III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2025

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Days Around The World, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058667, a entidade legal supra, constituída, entre: Samuel Eden Day, casado, de nacionalidade britânica, natural de Burton On Trent e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 558807632, emitido pelas Autoridades Britânicas, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove titular do NUIT187707173 e Rebecca Elaine Moulton, casada, de nacionalidade britânica, natural de Sidcup e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 15 portadora do Passaporte n.º 120587140, emitido pelas Autoridades Britânicas, a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 187706084, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Days Around The World, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 c) operador e guia turístico;
Número ou marcador · p. 15 d) hotelaria; e
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Samuel Eden Day;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rebecca Elaine Moulton.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Samuel Eden Day e Rebecca Elaine Moulton, que desde já ficam nomeados administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dimcou Solar & Engineering, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058588, uma sociedade denominada Dimcou Solar & Engineering, S.A,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes acionistas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Dimcou Solar & Engineering, S.A, com sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º498, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração será por tempo indeterminado, contando-se tendo o início na data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento, distribuição, manutenção, montagem e venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 16 b) outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 d) intermediação financeira, assessoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 f) outras atividades de consultorias científicas;
Número ou marcador · p. 16 g) reparação de ar condicionado e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais; i)comércio geral de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 16 j) material de canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 16 k) venda de móveis diversos;
Número ou marcador · p. 16 l) distribuição e fornecimento de pás de alta e média tensão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) representando cem ações ordinárias com valor nominal de centro e cinquenta mil meticais por cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ações)
Texto do artigo · p. 16 As ações poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela será exercido pelo senhor Manuél Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador (PCA) em dispensa caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de configurar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os atos de expediente, poderão ser assinados por trabalhadores devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade: Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem acionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os acionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Atos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 16 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Local de reunião e ata)
Texto do artigo · p. 16 De cada reunião é lavrada ata no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Fiscal Único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105058904, foi constituído por: Feliciano Jorge Manjate, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Rua Damião Gois, n.º 438, Bairro Sommershield, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: mineira, prospecção, pesquisa, exploração, extração e comercialização de recursos mineirais,
Texto do artigo · p. 17 comércio geral, a retalho e a grosso, importação e exportação, de todo o tipo de recursos, equipamentos, materiais e outros objectos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social e de vinte mil meticais, corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Feliciano Jorge Manjate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Feliciano Jorge Manjate, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Foi constituída por Rehana Mamade Mussa Gafar, casada em regime de separação de bens, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, Maiaia, Quarteirão 2, Rua n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100115428I, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e válido vitaliciamente, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 104942921, a sociedade Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105059341 datada de 23 de Outubro de 2025, que se regerá pelos estatutos, resumidos, seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, no cruzamento entre a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chão, e Rua Dr. Redondo, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, medicamentos, produtos cosméticos, multi vitaminas, artigos e alimentos de bebés, podendo aquirir e vender medicamentos e demais produtos farmacêuticos, com importação e exportação e comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere na sociedade e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fergu Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105059123, denominada, Fergu Investiment, Limitada pelos sócios Moniz José Fernando e Eufrásia Luís Guilande, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a denominação Fergu Investiment, Limitada, fica constituída uma sociedade por quota no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de pecas e acessório para veículos de suas peças;
Número ou marcador · p. 17 b) manutenção reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a retalho de óleos e lubrificante de motor de veículos;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de máquinas para construção, e de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 18 f) aluguer de outras máquinas e equipamento sem operador, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente sob escrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), realizada em dinheiro numa única quota.
