III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2025

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Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Livra Merbay Duque Ismael Bizarro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia Livra Merbay Duque Ismael Bizarro ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinriamente uma vez por ano, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Broadpay Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058425, uma sociedade denominada Broadpay Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Lenco Technologies Inc, com o n.º de registro 3281379, registada a 21 de Julho de 2020, na Cidade de Delaware, com o endereço 651 N Broad St, Suite 206, Middletown, 19709, New Castle, Cidade de Delaware, Estados Unidos, estando representada por Andrew Osaihieoria Airelobhegbe;
Texto do artigo · p. 8 Bright Chinyundu, maior, de nacionalidade zambiana, nascido no dia 19 de Outubro de 1983, titular do Passaporte n.º ZQ221850, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2035, pelos Serviços de Migração de Lusaka; e
Texto do artigo · p. 8 Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido no dia 3 de Julho de 1993, titular do Passaporte n.º B50700422, emitido a 25 de Outubro de 2023 e válido até 24 de Outubro de 2033, pelos Serviços de Migração de Abeokuta.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas denominada Broadpay Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Broadpay Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agregação de pagamentos personalizados para pequenas e médias empresas em toda a Africa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constitui ainda objecto social a integração de transações digitais em plataformas de carteira movel, pagamentos com cartão e soluções em plataformas digitais, gateway de pagamento online e soluções em pontos de venda.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Lenco Technologies INC, detentor de uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), representativa de noventa e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Bright Chinyundu, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bright Chinyundu e Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e administradores, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 9 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 As decisões dos sócios, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 9 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cape Mulitiservice S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057891, uma sociedade denominada Cape Mulitiservice, S.A..
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cape Mulitiservice, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine - C, Q. 63, n.º 15, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria em gestão, finanças, recursos humanos e formação;
Texto do artigo · p. 10 b)atividades de limpeza geral, limpeza de edificios, procurement, aquisição e fornecimento de bens e serviços, recurtamento e sele,cão de colaboradores
Número ou marcador · p. 10 c) fornecimento de bens, mobiliário material de escritorio, material informatico, material de limpeza e outros bens de uso corporativo; d)atividades de manutenção, aplicação de revistimentos, aplicacao de pisos, montagem de redes mantencao de equipamentos perifericos.
Número ou marcador · p. 10 e) reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 6.000.000,00 MT (seis milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais, por cada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 10 b) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) exercício do direito de preferência na cessão de acções.
Número ou marcador · p. 10 d) aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 10 e) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 10 g) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 10 j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Baptista Manuel Donça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 10 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas
Texto do artigo · p. 11 por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101686809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com o sócio único, Isac Manuel Parrula.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Linguístico Parrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Napipine, em frente ao campo da Nova Texmoque, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 11 b) transcrição e legendagem;
Número ou marcador · p. 11 c) ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 11 d) apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria acadêmica;
Número ou marcador · p. 11 f) aluguer de equipamento de tradução simultânea.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isac Manuel Parrula.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores, sendo um) o sócio único, o senhor Isac Manuel Parrula, e dois) a administradora Nidia Manuel Parrula, que também goza de alguns poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou de mandatários especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CF Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade CF Transportes e Serviços, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 101438430, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas. O sócio Savio Floriano Fernandes, com uma quota no valor 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, o mesmo vai dividir e ceder as suas quotas na totalidade da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT equivalente a 30% do capital social a favor de Elisa da Conceição Mavile, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social a favor de Dario Matias Manuel Chalumano.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a uma soma de duas quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Dario Matias Manuel Chalumano; b)uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Elisa da Conceição Mavile.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 China Road and Bridge Corporation
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 7 de Outubro de 2025, na sociedade China Road and Bridge Corporation, uma representação estrangeira, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358976, foi deliberada acrescimento de objecto.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) construção de auto-estradas, estradas, portos, tuneis, aeroportos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio por grosso de têxteis, vestuá-rios e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 11 i) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 11 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 l) comércio por grosso não especializado, mineração, prospecção, pesquisa e exploração mineira, processamento mineiro, desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 12 m) comercialização incluindo a exportação de todos produtos minerais permitidos no País, importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a atividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento de licenciamento da atividade comercial;
Número ou marcador · p. 12 n) descasque e conservação de amêndoa de cajú.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908666, uma sociedade denominada Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Nounke Cisse, solteiro maior de nacionlidade guinesa, portador do Passaporte n.º 005070021, emitido pelo Serviço de Migração de Guine Conacri a 17 de Novembro de 2022 e válido até 17 de Novembro de 2032, residente na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Maxaquene, Casa n.º 36, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 222, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços nas áreas de construção civil, informática;
Número ou marcador · p. 12 b) marketing, publicidade;
Número ou marcador · p. 12 c) design;
Número ou marcador · p. 12 d) eventos culturais;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria, procurmente, logística;
Número ou marcador · p. 12 f) aluguer de equipamentos e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Comércio geral com importação e exportação de material de construção produtos de ferragem:
Número ou marcador · p. 12 a) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 b) cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) agrícolas, têxteis, roupa, calcados, produtos alimentares, bebidos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Nounke Cisse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Nounke Cisse que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Outubro 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100263599, tendo estado presente e representados todos
Texto do artigo · p. 12 os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social; decidiram por unanimidade pela conversão de empréstimo em capital social, aumentar o capital social de 20.000,00MT para 52.973.594,00MT, na proporção da percentagem do capital social de cada sócio.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro meticais, em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais, quarenta centavos correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anvil Bay (PTY);
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor nominal de vinte e um milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete meticais e sessenta centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Associação Ahi Zameni Chemucane.
