade.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, Avenida Marien Goabi, prédio n.º 1008, 2º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de mercadorias em plataformas digitais – online.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente de outros negócios como o envio de valores monetários para o exterior bem como pagamentos em nome de outrem em sites especialmente requisitados pelo cliente.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá́, também, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-
  246. Texto do artigo, página 35: se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku portadora do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 132033056.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da sócia.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de necessidade de aumento do capital social, a sócia fará o aumento do mesmo através de prestações suplementares de metade do valor ou valor igual retirado para a constituição da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de necessidade de suprir uma ou outra necessidade da sociedade, a sócia poderá conceder a mesma os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 35: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 35: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do seu titular, sendo pessoa coletiva.
  261. Número ou marcador, página 35: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da sua quota, a mesma não for abjudicada à respetiva sócia;
  262. Número ou marcador, página 35: d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos aprovados em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência será confiada a senhora Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 35: (Contas bancárias)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositara nas suas contas bancarias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição dos dividendos, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  277. Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) Após a constituição do fundo de reservas legais, aplicar-se-á o equivalente a trinta porcento (30%) para que seja reinvestido na atividade principal da sociedade, aumentado desse modo, o valor em termos monetários a ser aplicado no próximo exercício económico.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos seguintes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Duvidas na interpretação)
  288. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
  290. Texto do artigo, página 35: VV Pro Service, Limitada
  291. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035747, uma entidade denominada VV Pro Service, Limitada, entre Vânia da Silva Armindo Sigurdsson, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º AB0911679, emitido na Índia a 29 de Abril de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 134242949. E, Vanda Nilza Avelino, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400380329J, residente na FPLM, Quarteirão 8, Casa 23, Kamavota, NUIT 119327520. Constituem entre si, uma sociedade que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação VV Pro Service, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 17, Casa n.º 80, Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: salão de beleza; prestação de serviços; procurment; consultoria; venda de acessórios de beleza. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vânia da Silva Armindo Sigurdsson; e, uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanda Nilza Avelino.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade será gerida pelas sócias designadamente, Vânia da Silva Armindo Sigurdsson e a Vanda Nilza Avelino que desde já nomeadas como administradoras da sociedade, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 36: Matola, 16 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 36: Wetcor Construções Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 3/2024 de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Wetcor Construções Moçambique, Limitada, com NUEL 105011304, teve lugar a assembleia extraordinária da sociedade para deliberar sobre a mudança de denominação. Os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redaCção:
  312. Texto do artigo, página 36: Ponto único: Deliberação sobre a mudança de denominação da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 36: Estando presente os sócios, Christo Janse Van Rensburg, Marius Redemeyer e Abílio Monteiro Álvaro Júnior, deste modo a sociedade esta integralmente representada e com ausência de formalidades previas passou-se ao ponto único da agenda.
  314. Texto do artigo, página 36: Ponto único: Fica deliberado que a sociedade Wetcor Construções Moçambique, Limitada., passa a denominar-se AJMR Projects Holding, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta alteração, mudança de denominação, altera o primeiro artigo da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
  318. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação AJMR Projects Holding, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Texto do artigo, página 36: Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e dela se lavrou a presente acta que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos presentes. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 36: Zest Weg Group Mozambique, Limitada
  321. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, as sócias da sociedade comercial Zest Weg Group Mozambique, Limitada. – Em Liquidação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito dois um nove seis seis, com capital social de cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, deliberaram a dissolução da sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Heinrich Van Deventer.
  322. Texto do artigo, página 36: Ainda na mesma acta foi deliberada a alteração da designação das sócias Zest WEG Group Africa (Pty) Ltd. actualmente conhecida como WEG Group Africa (Pty) Ltd. e a sócia Zest WEG Electric (Pty) Ltd. actualmente conhecida como WEG South Africa (Pty) Ltd, e as sócias propuseram a alteração parcial dos estatutos para reflectirem a alteração das designações das sócias, especificamente o artigo 4 assim como a alteração do número oito do artigo 13 e número um do artigo 19, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  325. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente pago e subscrito em dinheiro, é de 156.255.000,00MT (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a duas quotas distribuídas conforme se segue:
  327. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com valor nominal de 140.629.500,00MT (cento e
  328. Texto do artigo, página 36: quarenta milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, detido pela WEG Group Africa (Pty) Ltd.; e,
  329. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com valor nominal de 15.625.500,00MT (quinze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, detido pela WEG South Africa (Pty) Ltd.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) (…).
  331. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…) Seis) (…)
  335. Número ou marcador, página 36: a) (…).
  336. Número ou marcador, página 36: b) (…).
  337. Número ou marcador, página 36: c) (…).
  338. Número ou marcador, página 36: d) (…).
  339. Número ou marcador, página 36: Sete) (…). Oito) A gestão da sociedade será realizada
  340. Texto do artigo, página 36: pelo Juliano Saldanha Vargas na qualidade de administrador único.
  341. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada:
  345. Texto do artigo, página 36: a)pela assinatura do administrador único;
  346. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  347. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) (…). Três) (…). Em tudo o mais não expressamente alterado,
  349. Texto do artigo, página 36: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegivel.
  351. Texto do artigo, página 37: INM
  352. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  353. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  354. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  355. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  356. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  357. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  359. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  360. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  361. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  362. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  363. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  364. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  365. Título de secção, página 37: Delegações:
  366. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  367. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  368. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  370. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  371. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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