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil de meticais), correspondendo à 60%, pertencente ao senhor Moniz José Fernando, membro da sociedade unipessoal;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota nominal no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondendo à 40%, pertencente à senhora Eufrásia Luís Guilande, membro da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) órgão de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) órgão de esclarecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) órgão de comercialização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O órgão de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Moniz José Fernando, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O órgão de comercialização e marketing responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 22 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GM Consultório Médico, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Julho de 2025, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105052251, foi constituída uma sociedade anónima entre Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia e Mário Fernando Cuco, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação adoptada a denominação GM Consultório Médico, SA, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, Bairro Sommerchield, n.º418, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objecto social o seguinte: a) tratamento, assistência e reabilitação em regime ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependência e outros problemas de saúde relacionados; emergência psiquiátrica; consultoria para áreas de saúde publica, saúde e bem-estar; consultoria na área de saúde; investigação científica e formação na área de saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Para o primeiro mandato fica desde já nomeada como administradora da sociedade a Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso, a associação
Texto do artigo · p. 18 regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das entidades Legais, sob n.º 105054282, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio Aurito Carlos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706830150B, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q.16,U/C 1 de Maio n.º 47, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Napipine Q.16/ U/C de 1 de Maio n.º 47, próximo ao IMAP, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos social:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio Júlio Aurito Carlos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Júlio Aurito Carlos, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Incentea MZ – Tecnologia de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia única, Incentea Capital SGPS, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100688174, NUIT 400662071, detentora de uma quota no valor nominal de 8.034.000,00MT (oito milhões trinta e quatro mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) aprovar a alteração da denominação social;
Texto do artigo · p. 19 b) consequentemente, proceder à alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Incentea MZ – Technology for People, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Esperança, no prolongamento da Avenida Base N´Tchinga, n.º 43, 3.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) desenvolvimento de actividades informáticas;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização e suporte de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de consultoria, gestão e formação;
Número ou marcador · p. 19 d) comercialização de equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.034.000,00MT (oito milhões e trinta e quatro mil meticais), representado por uma quota no valor nominal de 8.034.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sociedade Incentea Capital SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço a forma de pagamento e a identidade do potencial comprador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será determinado com base num relatório a ser apresentado por um auditor independente e certificado, devendo o valor ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão ou exoneração de sócio só terá lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 20 a) em caso de insolvência declarada judicialmente;
Número ou marcador · p. 20 b) sempre que ocorra transmissão de quotas sem observação do previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 c) no caso de oneração de quota sem prévia autorização dos sócios e da sociedade por meio de deliberação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) sempre que o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio poderá igualmente ter lugar mediante decisão judicial, obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador, por parte do referido sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A exoneração de sócio pode ainda ocorrer sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 20 a) aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) a transferência da sociedade para outro País;
Número ou marcador · p. 20 c) em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e no será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Quatro)A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Fiscal único
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Limani Agrobusiness Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105058154, uma sociedade denominada Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Inácia Alegria João Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337459M, residente em Maputo, Bairro da Coop, Prédio 21, 111A, rés-do-chão, Aquino de Bragança;
Texto do artigo · p. 21 Adelino Francisco Macucute Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do documento de identificação n.º 110100129812P, residente em Avenida Amílcar Cabral, com o NUIT provisório n.º 110465483.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LDA), que se regerá pelos artigos seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 21 Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada, sociedade constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços no sector agro- -industrial;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de insumos e equipamento agro-industriais;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria e gestão de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 15.000,00MT, dividido igualmente entre os dois sócios (7.500,00MT cada – 50%).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M2Z Digital Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º105057690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada M2Z Digital
Texto do artigo · p. 21 Invest, Limitada, constituída entre os sócios: Zeimy Chiller Abdul, solteira, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100005847B, residente em Nampula e Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul, casada, maior, natural de Marrupa, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102293040S, residente em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9, Mualata, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação M2Z Digital Invest, Limitada, com sede em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9 Mualata, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objeto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços digitais e consultoria tecnológica em meios de pagamento eletrónicos;
Número ou marcador · p. 21 b) intermediação de serviços financeiros digitais, incluindo transferências internacionais, câmbios autorizados e gestão de plataformas digitais de pagamento;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio e investimento em soluções digitais, marketing digital e tecnologias financeiras (fintech);