Texto do artigo · p. 12 Autoridade para a implementação:
Texto do artigo · p. 12 Qualquer administrador da sociedade está autorizado a tomar todas as medidas necessárias, assinar todos os documentos e efetuar todos os registos necessários junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, às autoridades fiscais e a quaisquer outros organismos reguladores moçambicanos relevantes para implementar esta resolução.
Texto do artigo · p. 12 E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 8º 101327523, a
Texto do artigo · p. 13 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Magamha, residente em Nacala-Porto, portador do B.I n.º 110100589604B, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com a base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;outras actividades de serviços pessoais n.e;actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação eléctrica; actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de oprestacao de serviços ou indistriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Omar Vasco Jamal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na CREL, sob o n.º 105042989, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida Limitada, constituída entre os sócios: Marlú da Simplícia Manhique, menor natural de Nampula onde reside, Mary Elisa Abdul Carimo, menor, natural de Nampula onde reside, Rosa Abay Abdul Carimo, menor natural de Nampula, onde reside, representados pela mãe Simplícia Damião Cossa, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do B.I n.º 030100926923Q, emitido 26 de Maio de 2021, pela DIC de Nampula, Hozuma The Kitte Armando Papacheco, menor, natural de Nampula onde reside, Mamwey Waisa Papacheco, menor, natural de Quelimane, residente em Nampula, representados pela mãe Isaura Eugénia Madeira, solteira maior, natural de Nampula onde reside, portadora do B.I n.º 030102648163S, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela DIC de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida Limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Escritório n.º 103-Grande Bazar, Bairro
Texto do artigo · p. 13 de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços e contabilidade, recursos humanos, administração de empresas e monitoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Hozuma The Armando Papacheco e Mamwery Waisa Papacheco respectivamente, uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencente a sócia Marlú Da Simplicia Manhique, duas quotas no valor de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) cada uma, pertencente as sócias Mary Elisa Abdul Carimo e Rosa Abay Abdul Carimo respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelas senhoras Simplicia Damião Cossa e Isaura Eugénia Madeira, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo necessária a assinatura das duas administradoras para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos os actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 14 podendo conferir poderes e advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicados por estas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dal Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019425 uma sociedade denominada Dal Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Emidio Lucas Dzinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portador do B.I n.º 1101141045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Março de 2017, NUIT114128619; e
Texto do artigo · p. 14 Yolanda Bernardo Chavo, solteira, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portadora do B.I n.º 110502628521P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2017, com NUIT 131631995.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação Dal Soluções, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão, n.º 13, Casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra firma de representação, onde as forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviço financeiro de microcrédito;
Número ou marcador · p. 14 b) promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 e) fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 14 f) consultoria;
Número ou marcador · p. 14 g) promover ações de marketing comercial e político;
Número ou marcador · p. 14 h) agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 i) venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e respetivas quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é integramente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Lucas Dzinze;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Bernardo Chavo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuará
Texto do artigo · p. 14 o aumento. .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade dado em assembleia geral a que fica reservado o direito da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, pode proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade é gerida pelos dois administradores os sócios da empresa ficando desde já nomeados o Emídio Lucas Dzinze, e Yolanda Bernardo Chavo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pelas duas assinaturas dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído no respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em ato ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) cinco porcento para reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência de gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção. Dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 15 a) agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 b) data e hora da realização:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo será liquidado como os sócios deliberarem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Livra Merbay Duque Ismael Bizarro.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Gerência, administração e assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Livra Merbay Duque Ismael Bizarro ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinriamente uma vez por ano, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  6. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Broadpay Moçambique, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058425, uma sociedade denominada Broadpay Moçambique, Limitada, entre:
  9. Texto do artigo, página 8: Lenco Technologies Inc, com o n.º de registro 3281379, registada a 21 de Julho de 2020, na Cidade de Delaware, com o endereço 651 N Broad St, Suite 206, Middletown, 19709, New Castle, Cidade de Delaware, Estados Unidos, estando representada por Andrew Osaihieoria Airelobhegbe;
  10. Texto do artigo, página 8: Bright Chinyundu, maior, de nacionalidade zambiana, nascido no dia 19 de Outubro de 1983, titular do Passaporte n.º ZQ221850, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2035, pelos Serviços de Migração de Lusaka; e
  11. Texto do artigo, página 8: Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido no dia 3 de Julho de 1993, titular do Passaporte n.º B50700422, emitido a 25 de Outubro de 2023 e válido até 24 de Outubro de 2033, pelos Serviços de Migração de Abeokuta.
  12. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas denominada Broadpay Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Broadpay Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agregação de pagamentos personalizados para pequenas e médias empresas em toda a Africa.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Constitui ainda objecto social a integração de transações digitais em plataformas de carteira movel, pagamentos com cartão e soluções em plataformas digitais, gateway de pagamento online e soluções em pontos de venda.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Lenco Technologies INC, detentor de uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), representativa de noventa e seis por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Bright Chinyundu, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de dois por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de dois por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  41. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bright Chinyundu e Andrew Osaihieoria Airelobhegbe, de forma independente e autónoma.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e administradores, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Remuneração do administrador)
  60. Texto do artigo, página 9: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  63. Texto do artigo, página 9: A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Decisões dos sócios)
  66. Texto do artigo, página 9: As decisões dos sócios, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  82. Texto do artigo, página 9: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Recurso jurídico)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  93. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Cape Mulitiservice S.A
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057891, uma sociedade denominada Cape Mulitiservice, S.A..
  97. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  98. Texto do artigo, página 9: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cape Mulitiservice, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine - C, Q. 63, n.º 15, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  107. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria em gestão, finanças, recursos humanos e formação;
  108. Texto do artigo, página 10: b)atividades de limpeza geral, limpeza de edificios, procurement, aquisição e fornecimento de bens e serviços, recurtamento e sele,cão de colaboradores
  109. Número ou marcador, página 10: c) fornecimento de bens, mobiliário material de escritorio, material informatico, material de limpeza e outros bens de uso corporativo; d)atividades de manutenção, aplicação de revistimentos, aplicacao de pisos, montagem de redes mantencao de equipamentos perifericos.
  110. Número ou marcador, página 10: e) reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 6.000.000,00 MT (seis milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais, por cada.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  126. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  131. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 10: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  140. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  141. Número ou marcador, página 10: a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  142. Número ou marcador, página 10: b) aumento e redução do capital social;
  143. Número ou marcador, página 10: c) exercício do direito de preferência na cessão de acções.
  144. Número ou marcador, página 10: d) aprovação de contas;
  145. Número ou marcador, página 10: e) distribuição de lucros;
  146. Número ou marcador, página 10: f) designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  147. Número ou marcador, página 10: g) exigência e restituição de prestações suplementares;
  148. Número ou marcador, página 10: h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 10: i) aprovação das contas liquidatárias;
  150. Número ou marcador, página 10: j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  151. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Baptista Manuel Donça.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  158. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: (Direcção-Geral)
  161. Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  162. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
  165. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  169. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas
  170. Texto do artigo, página 11: por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101686809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com o sócio único, Isac Manuel Parrula.
  179. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Linguístico Parrula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CELIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Napipine, em frente ao campo da Nova Texmoque, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Objecto
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 11: a) tradução e interpretação;
  188. Número ou marcador, página 11: b) transcrição e legendagem;
  189. Número ou marcador, página 11: c) ensino de línguas;
  190. Número ou marcador, página 11: d) apoio administrativo;
  191. Número ou marcador, página 11: e) consultoria acadêmica;
  192. Número ou marcador, página 11: f) aluguer de equipamento de tradução simultânea.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: Capital social
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isac Manuel Parrula.