Número ou marcador · p. 21 d) outras atividades conexas ou complementares que, sendo lícitas, venham a ser aprovadas em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de mais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Days Around The World, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058667, a entidade legal supra, constituída, entre: Samuel Eden Day, casado, de nacionalidade britânica, natural de Burton On Trent e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 558807632, emitido pelas Autoridades Britânicas, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove titular do NUIT187707173 e Rebecca Elaine Moulton, casada, de nacionalidade britânica, natural de Sidcup e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane,
  5. Texto do artigo, página 15: portadora do Passaporte n.º 120587140, emitido pelas Autoridades Britânicas, a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 187706084, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Days Around The World, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
  14. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 15: c) operador e guia turístico;
  16. Número ou marcador, página 15: d) hotelaria; e
  17. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Samuel Eden Day;
  23. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rebecca Elaine Moulton.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Samuel Eden Day e Rebecca Elaine Moulton, que desde já ficam nomeados administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
  32. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Dimcou Solar & Engineering, S.A
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058588, uma sociedade denominada Dimcou Solar & Engineering, S.A,que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  40. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes acionistas:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Dimcou Solar & Engineering, S.A, com sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º498, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado, contando-se tendo o início na data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  50. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento, distribuição, manutenção, montagem e venda de painéis solares;
  51. Número ou marcador, página 16: b) outros serviços relacionados;
  52. Número ou marcador, página 16: c) consultoria em diversas áreas;
  53. Número ou marcador, página 16: d) intermediação financeira, assessoria e gestão de negócios diversos;
  54. Número ou marcador, página 16: e) serviços de contabilidade e auditoria fiscal;
  55. Número ou marcador, página 16: f) outras atividades de consultorias científicas;
  56. Número ou marcador, página 16: g) reparação de ar condicionado e frigoríficos;
  57. Número ou marcador, página 16: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais; i)comércio geral de material de ferragens;
  58. Número ou marcador, página 16: j) material de canalização e aquecimento;
  59. Número ou marcador, página 16: k) venda de móveis diversos;
  60. Número ou marcador, página 16: l) distribuição e fornecimento de pás de alta e média tensão.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) representando cem ações ordinárias com valor nominal de centro e cinquenta mil meticais por cada uma.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Ações)
  67. Texto do artigo, página 16: As ações poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
  68. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela será exercido pelo senhor Manuél Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador (PCA) em dispensa caução.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 16: (Formas de configurar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Os atos de expediente, poderão ser assinados por trabalhadores devidamente autorizados.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade: Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem acionistas ou estranhos à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam acionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  87. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os acionistas.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  93. Texto do artigo, página 16: Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Atos proibidos aos administradores)
  96. Texto do artigo, página 16: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, atos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações da administração)
  99. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Local de reunião e ata)
  102. Texto do artigo, página 16: De cada reunião é lavrada ata no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 16: (Fiscal Único)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O Fiscal Único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 16: Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105058904, foi constituído por: Feliciano Jorge Manjate, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Rua Damião Gois, n.º 438, Bairro Sommershield, nesta Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: Objecto
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: mineira, prospecção, pesquisa, exploração, extração e comercialização de recursos mineirais,
  122. Texto do artigo, página 17: comércio geral, a retalho e a grosso, importação e exportação, de todo o tipo de recursos, equipamentos, materiais e outros objectos, prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Capital social
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social e de vinte mil meticais, corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Feliciano Jorge Manjate.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: Gerência
  128. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Feliciano Jorge Manjate, nomeado administrador da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Foi constituída por Rehana Mamade Mussa Gafar, casada em regime de separação de bens, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, Maiaia, Quarteirão 2, Rua n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100115428I, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e válido vitaliciamente, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 104942921, a sociedade Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105059341 datada de 23 de Outubro de 2025, que se regerá pelos estatutos, resumidos, seguintes:
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, no cruzamento entre a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chão, e Rua Dr. Redondo, Cidade Maputo.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: Objecto
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, medicamentos, produtos cosméticos, multi vitaminas, artigos e alimentos de bebés, podendo aquirir e vender medicamentos e demais produtos farmacêuticos, com importação e exportação e comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere na sociedade e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  149. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  154. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 17: Fergu Investiment, Limitada
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105059123, denominada, Fergu Investiment, Limitada pelos sócios Moniz José Fernando e Eufrásia Luís Guilande, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Fergu Investiment, Limitada, fica constituída uma sociedade por quota no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços de:
  168. Número ou marcador, página 17: a) comércio de pecas e acessório para veículos de suas peças;
  169. Número ou marcador, página 17: b) manutenção reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
  170. Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho de óleos e lubrificante de motor de veículos;
  171. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de veículos automóveis;
  172. Número ou marcador, página 18: e) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de máquinas para construção, e de meio de transporte terrestre;
  173. Número ou marcador, página 18: f) aluguer de outras máquinas e equipamento sem operador, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente sob escrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), realizada em dinheiro numa única quota.