  196. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores, sendo um) o sócio único, o senhor Isac Manuel Parrula, e dois) a administradora Nidia Manuel Parrula, que também goza de alguns poderes.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou de mandatários especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: CF Transportes e Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade CF Transportes e Serviços, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 101438430, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas. O sócio Savio Floriano Fernandes, com uma quota no valor 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, o mesmo vai dividir e ceder as suas quotas na totalidade da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT equivalente a 30% do capital social a favor de Elisa da Conceição Mavile, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social a favor de Dario Matias Manuel Chalumano.
  204. Texto do artigo, página 11: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redação:
  205. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  209. Texto do artigo, página 11: correspondente a uma soma de duas quotas desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
  210. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Dario Matias Manuel Chalumano; b)uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Elisa da Conceição Mavile.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: China Road and Bridge Corporation
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 7 de Outubro de 2025, na sociedade China Road and Bridge Corporation, uma representação estrangeira, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358976, foi deliberada acrescimento de objecto.
  214. Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa ter a seguinte nova redação:
  215. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: Objecto
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 11: a) construção de auto-estradas, estradas, portos, tuneis, aeroportos e vias férreas;
  220. Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  221. Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  222. Número ou marcador, página 11: d) comércio por grosso de bebidas;
  223. Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  224. Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  225. Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso de têxteis, vestuá-rios e acessórios;
  226. Número ou marcador, página 11: h) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  227. Número ou marcador, página 11: i) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  228. Número ou marcador, página 11: j) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
  229. Número ou marcador, página 11: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  230. Número ou marcador, página 12: l) comércio por grosso não especializado, mineração, prospecção, pesquisa e exploração mineira, processamento mineiro, desenvolvimento de logística diversa;
  231. Número ou marcador, página 12: m) comercialização incluindo a exportação de todos produtos minerais permitidos no País, importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a atividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento de licenciamento da atividade comercial;
  232. Número ou marcador, página 12: n) descasque e conservação de amêndoa de cajú.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908666, uma sociedade denominada Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  236. Texto do artigo, página 12: Nounke Cisse, solteiro maior de nacionlidade guinesa, portador do Passaporte n.º 005070021, emitido pelo Serviço de Migração de Guine Conacri a 17 de Novembro de 2022 e válido até 17 de Novembro de 2032, residente na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Maxaquene, Casa n.º 36, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 222, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas áreas de construção civil, informática;
  248. Número ou marcador, página 12: b) marketing, publicidade;
  249. Número ou marcador, página 12: c) design;
  250. Número ou marcador, página 12: d) eventos culturais;
  251. Número ou marcador, página 12: e) consultoria, procurmente, logística;
  252. Número ou marcador, página 12: f) aluguer de equipamentos e outros afins.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Comércio geral com importação e exportação de material de construção produtos de ferragem:
  254. Número ou marcador, página 12: a) produtos de higiene e limpeza;
  255. Número ou marcador, página 12: b) cosméticos;
  256. Número ou marcador, página 12: c) agrícolas, têxteis, roupa, calcados, produtos alimentares, bebidos, bens e serviços.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Nounke Cisse.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração)
  262. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Nounke Cisse que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Outubro 2025. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100263599, tendo estado presente e representados todos
  269. Texto do artigo, página 12: os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social; decidiram por unanimidade pela conversão de empréstimo em capital social, aumentar o capital social de 20.000,00MT para 52.973.594,00MT, na proporção da percentagem do capital social de cada sócio.
  270. Texto do artigo, página 12: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  271. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 12: Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro meticais, em quotas desiguais, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais, quarenta centavos correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anvil Bay (PTY);
  276. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de vinte e um milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete meticais e sessenta centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Associação Ahi Zameni Chemucane.
  277. Texto do artigo, página 12: Autoridade para a implementação:
  278. Texto do artigo, página 12: Qualquer administrador da sociedade está autorizado a tomar todas as medidas necessárias, assinar todos os documentos e efetuar todos os registos necessários junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, às autoridades fiscais e a quaisquer outros organismos reguladores moçambicanos relevantes para implementar esta resolução.