  178. Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal no valor de 120.000,00MT (cento vinte mil de meticais), correspondendo à 60%, pertencente ao senhor Moniz José Fernando, membro da sociedade unipessoal;
  179. Número ou marcador, página 18: b) uma quota nominal no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondendo à 40%, pertencente à senhora Eufrásia Luís Guilande, membro da sociedade unipessoal.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  183. Número ou marcador, página 18: a) órgão de administração;
  184. Número ou marcador, página 18: b) órgão de esclarecimento;
  185. Número ou marcador, página 18: c) órgão de comercialização.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O órgão de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Moniz José Fernando, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O órgão de comercialização e marketing responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 18: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
  193. Texto do artigo, página 18: Pemba, 22 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: GM Consultório Médico, S.A
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Julho de 2025, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105052251, foi constituída uma sociedade anónima entre Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia e Mário Fernando Cuco, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A associação adoptada a denominação GM Consultório Médico, SA, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, Bairro Sommerchield, n.º418, Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  204. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objecto social o seguinte: a) tratamento, assistência e reabilitação em regime ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependência e outros problemas de saúde relacionados; emergência psiquiátrica; consultoria para áreas de saúde publica, saúde e bem-estar; consultoria na área de saúde; investigação científica e formação na área de saúde.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: Capital social
  207. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de dez meticais cada uma.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: Administração
  210. Texto do artigo, página 18: Para o primeiro mandato fica desde já nomeada como administradora da sociedade a Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso, a associação
  214. Texto do artigo, página 18: regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2025. —
  215. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das entidades Legais, sob n.º 105054282, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio Aurito Carlos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706830150B, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q.16,U/C 1 de Maio n.º 47, Cidade de Nampula.
  218. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: Denominação
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: Sede
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Napipine Q.16/ U/C de 1 de Maio n.º 47, próximo ao IMAP, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  225. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: Objecto
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos social:
  229. Número ou marcador, página 18: a) venda de viaturas e seus acessórios;
  230. Número ou marcador, página 18: b) serviços de rent-a-car;
  231. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de viaturas;
  232. Número ou marcador, página 18: d) logística.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: Capital social
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio Júlio Aurito Carlos.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  238. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Júlio Aurito Carlos, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  243. Texto do artigo, página 19: Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Incentea MZ – Tecnologia de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia única, Incentea Capital SGPS, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100688174, NUIT 400662071, detentora de uma quota no valor nominal de 8.034.000,00MT (oito milhões trinta e quatro mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, deliberou o seguinte:
  246. Texto do artigo, página 19: a) aprovar a alteração da denominação social;
  247. Texto do artigo, página 19: b) consequentemente, proceder à alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Incentea MZ – Technology for People, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Esperança, no prolongamento da Avenida Base N´Tchinga, n.º 43, 3.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: Duração
  256. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Objecto
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade nas seguintes áreas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) desenvolvimento de actividades informáticas;
  261. Número ou marcador, página 19: b) comercialização e suporte de sistemas informáticos;
  262. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria, gestão e formação;
  263. Número ou marcador, página 19: d) comercialização de equipamentos e programas informáticos;
  264. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  267. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: Capital social
  270. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.034.000,00MT (oito milhões e trinta e quatro mil meticais), representado por uma quota no valor nominal de 8.034.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sociedade Incentea Capital SGPS, S.A.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: Quotas próprias
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço a forma de pagamento e a identidade do potencial comprador.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  285. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será determinado com base num relatório a ser apresentado por um auditor independente e certificado, devendo o valor ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: Exclusão e exoneração de sócio
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão ou exoneração de sócio só terá lugar nas seguintes circunstâncias:
  294. Número ou marcador, página 20: a) em caso de insolvência declarada judicialmente;
  295. Número ou marcador, página 20: b) sempre que ocorra transmissão de quotas sem observação do previsto no presente estatuto;
  296. Número ou marcador, página 20: c) no caso de oneração de quota sem prévia autorização dos sócios e da sociedade por meio de deliberação de assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 20: d) sempre que o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos alheios ao seu objeto social.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio poderá igualmente ter lugar mediante decisão judicial, obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador, por parte do referido sócio.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A exoneração de sócio pode ainda ocorrer sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  300. Número ou marcador, página 20: a) aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  301. Número ou marcador, página 20: b) a transferência da sociedade para outro País;
  302. Número ou marcador, página 20: c) em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a quota estiver integralmente realizada.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  305. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  309. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  315. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: Votação
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  325. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e no será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  331. Texto do artigo, página 20: Quatro)A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  332. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se:
  333. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  334. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  335. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  336. Número ou marcador, página 20: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 20: Fiscal único
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  342. Número ou marcador, página 20: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 21: Resultados
  351. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  362. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2025. —
  364. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Limani Agrobusiness Consultoria, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105058154, uma sociedade denominada Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 21: Inácia Alegria João Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337459M, residente em Maputo, Bairro da Coop, Prédio 21, 111A, rés-do-chão, Aquino de Bragança;
  369. Texto do artigo, página 21: Adelino Francisco Macucute Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do documento de identificação n.º 110100129812P, residente em Avenida Amílcar Cabral, com o NUIT provisório n.º 110465483.
  370. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LDA), que se regerá pelos artigos seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Denominação sede e duração
  373. Texto do artigo, página 21: Limani Agrobusiness e Consultoria, Limitada, sociedade constituída por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 21: a) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  378. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços no sector agro- -industrial;
  379. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de insumos e equipamento agro-industriais;
  380. Número ou marcador, página 21: d) consultoria e gestão de projectos agrícolas.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Capital social
  383. Texto do artigo, página 21: 15.000,00MT, dividido igualmente entre os dois sócios (7.500,00MT cada – 50%).
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conserador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: M2Z Digital Invest, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º105057690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada M2Z Digital
  387. Texto do artigo, página 21: Invest, Limitada, constituída entre os sócios: Zeimy Chiller Abdul, solteira, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100005847B, residente em Nampula e Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul, casada, maior, natural de Marrupa, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102293040S, residente em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9, Mualata, Cidade de Nampula.
  388. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  389. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação M2Z Digital Invest, Limitada, com sede em Nampula, Q 13 U/C Muralene, n.º 9 Mualata, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 21: Objeto social
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objeto:
  396. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços digitais e consultoria tecnológica em meios de pagamento eletrónicos;
  397. Número ou marcador, página 21: b) intermediação de serviços financeiros digitais, incluindo transferências internacionais, câmbios autorizados e gestão de plataformas digitais de pagamento;
  398. Número ou marcador, página 21: c) comércio e investimento em soluções digitais, marketing digital e tecnologias financeiras (fintech);
  399. Número ou marcador, página 21: d) outras atividades conexas ou complementares que, sendo lícitas, venham a ser aprovadas em assembleia de sócios.
  400. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
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