  279. Texto do artigo, página 12: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada.
  280. Texto do artigo, página 12: Maputo 16 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 8º 101327523, a
  283. Texto do artigo, página 13: cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Magamha, residente em Nacala-Porto, portador do B.I n.º 110100589604B, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  284. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com a base nos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  288. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;outras actividades de serviços pessoais n.e;actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação eléctrica; actividade de engenharia e técnicas afins.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de oprestacao de serviços ou indistriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Omar Vasco Jamal.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
  299. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na CREL, sob o n.º 105042989, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida Limitada, constituída entre os sócios: Marlú da Simplícia Manhique, menor natural de Nampula onde reside, Mary Elisa Abdul Carimo, menor, natural de Nampula onde reside, Rosa Abay Abdul Carimo, menor natural de Nampula, onde reside, representados pela mãe Simplícia Damião Cossa, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do B.I n.º 030100926923Q, emitido 26 de Maio de 2021, pela DIC de Nampula, Hozuma The Kitte Armando Papacheco, menor, natural de Nampula onde reside, Mamwey Waisa Papacheco, menor, natural de Quelimane, residente em Nampula, representados pela mãe Isaura Eugénia Madeira, solteira maior, natural de Nampula onde reside, portadora do B.I n.º 030102648163S, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela DIC de Nampula.
  306. Texto do artigo, página 13: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida Limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Escritório n.º 103-Grande Bazar, Bairro
  310. Texto do artigo, página 13: de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços e contabilidade, recursos humanos, administração de empresas e monitoria.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Hozuma The Armando Papacheco e Mamwery Waisa Papacheco respectivamente, uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencente a sócia Marlú Da Simplicia Manhique, duas quotas no valor de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) cada uma, pertencente as sócias Mary Elisa Abdul Carimo e Rosa Abay Abdul Carimo respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  320. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelas senhoras Simplicia Damião Cossa e Isaura Eugénia Madeira, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo necessária a assinatura das duas administradoras para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos os actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias,
  325. Texto do artigo, página 14: podendo conferir poderes e advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicados por estas.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  329. Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Dal Soluções, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019425 uma sociedade denominada Dal Soluções, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 14: A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  333. Texto do artigo, página 14: Emidio Lucas Dzinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portador do B.I n.º 1101141045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Março de 2017, NUIT114128619; e
  334. Texto do artigo, página 14: Yolanda Bernardo Chavo, solteira, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Q. 13, Casa n.º 431, Bairro do Boquisso A, Matola, portadora do B.I n.º 110502628521P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2017, com NUIT 131631995.
  335. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Dal Soluções, Limitada, tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão, n.º 13, Casa n.º 9.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra firma de representação, onde as forem necessárias.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: Duração
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  347. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviço financeiro de microcrédito;
  348. Número ou marcador, página 14: b) promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
  349. Número ou marcador, página 14: c) comércio geral com importação e exportação;
  350. Número ou marcador, página 14: d) rent-a-car;
  351. Número ou marcador, página 14: e) fomentar o turismo;
  352. Número ou marcador, página 14: f) consultoria;
  353. Número ou marcador, página 14: g) promover ações de marketing comercial e político;
  354. Número ou marcador, página 14: h) agropecuária;
  355. Número ou marcador, página 14: i) venda e manutenção de material informático;
  356. Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviços de limpeza geral;
  357. Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: Capital social e respetivas quotas
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é integramente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Lucas Dzinze;
  364. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Bernardo Chavo.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuará
  366. Texto do artigo, página 14: o aumento. .......................................................................
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Cessão de quotas
  368. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade dado em assembleia geral a que fica reservado o direito da sua aquisição.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, pode proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Administração e responsabilidades
  376. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade é gerida pelos dois administradores os sócios da empresa ficando desde já nomeados o Emídio Lucas Dzinze, e Yolanda Bernardo Chavo.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada:
  379. Número ou marcador, página 14: a) pelas duas assinaturas dos administradores;
  380. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído no respetivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  382. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em ato ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  388. Número ou marcador, página 14: a) cinco porcento para reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  389. Número ou marcador, página 15: b) outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
  390. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com percentagem das respectivas quotas.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência de gerente.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção. Dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deverá incluir pelo menos:
  396. Número ou marcador, página 15: a) agenda de trabalho;
  397. Número ou marcador, página 15: b) data e hora da realização:
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo será liquidado como os sócios deliberarem.
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